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Curitiba deveria ter melhor governança do transporte público por ônibus

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do Ebook Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos.  Amazon, 2024.  Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

Curitiba para se transformar em uma cidade limpa, saudável e sustentável deve reformar urgentemente seu sistema de transporte público por ônibus. Somente há cidade sustentável com transporte urbano limpo, saudável e sustentável. Cidade inteligente requer a prevenção e controle da poluição sonora. Falta parâmetros de governança no transporte público em direção à qualidade ambiental total e a qualidade integral das infraestruturas e serviços. Há muitas expectativas quanto os ônibus elétricos. Porém, Curitiba está na transição elétrica atrasada no tema, tendo adquirido, em 2024, apenas 70 ônibus elétricos. Diferentemente, a capital do Chile, Santiago tem 2.400 ônibus elétricos. Segue-se lá o Plano Nacional de Mobilidade Sustentável. Bogotá, capital na Colômbia, tem 1.500 ônibus elétricos.

Curitiba adotou um plano de transição para ônibus elétricos de longa duração. Portanto, durante décadas a população terá que conviver com ônibus com motores à combustíveis fosseis. Relembre-se que Curitiba assinou o compromisso com o grupo de cidades C40, para ruas livres de combustíveis fosseis, mediante a aquisição de ônibus elétricos. No entanto, entre o compromisso e a realidade há uma distinção enorme.  Atualmente, o sistema de transporte coletivo de Curitiba gera externalidade negativas para a população, como poluição atmosférica e poluição sonora. Há uma escalada de danos, além de acidentes de trânsito.  

Primeiro, há danos aos passageiros do sistema de transporte publico, com o desconforto acústico.  Há danos ambientais às áreas residenciais e comerciais atingidas pela poluição sonora. Há danos do mercado imobiliário local com a poluição sonora, causada pelo tráfego de ônibus em terminais e/ou ruas. Também, o sistema de transporte público é uma ameaça a segurança no trânsito, pois cotidianamente há acidentes de trânsito com ônibus. Existem outros problemas relacionados à segurança dentro dos ônibus.  A cidade precisa, urgentemente, adotar um regime governança do transporte público para garantir a sustentabilidade ambiental e acústica.  

A política de transporte público deve ser integrada com a política do meio ambiente e polícia de saúde pública. A política pública de transporte público deve estar integrada com a política de mobilidade urbana. Os ônibus não resolverão os problemas de mobilidade urbana. Por isto, a cidade deve pensar estratégias para desativar linhas operacionais custosas e onerosas para os cofres públicos, sem demanda suficiente para arcar com os custos operacionais,   pensar em alternativas como “cupons” para o uso de sistemas alternativo, como créditos sociais para o uso de táxis e aplicativos.  Outro ponto a ser debatido é a implantação da “tarifa zero”, definição de fases para transição, bem como as hipóteses de aplicação e as formas de custeio. É fundamental a instituição de uma agência regulatória autônoma, com a fixação de mandato, autonomia, com a capacidade de executar a política regulatória do transporte público. É necessária maior transparência na forma de pagamento efetuado as concessionárias, bem como nos custos operacionais.

A população deve ser informada, de modo transparente, a respeito dos modelos de remuneração das concessionárias se por quilômetro rodado ou não.  É preciso que o poder público apresente a justificativa técnica para o uso de modelos de bi-articulados em rotas com pequena demanda. É necessário justificar o porquê o uso de combustíveis fosseis na frota e explicar para a população.   É necessário sistemas de accountability e transparência com os interesses da população. São fundamentais a definição dos indicadores de coerência, consistência e suficiência das normas disciplinadoras da prestação do serviço de transporte público, priorizando-se a aplicação dos princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, prevenção de dano ambiental,  poluidor-pagador. Falhas na lei do transporte urbano geram danos à cidade e sua população.  Falhas na execução da lei geram danos à cidade e sua população. Falhas na gestão do transporte público geram danos à cidade e sua população.[1] A cidade precisa se adequar os parâmetros internacionais de desenvolvimento sustentável.  Curitiba está na fase de remodelagem de seu sistema, mediante consultoria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos manifestou-se em carta/ofício para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social a respeito da essencialidade em modelos de concessão de transporte público de cláusula de monitoramento ambiental acústico, bem com ecoeficiência ambiental acústica. Também, a Associação defendeu inclusive cláusulas de compensação ambiental por danos causados pela degradação da qualidade ambiental causada emissão de poluição sonora. Por isto, é a oportunidade para estabelecer novo modelo de governança para o transporte público por ônibus. Os futuros contratos de concessão devem conter cláusulas obrigatórias da prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danos dos ônibus de transporte coletivo de passageiros.

É fundamental que a futura concessão estabeleça parceria com o compromisso com a qualidade das infraestruturas e a qualidade dos serviços. Este é o modelo adotado por Londres, por exemplo, no Bus Services Act 2017, o qual medidas para restrições de trânsito, bem como de controle de poluição sonora.   O serviço de transporte púbico deve ser atrativo para a população.[2] Na pandemia mostrou que os riscos do uso do transporte público pela população. Curitiba é uma das cidades com o maior número de carros. Como motivar o cidadão deixar de usar seu carro, táxis e/ou Uber e entrar no ônibus do transporte público? Esta é a resposta da atratividade do sistema do transporte público. Por isto, se não houver demanda suficiente a melhor política pública é reduzir a oferta. É um instrumento baseado em mecanismo de mercado, o qual deve seguido pelo poder público.  Outro ponto, há riscos biológicos e ambientais a serem mensurados na política estratégica do transporte público. A pandemia mostrou os riscos de contaminação pelo coronavirus no uso do transporte público.  Igualmente, durante a pandemia, passou a perceber a qualidade da cidade, livre da poluição atmosférica e poluição sonora. Por outro lado, há parâmetros internacionais a serem seguidos por uma cidade que pretende ser um modelo de urbanismo sustentável.

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento – OCDE divulgou diversos estudos para a reforma do planeamento e prestação de serviços de transporte público.[3] E para também para o financiamento e da eficiência dos serviços de transporte.[4] Basicamente, há a consideração da dimensão da qualidade das infraestruturas e qualidade dos serviços de transporte público. O foco é priorizar a eficiência, bem como a inclusividade e a sustentabilidade ambiental, com a eliminação e redução dos subsídios o uso de combustíveis fósseis no transporte público. Outras referências importantes em âmbito internacional são do Banco Mundial em estudo sobre a eliminação dos subsídios e combustíveis fosseis e efetivação do princípio do poluidor-pagador.[5] E as recomendações da OCDE sobre a eliminação de ruídos.[6] E as recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre o limite de emissão de trânsito e transporte de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.  E também os objetivos de desenvolvimento sustentável relacionados à inovação, indústria e infraestruturas, saúde e bem estar, cidades e comunidades inclusivas, definidos pela Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas. Na União Europeia, a Agência Ambiental respectiva tem programas com objetivos específicos para eliminar a poluição sonora dos serviços de transporte público. Assim, a partir das lições da melhor experiência internacional, Curitiba deveria  urgentemente  reformar seu transporte público, por ônibus, em conformidade com as melhores práticas internacionais de sustentabilidade ambiental e acústica.

É fundamental o planejamento estratégico, tático e operacional priorizando a qualidade das infraestruturas de transporte e a qualidade dos serviços de transporte. Os objetivos estratégicos do transporte público devem estar alinhados com os objetivos de desenvolvimento sustentável, relacionados eliminação da poluição atmosférica e poluição sonora, por isto a priorização dos ônibus elétricos. Outro objetivo estratégico é promover a inclusividade no sistema, mediante tarifas (zero). O objetivo estratégico de eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, danosos, nas operações diárias dos ônibus. Outro objetivo estratégico é monitorar a qualidade ambiental sonora da cidade.  

A Prefeitura de Curitiba deve ser mais transparente com aos custos operacionais das linhas de ônibus. E adotar parâmetros de eficiência de rotas de ônibus, eliminando-se rotas sem demanda e reduzindo-se as rotas de baixa demanda por serviço de transporte, adaptando a oferta à demanda real dos serviços de transporte. Em diversos horários, há ônibus bi-articulados circulando vazios em determinadas rotas da cidade. Consequentemente, haverá a observância do princípio da eficiência, efetividade e economicidade. Em síntese, há falhas estruturais na governança e no planejamento estratégico, tático e operacional do transporte público, por ônibus. Por isto, a urgente reforma institucional das políticas públicas de transporte e seu alinhamento às políticas urbanas, do meio ambiente e saúde. Cidade limpa, saudável e sustentável depende do transporte limpo, saudável e sustentável. Somente há cidade inteligente com a prevenção e controle da poluição sonora!  


[1] European Court of Auditors. Special report. The polluter pays principle: inconsistent application across EU environmental policies and actions, 2021.

[2] Ver: European Platform on Sustainable Urban Mobility Plans. Planning from attractive public transport, 2022.

[3] Ver: OECD. Reforming Public Transport Planning and delivery, research report, 2020.

[4] Ver: OECDE. The Future of Public Transport Funding, 2024. 

[5] Ver: The World Bank. The polluter pay principle.  E Detox development. Repurposing environmentally harmful subsidies.

[6] Ver: OECE. Recommendation on abatement noise.

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Poluição do ar em Curitiba. Urgente redesign institucional federativo para enfrentamento das mudanças climáticas e aquecimento das temperaturas

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público.  Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.

Curitiba é impactada severamente pela poluição do ar.

Segundo informações do website  IQAir, em 9 de setembro, registrou o índice de partículas no ar na magnitude de 16.4 vezes maior no ar do que o máximo parâmetro aceitável para a saúde. Na data de 10 de setembro, o mesmo site registrou 12 vezes maior do que parâmetro aceitável para a saúde humana. Em 11 de setembro, está sendo registrado 14,6 vezes maior do que o nível aceitável para a saúde humana.

Em síntese, a qualidade do ar está péssima para a cidade. Outras cidades brasileiras estão sendo impactadas pela poluição do ar. Segundo informações divulgadas pela mídia, fumaça de incêndios na região do Pantanal e da Amazônia atingirea diversos Estados e diversas cidades. A falta de umidade do ar tem aumento os riscos de incêndios, bem como processos de queimadas para preparação do solo para plantio.

Sem chuvas, a qualidade do ar piora dia a dia. A título de registro histórico, Curitiba era considerada décadas atrás a cidade de garoa, pois chovia muito. Também, Curitiba era considera uma cidade de frio, além do período do inverno. Atualmente, o clima é mais seco, chove menos. Medidas urgentes são necessárias às cidades de todo o País.

Outras cidades enfrentaram o tema da poluição ambiental com êxito. Londres, o século passado convivia com o problema da poluição industrial causada pela fumaça da indústria. Adotou legislação firme e medidas de combate à poluição e resolveu o problema da fumaça. O Estado da Califórnia há décadas tem programas de prevenção e controle da poluição ambiental.  

O Supremo Tribunal Federal determinou ao governo federal a elaboração, no prazo de 90 (noventa) dias de um plano de prevenção e combate a incêndios, demonstrando plano de recuperação da capacidade operacional do sistema nacional de prevenção e combate aos incêndios florestais, na região do Pantanal e da Amazônia, inclusive determinando a ampliação do efetivo de bombeiros no combate a incêndios, bem com apresentar dados das autorizações para a retirada da vegetação e apresentar relatórios a cada seis meses sobre ações e resultados alcançados. 

A decisão foi adotada no contexto do julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 743, 746 e 857 apresentadas por diversos partidos políticos.  Nas alegações das petições foram destacadas as omissões do poder público quanto à gestão ambiental, especialmente destacando as omissões dos governos estaduais.  Na ADPF n. 743/DF destacou o Supremo Tribunal Federal:

“o direito ao meio ambiente saudável é também reconhecido fora do país como uma condição para a proteção de outros direitos, como a vida, a saúde, a segurança alimentar e o acesso à água”.  

Participam como partes interessados diversos estados. Também, foi debatido a apuração das reponsabilidades dos envolvidos nos incêndios, para fins de responsabilidade criminal.   Na ADPF 746 o objeto é a tutela da fauna, atingidas pelos incêndios. A título de registro histórico, o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução n. 451, de 2018,  do Conselho Nacional do Meio  Ambiente destacou que o ato estava em trânsito para sua inconstitucionalidade por adotar um proteção de proteção à qualidade do ar inferior ao padrão de qualidade do ar recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Em síntese, o tema da qualidade do ar é essencial para o debate público e conscientização da população de sua importância para a vida, à saúde e o meio ambiente. Não há ambiente saudável sem qualidade do ar. Não há saúde humana sem saúde ambienta. A seguir algumas medidas para contribuir para o aperfeiçoamento das práticas ambientais de proteção à qualidade do ar e do meio ambiente.

 Primeira medida urgente. Reformas institucionais para a defesa e segurança ambiental.   A reforma urgente das instituições. É fundamental a efetivação de um pacto federativo de mitigação dos efeitos adversos das mudanças climáticas e aquecimento das temperaturas. Governos da união, estados e municípios devem adotar um novo modelo institucional, adequado à complexidade das mudanças climáticas.  Neste contexto, o cenário é de urgência e emergência, por isto a necessidade de velocidade e escala, para a proteção ao meio ambiente e à saúde da população. É inadmissível uma situação de apenas reação a crises, é fundamental a antecipação de medidas para evitar a culminância da crise ambiental e de saúde pública.   

Segunda medida urgente. Investimentos públicos em serviços público de defesa civil e corpo de bombeiros.  Investimentos públicos urgentes nos sistemas de defesa civil, corpo de bombeiros e serviços de saúde pública.  Também, investimentos em sistemas de monitoramento da qualidade ambiental do ar, com a difusão de estações de monitoramento por toda a cidade.  Outro investimento em uso em escala de sensores, inteligência artificial, imagens por satélite, para a coleta de dados em tempo real.

Terceira medida.  Conscientização da População sobre os efeitos nocivos à saúde causados pela Poluição do ArContribuições da Mídia e Redes Sociais para a Educação Ambiental e Educação Sanitária. A conscientização, sensibilização, mobilização da população da importância do entrelaçamento entre saúde humana e saúde ambiental. Educação ambiental e educação sanitária em larga escala para medidas de prevenção aos efeitos adversos da poluição do ar.

Quarta medida. Incentivar tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis.  Os poderes públicos federal, estadual e municipal incentivaram o uso de tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, para evitar a escalada da poluição do ar.  Também, o poder público deve  incentivar ao uso de tecnologias pela população de monitoramento da qualidade do ar, como purificadores e umificadores do ar.

Quinta medida. Aplicar, de modo rigoroso e efetivo, a Lei Criminal para punir responsáveis por crimes ambientais.   A legislação penal ambiental deve ser aplicada para punir responsáveis por crimes ambientais, causadores de incêndios.

 Sexta medida.  Tipificar o crime de ecocídio.  Outro ponto é o debate e tipificar do crime de ecocidio, isto é, a destruição e/ou degradação do meio ambiente que causa risco significativo à vida e à saúde da população.

Sétima medida. Tipificar a conduta de improbidade administrativa ambiental. Definir na lei a conduta do agente público cuja conduta ou omissão cause diretamente ou indiretamente destruição ou degradação significativa do meio ambiente.

Oitava medida. Ação Popular Ambiental. Atualizar a legislação da ação popular para incluir o direito de qualquer cidadão a propor a ação popular ambientar para defender o meio ambiente, a saúde ambiental, bem como impedir a destruição ou degradação da qualidade ambiental. A título conclusivo, há graves falhas estruturais dos governos federais, estaduais e municipais quanto à gestão ambiental. Todos os governos têm obrigações para com os direitos fundamentais e os direitos ambientais das presentes e das futuras gerações. A responsabilidade ambiental é um dever de todos, órgãos públicos e da população.   

Crédito de imagem: Bem Paraná

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Direito à Paz Ambiental Sustentável, livre de poluição ambiental sonora e ruídos excessivos, desnecessários e danosos

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Púbico. Doutor em Direito pela USP. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos (2024), disponível na Amazon.  Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

A paz ambiental sonora e sustentável é um direito e um valor. É um direito humano, um direito e princípio ambiental. A paz ambiental sonora e sustentável tem uma dupla dimensão: é um direito individual e um direito coletivo.  Paz ambiental sustentável significa o respeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável.

O pressuposto para o exercício do direito à paz ambiental sustentável é a qualidade ambiental sonora, livre de poluição sonora e ruídos excessivos e desnecessários.  Paz ambiental sustentável é o estado de equilíbrio saudável do ecossistema natural e humano. Paz ambiental sustentável significa ecoeficiência no uso dos bens ambientais, sem a destruição desmedida, sem a degradação desmedida.  Paz ambiental sonora e sustentável é o estado de não violência ambiental.  A pessoa, em âmbito privado ou residencial, tem o direito à paz ambiental sustentável. A pessoa, em âmbito privado, tem o direito à paz ambiental sustentável. Como um direito derivado há o direito à privacidade sonora e à autonomia sonora.

A poluição ambiental sonora é uma violência ambiental.  A poluição ambiental sonora é um agente invasor do espaço público e espaço privado.  Há invasão da privacidade da pessoa com a poluição ambiental sonora e ruídos excessivos e desnecessários. A poluição ambiental sonora é uma violência psicológica.  A poluição ambiental sonora é um estado de injustiça estrutural.  Há uma ordem de violência, ordem mecânica, uma ordem de desumanização da outra pessoa.  Há um estado de degradação ambiental. Há um estado de hierarquização da mecanoesfera de toxicidade sobre a bioesfera. São necessárias políticas públicas firmes para a prevenção e controle da poluição ambiental sonora, em defesa da paz ambiental sonora e sustentável.  São fundamentais políticas públicas de integração entre a política urbana, ambiental, trânsito, transporte, indústria, educação e saúde.   Por tudo isto, é fundamental a cultura para a construção da paz ambiental sustentável, livre da poluição ambiental sonora.  Também, a educação para a cultura da paz ambiental sustentável, livre da poluição ambiental sonora.  Todos têm obrigação de respeitar os direitos da presentes e das futuras gerações, para garantir a integridade e qualidade do meio ambiente sonoro, livre da poluição ambiental sonora.  É necessária a governança para impor obrigações de regenerar, recuperar e resgatar a qualidade do meio ambiente sonora, livre de poluição ambiental sonora e ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.

Crédito de imagem: Google.

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Inovação institucional na política pública para proteger a Saúde Ambiental com a prevenção e controle de poluição ambiental sonora

Ericson M. Scorsim. Autor e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, Amazon, 2024.

A poluição ambiental sonora é uma das principais causas de graves danos à saúde ambiental e, por consequência, a saúde pública.  Por esta razão prática, são necessárias inovações para a proteção à saúde ambiental.  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável. Ora, a poluição ambiental sonora e os ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos são uma fonte de estresse ambiental e estresse ao organismo humano.

Há o impacto da poluição ambiental sonora sobre a cognição do cérebro. Há o impacto da poluição ambiental sonora sobre o sistema nervoso. Também, ruídos excessivos, desnecessários e impactos impactam os sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, entre outros. Há efeitos biológicos dos ruídos excessivos e desnecessário sobre o organismo humano. Há efeitos psicológicos dos ruídos excessivos e desnecessário sobre a saúde mental e saúde psicológica da população. E mais, a poluição ambiental sonora e ruídos excessivos e desnecessários causam maiores danos ao grupo de pessoas com neurodiversidade e/neurodivergência cognitiva e auditiva, tais como: pessoas com transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, fonofobia, déficit de atenção, hiperatividade, ,transtorno de ansiedade de depressão, entre outros sintomas.  

Para aprofundamento do tema, ver o site Internoise, o congresso mundial sobre ruídos: 2023.internoise.org.  Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde da população. E ainda a Organização Mundial da Saúde recomenda limites de controle de emissão de ruídos no trânsito e transporte de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.  Políticas públicas para adequadas para proteger a saúde ambiental e a saúde pública são necessárias para a prevenção e controle da poluição ambiental sonora e a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos. Campanhas de saúde pública devem incorporar medidas para alertar a população a respeito dos riscos à saúde causados pela poluição ambiental sonora e a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, ofensivos e danosos.

São urgentes programas de governança ambiental e saúde ambiental, para o combate efetivo à poluição ambiental sonora e aos ruídos excessivos e desnecessários.

Crédito de imagem: Google.

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Inovação industrial para a ecoeficiência ambiental acústica de equipamentos com zero emissão de ruídos. A necessária prevenção e controle de riscos de poluição ambiental sonora

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, Amazon.

Uma das causas da poluição ambiental sonora são os equipamentos, máquinas, ferramentas, com potência de emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, ofensivos e danosos. Estes equipamentos são utilizados por consumidores. Também, são de equipamentos de trabalho utilizados por trabalhadores. Produto com emissão de ruídos excessivos e desnecessários é um produto insustentável ambientalmente. Por isto, a necessária a inovação industrial para garantir a qualidade ambiental e acústica dos produtos. O princípio da ecoeficiência ambiental e acústica serve como mandamento e otimização do processo de fabricação de produtos.  A engenharia do produto deve estar comprometida com a ecoeficiência ambiental e acústica. O design do produto mecânico e/ou elétrico deve estar vinculado à realização de valores fundamentais como segurança, privacidade, bem estar ambiental sonoro, conforto ambiental sonoro e saúde ocupacional, entre outros. Também, o produto deve respeitar os direitos dos consumidores à qualidade do produto, à segurança, saúde, entre outros.  O controle de qualidade de produto deve priorizar a ecoeficiência acústica.  Caso contrário, o produto insustentável causará danos ambientais. Por isto, é de responsabilidade da indústria em fabricar produtos em conformidade com boas práticas de sustentabilidade ambiental sonora, para zero emissão de ruídos.

O desenvolvimento sustentável requer a indústria comprometida com a sustentabilidade ambiental acústica e o respeito ao meio ambiente sonoro. Por isto, a necessidade de boas práticas industriais para a ecoeficiência acústica dos produtos. É fundamental que a indústria esteja comprometida com tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, livre de poluição ambiental sonora e ruídos excessivos e desnecessários. O modelo de negócio da indústria deve incorporar o valor da sustentabilidade ambiental sonora. Afinal, uma indústria com investimentos em sustentabilidade ambiental sonora está em conformidade com padrões de sustentabilidade e qualidade ambiental total. Diversamente, uma indústria com produtos ineficientes acusticamente está desalinhada dos objetivos de desenvolvimento sustentável, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, relacionados à inovação, indústria e infraestruturas.  Uma indústria que produz produtos insustentáveis ambientalmente tem riscos de danos à reputação à sua marca. Por isto, é necessário que a indústria esteja conformidade com a Resolução n. 76, de 2022, que garante o direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Outro ponto é o alinhamento à Resolução da ONU que trata da educação em desenvolvimento sustentável.  Além disto, é imprescindível que ela esteja alinhada aos parâmetros de proteção à saúde definidos pela Organização Mundial da Saúde, a qual diz que ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde. E mais, há o grupo de pessoas com neurodiversidade e/o neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis aos ruídos, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, transtornos de ansiedade e de depressão, déficit de atenção, hiperatividade, entre outros. Em síntese, a inovação industrial precisa acontecer para promover a ecoeficiência ambiental e acústica na direção da qualidade total ambiental dos produtos.  A inovação industrial deve ser comprometida com o desenvolvimento sustentável, incluindo-se o aspecto da sustentabilidade ambiental sonora e o direito à qualidade ambiental dos produtos. 

Crédito de imagem: Google.

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Inovação em governança urbana e ambiental para prevenção e controle da poluição sonora das cidades

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil do Monitor Ambiental Antirruídos. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos.

A poluição ambiental sonora é um fator de degradação da qualidade ambiental e qualidade de vida nas cidades.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de subdesenvolvimento.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de violência ambiental.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de violência psicológica.

Ora, o desenvolvimento urbano sustentável requer medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos e a poluição sonora.

Também, a poluição sonora é um fator de risco à saúde pública e saúde ambiental. Ruídos excessivos, desnecessários e danosos impactam a saúde física, saúde fisiológica, saúde cardiovascular, saúde auditiva, saúde mental da população.

E ainda a situação grave para as pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis aos ruídos excessivos e poluição sonora, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperaacusia, fonofobia, ansiedade, depressão, déficit de atenção, hiperatividade, entre outros sintomas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde da população.

E ainda a Organização Mundial da Saúde o parâmetro de proteção à saúde para controle de ruídos no trânsito e transporte é de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.

A Organização das Nações Unidas nos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelece as prioridades de cidades e comunidades sustentáveis, inovação, indústria e infraestruturas, educação de qualidade, saúde e bem estar, consumo sustentável, trabalho decente, paz e instituições eficazes.

É fundamental que as Prefeituras adotem planos de governança urbana e ambiental para a prevenção, gestão e controle de ruídos excessivos, desnecessários, danosos e poluição ambiental sonora. É essencial promover a inovação institucional para capacitar todas as Secretarias Municipais na missão de prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental. Neste aspecto, é essencial a coordenação e cooperação entre todos as Secretarias responsáveis, integrando-se as políticas urbana, ambiental, de trânsito, de transporte, saúde e educação.

Por isto, a política pública deve priorizar a cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. A política pública deve priorizar o direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. A política pública deve priorizar o trânsito limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora.  A política pública deve priorizar o transporte urbano de passageiros por ônibus limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. O poder público deve nos sistemas de contratações públicas priorizar a ecoeficiência ambiental acústica de obras, serviços e equipamentos. O poder público deve incentivar o uso de tecnologia limpas, saudáveis e sustentáveis. A política pública deve priorizar o direito ao meio ambiente residencial limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. Por isto, é importante fixar parâmetros de proteção da qualidade ambiental sonora para condomínios limpos, saudáveis e sustentáveis, incentivando-se o uso de tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis com zero ruídos e/ou ruídos reduzidos. A política pública deve priorizar o direito ao meio ambiente do trabalho, limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. É essencial que a política pública efetive os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, poluidor-pagador, segurança ambiental, paz ambiental sustentável, entre outros.

Logo, somente pode ser caracterizada cidade inteligente se ela adotar medidas inteligentes, aqui se considerando a inteligência ambiental e o uso de inovações tecnológicas para a prevenção, gestão, fiscalização e controle da emissão de ruídos excessivos e desnecessários e poluição sonora. 

 No meu e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, disponível na Amazon, há apresentação de um conjunto de propostas regulatórias para a governança urbana e ambiental das cidades.

Crédito de imagem: Google

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Positive Soundscapes: A Doubly-Cool Trend for Municipalities

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E-book Kindle Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora

Compartilho com vocês nova edição do meu e-book Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora, disponível no site da Amazon.

O e-book contém uma série de medidas para promover a sustentabilidade ambiental acústica e a educação ambiental sonora para condomínios, proprietários e moradores.

Um dos pontos centrais é a proteção da saúde ambiental, bem estar e conforto ambiental sonoro.

Em destaque, os direitos fundamentais à qualidade de vida, qualidade ambiental sonora, direito à privacidade acústica, inviolabilidade domiciliar acústica, direito ao meio ambiente residencial, livre de ruídos excessivos, desnecessários e danosos.

E também a inclusão, proteção e defesa dos direitos das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis a ruídos excessivos e desnecessários.

Outro ponto de atenção é a defesa dos direitos das vítimas de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

Busca-se promover tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, com zero ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.

E busca-se promover a governança ambiental acústica em condomínios. Por fim, a paz ambiental sustentável é essencial à qualidade de vida, à saúde, ao bem estar. Por isto, promover a cultura da paz ambiental sustentável e a educação para a paz ambiental sustentável são as inspirações para a escritura da obra jurídico e literária.

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Urbanismo sonoro, saudável e sustentável para cidades, livre de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora

As cidades vivem um estado de degradação da qualidade ambiental sonora.

A qualidade de vida é degradada com ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

O novo urbanismo sonoro deve assegurar o direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e desnecessários e poluição ambiental sonora.

O urbanismo sonoro deve garantir o direito às ruas limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e nocivos e poluição ambiental sonora.

O urbanismo sonoro deve incentivar o direito ao transporte urbano de passageiros, por ônibus, de modo limpo, saudável e sustentável, com a redução dos ruídos.

O urbanismo sonoro deve o direito às infraestruturas limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

O urbanismo sonoro deve garantir o direito a obras de construção civil, com zero emissão ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.

O urbanismo sonoro deve garantir a inclusão, proteção e defesa dos direitos das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis a ruídos e poluição sonora, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, fonofobia, transtorno de estresse e ansiedade, hiperatividade, déficit de atenção, entre outros.

O urbanismo sonoro deve assegurar a paz ambiental sustentável, livre da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora. Ruídos excessivos são uma violência ambiental e uma violência psicológica.

O urbanismo sonoro deve estar comprometido com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e saudável, bem como com os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, segurança ambiental, poluidor-pagador, devido processo legal ambiental, entre outros.

Por isto, é fundamental um novo urbanismo sonoro para uma política urbana integrada à política ambiental, política de saúde à política de trânsito e à política de transportes.

A política industrial deve incentivar tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, com zero ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.

A política tributária deve aplicar o princípio do poluidor-pagador, para tributar pesadamente tecnologias não limpas, não saudáveis e insustentáveis ambientalmente.

O desenvolvimento sustentável requer a sustentabilidade ambiental sonora.

A educação em desenvolvimento sustentável a educação em sustentabilidade ambiental sonora.

São ruídos excessivos, desnecessários e nocivos de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras e serviços.

São ruídos excessivos, desnecessários e abusivos de obras de construção civil.

São ruídos excessivos de ônibus do transporte urbano de passageiros.

São ruídos excessivos de obras e serviços em condomínios.

São ruídos da aviação civil, ferroviários e rodoviários.

Diante deste status quo de contaminação ambiental acústica é fundamental que o poder público adote planos de governança ambiental acústica e saúde ambiental, para a prevenção, gestão e controle da emissão de ruídos e poluição sonora.

No meu e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos apresenta um conjunto de medidas para promover cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora. O e-book está disponível na Amazon. Também, na Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos há um conjunto de cartilhas para a compreensão do tema.  Acesso o site:   https://antirruidos.wordpress.com/ e a rede social X:  https://twitter.com/antirruidos . Participe! Divulgue os conteúdos nas redes sociais.

Ericson M. Scorsim. Advogado e consultor no direito público. Doutor em Direito pela USP. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

Crédito de imagem: Google.

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Proposta de lei para Curitiba limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos mecânicos excessivos e poluição ambiental sonora

A Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta de projeto de lei para Curitiba limpa, saudável e sustentável, livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e danosos e poluição ambiental sonora.

Ruídos mecânicos e poluição ambiental sonora causam a degradação da qualidade ambiental e, assim, causam a degradação da qualidade de vida.

Ruídos excessivos e poluição ambiental sonora geram estresse ambiental e estresse ao organismo humano.

Ruídos mecânicos excessivos causam séria lesão à saúde pública, saúde ambiental, saúde fisiológica e saúde mental e saúde auditiva da população.

Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco de dano à saúde.

E, ainda, segundo a Organização Mundial da Saúde a situação-limite de emissão de ruídos no trânsito e transporte deve ser 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite. 

O objetivo é promover a qualidade ambiental sonora, livre de ruídos e poluição ambiental sonora, bem como o desenvolvimento sustentável da cidade na dimensão da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica.

A proposta está alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas para Agenda 2030, bem como aos objetivos da Organização Mundial da Saúde.

E principalmente atender os direitos e princípios ambientais, relacionados ao direito à qualidade ambiental, qualidade de vida, saúde ambiental, bem estar ambiental, conforto ambiental, proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução do dano ambiental, segurança ambiental, paz ambiental sustentável, entre outros.

E igualmente promover a inclusão, proteção e defesa dos direitos das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis aos ruídos e poluição ambiental sonora. 

Além disto, busca-se proteger os direitos fundamentais à inviolabilidade domiciliar acústica, direito à vida privada, direito à integridade física e psicológica, direito à saúde física, fisiológica e psicológica, direito de propriedade, direito à moradia, direito à educação ambiental, direito à cultura da quietude e tranquilidade ambiental, entre outros.

São diversas áreas abrangidas pelo texto da proposta. Dentre os objetivos: i) o direito à   cidade limpa, saudável, sustentável, livre da emissão de  ruídos excessivos e poluição ambiental sonora; ii) o direito à rua limpa, saudável, sustentável, livre de ruídos  excessivos e poluição ambiental sonora; iii) o direito à casa limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora; iv) o direito ao transporte limpo, saudável e sustentável, livre da emissão de ruídos; v) direito a obras e serviços de construção civil limpos, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e poluição ambiental sonora; vi) direito ao uso de equipamentos, máquinas e ferramentas com ecoeficiência ambiental acústica.

 Há a regulamentação do controle da emissão de ruídos pelos serviços de transporte urbano de passageiros, em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde da situação-limite de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.

Há tópico especial para a restrição à circulação de motocicletas barulhentas na cidade.

Há, também, planos para incentivar a governança ambiental acústica dentro administração pública.

E também há medidas restritivas a equipamentos de jardinagem poluidores ambientais, tais como: sopradores de folhas, roçadeiras, podadeiras, motosserras, entre outros.

E ainda, medidas para restringir o uso pela Prefeitura de equipamentos poluidores ambientais sonoros e que causam a degradação da qualidade ambiental sonora.

O monitoramento ambiental acústico é um pilar essencial para garantir a qualidade ambiental da cidade, livre de ruídos e poluição ambiental sonora.

A Paz Ambiental Sustentável depende da prevenção e controle efetivo da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

Participe você também, exerça sua cidadania ambiental, e envie mensagens para a prefeitura e a câmara de vereadores apoiando a proposta de projeto de lei para Curitiba limpa, saudável e sustentável, livre da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.