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Abusos de poluição sonora nas relações de vizinhança, principalmente em condomínios e obras de construção civil

É um fato constante o uso abusivo de equipamentos mecânicos e elétricos causadores de poluição sonora, em comprometimento das relações de vizinhança. O vizinho poluidor sonoro têm comportamento antissocial, antiético e antissustentável ambientalmente.   Por isto, é importante a percepção sobre a toxicidade da vizinhança que causa poluição sonora, em violação à legislação e ética ambiental. Ruídos causam a degradação ambiental sonora das cidades. 

Para além dos danos ambientais sonora (a degradação ambiental), os ruídos atentam contra a saúde pública,  o bem estar público e o sossego público. Ruídos causam o stress para organismo humano. Ruídos são agentes agressores do organismo humano.[1] Para além da questão propriamente de vizinhança, categoria contemplada no Código Civil, há o enquadramento do tema à luz do Direito Ambiental e Direito Administrativo. No Código Civil há garantias para os proprietários e moradores quanto à defesa de moradia, diante de abusos contra a sua saúde, bem estar e sossego. O Código Civil garante o direito à contenção dos ruídos nas relações de vizinhança nos condomínios. Há o direito à não interferência em sua propriedade.

Os ruídos impactam o direito ao uso da propriedade em sua plenitude, para o trabalho, para a proteção à saúde, para a educação, para o descanso, entre outras funções.  Há outros aspectos a serem analisados. No Direito Ambiental há os princípios da prevenção do dano ambiental, precaução, proibição do retrocesso ambiental e poluidor-pagador. Temos que pensar, também, no princípio da segurança ambiental, como uma cláusula pétrea para a proteção da qualidade de vida, da saúde e do descanso dos cidadãos. Estes princípios, no entanto, não são efetivados na prática da gestão ambiental das cidades. Há frequentemente omissões das prefeituras na fiscalização ambiental para o controle da poluição acústica. E sequer há programas municipais de educação ambiental sonora. Por outro lado, o Direito Administrativo está alicerçado nos princípios da eficiência administrativa, legalidade, moralidade, segurança jurídica, responsabilidade objetiva da administração pública, entre outros. O poder de polícia ambiental deve seguir os princípios do direito administrativo. Por isto, as prefeituras não podem se omitir quanto ao exercício efetivo do poder de polícia ambiental para o controle da poluição sonora. Se houver omissão é o caso de responsabilidade objetiva do município. Dentre as medidas para a fiscalização ambiental, a vistoria do local da fonte da poluição sonora, o monitoramento ambiental e a busca e apreensão dos equipamentos elétricos/mecânicos causadores da poluição sonora. 

Em casos-limites, a prefeitura deve e pode impor a suspensão das atividades lesivas ao meio ambiente, bem como a cassação das licenças de funcionamento dos serviços e sanções restritivas de direitos, como, por exemplo, a restrição de circulação de equipamentos/veículos em determinadas áreas das cidades, para a proteção ambiental. Também, a Prefeitura, através da Secretaria do Meio Ambiente, poderia incentivar práticas de autorregulação pelos condomínios dos ruídos, inclusive promover a educação ambiental acústica para moradores e prestadores de serviços.  Resumindo-se: para termos práticas de sustentabilidade ambiental sonora nas relações de vizinhança em condomínios precisamos da mudança cultural para a superação do estado de poluição sonora (causada por comportamentos antissociais) para um estado de quietude residencial, em respeito aos valores da qualidade de vida, saúde, bem estar e descanso. 

A cultura da quietude residencial é um valor, razão suficiente para a contenção dos abusos nas relações de vizinhança causada pela poluição sonora.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.


[1] Ver: World Health Organization. Biological mechanisms related to cardiovascular and metabolic effects by environmental noise by Charlotta Eriksson e outros, 2018.

Crédito de Imagem: Construinforma

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Poder de polícia ambiental para controle poluição sonora na cidade de Curitiba. Necessário aperfeiçoamento com inovações tecnológicas de monitoramento ambiental acústico

Cidades vivenciam verdadeira epidemia de ruídos.

Os bairros são intoxicados pela poluição sonora. São ruídos de obras de construção civil (construção de prédios), equipamentos e serviços de jardinagem, equipamentos e serviços de abertura de poços artesianos, serviços de conservação em condomínios, motocicletas, carros, ônibus, entre outros. Estas práticas produtoras de ruídos são insustentáveis ambientalmente. Além disto, os ruídos são atentatórios à saúde pública e ao bem estar público dos cidadãos. Por isto, é necessária a efetividade da política ambiental para a contenção de ruídos.

Alguns pontos para reflexão. Os poluidores sonoros são: construtoras, jardineiros, condomínios, prestadores de serviços de limpeza e de abertura de poços artesianos, prestadores de serviços de obras de conservação em condomínios, motociclistas, motoristas de automóveis e ônibus, pilotos de helicópteros, entre outros.

Diante deste cenário de poluição sonora, é da responsabilidade das prefeituras adotar medidas para a contenção dos ruídos. A título ilustrativo, em Curitiba, a Lei n. 15.852/2021, contêm as medidas a serem adotadas pela fiscalização ambiental: realizar levantamentos, vistorias e avaliações, efetuar medições e coletas de amostras para análise técnica e controle, proceder inspeções,  visitas de rotina e de  monitoramento, bem como para apuração de irregularidades e infrações,) verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes.[1] 

Como sanções há as hipóteses: multa; apreensão de equipamentos e instrumentos utilizados na infração ambiental, suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obras ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, restritiva de direitos.[2]

Dentre as sanções restritivas de direitos são: suspensão do registro, licença, permissão ou autorização, cassação ou cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, proibição de contratar com a Administração Pública.[3]

O ponto principal aqui é o aproveitamento das inovações tecnológicas para a contenção da poluição acústica. Há diversas tecnologias que podem ser utilizadas para o monitoramento ambiental acústico. Dentre elas: dispositivos de internet das coisas (IoT) para a medição e gravações dos ruídos. Destaque-se que ruídos são diários, em diversos pontos das cidades, em diversos horários. Os danos ambientais se repetem dia a dia, semana a semana, mês a mês, ano a ano. Por isto, a melhor estratégia da fiscalização ambiental é a automatização dos serviços de monitoramento acústico. Para os cidadãos é muito difícil se de defender a poluição sonora e muito mais difícil é a produção de provas, algo custoso.

É tal da prova “diabólica”, difícil de ser realizada. Ainda grupos de cidadãos vulneráveis será praticamente impossível a produção destas provas. Por isto, é fundamental que o poder de polícia ambiental, com investimentos robustos em capital humano e equipamentos com tecnologia avançada na contenção da poluição sonora.  O maior desafio para a fiscalização ambiental é a realização da prova da infração ambiental. Por isto, os servidores públicos que exerçam a fiscalização ambiental devem contar com equipamentos atualizados para este monitoramento ambiental.

No âmbito do trânsito, há radares acústicos que servem para o monitoramento dos ruídos de carros, motocicletas e ônibus. No âmbito do controle de trânsito (semaforização e controle de velocidade), existem tecnologias de detecção dos infratores. Esta tecnologia de visão computacional e audição computacional pode ser adaptada para o monitoramento dos ruídos. A inteligência artificial pode ser utilizada para o monitoramento ambiental acústico, para realização de mapas de ruídos urbanos.  

A Secretaria do Meio Ambiente pode realizar licitações e contratos para a contração de tecnologias e serviços para a promoção da sustentabilidade ambiental sonora da cidade. A política de compras governamentais deve ser associada à política da sustentabilidade ambiental.  Outro ponto para facilitar a proteção ambiental é a inversão do ônus probatório, o poluidor é quem provar a realização da poluição sonora.

Recentemente, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido do poluidor tem que cumprir com seu ônus probatório de quem não realiza poluição ambiental. De todo modo, o poder polícia ambiental no controle da poluição sonora está vinculado aos princípios da prevenção de dano ambiental, precaução, proibição do retrocesso ambiental e do poluidor-pagador. A cidade de Curitiba e os cidadãos ganharão e muito com o fortalecimento da capacidade institucional do poder de polícia ambiental a ser liderado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Assim, poderemos, em futuro próximo, visualizar bairros predominantemente residenciais desfrutarem o direito à quietude urbana. Aliás, esta seria uma grande meta ambiental da cidade, a elaboração do mapa de ruídos e a definição das áreas de quietude urbana, com maior proteção ambiental sonora.  Nestas áreas é fundamental o estabelecimento de metas para se alcançar zero ruídos, em proteção aos moradores do bairro. 

E quem sabe em futuro próximo a política ambiental adote metas progressivas para a redução dos ruídos urbanos, algo essencial à proteção da saúde pública, bem estar público e sossego público.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.


[1] Lei municipal 15.852/2021 dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, art. 123, incisos I, II, III e IV.

[2] Lei municipal 15.852/2021, art. 129, incs. I a VIII.

[3] Lei municipal 15.852/2021, art. 130.

Crédito de imagem: Site Ambientelegal

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5G, IoT e inteligência artificial no controle da poluição sonora de motocicletas

Ruídos de motocicletas são uma das principais fontes de poluição sonora nas cidades. Estes ruídos causam a degradação ambiental urbana. Configuram, também, uma prática de insustentabilidade ambiental sonora.

Em bairros predominantemente residenciais, há a perturbação da quietude residencial por motocicletas barulhentas. Para agravar a degradação ambiental sonora há as motocicletas esportivas com ruídos intensos. Estas motocicletas, com significativa potência de motor, foram desenhadas e fabricadas para serem utilizadas em circuitos fechados e em estradas. No entanto, estas máquinas barulhentas circulam impunemente em bairros residenciais.

Os motociclistas barulhentos têm condutas antissociais, por isto a necessidade que as prefeituras adotem programas de educação ambiental sonora no trânsito para a mudança de comportamento destes poluidores acústicos, bem como para aplicação de sanções contra estes infratores. 

Além disto, os ruídos afetam a qualidade de vida, a saúde e o bem estar públicos. Também, os ruídos gerados por motocicletas podem caracterizar os crimes de perturbação ao trabalho e sossego alheio, bem como crime de poluição ambiental sonora. Por isto, são necessárias medidas para a contenção e prevenção dos ruídos provocados por motocicletas. Ruídos das motocicletas podem ser originados de motores e/ou escapamentos adulterados. Estes ruídos decorrem de tecnologias mecânicas ineficientes.  Por isto, as inovações tecnológicas podem servir para a contenção e prevenção de ruídos das motocicletas.

A título ilustrativo, automóveis modernos contam com sensores que controlam a poluição atmosférica dos veículos. Precisamos refletir sobre a utilização das tecnologias modernas para o controle da poluição acústica nas cidades. Há boas opções de incentivos tecnológicos. As futuras redes de telecomunicações em 5G podem contribuir para o monitoramento ambiental das cidades. Esta rede poderá auxiliar a implantação de sensores de dispositivos de internet das coisas, para monitoramento dos ruídos urbanos.

Neste contexto, radares acústicos e videocâmaras poderão estar interligados para o rastreamento dos ruídos das motocicletas. Algumas cidades como Paris e Nova York utilizam de radares sonoros para medir os ruídos de veículos. Também, a tecnologia da inteligência artificial poderá ajudar na interligação de dados ambientais, via a construção de mapas de ruídos urbanos. Softwares acústicos farão a análise dos dados.  Algoritmos poderão ser utilizados para a geolocalização dos ruídos. Todo e qualquer objeto sonoro tem uma identidade acústica. Máquinas barulhentas tem seu registro sonoro. Sensores acoplados em postes nas ruas e/ou nas próprias motocicletas poderão contribuir para a medição da poluição sonora. Por isto, as inovações tecnológicas poderão contribuir para o rastreamento e monitoramento das máquinas barulhentas, como é o caso das motocicletas.

Na atual legislação de trânsito, há previsão da utilização das tecnologias de videomonitoramento para o controle de velocidade dos veículos nas cidades e estradas. Esta mesma tecnologia e lógica regulatória pode ser aplicada para o controle da poluição sonora causada pelas motocicletas. Resumindo-se: as prefeituras em sua política ambiental devem assumir a capacidade para o controle efetivo da poluição sonora causada por ruídos de motocicletas, punindo-se o comportamento dos poluidores.

Com base nos princípios da prevenção e precaução quanto aos danos ambientais, as prefeituras deveriam adotar campanhas de educação ambiental acústica no trânsito, com a conscientização dos proprietários e motoristas de motocicletas a respeito da poluição sonora. Somente teremos cidades sustentáveis e saudáveis com medidas de controle da poluição acústica.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: Febraban

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Audiência pública sobre impactos do ruído na saúde, realizada pelo Ministério Público de São Paulo

O Ministério Público de São Paulo realizou em 22.06.2022, audiência pública sobre os impactos do ruído na saúde e conforto da população, evento liderado pelo Promotor de Justiça Ambiental, Dr. Jorge Alberto Mamede Masseran.

A iniciativa foi realizada em parceria com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo. O vídeo da audiência pública está disponível no canal do MP/SP no youtube.[1] Foram ouvidos líderes de associações de moradores, os quais relataram seus problemas de saúde e desconforto causados pelos ruídos urbanos.  Cidadãos relataram o agravamento de seu estado de saúde devido aos ruídos urbanos. Foram narrados os relatos de cidadãos com autismo, os quais possuem hipersensibilidade acústica e mais sentem os impactos dos ruídos.

Outro caso relatado foi de uma família com um bebê que recebeu transplante de órgão e o impacto dos ruídos sobre o estado emocional e físico da família. Outra cidadã com a mãe e irmão em tratamento de saúde tiveram seu quadro de saúde agravado devido aos ruídos de estabelecimentos comerciais. Moradores próximos uma arena esportivas e de eventos apresentam o seu extremo desconforto e impacto em sua saúde devido os ruídos de eventos esportivos e shows realizados no estádio. Um músico narrou os impactos de sons graves de “pancadões”, o quais impactam seu diafragma, o que lhe dificulta a respiração. Outro morador apontou o impacto dos ruídos de motocicletas e falta de fiscalização municipal sobre estes poluidores acústicos. Narrou, inclusive que há vídeos na internet mostrando como adulterar escapamentos de motocicletas para aumentar o nível de ruídos, algo totalmente ilegal para cometer infração de trânsito e ambiental.  Houve relatos do impacto de ruídos nas relações de vizinhança em condomínios e o risco de potencial violência e os danos à saúde. Outro cidadão destacou os problemas de modelos de negócios descomprometidos com a questão da sustentabilidade ambiental acústica. Há alguns modelos que, inclusive, inserem negócios os custos das infrações ambientais.

Cidadãos alertaram ainda para falhas no sistema de atendimento ao cidadão nos casos de poluição sonora (programa Psiu), a falta de equipes de fiscalização, falta de equipamentos e o horário inadequado da fiscalização. Também, médicos especialistas foram ouvidos. Os médicos mostraram o impacto dos ruídos na saúde física e mental dos cidadãos. Representante do Instituto de Pesquisa Tecnológico mostrou os procedimentos para a medição dos ruídos e a necessidade de equipamentos confiáveis para a realização desta medição. Destacou que equipamentos de qualidade são caros. Os sonômetros populares não têm a mesma qualidade técnica dos equipamentos de alta precisão. Outro representante do IPT apontou para a Lei n. 16.499/2016, o qual demanda a realização de mapa de ruído da cidade de São Paulo, com prazo final até 2023. Com isto será possível resgatar a paisagem sonora natural da cidade, com menos ruído. Um das referências para o controle da poluição acústica é modelo de controle da poluição visual adotado pela cidade de São Paulo. Representante da CETESB destacou os investimentos realizados em equipamentos de monitoramento ambiental acústico. Foi destacado o impacto dos ruídos do trânsito sobre a qualidade de vida na cidade. Também, houve relatos dos problemas das Dark kitchens (cozinhas adaptadas) e os ruídos causados por motociclistas que transportam a comida. Este tema também é objeto de audiência pública na Câmara de Vereadores. Promotores de Justiça destacaram a questão da poluição sonora e os estabelecimentos comerciais, o aspecto jurídico.

Outro tema foi da poluição e incomodidade sonora de obras da construção civil. Um dos relatos foi a negativa da Prefeitura de São Paulo em fiscalizar a poluição sonora de obras de construção civil. O Ministério Público abriu inquérito civil para obrigar a Prefeitura a realizar a fiscalizar da poluição sonora em obras de construção civil. A prefeitura recusou-se a fiscalizar, informando ao Ministério Público que não era de sua competência a fiscalização da poluição sonora dos ruídos da construção civil. Então, o Ministério Público ingressou com ação civil pública para obrigar a realização da fiscalização da poluição sonora. Após este fato, a Prefeito editou o Decreto sobre os limites de decibéis em obras de construção civil. Ocorre que o limite máximo do Decreto, ao invés de diminuir o nível do ruído, legitima um padrão elevado de ruído em obras de construção civil, um valor bem acima dos padrões acústicos recomendados pelas normas da ABTN. Portanto, o Decreto, ao invés de proteger os direitos fundamentais à qualidade de vida, saúde, descanso e meio ambiente, proteger os interesses da indústria da construção civil. Outro ponto destacado foram as fraudes para obter alvarás eletrônicos para estabelecimentos comerciais poluidores sonoros. Representante do Ministério Público destacou a questão do aspecto da responsabilidade civil, criminal e ambiental em relação aos poluidores sonoros, bem como a necessidade de um marco regulatório de incentivos às inovações tecnológicas antirruídos.  Também, a expectativa normativa é  do estado de não ruído, segundo destacou o representante do Ministério Público.

Resumindo-se: a audiência pública assegurou o direito à participação popular na efetivação de uma política ambiental de contenção dos ruídos urbanos. Apontou, também, as graves falhas do poder executivo e poder legislativo na efetivação de uma política ambiental de controle da poluição sonora. Demonstrou as graves falhas de falta de capacidade institucional do poder público para enfrentar o tema o impacto dos ruídos na saúde pública e conforto na cidade de São Paulo. E, igualmente, mostrou a irresponsabilidade dos poluidores sonoros para com a cidade de São Paulo e os cidadãos e o sistema de impunidade destes poluidores. O tema dos ruídos demanda inovações democráticas, sociais e tecnológicas, educacionais e culturais para a mudança dos comportamentos antissociais para comportamentos eticamente e legalmente responsáveis. No meu livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022, abordo esta problemática do impacto dos ruídos nas cidades as medidas regulatórias para a contenção dos ruídos, com a busca de melhores práticas de sustentabilidade ambiental acústica.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.

[1] Ver: Audiência pública: impactos do ruído na saúde e conforto da população, 22.06/2022, https://www.youtube.com/watch?v=5bO4T9_LH_4

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Livro: Geopolítica das Comunicações

Divulgo para você a 2ª edição, revista e atualizada do meu livro: “Geopolítica das Comunicações“.

Disponível: https://www.amazon.com.br/

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Mobilidade urbana com veículos elétricos. Infraestruturas urbanas sustentáveis e saudáveis. Direito dos cidadãos à rua limpa (ecossistema limpo), com quietude urbana

As ruas são integrantes das infraestruturas das cidades.  É comum nas cidades serviços de limpeza das ruas. Porém, e quanto à sujeira das ruas causadas pelos ruídos? Ruídos também sujam as ruas. Não há nenhuma medida adotada pelas prefeituras para a “limpeza” da paisagem sonora da cidade.  Residências próximas às ruas sentem o impacto dos ruídos de veículos. Há a interação entre o sistema de habitação (o lugar, o habitat humano e o meio ambiente humano) e o sistema de mobilidade urbana.

O sistema de mobilidade urbana causa danos colaterais para o sistema de habitação, como os efeitos colaterais da poluição atmosférica e poluição sonora. Para agravar temos o caso de bairros atravessados por vias de expressa de ônibus de grande porte (apelidos de ligeirinhos), como é o caso de Curitiba. Estas vias expressas de transporte coletivo impactam com ruídos os edifícios de apartamentos residenciais. Há danos colaterais do sistema de transporte coletivo, por via expressa, em áreas predominantemente residenciais.  Por isto, precisamos da mudança na percepção a respeito dos ruídos. E da interseção entre casa, rua, bairro e o impacto dos ruídos das máquinas sobre a vida humana. Precisamos superar a subcultura de mal estar nas cidades causada pela poluição sonora dos veículos à combustão. As ruas sem ruídos e com quietude urbana são um direito dos cidadãos.

O direito à sustentalidade ambiental nas cidades. O bem estar urbano é tema uma multidimensional, há aspectos físicos, psicológicos, fisiológicos e imateriais.   A legislação proíbe a poluição sonora nas cidades. Ruídos afetam a saúde pública, o bem estar público e o meio ambiente. Ruídos são o sintoma de subdesenvolvimento urbano. Ruídos de máquinas em tecnologias mecânicas ineficientes são o sintoma patológico e tóxico nas cidades.  O que temos é uma inversão patológica da hierarquia das máquinas sobre o sistema de vida humano, em prejuízo à saúde pública e bem estar público. Ruídos causam a degradação ambiental das cidades ano a no com o aumento da frota de veículos. 

Ruídos aumentam a carga de estímulos sensoriais sonoros nas cidades, aumentando-se a pressão sonora, como se houvesse por analogia o aumento da pressão arterial nas cidades, o que ocasiona diversos perigos. Ruídos causam sensações corporais e mentais péssimas. Ruídos aumentam a sobrecarga de estímulos sensoriais para o organismo humano, em detrimento da saúde. Há o impacto direto dos ruídos no organismo humano. Por isto, a necessidade de proteção às infraestruturas urbanas no aspecto de sua sustentabilidade ambiental e saúde pública. No âmbito das Nações Unidas, há diversos programas de desenvolvimento sustentável para a saúde, bem estar, inovações tecnológicas, proteção ambiental, entre outros objetivos.

Os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, mais o aquecimento global e as mudanças climáticas, demandam ações urgentes nas cidades para a mudança da mobilidade urbana, substituindo-se veículos à combustão por veículos elétricos.  Por isto, para termos cidades sustentáveis, saudáveis e resilientes precisamos de programas para a contenção de ruídos urbanos. Uma boa opção regulatória são leis de incentivos à inovação tecnológica para a mobilidade por veículos elétricos. Carros, motocicletas e ônibus elétricos não causam poluição atmosférica, nem poluição acústica. Diferentemente, veículos à combustão (automóveis, motocicletas e ônibus) são fontes de degradação ambiental urbana. Veículos à combustão causam a degradação da qualidade de vida nas cidades, na medida em que são fontes de ruídos e produção de emissão de gases poluentes.

Há evidências da superioridade da tecnologia elétrica em veículos, comparando-se com a tecnologia mecânica do motor à combustão. Por isto, as prefeituras em programas de mobilidade urbana devem priorizar a sustentabilidade ambiental, para a eliminação da poluição atmosférica e poluição acústica. Há o dever da administração pública maximizar a eficiência da ação pública de modo a conter a poluição atmosférica e poluição acústica. Veículos elétricos representam a solução de máxima eficiência tecnológica para a eliminação da poluição atmosférica e poluição acústica nas cidades. A título ilustrativo, ônibus elétricos revolucionarão o sistema de transporte coletivo de passageiros, uma modalidade de serviço público que obrigatoriamente deve observar padrões de conforto para usuários e a comunidade.

Outra opção regulatória para as prefeituras é a imposição de restrição ao trânsito de veículos à combustão, em determinados bairros da cidade, para se preservar a qualidade ambiental e evitar a poluição acústica, garantindo-se a quietude urbana de áreas predominantemente residenciais.  

Em Londres, por exemplo, houve a restrição à circulação de veículos em áreas centrais. As prefeituras podem, também, estabelecer medidas de compensação ambiental para concretizar os princípios da precaução, prevenção de danos ambientais e proibição do retrocesso ambiental, princípio do poluidor pagador,  de modo a assegurar  que o poluidor efetivamente pague uma espécie de compensação pelos danos causados ao meio ambiente e aos cidadãos. Outros dois princípios a embasar esta política regulatória são o princípio da eficiência energética e da eficiência acústica. Por isto, as prefeituras poderiam estabelecer um sistema de imposição de taxas de compensação ambiental como mecanismo para dissuadir o comportamento antissocial dos poluidores.  A medida é ainda justificada para a proteção da saúde pública, afinal a poluição atmosférica e a poluição sonora é fator atentatório à saúde humana.  Outra opção regulatória é a adoção de incentivos para medidas de isolamento acústico de janelas de edifícios situados às margens de vias expressas de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros.

As Prefeituras devem adotar medidas de compensação ambiental e/ou mitigação dos danos ambientais causados pelos ruídos do sistema de transporte coletivo para os cidadãos moradores de edifícios às margens de vias expressas. Outra opção é a realização de compras e serviços sustentáveis pelas prefeituras. Resumindo-se: a tecnologia para a mobilidade elétrica deve ser percebida como uma tecnologia para a saúde pública, bem estar público e promoção da sustentabilidade ambiental. A efetivação de políticas de sustentabilidade ambiental nas cidades depende do compromisso das prefeituras com ações práticas para a mudança do paradigma da mobilidade urbana, alterando-se o atual status quo de poluição atmosférica e acústica, para um cenário de mobilidade baseado na matriz elétrica.

Registre-se que cidades inteligentes, sustentáveis e saudáveis são aquelas que tenham o compromisso com a infraestrutura urbana de incentivos para carros, motocicletas e ônibus elétricos.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: Ônibus Brasil – Otavio Felipe Balbinot

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Governo norte-americano lança parceria para investimentos em infraestruturas globais

O governo do Presidente Biden lançou as parcerias para infraestrutura e investimentos globais, denominado Partnership for Global Infrastructure and Invesment, com foco em países de renda baixa e média.[1]Anteriormente, o programa era denominado Built Better Back.   

Um dos objetivos é mobilizar o capital de firmas privadas norte-americanas para investir em infraestrutura em outros países, inclusive em redes 5G e 6G, conectividade digital, mudanças climáticas, saúde e segurança à saúde.[2] É um programa de política externa do governo norte-americano para promover a exportação de investimentos de empresas norte-americanas em infraestruturas.  Participará deste programa o Banco EXIM, focado em exportações e importações. O assessor presidencial para assuntos de segurança nacional apresentará relatórios com recomendações para o fortalecimento da competividade dos Estados Unidos no desenvolvimento da infraestrutura internacional e melhorar a coordenação entre as diversas agências internacionais em relação ao tema. É uma iniciativa para se contrapor ao programa da  China Belt Road Iniciative, o qual é integrado pelo Belt Road Digital.  

Estados Unidos e China disputam a liderança internacional e buscam ampliar a influência sobre os mercados mundiais. Por isto, a rivalidade entre programas de investimento em infraestrutura como um mecanismo de ampliação de seu softpower perante os demais países. Dentre as áreas de competição estão as redes de comunicações 5G e 6G. A infraestrutura de conectividade digital é, portanto, alvo da disputa entre Estados Unidos e China e a projeção de sua política externa.

O Brasil se adotar uma política geoestratégica poderá extrair vantagens em negociações internacionais com os dois países, a fim de atrair mais investimentos em infraestruturas de conectividade digital. 

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor dos livros Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil e Geopolítica das Comunicações (2ª ed), edição autoral, Amazon, 2020 e 2022.


  1. Ver: White House. Memorandum on the Partnership for global infrastructure and investment, June 26, 2022.

[2] Ver: White House. Memorandum on the Partnership for global infrastructure and investment, June 26, 2022.

Crédito de Imagem: Oil & Gas 360

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China assume a presidência dos BRICS

Em 2022, a China assumirá a presidência dos BRICS.

Há expectativas quanto às iniciativas chinesas na liderança. Alguns pontos possíveis de desenvolvimento: o aumento de investimentos entre os países dos BRICS, ampliação do comércio entre os países que integram esta aliança internacional. E, ainda, junho de 2022, líderes dos países integrantes dos BRICS anunciaram medidas para o fortalecimento da reforma da governança global. Outro ponto destacado foi a promoção do ambiente das tecnologias de informações e comunicações abertas, seguras, estável, acessível e pacífica, e a intensificação da utilização destas tecnologias para a internet.  Foi ainda salientado o papel das tecnologias de informação e comunicações para o desenvolvimento dos países. Outro ponto é a proteção dos consumidores no comércio digital.

Houve a declaração de  apoio à construção da rede de BRICS think tank para as finanças. Outro tema foi o engajamento do banco dos BRICS, o NDB, na integração de uma plataforma de integração dos projetos de investimento em infraestrutura. Além disto, houve a declaração de apoio à rede de centro de transferência de tecnologias. Outro tema foram as medidas para implementar a agenda de sustentabilidade ambiental. Apontou-se a preocupação com os riscos e dilemas éticos quanto à utilização abusiva da inteligência artificial para os direitos humanos. No campo da cooperação espacial há o programa de sensoriamento remoto da terra por satélite.[1]

Outros temas abordados foram: o fortalecimento da capacidade digital para reduzir a divisão digital, a cooperação internacional para o desenvolvimento de indústrias digitais, fortalecimento da cooperação para serviços digitais, com consumidores inteligentes, fronteira inteligentes e conectividade inteligente, programas de construção de capacidade para aplicações de tecnologias de informação e telecomunicações nos países, apoio à Conferência Global sobre Economia Digital.

Há oportunidades geoestratégicas para o Brasil e empresas brasileiras no âmbito dos BRICS, uma aliança político/diplomática com China, Rússia, África do Sul e Índia.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor dos livros Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil e Geopolítica das Comunicações (2ª ed), edição autoral, Amazon, 2020 e 2022.


[1] XIV BRICS Summit Beijing Declaration, 24/06/2022.

Crédito de Imagem: Toda Política

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Livro: Antiliderança Tóxica na Presidência do Brasil

Divulgo para você meu novo livro “Antiliderança Tóxica na Presidência do Brasil“. 

A obra trata de temas fundamentais para a compreensão dos problemas de desgoverno antidemocrático e as opções estratégicas para a correção do destino do País.

Disponível: Amazon.

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Computação em nuvem: o contexto geopolítico e geoeconômico

Estados Unidos e China disputam a liderança tecnológica global. A competividade tecnológica é medida pela capacidade computacional de cada país, representada pelas infraestruturas de computação em nuvem e da pela fabricação de semicondutores. Estas infraestruturas computacionais são essenciais para a modelagem do espaço cibernético global. A capacidade cibernética de um país representa, atualmente, um dos fatores do poder nacional.[1]Deste modo, cada país com poder cibernético busca projetar seu poder para os demais países, algo que representa seu soft power.

A título ilustrativo, os Estados Unidos aprovaram a Lei denominada Cloud Act, uma lei que permite o acesso por autoridades norte-americanos a dados armazenadores em servidores de empresas localizadas no exterior, porém subordinadas à jurisdição norte-americana. Há riscos geopolíticos e geoeconômicos decorrentes do Cloud Act dos Estados Unidos, sequer percebidos pelas autoridades brasileiras. Apesar do nome, o tráfego internacional dos dados é predominante realizado através de redes de cabos submarinos localizados nos oceanos.  A capacidade computacional é a capacidade para coletar dados, armazenar e processar dados e transferir dados. No âmbito geopolítico e geoeconômico, o país com maior domínio sobre seus dados e infraestruturas digitais detêm maior controle político e econômico sobre sua economia e, inclusive, influência sobre os demais países.

Cloud computation produz bilhões de dólares em negócios, contribuindo os fluxos dos negócios, o fluxo de capitais financeiros e o fluxo logístico. Portanto, a capacidade da infraestrutura digital pode melhorar o ambiente dos negócios em escala global. A denominada Cloud Computation é o sistema complexo integrado por uma rede de computadores, softwares, data centers, redes de cabos submarinos, entre outros elementos.  As infraestruturas são consideradas como serviços (infrastructure as a service), software como serviços (software as service), plataforma como serviço (plattform as service) entre outros. É preciso diferenciar os serviços de computação em nuvem prestados aos governos daqueles serviços oferecidos às empresas. Existem, ainda, distinções entre nuvens privadas, públicas e híbridas.

Na computação em nuvem para governos, especialmente em áreas de defesa e inteligência nacional, via de regra, há requisitos mais rígidos para a segurança cibernética, devido à presença de dados sensíveis nas redes. Esta disputa geopolítica e geoeconômica estende-se para os padrões técnicos internacionais das normas de segurança cibernética. Nas camadas de segurança cibernética, é preciso analisar a segurança dos dados, a segurança das aplicações, a segurança da hospedagem dos dados e a segurança das redes. Neste contexto, para selecionar o provedor de computação em nuvem é necessário avaliar a confiabilidade da empresa e verificar se a mesma segue os padrões internacionais de segurança cibernética, bem como se ela oferece uma infraestrutura com resiliência a ataques cibernéticos. Quanto aos standards, é preciso evitar políticas abusivas na fixação de padrões técnicos de segurança cibernética de modo a excluir a competição internacional.

Há diversas aplicações para negócios com computação em nuvem: indústria, cidades inteligentes (centros de operações inteligentes para gestão urbana), gestão de redes de energia elétrica, gestão de redes de iluminação pública, governo digital na nuvem, gestão de sistemas de abastecimento de água, proteção ambiental inteligente, sistemas de refrigeração inteligentes, transportes e logística, mídia audiovisual (produção de filmes e radiodifusão), portos inteligentes, setor de mineração, óleo e gás, entre outros. A título ilustrativo, diversos cineastas e atores localizados em diferentes países poderão realizar, conjuntamente, filmes e animações. Recentemente, uma empresa de tecnologia ofereceu a experiência de formação de uma orquestra virtual, com a participação de músicos em diversos países.  Na área de portos, aplicações de computação em nuvem possibilitam a redução de custos, com a formatação de rotas e escalas de carga e descarga de containeres, bem como de navios.

No setor de finanças, há o projeto de construção da futura geração de infraestrutura financeira, denominada “Bank of Things”, uma parceria entre a Huawei e o SPD Bank. O foco central é o aproveitamento da internet das coisas para o setor financeiro, especialmente no aspecto da análise de riscos de crédito. Há oportunidades de BoT (bank of things) para as empresas denominadas fintechs. O objetivo é criar aplicações da partir da tecnologia de 5G e Internet das Coisas para o desenvolvimento de objetos duplicados (twins of things), serviços das coisas.  O objetivo é monetizar os ativos, a partir da conectividade. Assim, aproveita-se os sistemas de pagamentos digitais e dados daí decorrentes.[2] Exemplificando-se: no âmbito de smart cars, os dados dos carros e motorista servirão para análise de riscos para seguros. No aspecto de smart homes, dados dos moradores servirão para análise do potencial de consumo e análise de crédito e para fins de publicidade comercial. Toda a economia digital depende dos sistemas de computação em nuvem, essencial para a transformação digital. Com a tecnologia de quinta-geração 5G em redes de telecomunicações móveis e a internet das coisas haverá a demanda exponencial por serviços de computação em nuvem. Além disto, ferramentas de inteligência artificial e big data contribuirão – e muito – para o processamento de dados (vídeos, textos, imagens, etc), em hiperescala. Há modelos matemáticos aplicados aos sistemas de computação em nuvem com capacidade de para processamento de bilhões de dados em tempo real.

Neste contexto, pesquisas científicas para o desenvolvimento de novas medicações que eram realizadas em anos, agora, terão resultados em meses.  Haverá maior tráfego de dados, por isto a necessidade de reforço na segurança cibernética. Os Estados Unidos contam com as Big Techs em computação em nuvem como: Amazon, Microsoft, Google, Oracle, IBM, SalesForce, Dropbox, entre outras. Estas empresas oferecem serviços de computação em nuvem no Brasil para empresas privadas e governos. No Brasil, Tribunais de Justiça têm contratado serviços de computação em nuvem de empresas estrangeiras.[3] Grupos empresariais brasileiros têm contratados serviços de computação em nuvem de empresas estrangeiras.

O Banco Central do Brasil tem resolução autorizando a contratação de serviço de computação em nuvem com armazenamento de dados no exterior.[4] A China conta com Alibaba, Tencent e Huawei. A União Europeia não conta com nenhum competidor global em computação em nuvem. Por isto, a sua política pública para incentivar o desenvolvimento de infraestrutura de computação em nuvem por empresas europeias. A União Europeia tem programas para o fortalecimento de sua soberania cibernética, justamente com o foco no desenvolvimento de infraestruturas de computação em nuvem. A disputa geopolítica é ampliada para o poder de acessar dados localizados em servidores localizados no exterior, o que possibilita a extensão a aplicação extraterritorial da jurisdição norte-americana.  

A título ilustrativo, os Estados Unidos aprovaram o Cloud Act (Clarifuying Lawful Overseas Use of Data), isto é, a lei que permite o acesso por autoridades norte-americanas a dados armazenados por provedores de serviços em servidores localizados em outros países. Nos Estados Unidos, há  o projeto de lei sobre acesso a dados, transparência e responsabilidade, denominado “Setting na American Framework to ensure data acess, transparency and accountability Act” or “Safe Data Act”. A regulação do tema é incipiente. A União Europeia é quem está mais avançada no assunto, tendo o Cybersecurity Act e a proposta para regulamentação da governança de dados.  A agência europeia para segurança cibernética (ENISA) tem recomendação, por exemplo, para a segurança em nuvem para os provedores de serviços no setor de saúde.[5] Outra recomendação para segurança e resiliência de computação em nuvem para governos.[6] Existe a recomendação de padrões de segurança cibernética para hospitais. Nos Estados Unidos, há decisão presidencial (Executive Order n. 13984), de janeiro de 2021, que trata de ataques cibernéticos maliciosos contra infraestruturas de computação em nuvem. Neste ato, há a determinação para que a National Security Agency avalie os riscos à segurança cibernética no fornecimento de tecnologias e infraestruturas de nuvem para o governo.A partir daí, o Departamento de Comércio passou a exigir que os provedores de serviços de infraestruturas de computação em nuvem verifiquem a identidade estrangeiras dos prestadores de serviços, bem como as regras de certificação e compliance.

Os Estados Unidos aprovaram regulamentação específica para a contratação de serviços de computação em nuvem pelo governo e agências federais. A China aprovou a lei Data Security Law, com garantias de proteções às infraestruturas críticas de informações (serviços de informações, energia, transporte, conservação de água, finanças, serviços públicos, governo eletrônico), requisitos para a transferência internacional de dados, regras de controle de exportação de dados, compliance para provedores de dados, plataformas de comércio, consumidores de dados, regras de localização de data centers em território chinês. Registre-se que embora existam regras comuns de segurança cibernética, conforme a singularidade do setor há a demanda por regras mais específicas. Assim, há peculiariedade do setor financeiro, energético, nuclear, de defesa, saúde, entre outros.  Quanto aos riscos cibernéticos, há algumas práticas de compartilhamento de riscos entre o provedor do serviço e computação em nuvem e o cliente. Nos contratos de computação em nuvem deverá haver a máxima transparência quanto aos riscos cibernéticos e informações sobre as cláusulas de atualização dos serviços de segurança cibernética em dispositivos, redes e equipamentos.

Em contratos de seguros diante de riscos cibernéticos é fundamental a clareza e precisão das cláusulas sobre as coberturas contratuais. Além disto, é importante que as empresas desenvolvam matrizes de riscos geopolíticos e geoeconômicos. Em futuro próximo, possivelmente haverá discussões sobre questões concorrenciais no mercado de computação em nuvem, especialmente sobre a concentração econômica.[7] É importante a confidencialidade, disponibilidade, integridade dos dados em computação em nuvem. Há, também, a preocupação com a sustentabilidade ambiental dos data centers, pois são grandes consumidores de energia. Neste aspecto, os serviços de computação em nuvem deverão seguir o princípio da eficiência energética. No Brasil, não há propriamente a regulamentação da segurança cibernética nos serviços de computação em nuvem. Falta no Brasil uma lei geral de segurança cibernética. Por ora, o tema é apenas abordado como autorregulação pelas empresas privadas. Resumindo-se: a economia digital será moldada pelas infraestruturas e serviços de computação em nuvem. O País que melhor investir em infraestruturas de computação em nuvem terá maior competividade internacional e poder computacional. O Brasil tem um perfil geoestratégico interessante para atrair investimentos em computação em nuvem e se tornar um player global e regional neste setor.   

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Ericson Scorsim é advogado e consultor no Direito Regulatório das Comunicações, com foco em infraestruturas de telecomunicações e mídia, doutor em Direito pela USP e autor dos livros “Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon, 2020. e Geopolítica das comunicações, Amazon, 2021.


[1] Cf. Cyber capabilities and National Power: a net assessment. The International Institute for Strategic Studies – IISS.

[2] Huawei and SPDBANK, Bank of Things White paper. Next-Generation financial infrastructure, 2020.

[3] É o caso, por exemplo, do Tribunal de Justiça de São Paulo que contratou os serviços de computação em nuvem da Microsoft.

[4]  Banco Central do Brasil, Circular n. 3.909, de 16 de agosto de 2018, dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre requisitos para a contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BACEN.

[5] Ver: European Union Agency for Cybersecurity. Cloud Security for healthcare services, January, 2021.

[6] Ver: European Network and information security agency. Security & Resiliene in governamental clouds, making an informed decision, January, 2011.

[7] Geer, Dan, Jardine, Erics e Leverett, Eireann. On Market concentration and cybersecurity risk, Journal of Cyber Policy, 2020, vol. 5, n. 1, 9-29, Routledge – Taylor & Francis Group.

Crédito de Imagem: Universidade Tuiuti do Paraná