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Análise geopolítica entre Estados Unidos e Europa no setor de energia

As relações entre os países são marcadas por fatores de poder: político, econômico, militar e cultural. Assim, um país busca utilizar de seu soft power para defender seus interesses e influenciar as decisões e os destinos de outros países. Há, também, a possibilidade de utilização em hipótese-limite do hard power, isto, o uso do poder militar na defesa de interesses específicos. No setor de energia há o caso da tentativa de aquisição pela empresa norte-americana General Eletric (GE)  da empresa francesa Alstom. O objetivo de transação era adquirir os negócios de turbinas de geração a gás em usinas.  Na geoestratégia norte-americana foi instrumentalizado o Departamento de Justiça norte-americano, o qual aplicou a lei Foreign Corrupt Practices (FCPA).  

O Departamento de Justiça aplicou uma multa de mais de 700 (setecentos) milhões de dólares. A partir da aplicação extraterritorial desta lei, houve o ambiente para a aquisição da unidade de negócios da Alstom. O caso foi objeto de uma Comissão de Investigação na França.[1]  Na justificativa da Comissão, os escândalos revelados por Edward Snowden a respeito de espionagem conduzida pela National Security Agency dos Estados Unidos. Sobre o tema, conferir: Pierucci, Frédéric with Matthieu Aron. The American Trap. My battle to expose america’s secret economic war against the rest of the world. Hodder & Stouhton, 2019. O autor mostra que na guerra comercial os Estados Unidos têm seu utilizado de estratégias de lawfare (a lei como arma na guerra econômica) contra seus adversários, de modo a beneficiar empresas norte-americanas.  Neste aspecto, o governo norte-americano vale-se de táticas de espionagem econômica a fim de obter vantagens competitivas para as empresas norte-americanas contra empresas estrangeiras concorrentes. 

A unidade de negócios da Alstom era importante estrategicamente para a economia francesa, vez que está relacionada com a energia em usinas nucleares francesas. Portanto, se a General Eletric consumasse a aquisição da unidade de negócios de energia da Alstom a empresa norte-americana teria acesso e controle sobre o setor de energia nuclear da França, tema este de interesse estratégico na perspectiva da defesa nacional francesa.  Debateu-se, inclusive, na Assembleia Francesa noções de empresa estratégica a merecer proteção pela legislação nacional, contra aquisições por investidores estrangeiros. Também, em 2016, a França realizou um estudo por sua Assembleia Nacional a respeito do impacto extraterritorial da legislação norte-americana.[2] Além disto, discutiu-se a implantação de um mecanismo de controle de investimento estrangeiros nos moldes do Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS) norte-americano.

Por outro lado, note-se que os Estados Unidos recentemente alcançaram sua autonomia energética, a partir de investimentos em gás natural. Assim, reduziu a sua dependência da importação de petróleo. Além disto, dentro de sua estratégia nacional, os Estados Unidos estão incentivando a geração de energia nuclear. Deste modo, a General Eletric tem investimento no setor de energia nuclear, juntamente com a empresa Hitachi do Japão. Além disto, outro investidor no setor de energia nuclear é Bill Gates, através de sua empresa Terra Power. A partir novo software, Bill Gates conseguiu desenvolver novas turbinas para as usinas nucleares mais eficientes e seguras, conforme a narrativa dele. O tema é tratado no seu livro Como evitar um desastre climático. As soluções que temos e as inovações necessárias. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

Enfim, por detrás de toda a narrativa global de aquecimento global e  mudança climática, há interesse na ampliação da geração de energia nuclear, tema não devidamente abordado pela mídia internacional. Com efeito, tanto Estados Unidos quanto Europa estão buscando traçar metas de economia com redução da emissão de carbono. Neste contexto, a energia nuclear pode contribuir com a “economia verde”. Das lições acima citada é preciso que o Brasil e as empresas brasileiras compreendam a existência de riscos geopolíticos decorrentes da política externa norte-americana. É importante que o Brasil juntamente com outros países adote medidas para mitigar riscos de aplicação da legislação extraterritorial norte-americana.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.


[1] Conforme Assemblée Nationale. Rapport 19 abril 2018. Au nom de la Comission D’enquete chargée d’examiner les décisions de l’État en matière de politique industrielle, au regard des fusions d’entreprises intervenues récemment, notamment dans l ecas d’Alstom, d’Alcatel et de STF, ainsi que les moyens susceptibles de proteger nos fleurons industriels nationaux dans un contexte comercial mondialisé. Et présenté par M. Olivier Marleix, Président e M. Guilhaume Kasbarian. Tome 1 – Travaux de la Comission d’enquête.

[2] Assemblée Nationale, 5 octobre 2016. Rapport d’information. Par la commission des affaires étrangères et la commission des finances sur l’extraterritorialité de la legislation américane. Présiden M. Pierre Lellouche, rapporteure Mme. Karine Berger.

Ericson Scorsim. Advogado e Doutor em Direito do Estado pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia de 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon, 2020. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

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Projeto de lei no Senado da França sobre programa nacional de inteligência econômica

Este ano, na França, há um projeto de lei sobre o programa de inteligência econômica em tramitação no Senado.  O objetivo do projeto de lei é fortalecer a capacitação em inteligência econômica da França, considerando-se a segurança econômica francesa.

Neste aspecto, quer-se a defesa da promoção dos interesses econômicos, industriais e científicos franceses. Nos eixos estruturais do projeto de lei estão a pesquisa, a formação, a inteligência jurídica, o ensino, a antecipação tecnológica, geoeconômica e normativa e a análise da conjuntura europeia e internacional.   Na prática busca-se atualizar o Estado Francês, mediante a formação de agentes públicos em inteligência econômica. Além disto, pretende-se criar uma comissão parlamentar de inteligência econômica e a instalar um Conselho Nacional de Inteligência Econômica próximo ao Primeiro Ministro.

Por outro lado, pretende-se estabelecer uma cultura de inteligência econômica, com programas de pesquisas em universidades. Ademais, quer-se mobilizar os territórios franceses no tema da inteligência econômica. Na justificativa do projeto de lei aponta-se o contexto de guerras econômicas e a necessidade de capacitação da França no tema da inteligência econômica. Para entender melhor este projeto de lei. Em 2018, a Assembleia Nacional francesa criou uma comissão de investigação para apurar as decisões do Estado francês quanto à política industrial e relação à fusão das empresas Alstom, Alcatel e STX. No relatório foi apontado que o governo norte-americano dispõe de instrumentos de espionagem econômica para garantir a competividade de empresas norte-americanas em outros países. Para tanto, utiliza-se de medidas como a Foreign Corrupt Practices (FCPA), o Departamento de Justiça e a National Security Agency. A título ilustrativo, a empresa Alstom, fornecedora de equipamentos em usinas nucleares francesas, foi alvo de aplicação extraterritorial da Foreign Corrupt Practices Act, sendo-lhe aplicada uma multa pelo Departamento de Justiça em mais de U$ 700 (setecentos milhões de dólares).

Além disto, a National Security Agency espionou autoridades francesas, no escândalo revelado por Edward Snowden. Enfim, percebeu-se a necessidade de o governo francês dispor de capacitação no tema de inteligência econômica, a fim de enfrentar os desafios no contexto da globalização econômica. A propósito do tema, o governo francês editou o Decreto n. 2019/206 de 20 de março de 2019 sobre regras de governança em segurança econômica. Conforme o texto, a política de segurança econômica objetiva a promoção de interesses econômicos, industriais e científicos da França, representado por ativos materiais e imateriais, estratégicos para a economia francesa, incluindo-se o tema da soberania digital.

No tema da segurança econômica há a definição da política sobre investimentos estrangeiros na França. Além disto, há o setor governamental de serviços de informações estratégicas, com medidas de segurança econômica para sensibilizar os atores econômicos, contribuir para identificação das operações de investimentos estrangeiros sujeitos à autorização prévia, promoção de econômicos, industriais e científicos francesas, entre outras medidas.  Este projeto de lei francês pode servir de inspiração para o Brasil, para a proteção de sua economia e segurança econômica.

Atualmente, há diversos subtemas relacionados à inteligência econômica em inteligência artificial, aprendizagem por máquina, computação em nuvem, computação na nuvem, 5G, 6G, entre outros. Especialmente, pode inspirar o Senado Federal institucionalizar o tema da inteligência econômica dentro de seu âmbito de competências, especialmente dos riscos de aplicação extraterritorial da legislação norte-americana para fins geopolíticos. 

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto sobre o Brasil, publicado na Amazon, 2020.

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Comissão de Segurança Nacional dos Estados Unidos divulga relatório sobre inteligência artificial

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia de 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, publicado na  Amazon.

A National Security Comission dos Estados Unidos divulgou relatório sobre inteligência artificial. Dentre os destaques, os riscos de ataques cibernéticas por mecanismos de inteligência artificial, como, por exemplo, campanhas de desinformação, fake news e deepfake e propaganda computacional. A tecnologia de inteligência artificial é considerada dual-use, isto é, tem aplicações civis e militares. Por isso, o objetivo estratégico é garantir a vantagem competitiva dos Estados Unidos em matéria de inteligência artificial. Em cenário de guerras futuras, vê-se a inteligência artificial como uma arma necessária para suas forças armadas.

Com a tecnologia de inteligência artificial, adversários podem se valer de micro-precisão no atingimento de alvos. Assim, há riscos de adversários utilizando-se de machine learning criem sistemas de manipulação de crenças e comportamentos dos cidadãos. Por isso, há necessidade de sistemas de certificação de conteúdo, autenticidade e origem. Em âmbito militar, há a necessidade de capacitação das forças armadas quanto à utilização da inteligência artificial como arma, inclusive para promover a interoperacionalidade quanto aos aliados norte-americano. Há o debate quanto à utilização de inteligência artificial em relação a armas nucleares. Por ora, o pensamento dominante no sentido da proibição da inteligência artificial em armas nucleares, cabendo a decisão final a serem humanos. Por outro lado, no novo cenário de integração máquina-a-máquina, derivado da inteligência artificial, apresenta uma fusão de dados, a partir do machine learning.

Pretende-se criar um  corpo nacional de reserva digital, com capacidade específicas na gestão da inteligência artificial. Também, quer-se utilizar da inteligência artificial na coleta e análise de inteligência estrangeira (foreign intelligence collection and analysis), na segurança pública e segurança em fronteiras. Sugere-se a criação de centros nacionais de testes de impacto de sistemas de inteligência artificial na segurança nacional. Segundo o relatório, haverá impacto significativo das tecnologias de inteligência artificial em infraestruturas críticas, comércio, transporte, saúde, educação, mercados financeiros, produção de alimentos e sustentabilidade ambiental. Na disputa entre Estados Unidos e China, recomenda-se a urgência na criação do ecossistema de inteligência artificial para garantir a inovação e a liderança norte-americana. Na Lei de Defesa Nacional de 2021 foi criado um Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional em Microeletrônica. Também, há preocupações quanto à utilização de inteligência artificial e biodados. Por outro lado, há ainda a preocupação quanto ao compartilhamento de espetro de frequências no âmbito das redes de 5G. Além disto, há investimentos alocados à DARPA (Defense Advanced Research Projects Agency) para financiamento de pesquisas de desenvolvimento de tecnologias de detecção, atribuição e disrupção de operações de influência estrangeiras.

Também, há o objetivo de criação de uma força tarefa internacional para conter operações de informações maliciosos. Recomenda-se uma séria de medidas de defesas cibernéticas, a partir da tecnologia de inteligência artificial. E, ainda, sugere-se que instituições de pesquisa realizam investimentos na capacitação em inteligência artificial. Quer-se estimular o desenvolvimento do pensamento computacional. Também, o financiamento de inteligência artificial no campo STEM (science, technology, maths). Além disto, quer-se a fiscalização de exportação de tecnologia de vigilância sobre países que não tenha compromisso com valores democráticos. Sugere-se um projeto de lei denominado combater de operações de informações maliciosas por inteligência artificial, com a previsão de uma estratégia nacional no domínio da informação global.

O exemplo dos Estados Unidos serve ao Brasil no sentido de despertar para a necessidade de investimentos no setor de inteligência artificial, para evitar a perda de sua competividade no cenário global.

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Regras para condomínios de compliance ambiental no aspecto de controle de ruídos e tecnologias de internet das coisas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações, com foco nas áreas de internet, tecnologias, telecomunicações e mídias. Doutor em Direito pela USP.

Os condomínios vivem uma cultura de ruídos, causado principalmente por máquinas elétricas/mecânicas. São equipamentos de jardinagem (cortadores de gramas/sopradores de folhas), furadeiras, serrilhas, martelos, entre outros. Houve a normalização dos ruídos. Muitas pessoas sequer têm a percepção dos ruídos. Vivem com tanta agitação em suas mentes que não conseguem mais perceber os ruídos externos. A percepção humana é algo a ser desenvolvida. Para alguns, a audição é muito sensível, algumas pessoas com audição absoluta, com capacidade de distinção de níveis sonoros extraordinárias. Para outros, a audição já está atrofiada ou há uma surdez deliberada.  Ora, a percepção humana está associada à cognição e, consequentemente, ao nível de desenvolvimento de múltiplas inteligências.

Sobre o tema da perda gradual da audição por exposição a ruídos, há o excelente filme o Som do Silêncio (Sound of Metal), o qual trata do drama das pessoas que tem um problema grave desta ordem.  O filme foi indicado ao Oscar em 2021 em duas categorias. É de uma sensibilidade impressionante sobre a questão da audição e de sua perda. Acredito que os ruídos degradam a qualidade de vida humana. Sei que para muitos é difícil cultivar a cultura do silêncio. No regime de home office e pandemia, tornou-se mais perceptível a diferença dos  ambientes silenciosos daqueles ambientes ruidosos. Salvo, evidentemente aquelas pessoas que saem pela manhã e retornam à noite para suas residências, não perceberão o nível de ruído no condomínio.

Ora, não é admissível que a cultura do ruído sacrifique o bem-estar de moradores e proprietários. Esta patologia dos condomínios degrada o meio ambiente, em especial degrada o ambiente humano. O sistema de vida humano é patologicamente subordinado aos subsistemas de obras de construção civil (reparos), bem aos de jardinagem. Esta lógica de obras e serviços agrava a degradação ambiental. Algo absurdo esta inversão de valores; a priorização das máquinas, ao invés dos cuidados quanto ao bem-estar, saúde e sossego dos moradores e proprietários. O óbvio (práticas de bem-estar nos condomínios), muitas vezes não é tão óbvio. Paga-se valores elevados a título de condomínio, porém na prestação de serviços na gestão não há contrapartidas quanto ao controle dos ruídos.  Por isso, entendo necessária a atualização das regras de compliance ambiental nos condomínios no aspecto do controle dos ruídos. Precisamos de uma cultura de gestão inovadora e inteligente nos condomínios, aproveitando-se o potencial de novas tecnologias como internet das coisas (IoT). Assim, para diferenciar a gestão inteligente daquelas práticas de gestão não inteligentes.

Uma cultura de maior responsabilidade e compromisso por síndicos e administradores de condomínios quanto ao bem-estar dos moradores e proprietários. Por isso, síndicos e administradores de condomínios podem e devem ser responsabilizados por ações e omissões quanto à gestão em proteção ao bem-estar acústico dos moradores e proprietários. Neste aspecto, a criação de uma cultura de smart buildings (edifícios inteligentes e automatizados). As diretrizes estão definidas no Código Civil, o qual garante a proteção ao direito à saúde, à segurança e ao sossego nos condomínios. São regras de ordem pública (saúde pública, sossego público e segurança) que devem ser seguidas pelos condomínios. Mas, no âmbito das convenções de condomínios, podem ser atualizadas novas regras de modo a conter a propagação de ruídos, mediante a adoção de tecnologias de monitoramento dos ruídos, bem como de silenciamento/abafamento e isolamento acústico. Trata-se de uma importante medida de educação ambiental de moradores, proprietários, colaboradores e prestadores de serviços, quanto à conscientização do nível de ruído.

Há tecnologias de internet das coisas (IoT) que podem contribuir para o monitoramento do ruído ambiental. Existem, também, novas tecnologias como robôs inteligentes que fazem o corte de grama, mais silenciosas. Já existem robôs inteligentes e silenciosos  com capacidade de realizar serviços de corte de grama. Por isso, defendo a necessidade de os condomínios adotarem novos padrões de controle de ruído, inclusive com melhores padrões na contratação de prestadores de serviços, bem como de exigências de cumprimento de padrões na contratação de serviços por moradores e proprietários na execução de obras de construção civil. Se cada morador/proprietário decidir por fazer reformas e/ou obras em seu apartamento, calcule-se quantas unidades de apartamentos existem por edifício. Multiplique-se e perceba-se a propagação dos ruídos ambientais. Cria-se uma verdadeira sinfonia de horror com capacidade de torturar a mente dos moradores e proprietários. Um edifício por vinte andares com dois apartamentos por andar. Se 10% (dez) por cento dos condôminos resolver fazer obras ao mês, teremos dois apartamentos realizando obras.

 Agora, se for um edifício com tiver quatro apartamentos por andares, em quatro torres, imagine-se o total de ruídos produzido? Por isso, para o bem estar da comunidade de vizinhos, é de boa política de vizinhança o controle do nível de ruído ambiental. Mais silêncio, menos ruído, é uma medida em proteção à vida, à saúde e ao sossego. Uma nova cultura  com mais silêncio, menos ruído fará bem a todos.  Neste contexto, também, compete aos municípios atualizarem sua legislação municipal de modo a prever investimentos de tecnologia de monitoramento do ruído urbano causado por condomínios.

Como mensagem final, em ambiente degradados ambientalmente por ruído, evidentemente, há o potencial negativo de desvalorização dos imóveis. Bairros mais silenciosos serão mais valiosos do que bairros barulhentos. Precisamos, urgentemente, de melhores práticas nos condomínios, de modo a favorecer a inovação tecnológica, com mais compromisso à qualidade de vida, saúde e bem estar de moradores e proprietários, colaboradores e prestadores de serviço.

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Geointeligência espacial por imagens e agricultura e agropecuária de precisão

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon.

Diversas tecnologias avançadas têm sido aplicadas no campo. A tendência é a digitalização das áreas rurais, mediante maior oferta da conectividade no campo.

Atualmente, há tecnologia geoespacial para realização de serviços de agricultura de precisão. A partir de imagens de satélite, com alto poder de visão computacional e infravermelho, é possível monitorar diversos aspectos das plantações. Desde o controle de pragas, umidade do solo, clima, saúde das plantas. Este tipo de tecnologia geoespacial atende diversos interesses. De um lado, os produtores rurais são beneficiados com informações mais precisas sobre áreas de plantio, melhores momentos para o plantio e colheita, produtividade, índices de chuva, redução de custos, entre outros dados relevantes. De outro lado, investidores em commodities são beneficiados com informações mais seguras para seus investimentos e análise de riscos, em relação à comercialização de commodities.  Além disto, instituições de crédito rural terão melhores condições para a análise de riscos e o dimensionamento das respectivas garantias ao crédito rural. E, ainda no contexto de redes de telecomunicações 4G e a futura 5G há a complementaridade com os serviços de satélite.

A dimensão terrestre inerente às áreas rurais é complementada com a dimensão aeroespacial. Além disto, as redes de IoT (internet das coisas) nas áreas rurais servem à coleta de dados em tempo real, com informações agrícolas. Sensores de umidade, temperatura, bioquímicos, estações meteorológicas são equipamentos que otimizam a produtividade rural.  Evidentemente que há uma série de cuidados quanto às medidas a serem adotadas na proteção dos dados dos proprietários rurais. Há desafios, riscos e excelentes oportunidades quanto à utilização da geointeligência espacial nas atividades de agricultura e agropecuária.  

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União Europeia e o poder computacional: na análise da edge computing (computação em borda)

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e Chia na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon

A Comissão da União Europeia apresentou, em 9.3.2021, suas linhas de entendimento sobre a década digital da Europa.[1] O objetivo é garantia da soberania digital da Europa, mediante a construção de capacidades tecnológicas. Assim, busca-se a enfatizar a computação em nuvem, inteligência artificial, identidade digital e o poder computacional e infraestruturas de conectividade.

No aspecto da computação na borda (edge computing), quer-se aproximar a capacidade edge (usuários finais da tecnologia) das redes de telecomunicações. Outro objetivo é garantir até 2030 a produção de semicondutores em território europeu. Além disso, quer-se promover o engajamento internacional, mediante parcerias estratégicas com países da África, Ásia e América Latina e Caribe.  Destacam-se os incentivos à construção de provedores de computação em nuvem em território europeu, mediante a instalação de data centers, redes de comunicação eletrônicas por empresas europeias.

No aspecto da inteligência de computação na borda (edge computing), há a menção aos programas de monitoramento dos veículos autônomos e sua respectiva segurança. Os projetos de veículos autônomos dependerão de redes de 5G, IoT e computação na borda, para funcionarem adequadamente, pois os mesmos dependerão de uma rede de sensores instalados nos carros, nas ruas e estradas, com capacidade de processamento em tempo real de informações sobre a movimentação dos veículos e sinais de alerta quanto à presença de outros veículos e/ou pedestres.

Outra aplicação de computação na borda (edge computing) refere-se aos projetos de fazendas inteligentes (smart farming), as quais demandam capacidade de conexão das máquinas agrícolas, por uma rede de sensores, de modo a favorecer a agricultura e a agropecuária de precisão. E, ainda, outra aplicação de computação na borda (edge computing) refere-se à manufatura como serviço, de modo a possibilitar o acesso local às redes de computação em nuvem. Quanto aos projetos nas áreas da saúde, há a coleta de dados e gravações de dados em nível local, no contexto da pandemia do coronavírus. Além disto, no setor governamental, há a previsão da computação em borda para o provimento da capacidade de processamento para a administração pública local. Para além do ecossistema de computação em nuvem (cloud computing) e computação na borda (edge computing), com potenciais benefícios para as empresas e administrações públicas europeias, há ainda a necessidade se de avançar na capacidade computacional, mediante investimentos de tecnologias de supercomputação e por computação quântica.  Computadores quânticos permitirão o desenvolvimento da medicina, mediante a simulação do corpo humano (digital twin), permitindo-se a aplicação virtual de remédios, a personalização de tratamentos médicos, sequenciamento do genoma, etc.

A computação quântica possibilitará o aumento da segurança das comunicações e transferência de dados. Assim, a computação quântica oferece maiores garantias à proteção de comunicações sensíveis. Além disto, há a partir de sensores quânticos baseados na terra será possível melhorar o monitoramento dos recursos terrestres, marítimos e aeroespaciais. Além disto, a computadores quânticos possibilitarão a otimização da utilização de algoritmos em atividades logísticas de modo a poupar tempo e combustível. A transformação digital da União Europeia está focada em cinco ecossistemas: manufatura (conectividade por redes 5G, robótica nas fábricas, inteligência artificial, digital twins e impressão 3D), saúde (digitalização do setor), construção civil (aumento da produtividade mediante a digitalização de atividades), agricultura de precisão (aumento da produtividade, soluções digitais e controle de pesticidas) e mobilidade (redução de acidentes, segurança no trânsito, consumo eficiente de combustível).

Nas metas para 2030, a União Europeia pretende alcançar: i) 75% (setenta e cinco por cento) das empresas migrarão para serviços de computação em nuvem, big data e inteligência artificial, ii) mais de 90% (noventa por cento) das pequenas e médias empresas europeias alcançarão níveis básicos de intensidade digital; iii) ambiente favorável à inovação e acesso ao capital financeiro, de modo a dobrar o número de unicórnios na Europa. No âmbito dos serviços públicos, pretende-se ampliar os serviços de telemedicina, os quais aumentarão significativamente durante a pandemia. Também, quer-se promover a acessibilidade aos serviços públicos digitais.

Resumindo-se a União Europeia tem metas claras para 2030 quanto às infraestruturas digitais sustentáveis: conectividade (todos os domicílios serão cobertos por redes de gigabyte, em áreas populosas com 5G), semicondutores (a produção de semicondutores, incluindo-se processadores de, no mínimo, em 20% (vinte por cento) do valor da produção mundial), edge/cloud (10.000 pontos edges neutros climaticamente, distribuídos de modo a garantir o acesso aos serviços de dados em baixa latência aonde os negócios estiverem localizados) e computação quântica (por volta de 2025, a Europa terá o primeiro computador com aceleração quântica).[2]

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[1] European Comission, Brussels, 9.3.2021. Communication from the Comission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the regions. 2030 Digital Compass; the European way for the digital decade.

[2] European Comission. Brussels, 9.3.2021. Annex to the Communication from the Comission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions. 2030 Digital Compass; the European way for the digital decade.

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A nova geografia militar do Brasil e a participação de empresas privadas no setor de defesa

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon.

            A análise dos projetos das forças armadas revela a nova estratégia geográfica militar no Brasil. De um lado, o exército com sua missão de defesas das fronteiras. Para tanto, há o programa de sistema de vigilância das fronteiras – SISFRON. Este projeto atinge os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá.

            Outro tema sensível ao exército é a região da Amazônica. Nestes projetos, também participam empresas privadas. Na vigilância de fronteiras, há a atuação da empresa israelense Elbit. Na Amazônia, no programa Amazônia conectada há a participação da empresa italiana  Prysmian Group fornecedora de cabos fluviais. Esta empresa é especializada em tecnologias de cabos militares. E, ainda, ao exército foi atribuída a missão de tratar do ciberespaço. Por isso, há o Comando de Defesa Cibernética com a responsabilidade de atuar em “guerras cibernéticas”.

            No tema da Amazônia, destaque-se a atuação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais com seu programa de detecção de desmatamento em tempo real – Deter, um sistema de monitoramento ambiental por satélite.    Outro programa é o Prodes – projeto de monitoramento do desmatamento da floresta amazônica brasileira por satélite também do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Enfim, os dois programas por satélites são essenciais à defesa ambiental da Amazônia.  

            Por outro lado, a Marinha tem os programas de construção de submarinos nucleares, denominado PROSUB. Ao que consta, o projeto do submarino foi desenvolvido por uma empresa estatal francesa, denominada Naval Group. Além disto, a Marinha desenvolveu o conceito de Amazônia Azul, uma área marítima Oceano Atlântico e áreas fluviais da Amazônia. O foco principal do programa é a defesa dos recursos da plataforma marítima, com o destaque aos recursos da camada de petróleo do pre-sal.  E, ainda, neste contexto, é importante destacar que mais de 90% (noventa por cento) do comércio internacional brasileiro depende do Oceano Atlântico.[1] Registre-se que 90% (noventa por cento) do comércio internacional brasileiro depende  do mar.[2] Por isso, a Marinha tem um papel fundamental na defesa das rotas marítimas do Atlântico Sul.

            A Força Aérea tem os programas dos aviões de transportes KC-390 Millennium, um projeto desenvolvido em conjunto com a Embraer.  Além disto, há o programa de aquisição de aviões caças  Gripen da Suécia.  Além disto, há o programa a agência espacial brasileira. No setor espacial, há os  programas com satélites. Em síntese, uma nação plenamente soberana depende do poder terrestre, marítimo e aeroespacial.

            As potências globais projetam seu poder global para além de suas fronteiras. Por isso, possuem inclusive bases terrestre, aéreas e marítimas em outros países.  O Brasil em sua estratégia de defesa é focado no território terrestre, marítimo e aéreo. No setor cibernético, há iniciativas ainda tímidas. O país não está preparando para a defesa cibernética. Este é um ponto vulnerável à defesa nacional. Além disto, no setor espacial, o país não detém sequer tecnologia para poder participar da competividade internacional no tema. A título ilustrativo, os Estados Unidos possuem um setor de defesa cibernética bastante avançado e, ainda, assim, sofre intensos ataques por agentes estrangeiros. Além disto, os Estados Unidos criaram a força espacial, dedicada a projetos para contenção de atuação de adversários no espaço. Há projetos de satélites especializados, consciência situacional, redes de internet, domínio do espectro eletromagnético, entre outros.

            Os sistemas de comando e controle (consciência situacional), mediante atividades de vigilância, monitoramento, reconhecimento e precisão de alvos, em tempo real, em áreas terrestres, marítimas e aeroespaciais estão em fase de atualização tecnológica. Também, os sistemas de comunicação militares estão em momento de atualização tecnológica, ainda mais no contexto das redes 5G e 6G.

            Em síntese, a nova geografia militar do Brasil possui desafios, riscos e oportunidades para a participação de empresas privadas no setor de defesa, no fornecimento de tecnologias e equipamentos e prestação de serviços.

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[1] Beirão, André e outros. O valor do mar. Uma visão integrada dos recursos do oceano do Brasil. Essencial Idea Editora, São Paulo, 2020, p. 59.

[2] Beirão, André Panno. O valor do mar. Uma visão integrada dos recursos do Oceano do Brasil.  São Paulo: Essential Idea Editora, 2020.

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Smart cities, 5G e IoT (internet das coisas), controle da qualidade do ar para prevenção ao coronavírus: impacto no setor imobiliário

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.

Temas ambientais e de saúde estão na pauta do mundo devido à pandemia causada pelo coronavírus. Assim, é necessária uma análise sistêmica para se compreender os impactos em diversas camadas. Os temas em si requerem análise de cenário, a partir das teorias da complexidade, caos na gestão de eventos adversos e incertos. Como regras de proteção à saúde, a medicina recomenda o distanciamento social, a higienização de mãos, objetos e alimentos etc., e o isolamento em casa, quando esta for a medida possível.

A tecnologia está sendo utilizada para conter a propagação do vírus. Além disto, fornecedores de tecnologias de monitoramento ambiental e de saúde e investidores do setor imobiliário estão promovendo medidas de controle do ar, bem como de controle da disseminação do vírus covid. Shoppings adotam câmeras videotermais para controlar a temperatura de clientes e colaboradores. Há hospitais que adotam tecnologia de videomonitoramento em suas entradas, para verificar o cumprimento das regras de distanciamento social. Há empresas que incorporam tecnologias para monitoramento de seus colaboradores e consumidores quanto às regras de distanciamento social. Há, ainda, edifícios inteligentes (smart buildings) com sensores que monitoram a qualidade do ar em elevadores, saídas de emergência e demais áreas comuns dos prédios residenciais e comerciais.

Esta é uma realidade em outros países, mas ainda não a do Brasil. Portanto, há tecnologia de internet das coisas (IoT) com sensores com funções de monitoramento ambiental, apurando-se a qualidade do ar, para identificar se há o risco da presença do vírus. Há, ainda, novas tecnologias de higienização de hospitais, escolas e edifícios, de modo a conter a propagação dos vírus. Investidores do setor imobiliário começaram a se ocupar do tema das medidas de segurança dos seus edifícios, de modo a proteger os usuários.  Investidores sabem dos riscos de omitirem diante da gravidade da pandemia, caso não ofereçam segurança à saúde, há o risco de debandada geral com a rescisão de contratos de aluguéis. Com a tecnologia de 4G são possíveis inúmeras aplicações no controle da propagação do vírus. Agora, com as tecnologias de 5G e 6G haverá novas possibilidades de utilização em defesa da saúde pública. Com a futura tecnologia de redes de telecomunicações 5G e, também, do 6G, haverá a possiblidade de se redefinição da infraestrutura de comunicações digitais, ações de monitoramento ambiental em tempo real serão ainda mais confiáveis e seguras.

Em tempo real será possível identificar eventuais riscos e ameaças à saúde em tempo real, devido às aglomerações sociais, bem como o cumprimento das regras de distanciamento social. Portanto, investimentos em novas tecnologias em redes de 5G e 6G e IoT, com foco em monitoramento da qualidade do ar em proteção da saúde é uma boa oportunidade de negócios, além de ser uma medida socialmente positiva.

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Conselho Nacional de Justiça propõe estratégia de segurança cibernética para Poder Judiciário

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, publicado na Amazon.

O Conselho Nacional de Justiça propôs debate sobre resolução com a estratégia nacional de segurança cibernética do Poder Judiciário. Na justificativa para a adoção da resolução, há o relato de inúmeros incidentes cibernéticos tendo como alvo órgãos do Poder Judiciário, bem como jurisdicionados. Ataques cibernéticos ao Poder Judiciário implicam em danos significativos não somente à instituição, como também aos jurisdicionados (cidadãos e empresas). Um exemplo típico de incidente cibernético são os ataques de disrupção dos serviços jurisdicionais, com a negação de serviços. Outro exemplo comum é o vazamento de dados de processos judiciais.

O tema da segurança cibernética é complexo. O ambiente cibernético é complexo.  Deste modo, requer conhecimento técnico especializado e envolve múltiplas camadas de conhecimento. Há aspectos de tecnologia, infraestruturas, serviços e cognição e atitudes humanas. Por isso, a demanda por respostas a incidentes cibernéticos, medidas de mitigação de riscos e gestão de crise na segurança cibernética, bem como a proteção da infraestrutura cibernética do Poder Judiciário. Segurança cibernética é: “a segurança da informação de uma forma geral”,  “a segurança física e proteção de dados pessoais e institucionais”,  “segurança física e proteção de ativos de tecnologia da informação de forma geral”. Dentre os objetivos da estratégia de segurança cibernética está a “integridade, confidencialidade e da autenticidade da informação utilizada pelo Poder Judiciário”. Também, busca-se aumentar o nível de segurança das infraestruturas críticas utilizadas na prestação dos serviços jurisdicionais. Além disto, considera-se a necessidade de se aumentar a segurança dos dispositivos de segurança cibernética dos equipamentos finais conectados aos terminais em rede. E mais, a demanda por segurança cibernética nas hipóteses de trabalho remoto.  Assim, planeja-se o estabelecimento de um modelo centralizado de governança nacional na segurança cibernética do Poder Judiciário, com a previsão de uma rede nacional de cooperação do Poder Judiciário neste tema.

Há a previsão de uma política de segurança cibernética do Poder Judiciário, com os seguintes pilares: segurança jurídica, respeito aos direitos humanos e garantias fundamentais, em especial a proteção de dados pessoais e a proteção da privacidade e acesso à informação, visão sistêmica da segurança cibernética, educação para o fomento da cultura em segurança cibernética, gestão da segurança da informação e prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, articulação entre ações de segurança cibernética e proteção de dados e ativos de informação, garantia do sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e inviolabilidade da vida privada, honra e imagem. Determina-se que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão adotar o protocolo de investigação para ilícitos cibernéticos, com procedimentos para coleta e preservação de evidências, bem como para comunicar fatos penalmente relevantes para órgãos de investigação e persecução penal. No aspecto na gestão de usuário há medidas para o gerenciamento de identidades, acessos e privilégios.

Em síntese, a percepção da segurança cibernética como uma tema de Estado e de interesse da cidadania é o primeiro passo para se avançar nas medidas de mitigação de riscos cibernéticos. É comum, ainda, a ocorrência de verdadeiras “guerras cibernéticas”, com ataques provenientes do exterior. Não podemos esquecer, ainda, os riscos de ataques ao sistema eleitoral e à democracia, decorrentes de operações de influência estrangeira. Neste aspecto, o Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Eleitoral devem avançar – e muito rapidamente – para proteger a democracia e a soberania brasileiras.  Por isso, inclusive a necessidade de articulação internacional no tema.  Em síntese, a segurança jurídica e segurança cibernética caminham juntas. Por isso, são vitais as medidas em garantia à confidencialidade das comunicações eletrônicas, a segurança das informações, segurança dos dados pessoais, segurança dos dados institucionais, segurança das infraestruturas críticas, gestão de crises diante de incidentes cibernéticos, entre outros aspectos.

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Smart cities, noise urban control e responsabilidade legal dos municípios e condomínios

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.

Um tema atualíssimo, muito analisado no seu impacto na saúde e qualidade de vida, porém sem medidas efetivas pelo poder público municipal, é o ruído urbano, causado por equipamentos, máquinas, veículos, algo que se insere no eixo temático das denominadas smart cities (cidades inteligentes). Este ruído pode ser indoors (dentro de condomínios, por exemplo), e outdoor causado pelo tráfego de veículos e/ou obras de construção civil e/ou comércio. Na Europa, há projetos já implantados de smart cities para o controle de ruído urbano. Assim, há a instalação de redes de sensores acústicos para possibilitar a confecção de mapas de ruídos urbanos e, assim, o poder público pode exigir medidas de mitigação do ruído ambiental.

No Brasil, infelizmente, o tema do noise control (controle de ruído), no contexto das cidades inteligentes, é mais um conceito do que uma realidade prática. Acontece que o ruído urbano está diretamente associado aos danos ao ecossistema ambiental (poluição sonora), ao ecossistema humano (danos à saúde).  Há estudos que apontam a correlação entre ruído urbano e aumento da pressão arterial, ritmo cardíaco, stress, perturbação do sono. Em tempos de pandemia, com a possibilidade do home office, milhares de pessoas sentiram na pela os problemas decorrentes dos ruídos urbanos, o que compromete o trabalho e o sossego das pessoas. Por isso, entendo que uma política pública municipal eficiente deveria adotar medidas para a mitigação dos ruídos urbanos. O primeiro passo é adotar um mapa de ruído urbano nos principais bairros da cidade, mediante a instalação de uma rede de sensores bioacústicos.  Há diversas tecnologias no mercado como IoT (internet das coisas) capazes de medir os ruídos urbanos. O segundo passo consiste em adotar padrões de conforto acústico em condomínios, estabelecendo-se novos limites de conforto acústico. Assim, seriam definidas novas regras de compliance ambiental para condomínios no aspecto do controle de ruídos (indoor e outdoor), inclusive exigindo-se novas práticas de controle de ruído por prestadores de serviços dos condomínios. Terceiro passo, é a definição de medidas práticas de controle de ruídos urbanos causados por veículos automotores (carros, motos e ônibus), bem como aeronaves (principalmente, helicópteros). Quarto passo, a atualização da legislação municipal, com a previsão das medidas de mitigação de danos causados por ruídos urbanos, a adoção das tecnologias de monitoramento dos ruídos, bem como medidas de fiscalização ambiental.

Em síntese, é da responsabilidade dos Municípios adotar ações práticas para instalar uma infraestrutura tecnológica com capacidade de monitoramento ambiental dos ruídos urbanos. Já existe uma infraestrutura para a hipótese de controle de velocidade de veículos, mediante a utilização de radares, uma tecnologia mais cara que a tecnologia de sensores acústicos. Há, também, nas cidades, todo um sistema de monitoramento por vídeocâmeras, para fins de segurança pública e proteção do patrimônio público municipal.

Ora, porque o município omite-se quanto à fiscalização dos ruídos urbanos se há tecnologia em escala suficiente para realizar esta tarefa?

Cabe ao poder público municipal responder esta pergunta. O controle do ruído urbano possibilitará melhor qualidade de vida para todos, melhor saúde pública, mais conforto acústico. Mas, a atuação das prefeituras deve focar justamente na responsabilidade dos condomínios quanto as medidas de mitigação do ruído urbano, especialmente quando se tratar de ruídos causados por prestadores de serviços dentro e fora de condomínios.  

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