Categorias
Artigos

Geointeligência espacial por imagens e agricultura e agropecuária de precisão

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon.

Diversas tecnologias avançadas têm sido aplicadas no campo. A tendência é a digitalização das áreas rurais, mediante maior oferta da conectividade no campo.

Atualmente, há tecnologia geoespacial para realização de serviços de agricultura de precisão. A partir de imagens de satélite, com alto poder de visão computacional e infravermelho, é possível monitorar diversos aspectos das plantações. Desde o controle de pragas, umidade do solo, clima, saúde das plantas. Este tipo de tecnologia geoespacial atende diversos interesses. De um lado, os produtores rurais são beneficiados com informações mais precisas sobre áreas de plantio, melhores momentos para o plantio e colheita, produtividade, índices de chuva, redução de custos, entre outros dados relevantes. De outro lado, investidores em commodities são beneficiados com informações mais seguras para seus investimentos e análise de riscos, em relação à comercialização de commodities.  Além disto, instituições de crédito rural terão melhores condições para a análise de riscos e o dimensionamento das respectivas garantias ao crédito rural. E, ainda no contexto de redes de telecomunicações 4G e a futura 5G há a complementaridade com os serviços de satélite.

A dimensão terrestre inerente às áreas rurais é complementada com a dimensão aeroespacial. Além disto, as redes de IoT (internet das coisas) nas áreas rurais servem à coleta de dados em tempo real, com informações agrícolas. Sensores de umidade, temperatura, bioquímicos, estações meteorológicas são equipamentos que otimizam a produtividade rural.  Evidentemente que há uma série de cuidados quanto às medidas a serem adotadas na proteção dos dados dos proprietários rurais. Há desafios, riscos e excelentes oportunidades quanto à utilização da geointeligência espacial nas atividades de agricultura e agropecuária.  

Categorias
Artigos

União Europeia e o poder computacional: na análise da edge computing (computação em borda)

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e Chia na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon

A Comissão da União Europeia apresentou, em 9.3.2021, suas linhas de entendimento sobre a década digital da Europa.[1] O objetivo é garantia da soberania digital da Europa, mediante a construção de capacidades tecnológicas. Assim, busca-se a enfatizar a computação em nuvem, inteligência artificial, identidade digital e o poder computacional e infraestruturas de conectividade.

No aspecto da computação na borda (edge computing), quer-se aproximar a capacidade edge (usuários finais da tecnologia) das redes de telecomunicações. Outro objetivo é garantir até 2030 a produção de semicondutores em território europeu. Além disso, quer-se promover o engajamento internacional, mediante parcerias estratégicas com países da África, Ásia e América Latina e Caribe.  Destacam-se os incentivos à construção de provedores de computação em nuvem em território europeu, mediante a instalação de data centers, redes de comunicação eletrônicas por empresas europeias.

No aspecto da inteligência de computação na borda (edge computing), há a menção aos programas de monitoramento dos veículos autônomos e sua respectiva segurança. Os projetos de veículos autônomos dependerão de redes de 5G, IoT e computação na borda, para funcionarem adequadamente, pois os mesmos dependerão de uma rede de sensores instalados nos carros, nas ruas e estradas, com capacidade de processamento em tempo real de informações sobre a movimentação dos veículos e sinais de alerta quanto à presença de outros veículos e/ou pedestres.

Outra aplicação de computação na borda (edge computing) refere-se aos projetos de fazendas inteligentes (smart farming), as quais demandam capacidade de conexão das máquinas agrícolas, por uma rede de sensores, de modo a favorecer a agricultura e a agropecuária de precisão. E, ainda, outra aplicação de computação na borda (edge computing) refere-se à manufatura como serviço, de modo a possibilitar o acesso local às redes de computação em nuvem. Quanto aos projetos nas áreas da saúde, há a coleta de dados e gravações de dados em nível local, no contexto da pandemia do coronavírus. Além disto, no setor governamental, há a previsão da computação em borda para o provimento da capacidade de processamento para a administração pública local. Para além do ecossistema de computação em nuvem (cloud computing) e computação na borda (edge computing), com potenciais benefícios para as empresas e administrações públicas europeias, há ainda a necessidade se de avançar na capacidade computacional, mediante investimentos de tecnologias de supercomputação e por computação quântica.  Computadores quânticos permitirão o desenvolvimento da medicina, mediante a simulação do corpo humano (digital twin), permitindo-se a aplicação virtual de remédios, a personalização de tratamentos médicos, sequenciamento do genoma, etc.

A computação quântica possibilitará o aumento da segurança das comunicações e transferência de dados. Assim, a computação quântica oferece maiores garantias à proteção de comunicações sensíveis. Além disto, há a partir de sensores quânticos baseados na terra será possível melhorar o monitoramento dos recursos terrestres, marítimos e aeroespaciais. Além disto, a computadores quânticos possibilitarão a otimização da utilização de algoritmos em atividades logísticas de modo a poupar tempo e combustível. A transformação digital da União Europeia está focada em cinco ecossistemas: manufatura (conectividade por redes 5G, robótica nas fábricas, inteligência artificial, digital twins e impressão 3D), saúde (digitalização do setor), construção civil (aumento da produtividade mediante a digitalização de atividades), agricultura de precisão (aumento da produtividade, soluções digitais e controle de pesticidas) e mobilidade (redução de acidentes, segurança no trânsito, consumo eficiente de combustível).

Nas metas para 2030, a União Europeia pretende alcançar: i) 75% (setenta e cinco por cento) das empresas migrarão para serviços de computação em nuvem, big data e inteligência artificial, ii) mais de 90% (noventa por cento) das pequenas e médias empresas europeias alcançarão níveis básicos de intensidade digital; iii) ambiente favorável à inovação e acesso ao capital financeiro, de modo a dobrar o número de unicórnios na Europa. No âmbito dos serviços públicos, pretende-se ampliar os serviços de telemedicina, os quais aumentarão significativamente durante a pandemia. Também, quer-se promover a acessibilidade aos serviços públicos digitais.

Resumindo-se a União Europeia tem metas claras para 2030 quanto às infraestruturas digitais sustentáveis: conectividade (todos os domicílios serão cobertos por redes de gigabyte, em áreas populosas com 5G), semicondutores (a produção de semicondutores, incluindo-se processadores de, no mínimo, em 20% (vinte por cento) do valor da produção mundial), edge/cloud (10.000 pontos edges neutros climaticamente, distribuídos de modo a garantir o acesso aos serviços de dados em baixa latência aonde os negócios estiverem localizados) e computação quântica (por volta de 2025, a Europa terá o primeiro computador com aceleração quântica).[2]

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.


[1] European Comission, Brussels, 9.3.2021. Communication from the Comission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the regions. 2030 Digital Compass; the European way for the digital decade.

[2] European Comission. Brussels, 9.3.2021. Annex to the Communication from the Comission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions. 2030 Digital Compass; the European way for the digital decade.

Categorias
Artigos

A nova geografia militar do Brasil e a participação de empresas privadas no setor de defesa

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon.

            A análise dos projetos das forças armadas revela a nova estratégia geográfica militar no Brasil. De um lado, o exército com sua missão de defesas das fronteiras. Para tanto, há o programa de sistema de vigilância das fronteiras – SISFRON. Este projeto atinge os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá.

            Outro tema sensível ao exército é a região da Amazônica. Nestes projetos, também participam empresas privadas. Na vigilância de fronteiras, há a atuação da empresa israelense Elbit. Na Amazônia, no programa Amazônia conectada há a participação da empresa italiana  Prysmian Group fornecedora de cabos fluviais. Esta empresa é especializada em tecnologias de cabos militares. E, ainda, ao exército foi atribuída a missão de tratar do ciberespaço. Por isso, há o Comando de Defesa Cibernética com a responsabilidade de atuar em “guerras cibernéticas”.

            No tema da Amazônia, destaque-se a atuação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais com seu programa de detecção de desmatamento em tempo real – Deter, um sistema de monitoramento ambiental por satélite.    Outro programa é o Prodes – projeto de monitoramento do desmatamento da floresta amazônica brasileira por satélite também do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Enfim, os dois programas por satélites são essenciais à defesa ambiental da Amazônia.  

            Por outro lado, a Marinha tem os programas de construção de submarinos nucleares, denominado PROSUB. Ao que consta, o projeto do submarino foi desenvolvido por uma empresa estatal francesa, denominada Naval Group. Além disto, a Marinha desenvolveu o conceito de Amazônia Azul, uma área marítima Oceano Atlântico e áreas fluviais da Amazônia. O foco principal do programa é a defesa dos recursos da plataforma marítima, com o destaque aos recursos da camada de petróleo do pre-sal.  E, ainda, neste contexto, é importante destacar que mais de 90% (noventa por cento) do comércio internacional brasileiro depende do Oceano Atlântico.[1] Registre-se que 90% (noventa por cento) do comércio internacional brasileiro depende  do mar.[2] Por isso, a Marinha tem um papel fundamental na defesa das rotas marítimas do Atlântico Sul.

            A Força Aérea tem os programas dos aviões de transportes KC-390 Millennium, um projeto desenvolvido em conjunto com a Embraer.  Além disto, há o programa de aquisição de aviões caças  Gripen da Suécia.  Além disto, há o programa a agência espacial brasileira. No setor espacial, há os  programas com satélites. Em síntese, uma nação plenamente soberana depende do poder terrestre, marítimo e aeroespacial.

            As potências globais projetam seu poder global para além de suas fronteiras. Por isso, possuem inclusive bases terrestre, aéreas e marítimas em outros países.  O Brasil em sua estratégia de defesa é focado no território terrestre, marítimo e aéreo. No setor cibernético, há iniciativas ainda tímidas. O país não está preparando para a defesa cibernética. Este é um ponto vulnerável à defesa nacional. Além disto, no setor espacial, o país não detém sequer tecnologia para poder participar da competividade internacional no tema. A título ilustrativo, os Estados Unidos possuem um setor de defesa cibernética bastante avançado e, ainda, assim, sofre intensos ataques por agentes estrangeiros. Além disto, os Estados Unidos criaram a força espacial, dedicada a projetos para contenção de atuação de adversários no espaço. Há projetos de satélites especializados, consciência situacional, redes de internet, domínio do espectro eletromagnético, entre outros.

            Os sistemas de comando e controle (consciência situacional), mediante atividades de vigilância, monitoramento, reconhecimento e precisão de alvos, em tempo real, em áreas terrestres, marítimas e aeroespaciais estão em fase de atualização tecnológica. Também, os sistemas de comunicação militares estão em momento de atualização tecnológica, ainda mais no contexto das redes 5G e 6G.

            Em síntese, a nova geografia militar do Brasil possui desafios, riscos e oportunidades para a participação de empresas privadas no setor de defesa, no fornecimento de tecnologias e equipamentos e prestação de serviços.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.


[1] Beirão, André e outros. O valor do mar. Uma visão integrada dos recursos do oceano do Brasil. Essencial Idea Editora, São Paulo, 2020, p. 59.

[2] Beirão, André Panno. O valor do mar. Uma visão integrada dos recursos do Oceano do Brasil.  São Paulo: Essential Idea Editora, 2020.

Categorias
Artigos

Smart cities, 5G e IoT (internet das coisas), controle da qualidade do ar para prevenção ao coronavírus: impacto no setor imobiliário

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.

Temas ambientais e de saúde estão na pauta do mundo devido à pandemia causada pelo coronavírus. Assim, é necessária uma análise sistêmica para se compreender os impactos em diversas camadas. Os temas em si requerem análise de cenário, a partir das teorias da complexidade, caos na gestão de eventos adversos e incertos. Como regras de proteção à saúde, a medicina recomenda o distanciamento social, a higienização de mãos, objetos e alimentos etc., e o isolamento em casa, quando esta for a medida possível.

A tecnologia está sendo utilizada para conter a propagação do vírus. Além disto, fornecedores de tecnologias de monitoramento ambiental e de saúde e investidores do setor imobiliário estão promovendo medidas de controle do ar, bem como de controle da disseminação do vírus covid. Shoppings adotam câmeras videotermais para controlar a temperatura de clientes e colaboradores. Há hospitais que adotam tecnologia de videomonitoramento em suas entradas, para verificar o cumprimento das regras de distanciamento social. Há empresas que incorporam tecnologias para monitoramento de seus colaboradores e consumidores quanto às regras de distanciamento social. Há, ainda, edifícios inteligentes (smart buildings) com sensores que monitoram a qualidade do ar em elevadores, saídas de emergência e demais áreas comuns dos prédios residenciais e comerciais.

Esta é uma realidade em outros países, mas ainda não a do Brasil. Portanto, há tecnologia de internet das coisas (IoT) com sensores com funções de monitoramento ambiental, apurando-se a qualidade do ar, para identificar se há o risco da presença do vírus. Há, ainda, novas tecnologias de higienização de hospitais, escolas e edifícios, de modo a conter a propagação dos vírus. Investidores do setor imobiliário começaram a se ocupar do tema das medidas de segurança dos seus edifícios, de modo a proteger os usuários.  Investidores sabem dos riscos de omitirem diante da gravidade da pandemia, caso não ofereçam segurança à saúde, há o risco de debandada geral com a rescisão de contratos de aluguéis. Com a tecnologia de 4G são possíveis inúmeras aplicações no controle da propagação do vírus. Agora, com as tecnologias de 5G e 6G haverá novas possibilidades de utilização em defesa da saúde pública. Com a futura tecnologia de redes de telecomunicações 5G e, também, do 6G, haverá a possiblidade de se redefinição da infraestrutura de comunicações digitais, ações de monitoramento ambiental em tempo real serão ainda mais confiáveis e seguras.

Em tempo real será possível identificar eventuais riscos e ameaças à saúde em tempo real, devido às aglomerações sociais, bem como o cumprimento das regras de distanciamento social. Portanto, investimentos em novas tecnologias em redes de 5G e 6G e IoT, com foco em monitoramento da qualidade do ar em proteção da saúde é uma boa oportunidade de negócios, além de ser uma medida socialmente positiva.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Categorias
Artigos

Conselho Nacional de Justiça propõe estratégia de segurança cibernética para Poder Judiciário

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, publicado na Amazon.

O Conselho Nacional de Justiça propôs debate sobre resolução com a estratégia nacional de segurança cibernética do Poder Judiciário. Na justificativa para a adoção da resolução, há o relato de inúmeros incidentes cibernéticos tendo como alvo órgãos do Poder Judiciário, bem como jurisdicionados. Ataques cibernéticos ao Poder Judiciário implicam em danos significativos não somente à instituição, como também aos jurisdicionados (cidadãos e empresas). Um exemplo típico de incidente cibernético são os ataques de disrupção dos serviços jurisdicionais, com a negação de serviços. Outro exemplo comum é o vazamento de dados de processos judiciais.

O tema da segurança cibernética é complexo. O ambiente cibernético é complexo.  Deste modo, requer conhecimento técnico especializado e envolve múltiplas camadas de conhecimento. Há aspectos de tecnologia, infraestruturas, serviços e cognição e atitudes humanas. Por isso, a demanda por respostas a incidentes cibernéticos, medidas de mitigação de riscos e gestão de crise na segurança cibernética, bem como a proteção da infraestrutura cibernética do Poder Judiciário. Segurança cibernética é: “a segurança da informação de uma forma geral”,  “a segurança física e proteção de dados pessoais e institucionais”,  “segurança física e proteção de ativos de tecnologia da informação de forma geral”. Dentre os objetivos da estratégia de segurança cibernética está a “integridade, confidencialidade e da autenticidade da informação utilizada pelo Poder Judiciário”. Também, busca-se aumentar o nível de segurança das infraestruturas críticas utilizadas na prestação dos serviços jurisdicionais. Além disto, considera-se a necessidade de se aumentar a segurança dos dispositivos de segurança cibernética dos equipamentos finais conectados aos terminais em rede. E mais, a demanda por segurança cibernética nas hipóteses de trabalho remoto.  Assim, planeja-se o estabelecimento de um modelo centralizado de governança nacional na segurança cibernética do Poder Judiciário, com a previsão de uma rede nacional de cooperação do Poder Judiciário neste tema.

Há a previsão de uma política de segurança cibernética do Poder Judiciário, com os seguintes pilares: segurança jurídica, respeito aos direitos humanos e garantias fundamentais, em especial a proteção de dados pessoais e a proteção da privacidade e acesso à informação, visão sistêmica da segurança cibernética, educação para o fomento da cultura em segurança cibernética, gestão da segurança da informação e prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, articulação entre ações de segurança cibernética e proteção de dados e ativos de informação, garantia do sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e inviolabilidade da vida privada, honra e imagem. Determina-se que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão adotar o protocolo de investigação para ilícitos cibernéticos, com procedimentos para coleta e preservação de evidências, bem como para comunicar fatos penalmente relevantes para órgãos de investigação e persecução penal. No aspecto na gestão de usuário há medidas para o gerenciamento de identidades, acessos e privilégios.

Em síntese, a percepção da segurança cibernética como uma tema de Estado e de interesse da cidadania é o primeiro passo para se avançar nas medidas de mitigação de riscos cibernéticos. É comum, ainda, a ocorrência de verdadeiras “guerras cibernéticas”, com ataques provenientes do exterior. Não podemos esquecer, ainda, os riscos de ataques ao sistema eleitoral e à democracia, decorrentes de operações de influência estrangeira. Neste aspecto, o Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Eleitoral devem avançar – e muito rapidamente – para proteger a democracia e a soberania brasileiras.  Por isso, inclusive a necessidade de articulação internacional no tema.  Em síntese, a segurança jurídica e segurança cibernética caminham juntas. Por isso, são vitais as medidas em garantia à confidencialidade das comunicações eletrônicas, a segurança das informações, segurança dos dados pessoais, segurança dos dados institucionais, segurança das infraestruturas críticas, gestão de crises diante de incidentes cibernéticos, entre outros aspectos.

Categorias
Artigos

Smart cities, noise urban control e responsabilidade legal dos municípios e condomínios

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.

Um tema atualíssimo, muito analisado no seu impacto na saúde e qualidade de vida, porém sem medidas efetivas pelo poder público municipal, é o ruído urbano, causado por equipamentos, máquinas, veículos, algo que se insere no eixo temático das denominadas smart cities (cidades inteligentes). Este ruído pode ser indoors (dentro de condomínios, por exemplo), e outdoor causado pelo tráfego de veículos e/ou obras de construção civil e/ou comércio. Na Europa, há projetos já implantados de smart cities para o controle de ruído urbano. Assim, há a instalação de redes de sensores acústicos para possibilitar a confecção de mapas de ruídos urbanos e, assim, o poder público pode exigir medidas de mitigação do ruído ambiental.

No Brasil, infelizmente, o tema do noise control (controle de ruído), no contexto das cidades inteligentes, é mais um conceito do que uma realidade prática. Acontece que o ruído urbano está diretamente associado aos danos ao ecossistema ambiental (poluição sonora), ao ecossistema humano (danos à saúde).  Há estudos que apontam a correlação entre ruído urbano e aumento da pressão arterial, ritmo cardíaco, stress, perturbação do sono. Em tempos de pandemia, com a possibilidade do home office, milhares de pessoas sentiram na pela os problemas decorrentes dos ruídos urbanos, o que compromete o trabalho e o sossego das pessoas. Por isso, entendo que uma política pública municipal eficiente deveria adotar medidas para a mitigação dos ruídos urbanos. O primeiro passo é adotar um mapa de ruído urbano nos principais bairros da cidade, mediante a instalação de uma rede de sensores bioacústicos.  Há diversas tecnologias no mercado como IoT (internet das coisas) capazes de medir os ruídos urbanos. O segundo passo consiste em adotar padrões de conforto acústico em condomínios, estabelecendo-se novos limites de conforto acústico. Assim, seriam definidas novas regras de compliance ambiental para condomínios no aspecto do controle de ruídos (indoor e outdoor), inclusive exigindo-se novas práticas de controle de ruído por prestadores de serviços dos condomínios. Terceiro passo, é a definição de medidas práticas de controle de ruídos urbanos causados por veículos automotores (carros, motos e ônibus), bem como aeronaves (principalmente, helicópteros). Quarto passo, a atualização da legislação municipal, com a previsão das medidas de mitigação de danos causados por ruídos urbanos, a adoção das tecnologias de monitoramento dos ruídos, bem como medidas de fiscalização ambiental.

Em síntese, é da responsabilidade dos Municípios adotar ações práticas para instalar uma infraestrutura tecnológica com capacidade de monitoramento ambiental dos ruídos urbanos. Já existe uma infraestrutura para a hipótese de controle de velocidade de veículos, mediante a utilização de radares, uma tecnologia mais cara que a tecnologia de sensores acústicos. Há, também, nas cidades, todo um sistema de monitoramento por vídeocâmeras, para fins de segurança pública e proteção do patrimônio público municipal.

Ora, porque o município omite-se quanto à fiscalização dos ruídos urbanos se há tecnologia em escala suficiente para realizar esta tarefa?

Cabe ao poder público municipal responder esta pergunta. O controle do ruído urbano possibilitará melhor qualidade de vida para todos, melhor saúde pública, mais conforto acústico. Mas, a atuação das prefeituras deve focar justamente na responsabilidade dos condomínios quanto as medidas de mitigação do ruído urbano, especialmente quando se tratar de ruídos causados por prestadores de serviços dentro e fora de condomínios.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Categorias
Artigos

Responsabilidade legal de Condomínios e Síndicos por ruídos causados por serviços contratados

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.

Em tempos de crise emergencial da saúde pública, causada pela pandemia do coronavírus, houve a necessidade de readequação do trabalho para determinados grupos em regime de home office. Assim, houve o crescimento significativo de realização de teletrabalho e a utilização de tecnologias de informação e comunicações para a realização de reuniões online.

Ocorre que este novo ambiente de trabalho para alguns (home office) é afetado por fatores indoors e outdoors  aos condomínios residenciais. Assim, é comum que ruídos causados por equipamentos elétricos-mecânicos causem a perturbação e o sossego alheio de moradores de condomínios. Os ruídos representam verdadeira agressão ao sentido humano da audição. Os ruídos atingem diretamente o cérebro.

Representam uma invasão à privacidade e intimidade das pessoas. Os ruídos se propagam através do ar, atingindo quartos, escritórios, sala de estar, cozinhas, entre outros compartimentos de um apartamento e/ou casa.  Somente pessoas aquinhoadas com recursos conseguem ter sistemas de proteção acústica com vidro duplos e/ou triplos, o que não é evidentemente, o caso da maioria dos brasileiros. O lar é para ser o ambiente sagrado de descanso é, no entanto, alvo de fontes de ruídos externas por outros condomínios e/ou fontes de ruídos interna (obra de construção civil dentro dos apartamentos). Muitos pacientes se encontram dentro de seus apartamentos em tratamento médico e necessitam de repouso e descanso, para cuidar de sua saúde, entretanto, fontes de ruídos sob a responsabilidade de condomínios impedem o sagrado descanso e repouso.

São ruídos produzidos por cortadores de grama, sopradores de folhas, furadeiras, serrilhas, martelos, entre outros, que degradam a qualidade e o bem estar dos moradores dos condomínios. Ora, os ruídos perturbam significativamente a saúde e o bem-estar dos moradores dos condomínios. A defesa do meio ambiente, por evidente, implica na proteção ao ambiente aonde vivem as pessoas. Por isso, a conexão necessária entre meio ambiente e saúde pública. Há pesquisas e estudos científicos comprovando o impacto do ruído no ritmo cardíaco, saúde mental e sono.[1]  Sobre o tema, há inúmeros estudos científicos que comprovam os danos causados por ruídos à saúde humana. A título ilustrativo, ver: Burden of disease from environmental noise. Quantification of healthy life years lost in europe. Neste estudo, há evidência dos danos causados ao ritmo cardíaco devido à poluição sonora. World Health Organization. European Comission, 2011. Ver, também, Technology for a quieter American. National Academy of Sciences.

Ora, a audição é um dos sentidos vitais ao ser humano. A audição é um sentido de sensibilidade corporal e mental. Há estudos de psicoacústica do impacto dos ruídos no corpo humano. A partir da audição, define-se a percepção ambiental e o sentido de equilíbrio do corpo. O desconforto acústico é grave sintoma de mal-estar pessoal.  Alguns ruídos são piores do que outros devido às frequências utilizadas, bem como do nível de sua propagação no ar. A audição integra a esfera da privacidade e intimidade da pessoa. Ocorre que diante de fontes de ruído urbanos (indoor e outdoor) as pessoas não têm mecanismos de defesa contra o barulho. Por isso, entendo que o ruído ambiental representa uma invasão à privacidade das pessoas.

O ambiente aonde a pessoa vive (sua casa) é um lugar sagrado.   Danos à audição são fontes agudas de perturbação do sossego alheio. Em sendo ruídos causados por prestadores de serviços aos condomínios, é óbvia a responsabilidade do condomínio e do respectivo síndico quanto à cessação dos ruídos perturbadores da qualidade ambiental dos moradores. É a lei que determina a cessação dos ruídos, basta conferir o Código Civil e a legislação municipal de cada cidade. A omissão dos condomínios e síndicos em adotar práticas mais sustentáveis ambientalmente na perspectiva da mitigação dos ruídos enseja a responsabilização civil e criminal. A causação de ruído por condomínio é uma prática abusiva contra o direito à não perturbação do sossego alheio. Além disto, eventual omissão do síndico e/ou administrador de condomínio pode ensejar investigar por eventual conflitos de interesse na gestão dos condomínios. Afinal, o síndico e/ou administrador deveria cuidar dos interesses relacionados ao bem-estar, saúde e meio ambiente dos proprietários e moradores dos condomínios. No entanto, na prática, alguns síndicos e administradores de condomínios estão mais focados em interesses econômicos e financeiros do que propriamente estão focados no cuidado dos interesses concretos dos moradores e proprietários dos condomínios. Por isso, seria oportuno novas práticas nos condomínios de maior controle de ruído ambiental, bem como de definição de hipótese de conflitos de interesse entre síndicos, administradores e os proprietários e moradores. Muitos edifícios residenciais tem sido geridos apenas como ativos financeiros-comerciais por alguns síndicos e administradores, com interesses pessoais na gestão, em detrimento do interesse dos proprietários e moradores.

No aspecto legal, registre-se a existência da contravenção penal de perturbação do sossego alheio, fato este que ensejar a responsabilidade penal dos responsáveis.  Ocorre que as Prefeituras têm se omitido quanto à fiscalização do ruído urbano causado por condomínios, incorrendo em responsabilidade por omissão no exercício de seu poder de polícia administrativa. As Prefeituras teriam que abrir processos administrativos contra condomínios fontes de ruídos urbanos e aplicar as sanções previstas na legislação. As Câmaras de Vereadores deveriam ter um papel mais ativo no sentido de medidas de mapeamento de ruídos urbanos e melhores práticas de gestão ambiental em prol do silêncio urbano. Em outros países, há práticas consolidadas de mapas de ruído urbano, isto é, a utilização de tecnologias como biosensores acústicos para monitorar em tempo real o impacto do ruído nos moradores das cidades. Há softwares especializados na medição acústica dos ruídos urbanos. E, ainda, em outros países, o tema das “smarts cities”, obviamente inclui mecanismos de “noise control”. Com as tecnologias de redes de telecomunicações 4G e, futuramente, 5G haverá o aumento exponencial de tecnologias acústicas de monitoramento ambiental no aspecto dos ruídos urbanos. E, ainda, considerando-se o contexto de inteligência artificial, big data e computação em nuvem é possível este monitoramento em tempo real dos ruídos urbanos.

Neste aspecto, precisamos distinguir as seguintes espécies de ruídos: ruídos humanos, ruídos animais e ruídos de máquinas. Riscos humanos e animais podem criar certo desconforto, mas podem ser tolerados, pois o nível de emissão acústica, em média, é baixo. Evidentemente, há situações abusivas como protestos na frente de hospitais e postos de saúde, o que compromete a saúde e bem estar de pacientes e trabalhadores.

Porém, o problema maior são os ruídos produzidos por máquinas (equipamentos elétricos-mecânicos), tais como: cortadores de grama, sopradores de folhas, furadeiras, serrilhas,  canos de escapamento de carros, motos e caminhões, entre outros. Em serviços de jardinagem que utilizam equipamentos barulhentos (cortadores de gramas e sopradores de folhas), é evidente a desproporcionalidade/irrazoabilidade dos meios utilizados. Estes equipamentos elétricos/mecânicos produtores de ruídos urbanos são onerosos, na medida em que causam intensos barulho. Não há uma relação inteligente de custo/benefício na utilização de equipamentos barulhentos. O condomínio a pretexto de realizar o serviço de jardinagem contrata o serviço mais barato, porém estes serviços criam malefícios aos próprios moradores na medida que se trata de uma fonte de ruídos intensos. Há mais malefícios do que benefícios no serviço de jardinagem no aspecto da poluição sonora.  Por isso, é da responsabilidade dos condomínios e dos respectivos síndicos a adoção de meios menos danosos ao meio ambiente, à saúde e ao bem estar dos moradores e respectivos vizinhos. Por outro lado, caso os condomínios não consigam encontrar uma solução técnica mais sustentável ambientalmente em substituição aos equipamentos elétricos-mecânicos barulhentos (cortadores de grama e sopradores), então é o caso de se pensar em uma alternativa de controle biológico da vegetação dos jardins, bem como soluções manuais de limpeza dos jardins, sem a utilização de equipamentos que representam verdadeira “tortura” psicológica para moradores e vizinhos.

Por isso, uma cidade verdadeiramente inteligente, um condomínio verdadeiramente inteligente, deveria cuidar para buscar “mais silêncio”, “menos ruído urbano”.  Neste sentido, é fundamental práticas inovadoras na gestão das cidades e na gestão dos condomínios, com mecanismos ágeis de controle do ruído urbano. A sustentabilidade ambiental é a conditio sine qua non para a gestão dos condomínios. Os condomínios jamais poderiam ser uma fonte de ruído urbano, uma fonte de mal estar para moradores e vizinhos, muito menos representar uma ameaça à saúde e ao meio ambiente.

Enfim, ruídos causados por condomínios “no make sense”, não há nenhum sentido para a comunidade  que vive dentro dos condomínios. É algo simples de ser resolvido, mediante adoção de filtros/silenciadores, barreiras acústicas, isolamento acústico. É preciso utilizar de inteligência comunitária quanto à solução. É fundamental a mudança do status quo baseado na cultura tóxica do ruído para uma cultura enraizada pro-silêncio. O respeito ao outro, ao vizinho, demanda melhores práticas na gestão ambiental dos condomínios, no que tange à defesa acústica de seus moradores. Por fim, é preciso compreender que existem ruídos inevitáveis inerentes às cidades, mas outros ruídos perfeitamente evitáveis e controláveis. Por isso, ruídos causados por equipamentos elétrico-mecânicos são perfeitamente evitáveis e controláveis, depende apenas da atitude consciente dos condomínios e síndicos e moradores a respeito de melhores práticas de gestão ambiental dos ruídos.  Além disto, é preciso diferenciar os condomínios barulhentos, com práticas insustentáveis ambientalmente, daqueles silenciosos, com práticas inovadoras de sustentabilidade ambiental.

Talvez, condomínios barulhentos sejam alvos de desvalorização patrimonial com o decorrer dos anos. Por isso, investimentos na gestão ambiental dos condomínios, com exigência de padrões ambientais dos prestadores de serviços, é uma medida necessária e adequada a uma nova cultura de bem estar nos condomínios, comprometida com o meio ambiente. 

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.


Categorias
Artigos

5G, IoT e Smart Cities

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito do Estado pela USP.

Os temas do 5G, IoT e Smarts Cities têm desafios, riscos e oportunidades.

Após o leilão de frequências do 5G a ser realizado pela Anatel em 2021 haverá um novo cenário das denominadas smarts cities (cidades inteligentes). Uma cidade inteligente é aquela que otimiza a performance, principalmente, das tecnologias de informações e comunicações e redes de telecomunicações, de modo a manter a sua sustentabilidade ambiental e promover serviços mais eficientes para seus cidadãos. Sobre o tema, consultar o excelente estudo da Câmara dos Deputados: Cidades inteligentes. Uma abordagem humana e sustentável (Coordenador: Francisco Jr).[1]  

Em termos de planejamento urbano de cidades inteligentes, acredito que a melhor geoestratégia distinguir diferentes modelos de cidades: cidades/capitais, cidades/metrópoles, cidades marítimas, cidades aeroportuárias, cidades industriais, cidades portuárias, cidades agroindustriais, cidades turísticas, etc. Conforme a vocação econômica e matriz econômica predominante de uma cidade, teríamos modelos diferenciados de cidades inteligentes mais adequados à sua realidade local.  As tecnologias emergentes de big data, computação em nuvem, impressão 3D, sensoriamento por satélites, 4G, 5G e 6G, são importantes oportunidades do desenvolvimento urbano. Neste aspecto, a gestão pública das Prefeituras tem um papel fundamental no incentivo à inovação tecnológica e governança comunicativa, isto é, a prestação de informações e serviços melhores para seus cidadãos.  

Vejamos o contexto da pandemia do coronavírus. Em ambiente de tecnologia 4G foi possível uma série de serviços relevantes de combate ao vírus, como monitoramento dos índices de transmissão do vírus em tempo real, bem como medidas de prevenção à saúde e agendamento de vacinas, e controle de disponibilidade de oferta de leitos de UTI em tempo real e rastreamento de pessoas infectadas.   Em sistemas de 4G é possível a otimização dos serviços de atendimento emergencial praticados pelo SAMU, com o controle da rota das ambulâncias. Também, com as tecnologias há sistemas de controle de medicamentos e estoques de oxigênio nas cidades no setor de saúde pública. Acredita-se que com o 5G haverá inclusive o potencial de realização de exames dentro das ambulâncias e com a análise em tempo real de dados do paciente, por um médico ainda que à distância. A título ilustrativo, os serviços de teletrabalho (home office), telemedicina, comércio digital, sistemas de pagamento online, cresceram significativamente no contexto da pandemia.  Ora, com a tecnologia aplicada de 5G às redes de telecomunicações haverá o crescimento exponencial de novos modelos de negócios. Dentro deste contexto, há o campo para a proliferação da internet-das-coisas (Internet of Things), uma rede de sensores com capacidade de coleta de dados em tempo em real. No âmbito das cidades inteligentes, já existem programas implantados de controle da eficiência do sistema de iluminação pública, mediante sensores.

Há, também, o potencial no contexto da sustentabilidade ambiental, de projetos de controle de consumo de água, controle de poluição ambiental e controle da poluição sonora. Em contexto de home office, por causa da pandemia, tornou-se mais urgente a questão do noise control dentro de condomínios e fora de condomínios. Em diversas cidades europeias, há projetos já executados de controle de ruído urbano, mediante redes de sensores espalhados pelas cidades. Para além disto, há um potencial do IoT na aplicação na gestão de estacionamentos públicos e privados. Também, há o potencial do IoT na aplicação do “poder de polícia” municipal na fiscalização sobre condomínios em diversos aspectos (saúde pública, vigilância sanitária, controle de poluição sonora, controle de vazamento de gás, controle de fogo e fumaça, segurança, controle do lixo, sinalização de edifícios para fins de tráfego aéreo, etc.). Dispositivos IoT são perfeitos para o campo de smarts buildings (edifícios inteligentes), como, por exemplo, o controle de elevadores (segurança e higiene em tempos de covid), o controle de cumprimento das regras de sinalização ótica para tráfego aéreo, entre outros. A propósito, registre-se que os condomínios (edifícios) participam do ecossistema de smarts cities na medida em que antenas das redes de telecomunicações são instaladas no topo dos edifícios.

O tema das smarts cities  ficou muito concentrado na pauta da segurança pública por muito tempo, no aspecto de implantação de câmeras de vigilância nas cidades. Agora, no contexto da pandemia, mostrou-se que há muito mais espaço em outras áreas para se explorar o potencial de redes 5G e IoT no âmbito das cidades inteligentes. De um lado, as Prefeituras podem se beneficiar de projetos significativos nos vetores de planejamento urbano, aplicação do poder de polícia e prestação de serviços públicos, a partir das redes de 5G e IoT. De outro lado, as empresas fornecedoras de tecnologias e serviços com base em tecnologia 5G e IoT tem ótimas oportunidades para oferecer serviços de produtores inovadores no segmento de smart cities. E, ainda, mais no contexto de mudanças climáticas e aquecimento global faz-se urgente a adoção de todas as tecnologias possíveis para o monitoramento em tempo real dos dados climáticos, bem como da implementação das medidas para a mitigação destas mudanças climáticas. Neste campo, há iniciativas de geoengenharia no sentido de modificar algumas características da atmosfera para atenuar os efeitos do aquecimento global. A título ilustrativo, a técnica jogar “sal” nas nuvens a fim de promover o reflexo da radiação solar para fora do planeta terra, o que poderia implicar no resfriamento da calota terrestre. Também, é preciso campanhas de educação ambiental para adoção de mitigação dos danos causados pelo consumo de produtos, provenientes de fontes poluidoras da atmosfera. Em síntese, há boas expectativas em relação à tecnologia de 5G e o setor de smart cities, em que pese crises de saúde e da economia.    

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.


[1] Cidades inteligentes: uma abordagem humana e sustentável. Câmara dos Deputados. Centro de Estudos e Debates Estratégicos. Consultoria Legislativa. Relatores: Francisco Junior, Angela Amin, Eduardo Braide e Haroldo Cathedral. Brasília: Câmara dos Deputados: Edições Câmara, 2021.

Categorias
Artigos

Desafios para a Justiça Eleitoral diante de abusos de poder cibernéticos e/ou computacional

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon, 2020.

A literatura especializada tem revelado alguns novos termos decorrentes do ambiente cibernético e, respectivamente, das novas tecnologias de informações e comunicações o ambiente da internet. São expressões como cyberwar (guerra cibernética), cyberweapons (armas cibernéticas), weaponisation of social media (armamento das mídias sociais), information operation (operações de informação), desinformation campaings (fake news), computational propaganda, deep webpsycho operations (operações psicológicas), covert actions (ações encobertas), cyber militias (milícias cibernéticas), robots/bots, critical national infrastructure (infraestrutura nacional crítica), artificial intelligence, ataques cibernéticos por hackers, vazamento de dados de pessoas e empresas, financiamento ilegal de campanhas, micro-targeting, entre outras ações.

Todos estes temas vieram à tona com o ataque cibernético por campanhas de desinformação por agentes da Rússia contra o sistema eleitoral dos Estados Unidos, na campanha presidencial de 2016. Agentes russos via redes sociais espalharam boatos contrários à então candidata Hillary Clinton e favoráveis ao candidato Donald Trump. Outro episódio revelador destas táticas cibernéticas foi o escândalo da Cambridge Analytica, no qual a empresa obteve dados pessoais de milhões de pessoas, através do Facebook, sem o necessário consentimento dos usuários, para utilizar em campanhas eleitorais. Para agravar o quadro, em janeiro de 2021, os Estados Unidos sentiram na pele os riscos da polarização política e instrumentalização de redes sociais para convocar grupos paramilitares com a invasão do Congresso, na tentativa de impedimento a proclamação dos resultados da eleição de 2020 que consagrou Joe Biden como o novo Presidente norte-americano. No Brasil, vivemos intensas campanhas de desinformação e divulgação de fake news, com ataques às instituições democráticas e autoridades públicas, inclusive como a promoção de “assassinato” de reputações. Por tudo isto, entendo necessário a análise do poder cibernético e/ou poder computacional e as consequências sobre o sistema eleitoral. Por ora, o legislador e a justiça eleitoral tratam de temas que estão apenas na superfície do jogo político-eleitoral. Há a normativa sobre campanhas eleitorais por mídias sociais, fake news, financiamento ilegal de campanhas, entre outras. Mas, a complexidade do tema requer medidas mais efetivas de combate atos atentatórios à integridade do sistema eleitoral. Vamos imaginar algumas hipóteses.

O Brasil e seu sistema eleitoral é alvo de ataque cibernético por um país e/ou agentes estrangeiros. O sistema eleitoral tem condições de resistir ao ataque cibernético? Quem fará a defesa do sistema eleitoral? O Comando Cibernético do Exército é quem fará a defesa cibernética?[1] Será que o exército é o órgão mais adequado, imparcial, neutro e democrático para fazer este tipo de defesa? Se  péssimos militares do exército atuarem em benefício da reeleição do presidente da república a justiça eleitoral está preparada para investigar estes fatos? Na hipótese de “vazamento” de dados de milhões de eleitores, a justiça eleitoral está preparada para agir e reagir a este tipo de ataque cibernético? Por outro lado, vamos imaginar que um candidato e/ou grupo político crie fake news e criar um “exército digital” e/ou “milícia digital” de robôs, aproveitando-se de poder cibernético e/ou computacional. Assim, esta “milícia digital” busca, artificialmente criar consensos e dissensos na opinião pública, favoráveis ao seu candidato. O termo técnico para esta operação é astroturfing. Assim, o candidato consegue artificialmente manter milhões de seguidores em suas redes sociais, criando-se a ilusão de que existe grande apoio político ao seu nome.

Como a justiça eleitoral pode agir neste tipo de situação? Haverá auditagem do número dos eleitores dos candidatos?  Por outro lado, vamos imaginar que ocorra financiamento ilegal de campanha de determinado candidato proveniente de recursos do exterior.  Como a justiça eleitoral pode enfrentar este tipo de situação? Outro exemplo. Imagine-se que um candidato presidencial obtenha informações da CIA contra seu adversário político, e receba apoio de governante estrangeiros. E a partir daí monte uma estratégia político-eleitoral em sua campanha, com a exploração de ações judiciais e divulgação de notícias na mídia. Como a Justiça Eleitoral pode responder a este tipo de conluio entre candidato brasileiro e agência de inteligência estrangeira e governo estrangeiros. Enfim, todas estas hipóteses demandam a atualização da legislação eleitoral a seguir analisada. A tipificação como crime eleitoral o abuso do poder cibernético e/ou poder computacional no contexto sistema eleitoral que contribua com o desequilíbrio nas condições da disputa eleitoral, com a previsão de perda do registro da candidatura e do mandato.

Por outro lado, sugere-se a atualização da lei que prevê as condutas vedadas aos agentes públicos, de modo a contemplar as hipóteses de abusos de poder cibernéticos e/ou poder computacional, de modo a favorecer determinado candidato e/ou grupo político.  Regras de improbidade administrativa devem contemplar as hipóteses de abuso de poder cibernético/poder computacional. Assim, devem ser punidos aqueles que abusam de armas cibernéticas contra a soberania popular e as instituições democráticas, inclusive aplicando-se sanções severas contra agentes públicos civis e militares, inclusive com perda de cargo público. Além disto, deve ser debatido a hipótese de abusos cometidos por associações civis militares (“clubes militares”) que promovam atos atentatórios à democracia. Neste sentido, deve-se esclarecer a legislação para contemplar a hipótese de dissolução de associações militares (“clubes militares”) que promovam atos atentatórios à democracia. Para além disto, deve-se debater inclusive a perda do título militar (general, entre outros),  inclusive a perda da titulação do posto e patente e da perda da patente se o servidor público militar estiver na reserva, se comprovada a participação em atos atentatórios à democracia. Quem é contra a democracia brasileira não deve participar da vida democrática.  Por isso, a pessoa deve ter expulsa da participação do sistema político, inclusive defende-se a exclusão do direito de votar e de ser eleito.  Os antigos previam para este tipo de delito contra a república o exílio. Mas, atualmente, este tipo de sanção não pode ser aplicada.  Por isso, atos de suspensão de direitos políticos são bem-vindos para se punir quem praticar atos anti-democráticos. Além disto, deve-se prever medidas para o fortalecimento da justiça eleitoral em medidas de autodefesa cibernética, para garantir a integridade do sistema eleitoral.  Em discussão, as medidas de proteção ao livre fluxo de informações no ambiente democrático. Antigamente, o tipo ideal de democracia era representado pelo livre debate de ideias e troca de informações, baseadas no consenso quanto aos fatos e à verdade.

Atualmente, houve sensivelmente a degradação do ambiente democrático com campanhas de desinformação (algo extremamente perigoso à democracia), discursos de ódio,  atos de violência, campanhas de assassinato de reputações. Neste contexto, é fundamental a legislação ser atualizada de modo a prever a responsabilidade das empresas provedoras de redes sociais, diante de abusos de poder cibernético e/ou computacional. O projeto de lei sobre “fake news” e campanhas de desinformação é um primeiro passo. Mas, ainda são necessárias medidas mais amplas para conter abusos em campanhas de manipulação da opinião pública, com a propagação de perfis falsos em redes sociais, propaganda computacional, fake news, conteúdos caluniosos, difamatórios, injuriosos, entre outros.

Enfim, toda esta toxicidade é um perigo à democracia. Por isso, medidas de contenção de abusos de poder cibernético/computacional, no jogo político-eleitoral, para preservar as instituições democráticas e a soberania popular e prevenção de eventual desprestígio das forças armadas por eventuais de atos isolados de alguns péssimos militares e líderes tóxicos anti-democráticos. A toxicidade anti-democrática deve ser combatida, pois representa perigo à democracia. Por isso, o fortalecimento da Justiça Eleitoral em investigações de abusos de poder cibernético e/ou computacional é a conditio sine qua non para o fortalecimento das medidas de defesa da democracia. 

A soberania política deve ser protegida contra interferências ilegítimas no sistema eleitoral por robôs, algoritmos e/ou propaganda computacional que perturbem a qualidade do debate público brasileiro.  


[1] Sobre o tema do ciberespaço e a doutrina militar, ver: Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. XXI Ciclo de Estudos estratégicos. Ciberespaço: a nova dimensão do campo de batalha. Organizadores: Coronel Carlos Educardo de Franciscis Ramos e outros, Rio de Janeiro: ECEME, 2019.

Categorias
Artigos

Organização das Nações Unidas analisa o impacto das tecnologias de informação e telecomunicações sobre a soberania dos estados

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico entre Estados Unidos e China no 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon.

A Organização das Nações Unidas (ONU) instalou um grupo de estudos sobre tecnologias de informações e telecomunicações e a segurança cibernética global. 

As razões apresentadas para o projeto são várias: o desenvolvimento avançado de novas tecnologias de informação e telecomunicações, o aumento da conectividade global, a natureza dual-use das tecnologias de informação e comunicação (isto é, uso civil e militar), a essencialidade destas tecnologias para os serviços de governo, a existência de ameaças reais na exploração destas tecnologias colocando-se em risco a segurança das nações, a expansão da internet das coisas e os riscos daí associados.

Diante disto, o relatório do grupo de estudos propõe medidas para a construção de confiança entre os países sobre o tema da defesa cibernética.[1] Em especial, busca-se a construção de regras, normas e princípios de responsabilidade dos estados em termos de direito internacional e defesa cibernética. Além disto, quer-se promover o diálogo institucional sobre o aumento da dependência de tecnologias de informação e comunicação.

Sugere-se ainda que os estados sejam encorajados na construção da capacidade para identificar e proteger infraestruturas nacionais e transnacionais críticas, bem como de infraestrutura crítica de informações supranacional. Quanto à promoção de comportamento dos estados responsável deve-se adotar uma estratégica de neutralidade tecnológica, a qual previna o abuso das tecnologias, no que tange a realização de ataques cibernéticos e exploração de vulnerabilidades das tecnologias de informação e comunicações, incluindo-se o contexto de “machine learning”, “quantum computing” e “internet das coisas”. Recomenda-se, ainda, que os estados não adotem “agentes terceiros” (proxies) para cometer internacionalmente atos danosos e, também, para impedir que seu território seja utilizados por atores não-estatais para cometer atos danosos contra outros países e/ou alvos. Assim, sugere-se medidas para “building confidence” entre os estados.

Em debate, o tema do direito à utilização da força pelos estados no ambiente cibernético. Os estados têm o direito de se defender no ambiente cibernético. Porém, a ação dos estados deve ser orientada pelos princípios de direito internacional, tais como: humanidade, necessidade, proporcionalidade, diferenciação e precaução.[2] Conforme relatório final da ONU: “States concluded that there are potentially devasting security, economic, social and humanitarian consequences of malicious ICT activities on critical infrastructure (CI) and critical information infrastructure (CII) supporting  essential services to the public. While it is catch State’s prerogative  to determine which infrastructures it designates as critical, such infrastructure may include medical facilities, financial services, energy, water, transportation and sanitation. Malicious ICT activities against CI and CII that undermine trust and confidence in political and electoral processes, public institutions, or that impact the general availability or integrity of the internet, are also  a real and growing concern. Such infrastructure may be owned, managed or operated by the private sector, may be shared or networked  whith another state or operated across different states. As a result, inter-state or public-private cooperation may be necessary to protect its integrity, functioning and availability”.[3]

A preocupação da ONU é com a utilização abusiva de tecnologias de informação e comunicação pode ser a causa futuros conflitos entre os estados. Ou seja, ataques cibernéticos entre os estados podem desencadear conflitos graves entre os estados. Por isso, a ONU quer construir medidas para a capacitação da confiança entre os estados, mediante parcerias confiáveis. Neste sentido, recomenda-se a instalação de equipes especializadas em respostas cibernéticas: “computer emergency response teams (CERTs) or “computer security incidente response teams (CSIRTs). Deste modo, recomenda-se o acesso às tecnologias de modo facilitado aos estados, o respeito ao princípio da soberania estatal, a proteção da confidencialidade de informações sensíveis.

Sobre o tema, registre-se que operações cibernéticas podem violar a soberania de outros países. Um país pode resolver infraestruturas nacionais críticas de outros países (sistemas de telecomunicações, de energia, financeiro, água, aviação civil, entre outros). Recentemente, a mídia especializada apontou que a França ampliou o número de operações cibernéticas contra alvos localizados em outros países. Daí abriu-se o debate sobre se a França estaria adotando uma prática contraditória em termos de soberania. De um lado, a França advoga pela concepção purista de soberania clássica, em termos de território físico.  Mas, de outro lado, a França mantém a posição flexível de soberania no ambiente cibernético, ao ponto de atacar alvos cibernéticos localizados em outros países. Nesta segunda opção, no caso de ataque cibernético, há simplesmente a negação da soberania de outro estado. A França desencadeou diversas operações cibernéticas: the Emoted (2021), Encrochat (2020) e Retaup (2019).  A operação Emotet envolveu a operação coordenada entre França, Holanda, Alemanha e Estados Unidos, Reino Unido, Lituânia e Ucrânia para causar a disrupção do emotet malware. A operação consistiu em implantar em servidores de comando e controle um software malicioso. Sistemas de computadores localizados em mais 90 (noventa) estados foram infectados pelo emotet malware. Na operação EncroChat, em 2020, foi liderada pelo Center for Combating Digital Crime (C3N), da French National Gendarmerie. O alvo foram os servidores de empresa privada EncroChat que fornecer telefones criptografados para comunicações seguras. Um software malicioso foi infiltrado nos servidores da referida empresa e exigia a atuação dos softwares instalados nas máquinas, a partir da atualização o agente malicioso era instalado.

Em 2019, após o Ministério da Defesa da França anunciar que o direito internacional é aplicável ao cyberspace, a National Gendermerie anunciou a operação cibernética sobre a empresa privada Avast para combater o vírus malicioso Retadup. Este vírus infectou servidores em território francês em sistemas de comando e controle. Na doutrina militar sobre o tema (Tallin Manual 2.0), considera que operações de aplicação da lei lideradas por um estado que ataquem os servidores de comando e controle localizados em outro estado (sem o consentimento deste outro estado), constituem violação da soberania estatal do estado considerado alvo. A operação cibernética somente poderia ser efetivada dentro do território do estado. Enfim, há observatórios de pesquisas que apontam a práticas ofensivas por 23 (vinte e três) estados.

Deste modo, há duas percepções sobre a natureza das operações cibernéticas. Segundo o autor Jack Kenny há duas explicações possíveis sobre este assunto.[4] De um lado, os “puristas” defendem que operações de persistente engajamento cibernético com a invasão de redes de outros estados para manter presença dentro destas redes e, assim, obter inteligência poderia configurar permanente violação da soberania do estado.

Há políticas cibernéticas neste sentido de permanente engajamento no espaço cibernético: U.S (“defend forward”), U.K (“active defense”), Canada (“active cyber”), New Zealand (“internationally active” engagement”. Também, há capacidade cibernética ativa da Rússia, China, Irã, Coréia do Norte, entre outros. Nas conclusões do referido autor: “states that choose not to recognize that a rule of sovereignty applies to cyber operations, such as the U.K, maintain operational flexibility but leave their infrastructure open to attacks that would not be prohibited by a rule of international law below a prohibited intervention. It is clear that for states to develop an understanding of how the rights inherent in sovereignty apply to cyber operations, they must balance the interests of operational freedom with the protection of critical national infrastructure on a state’s territory to identify a ‘half-way house” de minimis threshold at which a violation of sovereignty takes place. Over time, in the absence of a treaty, statements by states by stats on how they interpret the rights inherent in sovereignty to apply with specificity to cyber operations may contribute to the formation of specific customary international law that may focus or clarify the application of such rules”.

Em síntese, as Nações Unidas percebem o problema do conflito entre estados e/ou atores não-estatais e a questão da soberania, em relação às operações realizadas no ambiente cibernético. A preocupação é com infraestruturas nacionais críticas que poderão classificados como alvos militares. Um dos caminhos para a solução deste problema é o fortalecimento das regras, princípios e costumes de direito internacional, a fim de conter a capacidade ofensiva dos estados no espaço cibernético, bem como garantir a autodefesa dos estados diante de ataques cibernéticos.

Enfim, o tema do impacto das tecnologias da informação e telecomunicações sobre a soberania é de interesse do Brasil. É preciso aprofundar estudos, pesquisas e medidas para melhorar a governança cibernética do estado brasileiro, das empresas e das pessoas. A defesa cibernética, atualmente, é um conditio sine qua non para a soberania político-eleitoral do país.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.


[1] United Nations, General Assembly.  “Second ‘pre-draft’ of the report of the OEWG on developments in the field of information and telecommunications in the context of international security.

[2] United Nations, General Assembly. “Open-ended working group on developments in the field of information and telecommunications in the context of international security, 8-12 march 2021.

[3] United National, General Assembly. Open-ended working group on developments in the field of information and telecommunications in the context of international security. Final substantive report, 10 march 2021.

[4] Kenny, Jack. France, cyber operations and sovereignty: the “purist” approach to sovereignty and contradictory state practice. March, 12, 2021.