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Geopolítica e a indústria de semicondutores (chips)

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico entre Estados Unidos e China nas comunicações 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon.

No século 21 a indústria de semicondutores (microeletrônica) é uma das líderes na economia global. Microprocessadores estão presentes em todos os dispositivos eletrônicos: computadores, smartphones, televisores, carros, roteadores, entre outros. Na cadeia global de suprimentos de semicondutores é dominada pelos Estados Unidos, Europa e Ásia, os principais fornecedores globais de tecnologias e os principais mercados consumidores.

O tema encontra-se na geopolítica mundial. Em 2020, o governo dos Estados Unidos impôs diversas sanções à empresa Huawei, dentre as quais a proibição de fornecer de tecnologia de rede 5G. Além disto, o governo norte-americano impôs restrições ao fornecimento de semicondutores para a empresa chinesa. Paradoxalmente, embora os Estados Unidos dominem a indústria de semicondutores, o país não possui nenhuma empresa líder global em tecnologia de 5G. Por isso na competição internacional os Estados Unidos estão atrasados na tecnologia de 5G.

Recentemente, o Ministério da Economia da  Alemanha anunciou um plano de investimento em pesquisa e desenvolvimento na indústria de microeletrônica, para preparar-se para as tecnologias de 5G e 6G. A Alemanha juntamente com outros países europeus: Itália, Bélgica, Finlândia, dentre outros,  assinaram um declaração sobre  “A European Iniciative on processors and semiconductor Technologies” destacando que a indústria de semicondutores é uma indústria global. Por isso, é importante investimentos em toda as etapas da cadeia produtiva: manufatura dos equipamentos semicondutores, design, produção, testes, empacotamento, entre outras. Destaca, ainda, que os investimentos em pesquisa e desenvolvimento na indústria de semicondutores é uma das mais elevadas, representa 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento).

A Europa está focada no desenvolvimento da indústria de semicondutores nos aspectos: energia dos equipamentos (baterias), tecnologias de radiofrequência, sensores inteligentes embarcados para inteligência artificial, microcontroladores, entre outros. Assim, o objetivo é a mobilização dos financiadores da indústria, mediante a construção de uma aliança industrial para firmar mapas estratégicos em pesquisa e investimentos nos ecossistemas de semicondutores.   

Em síntese, a finalidade da aliança industrial é preparar a indústria europeia para a próxima geração de processadores de baixa potência, a serem utilizados nas redes de 5G e 6G. Na Europa, o tema da soberania tecnológica e digital está na pauta. Entende-se que é vital para os interesses europeus o domínio da indústria de semicondutores, bem como das infraestruturas de redes de comunicações, bem como da indústria de computação em nuvem. Por isso, há programas de investimentos em data centers europeus, através do programa Gaia-X.

Os europeus estão realizando pesquisas em tecnologia de 5GHz. A Noruega, através de sua universidade, é o país na vanguarda destas pesquisas científicas. Por aqui, no Brasil, o governo federal aprovou o Decreto n.  10.615, de 29 de janeiro de 2021, o qual trata de incentivos fiscais para investimentos na indústria de semicondutores. Há incentivos fiscais (PIS, IPI) para importação de softwares. Existe a previsão de benefícios fiscais com investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no apoio ao desenvolvimento da indústria de semicondutores, o que inclui: a concepção, desenvolvimento e projeto (design); difusão ou processamento físico-químico e corte de lâmina (wafer), encapsulamento e teses, corte do substrato, encapsulamento e teste em circuitos integrantes, mostradores de informações (displays), entre outros.

Existe, também, a definição das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.  Registre-se que falta no País uma visão geoestratégica sobre a indústria global de semicondutores, focando-se apenas na importação de componentes. No governo anterior houve a criação da Empresa Brasileira de Semicondutores; uma empresa estatal dedicada à fabricação de semicondutores. 

No atual governo decidiu-se por extinguir esta empresa. Ora, semicondutores são considerados uma tecnologia dual-use, isto é, com utilização civil e militar. Por isso, países desenvolvidos consideram a indústria de semicondutores em sua geoestratégica de Estado. Curiosamente, os Estados Unidos na lei National Defense Authorization Act prevê investimentos federais para a manufatura da indústria de semicondutores em território norte-americano. Diversos estados norte-americanos disputam a atração de investimentos internacionais na produção doméstica de semicondutores. As tecnologias de 5GHz (cinco giga hertz) e 6GHz (seis giga herz) moldarão o futuro da economia digital dos países. A falta de semicondutores pode colapsar uma indústria.

A dependência de semicondutores produzidos em outros países é um risco sistêmico ao país, inclusive às suas infraestruturas nacionais críticas. Se o Brasil não possuir uma visão geoestratégica global sobre a indústria de semicondutores perderá as oportunidades históricas que poderão representar um “salto quântico” no desenvolvimento de tecnologias avançadas e na preparação de sua economia digital.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

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Análise da decisão da Anatel sobre o leilão de frequências de 5Ghz

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Ebooks sobre Direito das Comunicações, publicados na Amazon.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou a respeito da formatação do edital do leilão de frequências do 5 GHz (cinco gigahertz).

Trata-se de uma importante decisão que contribui para a integração econômica nacional, mediante conectividade digital. Como principais vantagens da tecnologia de 5GHz (cinco gigahertz) aplicada às redes de telecomunicações: a ampliação da velocidade do transporte de pacotes de dados (há estudos prevendo o aumento de 100 (cem) vezes comparando-se com as redes de 4GHz (quatro gigahertz), com a redução do tempo de retorno entre os canais de comunicações, a eficiência na utilização do espectro de frequências, o aumento do número de dispositivos conectados às redes, eficiência energética dos equipamentos. O denominado tempo de latência (tempo de resposta) será diminuído. Por isso, a tecnologia de 5GHz (cinco giga hertz) facilitará operações de diversas naturezas em tempo real.

 Como pontos principais da decisão da agência reguladora: i) a utilização da faixa de frequências de 700 MHz (setecentos megahertz), 2,3 GHz (dois vírgula três giga hertz)  3,5 GHz (três vírgula cinco giga hertz),  26 GHz  (vinte e seis giga hertz) com a definição de blocos nacionais e regionais; ii) compromissos mínimos de instalações de estações radio-base com objetivo de redução de desigualdades regionais; iii) obrigação de instalação de rede privativa da administração pública federal; iv) ressarcimento dos custos de limpeza de faixa do espectro de frequências de 3,5 GHz); v) obrigação de cobertura de serviços de telecomunicações e internet em rodovias federais; vi) a criação de uma entidade administradora da faixa de frequências de 3,5 (três vírgula cinco) GHz, responsável pela implantação do programa Amazônia integrada e sustentável e a construção da rede privativa de comunicação da administração pública federal, bem como para lidar com questões do ressarcimento de custos da limpeza quanto à ocupação da faixa do sinal de TV por satélite. O tema do 5 GHz (cinco giga hertz) tem quatro aspectos principais: a) o acesso às frequências do espectro, b) as infraestruturas de rede de comunicações, c) os investimentos privados, d) a regulação setorial e riscos de litigiosidade contra o edital do leilão; e) o potencial econômico das redes 5GHz (cinco giga hertz).

Padrão técnico do 5G

A Anatel, por maioria de votos, votou pelo padrão pleno da tecnologia 5G, denominado Release 16. Neste aspecto, houve divergência entre os votos dos conselheiros. Mas, a exigência imediata do formato 5GHz standalone foi a proposta vencedora. Neste padrão completo, há exigências técnicas quanto à virtualização das redes de telecomunicações, fatiamento da rede, aplicações de inteligência artificial em tempo real e distribuição em computação em nuvem. Ficou vencido o Conselheiro Presidente da Anatel, a qual propunha que o padrão completo fosse exigido tão-somente a partir de 2025.  Este voto foi seguido pelo Conselheiro Emanoel Campelo. Esta proposta vencida foi sugerida para compatibilizar o funcionamento do 5GHz (cinco giga hertz) com os atuais smartphones. Assim, a sugestão garantiria uma transição gradual e segura, havendo obrigatoriedade imediata do padrão completo do 5GHz (cinco giga hertz) nos termos da proposta do Presidente da Anatel. Caberia às empresas de telecomunicações definir a melhor modelagem tecnológica para a questão e não à Anatel. Em síntese, o debate na Anatel foi entre o padrão de redes autônomas – standalone (denominado SA) ou redes não autônomas (non-standalone). Em termos técnicos, o 5G NR release 15 permite duas opções para o funcionamento das redes de telecomunicações, o modo autônomo e o não-autônomo. No entanto, o 5G NR release 16 permite apenas a operações das redes e modo autônomo. O Relator propôs a configuração de rede 5GHz, sem o compartilhamento de recursos da rede de 4Ghz. Segundo explicações do voto do Conselheiro Presidente, na operação com autonomia, a estação radio-base de comunicação sinaliza e controla a rede e a transferência de informações aos usuários com a utilização exclusiva da arquitetura do núcleo da nova geração (5G packet core). Diferentemente,  em modo não-autônomo, o controle é realizado pelo núcleo periférico (4G envolved packet core), enquanto as informações ficam sob encargo do núcleo 5GHz.

Acesso às frequências do espectro

A faixa de frequências do 5Ghz é objeto de licenciamento pela Anatel. Frequências do espectro são consideradas um bem público. Assim, o seu uso depende de licenciamento. Por isso, a empresa interessada em prestar serviços de telecomunicações e internet nesta faixa necessidade de autorização da Anatel. O acesso às frequências do espectro eletromagnético é essencial para a prestação dos serviços de comunicação móvel. Além disto, os serviços de telecomunicações são considerados essenciais, acentuada esta essencialidade no contexto da pandemia. Na disputa do frequências, há as empresas de telecomunicações e as empresas provedores de pequeno porte, as quais possuem menos de 5% (cinco) por cento do território nacional. Foi considerada a finalidade não arrecadatória do leilão de frequências do 5G. Por isso, o edital do leilão busca cobrar um valor justo para remuneração do direito de uso destas frequências. Há diversas faixas de frequências complementares à faixa de 5 GHz (cinco giga hertz) objeto do leilão. As faixas de frequências de 700 MHz (setecentos mega hertz), 2,3 GHz (dois vírgula três giga hertz), 3,5 GHz (três vírgula cinco giga hertz), 26 GHz (vinte e seis giga hertz).  Cada faixa de frequência tem utilidades específicas em sua capacidade de transmissão de dados. Por isso, são necessárias arquiteturas de redes diferentes conforme o tipo da frequência. Uma são melhores para a propagação de distâncias mais curtas e outras para adequadas mais distâncias longas.

Fases do leilão

A proposta do edital do leilão do 5GHz tem as seguinte fases:

Faixa de 700 Mhz

Primeira rodada –Bloco 10 + 10 em âmbito nacional, com a previsão de compromissos em localidades sem 4G e rodovias federais.

Segunda rodada – 2 blocos de 5 +5 regionais, mas com compromissos em localidades sem 4GHz e rodovias federais.

Há limite à participação nesta faixa de frequências de empresa controladora, controlada ou coligada que já possua na mesma área geográfica autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 Mhz a 806 Mhz, conforme Resolução n. 703/2018.

Faixa de 3,5 Ghz

Primeira Rodada. Blocos regionais de 80 (oitenta) Mhz, compromissos de instalação de redes de transporte (backhaul) em municípios relacionados pela Anatel, instalação de estações radio-base que permitam oferta de serviços móvel pessoal com padrão igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP, na proporção de uma estação para cada 10 (dez) mil habitante, ressarcimento de soluções para interferência na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita, transmitidos por satélite via banda C, conforme Portaria n. 1924, do Ministério das Comunicações.

Segunda rodada (na hipótese de não houver interessados na primeira rodada), blocos de 20 Mhz. Teto máximo de 100 MHz para o conjunto de lotes da faixa de 3,5 GH, limitação para arrematação de mais de dois blocos regionais.

Faixa de 2,3 GHz.

Primeira rodada. Bloco de 50 MHz e de bloco de 40 Mhz regionais, com compromisso de cobertura de 95% da área urbana dos municípios sem 4G. teto máximo de frequências de 50 Mhz para o conjunto compreendo os lotes da faixa de 2,3 Ghz respeitando-se os limites da Resolução 703/2018.

Faixa de 26 GHz.

Primeira rodada. Cinco blocos nacionais e três blocos regionais de 400 Mhz, sem compromissos.

Segunda rodada. Até 10 blocos nacionais e 6 regionais de 200 Mhz que não forem vendidos na rodada anterior, sem compromissos. Teto máximo de frequências: 1 GHz para o conjunto compreendendo os lotes da faixa de 26 Ghz.

Investimentos em equipamentos de redes em tecnologia 5G e backhauls

As empresas de telecomunicações investirão em tecnologia de 5Ghz em suas redes de telecomunicações. A princípios, há estimadas que os valores serão de mais de R$ 30 bilhões de reais. A princípio, foi afastada qualquer proibição ao fornecimento de tecnologia conforme a origem do país. Por isso, as empresas de telecomunicações podem escolher livremente seu fornecedor de tecnologia de equipamentos de rede de 5GHz. Não houve nenhuma restrição à empresa chinesa Huawei. Todo e qualquer fornecedor de tecnologia deve, no entanto, seguir as regras de segurança cibernéticas, definidas pela Anatel. Portanto, segue-se às regras do livre mercado quanto à participação de empresas fornecedoras de equipamentos de redes de telecomunicações, observados os critérios de segurança cibernética.

Rede Privativa de Comunicações do governo federal

O edital do leilão fixou a obrigação de instalação do vencedor do leilão arcar com a instalação da rede privativa do governo federal. Esta rede de comunicações trata com dados e informações sensíveis contém requisitos de segurança cibernética mais rígidos do que as redes comuns. Debate-se a respeito da possível exclusão do fornecimento de tecnologia pela empresa chinesa Huawei. Por ora, não há uma decisão definitiva. Estima-se que o custo da construção desta rede privativa do governo seja de aproximadamente mais de R$ 700 (setecentos) milhões de reais.  Este é um ponto sensível. As redes de comunicações do governo devem ser parâmetros de segurança altamente confiáveis contra riscos de espionagem política e econômica. Os indicadores de ataques cibernéticos às redes de comunicações governamentais são alarmantes. Dados de cidadãos são alvos de ataques por hackers e, assim, “vazados” na internet. Há hackers que atuam sozinhos, mas há hackers que atuam para governos estrangeiros.  Há a banalização de vazamentos de dados dos cidadãos brasileiros. Por isso, é fundamental o reforço na segurança cibernética das redes governamentais, consideradas infraestruturas nacionais críticas. 

Ressarcimento Empresas exploradoras de satélite nacional e estrangeiro

Diante da necessidade de realocação do espectro de frequências na faixa de 3.625 Mhz a 3.700 Mhz, ocupado tradicionalmente pelos serviços de TV por satélite (TV por parabólica), haverá o ressarcimento dos custos com a limpeza do espectro. Para obter a indenização, as operadoras de satélites deverão comprovar que as estações receptoras operam nesta faixa de frequências, bem como a quantidade de estações receptadoras de sinais de TV por satélite.

Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz

A Anatel deliberou pela atribuição da entidade administradora da faixa de frequências de 3,5 GHz (EAF) a responsabilidade pelo saneamento de eventuais interferências no sinal de TV por satélite, decorrentes da implantação da tecnologia de 5Ghz. Ao que parece, esta entidade também terá a responsabilidade quanto à destinação de recursos do leilão do 5G para a implantação dos programas Norte Conectado e Amazônia Integrada e Sustentável, conforme análise a seguir.

Programa Norte Conectado e Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS

O Ministério das Comunicações definiu dois programas de governo  denominados Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS e Programa Norte Conectado. O tema é tratado na Portaria n. 1.924/2021 do Ministério das Comunicações. O programa da Amazônia conectada integra o programa Norte-conectado. Trata-se de um projeto de infraestrutura de rede de telecomunicações e internet, mediante uma rede de fibras óticas instaladas em rios amazônicos. O objetivo é levar conectividade digital à região amazônica e ao norte do país. Uma das empresas responsáveis pela instalação dos cabos fluviais é a empresa italiana Prysmian, especializada inclusive no setor de defesa, com o fornecimento de cabos militares. Na parte operacional, o exército brasileiro é comanda a supervisão das operações do programa Amazônia conectada. Houve o debate na Anatel sobre a destinação dos recursos para a implementação destes dois programas de governo. Uma corrente defende que os recursos sejam alocados em entidade a ser designada pelo Ministério das Comunicações. Outra linha de entendimento sustenta que a destinação dos recursos seja destinada para a entidade administradora da faixa de frequências de 3,5 (três vírgula cinco) GHz.

Riscos de litigiosidade quanto à impugnação do edital

 A Anatel buscou se antecipar a eventuais riscos de litigiosidade do tema do pagamento de custos decorrentes da desocupação da faixa de 3,625 MHz a 3.700 Mhz. Neste sentido, a agência antevê riscos de litigiosidade administrativa e judicial. Por isso, prevê as medidas de suspensão, interrupção ou revogação na hipótese de litigiosidade. Há, inclusive, a disposição de excluir da faixa de frequências de 3.625 MHz a 3.700 Mhz, a fim de prosseguir a licitação com os demais lotes.

Potencial econômico das redes 5Ghz

Há estudos econômicos que indicam o valor econômico da faixa de frequências do 5Ghz. E, ainda, estudos que apontam que a utilização desta faixa de frequências tem o potencial de agregar valor econômico ao produto interno bruto. Grande parte de áreas rurais não contam com internet, por banda larga. Assim, com a tecnologia 5GHz, juntamente com o 4Ghz, tem o potencial para levar à conectividade ao campo. Além disto, a cobertura de 5GHz em rodovias federais também possibilitará a expansão do comércio, bem como o rastreamento de cargas em tempo real. Há inúmeras aplicações de 5Ghz: agricultura de precisão, automatização em portos e aeroportos, serviços de telemedicina, teleducação, automatização de operações em minas e plataformas de petróleo e gás, transportes e logística, entre outros. Um dos potenciais do 5GHz é a implantação de redes de internet das coisas (comunicações máquina a máquina), caracterizados basicamente por sensores que podem ser utilizados em serviços de telemetria, entre outras aplicações.

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Análise da decisão da Anatel sobre liberação da faixa de frequências de 6 GHz (seis giga hertz)

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China no 5G: impacto no Brasil. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, disponíveis na Amazon

A Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil (Anatel) decidiu pela liberação do uso faixa de frequências de 6GHZ (5.925 a 7.125 MHz) para serviços de wi-fi e wi-6E.

Na decisão foram definidos os requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. 

A decisão da Anatel alinha-se à posição da Federal Communications Comission dos Estados Unidos no sentido de permitir o uso da faixa de 6Ghz sem a necessidade de licenciamento das frequências.  A Anatel antecipou-se à regulamentação internacional a ser definida pela União International de Telecomunicações (UIT).

Segundo a decisão da Anatel: “não existe, no âmbito da ITU, a expectativa de discutir o uso da faixa de 6,425-7,025 GHz para o serviço móvel nas Américas, nas tão somente na Europa”.  E, segundo, a Anatel a liberação da faixa de frequências do 6GHZ “não impede o seu uso futuro também para a quinta geração do serviço móvel (5G), visto haver iniciativas voltados ao 5G não licenciado  (5G NR-U)”.

Deste modo, foram estabelecidos os limites dos equipamentos para baixa potência interior (indoor), a fim de evitar interferência entre outras faixas de frequências. Além disto, foi analisada a coexistência dos dispositivos de muito baixa potência (very low power) com os sistemas de transportes inteligentes (ITS), a tecnologia para gestão autônoma de tráfego veicular. Ademais, foram verificados mecanismos para coordenação automática de frequências.  Segundo ainda decisão da Anatel, no voto do Conselheiro Carlos Manuel Baigorri que aqui: “… os EUA sediam diversas empresas fabricantes de equipamentos e, pela proximidade geográfica e por se tratar de comum destino turístico, a importação de equipamentos americanos costuma ser menos onerosa e mais facilitada. Com isso, ainda que o Brasil opte somente permitir o uso não licenciado da parcela inferior da faixa, o impedimento de entrada e de uso de equipamentos wi-fi 6e se mostraria bastante difícil, especialmente pela promessa de entregar melhores condições aos consumidores, o que inevitavelmente implicaria em incontáveis casos de interferências a uma eventual rede móvel operando a faixa superior”.

A decisão da Anatel foi elogiada pelas entidades do setor de wi-fi, como um caso de liderança do Brasil para o mundo na questão da regulamentação da faixa de frequências de 6GHz. Equipamentos de 6Ghz são estão prontos à comercialização. Os fabricantes destes equipamentos apenas estavam aguardando uma decisão final da Anatel do tema, para providenciar sua comercialização no Brasil. De fato, há um potencial econômico gigantesco com a liberação de 6GHz para o wi-fi. Esta tecnologia melhor conectividade em espaços fechados (denominada indoor). Assim, possibilidade do escoamento do tráfego de dados das redes fixas e móveis de internet para dispositivos, como é o caso de smartphones, notebooks, tablets, entre outros. 

Há oportunidades de mercado no wi-fi. Empresas especializadas em fornecer tecnologia de wi-fi para shoppings, lojas, hospitais, clínicas, estacionamentos, aeroportos, praças, estádios de futebol, entre outros. Existe oportunidades para empresas de softwares focadas na alocação automática de frequências do espectro. Também, há oportunidades para as empresas fabricantes de equipamentos de rede de 6GHz, bem como de dispositivos. Há todo um potencial no segmento de internet das coisas (IoT), isto é, em comunicações máquina-a-máquina. Por isso, abrem-se janelas de oportunidades para empresas fabricantes de sensores em diversas aplicações: agricultura de precisão, dispositivos biomédico, indústria 4.0, logística, entre outros.  Além disto, as big techs têm especial interesse no tema. O Facebook tem projetos de realidade virtual e realidade aumentada, mediante a conexão entre óculos virtuais e smartphones. A Apple tem projetos a partir de smart watches (relógios inteligentes)  com aplicações na saúde. A Amazon tem programas de robotização de seus centros de logística. Com as tecnologias de 6Ghz, exames médicos com imagens contendo bastante dados serão mais rapidamente transmitidos de um ponto a outro.  

Em resumo, a Anatel com a decisão do 6Ghz contribui com o ambiente de inovação, bem como com a segurança jurídica necessária à realização de investimentos em novos modelos de negócios que utilizem do espectro de radiofrequências, bem como relacionados à conectividade em diversos setores econômicos. A tecnologia de 6G é uma grande aposta para os serviços de realidade virtual, aumentada, holografia e robótica. Por isso, ela está associada diretamente ao desenvolvimento de inteligência artificial, big data e sistemas de computação em nuvem. Quantidades gigantescas de dados provenientes de equipamentos e sensores são coletados, processados, armazenados e transferidos. Por tudo isto, há preocupações quantos riscos à segurança cibernéticas das redes de 6 Ghz, especialmente quando à proteção de dados pessoais e dados não-pessoais dos usuários.  Deste modo, protocolos de criptografia devem ser reforçados, a fim de proteger a privacidade dos usuários. Este é possivelmente será o próximo foco de atenção no tema do 6Ghz.

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Serviços de radiocomunicações para defesa, segurança pública e exército: a questão da realocação de frequências deste setores ser definida pela Anatel

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, publicados na Amazon.

A Anatel está revisando o plano de atribuição, ocupação de distribuição de frequências. O edital do 5G está demandando a atualização do plano de frequências. Por isso há mudanças que podem ter impacto intersetorial. Serviços de radiocomunicações são essenciais aos setores de defesa civil, defesa nacional/militar e segurança pública (polícias militares e polícia federal).

Estes serviços usualmente demandam a utilização do espectro de radiofrequências, tema sob a competência da Anatel. Órgãos de defesa e segurança pública manifestaram-se perante a Anatel a respeito da redução da faixa de frequências de 4910-4990 MHz e 800 MHz.  Há aplicações de geolocalização por estações rádio-base (sistema de rádio troncalizado) e consciência situacional de teatros de batalha, com funções de comando e controle, operados pelo Exército.

Segundo a manifestação dos referidos órgãos públicos, a revogação pela Anatel da Resolução 625, de 2012 e Resolução n. 633/2014  implica na diminuição das faixas de frequências para a defesa civil, defesa nacional e segurança pública. Por outro lado, registre-se que o potencial de realização de parcerias público-privadas no segmento de radiocomunicação, tema objeto do Decreto n. 10.101/2019. Evidentemente mais canais de frequências e maior banda da faixa de frequências melhor para o setor que depende das radiocomunicações.

Também, quanto maior for “distância” de uma faixa de frequências em relação a outra é maior a segurança contra interferências prejudiciais aos serviços de radiocomunicações.

Enfim, há oportunidades  para empresas que atuam segmento de fornecimento de tecnologia de radiocomunicação para os setores de defesa civil, defesa nacional/militar e segurança pública, diante da demanda por atualização da tecnologia de radiocomunicação do exército, policias militares e polícia federal.  

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Decreto sobre dispensa de licitação para contratação de equipamentos e serviços especializadas em áreas de defesa nacional

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

Foi publicado o Decreto n. 10.631, de 18 de fevereiro de 2021, sobre o detalhamento das hipóteses legais de contratação de aquisição de equipamentos e serviços especializados em áreas de defesa, por dispensa de licitação.

Segundo o texto do decreto justifica-se a dispensa da licitação em aquisições e contratação de obras e serviços, se que por acaso forem “revelados sua localização, necessidade, características de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional”. Assim, o governo está autorizado a dispensar a licitação para a contratação de serviços especializados em inteligência, segurança de informação, segurança cibernética, segurança das comunicações e defesa cibernética. Assim, enquadra-se neste dispositivo da aquisição de hardware, software.

A título ilustrativo, softwares de vigilância, monitoramento e rastreamento, bem como softwares de interceptação de comunicações e inspeção de tráfego de dados em redes. Outro exemplo a contratação de empresas especializadas em serviços de rastreamento de dados em redes sociais, bem como em serviços de geolocalização de pessoas, objetos e veículos.  Também, a princípio, pode ser enquadrado neste dispositivo a contratação de serviços de satélite, para fins de geointeligência espacial. Ademais, os serviços de inteligência podem servir à coleta de sinais de inteligência terrestre, marítima, aeroespacial e cibernética.

No aspecto de serviços, o dispositivo normativo autoriza a contratação de serviços de consultoria nos temas acima relacionados. Além disto, é dispensada a licitação para “lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização”. Esta hipótese legal relaciona-se diretamente com a operacionalização da base aeroespacial de Alcântara, localizada no Maranhão. Evidentemente que, muito sejam invocadas razões de segurança nacional, é necessária a transparência mínima nestas contratações.

O princípio da publicidade, vinculante para a administração pública, não pode ser afastado mesmo nesta hipótese. Há oportunidades para as empresas fornecedoras de tecnologias e serviços em temas de inteligência, segurança da informação, segurança cibernética, segurança das comunicações e defesa cibernéticas, nas contratações com o setor governamental. 

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Controvérsia no Supremo Tribunal Federal sobre conectividade e a gratuidade do direito de passagem de fibras óticas em rodovias e áreas públicas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Temas de Direito da Comunicação na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal está para julgar a constitucionalidade da Lei Geral de Antenas, no aspecto da imposição da gratuidade do direito de passagem de fibras óticas em rodovias, faixas de domínios e vias públicas.  Esta lei federal estabeleceu as normas gerais para o licenciamento, compartilhamento e implantação de redes de telecomunicações. 

A lei foi editada justamente para uniformar em território nacional as regras aplicáveis ao setor de redes de telecomunicações, para facilitar os investimentos na expansão destas redes de comunicações.

Nos termos da Lei:  “Art. 12. Não será exigida contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos decorram de licitações anteriores à data da promulgação desta lei”. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6482 proposta pela Procuradoria-Geral da República, argumentando-se inconstitucionalidade do art. 12, caput da Lei 13.116, de 20 de abril de 2015. 

Segundo a petição inicial, a norma impugnada da lei é inconstitucional porque viola a autonomia dos entes federativos em disciplinar a contraprestação pecuniária pelo direito de passagem em vias públicas, faixa de domínio, bens públicos de uso comum do povo. Além disto, haveria a ofensa ao  direito de propriedade da União, Estados, Distrito e Municípios em relação aos bens integrantes de seu domínio público. O Estado de São Paulo requereu sua participação no processo a título de amicus curiae (amigo da corte para contribuir com a solução da controvérsia)), para defender a cobrança de remuneração pelo uso de rodovias, vias públicas e faixas de domínio. Também, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias solicitaram o ingresso no feito, também, como amicus curiae para sustentar a tese da cobrança de remuneração pelo espaço público. De outro lado, o Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia e Serviço Móvel  Celular e Pessoal – SINDITELEBRASIL advoga no sentido da constitucionalidade do dispositivo que prevê a “isenção” da cobrança pelo direito de passagem. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações – Competitivas – TELCOMP também requereu sua habilitação no feito como “amicus curiae”. Requereu o indeferimento da medida cautelar para a suspensão da norma impugnada. A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT), igualmente pediu a sua intervenção como “amicus curiae”.  Segundo a entidade, a gratuidade do direito de passagem é fundamental para a expansão dos serviços de telecomunicações e internet. Eventual decretação de inconstitucionalidade da norma legal implicará em danos à segurança jurídica e estabilidade, tendo em vista os investimentos já realizados pelos associados. Também, a Anatel requereu seu ingresso no feito como “amicus curiae”. Adiciona que a exigência de pagamento pelo direito de passagem tem o potencial de inibir na expansão das redes de telecomunicações. Além disto, a Associação Brasileira de Produtores de Soja (APROSOJA BRASIL) peticionou para participar da causa como “amicus curiae”. Acrescenta que a conectividade no setor agrícola é fundamental para o aumento da produtividade e eficiência das plantações. Salienta a importância das tecnologias 4G e 5G, bem como internet das coisas e inteligência artificial,  para melhorar o cultivo de soja no país. Por outro lado, a Associação Neotv (NEO) defende a gratuidade do direito de passagem das infraestruturas de redes de telecomunicações.  

Em informações prestadas ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério das Comunicações cita o exemplo do distrito de Juvinópolis, pertencente ao Município de Cascavel no Paraná,  porém distante 50 Km de sua área central,  e com apenas 1,7 mil habitantes. Segundo o Ministério das Comunicações a cobrança do direito de passagem inviabilizaria a prestação de serviços de telecomunicações e internet na região.  Não há no distrito redes de fibra ótica.

Em síntese, o tema relacionado à gratuidade do direito de passagem de infraestruturas de redes de telecomunicações apresenta duas teses jurídicas distintas. De um lado, a competência legislativa da União para disciplinar os serviços de telecomunicações e, respectivamente, as infraestruturas de redes e a constitucionalidade da lei que estabeleceu a gratuidade do direito de passagem de redes. Esta tese beneficia, evidentemente, as empresas de telecomunicações e, assim, os investimentos na expansão de redes fixas e redes móveis de comunicações. De outro lado, há a tese da inconstitucionalidade da referida lei, sob fundamento da autonomia dos entes federativos quanto à fixação da cobrança pela passagem de redes de telecomunicações e o direito de propriedade sobre o domínio público pelos estados, distrito federal e municípios. Esta outra tese, se acolhida, beneficia os estados-membros, municípios e empresas concessionárias de rodovias.

Para além das questões jurídicas relacionadas à constitucionalidade e/ou inconstitucionalidade do art. 12 da Lei n. 13.116/2015, estudos econômicos demonstram que a extinção da gratuidade do direito de passagem implicará no aumento de custos relacionados à expansão dos serviços de telecomunicações. A judialização do tema, por óbvio, causa riscos à segurança dos investimentos necessários e urgentes na expansão das redes de telecomunicações, em tecnologia de 4G e 5G.

É notório que investimentos em redes de telecomunicações agregam valor ao produto interno bruto, proporcionando benefícios diretos e indiretos para diversas cadeias produtivas, desde o agronegócio, agroindústria, pecuária, comércio local, e-commerce, educação à distância, telemedicina, entre outros setores. Aliás, sem infraestrutura de telecomunicações e internet, o produtor rural sequer consegue emitir nota fiscal eletrônica.

Enfim, precisamos avançar – e muito – no ambiente jurídico-regulatório para procedimentos mais flexíveis quanto ao licenciamento, compartilhamento e instalação de redes de telecomunicações, com a redução do denominado custo-Brasil.

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Big techs, poder geocultural, eletronic surveillance e national intelligence dos Estados Unidos: impacto sobre o Brasil

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro O jogo geopolítico entre Estados Unidos e China; impacto no Brasil.

Os Estados Unidos é o berço denominado Vale do Silício, local sede de empresas globais de tecnologia. O domínio da ciência e tecnologia é uma das caraterísticas da liderança global norte-americana. Assim, as Big Techs servem à geoestratégia dos Estados Unidos em sua liderança global, com a preservação de sua superioridade tecnológica.

A propósito, os Estados apregoam o liberalismo para outros países (em defesa da exportação de seu capital e dólar), porém em seu âmbito doméstico adotam medidas protecionistas, especialmente no setor de tecnologia de informação e comunicações e telecomunicações. Sobre este aspecto, o autor Samuel P. Huntington ao explicar o predomínio das nações ocidentais, no caso evidentemente aqui incluído os Estados Unidos, elenca os seguintes atributos de um país hegemônico: “own and operate the international banking system, control all hard currencies, are the world’s principal customer, provide the majority of the world’s finished goods, dominant international capital markets, exert considerable moral leadership within many societies, are capable of massive military intervention, control the sea lanes, conduct most advanced technical research and development, control leading edge technical education, dominant acess to space, dominant the aerospace industry, dominate international communications, dominant the high-tech weapons industry”.

Acrescento para atualizar esta lições o domínio dos Estados Unidos sobre a conectividade por redes de comunicações,  infraestrutura digital, inteligência artificial, computação quântica e a cadeia de suprimentos de semicondutores.[1]  Com a evolução da tecnologia surgiram as denominadas Big Techs, empresas com atuação global. Dentre elas: Google, Facebook, Microsoft, Amazon, Apple, SpaceX, Blue Origin. Os modelos de negócios destas empresas de tecnologia são diversos. O Google encontra-se no ramo de buscas online (mediante um sistema sofisticado de algoritmos) e publicidade online. A empresa é proprietária ainda da plataforma de vídeos Youtube. O Google tem investimentos em redes de cabos submarinos para o escoamento do tráfego de dados. Há cabos submarinos interligando os Estados Unidos à Taiwan, na Ásia. Google tem ainda investimentos no setor de saúde.

A entrada do Google no Brasil provocou mudanças intensas no mercado de mídia e de publicidade. Por outro lado, o Facebook está no segmento de publicidade online.  É proprietário do Whatsapp, aplicativo de mensagens online e do Instagram.  A Microsoft atua no setor de software, computação em nuvem (Azure), entre outros. Recentemente, anunciou investimento em uma empresa fornecedora de software para a tecnologia de 5G. A Amazon é uma plataforma de comércio eletrônico (e-commerce) e fornecedora de serviços de computação em nuvem (cloud computing). É denominada marketplace, uma plataforma que agrega os vencedores aos compradores de produtos e serviços. Também, seu proprietário é investidor da Blue-Origin, empresa de tecnologia aeroespacial. Além disto, a Amazon tem contratos  com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos para o fornecimento de serviços de computação em nuvem.   A Amazon em seus centros de distribuição logística utiliza redes de 5G e uma equipe de robôs para despachar suas mercadorias. A Apple atua no setor computadores, telefones, notebooks, entretenimento, entre outros.

Em caso sintomático, a empresa foi requisitada a colaborar com o FBI em caso de quebra de criptografia do iphone. Mas, a empresa se recusou a colaborar, invocando a proteção à segurança das comunicações dos usuários. O Twitter é empresa que oferece o serviço de mensagens online. Também, a empresa tem sido utilizada em campanhas de desinformação online. Por isso, ela adotou mecanismos para filtrar conteúdos falsos.  Em comum, estas empresas de tecnologia surgiram no contexto da internet. os investimentos intensos em inteligência artificial. Também, como pontos de semelhança, a colaboração com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos.

 Big techs e o Pentágono: o acesso à inteligência artificial

Há o debate nos Estados Unidos a respeito do poder econômico das Big Techs: Amazon, Google, Apple e Facebook, na perspectiva antitrust. Autoridades norte-americanas desconfiam que as Big Techs abusam de seu poder dominante nos mercados de publicidade online e e-commerce. Outra preocupação é em relação à utilização da inteligência artificial, considerada uma tecnologia dual-use, isto é, de uso civil e militar.  De fato, com a inteligência artificial é possível coletar sinais de inteligência. Também, é possível otimizar o poder de precisão das armas inteligentes em direção aos alvos. Com a inteligência artificial, há melhoria nos sistemas de reconhecimento, vigilância, inteligência e comando e controle. Por exemplo, com a visão computacional utilizada em drones, aviões, satélites, mini-submarinos, há uma precisão extraordinária na capacidade de reconhecimento de objetos, pessoas, cargas, ambientes, etc.  A nova lei de segurança nacional dos Estados Unidos (National Defense Authorization Act for fiscal year 2021) contém regras sobre tecnologia de inteligência artificial, criptografia, redes 5G e internet das coisas. As autoridades norte-americanas preocupam-se quanto à exportação da tecnologia de inteligência artificial para outros países, especialmente para os países adversários dos Estados Unidos como é o caso da China.

O orçamento do Pentágono para investimento em tecnologia de inteligência artificial é inferior ao da Big Techs. Considera-se o risco da diminuição do tamanho das Big Techs possa afetar o acesso pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos à tecnologia de inteligência artificial. Há, portanto, a aproximação das Big Techs em relação à questão de antitrust e segurança nacional.[2] Como pontos semelhantes das empresas de tecnologia, a utilização de software, hardware e a tecnologia de microships (semicondutores), a qual os Estados Unidos é o líder global. Google, Microsoft, Apple, Twitter mantém relatórios sobre requisições de dados realizados pelo Departamento de Justiça e Departamento de Defesa dos Estados Unidos. Além disto, destaque-se que houve a aprovação do Cloud Act, uma legislação para possibilitar o acesso pelo governo norte-americano a dados armazenados em servidores localizados no exterior. Além disto, há o Foreign Surveillance Act, a legislação que autoriza a vigilância do exterior de pessoas.  Os Estados Unidos é o país proprietário da tecnologia GPS (global positioning system). 

A partir desta tecnologia é possível a obtenção de sinais de inteligência, isto é, dados relevantes aos serviços de inteligência nacional dos Estados Unidos. Neste contexto, há ainda a National Security Agency, a agência federal responsável pela segurança nacional dos Estados Unidos, a qual obtém sinais de inteligência de todas as partes do globo, incluindo-se informações terrestres, marítimas, aéreas e espaciais. Tem capacidade de interceptar comunicações em qualquer lugar do mundo seja diretamente por mediante a solicitação de apoio a um dos integrantes da rede denominada Five Eyes: Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.  Além disto, há sempre presente o risco de serem realizadas ações encobertas e operações de influência em redes sociais.

A título ilustrativo, veja-se o caso das campanhas de desinformação realizadas pela Rússia em relação às eleições presidenciais dos Estados Unidos. Robôs foram utilizados em redes sociais para disseminar fake news. Também, há o risco de campanhas de desinformação com danos colaterais à saúde pública, como é o caso em relação ao tratamento à pandemia do coronavírus. Ademais, há o risco de operações de influência estrangeira nos processos eleitorais, com apoio ou contra a determinados candidatos, bem como ações para derrubar ou apoio governos. Ou seja, um golpe de estado pode ser gestado no ambiente das redes sociais. E, há, ainda, o risco de guerras cibernéticas, com operações cibernéticas de ataques às infraestruturas nacionais de um país, como é o caso dos bancos, sistemas de energia elétrica, telecomunicações, entre outros. Por outro lado, há dois aspectos a serem analisados em relação às Big Techs. Primeiro, a questão do 5G. Com esta nova tecnologia há a redução do tempo de latência do canal de retorno da comunicação (comunicações mais rápidas) e o aumento da capacidade de transporte de pacotes de dados, possibilitando melhor experiências para os usuários em tempo real. Assim, novas aplicações poderão ser ofertadas aos consumidores como a realidade virtual e realidade aumentada, algo interessante para o comércio eletrônico. Também, realidade virtual e realidade aumentada servirá às aplicações no setor de entretenimento, como jogos e mídia. Segundo, a questão do 6G. Esta tecnologia será complementar ao 5G. Deste modo, permitirá o escoamento de tráfegos na rede 5G pela rede wireless indoor de residências, unidades comerciais e industriais. Por isso, há interesse das Big Techs (como o Facebook) em liberar a faixa de frequências do 6G para uso não licenciado.

Há o potencial do desenvolvimento da realidade virtual e realidade aumentada, inclusive com sistemas de telepresença por holografia.  Por outro lado, há questão concorrencial em relação às Big Techs. Em julho de 2020, o Senado dos Estados Unidos, por sua Comissão de Justiça, realizou uma audiência pública para ouvir os representantes das empresas Amazon, Apple, Google e Facebook.  O objetivo da audiência foi a investigação sobre práticas monopolistas de mercado, com abusos de poder econômico pelas referidas empresas.  Juntas as empresas possuem faturamento superior a 5 (cinco) trilhões de dólares, um valor muito superior ao PIB do Brasil. A Amazon foi indagada respeito de suas práticas comerciais em relação aos revendedores. As autoridades norte—americanas querem saber se a Amazon coleta dados confidenciais de revendedores em sua loja virtual, para o fim de promover seus próprios produtos, ao invés dos produtos das empresas concorrentes. Citou-se como exemplo a venda do smart speaker Alexa, com descontos no preço, como uma tática para acessar o mercado de smart home. Também, Apple foi questionada a respeito de suas práticas comerciais em relação aos desenvolvedores de aplicativos. Há acusações de que Apple beneficiaria seus próprios produtos, em detrimento de produtos de concorrentes em sua loja virtual.  A China é para a Apple um grande mercado consumidor, também boa parte dos fornecedores da Apple estão em território chinês. O Facebook foi perguntado sobre as suas práticas de coleta de dados de empresas concorrentes, bem como sobre a aquisição de empresas concorrentes como o Instagram e o WhatsApp.

Os Senadores querem saber se o Facebook utiliza de seu poder econômico para restringir a concorrência, eliminando-se os concorrentes e impedindo a inovação e o surgimento de novas startups. Foi questionada a empresa Facebook se a empresa utiliza algoritmos para censurar conteúdos difundidos pelos conservadores. A empresa responde que adota políticas de moderação de conteúdos que possam causar danos às pessoas. Assim, uma pessoa que divulgou o remédio cloroquina teve seu post retirado do Facebook. A empresa alega que como não há comprovação científica da utilização do remédio para a cura do coronavírus, então para proteger a saúde das pessoas foi retirado o conteúdo.

Há política de comunidade com parâmetros para a moderação de conteúdos de discursos do ódio, discursos racistas e violentos.[3] O Google  foi questionado a respeito de suas práticas comerciais de coleta de dados dos usuários, para o desenvolvimento de produtos e serviços. Há a acusação de que o Google abusa de sua posição no mercado de publicidade digital, com práticas predatórias contra concorrentes, havendo a concentração econômica no mercado. Um dos Senadores indagou a recusa do Google em prestar serviços para o Departamento de Defesa dos Estados Unidos. A empresa afirmou que não se recusou a prestar serviços para o governo norte-americano.  E, ainda, Amazon, Google, Facebook e Apple foram questionadas se colaboram com o governo da China e/ou Partido Comunista Chinês. Todas as empresas responderam que não colaboram com o governo chinês, nem com o Partido Comunista chinês. O Google tem centros de pesquisa em inteligência artificial em território chinês. Em síntese, há investigações nos Estados Unidos sobre a configuração de monopólio  nos mercados de comércio digital, publicidade digital e redes sociais, bem como a necessidade e/ou não de regulamentação dos setores.  Para além disto, há questões fundamentais objeto de debate sobre as Big Tech: a soberania sobre os dados, livre fluxo das informações e as respectivas exceções para fins de segurança nacional[4], segurança pública, saúde pública e economia nacional, o acesso aos dados pelos serviços de inteligência nacional e a coleta de dados de inteligência, transferência internacional de dados,  comércio digital (regras sobre marketplace), publicidade digital (abuso de posição dominante no mercado), infraestrutura de dados (Cloud), geolocalização (geodados), confidencialidade e segurança dos dados, a jurisdição nacional e a extraterritorialidade, competição global, etc.

Em síntese, as Big Techs representam o verdadeiro soft power dos Estados Unidos com a capacidade de moldar a economia digital de outros países. Expressam, também, o poder geocultural norte-americano, o qual tem a capacidade de influenciar as culturas de outros países: os hábitos das pessoas, pensamentos, sentimentos e ações. No século 20, a mídia jornalística e televisiva é que tinha este poder de influenciar a opinião pública. Agora, no século 21, as Big Techs, principalmente as redes sociais, é que detêm este poder de moldar a opinião pública. Em países de democracia matura, a questão da identidade nacional é o centro das atenções da segurança nacional. Isto porque se um país for moldado por outro país, simplesmente não há compromisso com a própria nação. O desafio é desenvolver uma política multicultural, com o respeito às culturas locais, para evitar o risco de desaparecimento das culturas genuinamente brasileiras.  Compete ao Brasil, na expressão de sua soberania, equalizar distintos interesses em relacionados às plataformas digitais.

A União Europeia possui geoestratégia clara quanto ao posicionamento em relação à sua soberania sobre seus dados. O Brasil deu um primeiro passo importante com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados. Mas, a medida por si só é insuficiente. É necessário promover ações para incentivar a implantação de infraestruturas de computação em nuvem com capacidade para competir com os titãs globais. Praticamente, o Google não tem concorrentes no Brasil. O Facebook não tem concorrentes no Brasil.  Dados pessoais e dados não pessoais referem-se, também, a questões de inteligência e defesa nacional.

Por isso é necessária uma nova compreensão do tema, sob pena de o Brasil ficar à mercê das potências estrangeiras. No contexto da economia digital, a situação somente se agravará. Em questão, a soberania do Brasil, soberania de dados, soberania sobre infraestruturas de rede digitais e a questão da concorrência no mercado. Há, evidentemente, enormes riscos geopolíticos para o Brasil ainda não são devidamente mensurados pelo Estado brasileiro, nem pela sociedade.  


[1] Huntington, Samuel P. The clash of civilizations and the remaking of world order. New York: Simon & Schuster Paperbacks, 2011.

[2] Foster, Dako e Zachary, Arnonld. Antitrust and artificial intelligence. how breaking up big tech could affect the Pentagon’s acess do AI, CSET. Center for Security and Emerging Technology, may 2020.

[3] A OCDE divulgou relatório sobre conteúdos extremistas em plataformas digitais e as políticas adotadas pelas empresas.

[4] Ver: Foster, Dakota e Zachary, Arnold. Antitrust and artificial intelligence: how breaking up big tech could affect the Pentagon’s acess to AI. Center for security and emerging technology. May, 2020

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Controvérsias no Edital do 5G sobre serviços de televisão por satélites

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP.

A Anatel, ao debater o leilão de frequências de 5G, está propondo a desocupação da banda C (faixa de frequências de 3,5 GHz) pelos serviços de satélite. Assim, na proposta do Edital do Leilão, apresenta-se a desocupação da faixa de frequências de 3.625 MHz a 3.700 Mhz. Além disto, propõe-se a mitigação de problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal das estações de serviços por satélite (FSS) que operam na faixa de 700 MHz a 4.200 MHz.

Esta faixa de frequências é utilizada para serviços de televisão por satélite (TV por parabólica), denominado TVRO para a banda KU. Há parecer da própria Anatel no sentido de ressarcimento relacionado às estações vinculadas à satélite estrangeiro. Segundo o ato, o objetivo do ressarcimento é possibilitar a limpeza antecipada da faixa de frequências, assumindo-se os custos de readequação das estações terrestres que operam na banda C.

A entidade administradora da faixa de 3,5 GHZ é quem promoverá o estudo de soluções técnicas para mitigar o problema da interferência na faixa de 3,6 a 3,7 MHz. Há controvérsias sobre o valor do ressarcimento a ser pago às operadoras de satélites. No cálculo é necessário verificar o número de estações receptoras  dos sinais de satélite.

Não há um cadastro nacional sobre o tema. Como se nota, a Anatel para garantir a prestação do serviço móvel pessoal (5G) precisou ampliar a faixa de frequências, por isso decidiu por se utilizar da faixa de frequência de 3.625 MHz a 3.700 Mhz. A princípio, a Anatel com base no interesse público pode ordenar a alocação de frequências. Mas, eventuais custos de realocação devem ser ressarcidos in totum às empresas prejudicadas com a mudança da faixa de frequências.

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Novo Plano de Atribuição e Destinação de Frequências da Anatel: controvérsias em torno dos serviços de satélites marítimos e aeronáuticos

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP.

A Anatel está debatendo novo Plano de Atribuição e Destinação de Frequências, a partir das decisões da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2019 realizada União Internacional de Telecomunicações.

Há disputa pela ocupação das frequências entre operadores de satélites e outros prestadores de serviços de telecomunicações, os denominados serviços privados limitados. A título ilustrativo, a entidade IMMARSAT questiona a mudança na faixa de frequências banda L (blocos de frequências de 1492-1560 – Mhz) dos serviços móveis por satélite (MSS).  Estes serviços móveis por satélite atendem aos setores aeronáutico e marítimo.  São serviços essenciais à segurança da aviação civil e ao serviço de transporte marítimo. Assim, a IMMARSAT, em manifestação na consulta pública sobre o plano de alocação de frequências, questiona a falta de critérios da Anatel quanto à alocação de frequências.

De acordo com a entidade, os serviços móveis por satélite são exigidos pela Organização Marítima Internacional (IMO) e pela Autoridade de Aviação Civil Internacional (ICAO). Segundo ato da Anatel a parte da banda de frequências denominada L poderá sofrer restrições para fins de serviços de interesse coletivo terrestre. Deste modo, a IMMARSAT requereu esclarecimento à Anatel sobre as restrições aplicáveis ao serviço limitado privado por satélite. Além disto, registrou a associação que os serviços móveis por satélite têm aplicações em terra, pois há usuários como plataformas de gás e petróleo, empresas marítimas e empresas de internet das coisas que dependem dos respectivos serviços. Por isso, a entidade requer que as providências técnicas da Anatel em relação aos serviços limitados privados não prejudiquem os sistemas de serviço móvel por satélite.

A princípio, a Anatel pode realocar a faixa de frequências, conforme o interesse público. Não há um direito absoluto à permanência na mesma faixa de frequências. Mas, a decisão da Anatel deve se orientar pelos padrões internacionais definidos pela União Internacional das Telecomunicações, a qual detém a prerrogativa de harmonizar a alocação de frequências em escala mundial.

De todo modo, eventuais custos na realocação das frequências decorrentes da mudança pela agência reguladora devem ser ressarcidos in totum às empresas eventualmente prejudicadas pela nova política pública de alocação de espectro.

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Edital do Leilão do 5G: análise da imposição para as teles de redes privativas de comunicações para o governo

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações, com foco em tecnologias, infraestruturas, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP.

A Anatel e o Ministério das Comunicações manifestaram-se favoravelmente à imposição da obrigação de instalação de redes privativas de comunicações para o governo federal, sob o encargo das empresas de telecomunicações vencedoras do edital do leilão de frequências do 5G. O tema está disciplinado na Portaria n. 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, bem como na minuta do edital do leilão do 5G.

O governo quer uma rede móvel no território do Distrito Federal, na faixa de frequências de 703 MHz a 708 MHz e 759 Mhz a 763 MHz para atendimento das necessidades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras funções críticas de Estado, bem como atendimento aos órgãos públicos federais. Também, incluiu-se a obrigação de implantação de rede fixa para atendimento aos órgãos públicos federais, de modo complementar à rede do governo então existente. Exige-se que as redes privativas do governo possuam funcionalidades como criptografia.

Obviamente que este tipo de obrigação imposta pelo governo federal aumentará os custos do leilão do 5G para as empresas concorrentes da licitação. Por isso as empresas de telecomunicações deverão em suas planilhas mensurar os custos decorrentes da eventual implantação da rede privativa de comunicações do governo federal. Há, eventualmente, riscos de a questão ser judicializada, o que pode comprometer o andamento do edital do leilão do 5G. Ora, a prioridade do leilão do 5G é obter a melhor prestar de serviços de telecomunicações móveis para os usuários finais.

Por isso, qualquer “desvio de finalidade” deste propósito com o acréscimo de custos extras deve ser adequadamente mensurado na perspectiva do princípio da eficiência, economicidade e, inclusive, legalidade.

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