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Crédito de R$ 11 bilhões da Anatel não terá preferência no plano de recuperação da Oi

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a manteve entre os credores quirografários – sem preferência ou prioridade legal – no plano de recuperação judicial do Grupo Oi.

Na decisão, tomada por maioria de votos, o colegiado considerou que os créditos reivindicados pela Anatel – que somam mais de R$ 11 bilhões, relativos a multas aplicadas pela agência – têm natureza administrativa e, portanto, não podem ter o tratamento prioritário destinado aos créditos tributários.

O plano de recuperação do Grupo Oi foi homologado pela 7ª Vara Empresarial do Rio, decisão posteriormente mantida pelo TJRJ.

No pedido de suspensão relacionado à classificação de seus créditos, a Anatel alegou que há grave lesão à economia pública, pois o crédito público estaria recebendo tratamento discriminatório em relação aos de natureza privada.

Segundo a agência, o plano aprovado incluiu a aplicação de abatimentos e condições desfavoráveis para o recebimento de seus créditos, inclusive com parcelamento não previsto pela legislação, o que acarretaria prejuízo bilionário para os cofres públicos.

Manutençã​​​o de empregos

O ministro João Otávio de Noronha apontou que, ao indeferir monocraticamente o pedido da Anatel, entendeu não haver ofensa à economia e à ordem públicas. Além disso, naquela decisão, o presidente do STJ considerou que a suspensão traria o risco de inviabilizar a recuperação de um grupo de empresas com atuação em todas as regiões do país e comprometer o emprego de grande número de pessoas vinculadas direta ou indiretamente ao conglomerado.

“Na verdade, se há interesse público suscetível de ensejar maiores cuidados ou preocupações governamentais, reside ele na necessidade de preservação da empresa recuperanda, de modo a se assegurar a manutenção dos milhares de empregos diretos e indiretos ali oferecidos a brasileiros das mais diversas classes sociais, sobretudo das mais carentes. Pensar de modo diverso é, mais do que não compreender a realidade do país, compactuar com a absurda ideia dos personagens de Esopo na bela fábula da galinha dos ovos de ouro”, afirmou o ministro.

Além de ressaltar a impossibilidade da utilização do pedido de suspensão como mero substituto de recurso, João Otávio de Noronha lembrou que a questão é eminentemente técnica, relativa ao enquadramento jurídico dado pelo TJRJ aos créditos decorrentes de multas aplicadas pela Anatel ao Grupo Oi. Nessas hipóteses, o ministro destacou a existência de julgados de diversos tribunais no sentido de que esses créditos não podem ser tratados como tributários – o que confirma a legalidade da conclusão adotada pelo tribunal fluminense.

Natureza administr​​​ativa

Em seu voto, o ministro Noronha lembrou que, em decisão anterior do STJ também relativa à inclusão da Anatel no plano de recuperação da Oi, destacou-se que os atos praticados pelo administrador judicial têm natureza administrativa, enquadramento que afasta a possibilidade de cautela judicial na hipótese.

“Assim, conclui-se que a agravante tenta suspender várias decisões proferidas no processo de recuperação judicial do Grupo Oi e que, em mais de uma oportunidade, a presidência do Superior Tribunal de Justiça, ao lançar breve olhar sobre o mérito, constatou que a agravante utilizara a excepcional medida como sucedâneo de recurso, o que é incabível”, concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2433

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

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The Geostrategic Option for Brazil to Strengthen Data Infrastructure: A Review of the European Cloud Computing Project GAIA-X

Ericson Scorsim. Lawyer and Consultant in Communication Law. PhD in Law from the University of São Paulo (USP). Author of the book collection on Communication Law, with a focus on Technologies, Media, and Telecommunications.

The European Union, under the leadership of France and Germany, is carrying out the project called GAIA-X for data infrastructure. The aim is to strengthen the European Union’s sovereignty over data to encourage the creation of a digital ecosystem.  According to the program’s official documents: “data sovereignty in the sense of complete control over stored and processed data and also the independent decision on who is permitted to have access to it”.[1] And also on data sovereignty: “sovereign data services which ensure the identity of source and receiver of data and which ensure the access and usage rights towards the data”.[2] In the text, one of the stated objectives is: “protection against non-European extra-territorial regulatory: protection again t abuse of national regulations that allow to access data stored in cloud infrastructures or services is an essential part of the European federated data infrastructure“.[3] The data infrastructure is a federative infrastructure that consists of components and services that make it possible to access, store, exchange, and use data according to pre-defined rules.

The digital ecosystem is the network of developers, providers and users of digital products and services. In short, the aim of the GAIA-X project is to provide incentives to European cloud computing companies, ensuring the competitiveness of European Union countries. It is categorically stated that the project is a geostrategic response by the European Union to the passing of the Cloud Act by the United States. It is also a reaction to the competitiveness of the U.S. companies IBM, Microsoft, Google, and Amazon, which are leaders in the infrastructure as service market.   There is only one global Chinese competitor in this segment: Alibaba.

The project is set in the context of the unique data market and the strengthening of the European digital economy. For the European Union, there is the public policy of defending the data of European industry. Starting in 2021, the project is expected to be completed with the installation of cloud computing infrastructures. One of the main points of the project is to ensure interoperability between systems to enable migration to European cloud computing companies. Another goal is to ensure control over data on European territory. This European Union geostrategy for strengthening data infrastructure capacity can serve as an inspiration for Brazil. In this respect, a national policy of incentives for data infrastructure capacity is needed, aligned with an industrial policy and digital trade policy, and including national defense policy. These public policies are essential for the country’s adaptation in the 5G technology and  Internet of Things scenario, allowing for the best economic use.  After all, the country that controls the 5G digital infrastructure controls its digital economy. In Brazil, the main telecommunication companies present here have European headquarters (Tim and Telefonica, except for Mexico’s América Móvel, and Oi and Algar Telecom).

These telecommunications companies have the fundamental role of deploying connectivity in Brazilian territory. Thus, they have the ultimate responsibility for defining how best to provide 5G technology. Also, the main suppliers of 5G technology are European: Ericcson (Sweden) and Nokia (Finland). In Asia, there’s South Korea with Samsung. Thus, Brazil has other interesting geostrategic options regarding 5G technology that go beyond those offered by the United States and China. The best thing for Brazil is to maintain neutrality in this conflict for global leadership between the United States and China. But the country can take advantage of the opportunities in redefining the global 5G technology supply chain, with incentives to attract foreign investments in this production chain here in Brazil, attracting investments in microchip factories and installation of data centers. It is essential for Brazil, like the European Union, to reflect on the risks of abuse in the application of U.S. legislation (Cloud Act), which allows access to data located in other countries. It is key for Brazil to affirm its sovereignty in cyberspace, strengthening its capacity for cyber defense against possible risks of abuses in the application of foreign legislation in an extraterritorial manner. 

In the coming decades, 5G, IoT, artificial intelligence, and big data will be the driving forces of the digital economy, which is why it is essential for the country to prepare itself for this global scenario.

[1] Project GAIA-X. A Federated Data Infrastructure as the Cradle of a Vibrant European Ecosystem. Federated Data Infrastructure. Federal Ministry for Economic Affairs and Energy and Federal Ministry of Education and Research.

[2]Work cited.

[3] Project GAIA-X. A Federated Data Infrastructure as the Cradle of a Vibrant European Ecosystem. Federated Data Infrastructure. Federal Ministry for Economic Affairs and Energy and Federal Ministry of Education and Research.

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A opção geoestratégica para o Brasil de fortalecimento da infraestrutura de dados: análise do projeto Europeu de computação em nuvem GAIA-x

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações.

A União Europeia, sob a liderança da França e Alemanha, está realizando o projeto denominado GAIA-X de infraestrutura de dados. O objetivo é fortalecer a soberania da União Europeia sobre os dados, para incentivar a criação de um ecossistema digital.  Segundo o texto oficial do programa: “data sovereignty in the sense of complete control over stored and processed data and also the independent decision on who is permitted to have acess to it”.[1] E, também, sobre a soberania dos dados: “sovereign data services which ensure the identity of source and receiver of data and which ensure the acess and usage rights towards the data”.[2] No texto, um dos objetivos declarados é: “protection against non-European extra-territorial regulatinos: protection againt abuse of national regulations that allow to acess data stored in cloud infrastructures or services is an essential part of the European federated data infrastructure”.[3] E, ainda, a infraestrutura de dados é uma infraestrutura federativa que consiste de componentes e serviços que tornam possível acessar dados e armazenar, trocar e utilizar conforme regras pré-definidas.

O ecossistema digital é a rede de desenvolvedores, provedores e usuários de produtos e serviços digitais. Em síntese, o objetivo do projeto GAIA-X é incentivar empresas europeias de computação em nuvem, assegurando a competitividade dos países da União Europeia. Afirma-se, categoricamente, que o projeto é uma resposta geoestratégica da União Europeia em relação à aprovação pelos Estados Unidos do Cloud ActE, também, a reação à competitividade das empresas norte-americanas IBM, Microsoft, Google e Amazon, as quais são líderes no mercado de infrastructure as service.   Há um único competidor chinês global neste segmento: Alibaba.

O projeto está inserido no contexto do mercado único de dados e o fortalecimento da economia digital europeia. Para a União Europeia, há a política pública de defesa dos dados da indústria europeia. A partir de 2021, há expectativa de efetivação do projeto com a instalação de infraestruturas de computação em nuvem. Um dos pontos principais do projeto é a garantia da inter operacionalidade entre os sistemas, para possibilitar a migração para as empresas de computação em nuvem europeias. Outro objetivo é garantir o controle sobre os dados em território europeu. Esta geoestratégica da União Europeia de fortalecimento da capacidade de infraestrutura de dados pode ser inspiradora para o Brasil.

Neste aspecto, é necessária uma política nacional de incentivos à capacidade de infraestrutura de dados, alinhada à política industrial e à política de comércio digital e, inclusive à política de defesa nacional. Estas políticas públicas são essenciais à adaptação nacional no cenário da tecnologia de 5G e a internet das coisas, tornando-se possível o melhor aproveitamento econômico.  Afinal, o País que controlar a infraestrutura digital de 5G controla a sua economia digital. No Brasil, as principais empresas de telecomunicações que aqui são de matriz europeia (Tim e Telefônica, à exceção da América Móvel do México e da Oi e da Algar Telecom. Estas empresas de telecomunicações tem o papel fundamental de levar à conectividade em território brasileiro. Assim, elas têm a responsabilidade final quanto à definição da melhor forma quanto ao fornecimento de tecnologia de 5G. Também, os principais fornecedores de tecnologia de 5G são europeus: Ericcson (Suécia) e Nokia (Finlândia). Na Ásia, há a Coréia do Sul com a Samsung. Portanto, o Brasil tem outras opções geoestratégicas interessantes para além daquelas oferecidas pelos Estados Unidos e China. O melhor para o Brasil é manter a neutralidade diante do conflito pela liderança global entre Estados Unidos e China. Mas, o País pode aproveitar as oportunidades na redefinição da cadeia global de suprimento de tecnologia de 5G, com incentivos à atração de investimentos estrangeiros nesta cadeia produtiva, aqui no Brasil, atraindo investimentos em fábricas de microchips e instalação de data centers. É fundamental que o Brasil, tal como a União Europeia, reflita sobre os riscos de abusos na aplicação da legislação norte-americana (Cloud Act), o qual possibilita o acesso a dados localizados em outros países. É fundamental que o Brasil afirma sua soberania no ciberespaço, fortalecendo sua capacidade de defesa cibernética, contra eventuais riscos de abusos na aplicação da legislação estrangeira de modo de extraterritorial.  

Nas próximas décadas, o 5G, IoT, a inteligência artificial e o big data serão os fatores de impulsionamento da economia digital, razão pela qual  é fundamental o país se preparar este contexto cenário global.

[1] Project GAIA-X. A Federated Data Infrastructure as the Cradle of a Vibrant European Ecosystem. Federated Data Infrastructure. Federal Ministry for Economic Affairs and Energy and Federal Ministry of Education and Research.

[2] Obra citada.

[3] Project GAIA-X. A Federated Data Infrastructure as the Cradle of a Vibrant European Ecosystem. Federated Data Infrastructure. Federal Ministry for Economic Affairs and Energy and Federal Ministry of Education and Research.

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As Big Techs norte-americanas, a influência sobre o ecossistema digital global e o soft power

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

Em julho de 2020, o Senado dos Estados Unidos, por sua Comissão de Justiça (e subcommitee on Antitrust, Commercial and Administrative Law), realizou uma audiência pública para ouvir os representantes das empresas Amazon, Apple, Google e Facebook. 

O objetivo da audiência é a investigação sobre práticas monopolistas de mercado, com abusos de poder econômico pelas referidas empresas.  Juntas as empresas possuem faturamento superior a 5 (cinco) trilhões de dólares, um valor muito superior ao PIB do Brasil. A Amazon foi indagada respeito de suas práticas comerciais em relação aos revendedores.

As autoridades norte-americanas querem saber que a Amazon coleta dados confidenciais de revendedores em sua loja virtual, para o fim de promover seus próprios produtos, ao invés dos produtos das empresas concorrentes. Citou-se como exemplo a venda do smart speaker Alexa, com descontos no preço, como uma tática para acessar o mercado de smarthome. O fundador e Diretor Executivo Jeff Bezon, em depoimento ao Senado,  informou que a Amazon investiu na última década mais de U$ 270 bilhões de dólares. E que o sucesso da empresa depende do sucesso de milhares de pequenos e médios negócios que vendem seus produtos na plataforma da Amazon. Segundo, mais de 1,7 milhões de pequemos e médios negócios vendem seus produtos nas lojas da Amazon em todo o mundo. Também, Apple foi questionada a respeito de suas práticas comerciais em relação aos desenvolvedores de aplicativos. Há acusações de que Apple beneficia seus próprios produtos, em detrimento de produtos concorrente em sua loja virtual. Conforme o CEO Tim Cook, o modelo da App Store foi criada para possibilitar opções de distribuição para os desenvolvedores de software online.  Atualmente, a App Store oferece mais de 1,7 milhões de aplicativos, sendo 60% (sessenta por cento) software da Apple. O Facebook foi perguntado sobre as suas práticas de coleta de dados de empresas concorrentes, bem como sobre a aquisição de empresas concorrentes como o Instagram e o WhatsApp.

Os Senadores querem saber se o Facebook utiliza de seu poder econômico para restringir a concorrência, eliminando-se os concorrentes e impedindo a inovação e o surgimento de novos startups. Também, questionou-se o Facebook se a empresa utiliza algoritmos para censurar conteúdos difundidos pelos conservadores.[1] A empresa responde que adota políticas de moderação de conteúdos que possam causar danos às pessoas. Assim, uma pessoa que divulgou o remédio cloroquina teve seu post retirado do Facebook. A empresa alega que como não há comprovação científica da utilização do remédio para a cura do Coronavírus, então para proteger a saúde das pessoas foi retirado o conteúdo. Também, há política de comunidade tem parâmetros para a moderação de conteúdos de discursos do ódio, discursos racistas e violentos.

O CEO Mark Zuckerberg informou ao Senado norte-americano os investimentos em inteligência artificial, realidade aumentada e realidade virtual. Também, explicou uma série de medidas adotadas pelas empresas para garantir a segurança às eleições. O Google foi questionado a respeito de suas práticas comerciais de coleta de dados dos usuários, para o desenvolvimento de produtos e serviços. Há a acusação de que o Google abusa de sua posição no mercado de publicidade digital, com práticas predatórias contra concorrentes, havendo a concentração econômica no mercado.[2] Um dos Senadores indagou a recusa do Google em prestar serviços para o Departamento de Defesa dos Estados Unidos. A empresa afirmou que não se recusou a prestar serviços para o governo norte-americano.

O CEO Sundar Pichai que a empresa mais de 120.000 (cento e vinte mil) pessoas ao redor do mundo, sendo 75.000 (setenta e cinco mil) pessoas nos Estados Unidos. Há data centers em 26 estados americanos. A empresa realizou investimentos em pesquisa e desenvolvimento em $26 bilhões (vinte e seis milhões) de dólares. Nos últimos cincos anos, investiu $ 90 (noventa) bilhões de dólares. E, ainda, Amazon, Google, Facebook e Apple foram questionadas se colaboram com o governo da China e/ou Partido Comunista Chinês. Todas as empresas responderam que não colaboram com o governo chinês, nem com o Partido Comunista chinês.

Em síntese, há investigações nos Estados Unidos sobre a configuração de monopólio nos mercados de comércio digital, publicidade digital e redes sociais, bem como a necessidade e/ou não de regulamentação dos setores, atualizando-se as regras de concorrência.  

As Big Techs norte-americanas (Amazon, Apple, Microsoft e Google) tem influência global. Sobre o Brasil, estas empresas norte-americanas tem a capacidade de moldar o ecossistema digital brasileiro, com impacto sobre a proteção de dados pessoais, a transferência internacional de dados, o acesso aos dados pelos serviços de inteligência e as autoridades responsáveis pela segurança pública, o comércio digital (e formação de marketplace[3]), o mercado de publicidade digital, as campanhas de desinformação online (por fake news disseminadas por pessoas, bots, cyborgs e propaganda computacional), o mercado de entretenimento, o mercado de pagamentos digitais, e as infraestruturas de telecomunicações e o sistema eleitoral.

Enfim, o impacto das Big Techs no Brasil precisar melhor compreendimento pelo governo, pelos cidadãos e consumidores brasileiros, a sociedade civil e a academia, entre outros.  Afinal, elas as empresas representam o soft power dos Estados Unidos sobre o Brasil, bem como expressam práticas geopolíticas, geoconômicas, geodados, geoculturais.

[1] O Facebook foi utilizado para disseminação de influência do governo da Rússia durante as eleições presidenciais de 2016, com a divulgação de mensagens favoráveis ao então candidato Donald Trump e desfavoráveis à candidata Hillary Clinton. Também, o Facebook esteve envolvido com o escândalo Cambridge Analytica, o qual implicou na prática de coleta de dados dos usuários sem o necessário consentimento dos mesmos e o repasse de dados para terceiros, com objetivos políticos.

[2] Na Europa, houve investigações e aplicações de sanções ao Google por práticas de abuso de poder econômico no mercado de publicidade digital.

[3] Na Europa, foi aprovada regulamentação do marketplace para conter abusos de poder econômico.

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5G Technology and the Geopolitical Risks for Brazil and Telecommunications Companies. Geostrategic options for Brazil, besides the United States and China, with other international alliances

Ericson Scorsim. Lawyer and Consultant in Communication Law, with a focus on Technologies, Media, and Telecommunications. PhD in Law from the University of São Paulo (USP). Author of the Communications Law eBook Collection.

The Brazilian government is about to define its geostrategic position on Huawei’s 5G technology. It seems the decision will be postponed till 2021, as reported in the media. In other articles, I have explained the context of this controversy between the United States and China related to 5G technology .[1] In this article, the focus is on explaining the geopolitical risks for Brazil on the subject of its own national security and its national economy. Now, 5G technology is related to the risks of interference by both the United States and China intelligence services, which aim to collect data and communications. Therefore, Brazil and Brazilians can become targets of the intelligence services of those countries.

For Brazil, the federal, state, and municipal governments, and Brazilian companies, there are geopolitical risks in relation to the United States. Currently, the global North American technology companies are shaping Brazil’s digital ecosystem and communications networks. Google, Microsoft, Amazon, YouTube, WhatsApp, Twitter, Apple have defined new forms of relationships in the digital[2] environment. However, these U.S. technology companies are subject to U.S. law and U.S. agencies. There are even systems of cooperation between these companies and the United States Department of Defense. For example, Google is required to sign a cooperation agreement with the U.S. Department of Defense regarding the installation of a submarine cable connecting the United States and Hong Kong to allow inspection of the cables.

            The central issue in relation to 5G technology relates to the ability to collect intelligence signals, which is why the United States has imposed restrictions on the Chinese company Huawei, on the grounds of risk to its national security. According to the United States, Huawei must collaborate with China’s national intelligence services, as required by China’s National Intelligence Act. For the US government, there is a risk that Huawei will supply covert telecommunications equipment, with backdoors that will allow for espionage. So some experts argue that the Huawei equipment are actually Trojan Horses, just like the gift given by Athens to the Trojan people. It turns out that inside the statue of the horse were Athenian soldiers who attacked the Trojans. That is why trojan horse became known as a trap given to the enemy.

But one of the central objectives of U.S. foreign policy is to contain China’s advance in 5G technology.

The irony is that the United States also has legislation with the capacity to force technology companies to collaborate with its national intelligence services, as well as with the Department of Defense. In addition, there is the extraordinary ability of the National Security Agency to intercept communications anywhere on the globe, as well as to conduct electronic espionage against anyone anywhere in the world. As US economist Jeffrey Sachs explains: “Ironically, though predictably, U.S. complaints partly reflect America’s own surveillance activities at home and abroad. Huawei’s Chinese equipment could make it more difficult for the U.S. government to covertly monitor it. However, illegitimate surveillance by any government should end. Independent monitoring by the United Nations (UN) to restrict these activities should become part of the global telecommunications system. In short, we should choose diplomacy and institutional safeguards, not technological warfare”.[3]

            In summary, 5G technology is directly related to the ability of governments to collect intelligence signals. This method of intelligence refers to the extraction of data, by hardware, software, Internet networks, telecommunications networks, submarine cables, satellites, mobile phones, televisions, electronic devices. The United States is able to collect intelligence signals, as the history of National Security Intelligence (NSA) shows. Moreover, for the time being, the United States is the global leader in microchip technology, essential inputs for technology in the central and peripheral areas of the 5G network. Huawei owns both central and peripheral 5G technology. The other competitors are Ericcson and Nokia. Now, the company and/or intelligence agency that is able to collect intelligence signals can also extract data, infiltrate electronic surveillance devices, analyze data, decrypt data, and store data, as well as retain and delete data. It can also modify the data flows carried over the Internet, as well as change the traffic route of the data packets. This is what the US government suspects in relation to China Telecom and China Mobile, accused of diverting the route of US communications into China. Faced with this, there is the proposal to revoke the licenses of these Chinese companies.

For the United States, China is considered an adversary country because it threatens its global leadership. Thus, Huawei is deemed a company with ties to the government of an opposing country. For Brazil, China is not an opponent, on the contrary there are good trade relations between the two countries. So, at first, there is no reason to be suspicious of Huawei. On the contrary, for decades Huawei has been the main supplier of 4G technology for telecommunications companies in Brazil.

            But there is another factor in this story not yet properly clarified. It is the context of the United States and of applying its legislation in an extraterritorial manner, with the exercise of its jurisdiction almost universallyespecially when it comes to its national intelligence services.

The current policy of the Brazilian government of automatic alignment with the current government of the United States ignores this fact, something that is detrimental to Brazilian interests. However, the Brazilian government cannot ignore this reality with potential for collateral damage to Brazil’s national economy and our national security. Brazil’s proximity with the current US government may produce positive effects for our national economy, but one cannot ignore the geopolitical risks for Brazil, its sovereignty, and its jurisdiction.

Thus, for Brazil, its government, and Brazilian companies, citizens, and institutions, there is the geopolitical risk of extraterritorial application of U.S. legislation: Leadership 5G Act (the U.S. law that sets technical standards for 5G), Build Act (Better Utilization of Investments Leading to Development Act of 2018[4]), Foreign Intelligence Surveillance Act (FISA, allows U.S. intelligence services to conduct electronic surveillance of foreign governments and authorities and businesses), National Intelligence Law (application by the National Security Agency of measures to intercept foreign nationals’ electronic communications, as well as requiring U.S. companies to provide data and metadata on users of applications, social networks, fiber optic submarine, and satellite cable network infrastructures, among others), Communications Assistance for Law Enforcement Act (CALEA – technical requirements for telecommunications manufacturers to facilitate interception of communications), Cloud Act (Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act – authorization for U.S. authorities to access the content of private communications stored by companies[5]), Cyber Intelligence Sharing and Protection ActAgriculture Improvement Act of 2018 (incentives for Internet installation in rural areas, data collection system for crops, geospatial technology standards, etc.).[6]), National Defense Authorization Act (rules for control of arms sales as well as military training for Brazil, with provision for reporting of human rights abuses by Brazilian security forces), US Patriot Act (measures to combat terrorism), Geospatial Data Act (law dealing with the collection, processing, storage of geospatial data)[7],International Cooperation Treaty on Intelligence Sharing (Five Eyes), and Foreign Corrupt Practices Act (U.S. anti-corruption law with potential application on Brazilian[8]companies), Foreign Investment Risk Review Modernization Act of 2018, Export Control Reform Act of 2018[9], among others.

There is a list of numerous authorities of U.S. federal agencies that can act and impact Brazil’s national interests: United States Presidency, Department of Defense[10], Department of Justice[11], Department of Energy[12], National Security Agency (NSA[13]), Central Intelligence Agency (CIA[14]), FBI[15], Defense Advanced Research Projects Agency (DARPA[16]), National Geospatial-Intelligence Agency (NGA[17]), National Reconnaissance Office (NRO[18]), National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA[19]), Committee on Foreign Investment in the United States (CIFUS[20]), Federal Telecommunication Commission[21], Security Exchange Commission, Foreign Intelligence Court[22], Securities on Exchange Commission[23], Bureau of Economic and Business Affairs, Cyber Infrastructure (CISA), Southern Armed Forces Command (U.S South Command[24]), among others.

I also believe it is in the interest of telecommunications companies operating in Brazil to assess the geopolitical risks of the Brazilian government’s position on 5G technology.  Any wrong move by the Brazilian government may compromise the level of investments in 5G technology in the country. Likewise, companies supplying 5G technology to telecommunications companies must assess these geopolitical risks, related to Brazil’s position. Any company with global operations has a responsibility to its investors, which is why it is necessary to analyze the political risks related to the Brazilian government, the United States, and China regarding 5G technology.

In short, given its domain of technological evolution, the United States can access data outside of its territory, including for the purposes of extending its jurisdiction almost universally (via intelligence and/or other services). Thus, it is up to Brazil, grounded on its sovereignty, to adopt national self-defense measures, preventing itself from being entirely subordinated to the foreign policy of the United States to the detriment of Brazilian national interests.

Brazil has other interesting geostrategic options regarding 5G technology that go beyond the United States and China. Brazil could establish partnerships with the European Union to encourage the production of 5G technology within the Brazilian territory, after all, the main suppliers of this technology are European. Also, Brazil could partner with Asian countries for the development of technology here, having as potential partners: Japan and South Korea, among others. Finally, Brazil could become a great international leader in 5G technology if it enters partnerships with the appropriate partners and knows how to preserve national interests, with a clear position of national defense against espionage from either the United States or China. Brazil cannot be held hostage to the geostrategic interests of the United States and/or China or any other country. The defense of national sovereignty is essential, ensuring the protection of personal and non-personal data (industrial data, financial data, commercial data, data of national wealth, geospatial data, etc.), as well as the protection of critical national digital infrastructures essential to the connectivity of the country.

[1]Scorsim, Ericson. A tecnologia de 5G da Huawei nas redes de comunicações: o alvo geoestratégico da lawfare imposta pelos Estados Unidos contra a empresa e China, published on the website: www.direitodacomunicacao.com, June 8, 2020.

[2] As an example, Petrobras refused to supply fuel to two cargo ships with Iranian flags on the grounds of economic sanctions imposed by the United States against Iran through the Office of Foreign Assets Control (OFAC) and the Countering America’s Adversaries through Sanctions Act. One of the ships was carrying urea, the other maize. The companies in charge of the ships went to court in Brazil. In the end, the Brazilian Supreme Court ruled that the Iranian ships did not have their names on the U.S. Treasury Department’s “blacklist,” which lists the targets of their economic embargoes. It should be noted that the United States uses lawfare mechanisms against Iran, i.e., it uses its legislation to achieve strategic objectives similar to the results of a war.  In another case, Petrobras, accused of having violated the Foreign Corrupt Practices Act, made a deal with the U.S. Department of Justice. Under such agreement, the company was forbidden from invoking the national sovereignty clause to breach the agreement.

[3] Sachs, Jeffrey. A guerra contra a tecnologia chinesa. Valor Econômico, November 14, 2019.

[4] Law authorizing the U.S. government to finance activities of U.S. interest abroad. The U.S. Ambassador to Brazil stated the possibility of using the Build Act to finance 5G technology in Brazil, subject to the imposition of a ban on Huawei participation.

[5] For example, access by US authorities to email content, social networks, and/or applications stored on servers abroad.

[6] Risk of potential collection of Brazilian agriculture data by US federal agencies.

[7] Potential for the collection of geospatial data from the Brazilian territory by US federal agencies.

[8] The Foreign Corrupt Practices Act provides for punishment of any company that uses U.S. infrastructure (banking or communications system) to pay a bribe to public officials. And, as a historical reference, over the last decades, Brazilian companies experienced a period of ascension, performing infrastructure works all over Latin America. However, they were shot down by the Lava Jato investigations. Harvard professor Matthew Stephenson denies the possibility of geopolitical use of the FCPA by the United States. But suspicion remains about the instrumentalization of the FCPA for US geopolitical purposes.
See: Kall, Kevin, Herdy, Thiago e Amado Guilherme, Ex-diplomata revela a visão dos Estados Unidos sobre a Lava Jato e projeto de poder do PT. Época Magazine, July 8, 2019.
In addition, U.S. Democratic congressmen questioned in a letter to the Department of Justice the collaboration of U.S. authorities with Brazilian authorities in the Lava Jato investigations.

[9] The current government of President Jair Messias Bolsonaro has encouraged the installation of weapons factories in Brazil, which is why it has made legislation more flexible. Now, when it comes to US companies that will be set up here, there is the potential application of US export control and arms transfer legislation. On that matter, the National Defense Authorization Act provides for the assessment of the impact of U.S. military equipment and training for Brazil’s security forces and the risks of human rights abuses.  And also, by way of illustration, the Wassenaar Arrangement Agreeement deals with the control of the exports of so-called dual-use technologies, arms and products. The objective of the agreement is to contribute to the regional and international security and stability of the countries. The United States is part of this treaty, but Brazil is not.

[10] United States National Security Authority.

[11] Can investigate Brazilian companies accused of committing crimes under US law.

[12] Can map the energy capacity of Brazil.

[13] National Security Agency that can perform electronic surveillance and interception of electronic communications anywhere on the globe.

[14] Intelligence Agency that can promote covert actions in social networks, applications, etc.

[15] Federal crime investigation agency.

[16] Agency developing intelligence and defense products.

[17] With satellite capacity to collect images from land, sea, and airspace.

[18] Can recognize ships, aircraft, objects, surfaces, vehicles, facilities, etc..

[19] With satellite capacity to promote “scans” by images of the Brazilian territorial sea, which happened in that episode of oil spill on Brazilian beaches.

[20] Federal agency to assess foreign investments in the United States.

[21] Federal telecommunications agency.

[22] Federal Court responsible for examining requests for electronic surveillance of foreign nationals.

[23] Federal agency responsible for the supervision of securities transactions (shares traded in stock markets and other assets).

[24] A Brazilian General was appointed to the United States Armed Forces Southern Command. A recent video from the U.S. South Command attested to the subordination of the Brazilian General to the command of the United States General. The episode narrates the collaboration of Brazilian authorities in the fight against drug trafficking, together with the United States.

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Tecnologia de 5G e os riscos geopolíticos para o Brasil e empresas de telecomunicações. Opções geoestratégicas do Brasil, para além dos Estados Unidos e da China, com outras alianças internacionais

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Ebooks sobre Direito da Comunicação.

O governo brasileiro está para definir a sua posição geoestratégica em relação à tecnologia de 5G da Huawei. Ao que parece, a decisão ficará para 2021, conforme divulgou a mídia. Em outros artigos expliquei o contexto desta controvérsia sobre a tecnologia de 5G entre Estados Unidos e China.[1] No presente artigo, o foco é explicar os riscos geopolíticos para o Brasil no tema de sua própria segurança nacional e à sua economia nacional.  Ora, a tecnologia de 5G está relacionada aos riscos da atuação dos serviços de inteligência tanto dos Estados Unidos quanto da China, os quais têm por finalidade coletar dados e comunicações. Portanto, o Brasil e os brasileiros podem se tornam alvo dos serviços de inteligência dos Estados Unidos e China.

Para o Brasil, o governo federal, estadual e municípios, brasileiros e as empresas brasileiras há riscos geopolíticos em relação aos Estados Unidos. Atualmente, as empresas globais de tecnologia norte-americanas moldam o ecossistema digital do Brasil e as redes de comunicações.  Google, Microsoft, Amazon, YouTube, WhatsApp, Twitter, Apple definiram novas formas de relações no ambiente digital[2] Ocorre que estas empresas de tecnologia norte-americana estão submetidas à legislação norte-americana e às agências norte-americanas. Há, inclusive, sistemas de cooperação entre  estas empresas e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos. Por exemplo, o Google é obrigado a assinar um termo de cooperação com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos em relação à instalação de um cabo submarino que conecta os Estados Unidos a Hong Kong, para permitir a inspeção dos cabos.

A questão central em relação à tecnologia de 5G refere-se à capacidade de coletar sinais de inteligência, motivo pelo qual os Estados Unidos impuseram restrições à empresa chinesa Huawei, sob o fundamento do risco à sua segurança nacional. Segundo os Estados Unidos, a Huawei é obrigada a colaborar com os serviços de inteligência nacional, conforme determina a Lei de Inteligência Nacional da China. Para o governo norte-americano, há o risco de a Huawei fornecer equipamentos de telecomunicações encobertos, com backdoors, isto é, a porta dos fundos com capacidade para realizar espionagem. Por isso, algums especialistas argumentam que os equipamentos são Huawei são verdadeiros “trojan horses”, isto é, cavalos de Troia, um presente dado por Atenas ao povo Troia. Acontece que dentro da estátua do cavalo havia soldados atenienses que atacaram os troianos. Por isso, é o cavalo de troia é considerado um presente de grego, isto é, uma armadilha dada ao inimigo.

Mas, destaque-se que um dos objetivos centrais da política externa dos Estados Unidos é conter o avanço da China na tecnologia de 5G.

A ironia é que os Estados Unidos, também, possuem legislação com capacidade de obrigar as empresas de tecnologia a colaborem com os seus serviços de inteligência nacional, bem como com o Departamento de Defesa. Além disto, há capacidade extraordinária da National Security Agency para interceptar comunicações em qualquer lugar do globo, bem como para realizar espionagem eletrônica contra qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo. Conforme explica o economista norte-americano Jeffrey Sachs: “Ironicamente, embora previsivelmente, as reclamações do EUA refletem em parte as próprias atividades de vigilância da América em casa e fora. O equipamento chinês da Huawei poderá tornar mais difícil a vigilância secreta pelo governo americano. Mas, uma vigilância ilegítima por qualquer governo deveria acabar. O monitoramento independente pela Organização das Nações Unidas (ONU) para restringir essas atividades deveria se tornar parte do sistema global de telecomunicações. Em resumo, deveríamos escolher a diplomacia e as salvaguardas institucionais e não uma guerra tecnológica”.[3]

Em resumo, a tecnologia de 5G está diretamente relacionada à capacidade de coleta de sinais de inteligência pelos governos. Este método de inteligência refere-se à extração de dados, por hardware, software, redes de internet, redes de telecomunicações, cabos submarinos, satélites, celulares, televisores, dispositivos eletrônicos.  Os Estados Unidos tem esta capacidade de coletar sinais de inteligência, conforme demonstra o histórico da National Security Inteligence (NSA). Além disto, por ora, os Estados Unidos é o país líder global na tecnologia de microchips, insumos essenciais à tecnologia das áreas centrais e periféricas da rede de 5G.  A Huawei detém a tecnologia de 5G tanto das áreas centrais quanto das periféricas. As outras empresas concorrentes são a Ericcson e a Nokia. Ora, a empresa e/ou agência de inteligência com capacidade de coletar de sinais de inteligência detém a capacidade de extração de dados, infiltração de dispositivos de espionagem eletrônica, análise de dados, descriptografia de dados e armazenamento de dados, bem como capacidade para a retenção e deletar os dados. Há capacidade para modificar os fluxos de dados transportados pela internet, bem como alterar a rota de tráfego dos pacotes de dados. É o que o governo norte-americano suspeita em relação à China Telecom e à China Mobile, acusadas de desviarem a rota das comunicações norte-americanas para dentro da China. Diante disto, há a proposta de cassação das licenças destas empresas chinesas.

Para os Estados Unidos, a China é considerada um país adversário, pois ameaça a sua liderança global. Logo, a Huawei é classificada uma empresa com ligações com o governo de um país adversário. Ora, para o Brasil a China não é um país adversário, ao contrário há boas relações comerciais entre os dois países. Deste modo, não há, a princípio, razão para se desconfiar da Huawei. Ao contrário, por décadas a Huawei é a principal fornecedora das empresas de telecomunicações no Brasil na tecnologia de 4G.

Mas, outro fator nesta história não devidamente esclarecido. Trata-se do contexto dos Estados Unidos e de aplicação de sua legislação de modo extraterritorial, com o exercício de sua jurisdição quase de modo universalespecialmente se tratando de serviços de inteligência nacional.

A atual política do governo brasileiro de alinhamento automático com o atual governo dos Estados Unidos ignora este fato, algo que prejudicial aos interesses nacionais.  Porém, o Estado brasileiro não pode desconhecer esta realidade com potencial de danos colaterais à economia nacional e à segurança nacional do Brasil. A aproximação do Brasil com o atual governo dos Estados Unidos até pode produzir efeitos positivos na economia nacional, mas não é possível ignorar os riscos geopolíticos para o Brasil, sua soberania e sua jurisdição.

Assim, para o Brasil, governo, empresas, cidadãos e instituições brasileiros,  há o risco geopolítico de aplicação extraterritorial da legislação norte-americana: Leardership 5G Act (lei sobre a liderança norte-americana no 5G, o que incluiu a definição de padrões técnicos do 5G), Build Act (Better Utilization of Investments Leading to Development Act of 2018[4]), Foreign Intelligence Surveillance Act (FISA, capacidade dos serviços de inteligência dos Estados Unidos realizarem vigilância eletrônica de governos e autoridades estrangeiros e empresas), National Intelligence Law (aplicação pela National Security Agency de medidas de interceptação das comunicações eletrônicas de estrangeiros, bem como requisitar que empresas norte-americanas forneçam dados e metadados dos usuários de aplicativos, redes sociais, infraestruturas de redes de cabos de fibras óticas submarinos e satélites, dentre outros),  Communications Assistance for Law Enforcement Act (CALEA – requisitos técnicos dos fabricantes de telecomunicações para facilitar a interceptação das comunicações), Cloud Act  (Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act – autorização para que autoridades norte-americanas acessem ao conteúdo das comunicações privadas armazenadas por por empresas[5]),  Cyber Intelligence Sharing and Protection ActAgriculture Improvement Act of 2018 (incentivos à instalação de internet em áreas rurais, sistema de coleta de dados de plantações, padrões de tecnologia geoespacial, etc.[6]), National Defense Authorization Act (regras de controle da venda de armamentos, bem como de treinamento militar para o Brasil, com a previsão de relatórios da previsão de abusos contra direitos humanos pelas forças de segurança brasileiros), US Patrioct Act (medidas de combate ao terrorismo), Geospatial Data Act (lei que trata das medidas de coleta, processamento, armazenamento de dados geoespaciais)[7]Tratado de Cooperação Internacional de compartilhamento de inteligência (Five Eyes), e Foreign Corrupt Practices (lei anticorrupção dos Estados Unidos com potencial incidência sobre empresas brasileiras[8]), Foreign Investment Risk Review Modernization Act of 2018,  Export Control Reform Act of 2018Lei de Controle de Armamentos[9], entre outras.

Há um rol de inúmeras autoridades de agências federais norte-americanas que podem atuar e impactar os interesses nacionais do Brasil: Presidência dos Estados Unidos, Departamento de Defesa[10], Departamento de Justiça[11], Departamento de Energia[12], National Security Agency (NSA[13]), Central Intelligence Agency (CIA[14]), FBI[15], Defense Advanced Research Projects Agency (DARPA[16]), National Geospatial-Intelligence Agency (NGA[17]), National Reconnaissance Office (NRO[18]), Administração Nacional Oceânica e Atmosférica (NOAA[19]), Comitte on Foreign Investiment in the United States (CIFUS[20]), Federal Telecomunication Comission[21], Security Exchange Comission, Foreign Intelligence Court[22], Securities on Exchange Comission[23], Bureau of Economic and Business Affairs, Cyber Infrastructure (CISA), Comando Sul das Forças Armadas (U.S South Command[24]), entre outros.

Acredito, também, ser de interesse das empresas de telecomunicações que atuam no Brasil avaliarem os riscos geopolíticos da posição do governo brasileiro em relação à tecnologia de 5G.  Qualquer movimento equivocado do governo brasileiro pode comprometer o nível de investimentos em tecnologia de 5G no País. Igualmente, as empresas fornecedoras de tecnologia de 5G para as empresas de telecomunicações devem avaliar estes riscos geopolíticos, relacionados à posição do Brasil. Toda e qualquer empresa com atuação global tem responsabilidade com seus investidores, razão para a necessidade de análise dos riscos políticos, relacionados ao governo do Brasil, dos Estados Unidos e da China, em relação à tecnologia de 5G.

Em resumo, com o domínio da evolução tecnológica, os Estados Unidos possuem a capacidade de acessar dados extra territorialmente, inclusive para fins de extensão de sua jurisdição quase que de modo universal (via serviços de inteligência e/ou outros). Assim, compete ao Brasil, em fundamento em sua soberania, adotar medidas de autodefesa nacional, impedindo-se de se subordinar integralmente à política externa dos Estados Unidos em detrimento dos interesses nacionais brasileiros.

O Brasil tem outras opções geoestratégicas interessantes em relação à tecnologia de 5G que vão além dos Estados Unidos e China. O Brasil poderia firmar parcerias com a União Europeia para incentivar a produção da tecnologia de 5G dentro do território brasileiro, afinal as principais fornecedoras desta tecnologia são europeias. Também, o Brasil poderia realizar parcerias com países asiáticos para o desenvolvimento da tecnologia aqui, como potenciais parceiros: Japão, Coréia do Sul, entre outros. Enfim, o Brasil poderia se tornar um grande líder internacional na tecnologia de 5G se firmar parcerias com parceiros adequados e souber preservar os interesses nacionais, com clara posição de defesa nacional contra espionagem seja dos Estados Unidos ou da China. O Brasil não pode ficar refém dos interesses geoestratégicos dos Estados Unidos e/ou da China ou de qualquer outro país. É fundamental a defesa da soberania nacional, com a afirmação à proteção de dados pessoais e dados não pessoais (dados industriais, dados financeiros, dados comerciais, dados das riquezas nacionais, dados geoespaciais, etc.), bem como a proteção às infraestruturas nacionais digitais críticas essenciais à conectividade do País.

[1] Scorsim, Ericson. A tecnologia de 5G da Huawei nas redes de comunicações: o alvo geoestratégico da lawfare imposta pelos Estados Unidos contra a empresa e  China, publicado no Portal: www.direitodacomunicacao.com, 8 de junho de 2020.

[2] A título exemplificativo, a Petrobras recusou-se a fornecer combustível a dois navios cargueiros de bandeira do Irã, sob o fundamento das sanções econômicas impostas pelos Estados Unidos contra o Irã, através do Office of Foreign Assets Control (OFAC) e da lei Countering America’s Adversaries through Sanctions Act. Um dos navios fazia o transporte de ureia, o outro milho. Os responsáveis pelos navios ingressaram na Justiça brasileira. Ao final, o Supremo Tribunal Federal  decidiu que os navios iranianos não tinham seus nomes na  “lista negra” do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, a qual consta os alvos de seus embargos econômicos. Destaque-se que os Estados Unidos em relação ao Irã utiliza mecanismos de lawfare, isto é, utiliza de sua legislação para alcançar objetivos estratégicos semelhantes aos resultados de uma guerra.  Em outro caso, a Petrobras, acusada de ter violado Foreign Corrupt Practices, fez acordo com o Departamento de Justiça dos EUA. Neste acordo, a empresa ficou proibida de invocar a cláusula de soberania nacional, a fim de descumprir o acordo.

[3] Sachs, Jeffrey. A guerra contra a tecnologia chinesa. Valor Econômico, 14 de 15 de novembro de 2019.

[4] Lei que autoriza o governo norte-americano a financiar atividades de interesses norte-americanos no exterior. O Embaixador norte-americano no Brasil afirmou a possibilidade de se utilizar o Build Act para o financiamento da tecnologia 5G no Brasil, condicionando-se a imposição de proibição da participação da Huawei.

[5] Por exemplo, acesso por autoridades norte-americanas a conteúdo de e-mails, redes sociais e/ou aplicativos armazenados em servidores no exterior.

[6] Risco de potencial coleta de dados da agricultura brasileira pelas agências federais norte-americanas.

[7] Potencial de coleta de dados geoespaciais do território brasileiro por agências federais norte-americanas.

[8] A Foreign Corrupt Practices Act prevê punição a qualquer empresa  que se utilize infraestrutura dos Estados Unidos (sistema bancário ou de comunicações) para pagar propina a agentes públicos. E, a título de referência histórica, nas últimas décadas, empresas brasileiras  vivenciaram período de ascensão com obras de infraestruturas na América Latina. Porém, foram abatidas pelas investigações da Lava Jato. O professor de Harvard Mattew Stepheson nega a hipótese de utilização geopolítica da FCPA pelos Estados Unidos. Mas, fica a suspeita sobre a instrumentalização da FCPA para fins geopolíticos dos EUA. Ver: Kall, Kevin, Herdy, Thiago e Amado Guilherme, Ex-diplomata revela a visão dos Estados Unidos sobre a Laja Jato e projeto de poder do PT.  Revista Época, de 8 de julho de 2019. Além disto, Congressistas democratas norte-americanas questionaram em carta ao Departamento de Justiça a colaboração de autoridades americanas com autoridades brasileiras, no âmbito das investigações da Lava Jato.

[9] O atual governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro tem incentivado a instalação de fábricas de armamentos no Brasil, razão pela qual tem flexibilização da legislação. Agora, em se tratando de empresas norte-americanas que vierem a se instalar aqui, há a potencial aplicação da legislação norte-americana de controle de exportação e transferência de armamentos. A propósito, o National Defense Authorization Act dispõe sobre a avaliação do impacto de equipamentos e treinamentos militares dos Estados Unidos para as forças de segurança do Brasil e os riscos de abusos contra direitos humanos.  E, ainda, a título ilustrativo, o Wassenaar Arrangement Agreeement trata do controle de exportações de armas e produtos e tecnologias denominadas dual-use. O objetivo do acordo é contribuir com a segurança e estabilidade regional e internacional dos países. Os Estados Unidos fazem parte deste tratado, porém o Brasil não.

[10] Autoridade responsável pela segurança nacional dos Estados Unidos.

[11] Capacidade para investigar empresas brasileiras acusadas de terem cometidos crimes na perspectiva da lei norte-americana.

[12] Com capacidade para mapear a capacidade energética do Brasil.

[13] Agência de Segurança Nacional com capacidade de vigilância eletrônica e interceptação das comunicações eletrônicas em qualquer lugar do globo.

[14] Agência de Inteligência com capacidade para promover ações encobertas, em redes sociais, aplicativos, etc.

[15] Agência federal responsável pela investigação de crimes federais.

[16] Agência desenvolvedora de produtos de inteligência e de defesa.

[17] Com capacidade por satélites de coletar imagens de terra, mar e espaço aéreo.

[18] Com capacidade de reconhecimento de navios, aviões, objetos, superfícies, veículos, instalações, etc.

[19] Com capacidade por satélites de promover “varreduras” por imagens do mar territorial brasileiro, o que aconteceu naquele episódio de derramamento de petróleo em praias brasileiras.

[20] Agência federal para avaliar investimentos estrangeiros nos Estados Unidos.

[21] Agência federal de telecomunicações.

[22] Corte Federal responsável por avaliar pedidos de vigilância eletrônica de estrangeiro.

[23] Agência federal responsável pela fiscalização das transações de títulos mobiliários (ações em bolsa e outros ativos).

[24] No U.S Command South foi indicado um general brasileiro para fazer parte deste Comando Sul das Forças Armadas dos Estados Unidos. A propósito, vídeo recente no U.S South Command atestou a subordinação de General brasileiro ao comando de General dos Estados Unidos. No episódio narra a colaboração da autoridade brasileira no combate ao narcotráfico, juntamente com os Estados Unidos.

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Governo do Reino Unido decidiu proibir a tecnologia de 5G da Huawei

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, como foco em tecnologias, telecomunicações e mídia. Doutor em Direito pela USP.

O governo britânico, após intensa pressão dos Estados Unidos, reviu sua geoestratégia em relação ao fornecimento de tecnologia de 5G pela empresa chinesa Huawei.  Os Estados Unidos ameaçaram o Reino Unido de não mais compartilhar informações de inteligência se permitida a tecnologia chinesa de 5G, o que poderia ensejar o rompimento do acordo de cooperação neste tema, na forma do Five Eyes (aliança estratégica de compartilhamento de inteligência entre Estados Unidos, Reino Unidos, Canadá, Nova Zelândia e Austrália).

O ato do governo britânico foi motivado a partir de relatório do National Cyber Security Centre, o qual tem vínculo GCHQ’s, agência britânica de inteligência, o qual vê o potencial de risco à segurança nacional com os equipamentos da Huawei. Apontam-se os riscos de desabastecimento de equipamentos com as pressões dos Estados Unidos para evitar o fornecimento de microchips da tecnologia 5G para a Huawei. Por ora, mantêm-se os equipamentos de 2G, 3G e 4G. Mas, a partir de 2027, os equipamentos de telecomunicações da Huawei devem ser removidos das redes de telecomunicações.  Não há previsão de compensação pela substituição dos equipamentos. E a partir do final de 2020 será considerada ilegal a aquisição de equipamento da Huawei pelas empresas operadoras de serviços de telecomunicações britânicas. 

Os operadores de telecomunicações British Telecom e Vodafone alertaram o governo que se o prazo fosse exíguo haveria o risco de disrupções nos serviços de telecomunicações móveis, em prejuízo aos usuários. Esta decisão implica no adiamento da implantação da tecnologia de 5G no Reino Unido. O Reino Unido prepara a atualização de sua lei de telecomunicações para tratar desta questão do fornecimento de tecnologia de 5G. A Huawei informou que empresa 1.600 (hum mil e seiscentos pessoas) no Reino Unido. Também, a empresa tem diversos centros de pesquisa e desenvolvimento localizados no Reino Unido. Há, portanto, o risco significativo de demissões em massa de trabalhadores britânicos, bem como o risco de fechamento dos centros de pesquisas, confirmando-se o banimento da Huawei.

A decisão acaba por beneficiar os concorrentes Nokia e Ericcson. Ocorre que a ironia da história é que tanto a Nokia e a Ericcson produzem equipamentos de telecomunicações de 5G na China.

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Contribuições empresariais na consulta Pública sobre o Edital de 5G da Anatel

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP.

  1. Contexto geopolítico da tecnologia de 5G: Brasil, Estados Unidos e China

Na consulta pública sobre o edital de 5G da Anatel há diversas contribuições empresariais em diferentes temas.  A Anatel sinalizou que pode adiar o leilão de frequência para 2021, devido ao cenário da pandemia do Coronavírus. Antes de se adentrar nos temas, cumpre diferenciar o papel do operador das redes de 5G. Via de regra, o operador de rede é o prestador do serviço de rede de comunicação móvel. Segundo, o papel do fornecedor de tecnologia de rede 5G. Há os fornecedores de equipamentos relacionados à parte central da rede (core) e os fornecedores de equipamentos periféricos. Portanto, o edital do leilão do 5G tem como foco a operação dos serviços de rede de 5G. Cabe à operadora de rede escolher a empresa fornecedora da tecnologia de 5G.  Por sua vez, compete ao governo, através de sua agência reguladora, definir as regras de segurança cibernética às redes. O Brasil ressalte-se, não possui uma empresa nacional fornecedora de tecnologia de 5G, razão pela qual depende do fornecimento de tecnologia de terceiros.[1]

Daí porque as empresas de telecomunicações (Oi, Claro, Vivo, TIM), prestadoras de serviços no território nacional, buscam fornecedores de outros países como a Suécia (Ericcson), Finlândia (Nokia), Huawei (China) ou Samsung (Coréia do Sul). Logo, o tema do 5G está relacionado à cadeia global de suprimentos de tecnologia 5G. Ademais, as empresas de telecomunicações têm manifestado a sua preocupação com eventuais restrições à Huawei, na medida em que poderia elevar os custos da prestação de serviços aos consumidores finais.  Destaque-se que a União Europeia e o Reino Unido não proibiram a tecnologia 5G da Huawei. Ao contrário, definiram restrições à participação desta empresa em seus mercados. Diferentemente, os Estados Unidos é que proibiram a entrada da Huawei no mercado norte-americano.  Para além disto, mencione-se que para os Estados Unidos a questão do 5G e telecomunicações está na pauta de sua segurança nacional.[2] E os Estados Unidos têm pressionado outros países para que não permitam a utilização da tecnologia de 5G da empresa chinesa Huawei. Porém, como referido, a União Europeia e o Reino Unido não seguiram a diretriz norte-americana. A propósito, recentemente, o Google foi obrigado a obter uma autorização da FCC para a instalação de uma rede de cabos submarinos, interligando os Estados Unidos a Taiwan, mediante critérios da segurança nacional. Este fato demonstra a ligação entre o tema de telecomunicações a questão da segurança nacional nos Estados Unidos, o que repercute inclusive em sua política externa sobre outros países. Mas, outros países estão afirmando sua soberania em matéria de 5G, como é o caso dos países da União Europeia e Reino Unido não alinhado automaticamente aos Estados Unidos.

Por outro lado, há expectativas da tecnologia 5G em relação ao setor industrial (Indústria 4.0, aplicações industriais IoT), saúde (telemedicina e dispositivos médicos conectados), cidades (smartcities), transportes (smart cars), residencial (smarthomes – automação com controles inteligentes), radiodifusão (transmissão 4K), entre outros. É importante esclarecer a questão da conectividade pelas redes de 5G.
A tecnologia de 5G refere-se, prioritariamente, aos serviços de comunicação móvel. Assim, a prestação do serviço de comunicação móvel depende de uma infraestrutura terrestre de redes de antenas para os terminais celulares. De outro lado,  existe uma infraestrutura de rede de comunicações, a partir de satélites. Estes satélites são utilizados para a prestação de serviços de televisão por radiodifusão (TV aberta), bem como serviços de telecomunicações. Há, ainda, satélites que são utilizados para comunicações militares, outros para serviços meteorológicos, entre outros.

  1. Manifestações na Consulta Pública

Modelo de Leilão de Frequências

Houve manifestação no sentido de apoio ao formato do leilão de frequências tradicional, tal como foi realizado no modelo do 4G. Sobre os detalhes do modelo do leilão, ver artigo de minha autoria: Principais questões da consulta pública do Edital da Anatel do Leilão de Frequências do 5G.[3]

Preço do Espectro de Frequências

Diversas entidades manifestaram-se no sentido do leilão objetivar a expansão dos serviços de 5G, razão pela qual não deveria ser meramente arrecadatório. Alguns ainda defendem a clareza das regras para prever a inclusão nos preços do leilão de frequências os custos com a limpeza do espectro utilizado pelos serviços de satélite na faixa de 3,5 GHz (3,6 a 3,7 MHz).  Segundo as empresas de telecomunicações deve-se evitar a formatação de um leilão meramente arrecadatório, sob pena de serem inibidos investimentos na expansão do 5G.

Posicionamento dos fabricantes de microchips

As empresas fabricantes de microchips utilizados nos equipamentos de rede 5G manifestaram-se no sentido na incorporação dos custos de migração dos serviços de satélite na faixa 3,6 a 3,7 giga-hertz estejam definidos nas regras do edital, alocando-se estes custos para os vencedores do edital. Apoia-se o formato do leilão de frequências do 5G.[4]

A aplicação industrial do 5G: a regulamentação redes privadas 5G na faixa de 3,5 GHz:

Uma das entidades setoriais requereu a regulamentação das redes de 5G na faixa de 3,5 GHz para aplicações industriais em diferentes segmentos, desde o agronegócio até infraestruturas de redes de energia elétrica. A finalidade é criar as bases para a sustentação da denominada “indústria 4.0”, isto é, uma indústria com conectividade. De fato, as redes privadas de 5G têm um potencial econômico enorme para diversas aplicações industriais. Na Alemanha, determinadas indústrias resolveram participar do leilão de frequências de 5G. Estas aplicações industriais estão em diversos segmentos: mineração, plataformas de óleo e gás natural, energia, etc. Na nova regulamentação das outorgas, a Anatel prevê a possibilidade de outorga por áreas poligonais, algo de interesse de projetos de utilização de radiofrequência em minas, plataformas de petróleo e gás natural, fazendas, etc.

Neste aspecto, a Anatel abriu consulta pública para promover a atualização do Regulamento de Uso do Espectro (RUE). Há diversas opções regulatórias quanto ao modelo de exploração de frequências abertas à consulta pública, inclusive a questão da prorrogação dos prazos de utilização das frequências.[5]

Questionamento da reserva adicional de frequências para serviços de comunicação móvel 5G

Alguns questionaram a reserva adicional de faixa de frequências para os serviços de comunicação móvel no 5G. Há crítica no sentido de existir riscos com a especulação com faixa de frequências adicionais sem o efetivo uso posterior. Segundo a crítica, há alternativas para assegurar a prestação do 5G, sem a necessidade de se alocar mais faixas de frequências.  Ou seja, o princípio da eficiência na alocação das frequências aponta para outras soluções possíveis.

Riscos de interferências nos serviços de TV por radiodifusão

A definição da faixa de frequências para os serviços de 5G podem implicar em riscos de interferência na transmissão do sinal de TV por radiodifusão (TVRO). Neste aspecto, serão necessários filtros para eliminar esta interferência. Como tema controvertido, os custos para a aquisição e a instalação destes filtros.

Realocação dos serviços de satélites da faixa de frequência de 3,6 a 3,7 MHz para permitir os serviços de telecomunicações por 5G e a questão da precificação

Debate-se a desocupação da faixa de frequências de 3,6 a 3,7 MHz dos serviços de satélite, para permitir os serviços de telecomunicações 5G é objeto de críticas.[6] Há o questionamento quanto à inexistência de estudo de impacto regulatório sobre o tema, bem como sobre a metodologia de precificação dos serviços de realocação da faixa de frequências.[7] Argumenta-se no sentido dos riscos à segurança jurídica com o deslocamento da faixa de frequências utilizada pelos serviços de satélites. Segundo as empresas do setor, o direito à exploração de satélites tem uma expectativa operacional de aproximadamente de 20 anos. Assim, a realocação da frequência operacional do satélite impacta o prazo do investimento, uma vez que o mesmo não foi amortizado. Em síntese, as empresas de satélites manifestarem-se no sentido do impacto da mudança da regulamentação da faixa de frequências utilizadas pelos serviços fixo por satélite para fins de realocação para o 5G (serviço móvel pessoal), o que acarreta danos aos seus investimento.

Small cells e indoors: riscos de interferência de frequências

Também, outra questão levantada foi a utilização de small cells e indoors na faixa de frequências de 3,7 a 3,8 Mz sem estudos adicionais do impacto de interferência do sinal de satélite. Sobre o tema, a Anatel editou nova regulamentação sobre o licenciamento de small cells.

Crítica ao regime preferencial de produção local de tecnologia

Uma das empresas fornecedoras questiona regra do edital de preferência por fornecedor independente. Segundo a empresa Ericcson: “Não há definição formal do ponto de vista regulatório do que poderia ser entendido como um fornecedor independente. Ademais, fornecedores nacionais podem ser caracterizados por empresas de capital nacional que apenas manufaturam tecnologia desenvolvida inteiramente no exterior. Desta maneira, o disposto nesse item não realiza o objetivo de fomentar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil, nem tampouco aqueles em manufatura de equipamentos no país”.

E prossegue: “A definição de localidade da tecnologia pode ser vista como ultrapassada: as cadeias de inovação são globais e colaborativas, e contam com múltiplas plataformas que se combinam em soluções tecnológicas globais. As decisões de agentes econômicos privados sempre se pautam na criação de valor, portanto, serão por definição atenta à qualidade, preço, competividade e outros aspectos que julgarem importantes. Nesse sentido, é imperativo que haja a livre capacidade de escolha de fornecedores de tecnologia, softwares e serviços para redes de telecomunicações, sem prejuízo de que se estabeleçam incentivos ao desenvolvimento e fabricação e produtos de alta tecnologia no país.  Requisitos de PPB  tiveram sucesso nos editais passados, provocando intensos investimentos em manufatura no país. A Ericsson defende investimentos em manufatura no país. A Ericcson defende investimentos em manufatura no país, tendo presença de fábrica no Brasil desde 1955 e atendendo à quase totalidade da demanda do mercado local a partir de produção nacional, além de exportar 40% da sua produção para outros países”.

Atendimento dos municípios por 5G por fibra ótica e não satélite

Outro ponto levantado pelo setor de satélite é a previsão no edital do leilão de frequências do atendimento por 5G por fibra ótica. Questiona-se o porquê a preferência por fibra ótica, ao invés do satélite, uma vez que a Lei Geral de Telecomunicações define o princípio da neutralidade tecnológica.

Licenciamento das Antenas e o cumprimento integral da Lei Geral de Anatel pelos municípios

O tema do licenciamento das estações base de radiocomunicações é um dos destaques da consulta pública. Questiona-se, criticamente, o papel dos municípios na outorga e licenciamento das antenas relacionadas aos serviços de comunicação móvel, especialmente a demora dos procedimentos administrativos municipais. Assim, sugere-se a adesão integral dos municípios à Lei Geral de Antenas. Segundo estudos do setor, o 5G demandará um volume muito maior de antenas para o seu pleno funcionamento.  As antenas serão menores, mas será necessário um número elevado para atender as demandas urbanas.

Áreas rurais

Uma das empresas participantes da consulta pública manifestou-se sobre a questão do financiamento público em áreas rurais. Citou, como exemplo, os Estados Unidos com Fundo de Oportunidade Digital Rural no valor de U$ 20,4 bilhões para a extensão da banda larga de alta velocidade em áreas rurais, em apoio ao 5G. Também, o Reino Unido criou um fundo de 500 (quinhentos) milhões de libras para o compartilhamento de redes em áreas rurais. Destaque-se a agricultura de precisão poderá contribuir significativamente com a questão da sustentabilidade ambiental. Além disto, dados do campo, coletados a partir de Internet das Coisas, serão um importante fonte de tráfego de dados para as redes de telecomunicações.

Internet das Coisas.

Há demandas setoriais pela regulamentação do uso secundário das faixas de frequências do espectro, para a prestação de serviços como internet das coisas.[8]  Esta categoria ensejará a criação de novos modelos de negócios denominados (MVNO – Mobile Virtual Network Operator). Estes novos modelos de negócios de redes virtuais móveis podem ser utilizados em diversas aplicações, desde pagamentos digitais (serviços por “maquininhas”), até serviços de telemetria (controle à distância de equipamentos), com aplicações em redes inteligentes.  Há oportunidades de internet das coisas, em diversos setores econômicos: mineração[9], agronegócio[10], papel e celulose[11], energia elétrica,[12] plataformas de petróleo e gás natural, médico-hospitalar e telemedicina[13], entre outros.

Serviços de Televisão: a realocação da TVRO  (TV reception only)

Para evitar o risco de interferência na transmissão dos sinas de TV aberta, as entidades setoriais defendem a migração do sinal de TVRO para a banda KU.  Atualmente, o sinal da TV aberta, em boa parte do país, é transmitido por satélites e cuja recepção do sinal é efetuada por antenas parabólicas terrestres. Este deslocamento da faixa de frequências do sinal de TV digital implicará em custos com filtros para evitar os riscos de interferências no sinal.

Pequenos provedores de internet

Segundo a entidade dos pequenos provedores de internet, a medida de estímulo à participação dos pequenos provedores de internet está amparada na política pública de telecomunicações, definida no Decreto n. 9.612/2018, bem como na Portaria n. 418/2020 do MCTIC. Sustenta-se a adoção do tratamento regulatório assimétrico, com a previsão de autorização do espectro em caráter secundário, em municípios aonde inexista acordo de compromisso de cobertura pela licitante vencedora. Além disto, sugere-se na hipótese de existirem poucos municípios sem backhaul com fibra ótica e os mesmos se apresentem como inadequados para atender as metas, que a Anatel estabeleça metas de atendimento com 5G em municípios entre 30.000 (trinta mil) e 100 (cem) mil habitantes.

Direito de passagem

As prestadoras de pequeno porte de telecomunicações e internet advogam pela gratuidade do “direito de passagem”, conforme previsão da Lei Geral de Antenas, bem como pela aprovação do “silêncio positivo” na outorga do licenciamento das antenas. Sobre este tema, a Procuradoria de República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de inconstitucionalidade da Lei Geral de Antenas ao impor a gratuidade do direito de passagem, privando-se de receita Estados e Municípios de cobrarem receitas pela utilização de bens públicos, tais como: ruas, avenidas e rodovias.

Regras de Compartilhamento de Frequências

As prestadoras de pequeno porte manifestaram interesse em medidas de compartilhamento de frequências não utilizadas pelas empresas de telecomunicações de grande porte. De fato, o compartilhamento das infraestruturas de rede de telecomunicações  é uma medida que se impõe diante do princípio da eficiência na utilização das redes. Este tema é objeto da consulta pública sobre a gestão do espectro de frequências.[14]

Segurança das redes de 5G

Um ponto importante, porém que não foi objeto de maiores indagações, refere-se à segurança das redes de 5G. O edital faz referência às regras de segurança cibernética das redes de 5G. Sem dúvida alguma, é fundamental que as empresas de telecomunicações prestadoras dos serviços na modalidade 5G ofereçam garantias com o acesso não autorizado aos dados que trafegam relacionados à rede de acesso e à rede de transporte de dados. A rede de telecomunicações do Brasil deve apresentar garantias contra ataques cibernéticos, serviços de espionagem e serviços de inteligência, promovidos por qualquer agente, seja dos Estados Unidos ou da China.

Neste aspecto, seria fundamental o debate sobre a questão da segurança das redes de 5G, por  satélites e por fibras óticas, diante do potencial risco de interceptação das comunicações brasileiras pelos serviços de inteligência estrangeiros.  O tema da segurança das redes de 5G é ainda mais acentuado devido às questões em torno da proteção de dados pessoais e as técnicas de geolocalização.  A Huawei manifestou-se no sentido da importância da definição das regras de segurança cibernética no setor de telecomunicações, previamente à realização do leilão de frequências do 5G.

Sistemas de radares de veículos

Uma entidade setorial da indústria de veículos automotores questionou o potencial risco de interferência de frequências do 5G nos sistemas de radares de automóveis.[15] Segundo a entidade, a FCC (Federal Communication Commission) dos Estados Unidos adotou a faixa de frequências de 77 a 81 GHz, juntamente com a 76 a 77 GHz para aplicações de radares automotivos. De fato, é um ponto de atenção pela Anatel, a qual abriu uma consulta pública sobre o tema da regulamentação da gestão do espectro de frequências.  Destaque-se, ainda, que a base do sistema de navegação de veículos parte da infraestrutura de GPS, originário dos Estados Unidos. Este aspecto dos radares é um importante mercado em ascensão. Existem radares de uso civil, como por exemplo, utilizados para monitoramento de deslocamento de massas de terra, utilizados em minas. Assim como há radares militares para o reconhecimento de áreas e/ou objetos que trafegam em determinada área geográfica.

Sistemas de Controle de Navegação Aérea

Segundo o órgão responsável pelos serviços de navegação aérea (DECEA) para diversas organizações militares do Comando da Aeronáutica, o sistema de controle de tráfego aéreo depende de serviços de comunicações por radares de vigilância, sistemas de comunicação terra-ar, meteorologia aeronáutica, serviços auxiliares à navegação, entre outros. Neste aspecto, destaca-se a manifestação que os serviços na banda C causam interferências prejudicais no mecanismo de comunicação de navegação aérea. Segundo ainda a manifestação, a banda Ku não atende aos requisitos de disponibilidade dos serviços de controle de tráfego aéreo. Além disto, os serviços na banda C satelital são qualificados como serviços seguros pela organização internacional de telecomunicações.[16] Destaque-se que os sistemas de controle de navegação aérea integram a indústria de defesa, um mercado relevante nacional e global.

[1] Destaque-se, ainda, que a Huawei é fornecedora de tecnologia de 4G para as empresas de telecomunicações no Brasil.

[2] Em junho de 2020, a FCC declarou que a Huawei representa uma ameaça à segurança nacional das redes de telecomunicações.

[3] Scorsim, Ericson Meister. Principais questões da consulta pública do Editial da Anatel do Leilão de Frequências do 5G. Ver: www.direitodacomunicacao.com, publicado em 18.02.2020.

[4] Sobre o contexto do financiamento de microchips, o BNDES, juntamente com a Qualcomm, abriu um linha de crédito sobre o tema.

[5] Anatel, Consulta Pública n. 51, referente à atualização do Regulamento de Uso do Espectro (RUE).

[6] Ver manifestação da Intelsat, Hispamar Satélites e Sindisat.

[7] Recentemente, foi aprovada nova regulamentação sobre a análise do impacto regulatório.

[8] Ver manifestações da Nokia, Fórum Brasileiro Internet das Coisas, entre outras.

[9] Já existem projetos em execução, por exemplo, pela empresa Vale, com a automatização de caminhões e utilização de robôs em minas.

[10] O setor agrícola de precisão demanda muita conectividade em áreas rurais. Há projetos em execução de Internet das Coisas com a conexão de sensores de Ph do Solo, umidade e fertilizantes, etc. Há, também, projetos de rastreamento do plantio, mediante drones.

[11] Utilização de dispositivos de IoT para o rastreamento de florestas.

[12] Projetos de medidores de inteligentes do consumo de energia elétrica.

[13] Dispositivos de IoT para conectar oxímeros (medidores de oxigenação). Smartwatches (relógios inteligentes) que medem batimentos cardíacos.

[14] Anatel, Consulta Pública n. 51, referente à atualização do Regulamento de Uso de Espectro (RUE).

[15] Ver manifestação Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores.

[16] Destaque-se que a empresa fabricante do caça sueco Gripen, adquirido pela Aeronáutica brasileira, anunciou a aquisição de empresa Atmos, esta é especializa no desenvolvimento e manutenção de radares meteorológicos de uso civil e militares. A nova empresa será denominada Saab Sensores e Serviços do Brasil. A Gripen detém participação acionária de 40% (quarenta por cento) na Akaer, empresa de engenharia focada nos mercados aeroespacial ede defesa. Ver: Fabricante do caça Gripen compra 100% de empresa de radares em SP, Valor Econômico, 29.4.2020.

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Why is 5G technology in Brazil of interest to U.S. national security?

Ericson Scorsim. Lawyer and Consultant in Communication Law, in the areas of Technologies, Internet, Media and Telecommunications. PhD in Law from the University of São Paulo (USP). Author of the Communications Law eBook Collection.

In an interview given to the Brazilian newspaper Folha de São Paulo on June 11, 2020, Ambassador Todd Chapman of the United States declared that the financing of 5G technology for Brazil is of interest to U.S. national security. According to the representative of the U.S. government, it is in the interest of the United States to finance 5G technology, through the International Development Finance Corporation, for companies allied to North American interests, such as Ericsson (a private company originating in Sweden with global operations) and Nokia (a private company originating in Finland with global operations).  In fact, the legislation called the Build Act (Better Utilization of Investments Leading to Development Act of 2018) authorizes the IDFC (International Development Finance Corporation) to finance projects abroad with U.S. public funds. This legislation is a direct response to China’s action on emerging countries.

The goal of U.S. foreign policy is to stimulate investments in 5G for companies competing with Huawei. According to the U.S. Ambassador, Huawei’s 5G technology represents a risk of access to data and information, as there is a link between the company and the Chinese government. Thus, the company is obliged to share information with China’s intelligence services. Still, according to him, the U.S. State Department has adopted a 5G Clean Path program, which prohibits U.S. embassies from adopting the services of telecommunications operators that use equipment from high-risk 5G suppliers.[1] According to the Ambassador, it is unlikely that anyone will make investments in countries where their information is not protected.

Given this interview by the U.S. Ambassador, the question remains: why is there so much interest in 5G technology in Brazil? According to the Ambassador’s statement, there is U.S. national security interest in the issue. But the question remains: why this interest by the United States? Is the United States concerned about American companies operating in Brazilian territory and that may end up using Huawei’s 5G technology? Or, is the United States concerned about Brazilian companies using Huawei 5G technology? In an article published in the Communication Law Portal, I explained this issue of 5G technology and the dispute between the United States and China. In theory, there is a risk that Huawei will be forced by the National Intelligence Law of China to share data/information with the national intelligence service of that country. 

However, it must be noted that this type of risk may also exist in relation to U.S. telecommunications companies, which are obliged to collaborate with the U.S. national security intelligence, as determined by CALEA – the Communications Assistance for Law Enforcement Act. Moreover, global technology companies (Facebook, Twitter, YouTube, Microsoft, Amazon, among others), providers of Internet applications, may also, in principle, be required to collaborate with intelligence and national security services in cases of risks to national security and public safety. In sum, the current U.S. government accuses Huawei and China of conducting electronic espionage and unauthorized access to data/information, which is the reason for the ban on Huawei’s 5G technology in U.S. territory. But who can guarantee that American government agencies do not conduct these types of electronic espionage either? After all, in 2013, it is public and notorious that Brazil was the target of espionage carried out by the National Security Agency of the United States, a fact proven by the Parliamentary Commission of Inquiry of the Brazilian Congress. The European Union and the United Kingdom have put forward solutions for mitigating cyber security risks from qualified high-risk supplier technology by imposing partial restrictions on Huawei.[2] Finally, it is up to Brazil, as a sovereign nation, to carry out the protection of the communications of Brazilian citizens, companies and institutions, in the face of any risks of electronic espionage, whether from the United States or China. If the Brazilian government and Congress do not respond to the challenge of protecting the infrastructure of communications networks regarding 5G technology, they may be held accountable for this omission to their institutional responsibility.

International strategic alliances are dangerous because they represent the risk of unconditional and uncritical adherence to the priority agenda of the country that is strongest in the relationship.  Hence the care required in the formulation of Brazil’s foreign policy in relation to the 5G theme. And Brazil’s automatic alignment to a foreign power has the potential to cause serious damage to its international relations. 

Automatic alignment can be the fruit of a colonized leadership; a colonized mentality submissive to the colonizer. Brazil’s national security policy regarding 5G communication network technology cannot be submitted to either the United States or China. A policy of submission is an attack on national sovereignty. Maybe it’s time to proclaim: Brazil First!

[1] According to the U.S. State Department: “The 5G Clean Path is an end-to-end communication path that does not use any 5G transmission, control, computing, or storage equipment from an untrusted vendor. A 5G Clean Path embodies the highest standards of security against untrusted, high-risk vendor’s ability to disrupt or deny services to private citizens, financial institutions, or critical infrastructure”.

[2]See: Scorsim, Ericson. A tecnologia competitiva de 5G da Huawei nas redes de telecomunicações de 5G: o alvo da geoestratégia da lawfare imposta pelos Estados Unidos contra Huawei e a China. Estudo completo do caso de repercussão sobre o Brasil. www.direitodacomunicacao.com

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Por que a tecnologia de 5G no Brasil é de interesse da segurança nacional dos Estados Unidos?

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, nas áreas de Tecnologias, Internet, Mídias e Telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Ebooks sobre Direito da Comunicação.

Em entrevista à Folha de São Paulo, em 11.06.2020, o Embaixador Todd Chapman dos Estados Unidos declarou que o financiamento da tecnologia 5G para o Brasil é de interesse da segurança nacional dos Estados Unidos.

Conforme representante do governo norte-americano é de interesse dos Estados Unidos financiar a tecnologia de 5G, mediante o International Development Finance Corporation, para empresas aliadas aos interesses norte-americanos como é o caso da Ericsson (empresa privada originária da Suécia com atuação global) e Nokia (empresa privada originária da Finlândia com atuação global).  De fato, a legislação denominada Build Act (Better Utilization of Investments Leading to Development Act of 2018 (Build Act) autoriza o IDFC (International Development Finance Corporation) a financiar projetos no exterior, com recursos públicos norte-americanos.

Esta legislação é uma resposta direta à atuação da China sobre países emergentes. O objetivo da política externa dos EUA é estimular investimentos em 5G para empresas concorrentes da Huawei. Segundo o Embaixador norte-americano, a tecnologia de 5G da Huawei representa risco de acesso a dados e informações, eis que há ligação entre a empresa e o governo da China. Assim, a empresa é obrigada a compartilhar informações com os serviços de inteligência da China. E, ainda, segundo ele, o Departamento de Estados dos Unidos adotou um programa 5G Clean Path, o qual proíbe que as embaixadas norte-americanas adotem serviços de operadoras de telecomunicações que utilizem equipamentos de fornecedores de 5G de alto risco.[1] Segundo o Embaixador dificilmente alguém realizará investimentos em países aonde sua informação não seja protegida.

Diante desta entrevista do Embaixador dos Estados Unidos, resta a dúvida: por que tanto interesse dos Estados Unidos na tecnologia de 5G no Brasil? Conforme declaração do Embaixador, há interesse de segurança nacional dos EUA no tema. Mas, ainda fica a dúvida: por que este interesse dos Estados Unidos? Os Estados Unidos estão preocupados com empresas norte-americanas que atuam em território brasileiro e, por acaso, venham a utilizar a tecnologia de 5G da Huawei? Ou, os Estados Unidos estão preocupados com empresas brasileiras que utilizem tecnologia de 5G da Huawei?

Em artigo publicado no Portal Direito da Comunicação, expliquei esta questão da tecnologia de 5G e a disputa entre Estados Unidos e China. Em tese, há o risco de a empresa Huawei ser obrigada pela National Intelligence Law da China a compartilhar dados/informações com o serviço de inteligência nacional.  Mas, cabe esclarecer que este tipo de risco, também, pode existir em relação às empresas norte-americanas de telecomunicações, obrigadas a colaborar com as agências de inteligência de segurança nacional dos Estados Unidos, conforme determina a CALEA – Communications Assistance for Law Enforcement Act. Além disto, as empresas globais de tecnologia (Facebook, Twitter, Youtube, Microsoft, Amazon, entre outras), provedoras de aplicações de internet, também, em princípio podem ser obrigadas a colaborar com os serviços de inteligência e de segurança nacional, em casos de riscos à segurança nacional e segurança pública.

Em resumo, o atual governo dos Estados Unidos acusa a Huawei e a China de realizar espionagem eletrônica e acesso não autorizado a dados/informações, razão para a proibição de tecnologia de 5G da Huawei em território norte-americano. Mas, quem pode garantir que as agências governamentais dos Estados Unidos também não realizam estes tipos de espionagem eletrônica? Afinal, em 2013, é público e notório, que o Brasil foi alvo de espionagem realizada pela National Security Agency dos Estados Unidos, fato comprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional. Além disto, a União Europeia e o Reino Unido apresentaram soluções para a mitigação dos riscos à segurança cibernética de tecnologia de fornecedor qualificado como de alto risco, impondo restrições parciais à Huawei.[2] 

Enfim, compete ao Brasil, como nação soberana, realizar a proteção das comunicações dos cidadãos, empresas e instituições brasileiras, diante de quaisquer riscos de espionagem eletrônica, seja proveniente dos Estados Unidos ou da China. Se o governo e o Congresso Nacional não reagirem à altura do desafio de proteção às infraestruturas de redes de comunicações, em tecnologia de 5G, poderão responder por omissão à sua responsabilidade institucional. Alianças estratégicas internacionais são perigosas porque representam o risco de adesão incondicional e de modo acrítico à agenda prioritária do país mais forte na relação.  Daí os cuidados na formulação da política externa do Brasil em relação ao tema do 5G. E o alinhamento automático do Brasil a uma potência estrangeira tem o potencial de causar graves danos em suas relações internacionais.  Alinhamento automático pode ser o fruto de uma liderança colonizada; uma mentalidade de colono submisso ao colonizador.

A política de segurança nacional do Brasil, em relação à tecnologia de 5G das redes de comunicações, não pode se submeter nem aos Estados Unidos nem à China. Uma política de submissão é atentatória à soberania nacional. Talvez, é chegada a hora de proclamar: Brazil First!

[1] Conforme Departamento do Estado dos EUA: “The 5G Clean Path is an end-to-end communication path that does not use any 5G transmission, control, computing, or storage equipment from an untrest vedor. A 5G Clean Path embodies the hightest standards of security against untrusted, high-rmisk vendor’s ability to disrupt or deny services to private citizens, financial institutions, or critical infrastrucuture”.

[2] Ver: Scorsim, Ericson. A tecnologia competitiva de 5G da Huawei nas redes de telecomunicações de 5G: o alvo da geoestratégia da lawfare imposta pelos Estados Unidos contra Huawei e a China. Estudo completo do caso de repercussão sobre o Brasilwww.direitodacomunicacao.com