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Cidadania Ambiental e o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos mecânicos

11/07/2023

A dignidade humana é um princípio fundamental da Constituição. O valor da vida está acima de qualquer outro bem. Mas, a vida é vivida nas cidades. A cidade é o espaço para o exercício da cidadania. Ora, a qualidade de vida depende da qualidade ambiental. Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento destaca a qualidade ambiental com um fator essencial à qualidade de vida.[1] Também, destaca o bem estar subjetivo como essencial à qualidade de vida. Em 2022, a Organização das Nações Unidas consagrou o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. Percebo que ruídos mecânicos e a poluição sonora causam grave lesão este direito ao ambiente limpo, saudável e sustentáveis. Ruídos causam a degradação ambiental, tornam o ambiente sujo, insano e insustentável. Por isto, a cidadania ambiental deve combater a epidemia de ruídos e de poluição sonora nas cidades.

Os principais causadores dos ruídos e poluição sonora são máquinas, equipamentos, ferramentas, eletrodomésticos, automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões, helicópteros, entre ouros. A cidadania ambiental deve lutar pela efetividade dos princípios ambientais: prevenção do dano ambiental, precaução do dano ambiental, proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, entre outros.  A cidadania ambiental deve lutar pela sustentabilidade ambiental e a concretização do princípio da eficiência acústica de máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos, ônibus, etc.  Há critérios para a medição da efetividade do direito ambiental: ver: Michel Prieur e Christophe Bastin. Midiendo la efectividad del derecho ambiental. indicadores para el desarrollo sostenible.  Brussels, Peter Lang. Os autores apontam diversos critérios para medir a efetividade do direito ambiental: coerência interna entre os ordenamentos jurídicos, coerência do ordenamento jurídico interno, sanção da norma nacional, sanção do dano ambiental, responsabilidade ambiental, poder de polícia ambiental, controle judicial da legalidade da norma, responsabilidade da administração pela violação das normas de direito ambiental, conhecimento da norma, qualidade da norma, legitimidade da norma, aplicação da norma, recepção da norma por seus destinatários, recepção da norma pelo juiz. Os autores também descrevem a relação das normas ambientais com normas do direito urbanístico, direito sanitário, direito econômico entre outros.  Outros indicadores jurídicos básicos: existência da norma, validade da norma, entrada em vigor da norma, possibilidade de invocar a norma, conhecimento da norma, substância da norma, avanço ou retrocesso da norma, precisão da norma, controle administrativo da norma, controle jurisdicional da norma, sanção da norma, aplicação de sanções, entre outros.  Sobre inovação e cidadania, há estudo da OCDE.

Resumindo-se:  a cidadania ambiental pode contribuir e muito na difusão do conhecimento das normas ambientais, padrões de qualidade ambiental, normas de defesa ambiental, jurisdição ambiental, regras de governança ambiental, controle das omissões dos órgãos ambientais na fiscalização ambiental, judicialização das políticas públicas lesivas ao meio ambiente,  entre outros aspectos. É importante que a cidadania ambiental conte com inovações tecnológicas, conhecimento científico, pesquisas e estudos de diversos saberes, para lutar contra a epidemia de ruídos. Afinal, Robert Koch, médico e prêmio Nobel de Medicina já alertou: “Um dia a humanidade terá que lutar contra a poluição sonora como lutou contra a peste e a cólera”. Pois bem, para a cidadania ambiental este momento chegou. O direito ambiental é um espaço de luta, de movimento, de ocupação. Sua efetividade será medida pela melhoria na qualidade ambiental sonora das cidades e a eficiência acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas e serviços, com o compromisso da indústria com a sustentabilidade ambiental acústica. A inércia no controle da poluição ambiental sonora custa caro para a sociedade. 

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados pela Amazon.

Crédito de imagem: Google


[1] OECD. How’s life? 2020. Measuring well-being.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.