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Cidadania ecológica acústica: o direito dos cidadãos à contenção dos ruídos urbanos

17/02/2022

Ruídos urbanos é uma ameaça à qualidade de vida nas cidades. Representam, também, riscos à saúde pública. A propósito, o Papa Francisco em sua Encíclica Laudato Si, sobre o cuidado da comum, alerta sobre os riscos da crise ambiental, destacando-se a degradação ambiental. Segundo o texto: “o paradigma tecnocrático tende a exercer o seu domínio também sobre a economia e a política”. Propõe a aliança entre a humanidade e o meio ambiente, mediante programas de educação ambiental.  Refere, ainda, à cidadania ecológica baseada na ecologia humana. A prioridade do humano sobre o paradigma tecnocrático. E, ainda, a Organização das Nações Unidas estabeleceu como metas para o milênio na direção do desenvolvimento sustentável.

Eis os objetivos:

 “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, proteger, recuperar o promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres”, “reduzir a poluição do ar até 2030;” construir infraestruturas resilientes”, “promover a industrialização inclusive e fomentar a inovação”, “promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, entre outros objetivos”.

Deste modo, o tema insere-se no contexto das cidades sustentáveis e inteligentes. Deste modo, a tese aqui estabelecida que a poluição acústica é uma espécie de poluição do ar e por isto é contrária às metas de desenvolvimento sustentável. Considerando-se estas premissas necessitamos de uma cultura de mudança do status quo atual patológico e tóxico de ruídos urbanos para um estado de quietude saudável. Necessitamos de uma visão da ecologia humana, integral e profunda, considerando-se a inserção das pessoas no contexto do meio ambiente natural e humano.

Alguns autores falam em desenvolvimento do self ecológico.   O objetivo é a construção de uma cidadania anti-ruídos, isto é, com a percepção dos ruídos como uma disfunção que impacta o ecossistema.  Para tanto, são necessárias medidas para a consciência situacional da comunidade a respeito do impacto dos ruídos no bem estar, saúde e meio ambiente.  Considerando-se as teorias das mudanças.  É necessária a percepção dos inputs, atividades, outputs, resultados,  para a transformação de uma comunidade e seu respectivo engajamento, em prol da inovação social ambiental.  É fundamental comparar o estado atual negativo e o estado almejado positivo. Para tanto, há métricas com a coleta  e visualização de dados e técnicas para a gestão da mudança.

Há diversos aspectos destas mudanças:

  • Primeiro, a mudança tecnológica. A substituição das tecnologias e máquinas mecânicas ineficientes acusticamente por tecnologias e máquinas eficientes acusticamente. Assim, precisamos escolher e utilizar ecotecnologias sustentáveis. Por isto, medidas para incentivar o design ecoacústico dos equipamentos elétricos/mecânicos.
  • Segundo, a mudança ambiental. A priorização da proteção ambiental da quietude urbana com a redução a zero das emissões acústicas. Neste aspecto, mapas de ruídos urbanos produzidos com a colaboração dos cidadãos podem contribuir para a conscientização do problema da poluição sonora nas cidades.
  • Terceiro, a mudança legal. A mudança na interpretação do direito de modo a se considerar a máxima proteção ao regime de direitos fundamentais: direito à qualidade de vida, o direito ao trabalho, direito ao descanso, direito ao meio ambiente, direito à cultura da quietude, entre outros.
  • Quarto, a consideração do direito à cidadania ecológica no aspecto acústico. O direito do direito à participação dos cidadãos na política ambiental, na produção, aplicação e fiscalização das normas ambientais. O direito à participação da cidadania ecológica demanda a facilitação dos meios de defesa e proteção dos cidadãos no aspecto acústico. Por isto, é necessário o acesso aos meios de prova das violações à legislação ambiental. Deste modo, são necessários procedimentos para se estabelecer a inversão do ônus da prova para facilitar a defesa pela vítima da poluição acústica. O poluidor acústico é quem deve se responsabilizar pelos custos de defesa. Uma opção é a inversão do ônus da prova, nos moldes estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • Quinto, a mudança comportamental. A mudança do comportamento dos poluidores acústicos, para um comportamento de respeito aos direitos dos outros cidadãos. 
  • Sexto, a mudança educacional. Necessitamos de programas de reeducação ambiental para a conscientização dos cidadãos a respeito das melhores práticas para a sustentabilidade ambiental e consumo sustentável.

Resumindo-se: a mudança ambiental para a contenção dos ruídos urbanos é um esforço coletivo e demanda a atuação dos órgãos ambientais de modo efetivo e preventivo. Inovações tecnológicas podem contribuir para a inovação social e ambiental, para a redução da emissão sonora de equipamentos elétricos e mecânicos. Máquinas barulhentas são insustentáveis ambientalmente.  A cidadania ambiental acústica demanda ações práticas anti-ruídos. Há o direito dos cidadãos à contenção dos ruídos indoor e outdoor.

O princípio da eficiência acústica, derivado do princípio da proibição do retrocesso ambiental, princípio da prevenção de danos ambientais, cláusulas da sustentabilidade ambiental e consumo sustentáveis, entre outros, demanda o ecodesign acústico eficiente dos equipamentos elétricos/mecânicos, bem como da prestação de serviços. De outro lado, há o dever do município de adotar medidas legislativas e a atuação do poder de polícia ambiental de modo a conter os ruídos urbanos. Na hipótese de omissão municipal quanto ao controle da poluição acústica, cabe ações dos cidadãos por omissão inconstitucional e ilegal, em lesão aos direitos fundamentais à qualidade de vida, ao trabalho, descanso, meio ambiente, cultura da quietude, entre outros.

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Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon. Autor do livro Geopolítica das Comunicações, Amazon.

Crédito de Imagem: Site EcoDebate

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.