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Decreto da cidade de São Paulo regulamenta o controle de ruídos em obras de construção civil

26/01/2022

O governo da cidade de São Paulo aprovou o Decreto nº 60.581, de 27 de setembro de 2021, o qual trata do controle de ruídos em obras de construção civil. A licença para a execução da obra está condicionada à observância do limite de pressão sonora de 85 (oitenta e cinco) decibéis no período das 7 (sete) hs até as 19 hs (dezenove horas). E o limite de pressão sonora de 59 (cinquenta e nove) decibéis para o período das 19 hs  (dezenove horas) até as 7 hs (sete) horas. Em finais de semanas e feriado, o limite do nível de pressão sonora será de 59 (cinquenta e nove) decibéis.

A medida dos ruídos será realizada pela tecnologia do sonômetro, devendo ser seguidas as regras da NBR 10.151/2019 da ABNT. Na hipótese de descumprimento das regras serão aplicadas multas. A iniciativa normativa da cidade de São Paulo é importante, porém insuficiente para a proteção aos direitos fundamentais afetados pelos ruídos das obras de construção civil. Esta espécie de ruídos da construção civil gera impactos na vizinhança. Estes ruídos são diários, semanais, mensais e duram anos. Trata-se de uma atividade que produz riscos de danos para os direitos à qualidade de vida, à saúde, descanso, ao trabalho, ao meio ambiente, entre outros.

No impacto à saúde os ruídos perturbam o sistema cardíaco, endócrino, respiratório, digestivo, entre outros. Por isso, os limites estabelecidos no decreto entre 85 (oitenta e cinco) decibéis são inadequados para a proteção acústica da vizinhança e dos próprios trabalhadores da obra.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ruídos acima de 50 (cinquenta) decibéis causam danos à saúde e desconforto acústico. Além disto, os especialistas recomendam medidas para a contenção de ruídos: i) eliminação, ii) substituição e iii) isolamento acústico.[1] Outra medida oportuna seria a exigência de estudos de impacto acústico na vizinhança,  como condição para a expedição da licença para execução da obra.    

Outra opção regulatória é a imposição de medidas de monitoramento ambiental acústico das obras de construção civil. A tecnologia de 5G e a internet das coisas são ferramentas capazes de contribuir para medidas de monitoramento ambiental acústico. Por isto, é importante que o poder de polícia municipal seja atualizado conforme as inovações tecnológicas para promover o princípio da eficiência acústica. O princípio da eficiência acústica demanda inovações tecnológicas para promover a efetividade do exercício do poder de polícia municipal.  

Enfim, são algumas opções regulatórias que qualquer município pode adotar para melhorar a sua política urbana e política ambiental de controle da poluição acústica. No contexto de políticas públicas voltadas às cidades sustentáveis e cidades inteligentes é necessária a promoção de uma política ambiental acústica para o incentivo de edifícios inteligentes, isto é, com capacidade para a contenção dos ruídos durante a execução das obras. Não podemos permitir o retrocesso ambiental acústico nas cidades.

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Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon. Autor do livro Geopolítica das Comunicações, Amazon.


[1] Bistafa, Sylvio. Acústica aplicada ao controle do ruído. Terceira edição revista e ampliada. São Paulo: Blucher, 2018.

Crédito de Imagem: Prefeitura Municipal de Vila Velha

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.