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Direito a serviços públicos de transporte coletivo de passageiros inteligentes, saudáveis e sustentáveis, livre de ruídos e poluição sonora

21/06/2023

Ônibus com motores à energia fóssil do transporte coletivo de passageiros causam poluição atmosférica e poluição sonora. Causam a degradação ambiental e a degradação da qualidade de vida nas cidades.  Ora, a Resolução n. 76, de 2022, da ONU garante o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. É evidente a aplicação deste direito ao serviço público de transporte coletivo de passageiros, com sua prestação limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos mecânicos dos ônibus. Também, os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU tratam: assegurar uma vida saudável e promover o bem estar de todos (meta 3), trabalho decente e desenvolvimento econômico (meta 8), inovação, indústria e infraestrutura (meta 9), tornar as cidades de comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis (meta 11), consumo e produção e responsável. Portanto, o desenvolvimento sustentável requer transportes limpos, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora e poluição atmosférica. Estudos científicos demonstram a perda de anos de vida saudáveis causados pela poluição sonora. Também, os estudos mostram os danos à saúde causados pela poluição atmosférica causada pelos sistemas de transporte.[1]

A Agência Ambiental da União Europeia tem metas para eliminar e reduzir os ruídos e a poluição sonora dos sistemas de transporte.  O plano de ação poluição zero contempla medidas para a redução dos ruídos no transporte até 2030. A meta é reduzir 30% (trinta) por cento dos ruídos do transporte até 2030.[2] Atualmente, o limite de emissão de ruídos, segundo a Organização Mundial da Saúde para ruas,   avenidas e estradas  é de 53 dB (cinquenta e três decibéis)  para o dia. Durante a noite, o limite é 45 dB (quarenta e cinco decibéis). Para a Agência Ambiental Europeia  o limite de ruído em ruas, avenidas e estradas é de 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) para o dia. Para a noite, é de 50 dB (cinquenta decibéis).[3] Nos acordos de cooperação ambiental da União Europeia denominado Green City Accord é no ranking de sustentabilidade ambiental há como o indicador o fator ruído. Há a consideração dos riscos da população a exposta a ruídos superiores a 55 dB (cinquenta e cinco) decibéis durante o período noturno.[4]  Para ser considerada uma cidade limpa, saudável e sustentável deve haver o controle da poluição sonora.  Sistemas de transporte coletivo de passageiros causam danos ao meio ambiente e à saúde ambiental e saúde das pessoas. Por isto, é obrigação do poder público adotar todas as medidas para eliminar, reduzir e isolar os ruídos e a poluição sonora dos ônibus do transporte coletivo de passageiros. Há danos para os passageiros, usuários do transporte. Há danos sobre os trabalhadores das empresas de transporte. E há danos para a comunidade próxima por onde circulam os ônibus e para os moradores vizinhos aos terminais de ônibus.

Há a expectativa de que ônibus elétricos possam ser a solução para o grave problema da poluição atmosférica e poluição sonora. Por isto, é urgente a aceleração dos programas de mobilidade elétrica para o sistema de transporte coletivo de passageiros nas cidades. Um instrumento jurídico para dissuadir o poluidor sonoro é o poder público impor taxas ambientais antirruídos sobre as empresas de transporte coletivo de passageiros que causam a degradação ambiental das cidades.[5] Outra opção regulatória é o poder público impor medidas de compensação ambiental pelos danos ambientais causados, com obrigações de restauração do meio ambiente natural, livre de ruídos.  

Enfim, é urgente que as cidades sejam mobilizadas pelos cidadãos para o movimento do transporte limpo, inteligente, saudável e sustentável.  Para saber mais do Movimento Antirruídos, ver: https://twitter.com/antirruidos e https://antirruidos.wordpress.com/

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental antirruídos, sediada em Curitiba.  Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Amazon, 2022 e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Amazon, 2023.

Crédito de imagem: Google


[1] Ver:  Burden of disease from environment noise. Quantification of healthy life years lost in Europe, World Healt Organization, World Health Organization, European Commission.

Blanes, Nuria e outros. Projected health impacts from transportation noise – exploring two scenarios for 2030, European Enviromental Agency, 2022. Ver, também:  Environmental noise in Europe – 2020, European Enviroment Agency. Igualmente, consultar: Charlotta Eriksson e outros, Biological mecanhanisms related to cardiovascular and metabolic effects by enviromental noise, Word Health Organization, Europe. E Environmental Noise Guideline for the European Region, World Heath Organitatioon. Ver: Healthy environment, healthy lives: how the environment influences health and well-being in Europe, European Enviroment Agency, 2019.

[2] Ver European Environmental Agency, www.eea.europa.eu

[3]  Ver: Blanes, Nuria e outros. Projected health impacts form transportation noise – exploring two scenarios for 2030. O documento aponta ainda os limites para o transporte aéreo e ferroviário durante o dia e a noite.

[4] European Comission, Green city accord. Clena and Healthy cities for Europe. GCA mandatory indicators guidebook, 29 abril 2022.

[5] Ver: Can polluter pays policies in the buildings and transport sectors be progressive?  Institute for European Enviromental Policy, march 2022.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.