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Direito fundamental à cultura da quietude em áreas residenciais nas cidades

04/07/2023

No meio ambiente natural não há ruídos mecânicos. Há sons da natureza, de animais, aves, pássaros, árvores, vento, etc. No ambiente humano há vozes, o som natural da espécie humana. Logo, o ecossistema e sua bioesfera tem um ambiente sonoro natural. Diferentemente, a mecanoesfera e/ou tecnoesfera, isto é, o âmbito das máquinas, é o produtor de ruídos mecânicos, os quais geram a poluição ambiental sonora. 

Ruídos de máquinas são espécies invasoras do meio ambiente natural e humano. Por isto, deve ser classificada como uma peste, a ser combatida, porque afinal violam a lei e os sagrados direitos fundamentais. Ruídos são uma subcultura tóxica, insana e insustentável ambientalmente. Por isto, os ruídos devem ser declarados como uma epidemia, eis que atenta contra a saúde ambiental, saúde humana e saúde urbana.

Assim, há o ambiente natural e humano, há o direito à cultura da quietude e tranquilidade. A quietude deve ser reconhecida como um bem ambiental e bem cultural, protegido pela Constituição e pela legislação. O cidadão ao escolher determinar área residencial para morar tem expectativas legítimas quanto à qualidade ambiental sonora. Afinal, é o lugar aonde pretende viver por décadas. Assim, tem expectativas legítimas de sossego, conforto, bem estar, saúde e paz.   O seu ambiente residencial é o lugar sagrado. De outro lado, temos a subcultura tóxica, nociva e periculosa dos ruídos mecânicos.  É um absurdo a hegemonia da subcultura da poluição ambiental sonora sacrifique o direito à quietude e tranquilidade no ambiente residencial. A poluição ambiental sonora cria uma zona de sacrífico para direitos fundamentais à qualidade de vida, qualidade ambiental, trabalho, saúde, descanso, sossego, bem estar, propriedade, moradia, inviolabilidade domiciliar do espaço acústico, vida privada, privacidade, entre outros. Ora, o meio ambiente cultural é protegido pela Constituição e pela lei. Por isto, a lesão causada por ruídos mecânicos e a  poluição ambiental sonora é alvo de repressão legal, a fim de proteger o meio ambiente da cultura de quietude.

O bem jurídico protegido é a formas de viver, fazer, expressar, suas atividades. Por isto, o meio ambiente para de produção de cultura intelectual e literária é protegido, livre de ruídos mecânicos.  Toda uma cultura de trabalho intelectual e ou não intelectual é atingida pelos ruídos e poluição sonora. A cultura educacional é violada pelos ruídos e poluição sonora. Resumindo-se a cultura da quietude deve prevalecer sobre a subcultura tóxica e insana dos ruídos. A cultura da quietude é sinal de qualidade ambiental, qualidade de vida, de vitalidade da saúde ambiental e saúde cultural de uma cidade. O poluidor tem um comportamento antissocial, insano e insustentável.  Sua conduta é lesiva à cultura da quietude urbana em áreas residenciais. Por isto, é fundamental garantias e proteção especial a este direito fundamental à quietude. 

A literatura é riquíssima sobre o tema: Luis Martines Vasquez de Castro, Danos médio ambientales y derecho ao silencio. Editorial Reus, Madrid, 2015, Juan-Luis Monestier Morales,  Defesa jurídico-civil frente al ruído. Prevención, reparacion, evaluaction, effects y reducción, tese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Grana, Eulalia Maria Moreno Trujillo. La protecion jurídico-privada del meio ambiente y responsabilidade por sua deterioro. Tese apresentada ao Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito de Granada, 1990.  Clive Bentlezy, Tranquil spaces. Measuring the tranquility of public spaces, London: Sharps Redmore Presss, 2019.  Resumindo-se a subcultura dos ruídos é tóxica, insana, subdesenvolvida, antissocial e insustentável ambientalmente, Por isso, é urgente superarmos o atraso cultural e promover mudança cultural para se promover o valor ambiental da quietude urbana, livre de ruídos mecânicos.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados pela Amazon.

Crédito de imagem: eduadd.co.kr

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.