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Edital de venda por leilão de ações da Copel Telecomunicações

21/10/2020

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação

A Copel (Companhia Paranaense de Energia) publicou o edital de leilão de 100% (cem por cento) das ações da Copel Telecomunicações S.A, uma empresa subsidiária da Copel. Registre-se que a Copel Telecomunicações possui autorizações para prestar serviços limitados à especialidade, na submodalidade de rede especializada de telecomunicações, e para serviços de comunicação multimídia. Assim, a empresa é autorizada a prestar serviços de telecomunicações e serviços de internet por banda larga por fibra ótica.

Seu principal ativo é a titularidade sobre uma rede de fibra ótica no território do Paraná. O critério de seleção do vencedor do leilão está baseado na maior oferta de preço pelas ações. A coordenação do leilão é realizada pela B3 S.A, Brasil, Bolsa, Balcão.

O valor mínimo de arrematação é de R$ 1.401.099.300,00 (um bilhão, quatrocentos e um milhões, noventa mil e trezentos reais). Poderão participar do leilão empresas brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, fundos de investimentos, planos de previdência complementar, entre outros. Nas hipóteses de participação de fundos de investimentos é necessário que os administradores apresentem autorização para a representação para fins de participação no leilão e as obrigações daí decorrentes. É permitida a participação de empresas na modalidade de consórcio. Sobre as garantias da proposta de preço deve ser disponibilizado o valor de R$ 70.054,515,00 (setenta milhões, cinquenta e quatro mil e quinhentos e quinze reais).  

Há regras no edital sobre a habilitação jurídica e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. Também, os participantes devem seguir alguns modelos de declarações previstos nos anexos do edital, entre as quais a declaração de não incursão em propriedade cruzada em ofensa legislação nacional que proíbe o duplo controle de empresas de telecomunicações e de radiodifusão.  Além disto, os interessados poderão fazer visitas técnicas à sede da empresa, a fim de obter maiores informações.  

Nos procedimentos de diligência dos interessados na sede da empresa é necessária a assinatura um termo de confidencialidade. O prazo final para impugnação ao edital é 28 de outubro de 2020. Também, esta data é o prazo fatal para envio de dúvidas e perguntas na sala de informações virtual – data rom.

Por sua vez, a Comissão de Licitação deverá divulgar o julgamento de eventuais impugnações ao edital até 3 de novembro de 2020. A entrega dos documentos deverá ocorrer até 5 de novembro de 2020. A assinatura do contrato de compra e venda de ações está prevista para 14 de janeiro de 2021.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.