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Google requer à Suprema Corte dos Estados Unidos julgamento sobre a interpretação da legislação de direitos autorais sobre utilização de interface do software em conflito com a Oracle

26/11/2019

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.

O Google, empresa subsidiária Alphabet Inc., requereu à Suprema Corte dos Estados Unidos, através de petition for a writ of certiorari, a análise da interpretação da lei sobre direitos autorais, em disputa com a Oracle, a respeito da utilização de interface de software. Em debate, a extensão da proteção definida na legislação de direitos autorais para a interface do software.  Na decisão que admitiu ao julgamento, a Suprema Corte dispôs o seguinte: “As is relevant here, software interfaces are lines of computer code that allow developers to operate prewriten libraries of code used to perform particular tasks. Since the earliest days of software development, developers have used interfaces to acess essential tools for building new computer programs”. E, prossegue ainda a decisão: “Contravening that longstanding practice, the Federal Circuit in this case held both that a software interface is copyrightable and that petitioner’s use of a software interface in a new computer program cannot constitute fair use as a matter of law”.  Ao final, as questões apresentadas ao julgamento da Suprema Corte são as seguintes: “1. Whether copyright protection extends to a software interface. 2. Whether, as the jury found, petitioner’s use of a software interface in the context of creating a new computer program constitutes fair use”.

A disputa entre Google e Oracle decorre em relação à utilização da linguagem de programação Java API (application programming interface). A empresa Sun Microsystems originariamente criou plataforma Java. Posteriormente, a Oracle adquiriu esta plataforma Java. A interface do software representa linhas de código de programação  necessárias para permitir os desenvolvedores operacionalizarem determinadas tarefas na construção de aplicativos/software. A Oracle disponibilizou livremente a plataforma Java para que os programadores  criassem aplicações (Apps), mediante um esquema de licenciamento para atrair programadores. Ao mesmo tempo, a Oracle impôs uma taxa de licenciamento para aqueles que quisessem utilizar  das API’S em uma plataforma concorrente ou embutida em equipamentos eletrônicos. Oracle alega que a criação do Android foi devastadora para sua estratégia de licenciamento, devido à migração de usuários para o Android. Há registros que, por exemplo, a Amazon utilizava originariamente o Java para seus serviços no Kindle. Posteriormente, migrou seus serviços para o Android.  O Google  utilizou algumas das declarações do Java API para construir o Android, plataforma de base para smartphones e tablets.  O Android é uma plataforma aberta aos desenvolvedores.  O Google não cobra diretamente os usuários do Android. Seu modelo de negócios está baseado em receitas de publicidade. Até 2014, havia relativo consenso na indústria no sentido de que a legislação de direitos autorais não poderia ser invocada para restringir a utilização das aplicações de programação na interface dos softwares. Porém, a Oracle obteve decisão judicial favorável no sentido que a utilização pelo Google da plataforma Java representaria violação ao seu direito autoral. A Oracle sustenta a tese de proteção à interface do software com base na legislação de direitos autorais, razão pela qual o Google deveria pagar indenização por perdas e danos, pela utilização indevida de seu produto. Por outro lado, o Google defende a tese que não realizou cópias do produto da Oracle, mas sim operou uma transformação no produto. Simplesmente, aproveitou o software livre da Oracle para criar um novo programa de computador. Assim, com base na doutrina do fair use, utilizada como padrão da indústria de software, reutilizou a interface do software para o desenvolvimento de uma nova plataforma. Inicialmente, a primeira decisão da Justiça norte-americana foi no sentido de que a interface do software não está sujeita à legislação de direitos autorais. Posteriormente, esta decisão foi revertida.  A decisão da Suprema Corte impactará a indústria de software no tema da extensão ou não da legislação de direitos autorais em relação à aplicação de interface de software (API – application programming interface), com consequências relacionadas à inovação ou não no ambiente de negócios.

 

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.