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Governança ambiental antirruídos e smart cities

05/06/2023

Em homenagem ao Dia do Meio Ambiente, compartilho vocês meu novo artigo.

No contexto para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, alinhadas às metas de desenvolvimento sustentável da ONU, é urgente a adoção de programas de governança ambiental de monitoramento de ruídos e controle da poluição sonora.

Esta nova política pública deve valorizar um novo modelo de urbanismo ambiental e ecohumanista, com ecodesign urbano, isto é, cidades mais humanas que priorizem a vida humana e a qualidade ambiental e a saúde ambiental.  Cidades para pessoas, no dizer do urbanista Jan Gehl. É fundamental superar o modelo mecanicista e barulhento por detrás do urbanismo clássico. Precisamos do compromisso da gestão ambiental com a qualidade total, com adoção de regras, padrões, procedimentos, padrões de qualidade ambiental acústica. Um dos indicadores da qualidade de vida é a qualidade ambiental acústica. Assim, o novo urbanismo deve ter como prioridade absoluta a vida humana, a qualidade ambiental e saúde ambiental e proteção às pessoas com neurodiversidade cognitiva e auditiva diante dos ruídos. 

A gestão das cidades deve obrigatoriamente promover os valores da educação ambiental acústica, sustentabilidade ambiental acústica, princípio da eficiência acústica e valorização do direito à paisagem sonora do meio ambiente natural.   Também, deve considerar princípios de ética ambiental (o poluidor sonora causa danos às pessoas e desrespeito diversos direitos fundamentais: direito à vida, direito à saúde, direito ao trabalho, direito ao descanso, direito ao bem estar, direito à cultura da quietude, direito de propriedade e moradia, direito à inviolabilidade domiciliar)  e contamina e estética ambiental (ruídos causam a feiura da paisagem acústica e causam a sujidade e toxidade do meio ambiente. E a governança ambiental deve  promover a cidadania ambiental participativa no enfrentamento da poluição sonora, inclusive com programas de incentivos de acesso às tecnologias de monitoramento  acústicos pelos cidadãos, em programas de cidadania e ciência.  Também, a gestão urbana deve incorporar as diversas inovações tecnológicas para  o monitoramento ambiental dos ruídos nas cidades. Há diversas tecnologias disponíveis: inteligência artificial, dispositivos de internet das coisas (IoT),  radares acústicos, mapas de ruídos 3D, câmeras acústicas, entre outras. É urgente também a aceleração de programas de mobilidade sustentáveis, com incentivos aos veículos elétricos.

 É urgente a incorporação no sistema de transporte coletivo de ônibus elétricos, os quais contribuem para praticamente a eliminação da poluição atmosférica e a poluição sonora.  Ônibus elétricos beneficiam os passageiros, os quais têm seus direitos à qualidade do serviço público respeitado, e as áreas urbanas vizinhas às linhas de ônibus, atualmente degradadas por causa da poluição atmosférica e acústica. O princípio da proibição do retrocesso ambiental demanda metas ambiciosas para aceleração dos programas com ônibus elétricos.  Também, os princípios da proteção insuficiente do poder público aos direitos fundamentais, especialmente o direito à cidade e qualidade de vida e qualidade ambiental.  A política pública com metas irrazoázeis e desproporcionais podem ser objeto de controle de sua inconstitucionalidade, devido à omissão do governo em adotar prazos mais razoáveis para resolver uma situação urgente nas cidades.  Principalmente, cidades mais ricas devem ser obrigatoriamente metas ambiciosas para o enfrentamento das mudanças climáticas e o aquecimento global. O denominado “branding ecológico” das cidades devem incorporar metas audaciosas no controle da poluição sonora. Uma área residencial contaminada pela poluição acústica, por exemplo, do sistema de transporte coletivo tem o risco de desvalorização do valor dos imóveis.

Há inclusive métodos de precificação da desvalorização de imóveis causadas pela poluição ambiental. Outro aspecto a ser considerado é a regulamentação melhor do trânsito urbano, considerando-se a dimensão ambiental acústica. Por isto, são necessárias medidas para a redução de velocidade em áreas predominantemente residenciais. E ainda no aspecto da política urbana é fundamental a definição de áreas de quietude urbana, com a máxima proteção ambiental contra os ruídos dos agentes poluidores.  Outro ponto a destacar na governança ambiental é demanda pela tributação antirruídos, isto é, a utilização pelos governos locais de taxas ambientais antirruídos. Assim, para tornar efetivo o princípio do poluidor-pagador, alguns setores poluidores sonoros podem ser alvo da taxa ambiental: indústria de equipamentos para construção civil,  construtoras, prestadores de serviços de jardinagem, indústria de equipamentos de jardinagem, condomínios, prestadores de serviços para condomínios, empresas do sistema de transporte público coletivo de passageiros, proprietários e/ou condutores motocicletas, automóveis, caminhões, entre outros.  Além disto, alguns equipamentos poluidores acústicos devem ser banidos pelos governos locais como é o caso de equipamentos de jardinagem como: sopradores de folhas, roçadeiras, podadeiras, entre outros. Outro ponto é a demanda por novo zoneamentos ambientais urbanos de modo a se respeitar o princípio da proibição do retrocesso ambiental. Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 (cinquenta) decibéis são fatores de risco à saúde. Por isto, é urgente o engajamento dos governos locais para superar o status quo atual tóxico e insano da permissidade aos ruídos e aos poluidores, em estado de impunidade. É fundamental a política ambiental ser mais energética, com medidas preventivas e repressiva,  para reduzir os ruídos nas cidades. É urgente medidas para eliminar, reduzir e isolar os ruídos. 

Enfim, caro leitor, você pode participar  do movimento antirruídos em sua cidade, apresentado reclamações, sugestões, pedidos de informações às autoridades competentes e cobrando atitudes responsáveis dos poluidores, para superamos estas condutas ilegais, irresponsáveis, antissociais, insanas e  insustentáveis ambientalmente.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP.  Fundador da Associação Monitor Ambiental Antirruídos. Autor do ebook Movimento Antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Curitiba, edição autoral, Amazon, 2022, e do ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Curitiba, edição autoral, Amazon, 2023. 

Crédito de Imagem: Google

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.