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Indústria, inovação e infraestrutura. A luta para a concretização do princípio da eficiência acústica em prol direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável, sem poluição acústica

21/09/2022

A Organização das Nações Unidas têm como uma de suas metas de desenvolvimento no segmento Indústria, inovação e infraestrutura, a construção de infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusive e sustentável e fomentada pela inovação. Há, ainda, outras metas: saúde e bem estar (meta 3), assegurar uma cidade saudável e promover e bem estar para todos e todas, em todas as cidades), cidades e comunidades sustentáveis (meta 11 – tornar as cidades e comunidades mais inclusivas seguras, resilientes e sustentáveis), consumo e produção responsáveis (meta 12  garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis), parcerias e meios de implementação (meta 17 – reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentáveis). 

A ONU aprovou a Resolução nº. 76/2022, a qual reconhece o direito ao ambiente limpo, sustentável e saudável. E a OCDE tem estudos para promover a conduta empresarial responsável, algo a ser aplicada para a indústria de equipamentos, indústria de infraestrutura, condomínios, entre outros.[1]

A partir deste contexto normativo, é que se buscará apresentar alguns insights para o controle da poluição sonora em relação à fabricação de máquinas barulhentas, para efetivarmos o direito às cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis. E para institucionalizar o princípio da eficiência acústica, para fins de controle de ruídos de máquinas, equipamentos, obras, serviços e infraestruturas.  Precisamos urgentemente maximizar a eficiência acústica das máquinas e minimizar os ruídos, em proteção à saúde pública e ao bem estar público. Ruídos acima de 50 decibéis causam danos à saúde, segundo a Organização Mundial da Saúde. Ruídos afetam a cognição, a fisiologia, impactando os sistemas nervoso, cardiovascular, endócrino, sono, digestivo, entre outros.  Ruídos são uma anomalia, uma patologia mecânica, símbolo da ineficiência acústica das máquinas!  

Algumas observações para o desenvolvimento do tema:

Primeiro, as indústrias de equipamentos de jardinagem, construção civil, condomínios, os sistema de transporte coletivo de passageiros, helicópteros, eletrodomésticos, a indústria automobilística, drones, entre outros,  devem se adequar ao direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável.  Deste modo, precisamos de modelos de negócios ecoeficientes e ecosustentáveis acusticamente.

Segundo, a inovação industrial deve focar na substituição de tecnologias mecânicas ineficientes acusticamente por tecnológicas ecoeficientes acusticamente e sustentáveis ambientalmente. Neste aspecto, é urgente a adesão ao princípio da eficiência acústica, com investimentos em sustentabilidade ambiental para a ecoeficiência das máquinas. Leis de incentivo à sustentabilidade ambiental acústica devem apoiar a mudança no padrão industrial, substituindo-se tecnologias ineficientes por outras mais eficientes na perspectiva acústica. As Prefeituras podem e devem incentivar as inovações tecnológicas, para promover a eficiência acústica e sustentabilidade ambiental. Isto pode ser feito através de seu poder de compra, incentivando-se licitações e compras de produtos, serviços e equipamentos ecosustentáveis.

Terceiro, as infraestruturas urbanas das cidades devem ser ecoeficientes, comprometidas com sustentabilidade ambiental acústica. As infraestruturas urbanas (ruas, avenidas, calçadas, condomínio) devem adotar tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis. Neste aspecto, há a infraestrutura pública e a infraestrutura privada (condomínios), ambos devem ser alinhados às melhores práticas de gestão ambiental acústica.  É preciso que o poder de polícia ambiental atua, na prevenção e repressão aos ruídos, com medidas de monitoramento dos ruídos urbanos.

Quarto, deve haver urgentemente uma campanha educacional direcionada para condomínios residenciais, para a percepção dos danos à saúde e ao bem estar causados pelos ruídos de máquinas. Leis devem incentivar práticas de autorregulação pelos condomínios para a contenção dos ruídos e medidas de governança e compliance ambiental acústica.  

Quinto, os consumidores e os usuários finais da indústria e das infraestruturas devem ser informados a respeito das políticas institucionais e industriais adotadas pelos governos e pelas empresas, para a sustentabilidade ambiental acústica. Deve haver a máxima transparência dos fabricantes e lojistas quanto à eficiência acústica das máquinas. Por isto, políticas para a adesão aos selos de eficiência acústica dos equipamentos são fundamentais.

Sexto, a indústria da construção civil deve adotar máquinas eficientes acusticamente, abandando-se máquinas ineficientes, em prol da saúde e  bem estar de seus empregados, bem como em prol da saúde e bem estar dos demais cidadãos.

Sétimo, a indústria de máquinas deve investir em máquinas eficientes. Por isto, há o seu dever legal e ético de realizar pesquisas e desenvolvimento de equipamentos comprometidos com a sustentabilidade ambiental acústica.  O critério da qualidade do padrão acústico dos equipamentos deve ser norteador para a indústria. 

Oitavo, precisamos atualizar a legislação e a capacitação institucional dos órgãos responsáveis para a conscientização a respeito da sustentabilidade ambiental acústica. 

Nono, a sociedade demanda por melhores condutas empresariais comprometidas com a sustentabilidade ambiental acústica, com práticas e governança e compliance ambiental acústico, de modo a concretizar o princípio da eficiência acústica, em equipamentos, obras e serviços.  Resumindo-se: o direito ao ambiente limpo, sustentável e saudável tem como pressuposto a sustentabilidade ambiental acústica. Precisamos, urgentemente, da inovação na indústria, em condomínios e fornecedores de máquinas, prestadores de serviços, para garantir o compromisso com a eficiência acústica, substituindo-se máquinas poluidoras por tecnologias ecoeficientes e ecosustentáveis.  

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: RPI


[1] OCDE, Estudos da OCDE sobre a política de conduta empresarial responsável, 2022.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.