Categorias
Artigos

Justiça dos Estados Unidos garante liberdade de expressão pelo aplicativo WeChat

25/09/2020

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de livros sobre Direito da Comunicação.

A Justiça da Califórnia deferiu medida liminar para garantir a liberdade de expressão, através do aplicativo WeChat.

Uma associação de usuários do aplicativo apresentou ação judicial questionando a constitucionalidade da Ordem Presidencial 13.943 do Presidente Donald Trump, o qual determinava ao Secretário do Comércio a proibição de transações pelo aplicativo.

Segundo a ação, houve a violação à liberdade de expressão garantida na Constituição dos Estados Unidos, a Quinta Ementa e à liberdade religiosa. Uma das autoras da ação argumentou que o aplicativo era utilizado por uma organização não governamental dedicada à saúde mental das comunidades de chineses residentes nos Estados Unidos.

Também, outras comunidades de chineses dependiam do aplicativo para suas comunicações. O aplicativo era o único canal para receber serviços, conteúdo educacional e tratamentos médicos e informações médicas.

A decisão judicial decidiu por suspender a ordem presidencial, por entender que haveria o risco da eliminação da plataforma de comunicação com danos irreparáveis à liberdade de expressão da comunidade. Assim, o banimento do WeChat significaria a eliminação do acesso à comunicação. Em relação ao argumento da segurança nacional, justificação para a publicação da ordem presidencial, a decisão considerou que os riscos em relação ao WeChat são modestos. Se eliminado o canal de comunicação da comunidade de chineses não haveria meios de comunicação alternativos. Além disto, registrou a decisão que o governo federal em sua política externa baseada em segurança nacional pode não querer que o governo chinês promova também o banimento de aplicativos, baseados em controle governamental, de modo a promover a censura ou punir a liberdade de expressão na China.

 Ao final, a decisão judicial suspendeu a aplicação da ordem presidencial 13.943 que outorga ao Secretário de Comércio a competência para identificar transações proibidas no WeChat. No entanto, a decisão liminar não proíbe o Secretário de Comércio de identificar transações via WeChat, relacionadas à propriedade subordinada à jurisdição dos Estados Unidos, pertinentes à Tencent Holdings Ltda., ou qualquer outra entidade designada na ordem presencial n. 13.943.

Como se nota, o caso do WeChat é mais capítulo do conflito geopolítico entre Estados Unidos e China em relação à disputa pela liderança global no setor de tecnologias.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.