Categorias
Artigos

Leis de Nova Iorque de controle da poluição acústica de automóveis e motocicletas

03/12/2021

A governadora do Estado de Nova York, Kathy Hochul, sancionou nova lei que aumenta penalidades para motoristas e oficinas de automóveis e motocicletas que modifiquem o sistema de exaustão e escapamentos para produzir ruídos excessivos.

A finalidade da lei é prevenir danos à saúde, segurança e conforto da comunidade. As multas poderão chegar a U$ 1.000,00 (hum mil dólares). Na cidade de Nova York, houve a aprovação da lei para a instalação de câmeras de vídeo para a detecção da violação aos limites de ruídos emitidos por veículos. A lei prevê a instalação de uma rede de sensores para o monitoramento ambiental destes ruídos, com a produção de prova por  vídeos/imagens. Estas provas poderão ser utilizadas no âmbito criminal.

Há um aspecto de segurança pública ligada ao aspecto das infrações criminais, relacionada à poluição acústica, razão pela qual a lei menciona o aspecto probatório, ao se referir aos vídeos e as imagens coletados pela tecnologia. Por outro lado, a título de referência, a Universidade de Nova York mantém um programa ambiental acústico interessante denominado SONYC.  Neste programa há estudos sobre redes de sensores acústicos para a fiscalização ambiental da poluição acústica.[1]

O Brasil possui uma legislação semelhante à do Estado de Nova York para o controle da poluição acústica de veículos. A norma está no Código Nacional de Trânsito, o qual prevê a infração da modificação de escapamentos/sistemas de exaustão de modo a causar a poluição acústica. Acontece que o problema está na aplicação da lei na prática, isto é, a falta de fiscalização efetiva das infrações, perpetuando-se um sistema de impunidade dos poluidores. Por isto, a lei local de Nova York, ao prever a adoção de tecnologia para a detecção da violação aos limites de ruídos impostos pela legislação, é exemplo a ser seguido no Brasil. Ruídos excessivos em automóveis e motocicletas é uma verdadeira epidemia em nosso País.

Não é admissível que o sistema de máquinas (veículos) seja predominante sobre os sistemas humano e natural. Máquinas são equipamentos tecnológicos artificiais, por isso a necessidade de conscientização quanto aos barulhos por elas provocados e os impactos na saúde pública. No Brasil, já temos o sistema de controle de velocidade dos veículos nas cidades. Portanto, basta vontade política e engajamento dos cidadãos para a implementação de um sistema de controle da poluição acústica. 

Resumindo-se: há tecnologia de vanguarda para o controle da poluição acústica em automóveis e motocicletas. Precisamos da participação dos cidadãos em movimentos de controle de poluição acústica, a fim de cobrar das autoridades responsáveis a aplicação da lei nas cidades, por meio de medidas de monitoramento ambiental por redes de sensores acústicos, tudo em prol da proteção da qualidade ambiental e saúde pública.

**Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.


[1] Mydllar, Charlie e outros.. Noise monitoring and enforcement in New York City using a remote acoustic sensor network.

Crédito de imagem: Ararauna Turismo

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.