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Medidas de compensação ambiental por ruídos e poluição sonora causada, em áreas residenciais, por ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros

10/07/2023

Ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros são um das maiores causas de poluição ambiental sonora. Os ônibus causam a degradação ambiental acústica nas cidades. Em especial, há danos ambientais significativos à qualidade ambiental de áreas residenciais. Por isto, as empresas de transporte coletivo são as responsáveis por medidas de compensação ambiental pelos danos causados ao meio ambiente. Além disto, estas empresas, prestadoras de um serviço público municipal, têm o dever de restaurar a qualidade ambiental originária, livre de ruídos mecânicos. Aqui, o direito ao meio ambiente natural da cidade, livre de ruídos e poluição ambiental sonora.   Há o dever de adotar medidas para eliminar, reduzir e isolar os ruídos mecânicos dos ônibus. E fundamental que as empresas de transporte coletivo de passageiro superem a situação de desengajamento moral e mantenham o engajamento ético ambiental com a qualidade ambiental das cidades. Estudos científicos demonstram a relação entre qualidade ambiental e qualidade de vida.[1]  Também, apontam os efeitos biológicos causados pela poluição sonora e os riscos à saúde das pessoas. Ver: World Health Organization, Regional Office for Europe. Biological mechanisms related to cardiovascular and metabolic effects by environmental noise, por Charlotta Eriksson e outros. Ver, também: Burden of disease from environmental noise. Quantification of healthy life years lost in Europe, World Health Organization, European commission. Ver, também: European Enviromental Agency: Projected health impacts from transportation noise – exploring two scenarios for 2030, Nuria Blaneas e outros, ETC-Report 2022. Também, consultar: Transporte Noise. How it affects our health and wellbeing. Institute of Acoustics.   E Blanes, Nuria. Projected health impact from transportation noise – exploring two scenarios for 2030, European Environmental Agency.

Sobre a quantificação dos anos de vida saudáveis perdidos na Europa por causa do ruído ambiental, ver: Burden of disease from enviromental noise, World Health Organization, Regional Office for Europe, 2011. Ver, também: Review of evidence relating to environment noise exposure and annoyange, sleep disturbance, cardio-vascular and metabolic health outcome in the context of Interdepartmental Group on Costs and Beneficts Noise Subject Group, do National Institute for Public Health and the Environment, Ministry of Health, Welfare and Sport da Holanda, 2019. Consultar: Enviromental Noise Guidelines for the European Regional, World Health Organization, Regional Office for Europe. Ver: Enviromental noise in Europa, 2020, European Enviroment Agency. Ver Noises, blases and mismatches. Emerging issues of environment concern. UN: environment programme, Frontiers, 2002. Consultar, também:  European Comission, Assessment of potencial health benefits of noise abatement measures in the EU, march 2021.  Consultar: Healthy environment, healthy lifes: how the environment influences health and well-being in Europe, European Environment Agency, 2019. A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico tem estudos sobre a qualidade ambiental e a relação com a qualidade de vida e o bem estar subjetivo.[2] A Carta Enciclica Laudato Si do Papa Francisco sobre o cuidado da comum destaca a importância da qualidade ambiental para a vida.[3] Ver, também, Ribas, Angela. Tese de doutorado Reflexões sobre o ambiente sonoro da cidade de Curitiba: a percepção do ruído urbano e seus efeitos sobre a qualidade de vida de moradores dos setores especiais estruturais, tese de doutorado defendida perante a Universidade Federal do Paraná.  O Ministério Público do Estado de São Paulo, em parceira com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas têm promovido diversos seminários para alertar sobre os riscos à saúde pública.[4] Enfim, são diversas evidências científicas que mostram o nexo causal entre ruídos, poluição ambiental sonora e riscos à saúde pública, saúde ambiental, saúde ocupacional, saúde mental e emocional.

Portanto, para garantir a qualidade do ambiente residencial é fundamental a eliminação da poluição sonora causada por ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros nas cidades.[5]A Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente sadio, ecologicamente equilibrado.  Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado o poder público deve: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas (art. 225, §1º),  exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividades potencialmente causadora  de significativa degradação do meio ambiente , estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, IV), controlar a produção, a comercialização, o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para vida, qualidade de vida e meio ambiente (art. 225, V), promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (art. 225, VI).  Segundo a Constituição: “As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (art. 225, §3).  Como princípios da ordem econômica, a Constituição estabelece: “defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”(art. 170, inc. VI). Sobre a responsabilidade do poder público, a Constituição define: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, art. 37, §6. A jurisprudência determinar que a responsabilidade ambiental é objetiva. No caso, tanto o poder público quanto a empresa concessionária do serviço público de transporte de coletivo de passageiros têm responsabilidade ambiental pelos danos ambientais causados à população da cidade. Sobre tema, ver o artigo: Souza, Renato Ferreira e Souza, Claudete.  Responsabilidade civil sobre poluição sonora pelo transporte público na região metropolitana de São Paulo, disponível na internet.  A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente define poluição: “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudique a saúde, a segurança, e bem estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas: c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.  Um dos princípios da política nacional do meio ambiente é a qualidade ambiental. Em Berlim, na Alemanha, a lei estabelece uma série de medidas para o controle da emissão de ruídos, entre os quais: i) velocidade máxima permitida em áreas residenciais; ii) redução da velocidade durante o período noturno; iii) o redesign das ruas; iv) programa de janelas à prova de ruídos para edifícios residenciais em ruas muito barulhentas, entre outras medidas.  A cidade de Berlim promove a instalação de janelas à prova de ruídos, portas externas e equipamentos adicionais em edifícios residenciais em ruas significativamente afetadas pelos ruídos do trânsito, mediante apoio financeiro. É o denominado “Programa Berlim Janelas à Prova de Ruídos”.[6]

Resumindo-se: há diversas opções regulatórias de compensação ambiental pela poluição sonora causadas pelos ônibus do sistema transporte coletivo de passageiros nas cidades. É que fundamental que o poder público municipal determinar, urgentemente, as medidas de compensação ambiental a ser exigidas das empresas de Ônibus de transporte coletivo de passageiros, em proteção à qualidade de vida, à qualidade ambiental e saúde ambiental e bem estar da população. O direito à cidade limpa, saudável e sustentável, requer um sistema de transporte coletivo de passageiros, livre de ruídos e de poluição ambiental sonora e, no mínimo,  medidas para recuperação da degradação ambiental acústica e compensações ambientais.       

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados pela Amazon.

Crédito de imagem: Google


[1] Aletta, Francesco e Kang, Jiang. Promoting healthy Desengajamento moral. Teoria e pesquisa. A partir da teoria social cognitiva.  Campinas: SP: Mercado de Letras, 2015. Ver: Promoting healthy and supportive acoustic enviroments. Going beyond the quietness. International Journal of Enviromental Research and Public Health,  Basel: MDPI, 2020.

[2] Ver: OECD, How’s life? 2020. Measuring well-being, 2020.

[3] Papa Francisco, Carta Encíclica Laudato Si sobre o cuidado da casa comum. São Paulo: Paulinas, 2022.

[4] Ver: Canal do Youtube da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o seu site respectivo.

[5] Bahi, Ghozlane, Fleury e outros. Handbook of enviromental psychology and quality of life research, Springer.  Ver, também: Bechthel, Robert e Churchman, Arza. Handbook of Enviromental Psychology, John Willey & Sons, Inc.

[6] Larmaktionplan Berlin 2019-2023.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.