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Mobilidade, tecnologia elétrica e infraestruturas urbanas. Perspectivas para os controles da poluição atmosférica e acústica

01/12/2021

O sistema de mobilidade urbana é integrado por diversos elementos. Há o aspecto dos veículos: automóveis leves, motocicletas, ônibus, caminhões, bicicletas, entre outros.  Duas dimensões fundamentais: a mobilidade de pessoas e a mobilidade de cargas. A mobilidade depende de infraestruturas urbanas, tais como: vias públicas, sistemas de controle de trânsito, sistema de transporte coletivo de passageiros. É fundamental o ambiente regulatório para assegurar a mobilidade urbana. Estudos têm demonstrado a superioridade da tecnologia elétrica em termos de eficiência energética e eficiência acústica. Deste modo, automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões elétricos promovem a sustentabilidade ambiental.

A princípio, veículos elétricos não causam poluição atmosférica e poluição acústica. Cidades têm, portanto, uma responsabilidade importante quanto ao sistema de mobilidade urbana, de modo a fazer a sua adaptação à inovação tecnológica produtora de tecnologias limpas. O cenário de mudanças climáticas e aquecimento global demanda urgentemente a mudança na matriz energética, para a diminuição do consumo de combustíveis fosseis e a sua substituição por eletricidade e/ou biocombustíveis. A regulação ambiental demanda, portanto, estímulo à aceleração desta mudança de padrão tecnológico, em busca da promoção da eficiência energética e acústica.

A cidade que criar um ecossistema voltado à promoção das tecnologias ambientais sairá na vanguarda da história das mudanças sustentáveis. Por isto, é preciso o design das cidades de modo a garantir a sua função ecológica de proteção ambiental e à qualidade de vida.  O ecodesign de cidades, produtos, serviços, infraestruturas e equipamentos precisa ser atualizado de modo  a estabelecer padrão ambiental com maior proteção à eficiência energética e acústica a ser alcançado. A arquitetura das cidades, no aspecto dos sistemas de mobilidade urbana, deve se repensada de modo a fomentar as tecnologias limpas e silenciosas. Algumas cidades estão se preparando para este cenário de maior proteção ambiental. Assim, as cidades mais preparadas possuem Plano Diretor, Plano de Mobilidade Urbana e legislação de proteção ambiental, as quais devem ser alinhadas entre si.  

Uma das principais fontes de poluição atmosférica é o sistema de transporte coletivo de passageiros. Por isso, a necessidade de programas de modernização da frota de ônibus, substituindo-se os veículos consumidores de combustíveis fósseis por consumo de biocombustível e/ou eletricidade. Outra fonte de poluição atmosférica são os automóveis de transporte de passageiros e de cargas. Por isto, também os programas de mudança da matriz energética destes veículos para a adoção de carros elétricos. No aspecto de controle da poluição atmosférica e poluição acústica, cumpre apontar a Resolução CONAMA n. 491, de 19 de dezembro de 2018, a qual estabelece novos padrões para eficiência energética e acústica dos veículos automotores. Há, ainda, a previsão de controle das emissões de escapamentos de automóveis em tempo real. Curiosamente, a referida Resolução CONAMA faz referência aos parâmetros para controle da emissão de gases, conforme regulamentação da Agência de Proteção Ambiental do Estado da Califórnia. Outra referência para a medição das emissões de gas carbônico em tráfego real é o Regulamento Europeu sobre o tema. 

Como se nota, a norma técnica brasileira é influenciada pelo direito internacional. A apontada Resolução do CONAMA é objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procuradoria Geral da República. O representante do MPF entende que a resolução é inconstitucional por apresentar proteção deficiente ao meio ambiente no aspecto do controle da poluição acústica. Entende-se que há “proteção insuficiente aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Também, o MPF aponta a lesão ao direito fundamental à informação sobre os níveis de poluição atmosférica. Sustenta, enfim, o dever do estado de oferecer proteção efetiva e suficiente aos direitos ao meio ambiente e o direito à informação.[1]  Por outro lado, o sucesso nos controles da poluição atmosférica e poluição acústica depende do alinhamento das políticas municipais, estaduais e federais.

Somente, com a cooperação entre os entes federativos, é que será possível o avanço na proteção ambiental e a efetivação dos princípios da eficiência energética e acústica. A empresa IFOOD tem um projeto para incentivar a mobilidade elétrica, através de parceria estratégica com a Volt, este voltado aos veículos elétricos. É um passo importante para a adoção de um projeto de mobilidade urbana, comprometido com a sustentabilidade ambiental.

Resumindo-se: a mobilidade elétrica pode contribuir e muito para a sustentabilidade ambiental e o direito à adequada proteção ambiental. Para isto, é fundamental a “vontade política”, em sintonia com o engajamento da indústria de eletromobilidade e dos cidadãos para as mudanças tecnológicas, sociais e ambientais possam acontecer, em prol do controle da poluição acústica.

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Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP


[1] Ministério Público Federal, n. 287/2019-SFConst/PGR, Sistema Único n. 149.483.2019.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.