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Padrão de ineficiência acústica de ônibus de transporte urbano de passageiros. Análise do “Regulamento 51.03” da Comissão Econômica das Nações Unidas para Europa e seu impacto no Brasil. Ofensa ao Direito ao transporte limpo, inteligente, saudável e sustentável, livre de ruídos e poluição ambiental sonora

26/07/2023

A Organização das Nações Unidas tem a Comissão Econômica para Europa, denominada Economic Comission for Europe of the United Nations – UNECE.  Esta Comissão decide sobre padrões técnicos de veículos, através do denominado grupo WP 29. Além de normas técnicas de segurança dos veículos há normas sobre o controle de emissão de ruídos. Os veículos são classificados por categorias: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, etc. Pois, o “Regulamento” nº 51.03 da Comissão Econômica para Europa das Nações Unidas – UNECE dispõe sobre normas dos motores dos veículos e a emissão de ruídos.  Ora, este Regulamento n. 51.03 mantêm um status quo poluidor dos motores de ônibus de passageiros, ao permitir a emissão de ruídos na faixa de 76 dB (setenta e seis decibéis) a 73 dB (setenta e três decibéis). Segundo orientação da Organização Mundial da Saúde, ruídos acima de 50 dB (cinquenta decibéis) causam danos à saúde, tema detalhado mais à frente. Também, o Regulamento nº 51.03 sobre padrão de emissão de ruídos por motores de ônibus é contrário à própria Resolução nº 76, de 2022, da Nações Unidas que garante o direito à meio ambiente limpo, saudável e sustentável, tema também detalhado à frente. E, ainda, o Regulamento nº 51.03, ao manter um padrão de ineficiência acústica dos motores de ônibus de transporte de passageiros, é totalmente contrário às políticas de inovação industrial e de sustentabilidade ambiental acústica.

Registre-se que o Regulamento nº. 51.03 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa – UNECE influenciou inclusive o Brasil, o qual aprovou, através de Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Resolução nº 490, de 16 de novembro de 2018 que estabelece a fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle de Poluição do Ar por veículos Automotores – PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados de uso rodoviário e dá outras providências”. Na justificativa da Resolução 490, de 2018, do CONAMA foram apresentadas as seguintes razões:Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui significativamente para a deterioração da qualidade ambiental, especialmente nos centros urbanos; (…); Considerando a necessidade de estabelecer novos padrões de emissão para os motores veiculares e veículos automotores pesados, nacionais e importados, visando à redução da poluição do ar nos centros urbanos do país; (….), revolve ….”. Sobre a medição do ruído o capítulo IX da Resolução  nº 490, de 2018, dispõe o seguinte:  “Art. 17. Ficam estabelecidos os limites de emissão de ruído de passagem a serem atendidos pelos veículos pesados da Fase PROCONVE P8, conforme Tabela 4 do Anexo desta Resolução. (…) §1º. Os limites máximos de ruído de passagem estabelecidos na Etapa 1 passam a vigorar a partir do início da fase PROCONVE 08, para todos os modelos de veículos. §2º Os limites máximos de ruído de passagem estabelecidos na Etapa 2 passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027, para novos modelos de veículos, e a partir de 1º de janeiro de 2028, para todos os modelos de veículos da Fase PROCONVE P8. §3º Os limites máximos de ruído de passagem estabelecidos na Etapa 3 passam a vigor a partir de 1º de janeiro de 2032, para novos modelos de veículos, e a partir de 1º de janeiro de 2033, para todos os modelos de veículos da FASE PROCONVE 8. §4º A determinação do ruído de passagem dos veículos deverá ser feita conforme método prescrito pela Norma ISO 362-1:2015 (Measurement of noise emitted by accelerating road vehicules – Engineering method – Part 1: M and N categories) ou suas sucedâneas até que sejam publicados procedimentos nacionais equivalentes, pelo Ibama ou por norma técnica brasileira por ele referenciada. §5º É facultado o atendimento antecipado aos limites de emissão de ruído previsto neste artigo com o respectivo registro na LCVM.

(…)

Art. 18. Fica estabelecido para a fase PROCONVE P8 o limite máximo de emissão de ruído de descarga do compressor em 72 dB (A), a ser medido conforme procedimento estabelecido no Anexo 5 do Regulamento UN ECE R51.03, das Nações Unidas, ou até que sejam publicados procedimentos nacionais equivalentes, pelo Ibama ou por norma técnica brasileira por ele referenciada.

Art. 19. Fica estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a obrigatoriedade do fabricante e/ou importador declarem ao Sistema de Informações e Serviços – INFOSERV, os valores típicos da emissão de ruído pelo sistema de arrefecimento de ônibus urbanos, conforme procedimentos a ser definido pelo Ibama até 1º de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Com base nos valores obtidos, o Ibama analisará a necessidade de controlar ruído por sistema de arrefecimento dos ônibus.

Art. 20. Ficam vedadas, para os veículos na fase PROCONVE P8, a introdução, alteração, operação ou ajuste de qualquer dispositivo mecânico, elétrico, térmico, eletrônico ou de outra natureza, não previstos no Regulamento UN ECE R51.03, das Nações Unidas, com a finalidade específica de atender aos requisitos de ruído desta Resolução, se o dispositivo não puder operar nas condições normais de uso”.  Pois bem, na Tabela 4, Anexa à Resolução, há a referência aos limites de emissão de ruídos para veículos de pelo menos 4 (quatro) rodas destinados ao transporte de passageiros, que variam entre 72 dB até 80 dB. E no art. 18 da referida Resolução há a referência ao limite máximo de emissão de ruído de descarga de compressor em 72 dB.  É evidente que ruídos de ônibus causam a degradação da qualidade ambiental e, consequentemente, da qualidade de vida. Fato notório inclusive reconhecido na justificativa da Resolução n. 490, de 2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ruídos e poluição ambiental sonora impactam o ambiente urbano, o ambiente residencial, ambiente de trabalho, o ambiente escolar, o ambiente hospitalar, entre outros. Por isto, a  Organização Mundial da Saúde informa que ruídos acima de 50 dB (cinquenta) decibéis causam danos à saúde ambiental, saúde auditiva, saúde mental, saúde ocupacional, etc.  Aponta-se  a primeira incompatibilidade entre o REGULAMENTO UN ECE R 51.03 DAS NAÇÕES UNIDAS e a orientação da Organização Mundial da Saúde do limite máximo de 50 dB (cinquenta decibéis), para a proteção à saúde, aqui saúde física, saúde fisiológica, saúde mental, saúde ocupacional, saúde ambiental entre outros aspectos.  Em 2022, a ONU publicou a Resolução nº 76 sobre o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. Aqui, há segunda incompatibilidade entre REGULAMENTO UN ECE R 51.03 DA DAS NAÇÕES UNIDAS e a norma da ONU que garante o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora.  A ONU tem as metas de desenvolvimento sustentável: saúde e bem estar (meta 3), educação de qualidade (meta 4), trabalho decente (meta 8), indústria, inovação e infraestrutura (meta 9), cidades e comunidades sustentáveis (meta 11), consumo e produção responsável (meta 12). É a terceira incompatibilidade entre o REGULAMENTO UN ECE R 51.03 DAS NAÇÕES UNIDAS e os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU.  Ora, o REGULAMENTO UN ECE R 51.03  DAS NAÇÕES UNIDAS legitima um padrão de ineficiência acústica dos ônibus de transporte de passageiros. O REGULAMENTO UN ECE R 51.03 DA DAS NAÇÕES UNIDAS vai na contramão das políticas de  proteção ambiental, inovação, sustentabilidade ambiental e eficiência acústica e de inovação industrial.[1]   A poluição sonora de ônibus é contrária aos valores da saúde bem estar, trabalho decente, inovação na indústria e infraestrutura, cidades e comunidades sustentáveis e consumo e produção responsável.

Outra incompatibilidade consiste no fato de que o  REGULAMENTO UN ECE R 51.03 DA DAS NAÇÕES UNIDAS vai na contramão da iniciativa da Agência Ambiental da União Europeia para zerar a poluição ambiental sonora. Há metas progressivas para reduzir, no mínimo, 30% (trinta) por cento dos ruídos do setor de transporte. Lá os limites máximos para ruídos são para noite, 45 dB (quarenta e cinco decibéis) e para o dia 55 dB (cinquenta e cinco decíbeis).A Organização para Cooperação e Desenvolvimento econômico  trata do tema no estudo How’s life? 2020. Measuring well-being. Também, o estudo mostra que o bem estar subjetivo é um indicador da qualidade de vida.  Pesquisas cientificas apontam para a perda da qualidade de vida e da saúde, por causa de ruídos e poluição ambiental sonora.[2]  O princípio da sustentabilidade ambiental requer políticas de inovação em matéria de qualidade e eficiência acústica de produtos, isto é, para promover a ecoeficiência, ecoqualidade e ecosustentabilidade  dos produtos e serviços. Este princípio proíbe a fabricação de veículos insustentáveis para o meio ambiente. Assim, é um mandado de otimização para a produção de veículos ecoeficientes acusticamente. Um ônibus com potência de emissão de ruídos é um produto ineficiente, defeituoso, zero qualidade. Ora, um ônibus ecoeficiente, com ecoqualidade, acusticamente não deve produzir ruídos, deveria ser “ZERO EMISSÃO DE RUÍDOS”. Ruídos são resíduos tóxicos de máquinas, equipamentos e ferramentas poluidor ambiental.  Ruídos são nocivos à vida e saúde humana, à saúde ambiental, à saúde ocupacional, à saúde mental e saúde emocional.  

Como referido, segundo a Organização Mundial da Saúde, ruídos acima de 50 dB (cinquenta decibéis) causam danos à saúde pública. Por isto, a norma de proteção à saúde deve ser respeitada para a fabricação de ônibus.  A falta de qualidade acústica dos ônibus de transporte de passageiros é capaz de causar de grave lesão aos direitos fundamentais à  vida, à qualidade de vida, à saúde, ao bem estar, ao sossego,  ao descanso, à privacidade, à vida privada, à inviolabilidade domiciliar acústica, ao trabalho, à cultura da quietude, entre outros. Também, as evidências científicas apontam os efeitos biológicos causados pela poluição sonora e os riscos à saúde das pessoas. Ver: World Health Organization, Regional Office for Europe. Biological mechanism related to cardiovascular and metabolic effects by environmental noise, por Charlotta Eriksson e outros. Ver, também: Burden of disease from environmental noise. Quantification of healthy life years lost in Europe, World Health Organization, European commission. Ver, também: European Environmental Agency: Projected health impacts from transportation noise – exploring two scenarios for 2030, Nuria Blaneas e outros, ETC-Report 2022.  Sobre a quantificação dos anos de vida saudáveis perdidos na Europa por causa do ruído ambiental, ver: Burden of disease from environmental noise, World Health Organization, Regional Office for Europe, 2011. Ver, também: Review of evidence relating to environment noise exposure and annoyance, sleep disturbance, cardio-vascular and metabolic health outcome in the context of Interdepartmental Group on Costs and Benefits Noise Subject Group, do National Institute for Public Health and the Environment, Ministry of Health, Welfare and Sport da Holanda, 2019. Consultar: Environmental Noise Guidelines for the European Regional, World Health Organization, Regional Office for Europe. Ver: Enviromental noise in Europa, 2020, European Environment Agency. Ver Noises, blases and mismatches. Emerging issues of environment concern. UN: environment programme, Frontiers, 2002. Consultar, também:  European Comission, Assessment of potencial health benefits of noise abatement measures in the EU, march 2021.  Consultar: Healthy environment, healthy lifes: how the environment influences health and well-being in Europe, European Environment Agency, 2019. Assim, a produção de ônibus acima de 50 dB (cinquenta) cinquenta decibéis deve ser considerada uma prática contrária à norma de proteção à qualidade ambiental e  saúde ambiental.  Além disto, há a questão da proteção da saúde de grupos especiais como pessoas portadoras de neurodiversidade cognitiva e auditiva.

Por exemplo, pessoas com transtorno do espectro autista são hipersensíveis auditivamente.  Idosos também são mais sensíveis aos ruídos e mais prejudicado em sua audição devido ao barulho. Também, considerando-se o direito ambiental, há os princípios da prevenção do dano ambiental, precaução do dano ambiental, proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental.  Por isto, estes princípios ambientais demandam o respeito à qualidade ambiental acústica e demandam o efetivo controle da emissão de ruídos de ônibus de transporte de passageiros.   Ora, ruídos não são naturais, são o resíduo de produtos artificiais. São uma anomalia mecânica, derivada da ineficiência acústica. O ambiente natural é, normalmente, de quietude, aproximadamente entre 30 dB (trinta decibéis) a 40 (quarenta decibéis).  Logo, ruídos superiores a estes padrões naturais são considerados contrários ao meio ambiente natural. E considerando-se a proteção à saúde e bem estar animal são necessárias medidas protetivas de controle da poluição ambiental sonora causada pelos ônibus do transporte de passageiros. A Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento divulgou o paper Engaging citizens in innovation policy, em junho de 2023. O estudo destaca a importância da participação dos cidadãos na formulação e execução de políticas de inovação, na modelagem de programas de ciência, tecnologia. O engajamento dos cidadãos é visto como de contribuição essencial para as instituições e setor privado. A participação da cidadania e organizações da sociedade civil tem muito a contribuir com as políticas de inovação, ciência e tecnologia. Com maior participação cidadã, há o aumento da qualidade da política de inovação e de sua difusão.  A cidadania pode contribuir com  a estratégia e a agenda da inovação, a definição da programação, a inteligência dos procedimentos e a execução da política de inovação. Por isto, é importante e a comunicação adequada com os cidadãos, a respeito da política da inovação. Assembleias de cidadãos estão sendo organizada para debater e propor medidas de enfrentamento das mudanças climáticas e aquecimento global: Citizen’s Convention on Climate, Climate Assembly UK, Global Warming, Finland’s Citizen’s Jury on climate action, Smart City iniciative of Parma (Italia), Natural Environment Research Council do Reino Unido.  É fundamental a participação da cidadania nos temas ambientais. Somente com a ação coordenada é que será possível se avançar em ações eficazes no enfrentamento da crise ambiental. Na União Europeia há diversas iniciativas para democratizar o acesso à ciência e à tecnologia aos cidadãos. A democratização do conhecimento científico, o acesso às tecnologias e à inovação é o caminho para o desenvolvimento sustentável. Por isto, por exemplo, é necessário o empoderamento tecnológico dos cidadãos para eles participarem da política de inovação e da aplicação política ambiental.  A mobilização e o engajamento da cidadania global é uma força poderosa para a luta da crise climática e a epidemia de ruídos e de poluição ambiental sonora. Em especial para a inovação industrial que esteja comprometida com a fabricação de produtos sustentáveis, ecoeficientes acusticamente. Cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis precisam da cidadania ambiental sustentável. Por isto a política de inovação industrial de ônibus deve contar com a participação dos cidadãos em escala global. Assim, é de fundamental participação da cidadania global nos eventos da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa que debate os padrões da indústria de veículos, para evitar a repetição de padrões de ineficiência acústica dos motores de ônibus.  Também, a indústria de ônibus deve estar alinhada à Resolução 76, de 2022, da ONU que garante o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável, o que inclui o direito ao ambiente livre de ruídos mecânicos e da poluição sonora.

Em síntese, a indústria de fabricação de ônibus de passageiros  está vinculada ao respeito ao direito à qualidade ambiental e o direito à qualidade residencial, direito à qualidade do ambiente de trabalho,  livre de ruídos mecânicos e poluição sonora. O princípio da sustentabilidade ambiental demanda a atualização das normas éticas de desenho industrial de ônibus de passageiros. É urgente que a inovação industrial e o compromisso com a eficiência acústica e a sustentabilidade ambiental acústica. Os produtos industriais não podem causar a degradação ambiental sonora das cidades. No entanto, defeituosos produtos são capazes de matar, causar doenças, acidentes, entre outros agravantes.  Sobre a ecoeficiência, ver: World Business Council for sustainable development. Eco-efficiency. Learning module. Five Winds International. Há portanto riscos graves à saúde pública, saúde ambiental e saúde mental por causada de ruídos e poluição sonora de  ônibus defeituosos, com potência de emissão sonora acima de 50 dB (cinquenta decibéis).  Por isto, é necessário que a inovação industrial adote programas de gestão da qualidade total ambiental, com normas, padrões de qualidade, protocolos e padronizações vinculados à sustentabilidade ambiental acústica.  Assim, surge a necessidade de um Código de Ética Ambiental para o desenho industrial de produtos com potência de emissão acústica. Este Código deve ser aplicado ao setor de ônibus de transporte de passageiros. A indústria de fabricação de ônibus de transporte de passageiros deve adotar um código de ética ambiental para produzir veículos mais silenciosas. Por isto, a Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa deveria sinalizar para o compromisso da indústria de ônibus de transporte de passageiros para com a qualidade industrial acústica e o princípio da eficiência acústica o desenvolvimento de seus produtos. Para além do aspecto ambiental, a regulação dos ruídos dos ônibus de transporte de passageiros é uma necessidade de saúde pública, saúde ambiental e saúde mental. Ruídos causam lesão à saúde humana. Também, ruídos comprometem a saúde e bem estar de animais. Por isto, a necessidade de práticas ambientais mais saudáveis no design de produtos industriais.

O ambiente saudável proporciona vidas saudáveis, diferentemente o ambiente poluído produz doenças e mortes.[3] A Organização da Cooperação e Desenvolvimento Econômico aponta estudos sobre a política de conduta empresarial responsável.[4] Aqui, é a oportunidade para a indústria de ônibus de transporte de passageiros adote padrões de responsabilidade ambiental, para evitar danos ambientais e o comprometimento a diversos direitos fundamentais, com a redução da emissão de ruídos.  Em debate, há a questão da poluição ambiental sonora e ruídos causada por ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros nas cidades.  Os estudos científicos mostram os danos à saúde causados pela poluição atmosférica causada pelos sistemas de transporte.[5] Ver: World Health Organization, Regional Office for Europe. Biological mechanisms related to cardiovascular and metabolic effects by environmental noise, por Charlotta Eriksson e outros. Ver, também: Burden of disease from environmental noise. Quantification of healthy life years lost in Europe, World Health Organization, European commission. Ver: European Environmental Agency: Projected health impacts from transportation noise – exploring two scenarios for 2030, Nuria Blaneas e outros, ETC-Report 2022. Também, consultar: Transport Noise. How it affects our health and wellbeing. Institute of Acoustics.   E Blanes, Nuria. Projected health impact from transportation noise – exploring two scenarios for 2030, European Environmental Agency. A Agência Ambiental da União Europeia tem metas para eliminar e reduzir os ruídos e a poluição sonora dos sistemas de transporte.  O plano de ação poluição zero contempla medidas para a redução dos ruídos no transporte até 2030. A meta é reduzir 30% (trinta) por cento dos ruídos do transporte até 2030.[6]  Atualmente, o limite de emissão de ruídos, segundo a Organização Mundial da Saúde para ruas,   avenidas e estradas  é de 53 dB (cinquenta e três decibéis)  para o dia. Durante a noite, o limite é 45 dB (quarenta e cinco decibéis). Para a Agência Ambiental Europeia  o limite de ruído em ruas, avenidas e estradas é de 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) para o dia. Para a noite, é de 50 dB (cinquenta decibéis).[7]  Nos acordos de cooperação ambiental da União Europeia denominado Green City Accord é no ranking de sustentabilidade ambiental há como o indicador o fator ruído. Há a consideração dos riscos da população a exposta a ruídos superiores a 55 dB (cinquenta e cinco) decibéis durante o período noturno.[8]   Para ser considerada uma cidade limpa, saudável e sustentável deve haver o controle da poluição sonora.  

Sistemas de transporte coletivo de passageiros causam danos ao meio ambiente e à saúde ambiental e saúde das pessoas. Por isto, é obrigação do poder público adotar todas as medidas para eliminar, reduzir e isolar os ruídos e a poluição sonora dos ônibus do transporte coletivo de passageiros. Há danos para os passageiros, usuários do transporte. Há danos sobre os trabalhadores das empresas de transporte. E há danos para a comunidade próxima por onde circulam os ônibus e para os moradores vizinhos aos terminais de ônibus. Há a expectativa de que ônibus elétricos possam ser a solução para o grave problema da poluição atmosférica e poluição sonora.  Por isto, é urgente a aceleração dos programas de mobilidade elétrica para o sistema de transporte coletivo de passageiros nas cidades. Um instrumento jurídico para dissuadir o poluidor sonoro é o poder público impor taxas ambientais antirruídos sobre as empresas de transporte coletivo de passageiros que causam a degradação ambiental das cidades.[9] Igualmente, os ruídos mecânicos  violam os princípios da prevenção do dano ambiental, precaução do dano ambiental, proibição do retrocesso ambiental. Também, é necessário fazer valer o princípio do poluidor-pagador, impondo-se taxas ambientais sobre os poluidores acústicos fabricantes de ônibus de transporte de passageiros poluidores acústicas.

Em síntese, é fundamental que consumidores, usuários e empresas tenham melhores expectativas de qualidade e performance acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas, para exigir da indústria melhores práticas ambientais ecoeficientes. Novo design acústico de ônibus de transporte de passageiros deve ser adotado para a qualidade da performance acústica e a eficiência acústica. Aqui, é a hora da inovação industrial comprometida com a inovação ambiental e social.  Diversas indústrias de ônibus de transporte de passageiros fabricam produtos ineficientes acusticamente.  Criou-se um ciclo vicioso da dependência da ineficiência, pois produtos mais baratos são mais lucrativos, embora sejam defeituosos. A falta de competividade e qualidade  é um fator de estagnação da produção industrial. Ruídos são uma anomalia mecânica e símbolo do subdesenvolvimento industrial. Estas máquinas barulhentas causam a degradação ambiental. Por isto, é urgente a inovação industrial comprometida com a inovação ambiental a oferta de produtos ecosustentáveis acusticamente. O autor Frederick J. Kiesler ao abordar o ambiente tecnológico descreve as etapas do arco da jornada da deficiência dos produtos, com velhos padrões, até se alcançar à eficiência com a adoção novos padrões descreve o desafio do arco da jornada da ineficiência à eficiência de padrões. Ele destaca a importância da definição do design e biotécnica, isto é, a tecnologia a serviço da vida.  Design de padrões biotécnicos servem para garantir a qualidade de vida.[10] A indústria de ônibus de transporte de passageiros precisa assumir o compromisso com a sustentabilidade ambiental acústica e o princípio da eficiência acústica. 

A ecoeficiência acústica é meta a ser alcançada pela indústria, utilizando-se da inovação industrial para garantir a inovação ambiental, isto é, a fabricação de melhores produtos e sustentáveis ambientalmente.[11] É necessário o engajamento da indústria com a ética ambiental acústica.  Atualmente, vigora um padrão de ineficiência acústica dos produtos, algo lesivo aos direitos dos consumidores e aos direitos ambientais. É urgente o novo ecodesign para a ecoeficiência acústica dos ônibus para fins de inovação ambiental, com o compromisso com a sustentabilidade ambiental acústica. Não é admissível permitir que ônibus sejam fontes de poluição sonora. A sociedade tem o direito à qualidade ambiental e, portanto, o direito à sustentabilidade ambiental acústica. Princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, prevenção do dano ambiental, precaução do dano ambiental e poluidor-pagador. Estes princípios ambientais demandam novas práticas das indústrias e seu compromisso com a eficiência acústica de equipamentos, máquinas e ferramentas e, respectivamente, com a sustentabilidade ambiental acústica. O princípio da eficiência acústica está embasado em boas práticas de gestão de qualidade total ambiental.[12] Também, em princípios de sustentabilidade ambiental. Atualmente, há práticas de extensão da responsabilidade do produtor, por causa da produção de resíduos e sustentabilidade ambiental.[13]  Assim, são fundamentais práticas de responsabilidade ambiental sobre o produto industrial, com potência de emissão acústica. Por isto, a Comissão Econômica das Nações Unidas deveria modificar a Regulação “51.03”, para o fim de excluir o padrão de ineficiência acústica dos ônibus de transporte de coletivos e incluir o padrão de eficiência acústica e sustentabilidade ambiental sonora.  Para evitar os ruídos e a poluição ambiental sonora é necessário o princípio da eficiência acústica para eliminar, reduzir e isolar ruídos dos ônibus de transporte de passageiros. O princípio da eficiência é um mandato de otimização na fabricação, distribuição, utilização e consumo de produtos. Este princípio demanda a ecoinovação para garantir a qualidade industrial acústica na fabricação de equipamentos, máquinas e ferramentas. A melhor forma de combater a poluição sonora é atacar diretamente a fonte de produção de ruídos, isto é, os objetos poluidores. O princípio da eficiência acústica é derivado do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, princípio da sustentabilidade ambiental, da proibição do retrocesso ambiental, prevenção de dano ambienta, precaução do dano ambiental, dever de progressividade ambiental. Há um dever de inovação industrial, para o atendimento do princípio da eficiência acústica.  O princípio da eficiência acústica decorre, também, do princípio da eficiência administrativa, vinculante para a administração pública.

A indústria de ônibus de transporte urbano de passageiros, em efetivação do direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável, deve promover e incorporar o princípio da eficiência acústica. Por isto, medidas devem pela Comissão Econômica das Nações Unidas deve ser adotadas incentivos à inovação industrial em favor da eficiência acústica e da sustentabilidade ambiental. Logo, é responsabilidade  ambiental da indústria  estabelecer a política de inovação, aplicável à inovação ambiental, inovação industrial, inovação legal, inovação social, entre outras.  Há o dever de melhoria contínua da qualidade ambiental.  Medidas devem ser tomadas  para incentivar a inovação industrial em favor da eficiência acústica e da sustentabilidade ambiental. E, além disto, o princípio da eficiência acústica é ordenado em função da proteção à saúde ambiental e saúde pública. Em síntese, somente teremos o meio ambiente limpo, saudável e sustentável se tivermos melhores padrões de qualidade ambiental acústica e de eficiência acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas, produtos, serviços e veículos. Algumas propostas para a Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa para garantir a inovação industrial, a sustentabilidade ambiental acústica, o princípio da eficiência acústica, a proteção à  saúde ambiental, saúde urbana, saúde ocupacional, livre de ruídos e poluição sonora de ônibus de transporte coletivo de passageiros. A Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa  deve adotar normas para incentivar a inovação industrial, garantir a qualidade ambiental,  proteger  à saúde ambiental, saúde ocupacional, saúde auditiva, saúde fisiológica, saúde mental,  e proteger aos cidadãos com neurodiversidade e neurodivergência cognitiva,  com maior precisão e exatidão, quanto ao padrão de eficiência acústica e sustentabilidade ambiental acústica, para o controle da emissão de ruídos de ônibus do transporte de passageiros nas cidades. 

É um absurdo permitir níveis de emissão de ruídos de ônibus de transporte de passageiros nas cidades acima de 50 dB (cinquenta decibéis)!   Também, a Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa deve adotar padrões de  um sistema de monitoramento da qualidade do ar em sua dimensão acústica. Por isto, é necessário que a Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa  divulgue em escala global dos padrões da Organização Mundial da Saúde que consideram que ruídos acima de 50 dB (cinquenta decibéis) são danosos à saúde e aplicar este limite máximo de proteção à saúde em relação ao controle da emissão de ruídos de ônibus do transporte de passageiros nas cidades.  Outro ponto é a Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa apoiar e difundir inovações tecnológicas voltadas à promoção da eficiência acústica e a inovação da qualidade ambiental.  E também apoiar iniciativas de sustentabilidade ambiental acústica para programas de cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, livre de ruídos e poluição ambienta sonora.  Também, a Comissão Econômica das Nações Unidas deveria adotar campanhas de educação ambiental acústica para alertar a população a respeito dos riscos decorrentes dos ruídos ambientais, superiores a 50 dB (cinquenta decibéis), tal como recomendada pela Organização Mundial da Saúde.  A Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa deveria articular-se com as sociedades internacionais de acústica  para melhorar os padrões de saúde ambiental, de  qualidade industrial e eficiência acústica de ônibus do transporte de passageiros nas cidades. E democratizar o acesso às normas técnicas, bem como popularizar os padrões de eficiência acústica e qualidade industrial dos ônibus perante a população. Enfim, é urgente a inserção do tema do princípio da eficiência acústica, educação ambiental sonora e sustentabilidade ambiental sonora na pauta dos órgãos internacionais responsáveis pela proteção da saúde ambiental e das normas técnicas correlatas, em escala global.  Enfim, são diversas evidências científicas que mostram o nexo causal entre ruídos, poluição ambiental sonora e riscos à saúde pública, saúde ambiental, saúde ocupacional, saúde mental e emocional.

Por estas razões é necessária atualização das práticas de qualidade industrial pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa em prol da inovação acústica, priorizando-se a qualidade ambiental, a proteção à saúde pública e saúde ambiental, qualidade de vida, o bem estar e sossego da população. É fundamental que a indústria adote práticas de governança ambiental acústica na fabricação de seus equipamentos, máquinas e ferramentas.  Ora, os ruídos de ônibus de transporte de passageiros nas cidades lesionam direitos fundamentais: o direito à qualidade de vida, o direito à vida privada, o direito à privacidade, os direitos de personalidade, o direito ao meio ambiente, o direito à qualidade do meio ambiente residencial, o direito à inviolabilidade domiciliar acústica, o direito à qualidade ao meio ambiente do trabalho, o direito à saúde física, auditiva e mental, o direito ao descanso, o direito ao conforto e bem estar acústico, o direito ao trabalho, o direito à cultura da quietude, entre outros. Indústrias de ônibus de transporte de passageiros precisam adotar novos padrões de inovação para a qualidade e de eficiência acústica, comprometendo-se seriamente  com práticas de promoção da sustentabilidade ambiental acústica. Não é mais admissível em pleno século 21 tecnologias ineficientes mecanicamente e acusticamente que causam a degradação ambiental. Outro aspecto que estes produtos com defeituoso design acústico causam danos ao ambiente urbano na medida que geram ruídos e degradação ambiental.  Assim, a indústria deve ser responsável ambientalmente diante de produtos nocivos à saúde ambiental e à saúde pública. Em síntese, a Comissão Econômica das Nações Unidas para Europa deve abandonar o padrão poluidor e de ineficiência acústica dos ônibus de transporte urbano de passageiros e adotar melhores padrões de ecodesign acústico, ecoeficiência acústica e sustentabilidade ambiental sonora, reformando-se a regulação nº 51.03. O direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável requer nova política regulatória pela Comissão Econômica das Nações Unidas para Europa.  Também, o direto às cidades limpas, saudáveis e sustentável requer nova política regulatória para garantir a qualidade industrial a máxima eficiência acústica dos ônibus do transporte urbano de passageiro. Caso contrário, haverá a violação ao princípio do retrocesso ambiental, ao princípio da prevenção do dano ambiental e o princípio do poluidor-pagador.  

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis (2022) e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis (2023), publicados pela Amazon.

Crédito de imagem: Google


[1] United Nations, UNECE. Recommendations for Green and healthy sustainable transport – building forward better – The Pep – Transport, Health and Environment – Pan-European Programme.  Ver: Sustainable transport, sustainable development. Interagency report. Second global sustainable transport conference.

[2] European Comission, Assessment of potential health benefits of noise abatement measures in the EU, march 2021.  Ver também: Burden of diase from environmental noise. Quantification of healthy life year lost in Europe.

[3] Ver: European Environment Agency. Healthy environment, healthy lives: how the environment influences health and well-being in Europe, EEA Repot n. 21/2019.

[4] OCDE. Estudos da OCDE sobre a política de conduta empresarial responsável, 2022.

[5] Ver:  Burden of disease from environment noise. Quantification of healthy life years lost in Europe, World Healt Organization, World Health Organization, European Commission.

Blanes, Nuria e outros. Projected health impacts from transportation noise – exploring two scenarios for 2030, European Environmental Agency, 2022. Ver, também:  Environmental noise in Europe – 2020, European Enviroment Agency. Igualmente, consultar: Charlotta Eriksson e outros, Biological mechanism  related to cardiovascular and metabolic effects by enviromental noise, Word Health Organization, Europe. E Environmental Noise Guideline for the European Region, World Heath Organitation. Ver: Healthy environment, healthy lives: how the environment influences health and well-being in Europe, European Environment Agency, 2019.

[6] Ver European Environmental Agency, www.eea.europa.eu

[7]  Ver: Blanes, Nuria e outros. Projected health impacts form transportation noise – exploring two scenarios for 2030. O documento aponta ainda os limites para o transporte aéreo e ferroviário durante o dia e a noite.

[8] European Comission, Green city accord. Clean and Healthy cities for Europe. GCA mandatory indicators guidebook, 29 abril 2022.

[9] Ver: Can polluter pays policies in the buildings and transport sectors be progressive?  Institute for European Enviromental Policy, march 2022.

[10] Kiesler, Frederick J. On correalism and biotechnique: a definition and test of a new approach to building design

[11] Ver: Eco-efficiency. Learning module. Word Business Council for Sustainable Development e Tibbs, Hardin. Industrial Ecology. An environmental agenda for industry, Global Business Network, 1993.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.