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Princípio do poluidor-pagador no controle da poluição acústica

07/12/2021

Um dos princípios do moderno ambientalismo é o princípio do poluidor-pagador. A pessoa/empresa que produz a poluição ambiental é a responsável pelos pagamentos dos custos ambientais. Infelizmente, na área do controle da poluição acústica nas cidades este princípio do poluidor-pagador não é efetivamente aplicado.

Ruídos produzidos por condomínios e prestadores de serviços, automóveis, motocicletas, ônibus, empreendimentos imobiliários são realizados impunemente. Há equipamentos barulhentos que são verdadeiras armas acústicas, impactando a saúde da comunidade.  Leis ambientais de contenção de ruídos urbanos são descumpridas. E não há fiscalização ambiental pelos municípios para fins de controle da poluição acústica. Não há a aplicação de penalidades para dissuadir os poluidores. Por isto, é necessária a mudança cultural regulatória e fiscalizatória de modo a reprimir e punir eficazmente os poluidores acústicos.

Para esta missão institucional, existem tecnologias avançadas para o monitoramento ambiental dos ruídos urbanos. Há gravadores, microfones, sensores, câmeras de vídeo que podem em tempo real coletar dados/informações da paisagem sonora. Um dos maiores desafios do controle da poluição acústica é a produção de evidências/provas do comportamento abusivo dos poluidores. É uma tarefa que demanda trabalho e tempo. Porém, com técnicas avançadas de inteligência acústica é possível reconhecer os ruídos, seus padrões, bem como identificar a fonte de poluição sonora. De todo modo, o importante é a educação ambiental acústica para se criar uma consciência situacional do impacto dos ruídos na saúde humana, bem como se promover uma cultura de defesa ambiental acústica nas cidades.

Ora, o momentum requer cidades inteligentes, condomínios/edifícios inteligentes, automóveis e motocicletas.  inteligentes.  Neste aspecto, precisamos de um novo design do poder de polícia ambiental para a fiscalização para a contenção dos ruídos urbanos, de modo a fazer valer o princípio da eficiência acústica e a proteção ambiental. Precisamos superar o status quo atual de impunidade dos poluidores acústicos para novo status de compromisso com a qualidade ambiental acústica nas cidades. Os poluidores devem ser responsabilizados e arcar com os custos ambientais de seus comportamentos abusivos.

Por isso, há a responsabilidade das Prefeituras em punir os infratores e promover a educação ambiental acústica e o engajamento dos cidadãos em cobrar das autoridades a identificação e responsabilização dos poluidores sonoros.

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Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP

Crédito de imagem: Grupo Quality Ambiental

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.