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Propostas para Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba na contenção dos ruídos urbanos

04/05/2022

Uma das responsabilidades institucionais do município de Curitiba é a promoção de políticas de proteção ambiental e o controle da poluição sonora. Esta tarefa deve ser executada pela Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba. A finalidade deste texto é apresentar algumas propostas de aperfeiçoamento do design regulatório para a contenção de ruídos urbanos, a ser liderado pela Secretaria do Meio Ambiente. Afinal, não há uma cidade sustentável, inteligente e saudável sem o controle da poluição sonora!  

A legislação municipal deve ser aperfeiçoada e aplicada a lei com maior em vigor em relação aos infratores. Alguns ajustes na legislação são necessários:

Primeiro ponto, o design de um programa de educação ambiental acústica para a conscientização, sensibilização e engajamento dos cidadãos a respeito do impacto dos ruídos em sua cognição, fisiologia, saúde, descanso e bem estar. Especialmente, focando-se em contenção de ruídos de equipamentos de jardinagem: sopradores, podadeiras, cortadores de grama, entre outros, inclusive estabelecendo-se a proibição in totum destes equipamentos de jardinagem barulhentos.  Estes equipamentos elétricos/mecânicos são fontes de poluição sonora.  Devem ser realizados programas de contenção de ruídos do sistema de transporte coletivo de passageiros. Devem ser feitos programas de contenção de  ruídos de obras de construção civil.  Precisamos de programas de educação ambiental para condomínios para a contenção de ruídos. Precisamos de programas para a contenção de ruídos de aeronaves em bairros predominantemente residenciais, com zoneamento áereo e acústico.

Segundo ponto, é necessário o design de um mapa de ruídos urbanos na cidade de Curitiba, aproveitando-se das inovações tecnológicas para a coleta, processamento, armazenamento e visualização de dados sonoros.

Terceiro ponto é fundamental a atualização do poder de polícia ambiental para incorporação das inovações tecnológicas, como inteligência artificial, drones, internet das coisas, entre outros.

Quarto ponto, deve ser realizado a obrigatoriedade de licenciamento ambiental, estudos de impacto de vizinhança e medidas de mitigação de ruídos das atividades potencialmente poluidoras sonoras, como serviços de jardinagem, obras de construção civil, entre outras.

Quinto ponto, deve-se adotar incentivos à implantação de selos de eficiência acústica em equipamentos mecânicos/elétricos, tais como: equipamentos de jardinagem: sopradores, podadeiras, roçadeiras, cortadores, máquinas de construção civil, entre outras.

Sexto ponto, é necessário a instituição de um canal de comunicação digital, atualizado conforme as novas tecnologias (tecnologias de geolocalização, por exemplo para identificar os locais dos vídeos), para democratizar o acesso dos cidadãos à participação na política ambiental, mediante reclamações e  sugestões online, inclusive com a apresentação de provas dos ruídos (vídeos, áudios, imagens, entre outras). A Prefeitura deve facilitar o acesso os cidadãos aos meios de reclamação, efetivando-se o direito à participação na política ambiental, bem como o direito à fiscalização ambiental acústica em seu bairro.

Sétimo ponto é necessária adoção do planejamento da política ambiental com metas ambiciosas no decorrer anos para promoção do “zero ruído, nos moldes do controle da poluição atmosférica (zero emissão de carbono), inclusive com metas de fiscalização ambiental acústica”.

Oitavo ponto, omissões quanto ao cumprimento aos deveres de proteção aos direitos fundamentais à qualidade de vida, qualidade ambiental, trabalho, saúde, descanso, bem estar, poderão ensejar a responsabilidade do órgão público ambiental.  Não podemos mais tolerar ruídos tóxicos produzidos por máquinas ineficientes. A Secretaria do Meio Ambiente deveria inclusive inspecionar e apreender os equipamentos de jardinagem poluidores acústicos, punindo-se o uso abusivo destas máquinas do barulho.

Resumindo-se: é necessário o fortalecimento institucional da Secretaria do Meio Ambiente para promoção de práticas de sustentabilidade ambiental sonora na cidade de Curitiba e a efetividade da fiscalização ambiental para  a contenção dos ruídos,  aproveitando-se das inovações digitais e tecnológicas.

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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: Freepik

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.