Em ambiente residencial, há diversas fontes de ruídos causados por máquinas, equipamentos, ferramentas utilizadas em condomínios residenciais. Estas máquinas possuem falhas mecânicas, as quais representam um status quo toxicidade, periculosidade e insustentabilidade e de ineficiência acústica. São obras de reparos e conservação em condomínios que perturbam a qualidade de vida, bem estar e saúde de moradores e proprietários. São equipamentos de jardinagem (sopradores, roçadeiras, podadeiras, cortadores de grama), com potência de emissão sonora acima de 70 (setenta decibéis) que perturbam o bem estar e saúde dos moradores e proprietários. São obras e serviços de perfuração de poços artesianos que também contribuem com a poluição acústica, sem nenhuma medida para Eliminar, Reduzir e Isolar os ruídos.
Neste ponto, a Secretaria do Meio Ambiente, para além de exigir o estudo prévio de impacto ambiental acústico das obras e serviços de perfuração de poços artesianos deveria impor medidas para Eliminar, Reduzir ou Isolar os ruídos das máquinas eficientes. Ruídos perturbam a capacidade cognitiva, afetam a saúde emocional e impactam os sistemas cardiovascular, endócrino, digestivo, entre outros. Por isto, ruídos impactam a saúde pública, o bem estar público e causam a degradação ambiental.
A ONU em sua Resolução n. 76, de julho de 2022, consagrou o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. No âmbito das cidades, precisamos urgentemente avançar para na regeneração urbana, para termos cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis. No meu livro Movimento Antirruídos para Cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral, Amazon, 2022, detalho a aplicação desta normativa internacional no plano local. Há diversas opções regulatórias para a Secretaria do Meio Ambiente na política ambiental para eliminar, reduzir e/ou isolar os ruídos em condomínios residenciais.
Primeira ação, a realização de campanhas de educação ambiental acústica, apontando os malefícios dos ruídos para a qualidade de vida, o bem estar público, o descanso público e a saúde pública, bem como para a degradação ambiental. Colocando-se como prioridade desta política ambiental educacional a questão da saúde pública (saúde física, saúde mental e saúde auditiva) e o tema da proteção à neurodiversidade cognitiva e auditiva.
Segunda ação, o banimento de equipamentos de jardinagem, com potência de emissão acústica, acima de 50 (cinquenta decibéis), eis que a Organização Mundial da Saúde tem evidências de que ruídos acima de 50 (cinquenta) decibéis) fazem mal à saúde. Neste compasso, a busca e apreensão de todos os equipamentos de jardinagem considerados fontes de poluição sonora deve ser realizada sob o comando da Secretaria do Meio Ambiente para retirar de circulação das máquinas poluidoras.
Terceira ação, a notificação dos condomínios residenciais para que se abstenham de utilizar os equipamentos de jardinagem poluidores acústicos.
Quarta ação, a adoção de cadastro obrigatório pelos prestadores de serviços de jardinagem, bem como pelos condomínios, com informações sobre a identificação da marca, modelo, ano de fabricação, potência de emissão acústica.
Quinta ação, em obras e serviços de reparos, conservação em condomínios, um sistema de notificação prévia online pelos moradores e proprietários a respeito das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas e sua potência de emissão acústica. E também a obrigatoriedade de apresentação pelo responsável de um plano de para eliminar, reduzir e isolar os ruídos, para evitar a propagação dos ruídos para a vizinhança.
Sexta ação, em casos de construção de edifícios, a obrigatoriedade de apresentação prévia do plano para eliminar, reduzir e isolar os ruídos.
Sétima ação, um regime de atendimento ao cidadão online, 24 hs, inclusive finais de semana, no período diurno e noturno, com equipes e equipamentos especializados para a repressão ao comportamento antissocial. No Reino Unido, o Distrito de Harrogate um plano interessante para a redução do impacto do comportamento antissocial, inclusive para o combate aos poluidores acústicos. É um exemplo interessante a ser seguido no exercício do poder de polícia ambiental local.
Oitava ação, em obras e serviços de poços artesianos em condomínios residenciais, a obrigatoriedade de realização do estudo prévio de impacto ambiental acústica, com a imposição de medidas para Eliminar, Reduzir e Isolar os ruídos das máquinas barulhentas.
Se Curitiba quiser ser uma cidade inteligente, sustentável e saudável, precisa ter um plano para Eliminar, Reduzir e Isolar os ruídos ambientais, bem como um plano de educação ambiental acústica para condomínios residências e respectivos prestadores de serviços. Precisamos de uma nova acupuntura urbana, comprometida com a sustentabilidade ambiental acústica, em condomínios, em obras de construção civil, em outros ambientes, com práticas de governança, transparência e compliance ambiental, para atuar na prevenção e repressão aos ruídos e aos comportamentos antissociais e antiambientais dos poluidores acústicos.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Movimento Antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral, Amazon, 2022.
Crédito de imagem: Ralcon Engenharia