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Propostas para Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba para prevenir e reprimir condutas contrárias à sustentabilidade ambiental acústica em condomínios residenciais

21/11/2022

Em ambiente residencial, há diversas fontes de ruídos causados por máquinas, equipamentos, ferramentas utilizadas em condomínios residenciais.  Estas máquinas possuem falhas mecânicas, as quais representam um status quo toxicidade, periculosidade e insustentabilidade e de ineficiência acústica.  São obras de reparos e conservação em condomínios que perturbam a qualidade de vida, bem estar e saúde de moradores e proprietários. São equipamentos de jardinagem (sopradores, roçadeiras, podadeiras, cortadores de grama), com potência de emissão sonora acima de 70 (setenta decibéis) que perturbam o bem estar e saúde dos moradores e proprietários.  São obras e serviços de perfuração de poços artesianos que também contribuem com a poluição acústica, sem nenhuma medida para Eliminar, Reduzir e Isolar os ruídos.

Neste ponto, a Secretaria do Meio Ambiente, para além de exigir o estudo prévio de impacto ambiental acústico das obras e serviços de perfuração de poços artesianos deveria impor medidas para Eliminar, Reduzir ou Isolar os ruídos das máquinas eficientes. Ruídos perturbam a capacidade cognitiva, afetam a saúde emocional e impactam os sistemas cardiovascular, endócrino, digestivo, entre outros. Por isto, ruídos impactam a saúde pública, o bem estar público e causam a degradação ambiental.

A ONU em sua Resolução n. 76, de julho de 2022, consagrou o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. No âmbito das cidades, precisamos urgentemente avançar para na regeneração urbana, para termos cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis. No meu livro Movimento Antirruídos para Cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral, Amazon, 2022, detalho a aplicação desta normativa internacional no plano local.  Há diversas opções regulatórias para a Secretaria do Meio Ambiente na política ambiental para eliminar, reduzir e/ou isolar os ruídos em condomínios residenciais.

Primeira ação, a realização de campanhas de educação ambiental acústica, apontando os malefícios dos ruídos para a qualidade de vida, o bem estar público, o descanso público e a saúde pública, bem como para a degradação ambiental. Colocando-se como prioridade desta política ambiental educacional a questão da saúde pública (saúde física, saúde mental e saúde auditiva) e o tema da proteção à neurodiversidade cognitiva e auditiva.

Segunda ação, o banimento de equipamentos de jardinagem, com potência de emissão acústica, acima de 50 (cinquenta decibéis), eis que a Organização Mundial da Saúde tem evidências de que ruídos acima de 50 (cinquenta) decibéis) fazem mal à saúde. Neste compasso, a busca e apreensão de todos os equipamentos de jardinagem considerados fontes de poluição sonora deve ser realizada sob o comando da Secretaria do Meio Ambiente para retirar de circulação das máquinas poluidoras.  

Terceira ação, a notificação dos condomínios residenciais para que se abstenham de utilizar os equipamentos de jardinagem poluidores acústicos.

Quarta ação, a adoção de cadastro obrigatório pelos prestadores de serviços de jardinagem, bem como pelos condomínios, com informações sobre a identificação da marca, modelo, ano de fabricação, potência de emissão acústica. 

Quinta ação, em obras e serviços de reparos, conservação em condomínios, um sistema de notificação prévia online pelos moradores e proprietários a respeito das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas e sua potência de emissão acústica.  E também a obrigatoriedade de apresentação pelo responsável de um plano de para eliminar, reduzir e isolar os ruídos, para evitar a propagação dos ruídos para a vizinhança. 

Sexta ação, em casos de construção de edifícios, a obrigatoriedade de apresentação prévia do plano para eliminar, reduzir e isolar os ruídos.

Sétima ação, um regime de atendimento ao cidadão online, 24 hs, inclusive finais de semana, no período diurno e noturno, com equipes e equipamentos especializados para a repressão ao comportamento antissocial. No Reino Unido, o Distrito de Harrogate um plano interessante para a redução do impacto do comportamento antissocial, inclusive para o combate aos poluidores acústicos. É um exemplo interessante a ser seguido no exercício do poder de polícia ambiental local.

Oitava ação, em obras e serviços de poços artesianos em condomínios residenciais, a obrigatoriedade de realização do estudo prévio de impacto ambiental acústica, com a imposição de medidas para Eliminar, Reduzir e Isolar os ruídos das máquinas barulhentas.    

Se Curitiba quiser ser uma cidade inteligente, sustentável e saudável, precisa ter um plano para Eliminar, Reduzir e Isolar os ruídos ambientais, bem como um plano de educação ambiental acústica para condomínios residências e respectivos prestadores de serviços.  Precisamos de uma nova acupuntura urbana, comprometida com a sustentabilidade ambiental acústica, em condomínios, em obras de construção civil, em outros ambientes, com práticas de governança, transparência e compliance ambiental, para atuar na prevenção e repressão aos ruídos e aos comportamentos antissociais e antiambientais dos poluidores acústicos. 

** ** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Movimento Antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral, Amazon, 2022.

Crédito de imagem: Ralcon Engenharia

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.