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Regras para condomínios de compliance ambiental no aspecto de controle de ruídos e tecnologias de internet das coisas

30/04/2021

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações, com foco nas áreas de internet, tecnologias, telecomunicações e mídias. Doutor em Direito pela USP.

Os condomínios vivem uma cultura de ruídos, causado principalmente por máquinas elétricas/mecânicas. São equipamentos de jardinagem (cortadores de gramas/sopradores de folhas), furadeiras, serrilhas, martelos, entre outros. Houve a normalização dos ruídos. Muitas pessoas sequer têm a percepção dos ruídos. Vivem com tanta agitação em suas mentes que não conseguem mais perceber os ruídos externos. A percepção humana é algo a ser desenvolvida. Para alguns, a audição é muito sensível, algumas pessoas com audição absoluta, com capacidade de distinção de níveis sonoros extraordinárias. Para outros, a audição já está atrofiada ou há uma surdez deliberada.  Ora, a percepção humana está associada à cognição e, consequentemente, ao nível de desenvolvimento de múltiplas inteligências.

Sobre o tema da perda gradual da audição por exposição a ruídos, há o excelente filme o Som do Silêncio (Sound of Metal), o qual trata do drama das pessoas que tem um problema grave desta ordem.  O filme foi indicado ao Oscar em 2021 em duas categorias. É de uma sensibilidade impressionante sobre a questão da audição e de sua perda. Acredito que os ruídos degradam a qualidade de vida humana. Sei que para muitos é difícil cultivar a cultura do silêncio. No regime de home office e pandemia, tornou-se mais perceptível a diferença dos  ambientes silenciosos daqueles ambientes ruidosos. Salvo, evidentemente aquelas pessoas que saem pela manhã e retornam à noite para suas residências, não perceberão o nível de ruído no condomínio.

Ora, não é admissível que a cultura do ruído sacrifique o bem-estar de moradores e proprietários. Esta patologia dos condomínios degrada o meio ambiente, em especial degrada o ambiente humano. O sistema de vida humano é patologicamente subordinado aos subsistemas de obras de construção civil (reparos), bem aos de jardinagem. Esta lógica de obras e serviços agrava a degradação ambiental. Algo absurdo esta inversão de valores; a priorização das máquinas, ao invés dos cuidados quanto ao bem-estar, saúde e sossego dos moradores e proprietários. O óbvio (práticas de bem-estar nos condomínios), muitas vezes não é tão óbvio. Paga-se valores elevados a título de condomínio, porém na prestação de serviços na gestão não há contrapartidas quanto ao controle dos ruídos.  Por isso, entendo necessária a atualização das regras de compliance ambiental nos condomínios no aspecto do controle dos ruídos. Precisamos de uma cultura de gestão inovadora e inteligente nos condomínios, aproveitando-se o potencial de novas tecnologias como internet das coisas (IoT). Assim, para diferenciar a gestão inteligente daquelas práticas de gestão não inteligentes.

Uma cultura de maior responsabilidade e compromisso por síndicos e administradores de condomínios quanto ao bem-estar dos moradores e proprietários. Por isso, síndicos e administradores de condomínios podem e devem ser responsabilizados por ações e omissões quanto à gestão em proteção ao bem-estar acústico dos moradores e proprietários. Neste aspecto, a criação de uma cultura de smart buildings (edifícios inteligentes e automatizados). As diretrizes estão definidas no Código Civil, o qual garante a proteção ao direito à saúde, à segurança e ao sossego nos condomínios. São regras de ordem pública (saúde pública, sossego público e segurança) que devem ser seguidas pelos condomínios. Mas, no âmbito das convenções de condomínios, podem ser atualizadas novas regras de modo a conter a propagação de ruídos, mediante a adoção de tecnologias de monitoramento dos ruídos, bem como de silenciamento/abafamento e isolamento acústico. Trata-se de uma importante medida de educação ambiental de moradores, proprietários, colaboradores e prestadores de serviços, quanto à conscientização do nível de ruído.

Há tecnologias de internet das coisas (IoT) que podem contribuir para o monitoramento do ruído ambiental. Existem, também, novas tecnologias como robôs inteligentes que fazem o corte de grama, mais silenciosas. Já existem robôs inteligentes e silenciosos  com capacidade de realizar serviços de corte de grama. Por isso, defendo a necessidade de os condomínios adotarem novos padrões de controle de ruído, inclusive com melhores padrões na contratação de prestadores de serviços, bem como de exigências de cumprimento de padrões na contratação de serviços por moradores e proprietários na execução de obras de construção civil. Se cada morador/proprietário decidir por fazer reformas e/ou obras em seu apartamento, calcule-se quantas unidades de apartamentos existem por edifício. Multiplique-se e perceba-se a propagação dos ruídos ambientais. Cria-se uma verdadeira sinfonia de horror com capacidade de torturar a mente dos moradores e proprietários. Um edifício por vinte andares com dois apartamentos por andar. Se 10% (dez) por cento dos condôminos resolver fazer obras ao mês, teremos dois apartamentos realizando obras.

 Agora, se for um edifício com tiver quatro apartamentos por andares, em quatro torres, imagine-se o total de ruídos produzido? Por isso, para o bem estar da comunidade de vizinhos, é de boa política de vizinhança o controle do nível de ruído ambiental. Mais silêncio, menos ruído, é uma medida em proteção à vida, à saúde e ao sossego. Uma nova cultura  com mais silêncio, menos ruído fará bem a todos.  Neste contexto, também, compete aos municípios atualizarem sua legislação municipal de modo a prever investimentos de tecnologia de monitoramento do ruído urbano causado por condomínios.

Como mensagem final, em ambiente degradados ambientalmente por ruído, evidentemente, há o potencial negativo de desvalorização dos imóveis. Bairros mais silenciosos serão mais valiosos do que bairros barulhentos. Precisamos, urgentemente, de melhores práticas nos condomínios, de modo a favorecer a inovação tecnológica, com mais compromisso à qualidade de vida, saúde e bem estar de moradores e proprietários, colaboradores e prestadores de serviço.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.