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Ruídos urbanos e saúde pública: omissão das prefeituras em fiscalizar o controle da poluição sonora

17/11/2021

Nas cidades os ruídos se propagam em todas as direções. Há ruídos em condomínios, empreendimentos imobiliários, sistema de transporte coletivo e passageiro, automóveis, motocicletas, helicópteros, aviões, sirenes, buzinas, alarmes, entre outras fontes.

A poluição acústica deveria ser alvo de políticas públicas de contenção de ruídos urbanos. Porém, na prática, não há a fiscalização e monitoramento dos ruídos urbanos. Esta omissão das Prefeituras em fazer valer o controle da poluição acústica acaba por afetar diversos direitos, dentre eles: o direito à saúde. Ora, a partir do momento que a paisagem sonora das cidades está contaminada pela poluição acústica há risco de dano à saúde pública. Diversos estudos, pesquisas e projetos demonstram o impacto nocivo dos ruídos urbanos à saúde, no aspecto da cognição, fisiologia e psicologia. Ruídos são fatores estressores; impacta o ritmo cardíaco, a pressão arterial, o sono, o humor, causa irritabilidade, entre outros aspectos. Ruídos intoxicam a mente e o corpo das pessoas. O desconforto acústico é fonte de mal-estar e atua inclusive em nível subconsciente.

Várias entidades têm relatórios sobre este impacto dos ruídos na saúde: Organização Mundial da Saúde (Guidelines for Community Noise), Agência Ambiental Europeia, entre outras. A Organização Não-Governamental Quiet Communities (www.quietcommunities.org) manifestou-se criticamente à utilização de sopradores de folhas no contexto da covid-19 e a perturbação da cognição de adultos e crianças, bem como o impacto sobre sua saúde. Para a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 (cinquenta decibéis) já perturbam a saúde humana. A Califórnia é um dos estados pioneiros na formulação de controle de poluição acústica eficientes, principalmente em relação aos sopradores de folhas/resíduos. As cidades deveriam ter, portanto, maior compromisso no combate à poluição acústica, para fins de proteção à saúde pública. No momentum da pandemia, o que obrigou muitas pessoas a fazerem regime de home office, houve a maior percepção a respeito do impacto destes ruídos sobre o meio ambiente humano. Aliás, a pandemia forçou que as cidades se preparassem com medidas de controle da propagação do vírus, com medidas de distanciamento social, higienização e utilização de máscaras. A partir destas lições é que as cidades deveriam buscar a limpeza da paisagem sonora, contaminada pelos ruídos urbanos.

Por isto, as Prefeituras deveriam fazer blitz de trânsito para  o controle da poluição acústica de automóveis, motocicletas e ônibus. Também, as Prefeituras deveriam fazer fiscalização sobre os condomínios, conferindo-se os ruídos na prestação de serviços, como, por exemplo, utilização de sopradores de folhas/resíduos, cortadores de gramas e de galhos, em serviços de jardinagem. Além disto, as Prefeituras deveriam fazer campanhas de educação ambiental acústica, com os alertas sobre a poluição sonora. E mais, as Prefeituras deveriam sinalizar as vias públicas com informações sobre os limites de emissão sonora por veículos. Por fim, as Prefeituras poderiam adotar um sistema de tributação e fiscalização dos poluidores, de modo a estabelecer sanções pecuniárias aos infratores e assim estabelecer um fundo de compensação ambiental, para financiar a fiscalização do controle de poluição acústica.

As Prefeituras deveriam ter engenheiros com formação em acústica em seus quadros permanentes, os quais poderiam contribuir o ecodesign acústico das cidades.  Bairros residenciais têm o direito à maior proteção ambiental acústica. Há, ainda, uma séria de tecnologias eficientes como para a promoção do sensoriamento da cidade e monitoramento dos ruídos urbanos. 

Enfim, são algumas ações práticas que podem ser tomadas para a contenção dos ruídos urbanos em prol da saúde pública.

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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.

Crédito de imagem: Portal Acústica

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.