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Selos de eficiência acústica: a necessária atualização das normas técnicas de controle da poluição acústica em equipamentos, produtos e serviços. A proteção constitucional aos direitos fundamentais à qualidade ambiental, qualidade de vida, direito à saúde, direito ao trabalho e direito ao descanso, direito à quietude ambiental

25/11/2021

Os selos de eficiência acústica são um instrumento da política de controle de poluição acústica. Todavia, o sistema brasileiro de certificação é deficiente, com a abrangência de poucos produtos (exemplos: secadores de cabelo, aspiradores de pó, somente).[1]

Há diversos outros equipamentos que causam poluição acústica (sopradores de folhas, cortadores de gramas, serras, furadeiras, impressoras, equipamentos elétricos/mecânicos, motores e escapamentos de automóveis, motocicletas, drones, entre outros). Ora, há responsabilidade do poder público nos âmbitos federal, estadual e municipal em proteger a qualidade ambiental, adotando-se medidas para o controle da poluição sonora. É notório o impacto dos ruídos na cognição, fisiologia e saúde humana. Alguns equipamentos apresentam risco de perda auditiva (exemplo: sopradores de folhas, motores e escapamentos de motocicletas). Por isto, precisamos avançar no sistema de proteção ambiental acústica, com a responsabilidade institucional dos poderes públicos em promover o princípio da eficiência acústica, de modo a impor obrigações para fabricantes, fornecedores, distribuidores e usuários de equipamentos que produzam ruídos. Precisamos que a União, Estados e Municípios estejam alinhadas no controle da poluição acústica. Como referido, a única normativa do selo de eficiência acústica é de 1990, editada pelo Conselho Nacional do Meio ambiente.  Precisamos que os governos e os órgãos ambientais estabeleçam novos padrões acústicos, compatíveis com a defesa da proteção acústica dos cidadãos.   

A modelagem regulatória atual não é capaz de proteger eficazmente os direitos fundamentais à qualidade ambiental, direito à qualidade de vida, direito à saúde, direito ao trabalho, direito ao descanso, entre outros. Necessitamos que o poder público utilize de que poder de polícia administrativa para fiscalizar os padrões acústicos dos equipamentos, processos e prestação de serviços barulhentos. Não podemos deixar que os ruídos gerados por máquinas poluam a atmosfera acústica. Temos o direito ao ar limpo, à água limpa, assim como há o direito ao meio ambiente com quietude. 

O poder público precisa estar alinhado às inovações tecnológicas no âmbito do controle da poluição acústica. Há muitas tecnologias para a mitigação dos ruídos, bem como para o monitoramento ambiental da poluição acústica, via redes de sensores. Os smartphones e as redes de telecomunicações móveis têm um potencial enorme para a indústria desenvolver aplicativos para o controle da poluição acústica. Redes de sensores baseadas na internet das Coisas é excelente para o monitoramento da poluição acústica.  Também, as redes sociais podem contribuir para o engajamento dos cidadãos no controle da poluição acústica.  Deste modo, regras de governança e compliance ambiental acústico são importantes para os governos, a indústria e os consumidores.

O legislador poderia incentivar a adoção de selos de eficiência acústica para os condomínios. Também, o legislador poderia estimular a adesão de selos de eficiência acústicas nos novos empreendimentos imobiliários. Enfim, há toda uma cadeia de fornecimento de produtos, serviços e tecnologias que pode ser estimulada pelo legislador a adotar inovações favoráveis ao controle da poluição acústica.  Percebo que há oportunidades para o Brasil promover acordos de cooperação técnica internacional par ao controle da eficiência acústica e da poluição sonora.  Brasil pode fazer acordos com Estados Unidos, União Europeia, China, Japão, entre outros países para a melhoria das normas técnicas globais de eficiência acústica.

O Brasil poderia ampliar sua participação internacional em órgãos técnicos relacionados à eficiência acústica como ISO, UIT, entre outros. Nos Estados Unidos, há o American National Standards Institute (ANSI).[2] A Associação Quiet Communities alertou a respeito dos riscos de sopradores de folhas/resíduos e a perturbação da saúde de crianças e adultos, em prejuízo ao trabalho, à aprendizagem, repouso, entre outros aspectos, durante o período da pandemia.[3]

Na União Europeia, há diretrizes sobre o tema da padronização do controle da eficiência acústica, bem como agências ambientais que efetuam a fiscalização. No Brasil, precisamos atualizar as normas do INMETRO e do IBAMA sobre o tema. Também, a Associação Brasileira de Normas Técnicas poderia realizar campanhas de engajamento dos cidadãos em temas de controle da eficiência acústica, bem como maior transparência as normas técnicas de padrões acústicos. Os procedimentos de certificação acústica deveriam ser mais abertos e transparentes, a fim de possibilitar a participação das comunidades e da sociedade civil no processo de atualização e aplicação das normas técnicas.

Deveria haver o maior compromisso da indústria com prática de eco design acústico dos produtos, equipamentos e serviços.  Adicionalmente, deveriam existir campanhas para educação para o  consumo de produtos eco acústicos.  Igualmente, poderia haver a ampliação dos laboratórios de controle da eficiência acústica, bem como o engajamento da academia, consumidores e dos cidadãos nestes testes laboratoriais. Além disto, os condomínios poderiam participar de campanhas de educação ambiental acústica, assegurando-se melhores padrões acústicos para seus moradores.

Enfim, há diversos caminhos a serem seguidos na proteção ambiental da paisagem sonora, com a adoção de melhores e mais eficientes padrões de controle da poluição acústica.   

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP.


[1] Ver: Resolução Conama n. 2, de 8/3/1990.

[2] Sobre o tema, ver: Techology for a Quieter America. National Academy of Engineering. Washington, 2010.

[3] Ver: COVID-19 and gas-powered leaf blowers; a lethal combination. www.quietcommunities.org.

Crédito de imagem: Colégio Unesc

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.