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Serviços públicos de limpeza acústica de ruídos e de poluição sonora: Para cidades limpas, saudáveis e sustentáveis

23/06/2023

Ruídos e poluição sonora é uma epidemia para as cidades. Ruídos causam a degradação da qualidade ambiental e da qualidade de vida. A Lei da Política Nacional de Meio Ambiente define, em seu art. 3º, que poluição, é: “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e bem estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.  A Lei de Saneamento Ambiental classifica limpeza pública como uma modalidade de saneamento ambiental. Limpeza pública é uma espécie de serviço público.  Por isto, sustento de lege ferenda a criação do serviço municipal de limpeza pública acústica para libertar as cidades dos ruídos e da poluição sonora. 

É uma medida de saneamento ambiental, em proteção à saúde ambiental. Portanto, com fundamento no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no princípio da eficiência acústica e no princípio do desenvolvimento sustentável e princípio da sustentabilidade ambiental, há o direito à limpeza pública acústica nas cidades. Um serviço obrigatório a ser prestados pelos municípios para a proteção à qualidade de vida, qualidade ambiental, bem estar e saúde pública.  Em termos jurídicos, a nossa Constituição dispõe, em seu art. 225, do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida. E mais, há o dever do poder público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente para a geração presente e as futuras.  Para efetivar o direito ao meio ambiente é da competência do poder público: “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”, art. 225, inc. V.  Sobre os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição dispõe sobre a “defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e seus processos de elaboração”, art. 170, inc. VI. E, ainda, a Constituição dispõe sobre a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, art. 23, in. VI. Por fim, a Constituição dispõe que compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: “(…) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”, art. 24. VIII.  

A partir de todas essas normas constitucionais, é possível compreender pela configuração do direito à paisagem acústica do meio ambiente natural, meio ambiente humano e meio ambiente da fauna, livre de ruídos mecânicos.  Máquinas, ferramentas, equipamentos, veículos poluidores acústicos devem ser considerados como espécies invasoras do meio ambiente natural, humano e animal. São fatores de perturbação do equilíbrio ecossistêmico e ao habitat humano. O direito à paisagem acústica das cidades, livre de ruídos, é um direito-garantia à qualidade de vida, à qualidade ambiental, à qualidade da saúde ambiental. Enfim, a qualidade do ecossistema de vida depende do serviço de limpeza acústica das cidades, obrigação estes do poder público municipal.  

Resumindo-se para termos cidades verdadeiramente limpas, saudáveis e sustentáveis, precisamos urgentemente dos serviços de limpeza ambiental acústica para ficarmos livres de ruídos mecânicos e da poluição sonora.  Para saber mais sobre o Movimento Antirruídos, ver: https://antirruidos.wordpress.com/ e https://twitter.com/antirruidos

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, 2023, publicados pela Amazon.

Crédito de imagem: Google

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.