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Tributação sobre os poluidores sonoros pelos municípios

13/05/2022

A poluição sonora é uma epidemia nas cidades. São equipamentos de jardinagem (sopradores, podadeiras, roçadeiras e cortadores de grama) poluidores sonoros. Existe a poluição sonora causada por motocicletas, automóveis e caminhões.  Há, também, os ruídos causados pelo sistema de transporte coletivo das cidades. E a poluição sonora causada por aviões e helicópteros. E não podemos esquecer dos condomínios poluidores acústicos.  Empresas de jardinagem com equipamentos elétricos/mecânicos, tais como: sopradores, podadeiras, roçadeiras e cortadores de grama.

Os municípios podem e deve agir para conter a poluição sonora. Um dos mecanismos disponíveis para os municípios é a tributação.  É possível que os municípios possam instituir tributos sobre o poluidor sonoro. A taxa seria, por exemplo, um tributo eficiente para desincentivar os comportamentos poluidores sonoros. Uma espécie de compreensão ambiental pela poluição sonora. E, por tabela, esta taxa poderia servir para financiar o exercício do poder de polícia ambiental na fiscalização para a contenção dos ruídos urbanos.

Esta tributação poderia contribuir para termos de fato e de direito cidades mais inteligentes, mais saudáveis e sustentáveis. A sustentabilidade ambiental sonora  seria o mote para esta espécie de tributação. De modo conjunto será incentivado o princípio da eficiência acústica, bem como a promoção de tecnologias ecologicamente mais eficientes. Assim, a taxa municipal poderia incidir sobre os fabricantes, distribuidores e fornecedores de equipamentos de jardinagem, bem como os serviços de jardinagem barulhentos.  Igualmente, os condomínios poderiam contribuir com esta taxa ou serem responsáveis solidários juntamente com os serviços de jardinagem barulhentos. A taxa poderia incidir sobre as empresas de transporte coletivo de passageiros. Outra hipótese de incidência seria sobre os proprietários de veículos automotores como automóveis, motocicletas e caminhões.

Por fim, a taxa poderia ser cobrada de proprietários de aviões e helicópteros.  Há boa opções regulatórias para a mitigação dos ruídos urbanos, mediante a tributação municipal.  É necessária a conscientização dos cidadãos para a percepção dos impactos dos ruídos sobre o bem estar e saúde humanas e proteção do meio ambiente. É da responsabilidade institucional municipal, valendo-se da tributação para a contenção dos ruídos urbanos, em proteção à cidadania, a saúde pública, ao bem estar, ao descanso e ao meio ambiente.

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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.