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TV Justiça: 15 (quinze) anos

11/08/2017

Os 15 (quinze) anos da TV Justiça merecem o devido destaque. Este fato é significativo para a vida pública nacional.

Suas origens históricas decorrem de previsão legal contida na Lei dos Serviços de TV a cabo. Atualmente, a distribuição obrigatória do sinal da TV Justiça, pelas empresas de TV por assinatura, está regulada na Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, que revogou a Lei da TV a cabo.

A TV Justiça tornou-se o principal canal de comunicação social do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Ela aproximou o Poder Judiciário da sociedade civil. Também, proporcionou maior publicidade e visibilidade dos julgamentos do referido tribunal.

Sua missão principal é realizar a comunicação institucional do Poder Judiciário, mediante a transmissão de informações sobre suas atividades aos cidadãos.

O acesso do público à TV Justiça pode ser realizado, mediante o sistema de TV por assinatura, por antena parabólica ou pela internet, em canal do YouTube. Infelizmente, o sinal de TV Justiça não está disponível em canal da TV aberta, por radiodifusão. Quem sabe no futuro novas políticas de comunicação do Poder Judiciário possam contemplar a transmissão canal aberto, para democratizar ainda mais o acesso à TV Justiça aos brasileiros e brasileiras.

A transmissão dos julgamentos das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal, pela TV Justiça, possibilitou o esclarecimento da opinião pública a respeito dos temas nacionais que impactam a vida dos brasileiros. Casos notórios julgados pelo Supremo Tribunal Federal foram apresentados à população com repercussão sobre direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Igualmente, audiências públicas com a participação da sociedade civil foram transmitidas ao vivo, entre as mais recentes: I) bloqueio judicial do WhatsApp e II) direito ao esquecimento no âmbito civil.

Também, expôs ao público os consensos e divergências das opiniões e votos dos ministros, em diversos julgamentos. Ampliou a esfera pública de debate jurídico sobre questões constitucionais.

O Poder Judiciário tem a nobre missão de fixar a interpretação do direito brasileiro, presente na Constituição e na legislação para os cidadãos, inclusive esclarecendo deveres e obrigações legais. Daí os desafios da comunicação do Judiciário quanto à compreensão da linguagem jurídica de natureza técnica adotada pelos tribunais e magistrados.

Também, é necessária a percepção da natureza técnica da televisão (padrão da tecnologia), na condição de meio audiovisual, em que há o predomínio da imagem. Outra razão para as dificuldades pela compreensão do público quanto os argumentos jurídicos apresentados nos julgamentos.

A TV Justiça serve a conscientização quanto ao direito interpretado e aplicado pelos tribunais e magistrados, para além da comunidade jurídica. Em destaque, a sua função de promover a informação, a cultura e educação jurídica, em nosso país.

A esfera pública democrática demanda ações comunicativas, baseadas no respeito e no diálogo, essencial ao ambiente de coexistência de contrários e diferenças. Aqui, cabe lembrar Hannah Arendt sobre o sentido e a dignidade da política, em termos de ações e diálogos, em busca da construção do espaço comum.

Neste aspecto, é fundamental, para garantia do ambiente democrático, a proteção da instituição do Poder Judiciário diante da política do espetáculo, termo este explicado por Manuel Castells em sua obra O poder da comunicação. Paz & Terra. Rio de Janeiro: São Paulo: 2015.

Aqui, a justa homenagem aos profissionais e à equipe da TV Justiça que, superam no dia-a-dia, imensos desafios para produzir e veicular a programação televisiva.

Em síntese, a TV Justiça é relevante papel na efetivação da democracia no país, inclusive da democratização do próprio Direito, mediante a comunicação de direitos e deveres, com a apresentação das teses fixadas pelos tribunais.

Sua breve história mostra passos acertados na comunicação social do Poder Judiciário, eventuais pequenos ajustes fazem parte de sua jornada institucional.

Artigo publicado no site jurídico Migalhas em 11-08-2017

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI263542,91041-TV+Justica+15+quinze+anos

Artigo publicado no site jurídico Jus em 11-08-2017

https://jus.com.br/artigos/59740/tv-justica-15-quinze-anos 

Artigo publicado no site jurídico Jusbrasil em 11-08-2017

https://ericsonscorsim.jusbrasil.com.br/artigos/487350505/tv-justica-15-quinze-anos