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Carta a Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Carta direcionada a Secretária da Secretaria Municipal do Meio Ambiente referente a Resolução 76/2022 da ONU, recém aprovada, a qual incentiva que os países implementem os compromissos internacionais para a conservação e sustentabilidade do meio ambiente.

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Curitiba tem política ambiental para controle da poluição sonora?

Há a percepção comum da degradação ambiental em Curitiba causada pela poluição sonora. Diversas áreas urbanas estão intoxicadas pelos ruídos. São ruídos gerados por equipamentos de jardinagem, condomínios, obras de construção civil, trânsito, automóveis, motocicletas, helicópteros, entre outros.

Estes ruídos causam danos à saúde pública, ao bem estar público e ao descanso e ao meio ambiente. Ruídos impactam o sistema nervoso, cardiovascular, endócrino, digestivo, o sono, entre outros. Estudos da Organização Mundial da Saúde apontam que ruídos acima de 50 (cinquenta) decibéis causam danos à saúde. Ao que parece, Curitiba não tem uma política ambiental efetiva para a contenção dos ruídos urbanos. Não há mapa de ruídos. Não há o efetivo exercício de poder polícia sobre os poluidores. Não há a aplicação de sanções com capacidade para dissuadir os comportamentos dos poluidores. Não há sanções para a apreensão dos equipamentos/máquinas poluidores acústicos. Não há um programa de educação ambiental sonora para transformar os comportamentos antissociais dos poluidores em comportamentos sociais. Não há um programa para incentivar a sustentabilidade ambiental sonora da cidade. Não há programas para incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis ambientalmente, com eficiência acústica, descartando-se as tecnologias e máquinas mecânicas e elétricas ineficientes.

Resumindo-se: formalmente existe a legislação municipal sobre política ambiental. Acontece que há poucas regras sobre a política de controle da poluição sonora. Há mais regras sobre proteção de cachorros do que regras para a proteção ambiental sonora. Uma cidade como Curitiba que pretende ser uma cidade inteligente, saudável e sustentável precisar avançar e muito no controle da poluição sonora.

Os cidadãos agradecerão se houver esta política ambiental de controle da poluição sonora sintonizada com o século 21.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: FAMA Engineering

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Direito humano ao ambiente limpo, saudável e sustentável definido pela Resolução nº 76 de 2022. O direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis sem poluição sonora

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 76, de 26 de julho de 2022, aprovou o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. Em suas justificativas, foram apontados os riscos dos impactos das mudanças climáticas e a gestão insustentável dos recursos naturais, para o usufruto do ambiente limpo, saudável e sustentável por todos os seres humanos.

Os danos ambientais são sentidos por indivíduos e comunidades em todo o mundo, impactando mais fortemente grupos vulneráveis como mulheres, garotas, povos indígenas, crianças e idosos. Reconhecendo-se a importância da igualdade de gênero, a demanda por direcionamento das mudanças climáticas e para evitar a degradação ambiental, o empoderamento, a liderança e a participação significativa das mulheres e garotas, como gestoras, líderes e defensoras dos recursos naturais em proteção ao meio ambiente.

A degradação ambiental, mudança climática, perda da biodiversidade, desertificação e desenvolvimento insustentável, constituem algumas das maiores pressões e sérias ameaças à capacidade das presentes e futuras gerações de usufruir todos os direitos humanos. É reconhecido que o exercício dos direitos humanos, inclusive o direito a buscar, receber e compartilhar informações, e participar na gestão pública em garantia ao ambiente limpo, saudável e sustentável.  Os estados membros da ONU assumem o compromisso de respeitar, proteger e promover os direitos humanos para evitar degradação ambiental, devendo adotar medidas adicionais para enfrentar os desafios ambientais e garantia a efetividade dos direitos humanos. Estados membros da ONU, organizações internacionais e empresas deverão adotar política ambientais para a efetivação do direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável.

A partir deste contexto normativo da referida Resolução da ONU, vê-se claramente a configura o direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, sem poluição sonora. A poluição sonora é um dos fatores de agressão ao meio ambiente e aos direitos fundamentais à qualidade de vida, saúde, trabalho, descanso, entre outros.  Ruídos urbanos causam um ambiente sujo, não saudável e insustentável. Por isto, as cidades, através de seus líderes, têm que assumir compromisso para a eliminação, mitigação e isolamento da poluição sonora, em proteção ao direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável!

Também, as empresas, prestadores de serviços, fornecedores de equipamentos mecânicos e demais organizações devem ter o compromisso com o ambiente limpo, saudável e sustentável, sem ruídos.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, 2022.

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Jogo geopolítico sobre semicondutores entre Estados Unidos e China: a controvérsia sobre a empresa TSMC de Taiwan

Taiwan é um dos epicentros do jogo geopolítico entre Estados Unidos e China. Os dois países disputam a liderança tecnológica globalmente. Em Taiwan está a sede da TSMC, uma das maiores fabricantes globais de semicondutores.  Taiwan é um território da China, com autonomia e democracia.  Por isto, a China proclama um país, dois sistemas.

Os semicondutores são equipamentos essenciais em smartphones, carros, televisores, refrigeradores, entre outros. Também, semicondutores servem à indústria de defesa, utilizados em mísseis, tanques, aviões, sistemas de comando e controle. Qualcom e Nividia são fornecedores de semicondutores para a indústria de defesa norte-americana.   

A TSMC tem as seguintes participações nos mercados: América do Norte (65%), Europa, Oriente Médio e África (6%), China (10%) e Ásia Pacífico (14%). É uma das empresas mais valiosas do mundo. É uma das principais fornecedoras de chips para a Apple. Por pressão do governo norte-americano, a TSMC suspendeu o fornecimento de chips para a empresa chinesa Huawei. O governo norte-americano pretendia que alguma empresa norte-americana adquirisse o controle da TSMC. Por outro lado, o governo chinês também tem interesse que alguma empresa chinesa assumisse o controle da TSMC.

Qualquer disrupção do funcionamento da TSMC pode representar ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos, eis que há dependência de indústria de eletrônicos dos chips da empresa de Taiwan. Também, qualquer disrupção da TSMC representa ameaça à segurança nacional da China. A China tem o controle dos materiais raros utilizados na fabricação dos semicondutores.  Por isto, a empresa encontra-se diante do fogo cruzado entre os dois países. A empresa é ainda formada com o apoio de empresas norte-americanas, europeias e asiáticas. Marc Liu, Diretor da TSMC, em entrevista ao jornalista Fareed Zakaria em seu programa GPS na CNN norte-americana, disse que se houver invasão à Taiwan pela China, a fábrica não ficará operacional, pois seu funcionamento é interdependente  com empresas dos Estados Unidos, Europa e outros países.  

Os Estados Unidos anunciaram lei de incentivos à instalação de fábricas de semicondutores em território norte-americano, bem como em pesquisa e desenvolvimento de semicondutores, formação de mão de obra em tecnologia, no valor de U$ 50 bilhões de dólares. Curiosamente, o governo norte-americano sempre criticou a política de subsídios do governo chinês para sua indústria. No entanto, agora, está valendo-se da mesma tática. A TSMC pretende investir em fabricação de semicondutores no Estado do Arizona.

O Brasil pode aproveitar de oportunidades neste rearranjo da cadeia global de suprimentos de semicondutores. Para isto, é necessária sua capacitação institucional de sua política industrial e em ciência e tecnologia.

 ** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, edição autoral, 2020.

Crédito de Imagem: CaixaBank Research

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Degradação ambiental em Curitiba causada pela poluição sonora

Em diferentes bairros de Curitiba há percepção da degradação ambiental causada pela poluição sonora. São ruídos gerados por equipamentos de jardinagem, condomínios, obras de construção civil, trânsito, automóveis, motocicletas, helicópteros, entre outros.

A degradação ambiental sonora compromete a qualidade de vida. Também, a degradação ambiental impacta a saúde pública, o bem estar público e o descanso público. Ruídos são fontes de stress à saúde física e mental.  Há riscos à saúde auditiva causada pela poluição sonora. A Organização Mundial da Saúde em estudos científicos aponta que ruídos acima de 50 (cinquenta) decibéis causam riscos de dano à saúde. Representam uma violência sonora contra a integridade física e psíquica dos cidadãos. E, há, ainda inúmeros grupos de cidadãos hipervulneráveis aos ruídos: crianças, doentes, idosos, autistas, pessoas com audição absoluta, entre outros.

Infelizmente, não temos em Curitiba, uma política pública eficiente para a contenção dos ruídos urbanos sequer há uma política ambiental sonora para educar os cidadãos a respeito dos impactos dos ruídos e a necessidade de mudanças no comportamento antissocial. Também, não há uma política preventiva e repressiva em relação os poluidores sonoros. Jardineiros, condomínios, empresas de construção civil, motoqueiros, empresas de ônibus poluem livremente a paisagem sonora da cidade. 

Não há efetividade do poder de polícia municipal para a contenção dos ruídos. A este respeito, Dalton Trevisan, escritor curitibano, em uma crônica da década de 80 perguntava onde estavam os fiscais da prefeitura para combater a poluição sonora.[1] O autor narrava a impunidade dos poluidores sonoros que perturbavam a cidade e os moradores. Os princípios ambientais da prevenção de danos, precaução, vedação do retrocesso ambiental e responsabilização do poluidor demandam uma política ambiental mais efetiva contra a poluição sonora. James Hilman, em sua obra a Cidade e Alma, destaca a importância do ambientalismo para a saúde e o bem estar dos cidadãos.

A percepção do ambiente sonoro das cidades é o principal passo dos cidadãos para buscar melhores condições de vida urbana. Para Curitiba evitar o retrocesso ambiental sonora é necessária, urgentemente, uma política ambiental de controle de poluição sonora. Afinal, uma cidade sustentável, saudável e inteligente possui medidas para a mitigação dos ruídos urbanos.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.


[1]  Livro de contos Desgracida, Record, 2010.

Crédito de Imagem: SALVAnet – Mundo Médico

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Senado dos Estados Unidos aprova lei de incentivos à indústria de semicondutores

O Senado dos Estados Unidos, por maioria de votos, aprovou lei de incentivos à indústria de semicondutores, no valor estimado de mais de U$ 50 (cinquenta) bilhões de dólares. Semicondutores são produtos essenciais para diversas indústrias. Além disto, os semicondutores são fundamentais para as tecnologias de 5G, 6G, inteligência artificial, entre outras.  

A lei é adotada no contexto da disputa pela liderança tecnológica entre os Estados Unidos e China. Os Estados Unidos pretendem manter sua superioridade tecnológica sobre a China. Por isto, a lei de incentivos às fábricas de semicondutores. Há incentivos fiscais para a modernização da   indústria de semicondutores.  Há incentivos para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e semicondutores, com parcerias entre o governo, indústria e academia. Existem, também, incentivos para capacitação da força de trabalho no campo educacional. 

Outro tema é o fundo de defesa para o desenvolvimento de semicondutores para o setor de defesa. Outro ponto é o fundo internacional de inovações e segurança em tecnologia, em colaboração da agência norte-americana para o desenvolvimento internacional, banco de exportações e importações e a corporação internacional para o desenvolvimento internacional. Outro assunto é o fundo de inovações na cadeia de suprimentos de wireless público.

O principal estado beneficiário com a lei de incentivos aos semicondutores é o Texas, Austin e Santo Antonio são cidades-sede de indústrias de semicondutores. O objetivo da lei é atrair investimentos em semicondutores dentro do território norte-americano, invertendo-se a lógica de migração do capital para outros países, principalmente aqueles  localizados na Ásia.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, edição autoral, 2020.

Crédito de Imagem: Olhar Digital

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Abusos de poluição sonora nas relações de vizinhança, principalmente em condomínios e obras de construção civil

É um fato constante o uso abusivo de equipamentos mecânicos e elétricos causadores de poluição sonora, em comprometimento das relações de vizinhança. O vizinho poluidor sonoro têm comportamento antissocial, antiético e antissustentável ambientalmente.   Por isto, é importante a percepção sobre a toxicidade da vizinhança que causa poluição sonora, em violação à legislação e ética ambiental. Ruídos causam a degradação ambiental sonora das cidades. 

Para além dos danos ambientais sonora (a degradação ambiental), os ruídos atentam contra a saúde pública,  o bem estar público e o sossego público. Ruídos causam o stress para organismo humano. Ruídos são agentes agressores do organismo humano.[1] Para além da questão propriamente de vizinhança, categoria contemplada no Código Civil, há o enquadramento do tema à luz do Direito Ambiental e Direito Administrativo. No Código Civil há garantias para os proprietários e moradores quanto à defesa de moradia, diante de abusos contra a sua saúde, bem estar e sossego. O Código Civil garante o direito à contenção dos ruídos nas relações de vizinhança nos condomínios. Há o direito à não interferência em sua propriedade.

Os ruídos impactam o direito ao uso da propriedade em sua plenitude, para o trabalho, para a proteção à saúde, para a educação, para o descanso, entre outras funções.  Há outros aspectos a serem analisados. No Direito Ambiental há os princípios da prevenção do dano ambiental, precaução, proibição do retrocesso ambiental e poluidor-pagador. Temos que pensar, também, no princípio da segurança ambiental, como uma cláusula pétrea para a proteção da qualidade de vida, da saúde e do descanso dos cidadãos. Estes princípios, no entanto, não são efetivados na prática da gestão ambiental das cidades. Há frequentemente omissões das prefeituras na fiscalização ambiental para o controle da poluição acústica. E sequer há programas municipais de educação ambiental sonora. Por outro lado, o Direito Administrativo está alicerçado nos princípios da eficiência administrativa, legalidade, moralidade, segurança jurídica, responsabilidade objetiva da administração pública, entre outros. O poder de polícia ambiental deve seguir os princípios do direito administrativo. Por isto, as prefeituras não podem se omitir quanto ao exercício efetivo do poder de polícia ambiental para o controle da poluição sonora. Se houver omissão é o caso de responsabilidade objetiva do município. Dentre as medidas para a fiscalização ambiental, a vistoria do local da fonte da poluição sonora, o monitoramento ambiental e a busca e apreensão dos equipamentos elétricos/mecânicos causadores da poluição sonora. 

Em casos-limites, a prefeitura deve e pode impor a suspensão das atividades lesivas ao meio ambiente, bem como a cassação das licenças de funcionamento dos serviços e sanções restritivas de direitos, como, por exemplo, a restrição de circulação de equipamentos/veículos em determinadas áreas das cidades, para a proteção ambiental. Também, a Prefeitura, através da Secretaria do Meio Ambiente, poderia incentivar práticas de autorregulação pelos condomínios dos ruídos, inclusive promover a educação ambiental acústica para moradores e prestadores de serviços.  Resumindo-se: para termos práticas de sustentabilidade ambiental sonora nas relações de vizinhança em condomínios precisamos da mudança cultural para a superação do estado de poluição sonora (causada por comportamentos antissociais) para um estado de quietude residencial, em respeito aos valores da qualidade de vida, saúde, bem estar e descanso. 

A cultura da quietude residencial é um valor, razão suficiente para a contenção dos abusos nas relações de vizinhança causada pela poluição sonora.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.


[1] Ver: World Health Organization. Biological mechanisms related to cardiovascular and metabolic effects by environmental noise by Charlotta Eriksson e outros, 2018.

Crédito de Imagem: Construinforma

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Newsletter Direito da Comunicação – Edição do mês de Julho/2022 está disponível

A newsletter Direito da Comunicação, com edição mensal, apresenta as principais questões da regulação setorial que impactam os serviços de tecnologias, telecomunicações, internet, TV e rádio por radiodifusão e TV por assinatura.

A edição de Julho/2022 está disponível.

Para receber a newsletter Direito da Comunicação mensalmente via e-mail, efetue o cadastro no site da Ericson Scorsim Direito da Comunicação clicando aqui.

https://ericsonscorsim.com/

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Poder de polícia ambiental para controle poluição sonora na cidade de Curitiba. Necessário aperfeiçoamento com inovações tecnológicas de monitoramento ambiental acústico

Cidades vivenciam verdadeira epidemia de ruídos.

Os bairros são intoxicados pela poluição sonora. São ruídos de obras de construção civil (construção de prédios), equipamentos e serviços de jardinagem, equipamentos e serviços de abertura de poços artesianos, serviços de conservação em condomínios, motocicletas, carros, ônibus, entre outros. Estas práticas produtoras de ruídos são insustentáveis ambientalmente. Além disto, os ruídos são atentatórios à saúde pública e ao bem estar público dos cidadãos. Por isto, é necessária a efetividade da política ambiental para a contenção de ruídos.

Alguns pontos para reflexão. Os poluidores sonoros são: construtoras, jardineiros, condomínios, prestadores de serviços de limpeza e de abertura de poços artesianos, prestadores de serviços de obras de conservação em condomínios, motociclistas, motoristas de automóveis e ônibus, pilotos de helicópteros, entre outros.

Diante deste cenário de poluição sonora, é da responsabilidade das prefeituras adotar medidas para a contenção dos ruídos. A título ilustrativo, em Curitiba, a Lei n. 15.852/2021, contêm as medidas a serem adotadas pela fiscalização ambiental: realizar levantamentos, vistorias e avaliações, efetuar medições e coletas de amostras para análise técnica e controle, proceder inspeções,  visitas de rotina e de  monitoramento, bem como para apuração de irregularidades e infrações,) verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes.[1] 

Como sanções há as hipóteses: multa; apreensão de equipamentos e instrumentos utilizados na infração ambiental, suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obras ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, restritiva de direitos.[2]

Dentre as sanções restritivas de direitos são: suspensão do registro, licença, permissão ou autorização, cassação ou cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, proibição de contratar com a Administração Pública.[3]

O ponto principal aqui é o aproveitamento das inovações tecnológicas para a contenção da poluição acústica. Há diversas tecnologias que podem ser utilizadas para o monitoramento ambiental acústico. Dentre elas: dispositivos de internet das coisas (IoT) para a medição e gravações dos ruídos. Destaque-se que ruídos são diários, em diversos pontos das cidades, em diversos horários. Os danos ambientais se repetem dia a dia, semana a semana, mês a mês, ano a ano. Por isto, a melhor estratégia da fiscalização ambiental é a automatização dos serviços de monitoramento acústico. Para os cidadãos é muito difícil se de defender a poluição sonora e muito mais difícil é a produção de provas, algo custoso.

É tal da prova “diabólica”, difícil de ser realizada. Ainda grupos de cidadãos vulneráveis será praticamente impossível a produção destas provas. Por isto, é fundamental que o poder de polícia ambiental, com investimentos robustos em capital humano e equipamentos com tecnologia avançada na contenção da poluição sonora.  O maior desafio para a fiscalização ambiental é a realização da prova da infração ambiental. Por isto, os servidores públicos que exerçam a fiscalização ambiental devem contar com equipamentos atualizados para este monitoramento ambiental.

No âmbito do trânsito, há radares acústicos que servem para o monitoramento dos ruídos de carros, motocicletas e ônibus. No âmbito do controle de trânsito (semaforização e controle de velocidade), existem tecnologias de detecção dos infratores. Esta tecnologia de visão computacional e audição computacional pode ser adaptada para o monitoramento dos ruídos. A inteligência artificial pode ser utilizada para o monitoramento ambiental acústico, para realização de mapas de ruídos urbanos.  

A Secretaria do Meio Ambiente pode realizar licitações e contratos para a contração de tecnologias e serviços para a promoção da sustentabilidade ambiental sonora da cidade. A política de compras governamentais deve ser associada à política da sustentabilidade ambiental.  Outro ponto para facilitar a proteção ambiental é a inversão do ônus probatório, o poluidor é quem provar a realização da poluição sonora.

Recentemente, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido do poluidor tem que cumprir com seu ônus probatório de quem não realiza poluição ambiental. De todo modo, o poder polícia ambiental no controle da poluição sonora está vinculado aos princípios da prevenção de dano ambiental, precaução, proibição do retrocesso ambiental e do poluidor-pagador. A cidade de Curitiba e os cidadãos ganharão e muito com o fortalecimento da capacidade institucional do poder de polícia ambiental a ser liderado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Assim, poderemos, em futuro próximo, visualizar bairros predominantemente residenciais desfrutarem o direito à quietude urbana. Aliás, esta seria uma grande meta ambiental da cidade, a elaboração do mapa de ruídos e a definição das áreas de quietude urbana, com maior proteção ambiental sonora.  Nestas áreas é fundamental o estabelecimento de metas para se alcançar zero ruídos, em proteção aos moradores do bairro. 

E quem sabe em futuro próximo a política ambiental adote metas progressivas para a redução dos ruídos urbanos, algo essencial à proteção da saúde pública, bem estar público e sossego público.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.


[1] Lei municipal 15.852/2021 dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, art. 123, incisos I, II, III e IV.

[2] Lei municipal 15.852/2021, art. 129, incs. I a VIII.

[3] Lei municipal 15.852/2021, art. 130.

Crédito de imagem: Site Ambientelegal

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5G, IoT e inteligência artificial no controle da poluição sonora de motocicletas

Ruídos de motocicletas são uma das principais fontes de poluição sonora nas cidades. Estes ruídos causam a degradação ambiental urbana. Configuram, também, uma prática de insustentabilidade ambiental sonora.

Em bairros predominantemente residenciais, há a perturbação da quietude residencial por motocicletas barulhentas. Para agravar a degradação ambiental sonora há as motocicletas esportivas com ruídos intensos. Estas motocicletas, com significativa potência de motor, foram desenhadas e fabricadas para serem utilizadas em circuitos fechados e em estradas. No entanto, estas máquinas barulhentas circulam impunemente em bairros residenciais.

Os motociclistas barulhentos têm condutas antissociais, por isto a necessidade que as prefeituras adotem programas de educação ambiental sonora no trânsito para a mudança de comportamento destes poluidores acústicos, bem como para aplicação de sanções contra estes infratores. 

Além disto, os ruídos afetam a qualidade de vida, a saúde e o bem estar públicos. Também, os ruídos gerados por motocicletas podem caracterizar os crimes de perturbação ao trabalho e sossego alheio, bem como crime de poluição ambiental sonora. Por isto, são necessárias medidas para a contenção e prevenção dos ruídos provocados por motocicletas. Ruídos das motocicletas podem ser originados de motores e/ou escapamentos adulterados. Estes ruídos decorrem de tecnologias mecânicas ineficientes.  Por isto, as inovações tecnológicas podem servir para a contenção e prevenção de ruídos das motocicletas.

A título ilustrativo, automóveis modernos contam com sensores que controlam a poluição atmosférica dos veículos. Precisamos refletir sobre a utilização das tecnologias modernas para o controle da poluição acústica nas cidades. Há boas opções de incentivos tecnológicos. As futuras redes de telecomunicações em 5G podem contribuir para o monitoramento ambiental das cidades. Esta rede poderá auxiliar a implantação de sensores de dispositivos de internet das coisas, para monitoramento dos ruídos urbanos.

Neste contexto, radares acústicos e videocâmaras poderão estar interligados para o rastreamento dos ruídos das motocicletas. Algumas cidades como Paris e Nova York utilizam de radares sonoros para medir os ruídos de veículos. Também, a tecnologia da inteligência artificial poderá ajudar na interligação de dados ambientais, via a construção de mapas de ruídos urbanos. Softwares acústicos farão a análise dos dados.  Algoritmos poderão ser utilizados para a geolocalização dos ruídos. Todo e qualquer objeto sonoro tem uma identidade acústica. Máquinas barulhentas tem seu registro sonoro. Sensores acoplados em postes nas ruas e/ou nas próprias motocicletas poderão contribuir para a medição da poluição sonora. Por isto, as inovações tecnológicas poderão contribuir para o rastreamento e monitoramento das máquinas barulhentas, como é o caso das motocicletas.

Na atual legislação de trânsito, há previsão da utilização das tecnologias de videomonitoramento para o controle de velocidade dos veículos nas cidades e estradas. Esta mesma tecnologia e lógica regulatória pode ser aplicada para o controle da poluição sonora causada pelas motocicletas. Resumindo-se: as prefeituras em sua política ambiental devem assumir a capacidade para o controle efetivo da poluição sonora causada por ruídos de motocicletas, punindo-se o comportamento dos poluidores.

Com base nos princípios da prevenção e precaução quanto aos danos ambientais, as prefeituras deveriam adotar campanhas de educação ambiental acústica no trânsito, com a conscientização dos proprietários e motoristas de motocicletas a respeito da poluição sonora. Somente teremos cidades sustentáveis e saudáveis com medidas de controle da poluição acústica.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: Febraban