Categorias
Artigos

Parceria transatlântica entre Estados Unidos e União Europeia em tecnologias, infraestruturas e meio ambiente

Estados Unidos e União Europeia, através de seus Presidentes, encontraram-se para realizar parcerias em tecnologias, infraestruturas e meio ambiente.

Um dos objetivos é a cooperação no setor de tecnologia, especialmente tecnologias emergentes e infraestruturas. Foi instalado um Conselho de Comércio e Tecnologia entre Estados Unidos e Europa, para a ampliação do comércio bilateral e investimentos recíprocos, para evitar barreiras técnicas desnecessárias, fortalecendo-se a cooperação global em tecnologias, questões digitais e cadeia de suprimentos. Busca-se promover a inovação e liderança de empresas norte-americanas e europeias. E, também, a ampliação da participação em organismos multilaterais para a fixação de padrões técnicos, incluindo-se em inteligência artificial, internet das coisas, seguranças das tecnologias de informação e comunicações, entre outras tecnologias emergentes.

Outro objetivo geoestratégico é realização de parcerias para o balanceamento das cadeias globais de suprimentos de semicondutores. Também, haverá a atuação conjunta em matéria de segurança cibernética e compartilhamento de consciência situacional (situational awareness), bem como certificação de segurança cibernética em produtos e software. Além disto, pretende-se um ambiente seguro e confiável no fluxo transnacional de dados em proteção aos consumidores e a privacidade. Por outro lado, quer-se fortalecer a cooperação no setor espacial mediante um acordo entre os sistemas de navegação por satélite GPS (norte-americano) e Galileu (europeu). O objetivo é o fortalecimento dos sistemas de observação da terra, para fins de monitoramento das mudanças climáticas.

Pretende-se o fortalecimento da democracia, mediante a defesa da liberdade jornalística, a internet aberta e o comportamento responsável no espaço cibernético, para reduzir a desinformação e a manipulação da informação. Ademais, busca-se o fortalecimento da cooperação entre Estados Unidos, Europa e América Latina e Caribe para a recuperação social e econômica.  Cabe ao Brasil analisar seu interesse geoestratégico e a avaliação dos impactos desta parceria transatlântica entre Estados Unidos e União Europeia, para avaliação de desafios, riscos e oportunidades geopolíticos e geoeconômicos.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado, com foco no Direito da Comunicação, nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G, Amazon, 2020.

Categorias
Artigos

Lei dos Estados Unidos sobre inovação e competividade: oportunidades e riscos geopolíticos para o Brasil

Os Estados Unidos aprovaram a sua nova lei sobre inovação e competividade, denominada United States Innovation and Competition Act of 2021.

A lei contém regras de incentivos à produção de semicondutores (chips), mediante a instituição de um fundo público. Há, ainda, incentivos à inovação na cadeia de suprimentos de redes sem fio (wireless).  São definidas ainda estratégias para a competividade norte-americana nas seguintes áreas chave: inteligência artificial, aprendizagem por máquina, computação avançada, hardware e software, tecnologia e ciência quântica, robótica, automatização e manufatura avançada, prevenção e mitigação de desastres naturais, tecnologias em comunicação avançada e tecnologia imersiva, biotecnologia, tecnológica médica e biologia sintética, armazenamento de dados, gestão de dados, tecnologias de computação em borda, segurança cibernética e biometria, energia avançada e eficiência de tecnologia industrial, tais como: baterias e tecnologias nucleares.

Devem ser elaborados relatórios das tendências tecnológicas globais pelas comunidades de inteligência e de segurança, considerando-se o impacto das tecnologias nos desafios de segurança nacional, incluindo-se as ameaças à competividade e segurança dos Estados Unidos e de suas indústrias, inclusive a agricultura.  O objetivo é garantir a liderança dos Estados Unidos em tecnologias críticas, de modo a possibilitar sua posição geoestratégica. Para tanto, deve-se fortalecer a competividade dos Estados Unidos no setor da educação em tecnologias chaves para a economia norte-americana. Há incentivos para a educação em ciência, tecnologia, física e matemática em áreas rurais. Além disto, devem ser realizados estudos para mensurar a conectividade por banda larga e comunidades rurais. Deve ser incentivada uma rede de infraestrutura quântica para o estudo de ciências quânticas e tecnologias de comunicação quânticas.

Por outro lado, propõe-se a realização de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias relacionadas à agricultura de precisão, em relação a sensores, scanners, identificação por radiofrequências, tecnologias de monitoramento do solo, condições de irrigação e fisiologia das plantas, redes de conectividade e comunicação sem fio que suportam as tecnologias para a agricultura, imagens aéreas geradas por satélites e veículos aéreos não tripulados, robótica de solo, design de sistemas de controle e conectividade, tais como sistemas de controle de irrigação inteligente, software de gestão de dados e análises avançadas que podem auxiliar o procedimento decisório e melhorias na produtividade agrícola, revisão dos programas federais de apoio à agricultura de precisão. No setor de mineração, requer-se a aplicação da inteligência artificial na exploração geológica para a análise de minerais críticos. Por outro lado, há parte da lei dedicada à pesquisa em bioeconomia, engenharia biológica e desenvolvimento, em garantia ao bem-estar, fortalecimento da segurança nacional e economia.  Além disto, há dispositivos sobre a proteção da pesquisa científica diante do risco de furto cibernético.

Busca-se, ainda a realização de um programa educacional de consciência segurança nacional cibernética. Ademais, pretende-se garantir a influência norte-americana na definição de parâmetros internacionais das tecnologias, com ênfase em interoperabilidade, diferença do produto, inovação tecnológica e outros serviços de valor adicionado. E mais, quer-se a ampliação da capacidade de inovação regional, mediante a atuação do National Institute of Standards and Technology Act e Manufacturing USA Institute. Também, pretende-se a construção de infraestrutura de conectividade (regional technology hub), com o treinamento da força de trabalho em tecnologia.

A segurança econômica está associada à segurança nacional, por uma estratégia comum para garantir a competividade dos Estados Unidos em ciência, pesquisa, inovação e transferência de tecnologia, incluindo-se o licenciamento de patentes em apoio à estratégia de segurança nacional. Há, ainda, o programa de resiliência na cadeia de suprimentos, em cenários de ameaças biológicas e pandêmicas, ataques cibernéticos, eventos climáticos extremos, conflitos entre grandes potências e outras ameaças à segurança nacional dos Estados Unidos. Deverão ser realizados relatórios das principais tendências em manufatura e inovação industrial, força de trabalho, ambiente, saúde e segurança nacional. Por outro lado, há o programa de treinamento na força de trabalho no setor de telecomunicações. Quanto aos pontos de troca de tráfego na internet e cabos submarinos há dispositivos sobre regulamentação da localização da estação terrestre de conexão ao cabo submarino. Exige-se que a regulação de modo a garantir a transparência quanto ao controle da estação terrestre do ponto de conexão do cabo submarino. Proíbe-se a transferência, outorga ou permissão para estações de radiodifusão para pessoa sob a indevida influência do Partido Comunista Chinês.

O Secretário de Comércio deve identificar as oportunidades para melhorar a participação norte-americana nas atividades na União Internacional de Telecomunicações. Quanto à arquitetura de rede aberta (Open Radio Acess Network), estimula-se acordos de cooperação em pesquisa e desenvolvimento, com a participação do setor privado. Busca-se, adicionalmente, o estabelecimento de parcerias entre o governo e o setor privado, mediante consultas realizadas pela Federal Communications Comission.  Outro tema é a consciência situacional espacial (space situational awareness), mediante a coleta de dados espaciais. Demanda-se que as entidades comerciais mantenham uma arquitetura abertura de dados baseadas em computação em nuvem, com capacidade de visualização. O Secretário de Comércio, juntamente com o Secretário Defesa, avaliará a possiblidade de disponibilizar dados espaciais ao público. Há, ainda, o programa de desenvolvimento comercial de satélites de baixa órbita. E, ainda, o Congresso avaliará o impacto das tecnologias de comunicação da próxima geração, de apoio às operações espaciais.

A tecnologia de criptografia quântica é vital para a segurança das operações de comunicações por satélites. Há o programa de apoio ao desenvolvimento da redução de ruídos dos veículos espaciais. Atualmente, a tecnologia de comunicações da NASA não permite a coleta de dados em tempo real. Por isso, devem ser realizados estudos em serviços de comunicações comerciais. Outro capítulo é destinado ao desenvolvimento de infraestrutura global, com os seguintes parâmetros: respeito à soberania dos países no qual o investimento em infraestrutura é realizado, anticorrupção, regra do direito, direitos humanos e trabalhistas, sustentabilidade fiscal e financeira, governança social, transparência e padrões ambientais e de energia. Neste tópico, incluem-se como infraestruturas, portos, redes de energia, redes de telecomunicações 5G, cabos submarinos, entre outros. O governo norte-americano fará o monitoramento dos investimentos realizados pela China no desenvolvimento em redes de energia em países em desenvolvimento, para fins de sua segurança econômica e segurança nacional.

Sobre a tecnologia digital e conectividade há medidas para a aliança no comércio digital, inclusive parcerias em conectividade e segurança cibernética. Nas alianças com países estrangeiros haverá a expansão e aumento do acesso seguro à internet e as infraestruturas digitais em mercados emergentes, a proteção de ativos tecnológicos, incluindo-se dados, adoção de políticas regulatórias que encorajem uma  internet aberta, interoperacional, confiável e segura, o livro fluxo de dados, modelos de governança da internet, ambiente regulatório competitivo das tecnologias de informação e comunicação, promoção de exportação das tecnologias de informação e comunicações dos Estados Unidos e aumento da participação das empresas norte-americanas no mercados-alvo, promoção da diversificação dos produtos de tecnologia de informação e comunicações e cadeia de suprimento de serviços, construção da capacidade de segurança cibernética, e promoção das melhores práticas para a abordagem nacional de segurança cibernética. A agência de desenvolvimento internacional deverá adotar uma estratégia baseada em projetos de conectividade, inclusive projetos de equipamentos de telecomunicações, pagamentos móveis, cidades inteligentes e cabos submarinos, promovendo-se o valor estratégico dos Estados Unidos perante parceiros e aliados. Há ações para a contenção da influência maliciosa da China, mediante operações de influência por meios políticos, financeiras e informacionais.

O Escritório de Parcerias Tecnológicas e o Departamento de Estado devem defender nas parcerias com outros países: a regra do direito, a liberdade de expressão e o respeito aos direitos humanos, a segurança e o responsável desenvolvimento de tecnologias emergentes e parâmetros adequados, a arquitetura de segurança da internet, baseada em modelos multi-stakeholder ao invés de controle governamental centralizado. A harmonização dos regimes de governança da internet com os parceiros nas seguintes áreas-chave: inteligência artificial e aprendizagem por máquina, telecomunicações 5G e outras tecnologias de redes sem fio,  manufatura de semicondutores, biotecnológica, computação quântica, tecnologias de vigilância, inclusive reconhecimento facial e software de censura, cabos de fibra ótica. Haverá a coordenação quantos aos parceiros de tecnologia relação aos controles de exportações, em matéria de segurança da cadeia de suprimentos, investimentos em e/ou licenciamento de infraestruturas críticas e tecnologias dual-use. O Departamento de Comércio coordenará política de resiliência de cadeia de suprimentos em áreas de tecnologias críticas, incluindo-se a diversificação da cadeia de suprimentos de componentes em países envolvidos em parcerias tecnológicas. Também, deve haver o compartilhamento de informações em relação à transferência de tecnologia que representem ameaças por governos autoritários.

Há a previsão de fundo multilateral de telecomunicações. O Congresso deverá estabelecer parâmetros para as parcerias tecnológicas. Os Estados Unidos, seus aliados e parceiros deverão manter a participação e liderança na fixação dos parâmetros internacionais para a tecnologia de 5G e futuras gerações telecomunicações móveis e infraestrutura. E, também, o governo deve encorajar e facilitar o desenvolvimento da segurança da cadeia de suprimentos e redes para 5G e gerações futuras de telecomunicações móveis e infraestruturas. Ademais, deve-se favorecer altos padrões de segurança nas redes de telecomunicações e ambiente cibernético. Os Estados Unidos devem promover a liderança dos padrões internacionais de equipamentos, sistemas, software e redes virtuais para as redes 5G e futuras gerações de telecomunicações móveis e infraestruturas, bem como o engajamento diplomático com aliados e parceiros e o setor privado neste tema. O Secretário de Estado, juntamente com outros Secretários, deverá assessorar nas decisões norte-americanas relacionadas aos impactos da influência dos Estados Unidos na Organização das Nações Unidas e iniciativas multilaterais globais. Também, o governo deverá rastrear mudanças no secretariado da ONU que possam impactar a estratégia norte-americana. Em relação ao hemisfério ocidental, nas relações entre Estados Unidos e Canadá deverá ocorrer o monitoramento dos investimentos da China em infraestrutura, especialmente no setor de tecnologia de telecomunicações em redes 5G, extração de recursos naturais e infraestruturas de portos que possam representar riscos à segurança nacional dos Estados Unidos e Canada.

Os Estados Unidos devem compartilhar informações de inteligência sobre a capacidade da Huawei e a as intenções do Partido Comunista Chinês com relação à expansão do 5G. Na relação transatlântica, os Estados Unidos devem monitorar investimentos em infraestrutura da China ao redor do mundo, especialmente em redes de telecomunicações 5G e infraestrutura de portos que possam representar ameaça à democracia na Europa, bem como a segurança nacional de países-chave. Os Estados Unidos, quando for conveniente, devem compartilhar informações de inteligência com os aliados europeus e parceiros sobre as capacidades da Huawei e na intenção do governo da China com a expansão do 5G na Europa.

O Presidente dos Estados Unidos deve engajar a União Europeia  na reforma do controle de exportações de tecnologias dual-use, para restringir as exportações de controle da segurança nacional para a China, conforme o Wassenaar Arrangement.  E mais, devem ser estimulados mecanismos entre Estados Unidos e União Europeia para limitar a exportação de tecnologia sensíveis para a China. Por outro lado, há a regulamentação favorável à aquisição de produtos norte-americanos: Buy American Act.  Existem mecanismos de incentivos à utilização da inteligência artificial. Baniu-se o aplicativo TikTok em dispositivos do governo.  Houve a previsão da gestão dos riscos nacionais, incluindo-se a resiliência da infraestrutura nacional crítica. Ademais, deve-se promover a certificação em relação à exportação de tecnologias educacionais e culturais. E adoção de medidas para incentivar a proteção à privacidade. E a imposição de sanções à China na hipótese de ataques cibernéticos aos Estados Unidos e as redes privadas. Haverá, ainda, relatório do processo de troca de informações entre o Comitê de Investimento Estrangeiro dos Estados Unidos e seus aliados e parceiros.  Há a previsão de relatório das mudanças nos sistemas de pagamentos transnacionais e sistemas de mensagens financeiras pelo Secretário do Tesouro, inclusive as mudanças na infraestrutura do ecossistema econômico e financeiro. Haverá a mensuração das implicações para a segurança nacional e econômica para os Estados Unidos nas mudanças na participação por bancos e atores estatais nos sistemas de pagamento transfronteiras e sistemas de mensagens financeiras.  

O Secretário de Estado deverá apresentar relatório para sobre as tecnologias dual-use adotadas pela China, incluindo-se robótica, inteligência artificial, sistemas autônomos, reconhecimento facial, computação quântica, criptografia, sistemas espaciais e satélites, telecomunicações 5G e tecnologias com impacto na segurança nacional dos Estados Unidos e seus aliados e parceiros. Também, o Secretário de Estado deverá apresentar relatório sobre a utilização pela China da cadeia global de suprimentos e mecanismos internacionais para o acesso das tecnologias estrangeiras e o desenvolvimento de tecnologias dual-use nos Estados Unidos. E haverá relatório sobre práticas de espionagem cibernética pela China e utilização desta espionagem para o desenvolvimento de tecnologias dual-use. Por outro lado, o Secretário do Tesouro deve avaliar o impacto dos efeitos econômicos do livre câmbio na China, e seus reflexos na economia norte-americana. O Secretário de Saúde deverá apresentar relatório ao Congresso sobre a influência estrangeira no setor da saúde.

Em certo aspecto, esta nova lei pode servir de inspiração para o Brasil em relação à competividade da economia brasileira, no sentido de aproveitamento das oportunidades trazidas pelas novas tecnologias.  Mas, de outro lado, há riscos geopolíticos decorrentes desta lei, principalmente em relação à tecnologia de 5G, setor de energia e pagamentos digitais, saúde, entre outros. O Brasil pode se tornar novamente alvo influência econômica e de espionagem pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos, tal como ocorreu em 2013 com National Security Agency que promoveu a espionagem do governo brasileiro. Com a palavra o Congresso Nacional e o governo sobre as medidas de proteção dos interesses nacionais e de contrainteligência contra eventuais abusos praticados por aliados. Talvez, seja a hora de se discutir um acordo entre Brasil e Estados Unidos de não espionagem, uma condition sine qua non para a abertura do mercado brasileiro à presença de empresas norte-americanas.

Assim, se preserva a confiança entre as partes, a lealidade e reciprocidade entre Estados Unidos e Brasil.   

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado, Doutor em Direito pela USP, com foco no Direito das Comunicações, nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações, autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, Amazon, 2020.

Categorias
Artigos

Nova Lei dos Estados Unidos sobre competição estratégica com a China

Os Estados Unidos aprovaram nova lei sobre competição estratégica com a China, denominada Strategic Competition Act of 2021. A lei norte-americana insere-se no contexto da disputa entre Estados Unidos e China pela liderança global econômica e tecnológica. Há tópicos relacionados ao desenvolvimento de infraestrutura global e o apoio norte-americano para a realização de financiamentos em outros países em obras de infraestrutura. Existe um capítulo destinado à tecnologia digital e conectividade. Um dos objetivos é garantir aos Estados Unidos a liderança na determinação dos parâmetros técnicos internacionais, relacionados às tecnologias de informação e comunicações. Há a referência aos acordos de comércio digital, como também de aliança para o comércio de tecnologia digital.

Outro ponto abordado na lei é a conectividade e as parcerias em segurança cibernética, de modo a garantir o acesso à internet e infraestruturas digitais em mercados emergentes. Quer-se assegurar a proteção de ativos digitais, bem como garantir a regulação da internet aberta, interoperacional, confiável e segura. Pretende-se a promoção da diversificação de tecnologia de informação e comunicações na cadeia de suprimentos, inclusive mediante a criação de um fundo público para garantir a tecnologia aberta. Para a contenção da influência da China e suas campanhas de desinformação, operações de influência e operações financeiras, serão utilizados os instrumentos da Foreign Assistance Act of 1961. Ademais, serão realizados investimentos em alianças e parcerias por meios diplomáticos na região do indo-pacífico para conter a influência chinesa. E mais, haverá parcerias entre a Agência de Tecnologia dentro do Departamento de Estado, com foco nas seguintes tecnologias: inteligência artificial e aprendizagem por máquina, redes de telecomunicações 5G e outras tecnologias de rede sem fio, fabricação de semicondutores, biotecnologia, computação quântica, tecnologias de vigilância, incluindo-se tecnologia de reconhecimento facial e software de censura, cabos de fibra ótica.

Pretende-se ainda a elaboração de tratados internacionais para o uso responsável das tecnologias emergentes. Haverá a coordenação com outros parceiros tecnológicos para a políticas de controle de exportações de tecnologia dual-use, seguindo-se o Wassenaar Arrangement On Export Controls for Conventional Arms and Dual-use Goods and Technologies. E, busca-se a criação de um fundo multilateral de segurança das telecomunicações. Há capítulo dedicado à liderança dos Estados Unidos na tecnologia do 5G, mediante a fixação de padrões internacionais de equipamentos, sistemas, software e redes virtuais por ações perante a União Internacional de Telecomunicações. Demanda-se o engajamento diplomático com parceiros e aliados para o compartilhamento de riscos de segurança à informação nas redes de telecomunicações 5G. Serão apresentadas as diferenças para parceiros e aliados na abordagem dos Estados Unidos em relação à China no tema do 5G. Requer-se ainda o engajamento com o setor privado dos provedores de serviços de informação e comunicações, com os desenvolvedores de equipamentos, academia, centros de pesquisa e desenvolvimento de padrões de segurança para equipamentos, redes e software de suporte as redes de tecnologia 5G.

Há, na mesma lei, questões militares em relação à contenção da influência da China na Ásia. Existem ainda a previsão de sanções econômicas em relação à China nas hipóteses de abusos contra direitos humanos. E, ainda, haverá o monitoramento de uma estação de observação espacial da China localizada na Argentina. Na lei obriga-se a apresentação pelos órgãos responsáveis a apresentação de relatórios sobre a indústria básica de tecnologia nacional, inclusive sobre exportações, re-exportações ou transferência de tecnologias. No tema do hemisfério Ocidental, há dispositivos sobre as relações Estados Unidos e Canadá, a fim de conter operações de influência chinesa sobre o Canadá. Além disto, deve-se promover o monitoramento dos investimentos chineses em infraestrutura e redes de telecomunicações 5G no Canadá que possam representar uma ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos e Canadá. Conforme a lei, os Estados Unidos devem compartilhar sinais de inteligência com o Canadá sobre as capacidades da empresa chinesa Huawei no 5G. Por outro lado, há parte específica sobre a América Latina.

Segundo a lei o Secretário de Estado juntamente com Secretário do Tesouro, o Secretário do Comércio, o Advogado Geral, o representante do comércio, o Chefe da Corporação Financeira Internacional deverão apresentar uma estratégia para os Estados Unidos para garantia da competividade econômica e promoção da boa governança, direitos humanos, a lei, na América Latina e países do Caribe, particularmente em áreas de investimentos e desenvolvimento sustentável, relações comerciais, atividades anti-corrupção e projetos de infraestrutura. Estes órgãos de estado deverão manter o acesso transparente à internet e as infraestruturas digitais no hemisfério ocidental. Os órgãos de inteligência deverão identificar os interesses estratégicos da China na América Latina, especialmente mediante o Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional, Organização dos Estados Americanos e Banco de Desenvolvimento Inter-Americano. Além disto, deve-se fiscalizar os empréstimos realizados pela China aos países da América Latina e Caribe. Requer-se a promoção do engajamento com sociedade civil na América Latina e Caribe quanto aos riscos de tecnologia de vigilância fornecida pela China.

Esta lei, evidentemente, traz riscos geopolíticos para o Brasil na questão do 5G, especialmente o risco de utilização dos serviços de inteligência norte-americanos em relação à implantação do sistema de 5G em território brasileiro. Por isso, o Brasil, como ente soberano, deve iniciar tratativas para realizar acordo de não-espionagem com os Estados Unidos, como uma conditio sine qua non para a abertura do mercado brasileiro à atuação de empresas norte-americanas no setor de 5G.  No tema do 5G há desafios, riscos e oportunidades para o Brasil e empresas e usuários brasileiros.

É fundamental a preparação pelo Brasil de uma geoestratégia para o enfrentamento do tema, tão definidor dos rumos da economia brasileira e o ecossistema digital.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado, com foco no Direito da Comunicação, nas áreas de tecnologias, mídias, infraestruturas e telecomunicações. Doutor e Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon, 2021.

Categorias
Artigos

Geopolítica, soberania digital e moedas digitais

Semana anteriores a mídia brasileira anunciou investimentos no valor de U$ 500 (quinhentos) milhões de dólares pelo fundo norte-americano Berkshire Hathway do investidor Warren Buffet da aquisição de parte da empresa Nubank de pagamentos digitais. Este fato chama a atenção para a análise do contexto deste novo mercado de pagamentos digitais. O Banco Central do Brasil divulgou, ainda, comunicado a respeito de moedas e fluxos de pagamentos digitais. O Banco Central estuda alternativas regulatórias para a implantação do real digital. E, ainda, recentemente, lançou no mercado a ferramenta PIX, como um sistema de pagamentos digitais. Além disto, busca-se a interoperabilidade entre os bancos de centrais de outros países, a fim de definir padrões internacionais para pagamentos transfronteiras.   

É importante colocarmos este tema do comércio digital nacional e internacional no contexto da geopolítica e geoeconomia global. Em jogo, o tema da soberania digital associada à soberania monetária, isto é, a capacidade do país controlar o valor de sua moeda, base de sua economia. Como se sabe, o valor do dólar alto é ótimo para as empresas exportadoras, principalmente as de commodities (grãos, petróleo, etc.). Também, é ótimo para estrangeiros que investem no Brasil e adquirem empresas brasileiras.  Porém, o dólar alto é péssimo na aquisição de insumos essenciais à economia, através de importações. O dólar alto é péssimo para empresas brasileiras que possuam dívidas indexadas ao dólar.  A questão cambial revela o poder nacional econômico de um país e a sua posição econômica no cenário do comércio internacional. No caso, a cotação do dólar revela na prática o poder econômico nacional dos Estados Unidos sobre o Brasil.  Neste contexto, Estados Unidos e China disputam a liderança global econômica, tecnológica e cultural. De um lado, os Estados Unidos querem manter a superioridade do dólar e de sua tecnologia e manter a sua diplomacia do dólar, isto é, a capacidade de influência econômica dos Estados Unidos sobre os demais países.  De outro lado, a China está em ascensão com as novas tecnologias e seu poder econômico global. Por isso, os Estados Unidos temem que o yuan (moeda oficial chinesa) possa se tornar hegemônico no comércio global. Em contrapartida, o governo norte-americano está a adotar novas ações em reação à ascensão global da China.  

A título exemplificativo, à época do governo Trump foi anunciado a proibição do aplicativo Tik Tok, sob a alegada razão de segurança nacional, pois o aplicativos coletaria indevidamente dados pessoais de norte-americanos.  Este aplicativo é utilizado para a transferência de valores e pagamentos digitais, seria o principal concorrente do WhatsApp. Sobre o assunto, conferir meus artigos Estratégia do governo norte-americano de contenção da China em relação às proibições dos aplicativos TikTok e WeChat e Empresas TikTok e Bytedance processam governo dos Estados Unidos em razão de seus aplicativos por razões de segurança nacional, publicado no Portal Direito da Comunicação. Na nova lei United States Innovation and Competition Acf of 2021, no capítulo dedicado à estratégia em investimentos digitais nos Estados Unidos há áreas chaves para a agência de desenvolvimento internacional, focado em projetos de conectividade por redes de telecomunicações e equipamentos, pagamentos móveis, cidades inteligentes e cabos submarinos.

O tema da moeda digital está associado às redes de pagamentos digitais globais. Com o avanço do comércio global há maior demanda por sistemas eficientes de pagamentos digitais, por isso também surge o tema da moeda digital. Paralelamente ao tema das moedas oficiais, há o bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos, tecnologias que pagamentos descentralizados e inclusive preservando-se o anonimato. A moeda oficial tem a função de valor de troca, reconhecida pelo Banco Central. Enquanto que os criptoativos são ativos digitais, porém ainda não legalizados.  Os Bancos Centrais dos países estão avaliando as melhores práticas regulatórias sobre a moeda digital e pagamentos digitais. Importante lembrar que as moedas têm as funções de pagamentos, financiamentos e garantias, entre outras funções. O Bank for International Settlement (BIS), uma associação de bancos sediada em Basel na Suíça, anunciou consulta pública sobre criptomoedas.  Há preocupações quanto à utilização indevida das criptomoedas e criptoativos para a prática de crimes financeiros. Também, há a conexão com infraestruturas financeiras críticas. Além disto, há a associação com a segurança cibernética e a computação em nuvem. Adicionalmente, está entrelaçado com os algoritmos e big data.

O estudo denominado International Strategy to better protect the financial system against cyber threats do think thank Carnergy Endowment for International Peace destaca as melhores práticas para a proteção do sistema financeiro contra ameaças cibernéticas. De fato, há riscos de ataques cibernéticos contra as infraestruturas digitais de pagamentos digitais, algo que vem acontecendo no mundo em escala exponencial. A título exemplificativo, os hackers que atuaram contra a empresa norte-americana Colonial Pipeline exigiram para a liberação dos dados sequestrados da empresa o pagamento em bitcoins.  Há a intensificação de fraudes e crimes cibernéticos em operações financeiras, realizadas por computadores, notebooks e celulares. A adoção de moedas digitais é uma revolução digital no sistema econômico internacional. Por isso, é importante o Brasil participar dos fóruns internacionais relacionados a tema, para evitar o risco de ter de aceitar um padrão monetário global sem ter participado das discussões internacionais. No âmbito da tecnologia, há o entrelaçamento das moedas digitais com o tema blockchain, um sistema descentralizado de transmissão de informações. Big Techs como Amazon, Facebook, Google, WhatsApp, dos Estados Unidos, e Tencent, Ali Pay, da China têm interesse no tema da moeda digital, criptoativos e pagamentos digitais. Algumas empresas interessadas organizar uma associação privada para debater o tema das moedas digitais, como é o caso Diem, com sede em Genebra, anteriormente denominada Libra.

O tema da moeda digital está diretamente relacionado à inclusão digital e financeira. Por outro lado, há evidentemente riscos de ataques cibernéticos. Além disto, toda esta infraestrutura financeira digital trata de dados protegidos pelo sigilo bancário. Por isso, são necessários protocolos de segurança e integridade dos dados e das comunicações. O direito ao sigilo de dados bancários é uma garantia posta na Constituição Federal. Deste modo, são necessárias medidas de criptografia para garantir o sigilo das comunicações e dos dados financeiros. O capitalismo financeiro global vive uma nova fase a partir das novas tecnologias emergentes. Por isso, a atualização do sistema econômico para se adaptar aos novos tempos. Evidentemente que o tema da moeda digital e criptoativos têm desafios, riscos e oportunidades.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado, com foco no Direito da comunicação, principalmente nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon, traduzido para o inglês com o título Geopolitical game between United States and China in Brazil, 2021.

Categorias
Notícias

Anatel divulga novo procedimento para homologação de produtos de telecomunicações

Novas regras atingem equipamentos de radiodifusão, de comunicação por satélite e os destinados aos serviços aeronáutico e marítimo, para fins de comercialização.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na semana passada – e já disponibilizou em seu portal na internet – o Procedimento Operacional para Homologação de Produto para Telecomunicações por Declaração de Conformidade com Relatórios de Ensaios. O documento estabelece as regras e os documentos necessários para a avaliação da conformidade dos produtos para telecomunicações destinados à aplicações únicas, especiais ou de baixa comercialização. As novas regras também se aplicam a produtos importados para uso próprio e destinados à prestação de serviço de telecomunicações, exceto equipamentos terminais ou aqueles destinados a usuários finais e consumidores dos serviços de telecomunicações.

A relação das famílias de tipos de produtos cobertos por esse novo modelo de Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaios são especificadas na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações (LRPT) da Anatel, atualmente aprovada no anexo ao Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020.  A definição do Procedimento Operacional cumpre o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019

Fonte: Anatel

Categorias
Artigos

Análise geopolítica da espionagem econômica e política pelos serviços de inteligência governamentais

O tema da geopolítica e geoeconomia está frequentemente associado às questões de inteligência nacional e espionagem pelos países A imprensa internacional (empresas de mídia da Dinamarca, França, Noruega Suécia) noticiou a espionagem promovida pelos serviços de inteligência da Dinamarca em parceria com os Estados Unidos/National Security Agency em relação a autoridades da Alemanha, no caso da Primeira Ministra Angela Merkel, ex-Chanceler e Ministro das Relações exteriores, no período de 2012-2014.  

Foram interceptadas ligações de telefone, mensagens de texto e tráfego de internet.  O escândalo provocou protestos da Alemanha e da França. Países aliados espionando aliados, algo que implica em quebra de confiança entre os países. Ao que parece, a espionagem foi realizada pela Dinamarca, a serviço dos Estados Unidos, para obter informações a respeito da posição da Alemanha em relação à Rússia, em questões de energia. A operação de espionagem foi realizada através de grampo em fibras óticas em redes de cabos submarinos que interligam Dinamarca, Suécia e Alemanha.  

A espionagem já havia sido revelada por Edward Snowden, ao divulgar a metodologia adotada pela National Security Agency. A espionagem é um tema controvertido no âmbito internacional. Embora muito utilizada suspostamente por razões de segurança nacional e respectivamente como justificativa de autodefesa, via de regra, há abusos na coleta maciça de dados em violação ao direito à privacidade e à confidencialidade das comunicações.  Por isso, é necessário se aprofundar no debate internacional a respeito do tema.  Com a palavra, a Organização das Nações Unidas a qual tem a responsabilidade de definir e efetivar princípios basilares do direito internacional. Alguns especialistas sugerem a celebração entre Estados Unidos e países aliados, principalmente os países europeus, acordos de não-espionagem.[1] Resta saber se que tipo de acordo é confiável e efetivo.  Em outro caso notável de espionagem realizado pela Austrália em relação ao Timor do Leste, envolvendo área marítima de petróleo e gás.

Em 2014, Corte Internacional de Justiça analisou caso de espionagem pelos serviços de inteligência da Austrália contra o governo do Timor do Leste, em uma disputa por áreas de petróleo e gás natural em território marítimo.  Timor do Leste negociava o Timor Sea Treaty, o tratado de demarcação do território marítimo entre os dois países. O governo do Timor do Leste solicitou perante a Corte Internacional de Justiça uma medida cautelar quanto à busca e apreensão de documentos sobre o ato ilícito. Alegou o Timor do Leste que a espionagem australiana criou uma indevida vantagem competitiva para a Austrália.  Em resposta, o governo da Austrália alegou razões de segurança nacional para realizar a espionagem do governo do Timor do Leste. Também alegou razões de segurança nacional para não entregar os documentos. Segundo o governo australiano, o seu Australian Security Intelligence Organization Act de 1979 (ASIO Act) autoriza operações de inteligência, mediante a interceptação de comunicações em hipótese de riscos à segurança nacional. Por isso, haveria conforme o governo australiano a possibilidade de interceptação de comunicações ocorridas em seu território.

A Corte Internacional de Justiça deferiu por maioria de votos a medida cautelar de busca e apreensão de documentos. Houve alguns votos divergentes. Alguns dos juízes entenderam que não haveria competência jurisdicional da Corte Internacional de Justiça para julgar o caso. Outros expressaram seu entendimento no sentido de inexistir risco de danos ao governo do Timor que justificasse o deferimento da medida cautelar. Debateu-se ainda sobre a soberania da inviolabilidade de documentos de documentos em posse de advogado localizado em outro país. Ao final, em procedimento de arbitragem internacional, Timor e Austrália chegaram um acordo sobre o caso perante um Corte de Arbitragem Internacional, decidindo-sobre os limites territoriais marítimos, bem como sobre a divisão das áreas de petróleo e gás natural.

Este caso ilustra bem os problemas de espionagem política e econômica conduzida pelos serviços de inteligência dos governos. E, ainda, dos riscos geopolíticos da espionagem ocorrer em redes de telecomunicações. Razões de estado (segurança nacional) não podem se sobrepor às regras do direito internacional, conforme entendimento majoritário da Corte Internacional de Justiça. A soberania de um estado pequeno como o Timor, alvo de espionagem pelos serviços de inteligência da Austrália, é objeto de proteção pelo direito internacional.  Relembre-se que o Brasil também já foi alvo dos serviços de inteligência dos Estados Unidos, mediante atuação da National Security Agency, em 2013, o qual interceptou comunicações da então Presidente da República, Ministros e Petrobras. Este fato ensejou uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso Nacional.

A National Security Agency faz parta da aliança internacional no tema da inteligência  entre os Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália, denominada Five Eyes.  Resumindo-se a afirmação da soberania de um estado depende de sua capacidade de se defender contra espionagem econômica e política e de defesa nacional, ainda agravado o cenário devido aos riscos de ciberespionagem.  A relação entre os países depende do nível de confiança entre os mesmos (confidence building), qualquer ato que comprometa a confiabilidade cria um estado de desconfiança nas relações internacionais. Com a tecnologia de 5G (quinta-geração), aplicável às redes de telecomunicações, são ampliados os riscos de ataques cibernéticos às comunicações. Deste modo, é fundamental o reforço na integridade e segurança das redes de telecomunicações, para garantir o sigilo das comunicações. Por isso, o Brasil precisar sua soberania cibernética com fortalecimento seu sistema de autodefesa no aspecto da espionagem cibernética executado por outros países.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público, com foco no direito da comunicação, nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Autor do livro Geopolitical game between United States and China on 5G technology: impact in Brazil, Amazon, 2021.


[1] Lewis, James Andrew. Should the United States enter a no-spy agreement with Germany and other EU partners? Center for Strategic and International Relations, 9 de junho de 2021.

Categorias
Artigos

Relatório sobre impactos geopolíticos das novas tecnologias e dados nos Estados Unidos

O think thank Atlantic Council, através do seu Geotech Center,  divulgou relatório sobre  os impactos geopolíticos das novas tecnologias e dados nos Estados Unidos.

A análise foi elaborada no contexto da disputa pela liderança global entre Estados Unidos e China.  Além disto, a atuação de hackers contra alvos norte-americanos, como é o caso do episódio do Solar Wind, Colonial Pipeline, entre outros. Outras infraestruturas críticas também foram alvos de ataques cibernéticos.  Há, inclusive, campanhas de desinformação que afetam a integridade do sistema eleitoral norte-americano causado por governos estrangeiros. Diversas recomendações foram propostas. No âmbito da liderança em ciência e tecnologia foi recomendado o estabelecimento de prioridade, investimentos, padrões e regras para a disseminação das tecnologias para o governo, a indústria privada, academia e mediante alianças e parcerias.

No tema de segurança de dados e comunicação, sugere-se a atualização a National Cyber Strategy com foco no monitoramento digital pelo setor público e privado. Neste contexto, recomenda-se o fortalecimento de alianças e parcerias internacionais em iniciativas globais que fomentem a utilização da tecnologia quântica na proteção à segurança dos dados e das comunicações. Esta tecnologia é útil em sistemas de criptografia, para garantir a segurança das comunicações e dados. Portanto, a questão do espaço cibernéticos e os riscos de ataques é um tema vital aos Estados Unidos. Fala-se, inclusive, em se promover ações de diplomacia cibernética. Outro ponto é garantia da confiança na economia digital, mediante o desenvolvimento de parâmetros e melhores práticas para a confiança na economia digital e com regras e regulações nacionais. Por isso, advoga-se pelo uso responsável da tecnologia, bem como de prática de governança em segurança cibernética. Recomenda-se assegurar a cadeia de suprimentos e a resiliência dos sistemas, mediante a análise de medidas de balanceamento de riscos com países aliados. Também, um dos objetivos é garantir a coordenação da aquisição de segurança cibernética através de redes de governo, bem como formar mais especialistas no tema.

Outro tema é continuidade na proteção à saúde e bem estar global por ações de detecção de agentes biológicos ameaçadores, a universalização dos métodos de tratamento  e o engajamento em medidas de remediação dos danos à saúde. Neste aspecto, há a previsão de medidas de monitoramento dos casos de coronavírus, bem medidas para assegurar os direitos à privacidade. Por outro lado, há a sugestão de medidas de garantia de operações espaciais  para o benefício público.  Deste modo, busca-se investigar o desenvolvimento de tecnologias espaciais pelo setor privado, para permitir a segurança nacional em operações espaciais, bem como promover melhorias na agricultura, exploração oceânica, mudanças climáticas, alinhamento de operações civis e militares e a adoção de tratados internacionais para dar suporte a estes usos. Neste contexto, considera-se a constelação de pequenos satélites em baixa órbita, os quais poderão dar suporte a operações militares. Por fim, há o tópico do futuro do trabalho, no qual se recomenda a criação de uma força de trabalho para década GeoTech, mediante acessos equitativos e oportunidades. E, ainda, há medidas para a educação digital dos norte-americanos para poder operar novas tecnologias.

Estas lições dos Estados Unidos merece a devida análise para que o Brasil possa acordar para a geoestratégia norte-americana e, assim, possa melhor se posicionar no cenário internacional, com ações geoestratégicas em curto, médio e longo prazo.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público, com foco em Direito da Comunicação, nas áreas de tecnologias, internet, telecomunicações e mídias. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Geopolitical Game between United States and China on 5G technology: impact on Brazil, publicado pela Amazon. Autor da Coleção de Ebooks sobre Direito da Comunicação.

Categorias
Notícias

Supremo vai definir limites para a decretação de quebra de sigilo de históricos de busca na internet

No recurso, o Google questiona decisão que decretou a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle Franco antes do atentado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148).

Caso Marielle

O recurso foi interposto pelo Google (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação, pela primeira instância, no curso de investigação criminal, da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro (RJ) Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14/3/2018.

A decisão determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10/3 e 14/3/2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

Sigilo de dados

De acordo com o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e direciona-se à obtenção de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio. Segundo a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida, na maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado.

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Além disso, apontou que a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas

Privacidade

No recurso apresentado ao STF, o Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Argumenta, ainda, que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal) quanto pela norma específica de sigilo de dados (artigo 5º, XII).

Pessoas inocentes

A empresa alega que a decisão atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos. Aponta, ainda, que a decisão seria genérica, podendo ser inserida em decretação de quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Outros pontos destacados são o potencial multiplicador da controvérsia em inúmeros inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e ações penais e a relevância constitucional da proteção de dados pessoais num momento de crescente informatização e inovações tecnológicas.

Desafio

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a ministra Rosa Weber, relatora do recurso, considera inegável a existência de questão constitucional no tema em debate, pois a proteção de dados pessoais, um dos desafios à privacidade na chamada “Era da Informação” precisa compatibilizar as quebras de sigilo de dados com os requisitos constitucionais mínimos.

A ministra ressaltou que o Google comprovou o potencial de repetitividade da questão jurídica, o que torna indispensável o posicionamento do Supremo sobre o tema, para que a decisão transcenda os interesses individuais da causa e possa atingir usuários das mais diversas plataformas tecnológicas. A argumentação da relatora foi acolhida por unanimidade. Não se manifestou o ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Categorias
Notícias

Sexta Turma considera ilegal substituição do chip do celular de investigado por número da polícia

Atualizada em 17/05/2021, às 14h55

Ao contrário da interceptação telefônica, em que apenas são captados os diálogos entre o alvo interceptado e outras pessoas, a substituição do chip do investigado por um chip da polícia, sem o seu conhecimento, tornaria o investigador um participante das conversas, podendo interagir com o interlocutor e gerenciar todas as mensagens – hipótese de investigação que não tem previsão na Constituição nem na Lei 9.296/1996.

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou ilegal uma determinação judicial para que a operadora habilitasse temporariamente números de telefones da polícia em substituição aos chips dos celulares dos investigados. Assim, em determinados momentos, a critério dos policiais, eles passariam a receber as chamadas e mensagens dirigidas aos investigados.

De acordo com o TJSP, essa transferência – autorizada em liminar, a pedido da polícia – não tem respaldo no artigo 5º, inciso XII, da Constituição, tampouco na Lei 9.296/1996, que regula a interceptação de telecomunicações em investigações criminais. Para o tribunal, além de constituir uma forma ilícita de interceptação, esse procedimento acarretaria a suspensão indevida da comunicação telefônica e telemática dos investigados.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público Federal sustentou que esse tipo de interceptação não seria ilegal e alegou que a medida judicial permitiria aos investigadores obter, em tempo real, os dados enviados aos telefones dos investigados – como as chamadas recebidas e as mensagens por meio de aplicativos como WhatsApp e Telegram.

Acess​​o irrest​​​rito

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, explicou que a substituição dos chips dos investigados por terminais da polícia permitiria aos investigadores, de fato, o acesso irrestrito a todo o conteúdo das comunicações, inclusive com a possibilidade de envio de novas mensagens pelo WhatsApp e exclusão de outras.

“Se não bastasse, eventual exclusão de mensagem enviada ou de mensagem recebida não deixaria absolutamente nenhum vestígio e, por conseguinte, não poderia jamais ser recuperada para servir de prova em processo penal, tendo em vista que, em razão da própria característica do serviço, feito por meio de encriptação ponta a ponta, a operadora não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários”, afirmou a magistrada.

Laurita Vaz destacou que a hipótese dos autos é diferente de precedente do STJ no qual se reconheceu a legalidade da obtenção de conversas já registradas em aplicativo de mensagens instantâneas – situação semelhante ao acesso autorizado a conversas realizadas por e-mail, que tem previsão legal.

Ampliaçã​​o ​​​ilegal

A magistrada também lembrou que, exatamente por falta de previsão legal, em outro precedente, a Sexta Turma reconheceu a ilegalidade do espelhamento, feito pela polícia, de conversas trocadas por investigados por meio do WhatsApp.

Ao negar o recurso do Ministério Público, a relatora considerou correto o entendimento do TJSP no sentido de que, por ser uma exceção à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações, a interceptação telefônica e telemática só pode ser autorizada nos estritos limites da lei, não se admitindo a ampliação das hipóteses previstas ou a criação de procedimento investigatório diferente.  

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Categorias
Artigos

Análise geopolítica dos Estados Unidos e Europa no setor de telecomunicações

Da análise das relações entre Estados Unidos e Europa no setor de telecomunicações há algumas possíveis novas percepções. Na Europa estão sediadas as principais empresas de telecomunicações do globo. A Ericsson tem sua sede na Suécia. A Nokia está sediada na Finlândia. Recentemente, a Nokia anunciou uma parceria com a Bell Labs, originária dos Estados Unidos, para a produção de tecnologia de 5G. Em 2015,  a Nokia foi adquirida pela Microsoft. No entanto, por divergências o acordo foi desfeito.

A empresa Alcatel foi adquirida pela empresa norte-americana Lucent. Posteriormente, a Nokia adquiriu a Alcatel-Lucent. No segmento de cabos submarinos e fibras óticas, a Alcatel Submarine Networks (ASN) e sua filial ALDA foi incluída na aquisição pela Nokia. Os objetivos das fusões empresariais é a preparação para a tecnologia de 5G, inteligência artificial e segurança cibernética. A Assembleia Nacional da França analisou este caso de aquisição da Alcatel no contexto da ausência de políticas industriais em defesa das empresas francesas. Debateu-se a noção de empresa estratégica como um fundamento para o controle de investimentos estrangeiros em setores sensíveis da economia francesa. Pensou-se em adotar um mecanismo de controle de investimento nos moldes do Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS) norte-americano. Também, foram debatidas medidas para o fortalecimento da política industrial francesa no contexto da tecnologia 5G. E, ainda, foi debatido o conceito de inteligência econômica, como uma metodologia de coleta de sinais de inteligência em defesa da indústria francesa. Além disto, foi discutido as opções estratégicas para o governo francês como a hipótese de aquisição de participação acionária em empresas consideradas estratégicas à economia francesa. 

Hoje, os Estados Unidos não possuem nenhuma empresa líder na tecnologia 5G. Mas, a tendência é que a Microsoft passe a atuar fortemente na camada de software do 5G.  Recentemente, a Microsoft adquiriu as empresas Affirmed Networks e Metaswitch para reforçar sua posição no segmento dee computação em nuvem. Diversamente, a Europa conta com Ericcson, líder global  em tecnologia 5G. No Brasil, há décadas atuam a Ericcson e Huawei, as quais serão as principais provedores de tecnologia de 5G para as redes de telecomunicações. Algumas lições podem extraídas para o Brasil. Primeiro, a existência de riscos geopolíticos para empresas decorrentes das relações entre os países. Segundo, a necessidade de cada país manter sua política industrial no setor de telecomunicações. Terceiro, a importância da institucionalização do tema da inteligência econômica como mecanismo de proteção à economia e a segurança econômica.  

Enfim, o cenário de competividade internacional, especialmente diante da disputa entre Estados Unidos e China pela liderança global na tecnologia 5G, recomenda para o Brasil o enfrentamento dos desafios, riscos e oportunidades daí decorrentes, com o necessário o conhecimento técnico desta nova realidade.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação publicados na Amazon.