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Supremo vai definir limites para a decretação de quebra de sigilo de históricos de busca na internet

No recurso, o Google questiona decisão que decretou a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle Franco antes do atentado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O tema é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148).

Caso Marielle

O recurso foi interposto pelo Google (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação, pela primeira instância, no curso de investigação criminal, da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro (RJ) Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14/3/2018.

A decisão determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10/3 e 14/3/2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

Sigilo de dados

De acordo com o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e direciona-se à obtenção de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio. Segundo a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida, na maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado.

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Além disso, apontou que a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas

Privacidade

No recurso apresentado ao STF, o Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Argumenta, ainda, que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal) quanto pela norma específica de sigilo de dados (artigo 5º, XII).

Pessoas inocentes

A empresa alega que a decisão atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos. Aponta, ainda, que a decisão seria genérica, podendo ser inserida em decretação de quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Outros pontos destacados são o potencial multiplicador da controvérsia em inúmeros inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e ações penais e a relevância constitucional da proteção de dados pessoais num momento de crescente informatização e inovações tecnológicas.

Desafio

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a ministra Rosa Weber, relatora do recurso, considera inegável a existência de questão constitucional no tema em debate, pois a proteção de dados pessoais, um dos desafios à privacidade na chamada “Era da Informação” precisa compatibilizar as quebras de sigilo de dados com os requisitos constitucionais mínimos.

A ministra ressaltou que o Google comprovou o potencial de repetitividade da questão jurídica, o que torna indispensável o posicionamento do Supremo sobre o tema, para que a decisão transcenda os interesses individuais da causa e possa atingir usuários das mais diversas plataformas tecnológicas. A argumentação da relatora foi acolhida por unanimidade. Não se manifestou o ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Sexta Turma considera ilegal substituição do chip do celular de investigado por número da polícia

Atualizada em 17/05/2021, às 14h55

Ao contrário da interceptação telefônica, em que apenas são captados os diálogos entre o alvo interceptado e outras pessoas, a substituição do chip do investigado por um chip da polícia, sem o seu conhecimento, tornaria o investigador um participante das conversas, podendo interagir com o interlocutor e gerenciar todas as mensagens – hipótese de investigação que não tem previsão na Constituição nem na Lei 9.296/1996.

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou ilegal uma determinação judicial para que a operadora habilitasse temporariamente números de telefones da polícia em substituição aos chips dos celulares dos investigados. Assim, em determinados momentos, a critério dos policiais, eles passariam a receber as chamadas e mensagens dirigidas aos investigados.

De acordo com o TJSP, essa transferência – autorizada em liminar, a pedido da polícia – não tem respaldo no artigo 5º, inciso XII, da Constituição, tampouco na Lei 9.296/1996, que regula a interceptação de telecomunicações em investigações criminais. Para o tribunal, além de constituir uma forma ilícita de interceptação, esse procedimento acarretaria a suspensão indevida da comunicação telefônica e telemática dos investigados.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público Federal sustentou que esse tipo de interceptação não seria ilegal e alegou que a medida judicial permitiria aos investigadores obter, em tempo real, os dados enviados aos telefones dos investigados – como as chamadas recebidas e as mensagens por meio de aplicativos como WhatsApp e Telegram.

Acess​​o irrest​​​rito

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, explicou que a substituição dos chips dos investigados por terminais da polícia permitiria aos investigadores, de fato, o acesso irrestrito a todo o conteúdo das comunicações, inclusive com a possibilidade de envio de novas mensagens pelo WhatsApp e exclusão de outras.

“Se não bastasse, eventual exclusão de mensagem enviada ou de mensagem recebida não deixaria absolutamente nenhum vestígio e, por conseguinte, não poderia jamais ser recuperada para servir de prova em processo penal, tendo em vista que, em razão da própria característica do serviço, feito por meio de encriptação ponta a ponta, a operadora não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários”, afirmou a magistrada.

Laurita Vaz destacou que a hipótese dos autos é diferente de precedente do STJ no qual se reconheceu a legalidade da obtenção de conversas já registradas em aplicativo de mensagens instantâneas – situação semelhante ao acesso autorizado a conversas realizadas por e-mail, que tem previsão legal.

Ampliaçã​​o ​​​ilegal

A magistrada também lembrou que, exatamente por falta de previsão legal, em outro precedente, a Sexta Turma reconheceu a ilegalidade do espelhamento, feito pela polícia, de conversas trocadas por investigados por meio do WhatsApp.

Ao negar o recurso do Ministério Público, a relatora considerou correto o entendimento do TJSP no sentido de que, por ser uma exceção à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações, a interceptação telefônica e telemática só pode ser autorizada nos estritos limites da lei, não se admitindo a ampliação das hipóteses previstas ou a criação de procedimento investigatório diferente.  

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Análise geopolítica dos Estados Unidos e Europa no setor de telecomunicações

Da análise das relações entre Estados Unidos e Europa no setor de telecomunicações há algumas possíveis novas percepções. Na Europa estão sediadas as principais empresas de telecomunicações do globo. A Ericsson tem sua sede na Suécia. A Nokia está sediada na Finlândia. Recentemente, a Nokia anunciou uma parceria com a Bell Labs, originária dos Estados Unidos, para a produção de tecnologia de 5G. Em 2015,  a Nokia foi adquirida pela Microsoft. No entanto, por divergências o acordo foi desfeito.

A empresa Alcatel foi adquirida pela empresa norte-americana Lucent. Posteriormente, a Nokia adquiriu a Alcatel-Lucent. No segmento de cabos submarinos e fibras óticas, a Alcatel Submarine Networks (ASN) e sua filial ALDA foi incluída na aquisição pela Nokia. Os objetivos das fusões empresariais é a preparação para a tecnologia de 5G, inteligência artificial e segurança cibernética. A Assembleia Nacional da França analisou este caso de aquisição da Alcatel no contexto da ausência de políticas industriais em defesa das empresas francesas. Debateu-se a noção de empresa estratégica como um fundamento para o controle de investimentos estrangeiros em setores sensíveis da economia francesa. Pensou-se em adotar um mecanismo de controle de investimento nos moldes do Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS) norte-americano. Também, foram debatidas medidas para o fortalecimento da política industrial francesa no contexto da tecnologia 5G. E, ainda, foi debatido o conceito de inteligência econômica, como uma metodologia de coleta de sinais de inteligência em defesa da indústria francesa. Além disto, foi discutido as opções estratégicas para o governo francês como a hipótese de aquisição de participação acionária em empresas consideradas estratégicas à economia francesa. 

Hoje, os Estados Unidos não possuem nenhuma empresa líder na tecnologia 5G. Mas, a tendência é que a Microsoft passe a atuar fortemente na camada de software do 5G.  Recentemente, a Microsoft adquiriu as empresas Affirmed Networks e Metaswitch para reforçar sua posição no segmento dee computação em nuvem. Diversamente, a Europa conta com Ericcson, líder global  em tecnologia 5G. No Brasil, há décadas atuam a Ericcson e Huawei, as quais serão as principais provedores de tecnologia de 5G para as redes de telecomunicações. Algumas lições podem extraídas para o Brasil. Primeiro, a existência de riscos geopolíticos para empresas decorrentes das relações entre os países. Segundo, a necessidade de cada país manter sua política industrial no setor de telecomunicações. Terceiro, a importância da institucionalização do tema da inteligência econômica como mecanismo de proteção à economia e a segurança econômica.  

Enfim, o cenário de competividade internacional, especialmente diante da disputa entre Estados Unidos e China pela liderança global na tecnologia 5G, recomenda para o Brasil o enfrentamento dos desafios, riscos e oportunidades daí decorrentes, com o necessário o conhecimento técnico desta nova realidade.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação publicados na Amazon.

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Análise geopolítica entre Estados Unidos e Europa no setor de energia

As relações entre os países são marcadas por fatores de poder: político, econômico, militar e cultural. Assim, um país busca utilizar de seu soft power para defender seus interesses e influenciar as decisões e os destinos de outros países. Há, também, a possibilidade de utilização em hipótese-limite do hard power, isto, o uso do poder militar na defesa de interesses específicos. No setor de energia há o caso da tentativa de aquisição pela empresa norte-americana General Eletric (GE)  da empresa francesa Alstom. O objetivo de transação era adquirir os negócios de turbinas de geração a gás em usinas.  Na geoestratégia norte-americana foi instrumentalizado o Departamento de Justiça norte-americano, o qual aplicou a lei Foreign Corrupt Practices (FCPA).  

O Departamento de Justiça aplicou uma multa de mais de 700 (setecentos) milhões de dólares. A partir da aplicação extraterritorial desta lei, houve o ambiente para a aquisição da unidade de negócios da Alstom. O caso foi objeto de uma Comissão de Investigação na França.[1]  Na justificativa da Comissão, os escândalos revelados por Edward Snowden a respeito de espionagem conduzida pela National Security Agency dos Estados Unidos. Sobre o tema, conferir: Pierucci, Frédéric with Matthieu Aron. The American Trap. My battle to expose america’s secret economic war against the rest of the world. Hodder & Stouhton, 2019. O autor mostra que na guerra comercial os Estados Unidos têm seu utilizado de estratégias de lawfare (a lei como arma na guerra econômica) contra seus adversários, de modo a beneficiar empresas norte-americanas.  Neste aspecto, o governo norte-americano vale-se de táticas de espionagem econômica a fim de obter vantagens competitivas para as empresas norte-americanas contra empresas estrangeiras concorrentes. 

A unidade de negócios da Alstom era importante estrategicamente para a economia francesa, vez que está relacionada com a energia em usinas nucleares francesas. Portanto, se a General Eletric consumasse a aquisição da unidade de negócios de energia da Alstom a empresa norte-americana teria acesso e controle sobre o setor de energia nuclear da França, tema este de interesse estratégico na perspectiva da defesa nacional francesa.  Debateu-se, inclusive, na Assembleia Francesa noções de empresa estratégica a merecer proteção pela legislação nacional, contra aquisições por investidores estrangeiros. Também, em 2016, a França realizou um estudo por sua Assembleia Nacional a respeito do impacto extraterritorial da legislação norte-americana.[2] Além disto, discutiu-se a implantação de um mecanismo de controle de investimento estrangeiros nos moldes do Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS) norte-americano.

Por outro lado, note-se que os Estados Unidos recentemente alcançaram sua autonomia energética, a partir de investimentos em gás natural. Assim, reduziu a sua dependência da importação de petróleo. Além disto, dentro de sua estratégia nacional, os Estados Unidos estão incentivando a geração de energia nuclear. Deste modo, a General Eletric tem investimento no setor de energia nuclear, juntamente com a empresa Hitachi do Japão. Além disto, outro investidor no setor de energia nuclear é Bill Gates, através de sua empresa Terra Power. A partir novo software, Bill Gates conseguiu desenvolver novas turbinas para as usinas nucleares mais eficientes e seguras, conforme a narrativa dele. O tema é tratado no seu livro Como evitar um desastre climático. As soluções que temos e as inovações necessárias. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

Enfim, por detrás de toda a narrativa global de aquecimento global e  mudança climática, há interesse na ampliação da geração de energia nuclear, tema não devidamente abordado pela mídia internacional. Com efeito, tanto Estados Unidos quanto Europa estão buscando traçar metas de economia com redução da emissão de carbono. Neste contexto, a energia nuclear pode contribuir com a “economia verde”. Das lições acima citada é preciso que o Brasil e as empresas brasileiras compreendam a existência de riscos geopolíticos decorrentes da política externa norte-americana. É importante que o Brasil juntamente com outros países adote medidas para mitigar riscos de aplicação da legislação extraterritorial norte-americana.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.


[1] Conforme Assemblée Nationale. Rapport 19 abril 2018. Au nom de la Comission D’enquete chargée d’examiner les décisions de l’État en matière de politique industrielle, au regard des fusions d’entreprises intervenues récemment, notamment dans l ecas d’Alstom, d’Alcatel et de STF, ainsi que les moyens susceptibles de proteger nos fleurons industriels nationaux dans un contexte comercial mondialisé. Et présenté par M. Olivier Marleix, Président e M. Guilhaume Kasbarian. Tome 1 – Travaux de la Comission d’enquête.

[2] Assemblée Nationale, 5 octobre 2016. Rapport d’information. Par la commission des affaires étrangères et la commission des finances sur l’extraterritorialité de la legislation américane. Présiden M. Pierre Lellouche, rapporteure Mme. Karine Berger.

Ericson Scorsim. Advogado e Doutor em Direito do Estado pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia de 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon, 2020. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

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Projeto de lei no Senado da França sobre programa nacional de inteligência econômica

Este ano, na França, há um projeto de lei sobre o programa de inteligência econômica em tramitação no Senado.  O objetivo do projeto de lei é fortalecer a capacitação em inteligência econômica da França, considerando-se a segurança econômica francesa.

Neste aspecto, quer-se a defesa da promoção dos interesses econômicos, industriais e científicos franceses. Nos eixos estruturais do projeto de lei estão a pesquisa, a formação, a inteligência jurídica, o ensino, a antecipação tecnológica, geoeconômica e normativa e a análise da conjuntura europeia e internacional.   Na prática busca-se atualizar o Estado Francês, mediante a formação de agentes públicos em inteligência econômica. Além disto, pretende-se criar uma comissão parlamentar de inteligência econômica e a instalar um Conselho Nacional de Inteligência Econômica próximo ao Primeiro Ministro.

Por outro lado, pretende-se estabelecer uma cultura de inteligência econômica, com programas de pesquisas em universidades. Ademais, quer-se mobilizar os territórios franceses no tema da inteligência econômica. Na justificativa do projeto de lei aponta-se o contexto de guerras econômicas e a necessidade de capacitação da França no tema da inteligência econômica. Para entender melhor este projeto de lei. Em 2018, a Assembleia Nacional francesa criou uma comissão de investigação para apurar as decisões do Estado francês quanto à política industrial e relação à fusão das empresas Alstom, Alcatel e STX. No relatório foi apontado que o governo norte-americano dispõe de instrumentos de espionagem econômica para garantir a competividade de empresas norte-americanas em outros países. Para tanto, utiliza-se de medidas como a Foreign Corrupt Practices (FCPA), o Departamento de Justiça e a National Security Agency. A título ilustrativo, a empresa Alstom, fornecedora de equipamentos em usinas nucleares francesas, foi alvo de aplicação extraterritorial da Foreign Corrupt Practices Act, sendo-lhe aplicada uma multa pelo Departamento de Justiça em mais de U$ 700 (setecentos milhões de dólares).

Além disto, a National Security Agency espionou autoridades francesas, no escândalo revelado por Edward Snowden. Enfim, percebeu-se a necessidade de o governo francês dispor de capacitação no tema de inteligência econômica, a fim de enfrentar os desafios no contexto da globalização econômica. A propósito do tema, o governo francês editou o Decreto n. 2019/206 de 20 de março de 2019 sobre regras de governança em segurança econômica. Conforme o texto, a política de segurança econômica objetiva a promoção de interesses econômicos, industriais e científicos da França, representado por ativos materiais e imateriais, estratégicos para a economia francesa, incluindo-se o tema da soberania digital.

No tema da segurança econômica há a definição da política sobre investimentos estrangeiros na França. Além disto, há o setor governamental de serviços de informações estratégicas, com medidas de segurança econômica para sensibilizar os atores econômicos, contribuir para identificação das operações de investimentos estrangeiros sujeitos à autorização prévia, promoção de econômicos, industriais e científicos francesas, entre outras medidas.  Este projeto de lei francês pode servir de inspiração para o Brasil, para a proteção de sua economia e segurança econômica.

Atualmente, há diversos subtemas relacionados à inteligência econômica em inteligência artificial, aprendizagem por máquina, computação em nuvem, computação na nuvem, 5G, 6G, entre outros. Especialmente, pode inspirar o Senado Federal institucionalizar o tema da inteligência econômica dentro de seu âmbito de competências, especialmente dos riscos de aplicação extraterritorial da legislação norte-americana para fins geopolíticos. 

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto sobre o Brasil, publicado na Amazon, 2020.

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BNDES, Indicator Capital e Qualcomm Ventures lançam o primeiro fundo da América Latina com foco em Internet das Coisas (IoT)

Fundo Indicator 2 IoT FIP fechou a captação com duas vezes o valor projetado original 

Maio, 2021 – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Indicator Capital e a Qualcomm Ventures LLC anunciaram hoje o lançamento do Fundo Indicator 2 IoT FIP de venture capital, com valor captado de R$ 240 milhões, focado em investimentos early-stage e o primeiro especializado em Internet das Coisas (IoT) e Conectividade na América Latina. O fundo conta com sete grandes investidores: além dos criadores do edital, BNDES e Qualcomm Ventures, foram captados recursos do Banco do Brasil, da Multilaser, da Motorola, da Lenovo e da Telefônica, entre outros investidores institucionais e corporativos.

Direcionado para startups que desenvolvem serviços e produtos relacionados a IoT e Conectividade, o fundo impulsiona o Plano Nacional de IoT, acelerando tecnologias de setores estratégicos para o país, como Agricultura, Saúde, Indústria 4.0, Cidades Inteligentes e Mobilidade. Com esta captação, a Indicator Capital se torna a maior gestora brasileira de venture capital na América Latina especializada em IoT.

Segundo Thomas Bittar, um dos três sócios-fundadores da Indicator, “o fechamento do produto foi disputado e não conseguimos acomodar todos os investidores. Por isso, priorizamos os mais estratégicos para nos ajudar a acelerar a formação do ecossistema de IoT nacional. O nosso objetivo era o de lançar um fundo com pelo menos R$ 120 milhões, mas a demanda possibilitou o fechamento da captação com duas vezes o valor original”, complementa.

O fundo é resultado de uma iniciativa conjunta do BNDES e da Qualcomm Ventures, braço de investimentos da Qualcomm Incorporated, líder mundial em tecnologias wireless de última geração que, em dezembro de 2019, lançaram um edital de chamada pública para seleção de um gestor para estruturar o fundo de investimento recém-criado. Juntos, BNDES e Qualcomm Ventures fizeram um aporte inicial de R$ 85 milhões.

Segundo Bruno Laskowsky, Diretor de Participações, Mercado de Capitais e Crédito Indireto do BNDES, “o sucesso da captação do fundo demonstra como a alocação do recurso público pode ser potencializada pela atuação em parceria com investidores privados para fomentar setores estratégicos para o país como o ecossistema de IoT”.

“Como líder mundial em inovação em tecnologia sem fio, a Qualcomm tem um papel importante no desenvolvimento e implementação de 5G em todo o mundo, e tem criado um ecossistema robusto de inovações que deve permitir transformações muito positivas na forma como vivemos e como as empresas operam. A Internet das Coisas é uma parte fundamental dessa estratégia e a Qualcomm Ventures tem orgulho de ser um investidor âncora do Fundo que apoiará startups que estão desenvolvendo soluções transformadoras para o avanço da IoT na América Latina”, comenta Carlos Kokron, Vice-Presidente, Qualcomm Technologies Inc. e Diretor Executivo, Qualcomm Ventures Americas.

Com duração de 10 anos, o fundo investirá em até 30 empresas em estágio inicial (Série A), por meio de aportes de, em média, R$ 10 milhões. “Pretendemos realizar sete investimentos até o final de 2021, exercendo um papel de liderança em IoT na América Latina. Estamos trabalhando com muita dedicação para colocar o Brasil definitivamente no mapa global de Internet das Coisas, ao lado de países líderes em tecnologia”, complementa Derek Bittar, sócio-fundador da Indicator Capital.

O Plano Nacional de IoT foi elaborado a partir do estudo “Internet das Coisas: Um plano de ação para o Brasil” *, em uma iniciativa liderada pelo BNDES e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Seu objetivo é acelerar a implementação da Internet das Coisas como ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira, transformando a vida das pessoas. De acordo com o estudo, seu impacto positivo na economia brasileira deve ser de US$ 200 bilhões até 2025.

“Do Vale do Silício, monitoramos as principais tendências tecnológicas, mantendo relacionamento com os líderes mundiais do setor e ajudando também as startups brasileiras a internacionalizar seus negócios na hora certa. Aplicamos a nossa metodologia proprietária Building Value Together®, contribuindo significativamente para o desenvolvimento das startups. Por isso, acreditamos que, destes investimentos, nascerão grandes players nacionais de tecnologia nos próximos 5 a 10 anos”, reforça Fabio de Paula, sócio fundador da Indicator.

Sobre o BNDES

Fundado em 1952 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o BNDES é o principal instrumento do Governo Federal para promover investimentos de longo prazo na economia brasileira. Suas ações têm foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil. O Banco oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, além de linhas de investimentos sociais, direcionadas para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. Em situações de crise, o Banco atua de forma anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia.
Por meio da BNDESPAR, sua subsidiária integral, é um dos principais investidores em Fundos de Capital Semente e Venture Capital do Brasil. Atualmente, conta com 39 fundos de investimento em seu portfólio, com R$ 3,13 bilhões de capital comprometido, que alavancam R$ 17,1 bilhões de outros investidores.
 
Sobre a Qualcomm Ventures

Como grupo de investimento de capital de risco da Qualcomm Incorporated, líder mundial em tecnologias sem fio de próxima geração, a Qualcomm Ventures vem fazendo investimentos estratégicos em empresas de tecnologia que têm o potencial de transformar drasticamente o mundo desde 2000. Como investidor global, está focada em construir as conexões responsáveis pelo futuro dos dispositivos móveis. Para mais informações, visite.
 
Sobre a Indicator Capital

Fundada em 2014, a Indicator Capital é uma gestora brasileira de venture capital early-stage, sediada em São Paulo e presente no Vale do Silício. A sociedade formada por Derek Lundgren Bittar, Fabio Iunis de Paula e Thomas Lundgren Bittar, atua para promover a convergência entre o sonho do empreendedor e o retorno financeiro para o investidor, tropicalizando as melhores práticas norte-americanas para startups nacionais.

A Indicator Capital é especializada em catalisar a transformação digital em corporações, investindo em negócios de base tecnológica altamente escaláveis e rentáveis. “Building Value Together®” é uma iniciativa proprietária desenvolvida pela Indicator Capital que baliza todas suas atividades, atuando de forma ativa e colaborativa com as empresas investidas e fornecendo todo o apoio durante o ciclo de vida completo, desde o investimento inicial, passando pela curva de crescimento até o processo de saída. Para tanto, os três sócios apresentam habilidades e competências complementares, trazendo décadas de experiência para apoiar os empreendedores. Seu portfólio conta com mais de 10 startups, entre elas a iugu, ARVORE, TEVEC e saídas de sucesso como a Social Miner.

Desde a sua criação, a gestora tem o propósito de ser reconhecida como uma “Investidora para o Bem”, gerando impacto positivo e duradouro para a sociedade. Por isso, seus sócios apoiam empreendedores brilhantes e negócios tecnológicos disruptivos, e acompanham métricas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para materializar o conceito de #Tech4Good, também reforçado pela certificação da gestora no sistema B.


*Link para estudo “Internet das Coisas: um plano de Ação para o Brasil”:

Fonte: BNDS

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Anatel e BID firmam parceria para mapear a demanda de banda larga no Brasil

Plataforma deve identificar oportunidades para investimento rumo à ampliação do acesso à internet e apoiar a implementação e a formulação de políticas públicas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do BID Invest, iniciaram nesta terça-feira (11/5) uma parceria para gerar a primeira plataforma digital de visualização da conectividade no território brasileiro. O projeto Crowdsourcing for Digital Connectivity in Brazil (projeto C2DB) visa criar condições para melhor compreensão da conectividade no Brasil e alavancar investimentos sustentáveis do setor de telecomunicações.

O projeto identificará a demanda não atendida por serviços de banda larga fixa e móvel em todo o território brasileiro e realizará uma análise de alto nível sobre a viabilidade de conectar esta demanda. Para isso serão usadas tecnologias e metodologias que combinam fatores como mapas de densidade populacional, informações de crowdsourcing e dados socioeconômicos com critérios técnicos para identificar áreas de demanda não atendida, agrupá-las, ligá-las com as áreas com maior conectividade e estimar o custo para conectar pessoas, instituições e empresas.

O projeto identificará a demanda não atendida por serviços de banda larga fixa e móvel e cobrirá todo o território brasileiro com uma granularidade  que pode variar de 30×30 metros até 600×1.200 metros. Para isso serão utilizados instrumentos de análise de dados e metodologias que combinam variáveis socioeconômicas dados de crowdsourcing e critérios técnicos para identificar áreas de demanda não atendida, agrupá-las e, por fim, estimar o custo para conectá-las. Os primeiros resultados são esperados para ao final deste ano.

Uma pesquisa do BID realizada no 4º trimestre de 2020 estima que no Brasil 87% da população tenha acesso à banda larga em casa. De acordo com estudos do BID, um aumento de 10% na penetração de serviços de banda larga na América Latina e no Caribe estaria associado a um aumento médio de 3,2% do PIB e um aumento da produtividade em 2,6 pontos percentuais.

Ao reduzir a assimetria de informações, a plataforma permitirá o desenho de políticas públicas de acesso à Internet e ampliar a infraestrutura de conectividade, bem como criar um ambiente mais propício para investidores interessados em ampliar suas redes e atender a demanda não atendida pelo serviço.

A expansão da banda larga implica em mais oferta de infraestrutura e serviços de alto valor agregado, com efeitos sobre a criação de emprego, renda e eficiência da economia brasileira. Para as empresas, a tecnologia é habilitadora de investimentos por operadores de redes móveis multinacionais até desenvolvedores de infraestrutura local e pequenos provedores de serviços de banda larga.

Além disso, com a pandemia, a aceleração da digitalização se tornou uma realidade que veio para ficar, e a banda larga tem assumido papel fundamental para manter, em alguma medida, negócios e serviços públicos em operação.

Para o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, sem conectividade não há inclusão. “O foco da parceria está na identificação de áreas de baixa conectividade e as potenciais oportunidades para ampliação do investimento rumo à democratização do acesso à internet. Nesse sentido, o trabalho dialoga e representa um passo adiante da construção obtida com o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (Pert) elaborado pela Agência”, afirmou.

O representante do BID no Brasil, Morgan Doyle, destaca que ampliar a oferta de banda larga é imperativo num mundo pós-pandemia para permitir a plena transformação digital dos governos e do setor privado. “As múltiplas implicações da digitalização, seja na produtividade e eficiência do setor público e do setor privado e até na redução das emissões de gases de efeito estufa são incontestáveis, e isso só é possível com uma infraestrutura adequada. Com a plataforma poderemos dar luz aos espaços de melhora para que o Brasil possa contar com dados críveis e assim tomar melhores decisões rumo à democratização do acesso à Internet e o aumento da competitividade”, disse.

Linha de crédito Brasil Mais Digital.  Além das oportunidades de negócios para o setor privado evidenciadas pela plataforma, o BID disponibiliza a linha de crédito Brasil Mais Digital destinada a oferecer, entre outros componentes, apoio aos estados, municípios e bancos de desenvolvimento para investimentos em infraestrutura de conectividade, a fim de melhorar tanto a cobertura como a qualidade dos serviços de banda larga. Além disso, este eixo estratégico contribuirá para a construção de centros de dados e para a melhora da conectividade internacional a fim de tornar o Brasil um hub regional digital inclusivo.

Sobre a Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta do Brasil, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações. A Anatel trabalha com o objetivo de promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional. Entre as atribuições da Agência, destaca-se a de implementar, em sua esfera, a política nacional de telecomunicações. Regulado pela Anatel, o mercado brasileiro de telecom é o sexto no mundo.

Sobre o BID Invest

O BID Invest, membro do Grupo BID, é um banco multilateral de desenvolvimento comprometido com a promoção do desenvolvimento econômico de seus países membros da América Latina e do Caribe por meio do setor privado. O BID Invest financia empresas e projetos sustentáveis ​​para alcançar resultados financeiros e maximizar o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região. Com uma carteira de US$ 13,1 bilhões em ativos administrados e 385 clientes em 25 países, o BID Invest oferece soluções financeiras inovadoras e serviços de consultoria que atendem às necessidades de seus clientes em diversos setores.

Sobre o BID

O Banco Interamericano de Desenvolvimento tem como missão melhorar vidas. Criado em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas de vanguarda e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.

Fonte: ANATEL

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Comissão de Segurança Nacional dos Estados Unidos divulga relatório sobre inteligência artificial

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia de 5G: impacto no Brasil, publicado pela Amazon. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, publicado na  Amazon.

A National Security Comission dos Estados Unidos divulgou relatório sobre inteligência artificial. Dentre os destaques, os riscos de ataques cibernéticas por mecanismos de inteligência artificial, como, por exemplo, campanhas de desinformação, fake news e deepfake e propaganda computacional. A tecnologia de inteligência artificial é considerada dual-use, isto é, tem aplicações civis e militares. Por isso, o objetivo estratégico é garantir a vantagem competitiva dos Estados Unidos em matéria de inteligência artificial. Em cenário de guerras futuras, vê-se a inteligência artificial como uma arma necessária para suas forças armadas.

Com a tecnologia de inteligência artificial, adversários podem se valer de micro-precisão no atingimento de alvos. Assim, há riscos de adversários utilizando-se de machine learning criem sistemas de manipulação de crenças e comportamentos dos cidadãos. Por isso, há necessidade de sistemas de certificação de conteúdo, autenticidade e origem. Em âmbito militar, há a necessidade de capacitação das forças armadas quanto à utilização da inteligência artificial como arma, inclusive para promover a interoperacionalidade quanto aos aliados norte-americano. Há o debate quanto à utilização de inteligência artificial em relação a armas nucleares. Por ora, o pensamento dominante no sentido da proibição da inteligência artificial em armas nucleares, cabendo a decisão final a serem humanos. Por outro lado, no novo cenário de integração máquina-a-máquina, derivado da inteligência artificial, apresenta uma fusão de dados, a partir do machine learning.

Pretende-se criar um  corpo nacional de reserva digital, com capacidade específicas na gestão da inteligência artificial. Também, quer-se utilizar da inteligência artificial na coleta e análise de inteligência estrangeira (foreign intelligence collection and analysis), na segurança pública e segurança em fronteiras. Sugere-se a criação de centros nacionais de testes de impacto de sistemas de inteligência artificial na segurança nacional. Segundo o relatório, haverá impacto significativo das tecnologias de inteligência artificial em infraestruturas críticas, comércio, transporte, saúde, educação, mercados financeiros, produção de alimentos e sustentabilidade ambiental. Na disputa entre Estados Unidos e China, recomenda-se a urgência na criação do ecossistema de inteligência artificial para garantir a inovação e a liderança norte-americana. Na Lei de Defesa Nacional de 2021 foi criado um Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional em Microeletrônica. Também, há preocupações quanto à utilização de inteligência artificial e biodados. Por outro lado, há ainda a preocupação quanto ao compartilhamento de espetro de frequências no âmbito das redes de 5G. Além disto, há investimentos alocados à DARPA (Defense Advanced Research Projects Agency) para financiamento de pesquisas de desenvolvimento de tecnologias de detecção, atribuição e disrupção de operações de influência estrangeiras.

Também, há o objetivo de criação de uma força tarefa internacional para conter operações de informações maliciosos. Recomenda-se uma séria de medidas de defesas cibernéticas, a partir da tecnologia de inteligência artificial. E, ainda, sugere-se que instituições de pesquisa realizam investimentos na capacitação em inteligência artificial. Quer-se estimular o desenvolvimento do pensamento computacional. Também, o financiamento de inteligência artificial no campo STEM (science, technology, maths). Além disto, quer-se a fiscalização de exportação de tecnologia de vigilância sobre países que não tenha compromisso com valores democráticos. Sugere-se um projeto de lei denominado combater de operações de informações maliciosas por inteligência artificial, com a previsão de uma estratégia nacional no domínio da informação global.

O exemplo dos Estados Unidos serve ao Brasil no sentido de despertar para a necessidade de investimentos no setor de inteligência artificial, para evitar a perda de sua competividade no cenário global.

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Regras para condomínios de compliance ambiental no aspecto de controle de ruídos e tecnologias de internet das coisas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações, com foco nas áreas de internet, tecnologias, telecomunicações e mídias. Doutor em Direito pela USP.

Os condomínios vivem uma cultura de ruídos, causado principalmente por máquinas elétricas/mecânicas. São equipamentos de jardinagem (cortadores de gramas/sopradores de folhas), furadeiras, serrilhas, martelos, entre outros. Houve a normalização dos ruídos. Muitas pessoas sequer têm a percepção dos ruídos. Vivem com tanta agitação em suas mentes que não conseguem mais perceber os ruídos externos. A percepção humana é algo a ser desenvolvida. Para alguns, a audição é muito sensível, algumas pessoas com audição absoluta, com capacidade de distinção de níveis sonoros extraordinárias. Para outros, a audição já está atrofiada ou há uma surdez deliberada.  Ora, a percepção humana está associada à cognição e, consequentemente, ao nível de desenvolvimento de múltiplas inteligências.

Sobre o tema da perda gradual da audição por exposição a ruídos, há o excelente filme o Som do Silêncio (Sound of Metal), o qual trata do drama das pessoas que tem um problema grave desta ordem.  O filme foi indicado ao Oscar em 2021 em duas categorias. É de uma sensibilidade impressionante sobre a questão da audição e de sua perda. Acredito que os ruídos degradam a qualidade de vida humana. Sei que para muitos é difícil cultivar a cultura do silêncio. No regime de home office e pandemia, tornou-se mais perceptível a diferença dos  ambientes silenciosos daqueles ambientes ruidosos. Salvo, evidentemente aquelas pessoas que saem pela manhã e retornam à noite para suas residências, não perceberão o nível de ruído no condomínio.

Ora, não é admissível que a cultura do ruído sacrifique o bem-estar de moradores e proprietários. Esta patologia dos condomínios degrada o meio ambiente, em especial degrada o ambiente humano. O sistema de vida humano é patologicamente subordinado aos subsistemas de obras de construção civil (reparos), bem aos de jardinagem. Esta lógica de obras e serviços agrava a degradação ambiental. Algo absurdo esta inversão de valores; a priorização das máquinas, ao invés dos cuidados quanto ao bem-estar, saúde e sossego dos moradores e proprietários. O óbvio (práticas de bem-estar nos condomínios), muitas vezes não é tão óbvio. Paga-se valores elevados a título de condomínio, porém na prestação de serviços na gestão não há contrapartidas quanto ao controle dos ruídos.  Por isso, entendo necessária a atualização das regras de compliance ambiental nos condomínios no aspecto do controle dos ruídos. Precisamos de uma cultura de gestão inovadora e inteligente nos condomínios, aproveitando-se o potencial de novas tecnologias como internet das coisas (IoT). Assim, para diferenciar a gestão inteligente daquelas práticas de gestão não inteligentes.

Uma cultura de maior responsabilidade e compromisso por síndicos e administradores de condomínios quanto ao bem-estar dos moradores e proprietários. Por isso, síndicos e administradores de condomínios podem e devem ser responsabilizados por ações e omissões quanto à gestão em proteção ao bem-estar acústico dos moradores e proprietários. Neste aspecto, a criação de uma cultura de smart buildings (edifícios inteligentes e automatizados). As diretrizes estão definidas no Código Civil, o qual garante a proteção ao direito à saúde, à segurança e ao sossego nos condomínios. São regras de ordem pública (saúde pública, sossego público e segurança) que devem ser seguidas pelos condomínios. Mas, no âmbito das convenções de condomínios, podem ser atualizadas novas regras de modo a conter a propagação de ruídos, mediante a adoção de tecnologias de monitoramento dos ruídos, bem como de silenciamento/abafamento e isolamento acústico. Trata-se de uma importante medida de educação ambiental de moradores, proprietários, colaboradores e prestadores de serviços, quanto à conscientização do nível de ruído.

Há tecnologias de internet das coisas (IoT) que podem contribuir para o monitoramento do ruído ambiental. Existem, também, novas tecnologias como robôs inteligentes que fazem o corte de grama, mais silenciosas. Já existem robôs inteligentes e silenciosos  com capacidade de realizar serviços de corte de grama. Por isso, defendo a necessidade de os condomínios adotarem novos padrões de controle de ruído, inclusive com melhores padrões na contratação de prestadores de serviços, bem como de exigências de cumprimento de padrões na contratação de serviços por moradores e proprietários na execução de obras de construção civil. Se cada morador/proprietário decidir por fazer reformas e/ou obras em seu apartamento, calcule-se quantas unidades de apartamentos existem por edifício. Multiplique-se e perceba-se a propagação dos ruídos ambientais. Cria-se uma verdadeira sinfonia de horror com capacidade de torturar a mente dos moradores e proprietários. Um edifício por vinte andares com dois apartamentos por andar. Se 10% (dez) por cento dos condôminos resolver fazer obras ao mês, teremos dois apartamentos realizando obras.

 Agora, se for um edifício com tiver quatro apartamentos por andares, em quatro torres, imagine-se o total de ruídos produzido? Por isso, para o bem estar da comunidade de vizinhos, é de boa política de vizinhança o controle do nível de ruído ambiental. Mais silêncio, menos ruído, é uma medida em proteção à vida, à saúde e ao sossego. Uma nova cultura  com mais silêncio, menos ruído fará bem a todos.  Neste contexto, também, compete aos municípios atualizarem sua legislação municipal de modo a prever investimentos de tecnologia de monitoramento do ruído urbano causado por condomínios.

Como mensagem final, em ambiente degradados ambientalmente por ruído, evidentemente, há o potencial negativo de desvalorização dos imóveis. Bairros mais silenciosos serão mais valiosos do que bairros barulhentos. Precisamos, urgentemente, de melhores práticas nos condomínios, de modo a favorecer a inovação tecnológica, com mais compromisso à qualidade de vida, saúde e bem estar de moradores e proprietários, colaboradores e prestadores de serviço.

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Geointeligência espacial por imagens e agricultura e agropecuária de precisão

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon.

Diversas tecnologias avançadas têm sido aplicadas no campo. A tendência é a digitalização das áreas rurais, mediante maior oferta da conectividade no campo.

Atualmente, há tecnologia geoespacial para realização de serviços de agricultura de precisão. A partir de imagens de satélite, com alto poder de visão computacional e infravermelho, é possível monitorar diversos aspectos das plantações. Desde o controle de pragas, umidade do solo, clima, saúde das plantas. Este tipo de tecnologia geoespacial atende diversos interesses. De um lado, os produtores rurais são beneficiados com informações mais precisas sobre áreas de plantio, melhores momentos para o plantio e colheita, produtividade, índices de chuva, redução de custos, entre outros dados relevantes. De outro lado, investidores em commodities são beneficiados com informações mais seguras para seus investimentos e análise de riscos, em relação à comercialização de commodities.  Além disto, instituições de crédito rural terão melhores condições para a análise de riscos e o dimensionamento das respectivas garantias ao crédito rural. E, ainda no contexto de redes de telecomunicações 4G e a futura 5G há a complementaridade com os serviços de satélite.

A dimensão terrestre inerente às áreas rurais é complementada com a dimensão aeroespacial. Além disto, as redes de IoT (internet das coisas) nas áreas rurais servem à coleta de dados em tempo real, com informações agrícolas. Sensores de umidade, temperatura, bioquímicos, estações meteorológicas são equipamentos que otimizam a produtividade rural.  Evidentemente que há uma série de cuidados quanto às medidas a serem adotadas na proteção dos dados dos proprietários rurais. Há desafios, riscos e excelentes oportunidades quanto à utilização da geointeligência espacial nas atividades de agricultura e agropecuária.