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A militarização da política: a grave patologia do subdesenvolvimento do Brasil

Ericson Scorsim. Advogado. Doutor em Direito do Estado pela USP.

O Brasil vive um ciclo perigoso para sua democracia. Isto porque há militarização da política. E há atos presidenciais que colocam em risco a democracia. Um governo que deveria ser civil é ocupado por membros das forças armadas. Ainda que alguns sejam da reserva isto não altera o fato de que são militares. O que é pior: o pseudo líder presidencial, um anti-líder, um pequeno homem, explora o prestígio das forças armadas.

A personalidade do sujeito está documentado no notório vídeo da reunião em 2020  entre presidente e ministros, algo que quebra o decoro da Presidência da República. Além disto, abusa do poder presencial para manobrar politicamente com as forças armadas. E o que é pior: ele busca armar pessoas (liberação de armamento, sem nenhum controle e/ou rastreamento de armas), para formar grupos paramilitares. O presidente incita milícias digitais, fanatismo político e nepotismo. E o que é pior ele busca manipular o  exército, com generais, da ativa ou da reserva, com distribuição de cargos no governo acaba por legitimar práticas autoritárias. O que é pior: o exército legitima uma família, baseada no nepotismo, a qual vive da política, algo contrário ao princípio republicano.

Este cenário implica em diversos riscos para a democracia: o risco institucional (o risco de ruptura institucional com a quebra da democracia), risco de quebra da hierarquia e unidade das forças armadas  e o pior o risco de uma guerra civil, devido à exploração das divisões sociais.  Quando facções começam a se organizar contrariamente às instituições democráticas este é um sinal de que algo de podre na república!

Podemos dizer que há um cenário da brazilian anomaly: a militarização da política. A militarização da política é um verdadeiro câncer nacional, com a capacidade letal suficiente para destruir nossa frágil democracia.

Por isso, são necessárias medidas terapêuticas em proteção à democracia brasileira, como a necessidade de “quimioterapia” e “radioterapia” para eliminar as células de militarização da política.  Líderes políticos que compactuam com este cenário são líderes fracos que se escoram nas forças dos militares. Governadores que apoiam a politização da política representam o “sucesso” do subdesenvolvimento institucional em nosso País. Ao invés de marchamos para a frente, marchamos para trás, garantindo o “sucesso” do atraso institucional.

Por outro lado, há o desvio de finalidade das forças armadas ao se permitir a participação de militares em governos e no parlamento.  A título ilustrativos dos graves problemas com a militarização da política e exploração da polarização, nos Estados Unidos, em janeiro de 2020,  houve a invasão do Congresso por extremistas, os quais buscaram  intimidar, coagir os congressistas para impedir a votação que ratificou a eleição do presidente Joe Biden. Por detrás do episódio, a incitação pelo clamor popular pelo ex Presidente Donald Trump.  Houve a convocação de grupos de extremistas e paramilitares. Aliás, o fato ensejou a abertura de novo processo de impeachment por incitação a atos de insurreição colocando em risco a segurança nacional dos Estados Unidos.  

Como se observa, o movimento extremista tem o potencial destrutivo de conduzir ao terrorismo doméstico, violência extrema, movimentos racistas. Outro episódio lamentável foi o plano de sequestro de uma governadora norte-americana, por movimentos radicais de direita. Este episódio norte-americano nos faz lembrar a fragilidade da democracia, a qual depende diariamente do cultivo dos valores democráticos. Por outro lado, a análise da história mundial revela os graves problemas quanto à liderança irresponsável. Outra lição histórica: o Marechal Pétain, herói francês da primeira guerra mundial, no regime Vichy colaborou com o regime nazista, sendo condenado à morte por traição, posteriormente a pena foi modificada para prisão perpétua. Criou-se um movimento antecedente ao regime de Vichy antiparlamentar.  Ou seja, as forças reacionárias criaram um ambiente psicológico antiparlamentar para fincar as raízes do novo governo de Vichy. Lição histórica: um pseudo herói descobre-se depois um traidor e/ou farsante. A propósito, o lema do regime colaboracionista de Vichy era: trabalho, família e pátria.  Foi um regime fascista e nacionalista.

Coincidentemente, o lema do atual governo brasileiro é família, pátria e Deus.  Em outro caso, há um episódio envolvendo o ex-Presidente da França Mitterrand, o qual teria armado uma tentativa de “assassinato” contra si mesmo, uma farsa política conhecida como caso do Observatório.[1] Outro exemplo: o julgamento dos militares japoneses por junta de juízes sob a liderança do governo norte-americana, através do Comandante em Chefe Mc Artur. O “tribunal internacional” (International Military Tribunal Far East – IMTF) condenou diversos generais e funcionário governo à pena de morte por crimes de guerra. Esta junta serviu como inspiração para a criação do tribunal penal internacional. O caso é conhecido como Tokyo Trial, retratado em série no Netflix.

Os Estados Unidos buscaram evitar a acusação contra o Imperador japonês, a fim de se preservar um “canal de diálogo” no Japão pós-segunda guerra mundial. Lição histórica: o militarismo japonês contribuiu para a eclosão da Segunda Guerra Mundial. A participação de militares pode ser alvo de julgamento histórico a posteriori. E, ainda, outro caso histórico. Existem juízes e juízes, mais um deles é exemplar: o juiz espanhol Baltazar Garzon que mandou prender o general e ditador chileno Pinochet, por crimes contra a humanidade, durante o regime da ditadura chilena. Em regimes democráticos, aonde há juízes, promotores e procuradores independentes e imparciais comprometidos com a missão democrática, a toga pode controlar a farda. Retornando ao Brasil, há riscos com a ocupação militar em governo civil.  similares, aliás, este tipo de tática canalha de intimidar, coagir e praticar bulling contra as instituições democráticas e os parlamentares já foi adotada por apoiadores do “messias” nacional. Lideranças civis devem acordar para os sinais que estão aí. Aliás, os membros das forças armadas da ativa e da reserva que participam do governo deveriam dar uma grande contribuição ao País, com a renúncia aos seus cargos.

Neste aspecto, o vice-Presidente da República (um general da reserva) em gesto de grandeza e honra à sua biografia  e por amor ao Brasil poderia contribuir com a democracia ao renunciar ao seu cargo e fazer um chamamento para enraizar o princípio do controle civil das forças armadas e o fortalecimento do governo civil, o respeitando-se o distanciamento saudável entre forças armadas e governo. Assim, poderia se resgatar o papel constitucional das forças armadas que é o de contribuir com a defesa nacional, garantindo-se o seu afastando da política doméstica.  E, também, para promover a profissionalização das forças armadas, com medidas de autocontenção na participação na política doméstica. O presidente encurralou as forças armadas, especialmente o exército. As forças armadas estão num beco sem saída. Há o risco de serem contaminadas pelos resultados trágicos do atual governo. Por isso é fundamental a defesa da Constituição, com a aplicação dos princípios que vedam a participação de membros das forças armadas na política doméstica. A presidência da república está sendo manchada por uma pessoa que divide o país, com táticas primitivas baseadas no medo, ódio e cortinas de fumaça. Aliás, a última eleição presidencial do Brasil   representou a vitória da raiva, do medo e da ignorância.  Temos um presidente macabro, uma presidência macabra, alheia à tragédia de mais de 200 (duzentos) mil brasileiros que perderam suas vidas na pandemia do coronavírus. Um personagem ao estilo da peça Ubu-Rei. Em caso-extremos, o atual ocupante da presidência, após o final do termo, poderá acabar em prisão e exílio político, devido aos abusos cometidos em seu governo.

Para além de todo o sacrifício povo faz para sustentar seu governo e suas forças armadas. Além disto, o atual governo destruiu a política externa brasileira, baseada na moderação, harmonia e negociação, conseguindo isolar o Brasil do resto do mundo. Andamos para trás como o caranguejo na política externa. Debate-se sobre se um é governo fascista ou não. O governo até pode não ser, mas o ocupante da presidência sinalizar com atos fascistas. A personalidade autoritária e doentia está gravada em sua biografia. Um país que se apoia nas forças armadas na política doméstica é um país subdesenvolvido. É a vitória do subdesenvolvimento institucional. É estranho que líderes empresariais apoiem algo nefasto para a construção do País. É um país imaturo institucionalmente. Países avançados valorizam o profissionalismo de suas forças armadas, bem como afirmar o princípio do governo civil, bem como o controle civil das forças armadas. Pensar contrariamente a esta noção democrática de controle civil das forças armadas  representa um ato de subversão à democracia.  Afinal, precisamos distinguir a força armada (aquela respeitosa, honrada e digna) das “fraquezas armadas”, homens pequenos que se manipulam  com hipocrisia  o discurso sobre arma, deus e pátria. O pior cenário democrático é de “fraquezas armadas”.

A fraqueza dos homens e sua covardia que apoiam no discurso de armamento e no apoio militar. Aliás, desconfio de homem que somente vive rodeado de homens, a coisa não cheira bem. São “falsos profetas” que venderam ilusões de salvação nacional em sua eleição que profanam o nome de deus, traidores da pátria. A mitologia artificial em torno do pseudo líder é perigosa. Quem invoca a palavra mito simboliza a perda da razão e da inovação da loucura. A história é recheada de líderes insanos e sádicos que causaram barbaridades: Hitler, Mussolini, Pinochet, entre outros. O legado da extrema direita é devastador para a democracia. A extrema direita sempre foi insensível com o povo. A pretexto da ganância a extrema direita se curva aos interesse do capital financeiro internacional.  Sempre se apoiou, vergonhosamente, no colo dos militares. O legado da extrema direita é a ditadura. Por isso as forças democráticas devem reagir a este cenário de caos, ainda mais no contexto da pandemia que vitimou mais de 200.000 (duzentos mil brasileiros), um número devastador à alma da nação. Está na hora de “já ir” embora, para o bem da nação.  O presidente até pode pedir asilo político aos Estados Unidos e morar num quartinho de Mar-al-lago, residência da família Trump. Talvez, seja a hora de ir preparando as malas e o passaporte diplomático. Outra opção é Miami, clima parecido com o Rio de Janeiro, refúgio de muitos brasileiros. Poderá no quartinho colocar alguns beliches e levar seus generais. Também, não podemos descartar outro refúgio, Orlando, local da magia da Disney. Enfim, muitas opções para “já ir” embora.


[1] Jackson, Julian. Charles de Gaulle. Uma biografia. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

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Operações de influência estrangeira sobre agentes públicos brasileiros: a questão da responsabilidade institucional do Estado brasileiro para a contenção de ações de potências estrangeiras

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico das comunicações entre Estados Unidos e China nas comunicações 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon.

Uma das táticas comuns adotadas por governos e/ou agentes estrangeiros é cooptar governantes, agentes públicos e militares de outros país na defesa de seus interesses. As Big Tech (Google/Youtube, Facebook/ Instagram, Twitter, WhatsApp, Apple, Amazon) tornaram-se os principais canais para operações de influência, sob comando de governos, agentes e/ou organizações, tanto pelos Estados Unidos quanto por seus adversários.  

Operações de inteligência, inclusive ações encobertas (covert action) e de influência para moldar a opinião pública são realizadas através das Big Techs. Nos Estados Unidos, há legislação de controle da atuação de estrangeiros no território norte-americano. Há, inclusive, a regulamentação do lobby de estrangeiros. Assim, os estrangeiros precisam se registrar perante o governo norte-americano a fim de atuar no país. E o Brasil? Há operações de influência estrangeira sobre governantes, agentes políticos, servidores públicos e militares brasileiros? Possivelmente, há. Há a influência estrangeira sobre juízes, procuradores, delegados, militares entre outros. E o que é pior alguns agentes públicos sob influência estrangeira valem-se se seus cargos públicos para interesses políticos pessoais e autopromoção, algo evidentemente contrário aos princípios básicos da administração da justiça. Existe, também, influência estrangeira sobre Presidentes, ex-Presidentes, Ministros, entre outros.

Há inclusive suspeita de colaboração entre agentes públicos brasileiros e o  FBI e a CIA. No Exército é comum treinamento militar nos Estados Unidos. Também, há influência estrangeira sobre a mídia brasileiras. São realizadas verdadeiras operações psicológicas para moldar a opinião pública em determinada direção e interesses específicos. A elite é influenciada principalmente pelos Estados Unidos. Lá são realizados “cursos/treinamentos” aonde se aprende valores como a tal da “rule of law”.

O que se nota, na prática que servidores públicos brasileiros (juízes, promotores, delegados, entre outro)  faz cursos no exterior e acaba sendo “capturado” pela cultura estrangeira. Entendo que há uma espécie de “colonialismo mental”, a servidão voluntária de juízes, promotores e militares à cultura norte-americana. Sem dúvida alguma, experiências interculturais são importantes; mas o que estamos falando aqui é diferente é o estado de submissão voluntária à influência estrangeira, em detrimento do interesse nacional, em se tratando de agentes que ocupam cargos públicos. 

No entanto, não existem ainda estudos aprofundados sobre este tema da influência estrangeira sobre o Brasil. A questão principal é que as operações de influência estrangeira podem causar danos colaterais à economia nacional, à saúde pública, à integridade do sistema eleitoral, à integridade do sistema de justiça nacional, à confiança na mídia, ao sistema de defesa nacional, entre outros aspectos. Por exemplo, no caso da economia nacional, operações de influência podem destruir determinados setores econômicos devido à abertura indiscriminada da economia. Também, operações de influência estrangeira podem desvalorizar o real em relação ao dólar, a fim de facilitar a aquisição de empresas brasileiras por grupos internacionais.

Além disto, operações de influência estrangeira podem comprometer a integridade do sistema eleitoral, como, por exemplo, informações de inteligência estrangeira que beneficiem um determinado candidato a Presidente em detrimento de outro.  Outro exemplo a utilização de informações de inteligência em casos de investigações criminais. O Presidente Donald Trump dos Estados Unidos, por exemplo, condicionou a assistência militar à Ucrânia (disponibilização de armas), mediante abertura de processo criminal contra o filho de seu adversário político Joe Biden, bem como troca de informações sobre investigações. Uma autoridade estrangeira colabora com outra autoridade brasileira, mediante troca de favores, ao arrepio das normas procedimentais de colaboração internacional entre os países. 

Ademais, operações de influência podem comprometer a integridade do sistema de defesa nacional à medida que militares brasileiros sejam cooptados por governos estrangeiros. Empresas estrangeiras também podem se utilizar de colaboração de governantes, agentes públicos, servidores públicos e/ou militares para obter benefícios no mercado nacional. Além disto, uma influência mais sutil adotada por governos estrangeiros é atrair autoridades jurisdicionais brasileiras para realizaram cursos dentro de seu país, tática esta adotada pelos Estados Unidos. Há na legislação norte-americana medidas e recursos específicos para propagar a influência dos Estados Unidos sobre estrangeiros. Esta é uma tática de soft power via poder geocultural.  Operações de influência estrangeira podem ensejar riscos de violação aos princípios regentes da administração pública, entre os quais: legalidade, moralidade, impessoalidade, entre outros. No setor da saúde pública, operações de influência estrangeira podem comprometer a eficácia de tratamentos médicos. Veja-se o caso da indicação da cloroquina, sem eficácia comprovada no tratamento do coronavírus. Países com maturidade institucional adotam medidas de contenção da influência de governos e/ou agentes estrangeiros. O que é possível admitir que governantes, agentes políticos, servidores públicos e militares atuam como verdadeiros lobistas a favor do interesse de governo e/ou agente estrangeiro em detrimento dos interesses nacionais.

Na Europa, há política específicas para conter a influência estrangeira, em defesa dos valores europeus.   Por isso, é preciso que o Brasil adote medidas para conter a influência estrangeira, em defesa dos interesses nacionais. Ao Brasil, via Congresso Nacional, compete adotar as medidas de aperfeiçoamento do sistema de contenção de influência estrangeira nos destinos do país seja de origem do continente das Américas, Europa e/ou Ásia. Precisamos avançar no tema do poder geocultural do Brasil (sua diversidade de culturas), como mecanismos de inserção no mundo e negociação diplomática, com a melhor afirmação dos interesses brasileiros no cenário internacional.  Para tanto, uma nova legislação é necessária.    

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

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National Defense Authorization Act de 2021 dos Estados Unidos e os riscos geopolíticos para o Brasil

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações., com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico das comunicações: Estados Unidos e China e o impacto no Brasil. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação. Obras  disponíveis na Amazon.

A National Defense Authorization Act for fiscal year 2021 contém diversos dispositivos com impacto na indústria de defesa. Um dos pontos da lei, é a estratégia de superioridade dos Estados Unidos no domínio do espectro eletromagnético, bem essencial ao sistema de defesa nacional.

As radiofrequências do espectro são fundamentais às comunicações militares e às operações militares em teatros de batalha. Além disto, outro aspecto é a modernização do sistema de criptografia adotada pelo setor de defesa. Outro tema é a rede de 5G sem fio no Departamento de Defesa. Assim, buscam-se parcerias público-privadas no desenvolvimento da tecnologia de 5G. Há diversas aplicações militares da tecnologia de 5G. Por outro lado, incentiva-se a realização no desenvolvimento da tecnologia de inteligência artificial e machine learning no setor de defesa. Ademais, há previsão de na estratégia de segurança nacional de medicamentos e produtos biológicos.

Adicionalmente, são previstas medidas para o controle de tecnologia para a força espacial, como é o caso de componentes para satélites. Prevê-se a possibilidade de requisição pela National Geospatial-intelligence e e National Reconnaissane Office da aquisição de imagens de satélite para fins de sensoriamento remoto. Há, também, a previsão de recursos para atualização do sistema de defesa por mísseis. São definidos alguns parâmetros para o setor comercial da inteligência artificial.

Existe, ainda,  o incentivo à aplicação da inteligência artificial pela National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA). Esta agência federal é a responsável por serviços oceânicos e atmosféricos é utilizada para fins civis e militares. Recentemente, a NOAA aprovou o licenciamento  para o setor privado de sistemas de sensoriamento remoto da terra. Estas aplicações de sensoriamento remoto têm múltiplas finalidades: monitoramento ambiental, segurança pública, saúde publica, entre outras.[1]  A título ilustrativo, imagens de satélite do NOAA contribuíram na identificação do desastre ambiental com o derramamento de petróleo no litoral nordestino ocorrido alguns anos atrás. Com esta medida da NOAA abrem-se oportunidades para parcerias entre empresas norte-americanas e empresas estrangeiras quanto à exploração dos sistemas espaciais de sensoriamento remoto da terra. 

A lei prevê a disciplina dos serviços de comunicações de emergência, isto é, o sistema wireless emergency alerts system. Também, há regras sobre a cadeia de suprimentos de tecnologia wireless 5G. Apoia-se o sistema Open Ran de 5G. Incentiva-se a liderança dos Estados Unidos nas organizações internacionais do setor de comunicações, tais: União Internacional de Telecomunicações, Comissão Inter-Americana de Comunicações, 3GPP e Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos. E, ainda, quanto à gestão do espectro eletromagnético, em esforços de modernização, recomenda-se a padronização para fins de interoperacionalidade e funcionalidade das redes, incluindo-se a utilização de inteligência artificial e modelos de computação em nuvem.  Há, ainda, medidas para pesquisas relacionadas à indústria do futuro, o que inclui tecnologias emergentes. Também, há a previsão de um regime de incentivos para a produção de semicondutores nos Estados Unidos. 

Em síntese, o tema da lei da segurança nacional dos Estados Unidos tem implicações geopolíticas para o Brasil, principalmente no segmento das redes 5G e internet das coisas e coleta de sinais de inteligência por satélites. Daí a relevância de sua análise geopolítica, mensurando-se as oportunidades, riscos e desafios.  Com a palavra o governo e o congresso nacional para mensurar estes riscos geopolíticos, como também a academia é importante debater o tema.


[1] National Oceanic and Atmospheric Administration – licensing of private remote sensing space systems.

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Porto de Santos lança edital para estudos sobre internet das coisas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito regulatório da comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações.  Doutor em Direito pela USP.

O Porto de Santos (Santos Port Authority) publicou edital de chamamento público recebimento de doações de estudos sobre internet das coisas.

O objetivo é incorporar as tecnologias relacionadas à internet das coisas nas atividades portuárias. Assim, busca-se inserir IoT nos processos logísticos, tais como: o controle de contêineres, monitoramento e controle do tempo e de acessos aos equipamentos, análise dados em tempo real, com aplicação de inteligência artificial. Neste sentido, pretende-se instalar uma rede pública ou compartilhada de IoT entre a gestão do Porto e os operadores logísticos dos terminais portuários.

Os objetivos são buscar a eficiência, segurança, velocidade, precisão, conectividade e redução de custos, favorecendo a inteligência nos negócios. Segundo. O termo de referência do edital, há interesse dos operadores logísticos em adotar sensores de Iot de umidade do ar, elevadores, temperatura, proximidade, velocidade e presença e monitoramento de vagas, sensores de chuva, incêndio, vazamento de gás e ambiental, controle de equipamentos, movimentação de ativos, sistemas de identificação, detecção de movimento e medidores de energia.  Neste aspecto, a administração portuária pretende desenvolver parcerias com o setor privado de modo a favorecer a inovação.

Deste modo, o edital pretende obter o escuto para a implantação de rede sem fio de longo alcance  LoRa (long range) para aplicação em internet das coisas no Porto de Santos.  Entende-se que esta tecnologia de radiofrequência pode se tornar eficiente, precisa e segura para as atividades portuárias. Nos termos do edital o estudo deve abranger: “estudos de mercado com foco na demanda por esses serviços por parte dos usuários do Porto e por negócios afins nas regiões abrangidas pela rede LoRa; estudos de engenharia e afins para determinar a necessidade de áreas e infraestruturas que precisam ser cedidas pela Autoridade Portuária para a instalação da rede LoRa; identificação de potenciais interessados em instalar uma rede LoRa na região da Poligonal do Porto Organizado; estudos a fim de determinar o modelo legal mais adequado para permitir a exploração do serviço de IoT por terceiros dentro da área da Poligonal do Porto Organizado”.

Além disto, o estudo poderá contribuir com a proposição de alternativas técnicas e regulatórias para melhor a eficiência na utilização da tecnologia de IoT das coisas para o Porto, tendo em vista economicidade e segurança jurídica na parceria com a Administração Pública. Poderão participar do chamamento público pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio. Os estudos deverão ser doados ao Porto de Santos, mediante a cessão dos direitos de propriedade intelectual.

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Lei da Inteligência Nacional dos Estados Unidos de 2021: os riscos geopolíticos para o Brasil

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito regulatório da comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China nas comunicações 5G: impacto no Brasil,. Autor da Coleção sobre Direito da Comunicação, ambos publicados na Amazon.

Os Estados Unidos estão debatendo nova lei sobre inteligência nacional, denominada Intelligence Authorization Act for fiscal year 2021. Dentre as medidas previstas estão: a contratação de pessoal especializado em ciência e engenharia para atender a National Geospatial-Intelligence Agency[1], a adoção da tecnologia de inteligência artificial pela Geospatial-intelligence agency, identificação dos investimentos e realizações feitos por países adversários no setor de tecnologias, relatórios anual sobre pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Unidos, incentivos à educação em ciência, engenharia, artes e matemática, investimentos na próxima geração de microeletrônica em suporte à inteligência artificial, entre outras.

Há regras específicas sobre inovações na cadeia de suprimentos wireless. Assim, há medidas para assegurar a competividade dos Estados Unidos no desenvolvimento de uma rede 5G Open RAn, com a promoção de inovação em software, hardware, tecnologia de microprocessamento. Deste modo, deve ser fixados parâmetros para a identificação dos equipamentos de 5G como Open Ran. Além disto, devem ser adotados padrões de segurança e integridade nos equipamentos Open Ran. Também, adota-se a virtualização das redes para a facilitação do desenvolvimento do Open RAN 5G, para fins de promover a diversidade no mercado de fornecimento de tecnologia de 5G.

Neste contexto, o Diretor do National Institute of Standards and Technology, em conjunto com o Secretário de Segurança Interna, o Diretor da Defense Advanced Research Projects Agency e o Diretor da Intelligence Advanced Research Projects Activity e do Diretor da National Intelligence devem definir os critérios para apresentação de relatórios anuais ao Congresso sobre a execução do programa de 5G. Além disto, o Departamento de Inteligência deverá informar o desenvolvimento da promoção da competividade e sustentabilidade da confiança na Open RAN 5G Network, inclusive com a identificação as oportunidades para fornecimento de empréstimos, garantias e outras formas de crédito.

Os serviços de inteligência dos Estados Unidos estão se modernizando no aspecto das tecnologias avançadas. Por isso, estão investindo em parcerias com o setor privado em questões de inteligência artificial e desenvolvimento de algoritmos. A CIA está com projetos de reconstrução de sua marca em novos tempos. Deste modo, está investimentos em ações encobertas através de redes sociais, em operações de coleta de sinais de inteligência (OSIN e SIGINT).

Há projetos de venture capital da CIA através de seu fundo de investimentos In-Q-Tel. Há o incremento das parcerias no âmbito do Five Eyes (FVEY), uma rede de inteligência entre Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia. Sobre o tema, ver: Maintaining the intelligence edge. Reimagining and reinventing intelligence through innovation, Center for Strategic & International Studies, January, 2021. Em síntese, esta nova lei de inteligência nacional, por óbvio, apresenta riscos geopolíticos para o Brasil na medida em que os Estados Unidos têm interesse na tecnologia de redes 5G.

Por isso, é da responsabilidade das autoridades brasileiras (governo e congresso) avaliarem a análise destes riscos, a fim de proteger a soberania nacional, diante de eventuais aplicação extraterritorial da legislação norte-americana. 


[1] Agência federal responsável pela coleta de sinais de inteligência por satélites. Assim, a agência capta imagens de satélite em qualquer ponto do mundo. É utilizada em cenários de batalha para identificar o movimento de tropas, localização de armamentos, bem como alvos de bombardeiros, como infraestruturas do inimigo. Também, as imagens são utilizadas para localizar terroristas.

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Instituto National de Metrologia (INMETRO) firma acordo com National Institute of Standars of Technology: análise de riscos geopolíticos para o Brasil

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório da Comunicação, com foco em tecnologias, mídia e telecomunicações.  Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, publicados na Amazon. Autor do livro jogo geopolítico entre Estados Unidos e China nas comunicações 5G: impacto no Brasil, publicado na Amazon.

O Instituto Nacional de Metrologia  (INMETRO) assinou memorando de entendimento para cooperação técnica com o National Institute of Standards of Technology dos Estados Unidos (NIST), em áreas-chave como inteligência artificial, internet das coisas, padrões de segurança cibernética e computação quântica

O NIST é uma agência federal que define os padrões técnicos das tecnologias nos Estados Unidos a serem adotados pela indústria de tecnologia de informações e comunicações, telecomunicações, entre outras, estando vinculado ao Departamento de Comércio.  Assim, define os padrões de frequências dos equipamentos, especialmente daqueles wireless.

Dentre as áreas de interesse do NIST estão as comunicações avançadas (optical communication, wireless communication e quantum communication), bem como redes 5G e internet das coisas (comunicação máquina a máquina). O NIST busca garantir a liderança dos Estados Unidos no setor de tecnologias avançadas.

Nos termos da Intelligence Authorization for fiscal year for 2021 há previsão da colaboração da NIST, em conjunto com o Secretário de Segurança Interna, o Diretor da DARPA (Defense Advanced Research Projects agency), e Diretor e de projetos de inteligência nacional e diretor da inteligência nacional.

O relatório deve informar ao Congresso norte-americano a respeito da execução do programa sobre redes de 5G. O tema do 5G é considerado de interesse da segurança nacional e inteligência nacional dos Estados Unidos. Se, por um lado, há oportunidades na aproximação entre os governos do Brasil e Estados Unidos quanto à definição de padrões técnicos no 5G, por outro lado, há, evidentemente, riscos para o Brasil diante do óbvio interesse norte-americano quanto ao controle das redes de comunicações 5G, base futura da economia digital, e ainda, dos dispositivos de internet das coisas (IoT, comunicação máquina a máquina), bem como do interesse da indústria norte-americana no fornecimento de equipamentos para o Brasil.

Registre-se ainda que o NIST é alinhado à National Security Agency, agência responsável pela coleta de sinais de inteligência e serviços de espionagem, mediante interceptação de comunicações, entre outros métodos. Lembre-se, ademais, que o Brasil em 2013 foi alvo da NSA, a qual espionou a Presidência da República, Ministérios e a Petrobras. Por isso, toda a transparência é necessária neste tipo de relação institucional do INMETRO, bem como o acompanhamento pelo Congresso Nacional quanto ao acordo de cooperação técnica, o qual pode implicar em riscos à segurança e à defesa cibernética do País. Há, evidentemente, riscos geopolíticos para o Brasil neste tipo de acordo, o que pode comprometer sua soberania e sua defesa cibernética.  

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Agenda regulatória Anatel para 2021-2022

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações.  Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção sobre Direito da Comunicação.  Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China nas comunicações 5G: impacto sobre o Brasil, obras publicadas na Amazon.

A Anatel divulgou a agenda regulatória para 2021-2022. Dentre os temas relacionados à prestação de serviços de telecomunicações: o edital do espectro de radiofrequências para prestação de serviços de telecomunicações por redes de quinta-geração e o edital de licitação de direitos de exploração de satélite brasileiro.

Outro aspecto refere-se à reavaliação da continuidade do serviço de telefonia fixo comutado, incluindo-se o tema dos bens reversíveis. Além disto, haverá a reavaliação da regulamentação dos serviços públicos de emergência e segurança de redes de telecomunicações. Por outro lado, pretende-se efetuar novo regulamento dos direitos dos consumidores nos serviços de telecomunicações.

Quanto ao tema da fiscalização regulatória busca-se um modelo de fiscalização mais “responsiva”. Adicionalmente, haverá a revisão do regulamento sobre celebração e acompanhamento de termo de compromisso de ajustamento de conduta. Também, está na pauta o regulamento do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Ademais, ocorrerá a reavaliação do regulamento sobre mercados relevantes (PGMC).

Em destaque, a reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações. Outro tema é a regulamentação sobre o denominado TV White Spaces relacionado à faixa de VHF e UHF, o qual aproveita a faixa ociosa dos serviços de radiodifusão de sons e imagens. Outro ponto regulatório é a atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências conforme resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações (PDFF 2019). Neste mesmo sentido, busca-se a revisão da regulamentação das radiofrequências relacionadas ao serviço de telefonia fixa comutada, serviço de comunicação multimídia e serviço móvel pessoal.  Outro aspecto é a nova regulamentação do setor de satélites. E, também, a revisão do regulamento do uso do espectro (RUE). Por outro lado, ocorrerá a reavaliação do regulamento sobre bloqueador de sinais de radiocomunicações. Haverá, igualmente, medidas de simplificação e transparência regulatória.

Em síntese, são temas fundamentais na pauta da Anatel para o futuro das telecomunicações no Brasil e que impacta diversos outros setores econômicos.

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Governo federal aprova novas regras sobre política industrial para tecnologias de informação e comunicação

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações.  Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de livros sobre Direito da Comunicação.

O governo federal aprovou modificações no Decreto n. 10.356, de 20 de maio de 2020, com novas regras sobre política industrial do setor de tecnologias de informação e comunicação. Assim, o Decreto define a classificação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.

Estas normas servem para balizar os incentivos fiscais aplicáveis ao setor de tecnologia de informação e comunicação, inclusive mediante o regime de créditos fiscais.  Deste modo, há o detalhamento das atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica, formação ou capacitação profissional técnica de nível superior ou de pós-graduação em áreas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive computação, engenharia elétrica, eletrônica, mecatrônica e telecomunicações.  Consideram-se investimentos em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação: i) aquisição ou uso de programas de computação e aquisição de máquinas, de equipamentos, de aparelhos e instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas, aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I, material para protótipo, materiais de consumo, aquisições de livros e periódicos técnicos, viagens, treinamento, serviços técnicos de terceiros.

Em síntese, o decreto define as atividades relacionadas ao setor de tecnologia e serviços de informação que podem ser classificadas para fins de incentivos fiscais.

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National Security Agency tem novas regras sobre coleta de sinais de inteligência das comunicações em outros países: riscos geopolíticos para o Brasil

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídia e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico das comunicações 5G: Estados Unidos, China e o impacto no Brasil, publicado na Amazon.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos aprovou novas normas para a National Security Agency quanto à coleta de sinais de inteligência (SIGINT), denominando-se DoD Manual S-5240.01-A. Sinais de inteligência são qualquer espécie de informações de interesse da segurança nacional dos Estados Unidos, do tipo: telefonemas, e-mails, dados, vídeos, áudios, conteúdos em redes sociais, telegramas, comunicações por radiofrequências, dados de cartões de crédito, dados financeiros, informações de radares, entre outras informações.

O ato está fundamentado na ordem presidencial n. 12.333, aprovado sob o governo de Ronald Reagan. A National Security Agency é a agência de segurança nacional dos Estados Unidos, subordinada ao Departamento de Defesa,  que para além dos serviços de inteligência atua contribui em operações militares. Basicamente, a coleta de sinais de inteligência refere-se à obtenção de informações, dados e comunicações no exterior e de estrangeiros. Assim, governos, agentes e empresas estrangeiras podem ser alvo da National Security Agency.

A coleta de sinais de inteligência pode ocorrer mediante a interceptação de canais de comunicação por radiofrequências, e-mails, satélites, cabos submarinos, entre outras técnicas. Excepcionalmente, é autorizado que cidadãos norte-americanos sejam alvo das medidas de coleta de sinais de inteligência. Em concreto, a NSA tem a capacidade de interceptar comunicações em qualquer lugar do mundo. Também, a agência tem a capacidade de invadir redes de computadores em qualquer lugar do mundo. Além disto,  a referida agência governamental tem o poder de interceptar redes de  telefones celulares, bem como de comunicações wireless. Assim, qualquer celular, em qualquer lugar do globo, a princípio, pode ser alvo da NSA.

A coleta de comunicações estrangeiras serve para acessar os serviços de inteligência e contrainteligência de outros países. O ato possibilita a retenção dos metadados das comunicações: tais como: números de telefone, identificação da origem e do destinatário das ligações, endereço de e-mails, identificação dos remetentes  e dos destinatários das mensagens.

O ato governamental autoriza a vigilância eletrônica de estrangeiros, ainda que localizados foram dos Estados Unidos. Há o sigilo das técnicas de coleta de sinais de inteligência baseada em monitoramento dos computadores. Sobre o tema, há o estudo detalhado por David Kris denominado The NSA’s new sigin anex, publicado no site lawfare, em 13 de janeiro de 2021. Além disto,  outro estudo histórico das relações entre NSA e as empresas de telecomunicações e empresas fornecedoras de tecnologia para telecomunicações, conferir: Susan Landau: Under the radar: NSA’s efforts to secure private-sector telecomunications infrastructure, publicado no Journal of National Security Law & Policy, vol. 7, pps, 411-442. A autora apresenta os debates históricos em relação à criptografia. Como se nota, o ato do governo norte-americano pretende ter efeitos extraterritoriais com a extensão de sua jurisdição, de modo a alcançar outros países. Relembre-se que em 2013 o Brasil foi alvo de interceptação de suas comunicações pela National Security Agency. Dentre os alvos: a Presidência da República, Ministérios, Embaixadas e a Petrobras. Enfim, cabe ao Brasil  e empresas brasileiras avaliar o impacto geopolítico desta nova medida em relação às ações da NSA, em relação à proteção de sua soberania. Também, cabe às empresas com atuação internacional medirem eventuais riscos geopolíticos diante desta nova regulamentação do governo norte-americano. Em síntese, esta atuação da NSA pode representar uma ameaça à privacidade e à confidencialidade das comunicações. Por isso, o debate nos parlamentos nacionais e nos órgãos internacionais adequados a respeito dos limites ao governo norte-americano quanto ao acesso, coleta, interceptação, retenção de dados pessoais e não-pessoais, localizados em outros países, sob o pretexto de obtenção de sinais de Inteligência. 

Assim, é fundamental a evolução do direito internacional a fim de conter abusos governamentais na interceptação de comunicações, a pretexto de segurança nacional.

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Estados Unidos aprova lei sobre padrões de segurança da internet das coisas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.  Autor do livro Jogo geopolítico comunicações 5G. Estados Unidos, China e o impacto no Brasil, Amazon.

Os Estados Unidos aprovaram lei sobre os padrões de segurança da internet das coisas.

A lei é denominada de Internet of Things Cybersecurity Improvement Act of 2020. Os parâmetros de segurança devem ser seguidos pelas agências responsáveis pela gestão da internet das coisas.  

A internet das coisas é, basicamente, uma rede de comunicações máquina-a-máquina, integradas por sensores eletrônicos, óticos, acústicos, entre outros. O Instituto Nacional de Padrões Tecnológicos deve aprovar as diretrizes para a internet das coisas a serem seguidos pelas agências federais. Dentre os requisitos de segurança estão: a identificação das vulnerabilidades dos equipamentos de internet das coisas, gestão das vulnerabilidades dos dispositivos de internet das coisas; a segurança no desenvolvimento dos produtos, a gestão da identidade dos equipamentos; o roteamento; e a gestão da configuração.

A agência federal responsável pela segurança cibernética das infraestruturas deverá atualizar seus padrões. Deverá ocorrer divulgação de informações sobre vulnerabilidades em sistemas de informação, incluindo-se os dispositivos de internet das coisas. Também, a lei refere-se às regras de compliance na contratação de fornecimento de tecnologia relacionada à internet das coisas. Além disto, o Controlador Geral dos Estados Unidos devem apresentar relatório sobre as práticas relacionadas à internet das coisas, redes, equipamentos  e sistemas de informação ao Congresso Nacional. Sobre o tema, destaca-se a aliança empresarial denominada Global Standard for Iot Security (IoTX), com a participação do Facebook, Amazon, Google, T-Mobile, Comcast, Zigbee, entre outros.

Há inúmeras aplicações da internet das coisas: agricultura de precisão, energia, medicina, indústria, entre outros. A propósito, a nova lei de defesa nacional dos Estados Unidos de 2021, faz referência à internet das coisas. Deste modo, a lei prevê a criação de um grupo de trabalho sobre internet das coisas, com a participação do National Institute  Standards and Technology, o Departamento de Comércio, National Oceanic and Atmospheric Administration, Departamento de Transportes, Departamento de Segurança Interior, Departamento de Energia, entre outros. O grupo de trabalho deverá identificar as regulamentações sobre internet das coisas, com a verificação dos benefícios potenciais para o trânsito inteligente, cadeias logísticas e de suprimento, infraestrutura sustentável, agricultura de precisão, monitoramento ambiental, segurança pública e saúde. Além disto, há a previsão de avaliação das demandas por espectro de radiofrequências e serviços wirelless pela National Telecommunications and Information Administration. Ademais, há a estimativa de ações para o apoio de pequenas e médias empresas em negócios de internet das coisas. De fato, com a internet das coisas e as redes 5G aumentam os riscos de ataques cibernéticos. Daí a necessidade de definição, com clareza e precisão, das normas de segurança cibernética a serem adotadas pelas empresas e as agências reguladoras responsáveis pela fiscalização de sua aplicação.

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