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Agenda regulatória Anatel para 2021-2022

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações.  Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção sobre Direito da Comunicação.  Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China nas comunicações 5G: impacto sobre o Brasil, obras publicadas na Amazon.

A Anatel divulgou a agenda regulatória para 2021-2022. Dentre os temas relacionados à prestação de serviços de telecomunicações: o edital do espectro de radiofrequências para prestação de serviços de telecomunicações por redes de quinta-geração e o edital de licitação de direitos de exploração de satélite brasileiro.

Outro aspecto refere-se à reavaliação da continuidade do serviço de telefonia fixo comutado, incluindo-se o tema dos bens reversíveis. Além disto, haverá a reavaliação da regulamentação dos serviços públicos de emergência e segurança de redes de telecomunicações. Por outro lado, pretende-se efetuar novo regulamento dos direitos dos consumidores nos serviços de telecomunicações.

Quanto ao tema da fiscalização regulatória busca-se um modelo de fiscalização mais “responsiva”. Adicionalmente, haverá a revisão do regulamento sobre celebração e acompanhamento de termo de compromisso de ajustamento de conduta. Também, está na pauta o regulamento do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Ademais, ocorrerá a reavaliação do regulamento sobre mercados relevantes (PGMC).

Em destaque, a reavaliação das taxas e contribuições aplicáveis ao setor de telecomunicações. Outro tema é a regulamentação sobre o denominado TV White Spaces relacionado à faixa de VHF e UHF, o qual aproveita a faixa ociosa dos serviços de radiodifusão de sons e imagens. Outro ponto regulatório é a atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências conforme resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações (PDFF 2019). Neste mesmo sentido, busca-se a revisão da regulamentação das radiofrequências relacionadas ao serviço de telefonia fixa comutada, serviço de comunicação multimídia e serviço móvel pessoal.  Outro aspecto é a nova regulamentação do setor de satélites. E, também, a revisão do regulamento do uso do espectro (RUE). Por outro lado, ocorrerá a reavaliação do regulamento sobre bloqueador de sinais de radiocomunicações. Haverá, igualmente, medidas de simplificação e transparência regulatória.

Em síntese, são temas fundamentais na pauta da Anatel para o futuro das telecomunicações no Brasil e que impacta diversos outros setores econômicos.

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Governo federal aprova novas regras sobre política industrial para tecnologias de informação e comunicação

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações.  Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de livros sobre Direito da Comunicação.

O governo federal aprovou modificações no Decreto n. 10.356, de 20 de maio de 2020, com novas regras sobre política industrial do setor de tecnologias de informação e comunicação. Assim, o Decreto define a classificação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.

Estas normas servem para balizar os incentivos fiscais aplicáveis ao setor de tecnologia de informação e comunicação, inclusive mediante o regime de créditos fiscais.  Deste modo, há o detalhamento das atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica, formação ou capacitação profissional técnica de nível superior ou de pós-graduação em áreas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive computação, engenharia elétrica, eletrônica, mecatrônica e telecomunicações.  Consideram-se investimentos em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação: i) aquisição ou uso de programas de computação e aquisição de máquinas, de equipamentos, de aparelhos e instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas, aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I, material para protótipo, materiais de consumo, aquisições de livros e periódicos técnicos, viagens, treinamento, serviços técnicos de terceiros.

Em síntese, o decreto define as atividades relacionadas ao setor de tecnologia e serviços de informação que podem ser classificadas para fins de incentivos fiscais.

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National Security Agency tem novas regras sobre coleta de sinais de inteligência das comunicações em outros países: riscos geopolíticos para o Brasil

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídia e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico das comunicações 5G: Estados Unidos, China e o impacto no Brasil, publicado na Amazon.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos aprovou novas normas para a National Security Agency quanto à coleta de sinais de inteligência (SIGINT), denominando-se DoD Manual S-5240.01-A. Sinais de inteligência são qualquer espécie de informações de interesse da segurança nacional dos Estados Unidos, do tipo: telefonemas, e-mails, dados, vídeos, áudios, conteúdos em redes sociais, telegramas, comunicações por radiofrequências, dados de cartões de crédito, dados financeiros, informações de radares, entre outras informações.

O ato está fundamentado na ordem presidencial n. 12.333, aprovado sob o governo de Ronald Reagan. A National Security Agency é a agência de segurança nacional dos Estados Unidos, subordinada ao Departamento de Defesa,  que para além dos serviços de inteligência atua contribui em operações militares. Basicamente, a coleta de sinais de inteligência refere-se à obtenção de informações, dados e comunicações no exterior e de estrangeiros. Assim, governos, agentes e empresas estrangeiras podem ser alvo da National Security Agency.

A coleta de sinais de inteligência pode ocorrer mediante a interceptação de canais de comunicação por radiofrequências, e-mails, satélites, cabos submarinos, entre outras técnicas. Excepcionalmente, é autorizado que cidadãos norte-americanos sejam alvo das medidas de coleta de sinais de inteligência. Em concreto, a NSA tem a capacidade de interceptar comunicações em qualquer lugar do mundo. Também, a agência tem a capacidade de invadir redes de computadores em qualquer lugar do mundo. Além disto,  a referida agência governamental tem o poder de interceptar redes de  telefones celulares, bem como de comunicações wireless. Assim, qualquer celular, em qualquer lugar do globo, a princípio, pode ser alvo da NSA.

A coleta de comunicações estrangeiras serve para acessar os serviços de inteligência e contrainteligência de outros países. O ato possibilita a retenção dos metadados das comunicações: tais como: números de telefone, identificação da origem e do destinatário das ligações, endereço de e-mails, identificação dos remetentes  e dos destinatários das mensagens.

O ato governamental autoriza a vigilância eletrônica de estrangeiros, ainda que localizados foram dos Estados Unidos. Há o sigilo das técnicas de coleta de sinais de inteligência baseada em monitoramento dos computadores. Sobre o tema, há o estudo detalhado por David Kris denominado The NSA’s new sigin anex, publicado no site lawfare, em 13 de janeiro de 2021. Além disto,  outro estudo histórico das relações entre NSA e as empresas de telecomunicações e empresas fornecedoras de tecnologia para telecomunicações, conferir: Susan Landau: Under the radar: NSA’s efforts to secure private-sector telecomunications infrastructure, publicado no Journal of National Security Law & Policy, vol. 7, pps, 411-442. A autora apresenta os debates históricos em relação à criptografia. Como se nota, o ato do governo norte-americano pretende ter efeitos extraterritoriais com a extensão de sua jurisdição, de modo a alcançar outros países. Relembre-se que em 2013 o Brasil foi alvo de interceptação de suas comunicações pela National Security Agency. Dentre os alvos: a Presidência da República, Ministérios, Embaixadas e a Petrobras. Enfim, cabe ao Brasil  e empresas brasileiras avaliar o impacto geopolítico desta nova medida em relação às ações da NSA, em relação à proteção de sua soberania. Também, cabe às empresas com atuação internacional medirem eventuais riscos geopolíticos diante desta nova regulamentação do governo norte-americano. Em síntese, esta atuação da NSA pode representar uma ameaça à privacidade e à confidencialidade das comunicações. Por isso, o debate nos parlamentos nacionais e nos órgãos internacionais adequados a respeito dos limites ao governo norte-americano quanto ao acesso, coleta, interceptação, retenção de dados pessoais e não-pessoais, localizados em outros países, sob o pretexto de obtenção de sinais de Inteligência. 

Assim, é fundamental a evolução do direito internacional a fim de conter abusos governamentais na interceptação de comunicações, a pretexto de segurança nacional.

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Estados Unidos aprova lei sobre padrões de segurança da internet das coisas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.  Autor do livro Jogo geopolítico comunicações 5G. Estados Unidos, China e o impacto no Brasil, Amazon.

Os Estados Unidos aprovaram lei sobre os padrões de segurança da internet das coisas.

A lei é denominada de Internet of Things Cybersecurity Improvement Act of 2020. Os parâmetros de segurança devem ser seguidos pelas agências responsáveis pela gestão da internet das coisas.  

A internet das coisas é, basicamente, uma rede de comunicações máquina-a-máquina, integradas por sensores eletrônicos, óticos, acústicos, entre outros. O Instituto Nacional de Padrões Tecnológicos deve aprovar as diretrizes para a internet das coisas a serem seguidos pelas agências federais. Dentre os requisitos de segurança estão: a identificação das vulnerabilidades dos equipamentos de internet das coisas, gestão das vulnerabilidades dos dispositivos de internet das coisas; a segurança no desenvolvimento dos produtos, a gestão da identidade dos equipamentos; o roteamento; e a gestão da configuração.

A agência federal responsável pela segurança cibernética das infraestruturas deverá atualizar seus padrões. Deverá ocorrer divulgação de informações sobre vulnerabilidades em sistemas de informação, incluindo-se os dispositivos de internet das coisas. Também, a lei refere-se às regras de compliance na contratação de fornecimento de tecnologia relacionada à internet das coisas. Além disto, o Controlador Geral dos Estados Unidos devem apresentar relatório sobre as práticas relacionadas à internet das coisas, redes, equipamentos  e sistemas de informação ao Congresso Nacional. Sobre o tema, destaca-se a aliança empresarial denominada Global Standard for Iot Security (IoTX), com a participação do Facebook, Amazon, Google, T-Mobile, Comcast, Zigbee, entre outros.

Há inúmeras aplicações da internet das coisas: agricultura de precisão, energia, medicina, indústria, entre outros. A propósito, a nova lei de defesa nacional dos Estados Unidos de 2021, faz referência à internet das coisas. Deste modo, a lei prevê a criação de um grupo de trabalho sobre internet das coisas, com a participação do National Institute  Standards and Technology, o Departamento de Comércio, National Oceanic and Atmospheric Administration, Departamento de Transportes, Departamento de Segurança Interior, Departamento de Energia, entre outros. O grupo de trabalho deverá identificar as regulamentações sobre internet das coisas, com a verificação dos benefícios potenciais para o trânsito inteligente, cadeias logísticas e de suprimento, infraestrutura sustentável, agricultura de precisão, monitoramento ambiental, segurança pública e saúde. Além disto, há a previsão de avaliação das demandas por espectro de radiofrequências e serviços wirelless pela National Telecommunications and Information Administration. Ademais, há a estimativa de ações para o apoio de pequenas e médias empresas em negócios de internet das coisas. De fato, com a internet das coisas e as redes 5G aumentam os riscos de ataques cibernéticos. Daí a necessidade de definição, com clareza e precisão, das normas de segurança cibernética a serem adotadas pelas empresas e as agências reguladoras responsáveis pela fiscalização de sua aplicação.

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Anatel divulga regras de segurança cibernética nas de telecomunicações 5G

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

A Anatel aprovou novas regras sobre segurança cibernética dos equipamentos de telecomunicações em tecnologia de 5G. Trata-se do ato n. 77, de 05 de janeiro de 2021, adotada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação de Serviços de Telecomunicações.  Parte-se do princípio da segurança pelo design do produto (security by design).

Como fundamentos do ato há referência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, o Regulamento para Avaliação de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e a Resolução n. 740/2020 que aprova o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao setor de telecomunicações e a Instrução Normativa n. 4, de 26 de março de 2020 do Gabinete de Segurança Nacional sobre segurança cibernética no 5G.  Há regras sobre a atualização de software com métodos adequados de criptografia, autenticação e verificação de integridade.

Neste aspecto, o usuário do equipamento de telecomunicações deve ser informado sobre a disponibilidade de atualizações de software. Além disto, há regras sobre o gerenciamento remoto de produtos de telecomunicações com técnicas adequadas de autenticação e criptografia. Há a previsão de mecanismos para  monitorar o funcionamento não usual do software. Existe regra de configuração do acesso ao equipamento, como, por exemplo, a não permissão de utilização de senhas de acesso fracas. Por outro lado, em relação aos serviços de comunicação de dados, veda-se a utilização de ferramenta de teste ou backdoor na etapa de desenvolvimento do produto.

No que pertinente aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, permite-se a utilização de métodos de criptografia. E, ainda, há regra sobre a capacidade de mitigação de ataques cibernéticos, como, por exemplo, mecanismo de limitação da taxa de transmissão de dados de saída. Ademais, devem ser adotados mecanismos para validação do endereço de origem dos pacotes de dados, filtrando-se pacotes com endereço de origem falsificados (filtro antispoofing). Acerca dos requisitos para fornecedores de equipamentos de telecomunicações exige-se a adoção de uma política de suporte ao produto, especialmente em relação às atualizações de software para correção de vulnerabilidades, com opções ao consumidor quanto à segurança do equipamento.

O fornecedor do produto de telecomunicações deve manter um canal público de suporte ao usuário com informações sobre vulnerabilidades identificadas em seus produtos. Em síntese, o ato da Anatel reconhece a importância da criptografia para a proteção e segurança na comunicação de dados.

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Anatel divulga regras de segurança cibernética nas de telecomunicações 5G

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

A Anatel aprovou novas regras sobre segurança cibernética dos equipamentos de telecomunicações em tecnologia de 5G. Trata-se do ato n. 77, de 05 de janeiro de 2021, adotada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação de Serviços de Telecomunicações.  Parte-se do princípio da segurança pelo design do produto (security by design).

Como fundamentos do ato há referência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, o Regulamento para Avaliação de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e a Resolução n. 740/2020 que aprova o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao setor de telecomunicações e a Instrução Normativa n. 4, de 26 de março de 2020 do Gabinete de Segurança Nacional sobre segurança cibernética no 5G.  Há regras sobre a atualização de software com métodos adequados de criptografia, autenticação e verificação de integridade.

Neste aspecto, o usuário do equipamento de telecomunicações deve ser informado sobre a disponibilidade de atualizações de software. Além disto, há regras sobre o gerenciamento remoto de produtos de telecomunicações com técnicas adequadas de autenticação e criptografia. Há a previsão de mecanismos para  monitorar o funcionamento não usual do software. Existe regra de configuração do acesso ao equipamento, como, por exemplo, a não permissão de utilização de senhas de acesso fracas. Por outro lado, em relação aos serviços de comunicação de dados, veda-se a utilização de ferramenta de teste ou backdoor na etapa de desenvolvimento do produto.

No que pertinente aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, permite-se a utilização de métodos de criptografia. E, ainda, há regra sobre a capacidade de mitigação de ataques cibernéticos, como, por exemplo, mecanismo de limitação da taxa de transmissão de dados de saída. Ademais, devem ser adotados mecanismos para validação do endereço de origem dos pacotes de dados, filtrando-se pacotes com endereço de origem falsificados (filtro antispoofing). Acerca dos requisitos para fornecedores de equipamentos de telecomunicações exige-se a adoção de uma política de suporte ao produto, especialmente em relação às atualizações de software para correção de vulnerabilidades, com opções ao consumidor quanto à segurança do equipamento.

O fornecedor do produto de telecomunicações deve manter um canal público de suporte ao usuário com informações sobre vulnerabilidades identificadas em seus produtos. Em síntese, o ato da Anatel reconhece a importância da criptografia para a proteção e segurança na comunicação de dados.

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Anatel aprova novas regras sobre sigilo, prevenção de fraude e suporte à segurança pública

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, como foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

A Anatel aprovou alteração no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações com a previsão de medidas sobre o sigilo das comunicações, prevenção à fraude e medidas de apoio à segurança pública, mediante a Resolução n. 738, de 21 de dezembro de 2020.

As empresas prestadoras dos serviços de serviços de telefonia fixa, serviço móvel pessoal e comunicação multimídia devem garantir o acesso gratuito aos serviços públicos de emergência. Deste modo, deve ser priorizado em suas redes mensagens relacionadas aos serviços públicos de emergência: SAMU, polícia, corpo de bombeiros e defesa civil.  Neste aspecto, ressalte-se que a tecnologia de 5G poderá contribuir – e muito – para entrega eficiente de serviços públicos de emergência em tempo real.

Por outro lado, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem garantir o sigilo das comunicações e confidencialidade dos dados dos usuários. As prestadoras devem reter a menor quantidade possível de dados dos usuários, com a manutenção sob sigilo em ambiente controlado e de segurança. Assim que terminado o tratamento dos dados os mesmos devem ser excluídos, bem como na hipótese de encerrado prazo legal de guarda. Além disto, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem adotar tecnologias necessárias à suspensão do sigilo das telecomunicações quando determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida deste poder de quebra do sigilo.

Segundo a regra (art. 65-K), os custos dos equipamentos e programas necessários à quebra do sigilo deverão ser arcados pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações. Demais custos operacionais relacionados a cada suspensão do sigilo poderão ter caráter oneroso para a autoridade demandante. Quanto à prevenção de fraudes as prestadoras deverão adotar medidas técnicas necessárias para a prevenção e cessação de ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações. Ao final, prevê-se a criação de um grupo técnico de suporte à segurança pública, com a previsão da colaboração das redes virtuais de exploração do serviço móvel pessoal com as medidas de suporte à segurança pública.  Registre-se há nichos especializados na produção de softwares de interceptação de comunicações. A propósito, esta tecnologia é usualmente considerada dual-use (isto é, uso civil e militar), objeto de controle governamental de exportações. Mas, de modo todo, o tema da interceptação das comunicações é sensível, pois envolve o núcleo fundamental do direito ao sigilo das comunicações e sigilo de dados e o direito à privacidade e à intimidade. 

É preciso o controle rigoroso das interceptações das comunicações para se evitar eventuais riscos de abuso de autoridade. Por isso, a Anatel deveria avançar ainda mais na proteção a este direito, devido aos riscos de ataques cibernéticos, interceptações ilícitas e abusos de autoridade na quebra do sigilo. Assim, a Anatel deveria reforçar ainda mais a proteção a esta garantia fundamental, exigindo-se maiores responsabilidades das empresas de telecomunicações e das empresas provedoras de serviços de internet e fornecedores de equipamentos de telecomunicações e de software de interceptação.   

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O Brasil e o jogo geopolítico entre EUA e China no 5G

Em 2021, o Brasil está para definir o leilão de frequências relacionadas às redes de quinta geração (5G), infraestruturas de redes de telecomunicações.

Em debate, há proibição ou não do fornecimento de tecnologia 5G por empresa considerada de alto risco à segurança cibernética.

O tema encontra-se na disputa geopolítica entre Estados Unidos e China.

Geopolítica nas comunicações

No século 21 as comunicações estão sendo influenciadas e moldadas pela geopolítica global.  

Estados Unidos e China disputam a liderança global. 

Os EUA têm geoestratégicas para manter a sua superioridade tecnológica, econômica e militar diante da China.

Essa disputa pela liderança mundial entre Estados Unidos e China projeta-se no tema da tecnologia 5G, infraestrutura de rede de telecomunicações móveis e fixas.

Os Estados Unidos não possuem nenhuma empresa global líder em tecnologia de 5G, diferentemente da China, a qual possui a Huawei. 

Nesse jogo geopolítico, encontram-se as empresas de telecomunicações, as empresas fornecedoras de tecnologia de 5G, empresas de tecnologia (fornecedoras de software, hardware, microchips, dispositivos IoT) e as empresas de infraestruturas de rede.

Essas empresas encontram-se diante de riscos geopolíticos em seus modelos de negócios.

Nesse aspecto, há risco quanto à cadeia global de suprimento de tecnologia, pois o governo norte-americano adota uma política de controle de exportações de tecnologias sensíveis.

Além disto, há questões relacionadas à segurança cibernética das redes de comunicações, diante de riscos de espionagem pelos serviços de inteligência dos países.  

O governo norte-americano rompeu com sua tradição de livre comércio, na medida que proibiu o fornecimento de tecnologia de 5G pela empresa Huawei.

Além disso, o governo norte-americano impôs uma série de medidas para restringir a exportação de semicondutores para a Huawei e outras empresas chinesas.

Vale dizer, o governo norte-americano adotou uma medida protecionista para a defesa de seu mercado, bem como pressionou outros países para seguirem a sua política.

Influência do 5G

Registre-se que a tecnologia de 5G (quinta-geração) definirá os rumos da futura economia digital dos países.  

Correlato ao 5G, há a internet das coisas (IoT), a arquitetura de comunicações entre máquinas, com aplicações na indústria, agricultura, sistema financeiro, medicina e saúde, porto, aeroportos, entretenimento, educação, entre outros.

O país que liderar o 5G terá forte influência sobre a economia global.

Por isso, os Estados Unidos buscam atrair investimentos em hardware (semicondutores) e software para dentro de seu território.  

Há estados norte-americanos que têm leis de atração de investimentos na instalação de fábrica de semicondutores.

Há, inclusive, incentivos para a atração de investimentos internacionais, excetuados os investimentos chineses.

Essa disputa geopolítica entre Estados Unidos e China tem impactado a cadeia global de suprimentos.

Há, portanto, questões de geopolítica, geoeconomia e geodefesa.

A decisão política dos Estados Unidos foi fundamentada em supostas razões de segurança nacional.

Acusa-se a empresa chinesa de realizar espionagem econômica e política, para os serviços de inteligência da China. A empresa nega todas as acusações.

Ou seja, os EUA, como um método de contenção da influência da China, impôs a medida extrema do banimento da tecnologia chinesa de 5G.

Ademais, o governo norte-americano adotou o programa denominado Clean Path, o qual proíbe a tecnologia chinesa nas redes 5G, infraestruturas de computação em nuvem, loja de aplicativos, redes de cabos submarinos. Trata-se de medidas de evidente lawfare adotada pelos Estados Unidos.

E mais, o governo norte-americano adotou o programa América Cresce de investimentos na América Latina, com a liberação de recursos para investir em setores de tecnologia e telecomunicações.

Redes de inteligência

Registre-se que os Estados Unidos mantêm uma rede de inteligência global, denominada Five Eyes, com a participação do Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.

O objetivo é a coleta de sinais de inteligência em qualquer lugar do planeta. São agências expoentes desta rede: a americana National Security Agency(NSA) e a britânica Government Communications Headquarters (GGHQ).

Essas agências têm capacidade extraordinária quanto à interceptação de comunicações em redes de telecomunicações fixas, móveis, por satélites, por cabos submarinos, mediante infiltração de softwares espiões nas redes de computadores.

Além disto, as agências de inteligência têm capacidade para realizar ataques cibernéticos e competência técnica para realizar ações encobertas (covert actions), em qualquer área do globo.

O governo norte-americano ameaça não mais compartilhar informações de inteligência com seus aliados se adotarem a tecnologia chinesa. 

E mais, os Estados Unidos tem o Foreign Intelligence Surveillance Act que é uma legislação sobre a interceptação de comunicações no exterior.

Geodefesa nacional

Nos aspectos geomilitar e de geodefesa nacional, a tecnologia de 5G utiliza o espectro de radiofrequências. É considerada uma tecnologia dual-use, isto e, com utilização civil e militar.

Assim, a geodefesa relaciona-se com a capacidade do país soberano defender suas infraestruturas de redes de comunicações diante de esquemas de espionagem, bem como da capacidade do país de espionar governos e agentes estrangeiros.

Essas frequências são essenciais em operações militares, em operações de comando e controle, comunicações, reconhecimento, vigilância, rastreamento e definição de alvos.

Neste contexto, há as agências militares norte-americanas: National Geointelligence Agency, National Reconnaissance Office (NRO) e National Geospatial-intelligence Agency, entre outras.

Estas agências federais militares coletam sinais de inteligência em todo o globo, em vias terrestres, marítimas e espaciais.

A título ilustrativo, imagens de satélite contribuem na localização de alvos do inimigo.

Há, também, drones de reconhecimento aéreo, bem como drones “matadores”, com capacidade letal. Assim, a tecnologia de drones é utilizada mediante sistemas de GPS e acesso ao espectro de radiofrequências.

Há, também, coleta de sinais de inteligência acústicos nos oceanos para detectar a presença de submarinos nucleares. Por exemplo, o sistema GPS depende da utilização do espectro de frequências.

A tecnologia de GPS é fundamental para os serviços de geolocalização de pessoas, objetos, veículos e máquinas, entre outros.

Com a tecnologia de 5G haverá a maximização da utilização da tecnologia GPS, devido à otimização da precisão da geolocalização.

Com a tecnologia de 5G são realizadas operações de inteligência, reconhecimento, monitoramento, vigilância e rastreamento.

Também haverá melhor precisão na definição de alvos para armas inteligentes, bem como a visualização de teatros de batalhas e rastreamento de munições.

Telecomunicação no Brasil

No Brasil, as principais operadoras de telecomunicações brasileiras têm como fornecedores a Ericsson (Suécia), Nokia (Finlândia) e Huawei (China).

Portanto, os fornecedores de equipamentos de redes de telecomunicações no Brasil são europeus, à exceção da Huawei.

Para as empresas brasileiras com a eventual exclusão da referida empresa chinesa haverá o aumento de custos para os consumidores, bem como o atraso no desenvolvimento do 5G.

Os EUA declararam que a tecnologia de 5G no Brasil é do interesse de sua segurança nacional.

Para os EUA, o Brasil é parte de seu entorno estratégico de sua segurança nacional. Ora, o Brasil é um país soberano.

Por isso, o exercício pleno de sua soberania demanda a adoção de uma política de segurança das redes de telecomunicações, baseadas no interesse nacional.

Este interesse nacional é aqui representado pela integridade, confidencialidade, privacidade e segurança das comunicações.

É essencial à geodefesa nacional a proteção das redes e serviços de comunicações contra esquemas de espionagem.

Além disto, relembre-se que o Brasil foi alvo de espionagem pelos Estados Unidos em 2013, por meio da National Security Agency, fato que ensejou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso Nacional.

Portanto, é importante a dose de realismo político e pragmatismo diante dos riscos representados pelos EUA quanto à espionagem de brasileiros, empresas e governo.

A faixa de 6 GHz

Mas, além da questão do 5G, há outro tema em jogo: o wi-fi 6. A tecnologia é complementar à de 5G, à medida que permite o escoamento do tráfego de dados por dispositivos wireless.

Ou seja, conteúdo de celulares, notebooks, tablets, entre outros, obtidos da rede 5G (4G e/ou outra) poderá ser escoado pela rede wi-fi 6.

Em 2020, a Anatel colocou em consulta pública o uso da faixa de frequências para o wi-fi 6, entre 5.925 a 7.125 GHz (giga-hertz).

Além disto, a Anatel deliberou pela utilização desta faixa de frequências de modo não licenciado. 

De fato, a liberação do congestionamento do tráfego de dados por wi-fi permitirá a melhoria das comunicações digitais. Além disto, outra aplicação da faixa de 6 GHz é a internet das coisas (IoT).

A IoT tem aplicações em diversos setores econômicos: indústria, medicina, educação, agricultura, entretenimento, sistema financeiro, dentre outros.

Ademais, a tecnologia de 6 GHz é vital para a entrega dos serviços das denominadas empresas que prestam serviços OTTs (over-the-top), tais como Google, Facebook, Netflix, Amazon e Apple.

Para a tecnologia de 6 GHz há um mercado gigantesco para o fornecimento de hardware, software e serviços.

Por isso o interesse dos Estados Unidos no mercado do Brasil no wi-fi 6.

O objetivo das empresas e do governo norte-americano é garantir o fornecimento de hardware, software e serviços para o Brasil.

Assim, os Estados Unidos querem liderar o mercado brasileiro, para impedir a entrada da China e de outros países.

Investimentos em tecnologia

Sem dúvida alguma, é importante a cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos no âmbito das tecnologias de 5G e wi-fi 6.

Porém, é necessário que o Brasil defina sua geoestratégia em relação a essas novas tecnologias, para evitar o risco geopolítico de dependência tecnológica de outros países.

Por isso, é fundamental uma robusta política industrial para atrair investimentos em 5G e wi-fi 6 no Brasil.

Também, é importante uma política de ciência e tecnologia, com investimentos em pesquisa e desenvolvimento, nessas áreas a fim de otimizar resultados para a sociedade brasileira.

A falta de política nacional e de sua respectiva execução simplesmente poderá ocasionar a influência de potências estrangeiras sobre a economia digital do Brasil.  

Afinal, as tecnologias de 5G, wi-fi 6 e internet das coisas definirão os rumos da economia digital no século 21.

Basicamente, as tecnologias de 5G e wi-fi 6 ampliam significativamente a capacidade de transporte de dados, isto é, as velocidades de tráfego de dados são muito maiores do que as do atual 4G. 

Essas tecnologias possibilitarão ações em tempo real, sem demora no canal de retorno das comunicações.

A tecnologia de wi-fi 6 possibilitará sistemas de realidade virtual e aumentada, com a simulação da própria realidade, com mecanismos de holografia.

Além do 5G

Nesse contexto, a internet das coisas permitirá a conexão de equipamentos, veículos e objetos em grande escala.

A título ilustrativo, o IoT possibilitará mudança nos sistemas de transporte, mediante os veículos autônomos, guiados por pilotos automáticos e radares.

Assim, a integração entre o IoT e o sistema de GPS, no caso dos carros autônomos.

Outro exemplo: o sistema de pagamentos digitais via “maquininhas” depende do sistema de GPS, para validar a identificação dos usuários.

Com as novas tecnologias de 5G haverá a ampliação da segurança cibernética no sistema de pagamentos digitais.

O país que dominar essas tecnologias influenciará os destinos da economia global.

Além disto, os dispositivos de IoT, se não houver a adequada regulamentação nacional, podem ser acionados remotamente em outro país. Por isso a necessidade de definição de padrões técnicos.

6 GHz no Brasil

A Anatel decidiu por destinar a faixa de frequências de 6 GHz para as comunicações wi-fi, antecipando-se à deliberação final da União Internacional de Telecomunicações (UIT) sobre o tema. 

Mas essa decisão não agrada as empresas de telecomunicações na medida que a faixa de frequências poderá ser necessária, futuramente, para a prestação de serviços de 5G.

Diversamente, essa decisão da Anatel interessa à empresa globais de tecnologia norte-americanas, às quais pretendem a harmonização do espectro de frequências entre Estados Unidos e Brasil, pois, assim, é mais fácil o escalonamento da produção e comercialização de equipamentos e produtos.

Também, empresas brasileiras provedores de internet de pequeno porte têm interesse na utilização da tecnologia de wi-fi 6, principalmente para facilitar o acesso às redes OTT e, assim, possibilitar o consumo de serviços digitais.  

Ou seja, para além da questão geopolítica em torno do 5G, há a competição entre as empresas de telecomunicações e as empresas globais de tecnologia sobre a faixa de 6 GHz.

Geopolítica brasileira

Há a disputa entre a demanda do espectro das empresas provedoras de serviços móveis pessoais (international mobile telecommunications) e as provedoras de serviços de comunicação multimídia, conforme a classificação técnica.

Enfim, é da responsabilidade do Brasil definir a sua política geoestratégia de defesa de sua economia, de sua infraestrutura de rede de comunicações.

Por isso, é necessária uma política pública industrial e voltada à ciência e à tecnologia capaz de mitigar os riscos da dependência tecnológica de outros países, bem como reduzir a influência ao soft power e poder geocultural das empresas globais de tecnologias.

O Brasil precisa de fabricação de equipamentos de redes de telecomunicações (hardware e software) em seu território nacional, para produzir empregos e renda, bem como proporcionar arrecadação tributária.

Há desafios, riscos e oportunidades a serem enfrentados pelo Brasil, especialmente em questões de infraestruturas de conectividade e a cadeia global de suprimentos.

O futuro do Brasil, de sua conectividade, suas infraestruturas de redes, sua economia e do povo brasileiro está em jogo. 

  • Ericson Scorsim é advogado e consultor em Direito da Comunicação e autor do livro Jogo geopolítico das comunicações 5G – Estados Unidos, China e impacto no Brasil

Fonte: Inova.jor

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Desmilitarização do Gabinete da Segurança Institucional da Presidência da República: a necessária reforma institucional em prol da efetivação do princípio do controle civil sobre as forças armadas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.

O foco do presente artigo é a análise da natureza do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, à luz do princípio do controle civil das forças armadas.[1]

Este órgão está vinculado à Presidência da República. A nomeação para o cargo é efetuada pelo Presidente da República. Ora, a Presidência da República representa a Chefia do Poder Executivo, um poder civil. O governo dever ser civil, por determinação da Constituição da República.

Dentre as atribuições institucionais do Gabinete de Segurança Institucional, nos termos Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, estão: assuntos militares de segurança, análise de riscos, prevenção de crises e articulação de gerenciamento de crises com ameaça à estabilidade institucional, coordenação das atividades de inteligência federal, coordenação das atividades de segurança da informação e das comunicações na administração pública federal, planejamento, coordenação e supervisão da atividade de segurança da informação na administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas, a segurança pessoal do Presidente e Vice-Presidente, familiares do Presidente e Vice-Presidente, segurança das residências do Presidente e Vice-Presidente, planejamento e coordenação de eventos com a presença do Presidente da República.

Além disto, o Decreto n. 10.656, de 9 de dezembro de 2020, ao aprovar a estratégia nacional de segurança das infraestruturas críticas, reforça o papel do Gabinete da Segurança Institucional  em atividades de coordenação de segurança das infraestruturas críticas, inclusive mediante operações de inteligência.  Mas, na prática, este novo Decreto permite o controle militar sobre as infraestruturas críticas. Este um ponto de reflexão para os agentes econômicos. Afinal, é um Gabinete de Segurança Institucional ou Insegurança Institucional? Empresas privadas aceitarão o controle militar sobre as infraestruturas críticas? O correto é a atribuição desta função a um órgão civil e técnico especializado no tema da segurança das redes.  Esta atribuição militar produz riscos de interferência estatal indevida nos mercados.  A título ilustrativo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foram indicados militares para ocuparem cargos. Além disto, como agência subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional: a Agência Brasileira de Inteligência.

A Anatel foi incluída pela Abin, no sistema brasileira de inteligência, o denominado SISBIN. Deste modo, a Anatel participará do sistema de coleta de sinais de inteligência. Há de ser visto isto com extrema cautela, diante de eventuais ameaças ao regime de direitos e garantias fundamentais. Como se percebe, há o agigantamento de atribuições ao Gabinete de Segurança Institucional, algo que representa um risco à democracia. O envolvimento das forças armadas no governo representa uma perversão sistêmica do sistema democrático. Forças armadas devem servir à soberania popular, sendo um órgão de Estado e não de governo. Por isso, as forças armadas e os militares (da ativa e/ou reserva) não podem servir a determinada facção política.  

O Gabinete de Segurança Institucional não pode servir à proteção dos interesses familiares do Presidente da República. Afinal, o governo deve ser civil e não militar. E mais, o Presidente da República obteve maioria de votos, porém milhões de brasileiros não votaram no candidato a presidente ora eleito. Portanto, o Exército (e/ou forçar armadas), ao se envolver com determinada facção política corre o risco de assumirem responsabilidades políticas em seu colo, inclusive serem contaminadas toxicamente pelos atos do Presidente da República.  Além disto, esta militarização do governo causa graves danos à economia nacional, bem como causa danos ao povo brasileiro, à medida que ao invés de incentivar o pacifismo institucional, incentiva-se o regime de exacerbação das paixões políticas.

Percebo grave problema para com a nomeação de militar, ainda que seja da reserva,  para o cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. A utilização de terno e gravata não apaga a farda da alma do militar. Todas as atribuições designadas para o Gabinete de Segurança Institucional podem e dever exercidas por civil. Por isso defendo a desmilitarização neste cargo, por força do princípio do controle civil das forças armadas. O cargo deve ser ocupado por um líder civil e não militar, justamente para evitar o risco de cooptação de membros das forças armadas em cargos de natureza civil. Não há, nenhuma, razão de ordem objetiva para a nomeação de militar para este cargo. A segurança institucional da Presidência da República pode e deve ser conduzida por civis. Justamente, para evitar os riscos de abusos, tanto da parte do Presidente da República, quanto de abuso de influência política por parte do exército.

O atual governo do Brasil é um dos mais militarizados do mundo. O nível de ocupação de cargos públicos estratégicos por militares em postos-chave da administração pública é uma barbaridade.  Se fosse feita uma fotografia com os agentes do governo utilizando fardas e coturno ver-se-ia a big Picture real. Ocorre que esta prática de nomeação de militar é uma deturpação do governo civil representativo. O militar ainda que seja da reserva tem influência sobre as corporações militares. Há um peso simbólico com sua nomeação para um alto cargo da administração pública.  Ao que parece, a nomeação de militar para o Gabinete de Segurança Institucional é uma medida para cooptar os militares do exército em apoio ao governo. Aparentemente, a indicação de militar para o Gabinete de Segurança  Institucional pode ser uma coisa boa. Seu prestígio, sua influência e sua expertise podem ser trunfos políticos. Porém, a visão militar adota estratégias e táticas, bem demarcadas.

A visão do “inimigo” dentro do território nacional. Por isso, adversários políticos são tratados como inimigos. O militar é treinado para cenários de guerra. O militar é treinado para matar e/ou vencer os inimigos. A letalidade e armamento são mecanismos inerentes à natureza militar.  Há táticas de operações de influência da opinião pública, operações cibernéticas, operações psicológicas. Coincidentemente, o “gabinete do ódio” surgiu dentro do palácio do planalto próximo ao Gabinete de Segurança Institucional.

Em casos limites de militarização na política doméstica, há o risco de guerra civil. Isto ocorre quando há divisões ideológicas e sociais insuperáveis, por meio do diálogo. A propósito, o Brasil vive intensa polarização, estimulada pelo próprio Presidente da República. Daí os riscos que correm os militares quanto à sua responsabilização política quando aos desvairos do governo. A indicação de militar para o cargo representa riscos de quebra da legalidade, desvio de finalidade, moralidade, impessoalidade, entre outros.  Para além disto, há riscos de obstrução à Justiça, abusos nos serviços de inteligência, falta de transparência dos atos administrativos.

A mídia tem relatado inúmeros episódios de abusos cometidos pelo atual governo na utilização do cargo da presidência para fins pessoais. Há atos que caracterizam improbidade administrativa, desvio de finalidade mais que configuram hipótese de impeachment. O atual Ministro do Gabinete de Segurança Institucional chegou inclusive a desafiar a autoridade da Justiça ao declarar que não cumpriria ordem judicial de entrega de celular do presidente da República, como se o presidente estivesse acima lei. Houve informes que de houve inclusive intimidação da autoridade do Poder Judiciário, no caso o Supremo Tribunal. Há inevitavelmente o risco de expansão desmedida de atos classificados como “segredo de estado”, dificultando-se o controle jurisdicional sobre a administração pública. Para alguns, sustenta-se a tese de que “militar da reserva é civil”, como tal defende o ex-Presidente Michel Temer.[2] Discordo deste entendimento. Esta visão é retrógada, baseada no entendimento da cooptação de militares no jogo político, algo nefasto à consolidação da democracia em nosso país. A história brasileira é recheada por golpes militares. Por isso é preciso apender com a história, para se evitar a barbárie e a tragédia.

A Constituição de 1988 não estabelece os contornos para o controle civil das forças armadas, com a vedação à participação militar em governos civis.  Ora, o militar ainda que da reserva sempre será militar. A utilização de terno e gravata não apaga a alma da farda e coturno. O militar da reserva, em um país como o Brasil, possui elevada carga simbólica e de influência política. O militar da reserva, ainda que não tenha mais vínculos formais com a instituição militar, possuiu vínculos informais e desfruta de certo prestígio pessoal (poder simbólico).  Ainda mais em países poucos maduros institucionalmente a força dos militares é maior. Por isso, é cooptado por agentes políticos. Mas, esta cooptação de militares pelo Presidente da República é ruim para a reputação das forças armadas. Grandes estadistas perceberam graves riscos relacionados à manipulação das forças armadas. A militarização de governos no Japão e na Alemanha conduziu à segunda guerra mundial.

Em síntese,  é necessária a percepção dos perigos à democracia decorrentes  da militarização na política doméstica e de a nação de não contar com um exército não profissional.  E para apreendermos com a história do Brasil, vivemos por décadas um regime de ditadura militar, decorrente de golpe de estado patrocinado por forças políticas e as forças armadas. Durante este período, os serviços de inteligência foram utilizados para práticas abusivas contra cidadãos, inclusive práticas de terrorismo de estado foram praticadas. Sobre o tema da influência política do exército na política doméstica no período da ditadura consultar: Cardoso, Fernando Henrique. A construção da democracia: estudos sobre política. Rio de Janeiro, 2020, pps. 178-179. Neste livro, o autor explica o controle da política pelo exército durante o período do regime militar.

Ao Conforme o autor: “Não foi um modelo deste tipo (“com a participação de partidos políticos no governo), entretanto, que as Forças Armadas implementaram: assumiram, como objetivo político, é certo, o reforçamento do Executivo, previsto pelo projeto político governamental, mas puseram-no sob seu controle direto: modificaram, por exemplo, o modo de funcionamento da casa militar e da casa civil da Presidência da República, aumentaram o controle do Conselho de Segurança Nacional e, dentro dele, da Secretaria Geral, criando o Serviço Nacional de Informações, estabeleceram setores de segurança nacional nos ministérios e autarquias, em suma, ligara mais e mais os órgãos de planejamento do Executivo aos das Forças Armadas e especialmente ao Estado-maior”.[3] Enfim, como explica o autor isto foi o embrião da política de segurança nacional alimentada com o fortalecimento do Poder Executivo e participação de militares no governo. O que é horripilante é os fatos atuais lembram a fala do autor a respeito ao período de 64.  E, ainda, a história brasileira revela a infeliz parcela do exército ardoroso da política de defesa subordinada aos Estados Unidos, na linha apregoada geopolítica pelo General Couto e Silva.

Para os Estados Unidos, é conveniente e oportuno reduzir o papel das forças armadas no hemisfério sul à função de polícia e combate ao narcotráfico.

Não interessa aos Estados Unidos, por óbvio, o fortalecimento das forças armadas latino-americanas. O grave problema é o Brasil fazer este jogo dos Estados Unidos, em sua política de defesa e sua política externa.

O Brasil se apequena ao se limitar a projeção de poder militar para dentro do país, entrando na política doméstica e de segurança pública. Por isso, é necessária a projeção de poder nacional para fora do território brasileiro. Precisamos cuidar, com excelência, do espaço marítimo e espaço aeroespacial. Cuidar da geoestratégica de defesa nacional, para além das fronteiras brasileiras. Somos espionados pelas grandes potências, porém não temos capacidade de coletar sinais de inteligência dos outros países. O sistema de inteligência nacional é pervertido ao ponto de se limitar sua capacidade à coleta de sinais de inteligência sobre a vida de cidadãos brasileiros. E o que é pior é utilizado para fins pessoais e políticos. Por isso, o sistema de inteligência nacional também está a merecer reformas estruturais de modo a ser efetuado o controle democrático e maior transparência em sua atuação. As maiores potências estrangeiras fazem este jogo com eficiência e maestria. É o jogo dos grandes na política global: Estados Unidos, Rússia, Reino Unido e, recentemente, a China. Todos estes países possuem bases navais, militares e embaixadas em todo o globo. 

Novos tempos demandam novas doutrinas militares e geopolíticas adequadas à grandeza continental do Brasil, mediante uma política de defesa e política externa independente. Por isso, entendo que a visão da defesa nacional do Brasil deve ser liderada por um civil e não por um militar, até para evitar eventuais conflitos de interesse internos nas forças armadas.

Em síntese, a profissionalização das forças armadas requer o respeito às regras de contenção à participação em governos civis. Os Estados Unidos vivenciaram um período de militarização de sua política externa, nas últimas décadas, algo que nefasto para o país.  O Brasil está vivendo a militarização de seu governo, algo péssimo para a democracia e reputação do exército. Neste aspecto, a República do Brasil requer a observância de responsabilidade institucional quanto aos destinos do país.

A militarização da Presidência da República, bem como os abusos de poder presidencial frequentemente noticiados pela mídia, demanda respostas mais efetivas das instituições responsáveis pelo controle de desvios na administração pública. Em síntese, é fundamental o controle parlamentar e jurisdicional sobre a política de nomeação do Presidente da República para o Gabinete de Segurança Institucional. Trata-se um ato administrativo subordinado aos princípios vinculante da administração pública.

Além disto, respeita-se o prestígio das forças armadas em nosso país, mediante garantias de distanciamento “higiênico” com a Presidência para riscos eventuais riscos de contaminação tóxica por abusos cometidos no cargo, inclusive passíveis de risco de impeachment.  É indecorosa a busca que o Presidente busque “comprar” apoio político de forças militares, bem como para legitimar seu governo. Por tudo isso, é fundamental a reforma do sistema de contenção da presença de agentes militares (da ativa ou da reserva), em governo civil.

É urgente uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, para corrigir graves distorções de governo que ameaçam as instituições democráticas, com a imposição da proibição da nomeação de militares da ativa e/ou da reserva em governo civil, para se evitar a prática de nomeação de militares como “moeda de troca” de apoio das forças armadas, com a exploração do prestígio das forças armadas.

Esta reforma é necessária para se efetivar o princípio do controle civil sobre as forças armadas, algo basilar em democracias avançadas. A participação excessiva de militares em governo civil é sintoma de subdesenvolvimento, o Brasil precisa amadurecer institucionalmente.   


[1] Sobre o tema, ver: Scorsim, Ericson. Neomilitarismo, desmilitarização do governo, contenção da influência política das corporações militares e a concepção civil de defesa nacional. Princípio do controle civil das forças armadas: a arma da democracia; Scorsim, Ericson. Em defesa da maximização do controle civil das forças armadas e do seu profissionalismo. A necessária compreensão da questão democrática e militar, Scorsim, Ericson. Balanceamento e contenção de poderes do exército, marinha e aeronáutica: a necessária reforma do sistema de defesa nacional para conter a influência política das forças armadas nos destinos do Brasil. Publicados no Portal Direito da Comunicação, www.direitodacomunicacao.com.

[2] Temer, Michel. A escolha. Como um presidente conseguiu superar grave crise e apresentar uma agenda para o Brasil. São Paulo: Noeses, 2020. Segundo palavras do ex-Presidente Temer: “Enquanto Presidente, tive o melhor relacionamento com área de defesa, tendo nomeado um militar da reserva, o General Silva e Luna, para o cargo de Ministro da Defesa. Um militar da reserva é um civil, não é? (obra citada, p. 157).

[3][3] Obra citada, p. 168.

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Anatel aprova Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações

Normativo entrará em vigor em janeiro de 2021 e prestadoras terão 180 para se adaptarem

Em Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizada nesta data, o Colegiado aprovou versão final de Resolução que tem como anexo o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações.

A proposta aprovada consta de Voto apresentado pelo Presidente da Agência, Leonardo Euler de Morais, e corresponde a acréscimos e ajustes à proposta relatada pelo Conselheiro Moisés Moreira.
O desafio identificado é o de promover a segurança cibernética nas redes e serviços de telecomunicações, o que se dará em uma linha de atuação eminentemente técnico-regulatória, integrada a um contexto de ações e esforços de diferentes esferas governamentais. A premissa é a de uma regulação de riscos, estruturando-se vigilância permanente do mercado e das infraestruturas e adotando-se medidas corretivas proporcionais.
Em linhas gerais, a estrutura do Regulamento contempla (i) disposições gerais; (ii) princípios e diretrizes em segurança cibernética; (iii) segurança cibernética no âmbito das redes e serviços e mitigação de riscos em infraestruturas críticas; (iv) atuação da Anatel e do Grupo Técnico em Segurança Cibernética; (v) sanções e disposições finais.

Destaca-se que a incidência inicial das disposições regulamentares se volta para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ressalvadas as de Pequeno Porte (PPP). Novos agentes, tais como as próprias PPP, detentoras de direitos de exploração de satélites, e outras empresas do ecossistema de telecomunicações envolvidos direta ou indiretamente na gestão ou desenvolvimento de redes e serviços, podem a vir ser incluídos ou dispensados, total ou parcialmente, do âmbito de abrangência do Regulamento a partir de decisão posterior, motivada, do Conselho Diretor.

Uma das principais obrigações impostas às prestadoras é a de elaborar, manter e implementar uma Política de Segurança Cibernética detalhada, que contemple normas e padrões, nacionais e internacionais, e referências de boas práticas. Nela deverão estar reportados procedimentos e controles para identificação de vulnerabilidades às infraestruturas críticas, apresentadas de forma hierarquizada, e à continuidade dos serviços, bem como um mapeamento de riscos e plano de resposta de incidentes, dentre outros requisitos.

Outras obrigações preveem a utilização, nas redes, de produtos e equipamentos provenientes de fornecedores que adotem Políticas de Segurança Cibernética e a realização de ciclos de avaliação de vulnerabilidades. Há deveres como o compartilhamento e envio de informações à Agência e de notificação de incidentes relevantes.
No âmbito da atuação da Anatel sobre o tema, prevê-se a instituição de arranjo específico, o Grupo Técnico de Segurança Cibernética (GT-Ciber) que deterá dentre outras atribuições as de auxiliar o acompanhamento e implantação da Política de Segurança Cibernética e de gestão das infraestruturas críticas; a de propor relação de incidentes relevantes e prazos para realização de registro e comunicação; e de avaliar e recomendar a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas. Ficará ainda a cargo do GT-Ciber, dentre outras atividades, a dispor sobre a identificação das infraestruturas críticas e de propor a alteração na abrangência do Regulamento para outros atores.

O Regulamento entrará em vigor em 4 de janeiro de 2021, e as prestadoras terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem.

Para mais informações acesse o voto, a minuta de resolução e a apresentação realizada na reunião.

Fonte: Anatel