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Estados Unidos aprova lei sobre padrões de segurança da internet das coisas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.  Autor do livro Jogo geopolítico comunicações 5G. Estados Unidos, China e o impacto no Brasil, Amazon.

Os Estados Unidos aprovaram lei sobre os padrões de segurança da internet das coisas.

A lei é denominada de Internet of Things Cybersecurity Improvement Act of 2020. Os parâmetros de segurança devem ser seguidos pelas agências responsáveis pela gestão da internet das coisas.  

A internet das coisas é, basicamente, uma rede de comunicações máquina-a-máquina, integradas por sensores eletrônicos, óticos, acústicos, entre outros. O Instituto Nacional de Padrões Tecnológicos deve aprovar as diretrizes para a internet das coisas a serem seguidos pelas agências federais. Dentre os requisitos de segurança estão: a identificação das vulnerabilidades dos equipamentos de internet das coisas, gestão das vulnerabilidades dos dispositivos de internet das coisas; a segurança no desenvolvimento dos produtos, a gestão da identidade dos equipamentos; o roteamento; e a gestão da configuração.

A agência federal responsável pela segurança cibernética das infraestruturas deverá atualizar seus padrões. Deverá ocorrer divulgação de informações sobre vulnerabilidades em sistemas de informação, incluindo-se os dispositivos de internet das coisas. Também, a lei refere-se às regras de compliance na contratação de fornecimento de tecnologia relacionada à internet das coisas. Além disto, o Controlador Geral dos Estados Unidos devem apresentar relatório sobre as práticas relacionadas à internet das coisas, redes, equipamentos  e sistemas de informação ao Congresso Nacional. Sobre o tema, destaca-se a aliança empresarial denominada Global Standard for Iot Security (IoTX), com a participação do Facebook, Amazon, Google, T-Mobile, Comcast, Zigbee, entre outros.

Há inúmeras aplicações da internet das coisas: agricultura de precisão, energia, medicina, indústria, entre outros. A propósito, a nova lei de defesa nacional dos Estados Unidos de 2021, faz referência à internet das coisas. Deste modo, a lei prevê a criação de um grupo de trabalho sobre internet das coisas, com a participação do National Institute  Standards and Technology, o Departamento de Comércio, National Oceanic and Atmospheric Administration, Departamento de Transportes, Departamento de Segurança Interior, Departamento de Energia, entre outros. O grupo de trabalho deverá identificar as regulamentações sobre internet das coisas, com a verificação dos benefícios potenciais para o trânsito inteligente, cadeias logísticas e de suprimento, infraestrutura sustentável, agricultura de precisão, monitoramento ambiental, segurança pública e saúde. Além disto, há a previsão de avaliação das demandas por espectro de radiofrequências e serviços wirelless pela National Telecommunications and Information Administration. Ademais, há a estimativa de ações para o apoio de pequenas e médias empresas em negócios de internet das coisas. De fato, com a internet das coisas e as redes 5G aumentam os riscos de ataques cibernéticos. Daí a necessidade de definição, com clareza e precisão, das normas de segurança cibernética a serem adotadas pelas empresas e as agências reguladoras responsáveis pela fiscalização de sua aplicação.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

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Anatel divulga regras de segurança cibernética nas de telecomunicações 5G

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

A Anatel aprovou novas regras sobre segurança cibernética dos equipamentos de telecomunicações em tecnologia de 5G. Trata-se do ato n. 77, de 05 de janeiro de 2021, adotada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação de Serviços de Telecomunicações.  Parte-se do princípio da segurança pelo design do produto (security by design).

Como fundamentos do ato há referência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, o Regulamento para Avaliação de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e a Resolução n. 740/2020 que aprova o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao setor de telecomunicações e a Instrução Normativa n. 4, de 26 de março de 2020 do Gabinete de Segurança Nacional sobre segurança cibernética no 5G.  Há regras sobre a atualização de software com métodos adequados de criptografia, autenticação e verificação de integridade.

Neste aspecto, o usuário do equipamento de telecomunicações deve ser informado sobre a disponibilidade de atualizações de software. Além disto, há regras sobre o gerenciamento remoto de produtos de telecomunicações com técnicas adequadas de autenticação e criptografia. Há a previsão de mecanismos para  monitorar o funcionamento não usual do software. Existe regra de configuração do acesso ao equipamento, como, por exemplo, a não permissão de utilização de senhas de acesso fracas. Por outro lado, em relação aos serviços de comunicação de dados, veda-se a utilização de ferramenta de teste ou backdoor na etapa de desenvolvimento do produto.

No que pertinente aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, permite-se a utilização de métodos de criptografia. E, ainda, há regra sobre a capacidade de mitigação de ataques cibernéticos, como, por exemplo, mecanismo de limitação da taxa de transmissão de dados de saída. Ademais, devem ser adotados mecanismos para validação do endereço de origem dos pacotes de dados, filtrando-se pacotes com endereço de origem falsificados (filtro antispoofing). Acerca dos requisitos para fornecedores de equipamentos de telecomunicações exige-se a adoção de uma política de suporte ao produto, especialmente em relação às atualizações de software para correção de vulnerabilidades, com opções ao consumidor quanto à segurança do equipamento.

O fornecedor do produto de telecomunicações deve manter um canal público de suporte ao usuário com informações sobre vulnerabilidades identificadas em seus produtos. Em síntese, o ato da Anatel reconhece a importância da criptografia para a proteção e segurança na comunicação de dados.

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Anatel divulga regras de segurança cibernética nas de telecomunicações 5G

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

A Anatel aprovou novas regras sobre segurança cibernética dos equipamentos de telecomunicações em tecnologia de 5G. Trata-se do ato n. 77, de 05 de janeiro de 2021, adotada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação de Serviços de Telecomunicações.  Parte-se do princípio da segurança pelo design do produto (security by design).

Como fundamentos do ato há referência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, o Regulamento para Avaliação de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e a Resolução n. 740/2020 que aprova o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao setor de telecomunicações e a Instrução Normativa n. 4, de 26 de março de 2020 do Gabinete de Segurança Nacional sobre segurança cibernética no 5G.  Há regras sobre a atualização de software com métodos adequados de criptografia, autenticação e verificação de integridade.

Neste aspecto, o usuário do equipamento de telecomunicações deve ser informado sobre a disponibilidade de atualizações de software. Além disto, há regras sobre o gerenciamento remoto de produtos de telecomunicações com técnicas adequadas de autenticação e criptografia. Há a previsão de mecanismos para  monitorar o funcionamento não usual do software. Existe regra de configuração do acesso ao equipamento, como, por exemplo, a não permissão de utilização de senhas de acesso fracas. Por outro lado, em relação aos serviços de comunicação de dados, veda-se a utilização de ferramenta de teste ou backdoor na etapa de desenvolvimento do produto.

No que pertinente aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, permite-se a utilização de métodos de criptografia. E, ainda, há regra sobre a capacidade de mitigação de ataques cibernéticos, como, por exemplo, mecanismo de limitação da taxa de transmissão de dados de saída. Ademais, devem ser adotados mecanismos para validação do endereço de origem dos pacotes de dados, filtrando-se pacotes com endereço de origem falsificados (filtro antispoofing). Acerca dos requisitos para fornecedores de equipamentos de telecomunicações exige-se a adoção de uma política de suporte ao produto, especialmente em relação às atualizações de software para correção de vulnerabilidades, com opções ao consumidor quanto à segurança do equipamento.

O fornecedor do produto de telecomunicações deve manter um canal público de suporte ao usuário com informações sobre vulnerabilidades identificadas em seus produtos. Em síntese, o ato da Anatel reconhece a importância da criptografia para a proteção e segurança na comunicação de dados.

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Anatel aprova novas regras sobre sigilo, prevenção de fraude e suporte à segurança pública

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, como foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

A Anatel aprovou alteração no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações com a previsão de medidas sobre o sigilo das comunicações, prevenção à fraude e medidas de apoio à segurança pública, mediante a Resolução n. 738, de 21 de dezembro de 2020.

As empresas prestadoras dos serviços de serviços de telefonia fixa, serviço móvel pessoal e comunicação multimídia devem garantir o acesso gratuito aos serviços públicos de emergência. Deste modo, deve ser priorizado em suas redes mensagens relacionadas aos serviços públicos de emergência: SAMU, polícia, corpo de bombeiros e defesa civil.  Neste aspecto, ressalte-se que a tecnologia de 5G poderá contribuir – e muito – para entrega eficiente de serviços públicos de emergência em tempo real.

Por outro lado, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem garantir o sigilo das comunicações e confidencialidade dos dados dos usuários. As prestadoras devem reter a menor quantidade possível de dados dos usuários, com a manutenção sob sigilo em ambiente controlado e de segurança. Assim que terminado o tratamento dos dados os mesmos devem ser excluídos, bem como na hipótese de encerrado prazo legal de guarda. Além disto, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem adotar tecnologias necessárias à suspensão do sigilo das telecomunicações quando determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida deste poder de quebra do sigilo.

Segundo a regra (art. 65-K), os custos dos equipamentos e programas necessários à quebra do sigilo deverão ser arcados pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações. Demais custos operacionais relacionados a cada suspensão do sigilo poderão ter caráter oneroso para a autoridade demandante. Quanto à prevenção de fraudes as prestadoras deverão adotar medidas técnicas necessárias para a prevenção e cessação de ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações. Ao final, prevê-se a criação de um grupo técnico de suporte à segurança pública, com a previsão da colaboração das redes virtuais de exploração do serviço móvel pessoal com as medidas de suporte à segurança pública.  Registre-se há nichos especializados na produção de softwares de interceptação de comunicações. A propósito, esta tecnologia é usualmente considerada dual-use (isto é, uso civil e militar), objeto de controle governamental de exportações. Mas, de modo todo, o tema da interceptação das comunicações é sensível, pois envolve o núcleo fundamental do direito ao sigilo das comunicações e sigilo de dados e o direito à privacidade e à intimidade. 

É preciso o controle rigoroso das interceptações das comunicações para se evitar eventuais riscos de abuso de autoridade. Por isso, a Anatel deveria avançar ainda mais na proteção a este direito, devido aos riscos de ataques cibernéticos, interceptações ilícitas e abusos de autoridade na quebra do sigilo. Assim, a Anatel deveria reforçar ainda mais a proteção a esta garantia fundamental, exigindo-se maiores responsabilidades das empresas de telecomunicações e das empresas provedoras de serviços de internet e fornecedores de equipamentos de telecomunicações e de software de interceptação.   

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O Brasil e o jogo geopolítico entre EUA e China no 5G

Em 2021, o Brasil está para definir o leilão de frequências relacionadas às redes de quinta geração (5G), infraestruturas de redes de telecomunicações.

Em debate, há proibição ou não do fornecimento de tecnologia 5G por empresa considerada de alto risco à segurança cibernética.

O tema encontra-se na disputa geopolítica entre Estados Unidos e China.

Geopolítica nas comunicações

No século 21 as comunicações estão sendo influenciadas e moldadas pela geopolítica global.  

Estados Unidos e China disputam a liderança global. 

Os EUA têm geoestratégicas para manter a sua superioridade tecnológica, econômica e militar diante da China.

Essa disputa pela liderança mundial entre Estados Unidos e China projeta-se no tema da tecnologia 5G, infraestrutura de rede de telecomunicações móveis e fixas.

Os Estados Unidos não possuem nenhuma empresa global líder em tecnologia de 5G, diferentemente da China, a qual possui a Huawei. 

Nesse jogo geopolítico, encontram-se as empresas de telecomunicações, as empresas fornecedoras de tecnologia de 5G, empresas de tecnologia (fornecedoras de software, hardware, microchips, dispositivos IoT) e as empresas de infraestruturas de rede.

Essas empresas encontram-se diante de riscos geopolíticos em seus modelos de negócios.

Nesse aspecto, há risco quanto à cadeia global de suprimento de tecnologia, pois o governo norte-americano adota uma política de controle de exportações de tecnologias sensíveis.

Além disto, há questões relacionadas à segurança cibernética das redes de comunicações, diante de riscos de espionagem pelos serviços de inteligência dos países.  

O governo norte-americano rompeu com sua tradição de livre comércio, na medida que proibiu o fornecimento de tecnologia de 5G pela empresa Huawei.

Além disso, o governo norte-americano impôs uma série de medidas para restringir a exportação de semicondutores para a Huawei e outras empresas chinesas.

Vale dizer, o governo norte-americano adotou uma medida protecionista para a defesa de seu mercado, bem como pressionou outros países para seguirem a sua política.

Influência do 5G

Registre-se que a tecnologia de 5G (quinta-geração) definirá os rumos da futura economia digital dos países.  

Correlato ao 5G, há a internet das coisas (IoT), a arquitetura de comunicações entre máquinas, com aplicações na indústria, agricultura, sistema financeiro, medicina e saúde, porto, aeroportos, entretenimento, educação, entre outros.

O país que liderar o 5G terá forte influência sobre a economia global.

Por isso, os Estados Unidos buscam atrair investimentos em hardware (semicondutores) e software para dentro de seu território.  

Há estados norte-americanos que têm leis de atração de investimentos na instalação de fábrica de semicondutores.

Há, inclusive, incentivos para a atração de investimentos internacionais, excetuados os investimentos chineses.

Essa disputa geopolítica entre Estados Unidos e China tem impactado a cadeia global de suprimentos.

Há, portanto, questões de geopolítica, geoeconomia e geodefesa.

A decisão política dos Estados Unidos foi fundamentada em supostas razões de segurança nacional.

Acusa-se a empresa chinesa de realizar espionagem econômica e política, para os serviços de inteligência da China. A empresa nega todas as acusações.

Ou seja, os EUA, como um método de contenção da influência da China, impôs a medida extrema do banimento da tecnologia chinesa de 5G.

Ademais, o governo norte-americano adotou o programa denominado Clean Path, o qual proíbe a tecnologia chinesa nas redes 5G, infraestruturas de computação em nuvem, loja de aplicativos, redes de cabos submarinos. Trata-se de medidas de evidente lawfare adotada pelos Estados Unidos.

E mais, o governo norte-americano adotou o programa América Cresce de investimentos na América Latina, com a liberação de recursos para investir em setores de tecnologia e telecomunicações.

Redes de inteligência

Registre-se que os Estados Unidos mantêm uma rede de inteligência global, denominada Five Eyes, com a participação do Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.

O objetivo é a coleta de sinais de inteligência em qualquer lugar do planeta. São agências expoentes desta rede: a americana National Security Agency(NSA) e a britânica Government Communications Headquarters (GGHQ).

Essas agências têm capacidade extraordinária quanto à interceptação de comunicações em redes de telecomunicações fixas, móveis, por satélites, por cabos submarinos, mediante infiltração de softwares espiões nas redes de computadores.

Além disto, as agências de inteligência têm capacidade para realizar ataques cibernéticos e competência técnica para realizar ações encobertas (covert actions), em qualquer área do globo.

O governo norte-americano ameaça não mais compartilhar informações de inteligência com seus aliados se adotarem a tecnologia chinesa. 

E mais, os Estados Unidos tem o Foreign Intelligence Surveillance Act que é uma legislação sobre a interceptação de comunicações no exterior.

Geodefesa nacional

Nos aspectos geomilitar e de geodefesa nacional, a tecnologia de 5G utiliza o espectro de radiofrequências. É considerada uma tecnologia dual-use, isto e, com utilização civil e militar.

Assim, a geodefesa relaciona-se com a capacidade do país soberano defender suas infraestruturas de redes de comunicações diante de esquemas de espionagem, bem como da capacidade do país de espionar governos e agentes estrangeiros.

Essas frequências são essenciais em operações militares, em operações de comando e controle, comunicações, reconhecimento, vigilância, rastreamento e definição de alvos.

Neste contexto, há as agências militares norte-americanas: National Geointelligence Agency, National Reconnaissance Office (NRO) e National Geospatial-intelligence Agency, entre outras.

Estas agências federais militares coletam sinais de inteligência em todo o globo, em vias terrestres, marítimas e espaciais.

A título ilustrativo, imagens de satélite contribuem na localização de alvos do inimigo.

Há, também, drones de reconhecimento aéreo, bem como drones “matadores”, com capacidade letal. Assim, a tecnologia de drones é utilizada mediante sistemas de GPS e acesso ao espectro de radiofrequências.

Há, também, coleta de sinais de inteligência acústicos nos oceanos para detectar a presença de submarinos nucleares. Por exemplo, o sistema GPS depende da utilização do espectro de frequências.

A tecnologia de GPS é fundamental para os serviços de geolocalização de pessoas, objetos, veículos e máquinas, entre outros.

Com a tecnologia de 5G haverá a maximização da utilização da tecnologia GPS, devido à otimização da precisão da geolocalização.

Com a tecnologia de 5G são realizadas operações de inteligência, reconhecimento, monitoramento, vigilância e rastreamento.

Também haverá melhor precisão na definição de alvos para armas inteligentes, bem como a visualização de teatros de batalhas e rastreamento de munições.

Telecomunicação no Brasil

No Brasil, as principais operadoras de telecomunicações brasileiras têm como fornecedores a Ericsson (Suécia), Nokia (Finlândia) e Huawei (China).

Portanto, os fornecedores de equipamentos de redes de telecomunicações no Brasil são europeus, à exceção da Huawei.

Para as empresas brasileiras com a eventual exclusão da referida empresa chinesa haverá o aumento de custos para os consumidores, bem como o atraso no desenvolvimento do 5G.

Os EUA declararam que a tecnologia de 5G no Brasil é do interesse de sua segurança nacional.

Para os EUA, o Brasil é parte de seu entorno estratégico de sua segurança nacional. Ora, o Brasil é um país soberano.

Por isso, o exercício pleno de sua soberania demanda a adoção de uma política de segurança das redes de telecomunicações, baseadas no interesse nacional.

Este interesse nacional é aqui representado pela integridade, confidencialidade, privacidade e segurança das comunicações.

É essencial à geodefesa nacional a proteção das redes e serviços de comunicações contra esquemas de espionagem.

Além disto, relembre-se que o Brasil foi alvo de espionagem pelos Estados Unidos em 2013, por meio da National Security Agency, fato que ensejou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso Nacional.

Portanto, é importante a dose de realismo político e pragmatismo diante dos riscos representados pelos EUA quanto à espionagem de brasileiros, empresas e governo.

A faixa de 6 GHz

Mas, além da questão do 5G, há outro tema em jogo: o wi-fi 6. A tecnologia é complementar à de 5G, à medida que permite o escoamento do tráfego de dados por dispositivos wireless.

Ou seja, conteúdo de celulares, notebooks, tablets, entre outros, obtidos da rede 5G (4G e/ou outra) poderá ser escoado pela rede wi-fi 6.

Em 2020, a Anatel colocou em consulta pública o uso da faixa de frequências para o wi-fi 6, entre 5.925 a 7.125 GHz (giga-hertz).

Além disto, a Anatel deliberou pela utilização desta faixa de frequências de modo não licenciado. 

De fato, a liberação do congestionamento do tráfego de dados por wi-fi permitirá a melhoria das comunicações digitais. Além disto, outra aplicação da faixa de 6 GHz é a internet das coisas (IoT).

A IoT tem aplicações em diversos setores econômicos: indústria, medicina, educação, agricultura, entretenimento, sistema financeiro, dentre outros.

Ademais, a tecnologia de 6 GHz é vital para a entrega dos serviços das denominadas empresas que prestam serviços OTTs (over-the-top), tais como Google, Facebook, Netflix, Amazon e Apple.

Para a tecnologia de 6 GHz há um mercado gigantesco para o fornecimento de hardware, software e serviços.

Por isso o interesse dos Estados Unidos no mercado do Brasil no wi-fi 6.

O objetivo das empresas e do governo norte-americano é garantir o fornecimento de hardware, software e serviços para o Brasil.

Assim, os Estados Unidos querem liderar o mercado brasileiro, para impedir a entrada da China e de outros países.

Investimentos em tecnologia

Sem dúvida alguma, é importante a cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos no âmbito das tecnologias de 5G e wi-fi 6.

Porém, é necessário que o Brasil defina sua geoestratégia em relação a essas novas tecnologias, para evitar o risco geopolítico de dependência tecnológica de outros países.

Por isso, é fundamental uma robusta política industrial para atrair investimentos em 5G e wi-fi 6 no Brasil.

Também, é importante uma política de ciência e tecnologia, com investimentos em pesquisa e desenvolvimento, nessas áreas a fim de otimizar resultados para a sociedade brasileira.

A falta de política nacional e de sua respectiva execução simplesmente poderá ocasionar a influência de potências estrangeiras sobre a economia digital do Brasil.  

Afinal, as tecnologias de 5G, wi-fi 6 e internet das coisas definirão os rumos da economia digital no século 21.

Basicamente, as tecnologias de 5G e wi-fi 6 ampliam significativamente a capacidade de transporte de dados, isto é, as velocidades de tráfego de dados são muito maiores do que as do atual 4G. 

Essas tecnologias possibilitarão ações em tempo real, sem demora no canal de retorno das comunicações.

A tecnologia de wi-fi 6 possibilitará sistemas de realidade virtual e aumentada, com a simulação da própria realidade, com mecanismos de holografia.

Além do 5G

Nesse contexto, a internet das coisas permitirá a conexão de equipamentos, veículos e objetos em grande escala.

A título ilustrativo, o IoT possibilitará mudança nos sistemas de transporte, mediante os veículos autônomos, guiados por pilotos automáticos e radares.

Assim, a integração entre o IoT e o sistema de GPS, no caso dos carros autônomos.

Outro exemplo: o sistema de pagamentos digitais via “maquininhas” depende do sistema de GPS, para validar a identificação dos usuários.

Com as novas tecnologias de 5G haverá a ampliação da segurança cibernética no sistema de pagamentos digitais.

O país que dominar essas tecnologias influenciará os destinos da economia global.

Além disto, os dispositivos de IoT, se não houver a adequada regulamentação nacional, podem ser acionados remotamente em outro país. Por isso a necessidade de definição de padrões técnicos.

6 GHz no Brasil

A Anatel decidiu por destinar a faixa de frequências de 6 GHz para as comunicações wi-fi, antecipando-se à deliberação final da União Internacional de Telecomunicações (UIT) sobre o tema. 

Mas essa decisão não agrada as empresas de telecomunicações na medida que a faixa de frequências poderá ser necessária, futuramente, para a prestação de serviços de 5G.

Diversamente, essa decisão da Anatel interessa à empresa globais de tecnologia norte-americanas, às quais pretendem a harmonização do espectro de frequências entre Estados Unidos e Brasil, pois, assim, é mais fácil o escalonamento da produção e comercialização de equipamentos e produtos.

Também, empresas brasileiras provedores de internet de pequeno porte têm interesse na utilização da tecnologia de wi-fi 6, principalmente para facilitar o acesso às redes OTT e, assim, possibilitar o consumo de serviços digitais.  

Ou seja, para além da questão geopolítica em torno do 5G, há a competição entre as empresas de telecomunicações e as empresas globais de tecnologia sobre a faixa de 6 GHz.

Geopolítica brasileira

Há a disputa entre a demanda do espectro das empresas provedoras de serviços móveis pessoais (international mobile telecommunications) e as provedoras de serviços de comunicação multimídia, conforme a classificação técnica.

Enfim, é da responsabilidade do Brasil definir a sua política geoestratégia de defesa de sua economia, de sua infraestrutura de rede de comunicações.

Por isso, é necessária uma política pública industrial e voltada à ciência e à tecnologia capaz de mitigar os riscos da dependência tecnológica de outros países, bem como reduzir a influência ao soft power e poder geocultural das empresas globais de tecnologias.

O Brasil precisa de fabricação de equipamentos de redes de telecomunicações (hardware e software) em seu território nacional, para produzir empregos e renda, bem como proporcionar arrecadação tributária.

Há desafios, riscos e oportunidades a serem enfrentados pelo Brasil, especialmente em questões de infraestruturas de conectividade e a cadeia global de suprimentos.

O futuro do Brasil, de sua conectividade, suas infraestruturas de redes, sua economia e do povo brasileiro está em jogo. 

  • Ericson Scorsim é advogado e consultor em Direito da Comunicação e autor do livro Jogo geopolítico das comunicações 5G – Estados Unidos, China e impacto no Brasil

Fonte: Inova.jor

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Desmilitarização do Gabinete da Segurança Institucional da Presidência da República: a necessária reforma institucional em prol da efetivação do princípio do controle civil sobre as forças armadas

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.

O foco do presente artigo é a análise da natureza do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, à luz do princípio do controle civil das forças armadas.[1]

Este órgão está vinculado à Presidência da República. A nomeação para o cargo é efetuada pelo Presidente da República. Ora, a Presidência da República representa a Chefia do Poder Executivo, um poder civil. O governo dever ser civil, por determinação da Constituição da República.

Dentre as atribuições institucionais do Gabinete de Segurança Institucional, nos termos Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, estão: assuntos militares de segurança, análise de riscos, prevenção de crises e articulação de gerenciamento de crises com ameaça à estabilidade institucional, coordenação das atividades de inteligência federal, coordenação das atividades de segurança da informação e das comunicações na administração pública federal, planejamento, coordenação e supervisão da atividade de segurança da informação na administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas, a segurança pessoal do Presidente e Vice-Presidente, familiares do Presidente e Vice-Presidente, segurança das residências do Presidente e Vice-Presidente, planejamento e coordenação de eventos com a presença do Presidente da República.

Além disto, o Decreto n. 10.656, de 9 de dezembro de 2020, ao aprovar a estratégia nacional de segurança das infraestruturas críticas, reforça o papel do Gabinete da Segurança Institucional  em atividades de coordenação de segurança das infraestruturas críticas, inclusive mediante operações de inteligência.  Mas, na prática, este novo Decreto permite o controle militar sobre as infraestruturas críticas. Este um ponto de reflexão para os agentes econômicos. Afinal, é um Gabinete de Segurança Institucional ou Insegurança Institucional? Empresas privadas aceitarão o controle militar sobre as infraestruturas críticas? O correto é a atribuição desta função a um órgão civil e técnico especializado no tema da segurança das redes.  Esta atribuição militar produz riscos de interferência estatal indevida nos mercados.  A título ilustrativo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foram indicados militares para ocuparem cargos. Além disto, como agência subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional: a Agência Brasileira de Inteligência.

A Anatel foi incluída pela Abin, no sistema brasileira de inteligência, o denominado SISBIN. Deste modo, a Anatel participará do sistema de coleta de sinais de inteligência. Há de ser visto isto com extrema cautela, diante de eventuais ameaças ao regime de direitos e garantias fundamentais. Como se percebe, há o agigantamento de atribuições ao Gabinete de Segurança Institucional, algo que representa um risco à democracia. O envolvimento das forças armadas no governo representa uma perversão sistêmica do sistema democrático. Forças armadas devem servir à soberania popular, sendo um órgão de Estado e não de governo. Por isso, as forças armadas e os militares (da ativa e/ou reserva) não podem servir a determinada facção política.  

O Gabinete de Segurança Institucional não pode servir à proteção dos interesses familiares do Presidente da República. Afinal, o governo deve ser civil e não militar. E mais, o Presidente da República obteve maioria de votos, porém milhões de brasileiros não votaram no candidato a presidente ora eleito. Portanto, o Exército (e/ou forçar armadas), ao se envolver com determinada facção política corre o risco de assumirem responsabilidades políticas em seu colo, inclusive serem contaminadas toxicamente pelos atos do Presidente da República.  Além disto, esta militarização do governo causa graves danos à economia nacional, bem como causa danos ao povo brasileiro, à medida que ao invés de incentivar o pacifismo institucional, incentiva-se o regime de exacerbação das paixões políticas.

Percebo grave problema para com a nomeação de militar, ainda que seja da reserva,  para o cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. A utilização de terno e gravata não apaga a farda da alma do militar. Todas as atribuições designadas para o Gabinete de Segurança Institucional podem e dever exercidas por civil. Por isso defendo a desmilitarização neste cargo, por força do princípio do controle civil das forças armadas. O cargo deve ser ocupado por um líder civil e não militar, justamente para evitar o risco de cooptação de membros das forças armadas em cargos de natureza civil. Não há, nenhuma, razão de ordem objetiva para a nomeação de militar para este cargo. A segurança institucional da Presidência da República pode e deve ser conduzida por civis. Justamente, para evitar os riscos de abusos, tanto da parte do Presidente da República, quanto de abuso de influência política por parte do exército.

O atual governo do Brasil é um dos mais militarizados do mundo. O nível de ocupação de cargos públicos estratégicos por militares em postos-chave da administração pública é uma barbaridade.  Se fosse feita uma fotografia com os agentes do governo utilizando fardas e coturno ver-se-ia a big Picture real. Ocorre que esta prática de nomeação de militar é uma deturpação do governo civil representativo. O militar ainda que seja da reserva tem influência sobre as corporações militares. Há um peso simbólico com sua nomeação para um alto cargo da administração pública.  Ao que parece, a nomeação de militar para o Gabinete de Segurança Institucional é uma medida para cooptar os militares do exército em apoio ao governo. Aparentemente, a indicação de militar para o Gabinete de Segurança  Institucional pode ser uma coisa boa. Seu prestígio, sua influência e sua expertise podem ser trunfos políticos. Porém, a visão militar adota estratégias e táticas, bem demarcadas.

A visão do “inimigo” dentro do território nacional. Por isso, adversários políticos são tratados como inimigos. O militar é treinado para cenários de guerra. O militar é treinado para matar e/ou vencer os inimigos. A letalidade e armamento são mecanismos inerentes à natureza militar.  Há táticas de operações de influência da opinião pública, operações cibernéticas, operações psicológicas. Coincidentemente, o “gabinete do ódio” surgiu dentro do palácio do planalto próximo ao Gabinete de Segurança Institucional.

Em casos limites de militarização na política doméstica, há o risco de guerra civil. Isto ocorre quando há divisões ideológicas e sociais insuperáveis, por meio do diálogo. A propósito, o Brasil vive intensa polarização, estimulada pelo próprio Presidente da República. Daí os riscos que correm os militares quanto à sua responsabilização política quando aos desvairos do governo. A indicação de militar para o cargo representa riscos de quebra da legalidade, desvio de finalidade, moralidade, impessoalidade, entre outros.  Para além disto, há riscos de obstrução à Justiça, abusos nos serviços de inteligência, falta de transparência dos atos administrativos.

A mídia tem relatado inúmeros episódios de abusos cometidos pelo atual governo na utilização do cargo da presidência para fins pessoais. Há atos que caracterizam improbidade administrativa, desvio de finalidade mais que configuram hipótese de impeachment. O atual Ministro do Gabinete de Segurança Institucional chegou inclusive a desafiar a autoridade da Justiça ao declarar que não cumpriria ordem judicial de entrega de celular do presidente da República, como se o presidente estivesse acima lei. Houve informes que de houve inclusive intimidação da autoridade do Poder Judiciário, no caso o Supremo Tribunal. Há inevitavelmente o risco de expansão desmedida de atos classificados como “segredo de estado”, dificultando-se o controle jurisdicional sobre a administração pública. Para alguns, sustenta-se a tese de que “militar da reserva é civil”, como tal defende o ex-Presidente Michel Temer.[2] Discordo deste entendimento. Esta visão é retrógada, baseada no entendimento da cooptação de militares no jogo político, algo nefasto à consolidação da democracia em nosso país. A história brasileira é recheada por golpes militares. Por isso é preciso apender com a história, para se evitar a barbárie e a tragédia.

A Constituição de 1988 não estabelece os contornos para o controle civil das forças armadas, com a vedação à participação militar em governos civis.  Ora, o militar ainda que da reserva sempre será militar. A utilização de terno e gravata não apaga a alma da farda e coturno. O militar da reserva, em um país como o Brasil, possui elevada carga simbólica e de influência política. O militar da reserva, ainda que não tenha mais vínculos formais com a instituição militar, possuiu vínculos informais e desfruta de certo prestígio pessoal (poder simbólico).  Ainda mais em países poucos maduros institucionalmente a força dos militares é maior. Por isso, é cooptado por agentes políticos. Mas, esta cooptação de militares pelo Presidente da República é ruim para a reputação das forças armadas. Grandes estadistas perceberam graves riscos relacionados à manipulação das forças armadas. A militarização de governos no Japão e na Alemanha conduziu à segunda guerra mundial.

Em síntese,  é necessária a percepção dos perigos à democracia decorrentes  da militarização na política doméstica e de a nação de não contar com um exército não profissional.  E para apreendermos com a história do Brasil, vivemos por décadas um regime de ditadura militar, decorrente de golpe de estado patrocinado por forças políticas e as forças armadas. Durante este período, os serviços de inteligência foram utilizados para práticas abusivas contra cidadãos, inclusive práticas de terrorismo de estado foram praticadas. Sobre o tema da influência política do exército na política doméstica no período da ditadura consultar: Cardoso, Fernando Henrique. A construção da democracia: estudos sobre política. Rio de Janeiro, 2020, pps. 178-179. Neste livro, o autor explica o controle da política pelo exército durante o período do regime militar.

Ao Conforme o autor: “Não foi um modelo deste tipo (“com a participação de partidos políticos no governo), entretanto, que as Forças Armadas implementaram: assumiram, como objetivo político, é certo, o reforçamento do Executivo, previsto pelo projeto político governamental, mas puseram-no sob seu controle direto: modificaram, por exemplo, o modo de funcionamento da casa militar e da casa civil da Presidência da República, aumentaram o controle do Conselho de Segurança Nacional e, dentro dele, da Secretaria Geral, criando o Serviço Nacional de Informações, estabeleceram setores de segurança nacional nos ministérios e autarquias, em suma, ligara mais e mais os órgãos de planejamento do Executivo aos das Forças Armadas e especialmente ao Estado-maior”.[3] Enfim, como explica o autor isto foi o embrião da política de segurança nacional alimentada com o fortalecimento do Poder Executivo e participação de militares no governo. O que é horripilante é os fatos atuais lembram a fala do autor a respeito ao período de 64.  E, ainda, a história brasileira revela a infeliz parcela do exército ardoroso da política de defesa subordinada aos Estados Unidos, na linha apregoada geopolítica pelo General Couto e Silva.

Para os Estados Unidos, é conveniente e oportuno reduzir o papel das forças armadas no hemisfério sul à função de polícia e combate ao narcotráfico.

Não interessa aos Estados Unidos, por óbvio, o fortalecimento das forças armadas latino-americanas. O grave problema é o Brasil fazer este jogo dos Estados Unidos, em sua política de defesa e sua política externa.

O Brasil se apequena ao se limitar a projeção de poder militar para dentro do país, entrando na política doméstica e de segurança pública. Por isso, é necessária a projeção de poder nacional para fora do território brasileiro. Precisamos cuidar, com excelência, do espaço marítimo e espaço aeroespacial. Cuidar da geoestratégica de defesa nacional, para além das fronteiras brasileiras. Somos espionados pelas grandes potências, porém não temos capacidade de coletar sinais de inteligência dos outros países. O sistema de inteligência nacional é pervertido ao ponto de se limitar sua capacidade à coleta de sinais de inteligência sobre a vida de cidadãos brasileiros. E o que é pior é utilizado para fins pessoais e políticos. Por isso, o sistema de inteligência nacional também está a merecer reformas estruturais de modo a ser efetuado o controle democrático e maior transparência em sua atuação. As maiores potências estrangeiras fazem este jogo com eficiência e maestria. É o jogo dos grandes na política global: Estados Unidos, Rússia, Reino Unido e, recentemente, a China. Todos estes países possuem bases navais, militares e embaixadas em todo o globo. 

Novos tempos demandam novas doutrinas militares e geopolíticas adequadas à grandeza continental do Brasil, mediante uma política de defesa e política externa independente. Por isso, entendo que a visão da defesa nacional do Brasil deve ser liderada por um civil e não por um militar, até para evitar eventuais conflitos de interesse internos nas forças armadas.

Em síntese, a profissionalização das forças armadas requer o respeito às regras de contenção à participação em governos civis. Os Estados Unidos vivenciaram um período de militarização de sua política externa, nas últimas décadas, algo que nefasto para o país.  O Brasil está vivendo a militarização de seu governo, algo péssimo para a democracia e reputação do exército. Neste aspecto, a República do Brasil requer a observância de responsabilidade institucional quanto aos destinos do país.

A militarização da Presidência da República, bem como os abusos de poder presidencial frequentemente noticiados pela mídia, demanda respostas mais efetivas das instituições responsáveis pelo controle de desvios na administração pública. Em síntese, é fundamental o controle parlamentar e jurisdicional sobre a política de nomeação do Presidente da República para o Gabinete de Segurança Institucional. Trata-se um ato administrativo subordinado aos princípios vinculante da administração pública.

Além disto, respeita-se o prestígio das forças armadas em nosso país, mediante garantias de distanciamento “higiênico” com a Presidência para riscos eventuais riscos de contaminação tóxica por abusos cometidos no cargo, inclusive passíveis de risco de impeachment.  É indecorosa a busca que o Presidente busque “comprar” apoio político de forças militares, bem como para legitimar seu governo. Por tudo isso, é fundamental a reforma do sistema de contenção da presença de agentes militares (da ativa ou da reserva), em governo civil.

É urgente uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, para corrigir graves distorções de governo que ameaçam as instituições democráticas, com a imposição da proibição da nomeação de militares da ativa e/ou da reserva em governo civil, para se evitar a prática de nomeação de militares como “moeda de troca” de apoio das forças armadas, com a exploração do prestígio das forças armadas.

Esta reforma é necessária para se efetivar o princípio do controle civil sobre as forças armadas, algo basilar em democracias avançadas. A participação excessiva de militares em governo civil é sintoma de subdesenvolvimento, o Brasil precisa amadurecer institucionalmente.   


[1] Sobre o tema, ver: Scorsim, Ericson. Neomilitarismo, desmilitarização do governo, contenção da influência política das corporações militares e a concepção civil de defesa nacional. Princípio do controle civil das forças armadas: a arma da democracia; Scorsim, Ericson. Em defesa da maximização do controle civil das forças armadas e do seu profissionalismo. A necessária compreensão da questão democrática e militar, Scorsim, Ericson. Balanceamento e contenção de poderes do exército, marinha e aeronáutica: a necessária reforma do sistema de defesa nacional para conter a influência política das forças armadas nos destinos do Brasil. Publicados no Portal Direito da Comunicação, www.direitodacomunicacao.com.

[2] Temer, Michel. A escolha. Como um presidente conseguiu superar grave crise e apresentar uma agenda para o Brasil. São Paulo: Noeses, 2020. Segundo palavras do ex-Presidente Temer: “Enquanto Presidente, tive o melhor relacionamento com área de defesa, tendo nomeado um militar da reserva, o General Silva e Luna, para o cargo de Ministro da Defesa. Um militar da reserva é um civil, não é? (obra citada, p. 157).

[3][3] Obra citada, p. 168.

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Anatel aprova Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações

Normativo entrará em vigor em janeiro de 2021 e prestadoras terão 180 para se adaptarem

Em Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizada nesta data, o Colegiado aprovou versão final de Resolução que tem como anexo o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações.

A proposta aprovada consta de Voto apresentado pelo Presidente da Agência, Leonardo Euler de Morais, e corresponde a acréscimos e ajustes à proposta relatada pelo Conselheiro Moisés Moreira.
O desafio identificado é o de promover a segurança cibernética nas redes e serviços de telecomunicações, o que se dará em uma linha de atuação eminentemente técnico-regulatória, integrada a um contexto de ações e esforços de diferentes esferas governamentais. A premissa é a de uma regulação de riscos, estruturando-se vigilância permanente do mercado e das infraestruturas e adotando-se medidas corretivas proporcionais.
Em linhas gerais, a estrutura do Regulamento contempla (i) disposições gerais; (ii) princípios e diretrizes em segurança cibernética; (iii) segurança cibernética no âmbito das redes e serviços e mitigação de riscos em infraestruturas críticas; (iv) atuação da Anatel e do Grupo Técnico em Segurança Cibernética; (v) sanções e disposições finais.

Destaca-se que a incidência inicial das disposições regulamentares se volta para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ressalvadas as de Pequeno Porte (PPP). Novos agentes, tais como as próprias PPP, detentoras de direitos de exploração de satélites, e outras empresas do ecossistema de telecomunicações envolvidos direta ou indiretamente na gestão ou desenvolvimento de redes e serviços, podem a vir ser incluídos ou dispensados, total ou parcialmente, do âmbito de abrangência do Regulamento a partir de decisão posterior, motivada, do Conselho Diretor.

Uma das principais obrigações impostas às prestadoras é a de elaborar, manter e implementar uma Política de Segurança Cibernética detalhada, que contemple normas e padrões, nacionais e internacionais, e referências de boas práticas. Nela deverão estar reportados procedimentos e controles para identificação de vulnerabilidades às infraestruturas críticas, apresentadas de forma hierarquizada, e à continuidade dos serviços, bem como um mapeamento de riscos e plano de resposta de incidentes, dentre outros requisitos.

Outras obrigações preveem a utilização, nas redes, de produtos e equipamentos provenientes de fornecedores que adotem Políticas de Segurança Cibernética e a realização de ciclos de avaliação de vulnerabilidades. Há deveres como o compartilhamento e envio de informações à Agência e de notificação de incidentes relevantes.
No âmbito da atuação da Anatel sobre o tema, prevê-se a instituição de arranjo específico, o Grupo Técnico de Segurança Cibernética (GT-Ciber) que deterá dentre outras atribuições as de auxiliar o acompanhamento e implantação da Política de Segurança Cibernética e de gestão das infraestruturas críticas; a de propor relação de incidentes relevantes e prazos para realização de registro e comunicação; e de avaliar e recomendar a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas. Ficará ainda a cargo do GT-Ciber, dentre outras atividades, a dispor sobre a identificação das infraestruturas críticas e de propor a alteração na abrangência do Regulamento para outros atores.

O Regulamento entrará em vigor em 4 de janeiro de 2021, e as prestadoras terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem.

Para mais informações acesse o voto, a minuta de resolução e a apresentação realizada na reunião.

Fonte: Anatel

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Conectividade, 5G, medicina digital e o acesso aos serviços de saúde

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação, com foco nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP.

A pandemia do coronavírus demonstrou a essencialidade dos serviços de acesso à internet. Em destaque, o acesso aos serviços de saúde por telemedicina na modalidade de teleconsulta. E, também, paralelamente, o acesso ao sistema de registro de registros online e a aquisição de medicamentos por serviços e-commerce e delivery. Também, houve a inovação como as prescrições de remédios de forma digital. Tudo isto foi realizado no contexto da tecnologia de comunicações de 3G e 4G.  Ou seja, a conectividade à internet é um serviço essencial à população.  Apesar disto, há ainda uma série de obstáculos à conectividade. Milhões de brasileiros ainda não têm acesso à internet, por banda larga.

Portanto, são necessárias políticas públicas eficientes para a inclusão digital de toda a população brasileira. O foco do presente artigo é apontar o potencial das tecnologias para a evolução da medicina, de modo a aproveitar as oportunidades trazidas pela inovação, priorizando a medicina integral e preventiva. O Sistema Único de Saúde atende mais de 190 (cento e noventa milhões de brasileiros). Há recursos orçamentários na ordem de mais de R$ 120 (cento e vinte) bilhões de reais, anualmente, destinados ao SUS.

A digitalização do SUS representa a melhoria na oferta dos serviços de saúde pública à população.  Há um grande território de oportunidades de startups no segmento de govtech.  Neste contexto, o governo de São Paulo durante o período da pandemia estabeleceu um programa de inovação no setor público, com o edital de chamamento público para a contratação de iniciativas do setor privado em soluções na saúde. Assim, foram contratados serviços para serviços de diagnósticos por imagens de pacientes,  gestão de leitos de UTI, entre outros serviços. Além disto, outro grupo de brasileiros é atendido por planos privados de saúde.

 Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar há 46 (quarenta e seis) milhões de brasileiros beneficiários com planos de saúde privada.  Quer-se apontar caminhos para o futuro da saúde pública e a saúde privada, com o potencial das tecnologias, ainda mais no contexto do 5G, big data, inteligência artificial e IoT (internet das Coisas). Todas estas tecnologias podem contribuir – e muito – para o acesso aos sistemas de saúde, bem como para promover a eficiência dos serviços de medicina. O 5G pode contribuir – e muito – em possibilitar a realização de cirurgias à distância, teleguiadas por robôs e médicos. Também, o 5G pode colaborar no sistema de ensino e treinamento nas práticas da medicina, mediante aulas com realidade virtual e realidade aumentada. As ferramentas de Big data podem auxiliar as pesquisas clínicas na descoberta de novas vacinas, tratamentos e remédios. A IoT das coisas pode contribuir com sistemas de monitoramento da saúde de pacientes em seus domicílios e/ou aonde o paciente esteja.

No século 21, as pessoas buscam informações sobre saúde na internet. A demanda por profissionais da saúde e clínicas médicas depende da localização pela internet. Assim, o acesso à internet é  fator-chave para o acesso à medicina. Ora, um dos obstáculos à efetivação do acesso pleno à internet por banda larga é elevada carga tributária do setor de telecomunicações. Neste aspecto, os estados-membros são co-responsáveis pela imposição de alíquotas de ICMS que inibem o acesso à internet por banda larga. De outro lado, também a União é responsável pela inibição do acesso à internet por banda larga ao impor intensa carga tributária sobre os serviços de internet essenciais. Também, com a chegada das Big Techs houve a inovação nas comunicações entres os médicos e os pacientes. Novos canais de comunicação digital passaram a ser utilizados, tais como: Whatsapp, Youtube, Instagram, dentre outros. Dito isto, vamos ao foco deste artigo. Com a tecnologia de 5G e a Internet das Coisas há um enorme potencial para os serviços de medicina. Há o potencial de criação de hospitais digitais, clínicas digitais, postos de atendimento público, farmácias e atendimento digital aos pacientes.

Para tanto, é necessária a criação de infraestruturas de redes de comunicações eficientes. Como opções a rede pública de comunicações oferta pelas empresas de telecomunicações ou a criação de redes privativas de comunicações. Ou seja, estas tecnologias favorecem a digitalização dos processos organizacionais de hospitais, clínicas, postos e unidades de atendimento públicos. Com a tecnologia de 5G haverá a redução do tempo de retorno nos canais de comunicação pela internet. Deste modo, é possível realização de missões críticas, como cirurgias realizadas por médicos com a assistência de robôs.

Outra missão crítica como os exames realizados remotamente serão possíveis. Um médico especialista localizado em cidade poderá analisar o exame do paciente situado em outra cidade, aonde não há estes especialistas. Com a Internet das Coisas, os equipamentos médico-hospitalares serão melhor otimizados. Assim, há maior possibilidade de realização de atividades como o monitoramento de pacientes, rastreamento de remédios e equipamentos.  Há, também, com o 5G, a possibilidade de utilização dos sistemas de realidade aumentada e realidade virtual, o qual contribuiu com as práticas de ensino para médicos e enfermeiros e estudantes de medicina. E, também, pode ajudar em aplicações de tecnologia com realidade aumentada e realidade virtual em serviços para a saúde mental. Por outro lado, os sistemas de emergência pública poderão ser atualizados mediante o sistema de ambulâncias e as tecnologias de geolocalização de pacientes em estado de graves risco à saúde. Ambulâncias poderão ser melhor equipadas com equipamentos de emergência e tecnologias de 5G para pronto atendimento à saúde no local aonde está o paciente.

A tecnologia de GPS já contribui neste sentido de localização das demandas de urgência. Neste aspecto, o sistema de emergência médica deve estar articulado com as infraestruturas de telecomunicações. Nos Estados Unidos, há a integração entre os sistemas de emergência à saúde pública e o sistema de segurança pública e o sistema de bombeiros e defesa civil.  Em casos de desastres naturais e acidentes, toda a tecnologia é necessária para o atendimento às emergências em saúde pública e defesa civil. Além disto, a tecnologia de inteligência artificial pode contribuir com a racionalização dos gastos na saúde pública. Também, pode-se imaginar novos modelos de negócios de medicina para fins de atendimento a domicílio do paciente. Especialmente, pode-se pensar em mini-unidades de atendimento em condomínios residenciais, comerciais e industriais.

Deste modo, o médico irá até aonde está a comunidade de pacientes: em condomínios por exemplo.  Outra possibilidade é o treinamento de enfermeiros para atendimento a domicílio a pacientes. Também, a formação de fisioterapeutas e psicólogos e nutricionais pode aproveitar melhor as oportunidades das tecnologias. Além disto, laboratórios poderão, com tecnologia de 5G e IoT, desenvolver modelos de negócios para atendimento a domicílio. Também, há sistemas inovadores de gestão médico-hospitalar com softwares especializados. Novos sistemas de gestão de leitos de UTI serão necessários para o enfrentamento de pandemias. Nesse aspecto, a tecnologia pode contribuir e muito para o aperfeiçoamento das unidades de terapia intensivo hospitalares, quanto ao gerenciamento dos cuidados aos pacientes.  Aliás, no contexto da pandemia, foram criados interessantes mecanismos de rastreamento do contágio pelo coronavírus. Mas, é fundamental a otimização na utilização das tecnologias para o sistema de compras públicas de equipamentos médico-hospitalares, a fim de evitar os graves problemas com a falta de equipamentos de proteção individual (como máscaras) e ventiladores mecânicos durante a pandemia.

Por outro lado, banco de dados na saúde serão um ativo valioso para fins de pesquisas médicas e seguros de saúde.  Neste aspecto,  as ferramentas de big data e inteligência artificial serão a bússola para a realização de pesquisas médicas. No setor de pesquisas para vacinas são fundamentais os dados relacionados à saúde dos pacientes. Na saúde mental, já existem tratamentos interessantes com a utilização de realidade virtual e realidade aumentada para cuidar de pacientes com fobias.

Além disto, 5G, big data e inteligência artificial são poderosas ferramentas para aperfeiçoar os sistemas de doações de órgãos e transplantes. As BigTechs estão realizando investimentos intensos no segmento de healthtech. A Amazon adquiriu a Health Navigator, PillPack, entre outros. A Apple adquiriu a Tueo Health, Beddit, Giimpe, enre outras. O Google comprou a Lift Labs, Polar,  entre outras. Por sua vez, no Brasil o Hospital Albert Einstein tem iniciativa pioneira ao criar a incubadora de startusp Eretz.bio. Há diversas empresas incubadas no programa.  Em verdade, com a pandemia, alguns modelos de negócios na saúde e medicina foram adaptados para contemplar estes serviços de coleta de material na residência dos pacientes.

Além disto, há todo uma indústria denominada (internet of bodies), dispositivos de IoT para os corpos, os denominados Internet of Bodies (IoB).[1] Existem desde dispositivos eletrônicos implantados no corpo (cérebro, stents para coração, aparelhos auditivos, pâncreas, entre outros). Há sensores de batimento cardíaco, glicemia, pressão arterial, da atenção do paciente, monitoramento do sono, controle das emoções, controle de infecções, entre outros.  Estes sensores podem ser colocados em roupas vestíveis. Existem, também, as camas hospitalares que monitoram dados vitais dos pacientes. Há, evidentemente, há preocupação quanto à proteção de dados pessoais na área da saúde. Via de regras, estes dispositivos eletrônicos dependem de rede wireless para se comunicarem. Também, os dispositivos contam com microchips implantados com emissão de radiofrequências (RFID), conectados com redes de inteligência artificial. Enfim, são algumas possiblidades para a inovação na medicina, o qual permitirá a sua reinvenção. Este é o campo promissor da medicina de precisão. Surgem questões neste campo sobre a governança dos dispositivos de internet of bodies, bem como sobre propriedade intelectual e integridade dos dados.  Além disto, 5G e IoT podem contribuir com a sustentabilidade ambiental. Há inúmeros programas de conservação de florestas, agricultura digital, monitoramento de gado, que podem contribuir com o manejo sustentável do meio ambiente. Ademais, também, a tecnologia de 6G proporcionará a evolução dos serviços de medicina de precisão, ampliando-se significativamente os serviços mediante realidade aumentada e realidade virtual. 

Enfim, há um universo de desafios, riscos e oportunidades na utilização da tecnologia de 5G e Internet das Coisas  no setor da medicina. Que a partir das lições trágicas da pandemia do coronavírus possamos um sistema de prevenção e de atendimento à saúde muito melhor!


[1] Lee, Mary e outros. The internet of Bodies. Opportunities, risks and governance. Rand Corporation, 2020.

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Projeto de lei do Reino Unido sobre segurança das redes de telecomunicações

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de livros sobre Direito da Comunicação.  Autor do livro Jogo geopolítico comunicações 5G: Estados Unidos, China e impacto sobre Brasil, disponível na Amazon.

O Reino Unido está debatendo nova lei sobre segurança das redes de telecomunicações, denominado Telecommunications Security Bill.

O projeto de lei impõe o dever de serem adotadas medidas de segurança das redes de comunicação, mediante a identificação dos riscos à segurança, a redução dos riscos à segurança e a preparação para as ocorrências de comprometimento da segurança.

Assim, o comprometimento da segurança das envolve qualquer evento que afete a disponibilidade, a performance ou funcionalidade da rede de telecomunicações ou serviços, o acesso não autorizado às redes, a interferência e/ou exploração das redes e/ou serviços, algo que possa comprometer a confidencialidade dos sinais transmitidos pelas redes e/ou serviços, qualquer coisa que cause sinais nas redes e serviços.

O projeto de lei impõe as operadoras de telecomunicações que adotem código de conduta sobre as práticas de segurança das redes. A agência britânica OFCOM é a responsável por tratar do cumprimento do código de conduta da segurança das redes. Dentre os deveres das operadoras de telecomunicações o dever de informar a respeito do comprometimento da segurança das redes para os usuários. Também, a agência reguladora tem o dever de informar a respeito de incidentes de segurança nas redes.

Além disto, compete à OFCOM o dever de fiscalizar o cumprimento das regras de compliance pelas empresas de telecomunicações. Por outro lado, o Secretário de Estado do governo britânico poderá estabelecer diretrizes para o fornecimento de equipamentos de redes de telecomunicações, por razões de segurança nacional. As diretrizes de segurança devem ser proporcionais aos objetivos a serem alcançados pelo governo britânico. Ademais, o Secretário de Estado poderá expedir diretrizes para a OFCOM quanto ao monitoramento de equipamentos de rede. Registre-se que, em nenhum momento, o projeto de refere-se à proibição de fornecimento de tecnologia de 5G pela Huawei.

Apesar disto, o governo britânico já sinalizou que vetará a presença da tecnologia chinesa em suas redes de telecomunicações.

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Controvérsias sobre a tecnologia de 6G: a disputa de espectro de frequências entre empresas de tecnologia, internet e de telecomunicações

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de livros sobre Direito da Comunicação.  Autor do livro Jogo geopolítico das comunicações 5G – Estados Unidos, China e impacto sobre o Brasil, publicado na Amazon.

A tecnologia de sexta geração (6G) é objeto de disputa entre os principais players no mercado. A Anatel abriu consulta pública sobre o tema. O 6G é a tecnologia que permite o escoamento do tráfego de dados por redes sem fio por wi-fi (wireless), servindo como complementar ao 5G.  

Em síntese, a tecnologia de 6G garante a conectividade às redes sem fio, usualmente indoor. Dentro de residências, escritórios e indústrias, é possível fazer o download de conteúdos online via 6G. Esta tecnologia permitirá um número muito maior de dispositivos conectados à rede. De um lado, há um grupo de empresas defende que a faixa de frequências do 6G seja de acesso livre, isto é, a tecnologia de 6G seja não não-licenciada.

Este grupo denominado Coalização WiFi6e, integrado pela Abranet, Abrint, Amazon, Apple, Associação Neo, Broadcom, Camara.E-net, Cisco, Cambium Networks, Commscope, Dynamic Spectrum Alliance, Edgecore Networks, Facebook, Googke, Hewlett Packard Enterprise, Intel,  manifestou-se perante a Agência Nacional de Telecomunicações pelo potencial do wi-fi 6 para expandir a conectividade em áreas urbanas e rurais. Argumentam que a tecnologia de 6G possibilitará a oferta de conectividade de baixo custo pelos pequenos provedores de internet. Assim, o acréscimo da faixa de frequências de 1200 (hum mil e duzentos) MHz para o 6 Ghz para uso não licenciado tem o potencial de gerar benefícios econômicos. Avalia-se o potencial de criação de U$ 112 bilhões para o PIB, U$ 30 bilhões para as empresas brasileiras e U$ 21 bilhões para os consumidores. Adiciona que nos Estados Unidos a Federal Communications Comission (FCC) aprovou a liberação de toda a faixa de 6 GHz para uso não licenciado. Com esta nova destinação há a quadruplicação do tráfego de dados pelo wi-fi. Deste modo, a velocidade do sinal em 6G em maior do que atual 2,4 e 5 GHZ. Além disto, explicam que o Brasil deveria seguir este exemplo no sentido de liberação de de 1200 (hum mil e duzentos) Mhz na faixa de frequências de 6Hz, com a definição do padrão técnico para operações de baixa potência indoor. De outro lado, há o grupo das operadoras de telecomunicações que divergem deste posicionamento.

A Telefônica em manifestação à Anatel informa a faixa de 6GHz é importante para a prestação de serviços de telecomunicações móveis (IMT, international mobile telecommunications), especialmente para o desenvolvimento da tecnologia de 5G. Segundo a manifestação dirigida à Anatel, a respeito da regulamentação internacional  do tema pela União Internacional das Telecomunicações (UIT): “Note-se, ainda, que não havia diretrizes claras de estudo da faixa de 6.425 a 7.025 MHz para identificação ao IMT. Isso ocorreu na WRC-19 (ocorrida em momento posterior à Consulta Pública n. 47/2019), cujo item 10 definiu o estudo dessa faixa para o IMT na WRC-23. Em que pese o fato que a WRC ainda estudará em 2023 a designação para IMT da faixa de 6.425 a 7.125 GHz para a Região I (com expectativa de harmonização global) e parte dessa faixa para a Região 2 – o que naturalmente, pode mudar, ao longo dos estudos – já existem diversos estudos desde já que apontam para a banda de 6Ghz é essencial para o desenvolvimento sustentável do 5G nos próximos anos”.  E, ainda, argumenta-se pela necessidade de planejamento da utilização do espectro de radiofrequências, considerando a possibilidade de harmonização global: “No caso da faixa de 6Ghz, a Anatel tem uma clara oportunidade de atuar de forma estratégica, dada a possibilidade de harmonização, principalmente da faixa de 6.425 a 7.025 MHz para IMT, no futuro”.

Além disso, aponta-se para a tendência de a faixa de frequências de 5.925 a 7.125 Mhz ser destinada para soluções de telecomunicações móveis na Ásia, Europa e África. Conforme a manifestação: “O processo de consolidação da referida faixa para aplicações do IMT no mundo, com destaque para utilização da faixa de 5.925 a 7.125 Mhz para soluções IMT em países asiáticos – China, por exemplo, e a utilização de parte dessa faixa (parcela de 700 Mhz) para IMT na Europa e África – Região I da ITU, conforme resultado da WRC-19 E e estudos previstos para a WRC-23”. Segundo a Telefônica: “o fato de que o eventual uso da faixa de 6Ghz por meio de equipamentos de radiação restrita – especialmente em aplicações WI-FI 6E – resultará em irreversibilidade da medida”. Adiciona, ainda, a expectativa quanto à harmonização global da faixa para international mobile telecommunications (IMT): “a harmonização global da faixa para IMT ainda em andamento, capaz de atender a demanda de usuários por volta de 2025 (após WRC-23) e de acordo com estudo Huawei citado nesta carta) por aplicações específicas em grandes centros urbanos (a faixa de 3,5Ghz provavelmente não suportará toda a demanda)”.

Por fim, manifesta-se: “a Telefónica formaliza seu posicionamento acerca da necessidade de que essa agência, antevendo os desafios que estão por vir na faixa de 6Ghz, assegure parcela desse espectro de 6.425 a 7.125 MHz (700 Mhz) para IMT, evitando, desde já, quaisquer incertezas regulatórias, principalmente em relação à aguarda tecnologia 5G e sua implementação ao longo dos próximos anos”. E mais: “alternativamente, esta operadora requer que ao menos parte do espectro (6.425 a 7.125 Mhz) seja resguardada para futura utilização pelo IMT, impedindo preventivamente que toda a faixa seja utilizada desde agora por aplicações de equipamentos de radiação restrita – wi-fi 6 – até que haja a consolidação do melhor cenário do uso da faixa”. A empresa TIM, também, em manifestação à Anatel destacou que a faixa de 6Ghz “será fundamental para levar altas taxas de transmissão (ou seja, 100 Mbit/s ou mais) a localidades que não disponham de banda larga fixa, já em futuro próximo”. Também, a empresa disse: “Sendo assim, tendo em vista que há previsão de que a WRC estude para 2023, para IMT, a faixa de 6.425 a u.125 GHz para a Região I (com expectativa de harmonização global) e parte dessa faixa para a região 2, consideramos fundamental que a porção de 6.425 a 7.125 Mhz seja destinada ao SMP ou, alternativamente resguardada para utilização futura pelo IMT-2020, impedindo que a faixa seja utilizada por aplicações de equipamentos de radiação restrita – a exemplo do padrão wi-fi 6E”. E, ainda, destaca: “entendemos que essa opção é a mais cautelosa e coerente ao potencial para o SMP, que, como já apontado ao longo da presente carta, conta já com ampla expectativa de utilização para IMT em ao menos três continentes – Europa, África e boa parte da Ásia – e nítida perspectiva industrial de desenvolvimento de equipamentos de transmissão e terminais. Logo, a TIM, sugere, que a elaboração de Ato a descrever os requisitos técnicos para uso da faixa de 6Ghz por meio de equipamentos de radiação restrita (especialmente por conta do wi-fi 6E) dê lugar a um mais amplo assessment sobre a destinação de faixa e, de forma, a evitar a irreversibilidade da medida, haja vista a harmonização global da faixa para a IMT em andamento e a provável impossibilidade (técnica, prática e econômico-financeira) de se inativar toda a gama de equipamentos a serem implementados entre 2020 e 2023, quando de uma provável definição no âmbito da WRC”. 

E, ainda, para se compreender o contexto. Nos Estados Unidos, as empresas se associaram para assegurar a liderança norte-americana na tecnologia de 6G. Há a associação denominada ATIS, o objetivo institucional é assegurar as vantagens geoestratégicas dos Estados Unidos no 6G.  O nome da aliança é Next G, associação com a participação da AT&T, Bell Canada, Ciena, Ericsson, Facebook, InterDigital, JMA Wireless, Microsoft, Nokia, Qualcomm Technologies Inc. Samsung, TELUS, Telnyx- T-Mobile, UScellular e Verizon. Dentre os objetivos estratégicos da associação a influência sobre as políticas governamentais e financiamento. Ademais, outra finalidade é promover a comercialização das novas tecnologias por novos mercados e setores de negócios e promover a adoção em escala, domesticamente e globalmente. A título de curiosidade, nos Estados Unidos a faixa de frequências de 5.9 GHz é utilizada os serviços de radiolocalização dos radares do setor de defesa norte-americano.

A propósito, o Departamento de Defesa norte-americano cedeu para compartilhamento 100 (cem) MHz do espectro de 5G na faixa de 3,7 a 3,8 GHz para os provedores de faixa de 5G. Esta faixa de frequência é utilizada para a operação de radares de defesa.[1] Por isso, há a preocupação quanto à proteção desta faixa de frequências diante da nova tecnologia de 6G.[2] Ademais, os serviços de radiolocalização são frequentemente utilizados em radares que medem o deslocamento de áreas de terra, volumes de água, utilizados em atividades de mineração e resgate de pessoas em avalanches e inundações.

Por outro lado, a China anunciou o lançamento de satélite com capacidade de entrega de sinal de internet móvel em 6G. Portanto, Estados Unidos e China disputam a liderança nesta nova tecnologia. Na Europa, a Nokia anunciou o seu projeto denominado Hexa-X, financiado pela União Europeia. O Hexa-X está baseado em tecnologias-chave como inteligência artificial, acesso por radiofrequências acima de 100 (cem) GHz, virtualização das redes e desagregação.

A finalidade é conectar redes inteligentes, mediante a interconexão com dispositivos em corpos, dentro de máquinas, indoor, data centers, entre outros. Também, a finalidade do programa é proporcionar a sustentabilidade ambiental, no contexto da economia verde, com ações em tempo real. Ademais, busca-se a cobertura global dos serviços, com o alcance em áreas urbanas, rurais, marítimas, entre outras. Além disto, quer-se garantir a máxima experiência das redes, com comunicação imersiva e controle remoto em escala. Por outro lado, as redes 6G devem garantir a confidencialidade e integridade das comunicações ponta-a-ponta, bem como a soberania tecnológica da União Europeia.

Participam do Hexa-X a Ericcson, Nokia, Siemens, Tim, Telefônica, entre outras entidades. Por sua vez, a Samsung anunciou sua visão sobre a tecnologia de 6G, com foco em conexão de máquinas, realidade aumentada, holografia, objetos digitais, entre outros. Além disto, busca-se aproveitar a escala industrial e a interoperabilidade das redes, conforme padrões técnicos. Nesse sentido, quer-se habilitar a aplicação da inteligência artificial nas redes e serviços, bem como no desenvolvimento de antenas e sistemas de radiocomunicações. Além disto, quer-se promover a adoção de padrões norte-americanos em hardware e software. Dentre os setores estratégicos: a agricultura e a saúde. Com efeito, há expectativas da otimização da tecnologia de 6G, em setores de agricultura de precisão e medicina de precisão.

Há o potencial para serviços de telemedicina, mediante sistemas de realidade virtual e realidade aumentada. Também, há oportunidades no segmento denominado internet do corpo (internef of body), com o acoplamento de biosensores no corpo, para monitoramento da saúde dos pacientes. Ademais, existem programas de hospitais digitais, com a integração de tecnologia de informação e comunicações e dispositivos IoT. E há programas de sistemas de emergência pública, com o atendimento via ambulâncias conectadas às redes de saúde pública. Por ocasião da pandemia do coronavírus tornou-se evidente a essencialidade dos serviços de telecomunicações e internet. E, ainda, as urgentes demandas por sistemas de atendimento médico e em UTI’s eficientes para salvar vidas.

Por isso, a adoção de novas tecnologias deve ser prioridade de Estado no setor da saúde.  Outro segmento apto a receber estas novas tecnologia é o setor de energia. A construção de redes inteligentes de energia possibilita o consumo eficiente, promovendo a sustentabilidade ambiental. O consumo de água e energia pode ser melhor disciplinado por estas redes inteligentes. Na Finlândia, a Universidade de Oulu tem desenvolvido projetos pioneiros no desenvolvimento das redes 6G. Por outro lado, a China divulgou o lançamento do seu primeiro satélite com capacidade para levar internet móvel 6G.

Enfim, o tema é objeto da disputa geopolítica entre Estados Unidos e China. Em síntese,  o objeto da controvérsia consiste no conflito quanto à utilização da faixa de frequências de 5.925-7.125 Mhz. Os regimes regulatórios das faixas de frequências licenciadas e as não-licenciadas são distintos. A faixa licenciada é objeto de proteção contra interferência de terceiros. Diversamente, quanto à faixa não licenciada considerada de uso secundário não há esta proteção legal. Na prática, os usuários dos serviços de telecomunicações móveis têm garantias contra a interferência de sinal por terceiros, enquanto os usuários de serviços wireless em faixa não licenciada não tem esta proteção.  Há, de um lado, o grupo de empresas interessadas em utilizar esta faixa de frequências para aplicações de wi-fi 6.3: empresas de internet, fornecedores de tecnologia e equipamentos, de radiação restrita, dispositivos de internet das coisas, sistemas de radares móveis adotados no sistema de transporte e veículos, entre outros.

 De outro lado, há o grupo de empresas interessadas na utilização desta faixa de frequência para a prestação dos serviços móveis pessoais, como é o caso das empresas de telecomunicações. A definição do padrão de frequência impacta toda a cadeia de produção de equipamentos de transmissão e terminais.  Em jogo, portanto, a cadeia global de suprimentos, pois a produção de equipamentos dependerá das frequências e a escala global de produção e respectivos custos.  Por exemplo, o Brasil terá equipamentos de 5G e 6G produzidos no país? Ou os mesmos serão produzidos nos Estados Unidos, Europa e/ou Ásia? A Anatel tem a responsabilidade institucional de definir a questão. Porém, o tema é regulado em âmbito internacional pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), mediante suas conferências de radiocomunicação.

A UIT define as faixas e uso das radiofrequências por regiões. O Brasil encontra-se na região 2- Américas. Compete à Anatel ao regulamentar o espectro de frequências, considerar os interesses de industrialização no Brasil. Sua missão é arbitrar os interesses econômicos em conflito, para o fim de promover a otimização da utilização do espectro de radiofrequência em favor do país. Deste modo, deve ponderar entre as demandas de espectro dos serviços móveis pessoais e os serviços de comunicação multimídia.  Outra demanda é promover a interoperabilidade entre os diversos padrões técnicos de equipamentos no mercado. Existe um jogo de players globais definidor da moldura da economia digital no país. Assim, compete à Anatel a partir da análise do quadro geopolítico e geoeconômico adotar os melhores caminhos quanto à regulamentação do espectro de frequências. Neste contexto, há desafios, riscos e oportunidades no Brasil com a tecnologia de 6G e, evidentemente, de 5G.

Os Estados Unidos pretendem exercer a liderança no domínio da tecnologia de 6G e promover o alinhamento quanto à padronização da utilização do espectro de radiofrequências. Porém, esta ação tem riscos geopolíticos para o Brasil que devem ser mensurados. A par das questões econômicas, há outras questões envolvidas para o Brasil, em especialmente em relação à sua geoestratégia de defesa quanto ao espectro de radiofrequências e o potencial de riscos de controle externo por potência estrangeira e riscos de ataques cibernéticos.  Em jogo, os rumos da conectividade, industrialização, infraestruturas de redes de comunicações, conectividade, segurança cibernética, ecossistemas informacionais e geodefesa. Em contexto da pandemia, é urgente o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias 6G, especialmente no setor e-health (saúde digital) e nos sistemas de atendimento de emergências na saúde pública. 


[1] U.S Defense Dept (DoD) to share 100 MHz of mid-band spectrum for 5G services in US, 11, 2020, techblog.comsoc.org. Ver, também, Federal Communications Comission, in the matter of use of the 5.850-5.925 GHz band, november 20, 2020.

[2] FCC, first report and order, further notice of proposed rulemaking, and order of proposed modification, november, 18, 2020.