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Análise do relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre os mercados de telecomunicações, internet e radiodifusão do Brasil

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

  1. Apresentação

            A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sediada em Paris, apresentou estudo sobre o setor de telecomunicações, radiodifusão e economia digital do Brasil. Há diversas questões analisadas a seguir.[1]

  • Telecomunicações

            O estudo da OCDE recomenda o incentivo à concorrência nos mercados de telecomunicações e radiodifusão. Aponta-se o peso da tributação como fator de inibição ao acesso aos serviços de telecomunicações.

            Assim, o relatório explica que a regulamentação brasileira atual acaba por beneficiar os fornecedores de conteúdo audiovisual por redes OTT (over-the-top) em detrimento dos fornecedores locais. Assim, advoga por uma nova regulamentação dos serviços audiovisuais pagos, considerando-se a convergência digital.

            Destaque-se que o estudo reconhece que a conectividade sem fio, via Wi-Fi, pode se tornar a principal fonte de acesso aos serviços de internet por banda larga. Assim, há a complementaridade entre as redes fixas e redes sem fio.  E, ainda, o relatório aponta que o Brasil está bem posicionado em relação à adoção da tecnologia do IPV6.  Esta nova tecnologia permitirá a conexão de maior número de dispositivos eletrônicos.

            Além disto, narra que o ponto de tráfego de internet de São Paulo é um dos maiores do mundo. Por outro lado, quanto à rede de cabos submarinos, o Brasil possui 19 (dezenove) pontos de conexão com as redes de cabos submarinos internacionais.[2]

            Outro tema referente aos data centers aponta-se o potencial de crescimento no Brasil.

            Quanto às infraestruturas de redes, sugere-se a implantação de um portal online com a localização georreferenciada de prédios públicos disponíveis para aluguel, para facilitar o exercício do direito de passagem.

            Sobre o leilão do 5G,  o relatório aponta que a comercialização de espectro no mercado secundário é importante mecanismo para a gestão eficiente do espectro.  Também, sustenta-se a necessidade de design regulatório do leilão de 5G eficiente, de modo a garantir a competividade, diante do risco de alocação de grande quantidade de espectro de frequências, bem como a renovação sucessiva de licenças do espectro.

            Além disto, afirma-se que a nova regulamentação caracterizada pelo compartilhamento de espectro e renovação de frequência pode ser um fator de restrição à dinâmica da competição. Propõe-se  a harmonização do ICMS entre os estados-membros da federação, de modo a reduzir o seus efeitos negativos sobre o setor de telecomunicações e radiodifusão.

            Por outro lado, a respeito do roaming móvel internacional, aponta-se que o Brasil avançou em acordos internacionais com Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile. Porém, o acordo entre Brasil: Argentina, Paraguai e Uruguai depende de aprovação do Congresso nacional.

            E mais, sobre a distinção entre serviços de comunicação multimídia e serviços de valor adicionado explica o relatório: “A diferenciação entre SCMs e SVAS foi um impulsionador histórico do desenvolvimento dos serviços de banda larga no Brasil. Todavia ela causa várias inseguranças jurídicas, especialmente no que tange à arbitragem tributária. A distinção entre SCMs e SVAs para fins tributários está sujeita a discussões e disputas legais entre empresas do setor e autoridades fiscais. Isso resulta na falta de clareza para o setor, por conseguinte, afetando os recursos administrativos necessários tanto para empresas quanto para autoridades fiscais”.[3]

            Além disto, sugere-se a unificação dos fundos setoriais de telecomunicações.

            E mais, sobre a Telebras, recomenda-se a adesão às Diretrizes da OCDE sobre governança corporativa de empresas estatais para se garantir as boas práticas de competição entre empresas privadas e estatais. Segundo o estudo: “Políticas públicas e regulações não podem favorecer a Telebras além do necessário e razoável para atingir seu objetivo de política pública de promover a universalização de serviços de internet”.  Adiciona ainda o relatório: “De forma geral, a OCDE não tem uma posição sobre se o Estado deve ser proprietário de empresas. A escolha de privatizar uma estatal, por exemplo, depende de vários fatores relativos à economia nacional, às escolhas políticas domésticas e às tendências tecnológicas emergentes. Contudo, se o governo decidir seguir com planos para privatizar a Telebras de novo, esse processo complexo de desafiador deve basear-se em boas práticas internacionalmente reconhecidas; sendo que não se pode renunciar aos investimentos públicos”.[4]

            Curiosamente, o relatório da OCDE não faz considerações sobre a competividade no mercado de telecomunicações, especialmente sobre a quantidade de competidores no mercado, bem como sobre as práticas competitivas. Também, sobre a abertura do mercado brasileiro para novos competidores internacionais e/ou fundos de investimentos.

Neste aspecto, cumpre lembrar que uma das principais operadoras de telecomunicações a Oi encontra-se em processo de recuperação judicial. As demais operadoras de telecomunicações são a TIM, VIVO e Claro. Aliás, estas empresas em conjunto fizeram uma oferta para a aquisição de ativos da rede móvel da OI, avaliados em R$ 16.563.000.000,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e sessenta e três mil reais). Em síntese, o estudo não aponta sobre o potencial do mercado de telecomunicações para a entrada de mais um competidor estrangeiro.

  • Internet

            Quanto à internet sugere-se o estabelecimento de metas para o programa Conecta Brasil e outros programas relacionados à expansão da infraestrutura de rede de banda larga em níveis federal, estadual e municipal.

            Assim, sobre a estratégia nacional de banda larga, menciona-se o papel da operação de um satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas. Neste contexto, menciona-se a contratação pela Telebras dos serviços da  empresa norte-amricana ViaSat, operadora de satélite.  Além disso, o relatório aponta:

“O programa Internet para Todos prevê incentivos fiscais para ISPs (isenção fiscal sobre o ICMS), mas o acordo de isenção fiscal celebrado com o Confaz abrangeria apenas, em princípio, as conexões por satélite. Por isso, o MCTIC está revisando o Gesac/Internet para Todos. A solução proposta é mais uma vez separar o programa Gesac do programa Internet para todos. O governo pagaria por conexões para o Gesac, enquanto o Internet para Todos incentivaria as ISPs a fornecerem acesso à Internet em locais remotos a preços acessíveis. O internet para todos será reiniciado assim que o MCTIC concluir a negociação de uma isenção de ICMS separada para o programa com o Confaz”.

            Há outros programas de incentivos à internet por banda larga. Dentre eles, o programa Rede nacional de educação e pesquisa. Há, também, a Rede universitária de telemedicina, a qual conecta 138 (cento e trinta e oito) universidades. Por sua vez, a Rede nacional de pesquisa está conectada à Redclara, a qual conecta às redes acadêmicas da América Latina. Além disto, esta rede está conectada à rede Amlightexp (Americas Lighpaths express and protect), vinculada a pesquisas científicas e de engenharia a comunidades educacionais nos Estados Unidos e hemisfério ocidental.

            Por outro lado, o projeto Amazônia conectada é uma iniciativa conjunta do Ministério de Defesa, Comunicações e Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação. Este projeto consiste em instalar redes de cabos de fibra ótica na região Amazônia, inclusive cabos fluviais.

            No contexto das infraestruturas de redes de banda larga fixa e móvel, o relatório destaca a importância destas redes para a prestação de serviços de telemedicina (cibermedicina). E, no contexto do ambiente digital, destaca a relevância das infraestruturas de internet para a  agricultura de precisão. Além disto, o estudo relata os problemas de segurança cibernética. No contexto da internet das coisas são ampliados os riscos quanto à segurança cibernética.

  • Internet das Coisas

            O relatório aponta que uma das principais barreiras para a efetivação da Internet das Coisas é a tributação.

            Esclarece o estudo: “As principais características da IoT para a agricultura inteligente envolvem milhões de sensores distribuídos em áreas amplas (em termos de Km). Contudo, a quantidade de dados transmitidos por aparelho pode ser pequena e tende a ser menos sensível a problemas de latência. Essas principais características de sensores M2M massivos – a necessidade de implementação em larga escala junto com a baixa transmissão por aparelho – podem traduzir-se em uma receita e um tráfego de dados insignificantes por aparelho. Assim, os impostos cobrados pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), individualmente, em cada cartão SIM M2M, poderiam reduzir o incentivo de implementar a IoT em grande escala. Isso, por sua vez, poderia prejudicar a adoção da tecnologia M2M”.

            Além disto, explica o relatório a questão dos dispositivos IoT e seu impacto para além das transfronteiras:

“Quando se trata de aparelhos conectados massivos e dispersos e à medida que as cadeias de suprimento se tornaram mais sofisticadas, a IoT evoluiu para fornecer novas soluções, especialmente em âmbito global. Muitos aparelhos IoT podem ser ativados, inicialmente, em muitas das soluções IoT entre setores (i.e., logística, automotivo e aeroespaco, entre outras) exigem aparelhos para acessar redes de forma coordenada, independentemente de onde estejam localizados. Isto é, muitas aplicações e serviços da IoT transcendem fronteiras. Dispositivos IoT que são ativados inicialmente em um país, mas usados ou vendidos em outro, podem exigir conectividade permanente. O roaming permanente também permite que aparelhos de IoT usem dados internacionalmente sem restrições. Entre outros benefícios, conexões de IoT por meio de roaming permanente tendem a ser mais confiáveis do que outras conexões locais. Isso porque esses aparelhos podem acessar, na maioria das vezes, qualquer rede disponível e a cobertura não é limitada a uma rede específica. Isso também pois as conexões em diferentes redes podem ser contratadas e faturadas apenas uma vez, por meio de único relacionamento de prestador-cliente. O roaming permanente pode, sem dúvida, levar a distorções do mercado, porque as condições diferenciadas (i.e. impostos, cobertura e preços) podem colocar operadoras locais em desvantagem. Contudo, também, pode criar oportunidades significativas para expandir serviços de IoT inovadores, e já está sendo empregado em países ao redor do mundo”.[5] Como se observa do relatório, sem regulamentação adequada, um empresas de IoT localizadas no exterior podem comercializas ativar rede IoT, sem nenhum controle pelo Brasil.

            Sobre o tema, o relatório da OCDE não menciona, mas a União Europeia está debatendo a regulamentação dos dados relacionados à IoT,  mediante o Data AcT, o que provavelmente será lançado em 2025. Tudo isso no contexto de nova regulação europeia de serviços digitais.

            Menciona-se o fato  de se permitir ou não proíbem de modo explícito o roaming permanente de IoT. Afirma-se que o Brasil não permite o roaming permanente, pois a Anatel, em 2012, determinou que operadoras sediadas no exterior que utilizam cartões e-SIM estrangeiros não podem oferta serviços no Brasil de forma permanente.  Para o estudo: “Em 2017, a União Internacional de Telecomunicações (UIT) publicou diretrizes estratégicas para o roaming móvel internacional. Essas diretrizes incentivaram as reguladoras a explorarem soluções relativas à IoT e a serviços M2M para promover medidas e aplicar serviços permanentes de roaming e aplicação de preços e condições específicas para o tráfego de IoT/M2M”.  E, ainda, segundo o relatório as operadoras de redes de telecomunicações brasileiras são, via de regra, contrárias ao roaming permanente. Segundo o relatório: “A Anatel poderia reavaliar sua postura atual e reexaminar suas restrições sobre o roaming permanente para promover serviços inovadores e facilitar a implantação de serviços de IoT. Permitir o roaming permanente para aparelhos IoT pode complementar soluções que já existem no mercado, como o uso de cartões SIM embutidos. Poderia também estimular o crescimento em diversos setores da economia brasileira, como indústria e agricultura”. Prossegue ainda o relatório: “Acordos de roaming permanente poderiam ser sujeitos a valores comerciais livremente negociados entre operadores de rede brasileiras e estrangeiras. Essa política pode mitigar qualquer preocupação de atores locais de que provedores internacionais – que não estão sujeitos às regulamentações e tributações locais – teriam uma vantagem indevida”.

            Prosseguindo-se o relatório menciona: “como o roaming permanente no Brasil é proibido, existem intermediárias que fornece muitos serviços de IoT para cumprir com a regulamentação no país. Em geral, são MVNOs especializadas em M2M e na IoT. Mais recentemente a Anatel argumentou que a questão do roaming permanente já foi superada pelo eSIM (SIM embutido). Por um lado,  vários atores já lançaram essa solução no Brasil, por outro, apesar dos eSIMs conseguirem hospedar vários provedoras de conectividade, não solucionam os custos de integração e as complexidades contratuais de relacionamento entre múltiplas operadoras para alguns atores da indústria”.[6]

            A título de conclusão sobre a internet das coisas, o relatório aponta: 
 “vários passos são cruciais para promover o ecossistema da internet das coisas (IoT). Eles incluem a interoperabilidade, a gestão do espectro, o uso extraterritorial de números e as soluções para facilitar a troca de provedores para evitar o lock-ink”.[7]

            Por detrás da internet das coisas, está o controle e comando da rede. Se não houver restrição nacional, há o risco de a internet das coisas ser controlada por empresas estrangeiras.

  • E-Commerce, Serviços Postais e os Correios

            No relatório da OCDE denominado A caminho da era digital no Brasil aponta-se os obstáculos ao desenvolvimento do e-commerce no Brasil, coo sendo a logística. E, neste contexto, há a referência à atual da empresa estatal de correios (ECT). Neste sentido, o estudo recomenda: “Para que o e-commerce se desenvolva ainda mais, o Brasil precisa garantir a livre concorrência no mercado de entrega de encomendas. Isso pode exigir que o governo realize uma análise profunda do mercado de serviço postal. Nesse meio tempo, o país pode aplicar algumas medidas como as mencionadas acima, isto é, ter relatórios transparentes e estabelecer uma contribuição por parte do setor privado para o financiamento das obrigações de serviços universal”.  Registre-se que os Correios são alvo do programa de privatização do governo brasileiro.

            Outro obstáculo ao desenvolvimento do e-commerce é a tributação. Sobre o tema, menciona o relatório:

“Alguma das regras do ICMS também podem ser um obstáculo ao desenvolvimento de soluções de e-commerce multicanal, que combinam a compra on-line com a retirada e a devolução de produtos nas lojas, o ICMS é aplicado às compras e vendas na saída de mercadorias do estabelecimento comercial. Portanto, os bens entregues em lojas próprias ou franqueadas, para a retirada por parte do cliente final, podem ser considerados como bens de revenda pela autoridade fiscal e taxados com o ICMS mais uma vez. Atualmente, existe um projeto de lei (PLP 148/2019) que propõe a isenção do ICMS, na transferência de bens do vendedor principal, para estabelecimentos de entrega de produtos que sejam cadastrados”.[8]

  • Radiodifusão e TV Digital

            O relatório aponta a necessidade de simplificação das outorgas de radiodifusão.  Ademais, advoga-se uma nova legislação que imponha o limite de 20% (vinte por cento) de participação de mercado como indicador de posição dominante de mercado. Também, sustenta por incentivos ao desenvolvimento de conteúdo audiovisual local. Além disto, há referência à participação de estrangeiros nas empresas de mídia.

            Sem dúvida alguma, é importante a competividade no setor de radiodifusão. Porém, o relatório não aponta, com precisão e clareza, o novo ambiente concorrencial, no contexto das Big Techs.  Empresas globais de tecnologia que passaram a atuar no cenário audiovisual, disputando o mercado da televisão aberta e televisão paga, inclusive o mercado do jornalismo. Estas empresas como Google (Youtube), Netflix, Amazon Prime, Apple Tv, entre outras passaram a disputar a audiência e, respectivamente, as fontes de receitas do mercado publicitário.  Além disto, o mercado da radiodifusão é singular, à medida que envolve questões relacionadas à identidade cultural de um país. A expressão geocultural de um país é mediada pelas empresas de radiodifusão. A integração nacional tradicionalmente foi marcada uma política de gecomunicação, através dos serviços de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens. Neste aspecto, para além de considerações da competividade no mercado, há a questão da soberania nacional relacionada ao mercado de radiodifusão.[9]  Ademais, o TV aberta por radiodifusão é o único serviço de informação, entretenimento e cultural acessível à totalidade da população brasileira de modo gratuito e universal. É o serviço mais democrático em todo o País, pois é prestado em todo o território nacional, para todos os brasileiros. E a única fonte de financiamento da TV aberta são as receitas do mercado publicitário, disputadas intensamente com outros veículos.

            Por outro lado, propõe-se uma agência única para regular os serviços de comunicações, com a fusão de competências entre Anatel, Ancine e Ministério das Comunicações. Sobre este tema da unificação das competências sobre os setores de telecomunicações e radiodifusão, já abordei em meu livro TV Digital e Comunicação Social: aspectos regulatórios. TVs pública, estatal e privada. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

            Quanto à TV digital, o relatório da OCDE aponta o descumprimento das metas de universalização dos serviços.  Conforme o estudo, o Brasil perdeu uma oportunidade para reformar o setor de radiodifusão.  Também, sobre o tema já escrevi há uma década no livro acima indicado. Neste livro, sustentei a tese de qualificação do serviço de radiodifusão comercial como espécie de atividade econômica em sentido estrito, afastando-se o regime de concessão de serviço público. Assim, defendi a incidência do regime de autorização para a outorga dos serviços de radiodifusão comercial. Assim, manifestou-se há décadas atrás pela necessidade de atualização do marco regulatório da radiodifusão comercial, eis que a lei do setor de 1962. Por outro lado, propus a diferenciação entre o setor de radiodifusão público e estatal.  A comunicação estatal, proveniente de órgãos da Administração Pública, deve ser distinguida da comunicação por radiodifusão comunitária.  Seus regimes jurídicos são diferentes.         

            Quanto aos conteúdos audiovisuais, menciona o relatório a disputa sobre os direitos relacionados à transmissão de jogos de futebol. Destaca o estudo do papel da Globo em relação à disputa sobre os direitos de transmissão desportiva.

            Por outro lado, sobre o setor de radiodifusão pública, o estudo descreve falhas no sistema. Assim, sugere a plena independência da Empresa Brasil de Comunicação. Além disto, recomenda o compartilhamento de infraestruturas entre emissoras públicas, comunitárias e locais. Também, a integração das tecnologias convergentes na promoção da radiodifusão pública. A respeito deste tema, escrevi em defesa da efetivação do princípio da complementaridade dos sistemas de radiodifusão público, privado e estatal, na obra citada.

            Além disto, o relatório, embora se refira à falta de produção de conteúdo regional e local na programação de televisão, não faz referência ao tema das garantias à liberdades de informação jornalística e à liberdade dos jornalistas, frequentemente, atacados inclusive por autoridades.

  • TV por assinatura e as plataformas e serviços de streaming de conteúdos por vídeo e áudio

            O estudo da OCDE destaca os investimentos das empresas OTT em produções brasileiras. A Netflix teria encomendado a produção de 11 (onze) títulos originais brasileiros até 2019. Por sua vez, a Amazon Prime encomendou seu primeiro título original brasileiro em 2019.  Além disto, menciona o relatório no segmento de TV por assinatura a aquisição da Time Warner (empresa de conteúdo audiovisual) pela AT&T (empresa de telecomunicações, proprietária da empresa de TV por satélite Sky no Brasil). Segundo o relatório, o CADE manifestou-se favorável à aquisição, sem impor obrigações de desinvestimento. Também, a Anatel decidiu-se por validar que a operação que possibilita que AT&T ofertasse serviços de TV por assinatura no Brasil. Somente a Ancine não se manifestou sobre o caso.  Cita o relatório que os principais estúdios no Brasil em 2018 foram Disney, Warner, Sony, Universal e Fox. Neste contexto, vale lembrar que a Globo em reação às disputa no mercado audiovisual criou o Globoplay, um sistema de assinatura de streaming de seus conteúdos audiovisuais.

            Sem dúvida alguma, é importante a adoção de práticas competitivas no mercado de conteúdo audiovisual. Porém, registre-se que as empresas estrangeiras são mais capitalizadas do que as empresas brasileiras. Além disto, as empresas estrangeiras tem acesso à tecnologias mais baratas. Portanto, as empresas estrangeiras têm inúmeras vantagens competitivas,  sobre as empresas brasileiras. Por isso, em certa camada, as regras do jogo competitivo devem ser niveladas. Mas, em outras camadas sensíveis, são importantes regras protetivas, como é o caso das cotas de conteúdo brasileiro nos canais de programação da TV por assinatura.

  • Conclusões

            No jogo de xadrez global do mercado audiovisual global, sem dúvida alguma, é importante assegurar a competividade dos setores de telecomunicações, radiodifusão e internet das coisas. Mas, é importante ponderar que ambos se tratam de infraestruturas nacionais críticas. Por essa razão, existem limitações à livre competição nestes setores, devido a considerações estratégicas  nacionais, tal como: a proteção à cultura brasileira no caso da radiodifusão. Nesse contexto, é fundamental considerar que as empresas dos setores de telecomunicações e radiodifusão encontram-se no contexto das Big Techs que impactam estes dois setores. A propósito, nos Estados Unidos as Big Techs estão sendo investigadas por práticas anti-concorrenciais. A título ilustrativo, o WhatsApp, empresa do Facebook, concorre com as empresas de telecomunicações e também impacta o mercado de notícias. O Youtube, do Google, disputa o mercado audiovisual. Além disto, as empresas estrangeiras estão altamente capitalizadas. Diversamente, as empresas brasileiras enfrentam grave crise financeira. Por isso a “liberalização pura” do mercado brasileiro pode significar simplesmente o capitalismo selvagem, empresas maiores “engolem” as empresas menores. Nem nos Estados Unidos há práticas de livre mercado, sem regulamentações. Lá, há inclusive regras protecionistas às empresas norte-americanas.


[1] Avaliação da OCDE sobre telecomunicações e radiodifusão no Brasil 2020, OCDE.

[2] South America 1 (Telxius), GlobeNet (BTG Pactual), South American Crossing (Telecom Italia Sparkle Centery Link), América Móvil Submarine (América Móvil), BRUSA (Telxius), Seabras (Seaborn Group), Monet (Angola Cables, Google, Algar Telecom e Antel), Atlantis 2 (Consortium), Ellalink (Ellalink group), South Atlantic Cable System (Angola Cables), South Atlantic Inter Link (Camtel China Unicom), Brazilian Festoon (Embratel), Malbec (Globonet, Facebook), Tannat (Google, Antel) e Junior (Google). Ver: Avaliação da OCDE sobre telecomunicções e radiodifusão no Brasil 2020, p. 107-108.

[3] Obra citada, p. 63.

[4] Obra citada, p. 47.

[5] Obra citada, p. 189.

[6] Obra citada, p. 189. Segundo o relatório: “Os cartões universais de circuito integrado embutidos (embedded universal integrated circuit card – EUICC). Os eSIMs representam a próxima geração de tecnologia SIM, substituindo cartões físicos com software capaz de trocar um aparelho entre operadoras de forma remota. A tecnologia permite que um aparelho hospede várias provedoras de conectividade e é projetada para ser usada em todo o espectro de aparelhos sem fio, incluindo smartphones e módulos de IoT”. Além disso, destaca o relatório: “Algumas vantagens do eSIM incluem a simplificação da logística da implantação global. Um só eSIM programável pode ser embutido em todos os aparelhos de IoT e enviados a qualquer mercado onde o eSIM tenha um acordo local com a MNO, o que reduziria. A necessidade de usar o roaming permanente”, obra citada, p. 208.

[7] Obra citada, p. 40.

[8] Revisões da OCDE sobre a Transformação Digital. A caminho da era digital no Brasil. OCDE, 2020.

[9] Sobre o tema, consultar: Scorsim, Ericson Meister. TV digital e comunicação social. Aspectos regulatórios. TVs pública, estatal e privada. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

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Regulamento Geral de Licenciamento entra em vigor hoje

Entra em vigor nesta terça-feira (3/11), grande parte do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado em 10 de fevereiro, pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Resolução nº 719, que trata desse regulamento, entraria em vigor no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação. Porém, esse prazo foi alterado pela Resolução nº 730, de 28 de julho de 2020, e, de acordo com o art. 44 do RGL, a entrada em vigor da maior parte do novo regulamento ficou definida para o dia 3 de novembro de 2020.

O RGL traz como objetivo a simplificação e harmonização de procedimentos de licenciamento de estações de telecomunicações. Para isto, consolidou, em um instrumento único, diversas disposições relacionadas com o cadastramento e licenciamento de estações de telecomunicações que constavam nos regulamentos dos serviços e outros dispositivos. Dentre essas disposições, podemos citar:

1) Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;

2) Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;

3) Licenciamento em bloco, com novas regras que permitem, em condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;

4) Simplificação do conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;

5) Data de validade da licença por prazo indeterminado;

6) Transferência da titularidade de estações;

7) Licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;

8) Definição de regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.

A Anatel, sob coordenação das superintendências de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) e de Gestão Interna da Informação (SGI), promoveu a evolução do sistema Mosaico de forma a adaptar alguns dos procedimentos de licenciamento previstos no RGL, conferindo mais agilidade e segurança ao procedimento. O processo de evolução dos sistemas continua até fevereiro de 2021, quando entram em vigor as regras para associação de mais de uma prestadora na licença e a indicação de mais de um serviço de telecomunicações associados à mesma estação.

Fonte: Anatel

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Anatel abre Consulta Pública sobre inclusão de canais FM na faixa estendida

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta segunda-feira (26), a Consulta Pública nº 70 para receber as contribuições à proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

A proposta atende aos novos requisitos técnicos, que possibilitaram, entre outras medidas, a utilização da faixa estendida para inclusão de novos canais FM no plano básico.

A medida visa possibilitar a conclusão do processo de migração das rádios AM para FM, iniciado em 2014, com a inclusão de 365 canais no plano.
As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet (http://www.anatel.gov.br) até as 23h59 do dia 9 de novembro de 2020.

Fonte: ABERT

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Anatel retira barreiras regulatórias à Internet das Coisas e aplicações Máquina-a-Máquina

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (29/10), a redução de barreiras regulatórias à expansão das aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicações Máquina-a-Máquina (M2M). Com a decisão, os serviços prestados por dispositivos IoT terão carga tributária menor que os de telecomunicações.  

Para o relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, “a tributação sobre os dispositivos de IoT é balizadora do sucesso de todo o ecossistema digital que inclui tal tecnologia em sua cadeia de valor”.

A regulamentação aprovada estabelece que “são considerados dispositivos de Internet das Coisas aqueles que permitem exclusivamente a oferta de Serviços de Valor Adicionado (SVA) baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”, em coerência com o Decreto nº 9.854/2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispôs sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina-a-Máquina e Internet das Coisas.

A importância de os serviços prestados por IoT serem definidos como SVA decorre do fato de o ICMS e as taxas setoriais incidirem sobre serviços de telecomunicações, mas não sobre Serviços de Valor Adicionado. Conforme a legislação do município em que o SVA for prestado, pode haver cobrança de ISS.

Quanto à segurança das aplicações M2M e IoT, o novo Regulamento trará princípios gerais. As especificidades desses produtos devem ser atendidas quando da definição dos requisitos técnicos, que ainda devem ser objeto de consulta pública.

O texto aprovado também altera o Regulamento Geral de Portabilidade da Anatel e impõe obrigações de portabilidade a acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de IoT quando presentes as condições técnicas necessárias.

Além disso,  a Anatel vai incluir em cartilha de orientação sobre IoT e M2M exemplos práticos de telecomunicação e Serviço de Valor Adicionado para a exploração de M2M e IoT. Também serão avaliadas formas de se disponibilizar capacitação a todos os interessados na exploração desses serviços, com participação de instituições de ensino especializadas.

Telefonia Móvel – Em relação às operadoras virtuais da telefonia móvel, a nova Resolução prevê a possibilidade de a prestadora credenciada virtual ter mais de uma prestadora de origem em uma área de registro (região de determinado Código Nacional, conhecido como “DDD”) e utilizar acordos de roaming e de uso de radiofrequências da prestadora de origem.

Outra determinação contida no voto do conselheiro relator foi que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, em 180 dias, apresente um estudo sobre roaming para o IoT e analise a oportunidade e a conveniência de se incluir o tema em agenda regulatória futura da Agência.

Fonte: Anatel

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Estratégia de segurança nacional dos Estados Unidos para garantir suas vantagens tecnológicas na competição internacional e os reflexos sobre o Brasil no 5G

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

O governo dos Estados Unidos aprovou sua estratégia nacional para tecnologias emergentes e críticas. O objetivo é assegurar a liderança dos Estados Unidos em tecnologias emergentes e críticas. Assim, busca-se promover a inovação básica para a segurança nacional, no âmbito de pesquisa e desenvolvimento. Além disto, outro objetivo estratégico é a proteção das vantagens competitivas tecnológicas dos Estados Unidos.

Neste sentido, quer-se engajar o setor privado na cooperação com o setor governamental. Enfim, o objetivo estratégico de segurança nacional é avançar a influência dos Estados Unidos no contexto da hipercompetição entre os países.  Como ações prioritárias para a promoção da inovação básica de segurança nacional: o desenvolvimento da força de trabalho globalmente, atração e retenção de inventores e inovadores, estimular a utilização de capital privado e experiência privada para construir e inovar, reduzir regulações, políticas e processos burocráticos, liderar o desenvolvimento de normas tecnológicas, padrões, parâmetros e modelos de governança, apoiar o desenvolvimento da inovação básica entre instituições acadêmicas, laboratórios, infraestruturas de suporte, fundos de investimentos e indústria, priorizar pesquisa e desenvolvimento no orçamento governamental, desenvolver e adotar aplicações tecnológicas dentro do governo, encorajar parcerias público-privadas, construir parcerias em tecnologia com aliados e parceiros.

Outro objetivo estratégico é proteger a tecnologia dos Estados Unidos, com a colaboração entre empresas, indústrias, universidades e agências governamentais. Deste modo, como ações prioritárias da proteção da vantagem tecnológica dos Estados Unidos: garantir que os competidores não adotem meios ilícitos para adquirir propriedade intelectual norte-americana, pesquisa, desenvolvimento ou tecnologias, exigir a segurança no design nos estágios preliminares de desenvolvimento de tecnologia e cooperar com aliados e parceiros para adotarem ações similares, a proteger a integridade do empreendimento de pesquisa e desenvolvimento por medidas de segurança à pesquisa em instituições acadêmicas, laboratórios, e indústria, com balanceamento de contribuições de pesquisadores estrangeiros, garantir a apropriação das tecnologias mediante a utilização de leis de controle de exportação e regulação, bem como regimes de exportação multilateral, engajar aliados e parceiros para desenvolver seu próprios procedimentos similares àqueles no Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS). O governo norte-americano adotou uma lista de tecnologias emergentes e críticas: tecnologias de comunicação e redes, semicondutores e microeletrônicos, tecnologias espaciais, computação avançada, armas convencionais avançadas, materiais de engenharia avançados, manufatura avançada, sensores avançados, tecnologias e engenhos aéreos, tecnologias agrícolas, inteligência artificial, sistemas autônomos, biotecnologias, tecnologias de mitigação de materiais químicos, biológicos, radiológicos e nuclear, ciência e armazenamento de dados, tecnologias de distribuição de computação de ponta, tecnologias de energia, interfaces humana-máquina, tecnologias médicas e de saúde pública, ciência de informação quântica.

Em síntese, a política de segurança nacional dos Estados Unidos tem por foco manter sua influência global e sua vantagem competitiva em tecnologias avançadas. A medida é uma reação ao avanço da China em tecnologias emergentes e críticas. Esta política norte-americana tem reflexos na tecnologia de 5G, à medida que boa parte dos equipamentos é integrados por semicondutores (microchips), fabricados por empresas norte-americanas. Além disto, o governo estabelece um rígido controle de exportações de semicondutores relacionados à tecnologia de 5G, para restringir o acesso por empresas chinesas, devido à disputa comercial com a China. Por outro lado, representante do governo norte-americano declarou a abertura de linha de crédito, através do Exim Bank (Banco de Importações e Exportações dos Estados Unidos) para o financiamento de aquisição de tecnologia de 5G pelas empresas de telecomunicações sediadas no Brasil. Também, o Conselheiro de Segurança Nacional Robert O’Brien esteve no Brasil  em missão oficial, com reuniões no governo federal e Fiesp.

Enfim, como se observa, o tema da tecnologia de 5G é de interesse da segurança nacional dos Estados Unidos. Mas, por óbvio, que esta ingerência norte-americana em assunto nacional do Brasil deve ser analisada sob a perspectiva da soberania nacional. 

Desde quando cabe aos Estados Unidos “proteger” as redes de telecomunicações do Brasil?

Sabe-se que os Estados Unidos em sua visão geoestratégica veem o Brasil como área de seu entorno estratégico no hemisfério sul. Os Estados Unidos desconfiam da Huawei, acusando-se de práticas de espionagem. Mas, o Brasil foi, em 2013, alvo de espionagem internacional. E por quem? Pela National Security Agency dos Estados Unidos. Este fato ensejou inclusive a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Além disto, a Huawei já está no Brasil como uma empresa fornecedora de equipamento de infraestruturas de telecomunicações há quase duas décadas. Até o momento, não há nenhuma desconfiança em relação aos seus equipamentos de telecomunicações. Aqui, não se busca defender nem os Estados Unidos, nem a China. O que interessa é o Brazil First! O Brasil está sendo utilizado como um “país satélite” da disputa geopolítica entre Estados Unidos e China. Por isso se posicionar abertamente de um dos lados do jogo geopolítico sofrerá consequências, principalmente as empresas brasileiras correrão maiores riscos geopolíticos. Assim, uma geoestratégia de neutralidade tecnológica talvez seja o caminho mais adequado para o interesse do País. Portanto, o interesse nacional do Brasil requer a proteção de suas infraestruturas de redes de telecomunicações, diante de riscos e ameaças de espionagem, seja de serviços de inteligência dos Estados Unidos, seja dos serviços de inteligência da China e/ou de terceiros. Neste aspecto, toda e qualquer parceria e/ou aliança do Brasil deve estar amparada em relações de confiança, lealdade, reciprocidade e boa-fé.  Se o parceiro não for confiável e/ou não demonstrar confiança fica difícil o relacionamento.  Uma política de confiança cega nos Estados Unidos é perigosa para o Brasil. Uma geoestratégica inteligente para o Brasil no tema do 5G requer prudência, análise da realidade e pragmatismo geopolítico, mas também a verificação da história no continente com a posição hegemônica dos Estados Unidos.

A alternativa geoestratégica mais soberana é o Brasil assumir a vanguarda na liderança tecnológica, formando um leque de aliados internacionais, para além dos Estados Unidos e China. Assim, deve ser considerada a questão da economia nacional e a concepção de defesa nacional, prevalecendo o interesse brasileiro e não o American First! A omissão do Estado brasileiro em proteger a segurança das redes de telecomunicações, contra quaisquer dos invasores, é um atentado à soberania nacional.

No tema do 5G há para o Brasil riscos geopolíticos, desafios e oportunidades econômicas. Em jogo, o futuro da economia digital no Brasil e as respectivas influências e controle.

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Edital de venda por leilão de ações da Copel Telecomunicações

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação

A Copel (Companhia Paranaense de Energia) publicou o edital de leilão de 100% (cem por cento) das ações da Copel Telecomunicações S.A, uma empresa subsidiária da Copel. Registre-se que a Copel Telecomunicações possui autorizações para prestar serviços limitados à especialidade, na submodalidade de rede especializada de telecomunicações, e para serviços de comunicação multimídia. Assim, a empresa é autorizada a prestar serviços de telecomunicações e serviços de internet por banda larga por fibra ótica.

Seu principal ativo é a titularidade sobre uma rede de fibra ótica no território do Paraná. O critério de seleção do vencedor do leilão está baseado na maior oferta de preço pelas ações. A coordenação do leilão é realizada pela B3 S.A, Brasil, Bolsa, Balcão.

O valor mínimo de arrematação é de R$ 1.401.099.300,00 (um bilhão, quatrocentos e um milhões, noventa mil e trezentos reais). Poderão participar do leilão empresas brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, fundos de investimentos, planos de previdência complementar, entre outros. Nas hipóteses de participação de fundos de investimentos é necessário que os administradores apresentem autorização para a representação para fins de participação no leilão e as obrigações daí decorrentes. É permitida a participação de empresas na modalidade de consórcio. Sobre as garantias da proposta de preço deve ser disponibilizado o valor de R$ 70.054,515,00 (setenta milhões, cinquenta e quatro mil e quinhentos e quinze reais).  

Há regras no edital sobre a habilitação jurídica e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. Também, os participantes devem seguir alguns modelos de declarações previstos nos anexos do edital, entre as quais a declaração de não incursão em propriedade cruzada em ofensa legislação nacional que proíbe o duplo controle de empresas de telecomunicações e de radiodifusão.  Além disto, os interessados poderão fazer visitas técnicas à sede da empresa, a fim de obter maiores informações.  

Nos procedimentos de diligência dos interessados na sede da empresa é necessária a assinatura um termo de confidencialidade. O prazo final para impugnação ao edital é 28 de outubro de 2020. Também, esta data é o prazo fatal para envio de dúvidas e perguntas na sala de informações virtual – data rom.

Por sua vez, a Comissão de Licitação deverá divulgar o julgamento de eventuais impugnações ao edital até 3 de novembro de 2020. A entrega dos documentos deverá ocorrer até 5 de novembro de 2020. A assinatura do contrato de compra e venda de ações está prevista para 14 de janeiro de 2021.

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Conectividade e 5G em áreas rurais e a agricultura digital

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, internet e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de Livro sobre Direito da Comunicação.

O agronegócio do Brasil é uma dos principais fontes de riqueza nacional. A agroindústria tem contribuído para o desenvolvimento econômico-social do País. Os produtos agrícolas e pecuários representam percentual importante nas exportações brasileiras.

A produtividade agrícola depende de investimentos em conectividade no campo. Segundo dados do IBGE, somente 30% (trinta por cento) das propriedades rurais têm acesso à internet. Em outras palavras, 70% (setenta por cento) das propriedades rurais não tem acesso à internet. Registre-se que sem internet há inclusive sérios obstáculos para que o agricultor emita notas fiscais, o que impacta a tributação. Com maior conectividade rural haverá o maior aproveitamento das áreas de cultivo agrícola.  No entanto, áreas rurais brasileiras significativas não possuem conectividade digital.  Há mais de 1.000 (um) mil municípios sem acesso à internet por fibra ótica. Ou seja, há áreas geográficas que não contam com infraestruturas de acesso à internet.  Há, ainda, problemas quanto à instalação de antenas em áreas rurais.

Os grandes produtores rurais adotam soluções próprias como redes privativas de acesso à internet. Assim, utilizam faixa de frequências licenciadas e não licenciadas. A tendência é utilização da faixa de frequências de 700 MHz (setecentos mega-hertz) e 450 (quatrocentos e cinquenta mega-hertz).  Há, também, projetos para utilização da faixa de frequências de 250 (duzentos e cinquenta) MHz. As grandes empresas de telecomunicações estão moldando seu modelo de negócios para atender as demandas específicas no agronegócio. Porém, os pequenos e médios produtores rurais têm sérios obstáculos quanto ao acesso à internet por banda larga. Em 2020, falou-se muito em 5G no campo, a qual promete revolucionar a agricultura de precisão, com a interconexão com a internet das coisas. Mas, ainda as áreas rurais sequer tem acesso à tecnologia de 4G. O potencial de IoT (internet das coisas) para a agricultura é gigantesco. Também, os dados agrícolas são fundamentais para fins de planejamento do futuro do modelo de negócios. E com o 5G e IoT haverá a densificação dos dados agrícolas, o que demandará infraestruturas de armazenamento de dados, tais como serviços de computação em nuvem (cloud computation). Neste aspecto, as atividades de coleta, processamento, armazenamento e transferência de dados agrícolas são importantes, inclusive as medidas de proteção à privacidade e segurança destes dados. Com a conexão de máquinas agrícolas, drones, sensores, estações meteorológicas será possível adotar-se um agricultura digital de precisão. Também, a rede de minissatélites de baixa órbita tem o potencial de contribuir com as atividades agrícolas, ao desempenhar funções de conectividade rural, previsão meteorológica e monitoramento da área plantada. Assim, a conectividade rural serve significativamente aos serviços de telemetria no campo.  Há, também, tecnologias que possibilitam a realização de serviços de manutenção preventiva de maquinário agrícola. A título exemplificativo há diversas máquinas agrícolas como colheitadeiras e tratores com capacidade de acessar a internet.

Por sua vez, os drones com sua visão computacional são capazes de monitorar a área de plantio agrícola. Há, inclusive, softwares de reconhecimento com visão computacional com capacidade de detectar ervas daninha e vírus.  Outras soluções tecnológicas permitem o monitoramento em tempo real do plantio e colheita da safra.  Há, por exemplo, o sistema de verificação da colheita por imagens de satélite. A tecnologia de GPS permite maior precisão nas áreas de plantio e distribuição de pulverização. Com coordenadas de latitude e longitude há maior precisão nos sistemas agrícolas. Existem, igualmente, soluções para o monitoramento de animais em atividades agropecuárias. Há chips de radiofrequências que podem rastrear o gado. Também, há soluções de rastreamento da produção agrícola que monitora o transporte do campo até o consumidor final em outro país. Existem plataformas digitais sobre insumos agrícolas e grãos, isto é, novos modelos de negócios no estilo de marketplaces estão sendo formatados no agronegócio.

O monitoramento do transporte de carga agrícola é, portanto, uma atividade fundamental na cadeia logística. Há dispositivos de IoT que possibilitam o controle do PH do solo,  umidade, índices de chuva e verificação de minerais no solo. Neste aspecto, há aplicações de biotecnologia e nanotecnologia em conjunto com a rede 5G e IoT. Por outro lado, há produtos e serviços que contribuem com o monitoramento da propriedade rural, para fins de segurança. Além disto, soluções de softwares com inteligência artificial permitem a identificação de rotas logísticas nas operações de colheita e transporte de cargas mais baratas, com economia de combustível. Porém, se não houver a disponibilidade do internet no campo não há como acessar o respectivo sinal. Com isto há o potencial de redução de custos agrícolas, evitando-se o desperdício de insumos agrícolas. No entanto, há muitas áreas rurais aonde sequer há o acesso à tecnologia de 4G, a qual poderia resolver muitos dos problemas do campo. São pouquíssimas as fazendas que estão digitalizadas e tem acesso à internet por banda larga. Há diversos caminhos tecnológicos para levar à internet ao campo. Há soluções por radiofrequências, fibras óticas e satélites e wi-fi.  Debate-se, inclusive, o aproveitamento das frequências do denominado White Space (espaço em branco),  frequências outrora utilizadas pela transmissão de sinais de TV por radiodifusão em VHF e UHF para serem utilizas na prestação de serviços de acesso à internet. Neste aspecto, o acesso ao espectro de frequências é essencial à conectividade rural. A mera presença de redes de comunicações móveis no campo permite uma série de inovações. Com o smartphone, o agricultor pode monitorar uma série de eventos em sua propriedade rural.  Os pequenos provedores de internet têm contribuído com a introdução da internet em áreas rurais e pequenos municípios. Estas empresas têm levado antenas para o campo.  A conectividade rural, além de possibilitar o desenvolvimento do agronegócio, tem o potencial de levar serviços de educação à distância, serviços de telemedicina, e-commerce, entre outros, às comunidades rurais. Além disto, a conectividade rural serve – e muito – à concretização de serviços ambientais, como o monitoramento de florestas, bem como de detecção de incêndios. E mais, a conectividade rural pode ampliar a gestão do consumo de água, utilizada em sistemas de irrigação no campo. Ademais, a conectividade rural pode incentivar políticas públicas de turismo rural, mediante experiências de realidade aumentada e realidade virtual, em tecnologia 5G. Daí a importância do fomento à participação dos pequenos provedores de internet com políticas públicas de conectividade rural.  Há, também, diversos startups especializados em agronegócios que se denominam agrotechs, em várias áreas de atuação. Há incubadoras e hubs de inovação. As empresas de telecomunicações têm investigados em hubs de inovação e startups agrícolas.[1]

Quanto ao financiamento da internet no campo, há a previsão de compartilhamento de custos de construção da infraestrutura de internet, mediante iniciativas coletivas de garantias a estes financiamentos. A título exemplificativo, a Lei n. 13.986, de 7 de abril de 2020 prevê entre outras medidas o fundo garantidor solidário. Trata-se fundo garantidor de operações de crédito realizadas por produtores rurais, o qual inclui o financiamento da implantação e operações de infraestruturas de conectividade rural. Uma alternativa interessante para o fomento às garantias na instalação de infraestruturas de rede de internet é a utilização de recursos do fundo setorial de telecomunicações, em apoio à internet rural. Ademais, a Embrapa mantém um programa de monitoramento agrícola, denominado SatVeg. Este sistema permite a observação dos ciclos temporais de vegetação, por imagens de satélite.

A Embrapa utiliza de imagens de observação da terra fornecida pela NASA dos Estados Unidos. Neste sentido, há o entrelaçamento entre a atividade agrícola e sistema de crédito rural, mediado por tecnologias. A título ilustrativo, em 2020, o Banco Central do Brasil editou a Resolução nº 4796, de 02/04/2020 que trata dos procedimentos de comunicação de perdas de safra agrícola e pedido de seguro da cobertura do Proagro, na hipótese de impossibilidade de visita técnica presencial para fins de comprovação das perdas, a possibilidade de comunicação de perdas de modo remoto. Assim, o Banco Central reconhece a possibilidade de utilização de “imagens de satélite ou outras ferramentas de sensoriamento remoto”, bem como a consulta a banco de dados por sistemas como o suporte à decisão na agropecuária (Sisdagro) do Instituto National de Meteorologia  – INMET e o Sistema de Análise Temporal de Vegetação (SATV) da Embrapa.  Por outro lado, o setor privado deu um passo importante ao criar o ConectarAgro, uma associação privada com foco na conectividade em áreas agrícolas. Por outro lado, as áreas agrícolas dependem de sistemas de previsão meteorológica. No entanto, a infraestrutura de previsão meteorológica é insuficiente. São necessários investimentos em instalação de estações agrometeorológicas com tecnologia avançada, tanto a infraestrutura pública quanto a infraestrutura privada. O Brasil sequer conta com um satélite meteorológico. Portanto, a instalação de uma rede de satélites meteorológicos é fundamental para a agricultura digital e de precisão no Brasil. Neste aspecto, o Plano Inova Agro do BNDES e Finep contêm algumas medidas para o financiamento de novas tecnologias a serem utilizadas no transporte da produção agropecuária, rastreabilidade de produtos (software, hardware e semicondutores) e agricultura e pecuária de precisão, mediante tecnologias e equipamentos.

Em síntese, o potencial econômico das áreas rurais brasileiras é significativo para a economia nacional. Mas, para explorar este potencial é necessário levar a internet ao campo. Neste aspecto, é fundamental o debate legislativo sobre a instituição de um fundo rural para conectividade no campo.  É necessária a articulação entre a política agrícola e a políticas de conectividade em áreas rurais e a política industrial, de modo a favorecer a agricultura digital e a inclusão digital. A infraestrutura destinada à conectividade rural deve ser considerada uma infraestrutura crítica nacional, fator justificador de sua essencialidade e merecimento de políticas públicas de inclusão  digital da agropecuária.

[1] Relatório exclusivo campo digital. Os avanços da digitalização no agronegócio. Tele Síntese, Momento Editorial, 2020.

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Aplicações militares da tecnologia de 5G nos Estados Unidos

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livro sobre Direito da Comunicação.

O Departamento de Defesa divulgou diretrizes para aplicações militares de tecnologia de 5G.[1] Assim, a faixa de frequências de 3450-3550 MHz para operações de radares fixos, móveis, em plataformas em navios e aviões.

Estes sistemas de defesa incluem a defesa aérea, mísseis e controle de armas, em campos de batalhas, controle de tráfego aéreo e segurança. Foram adicionados mais 100 (cem) MHZ, assim o governo norte-americano possui uma faixa de 530 mega-hertz na faixa média de frequência 3450-3980 Mhz para ampliar sua capacidade nas redes de 5G.

O Departamento de Defesa anunciou investimentos em redes de 5G em bases militares. Foram selecionadas bases militares  em acesso ao espectro de frequências, fibras óticas e infraestrutura de rede sem fio. Além disto, uma das bases denominada Lewis-McChord em Washington recebeu investimentos em aplicações de realidade aumentada e treinamento militar por realidade virtual em 5G. Como participantes deste projeto para o governo norte-americano as empresas: GBL System Corp. (GBL), AT&T, Oceus Networks, Booz-Allen Hamilton.

O objetivo destas aplicações de 5G é servir ao treinamento militar.  Na base naval de San Diego, na Califórnia, há testes de aplicações de 5G em operações navais de logística relacionada ao transporte de material e equipamentos entre navios e a base naval. Neste projeto há a cooperação das seguintes empresas: AT&T (montagem da rede de 4G e 5G), GE Research (modelos de rastreamento e análise), Vectrus Mission Solutions Corporation (Vectrus, gestão de estoques, segurança das redes, robótica para movimento de cargas e sensores ambientais), Deloitte Consulting LLP (Deloitte, aplicações de robôs, sistemas de veículos aéreos autônomos e drones, biometria, câmeras, realidade virtual e realidade aumentada, controle de estoques). Em outra base naval, Marine Corps Logistics Base em Albany, na Georgia, há projetos de 5G de controle de estoque de veículos.

As empresas que participam deste programa: Federated Wirelles (oferece padrões e soluções abertas para testes indoor e outdoor para equipamentos de 5G), GE research (provimento de solluções para rastreamento em tempo real, modelagem e análise de previsões), KPMG LLP (aplicações automatizadas e digitalização de processo para o movimento de produtos), Scientific Research Corporation (SRC – oferece soluções de 5G de gestão automatizada e controle logístico de ativos e rastreamento de ativos, gestão ambiental e controle de entrada). Na base aérea Nellis, em Nevada, há projetos de 5G de comando e controle aéreo, espacial e ciberespacial. O objetivo é atualizar a arquitetura de comando e controle em situações de combate. Como parceira do governo a AT&T que fornecerá o ambiente de 5G e o suporte à conectividade às operações da base aérea. Na base aérea Hill, em Utah, há projetos de utilização dinâmica espectro, os quais permitirão a capacitação dos radares da Força Aérea, para compartilhar dinamicamente o espectro dos serviços móveis de 5G, na faixa de frequências 3.1 a 3,45 GHz.

As empresas parcerias do Departamento de Defesa neste projeto são: Nokia (testes com padrões abertos, inclusive  com sistemas de antenas), General Dynamics Mission Systems (GDMS – coexistência de aplicações que incluem o rastreamento de sinais de radares para suporte ao acesso à redes de radiofrequência), Booz Allen Hamilton (BAH – utiliza inteligência artificial para permitir a coexistência de sistemas com rápida resposta a interferência), Key Bridge Wireless (adaptações ao espectro comercial de frequências na faixa de 3.1 a 3,45 GHz com o controle de risco de interferências), Shared Spectrum Company (SSC – preservação das comunicações por 5G, através de detecção de radares e capacitação ao acesso dinâmico do espectro de frequências, Ericsson (adaptação da infraestrutura de 5G para prover serviços de aprendizagem por máquina – machine learning – para fins de capacitação de 5G e agregação de espectro de frequências.

Nas palavras do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, a tecnologia de comunicações de 5G é fundamental para os programas de modernização da defesa norte-americana e é essencial para segurança nacional e segurança econômica dos Estados Unidos. Assim, o Departamento de Defesa está focado na experimentação e prototipagem quanto à utilização da tecnologia de 5G de dual-use, para fornecer alta velocidade e respostas rápidas, conectando dispositivos sem fio das forças militares.

Em síntese, a contratação pelo Departamento de Defesa de empresas privadas servem à diversos objetivos: garantia de conectividade em tecnologia de 5G às bases militares e, assim, a instalação de redes privativas de comunicações nas bases militares, integração entre os sistemas de radares à tecnologia de 5G,  sistemas de comando e controle das comunicações, controle do risco de interferência de frequências, compartilhamento dinâmico de frequências dos radares e a tecnologia de 5G móvel, utilização de inteligência artificial na gestão das frequência, aplicação de aprendizagem por máquina na coexistência da tecnologia dual-use 5G, controle de ativos militares por tecnologia, controle logístico no transporte de equipamentos e armamentos militares treinamentos militares com realidade aumentada e realidade virtual em 5G, entre outras aplicações.

 Como se observa, o setor de defesa dos Estados Unidos mantém programas de modernização de suas forças armadas, a partir de participação do setor privado. A tecnologia de 5G é pura inovação, razão para a participação privada na atualização do setor de defesa.    


[1] US, Department of Defense: Honorable Dana Deasy, Department of Defense Chief Information Officer: issued the following statement.

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Anatel abre consulta sobre procedimentos de ensaios para níveis de radiação emitidos por aparelhos de telecom

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu a Consulta Pública 69/2020. O objetivo é receber contribuições da sociedade sobre a proposta de atualização dos Procedimentos de Ensaios da Taxa de Absorção Específica (SAR) de Produtos Para Telecomunicações (Ato nº 955, de 8 de fevereiro de 2018). A consulta vai de 6 de outubro a 4 de novembro de 2020 e está acessível por meio do Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública.

A atualização visa o estabelecimento de procedimentos de ensaios para a certificação de produtos que incorporam a tecnologia Time-Period Averaging SAR (TAS). Além disso, propõe aperfeiçoar a avaliação da conformidade de produtos no que se refere à distância de ensaio, ensaios com acessórios e ensaios considerando alterações de baterias.

Com isso, a Agência busca garantir a adequada operação dos aparelhos mais modernos –  celulares, modems wi-fi, telefones sem fios ou aparelhos bluetooth –, de modo a não expor os usuários a níveis de radiação superiores aos limites considerados seguros.

Tecnologia de ponta. O TAS é uma tecnologia recentemente desenvolvida para produtos portáteis. Ela trabalha com um algoritmo incorporado ao modem chipset que possui capacidade para rastrear, calcular e controlar, de forma autônoma, o nível instantâneo da potência de transmissão e o ciclo de serviço ao longo de determinado intervalo de tempo.

Dessa forma, é possível otimizar a cobertura de sinais de uplink (UL) e majorar a eficiência espectral e o aumento da taxa de transferência em bits por Hertz, ao mesmo tempo em que controla os parâmetros necessários à manutenção do valor da SAR – de acordo com os limites definidos em regulamentação específica.

Esta proposta coloca o Brasil no rol dos primeiros países do mundo a propor regras em caráter definitivo para disciplinar o tema, sem abrir mão da harmonização internacional de padrões, em especial com a proposta em fase final de elaboração da norma IEC/IEEE 62209-1528 e com as iniciativas introduzidas pelos EUA e Canadá, em caráter provisório e excepcional.

Conheça o estudo sobre avaliação do SAR (Taxa de Absorção Específica) em aparelhos homologados pela Anatel.

Fonte: Anatel

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Aberta consulta sobre coleta de dados da infraestrutura de telecom que suporta as redes de transporte

Está aberta à participação da sociedade a Consulta Pública 68/2020, por meio da qual a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pretende receber contribuições sobre a proposta de instituição de coleta periódica de dados da infraestrutura de telecomunicações que suporta as redes de transporte no País. A consulta recebe contribuições até o dia 5 de novembro.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP). No SACP estão disponíveis informações detalhadas sobre a proposta, que também podem ser obtidas por meio do processo SEI 53500.016983/2020-83.

Fonte: Anatel