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Regulamento Geral de Licenciamento entra em vigor hoje

Entra em vigor nesta terça-feira (3/11), grande parte do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado em 10 de fevereiro, pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Resolução nº 719, que trata desse regulamento, entraria em vigor no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação. Porém, esse prazo foi alterado pela Resolução nº 730, de 28 de julho de 2020, e, de acordo com o art. 44 do RGL, a entrada em vigor da maior parte do novo regulamento ficou definida para o dia 3 de novembro de 2020.

O RGL traz como objetivo a simplificação e harmonização de procedimentos de licenciamento de estações de telecomunicações. Para isto, consolidou, em um instrumento único, diversas disposições relacionadas com o cadastramento e licenciamento de estações de telecomunicações que constavam nos regulamentos dos serviços e outros dispositivos. Dentre essas disposições, podemos citar:

1) Associação de mais de uma prestadora na licença de uma estação de telecomunicações;

2) Indicação de mais de um serviço de telecomunicações associado à uma estação;

3) Licenciamento em bloco, com novas regras que permitem, em condições específicas, a reutilização dos créditos em qualquer serviço que a prestadora ofereça;

4) Simplificação do conceito de alteração técnica que implica em novo licenciamento de estações;

5) Data de validade da licença por prazo indeterminado;

6) Transferência da titularidade de estações;

7) Licenciamento de estações dentro de uma área poligonal;

8) Definição de regras mais claras e objetivas para os Radioenlaces, que agora passam a ser licenciados no SLP.

A Anatel, sob coordenação das superintendências de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) e de Gestão Interna da Informação (SGI), promoveu a evolução do sistema Mosaico de forma a adaptar alguns dos procedimentos de licenciamento previstos no RGL, conferindo mais agilidade e segurança ao procedimento. O processo de evolução dos sistemas continua até fevereiro de 2021, quando entram em vigor as regras para associação de mais de uma prestadora na licença e a indicação de mais de um serviço de telecomunicações associados à mesma estação.

Fonte: Anatel

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Anatel abre Consulta Pública sobre inclusão de canais FM na faixa estendida

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta segunda-feira (26), a Consulta Pública nº 70 para receber as contribuições à proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

A proposta atende aos novos requisitos técnicos, que possibilitaram, entre outras medidas, a utilização da faixa estendida para inclusão de novos canais FM no plano básico.

A medida visa possibilitar a conclusão do processo de migração das rádios AM para FM, iniciado em 2014, com a inclusão de 365 canais no plano.
As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet (http://www.anatel.gov.br) até as 23h59 do dia 9 de novembro de 2020.

Fonte: ABERT

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Anatel retira barreiras regulatórias à Internet das Coisas e aplicações Máquina-a-Máquina

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (29/10), a redução de barreiras regulatórias à expansão das aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicações Máquina-a-Máquina (M2M). Com a decisão, os serviços prestados por dispositivos IoT terão carga tributária menor que os de telecomunicações.  

Para o relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, “a tributação sobre os dispositivos de IoT é balizadora do sucesso de todo o ecossistema digital que inclui tal tecnologia em sua cadeia de valor”.

A regulamentação aprovada estabelece que “são considerados dispositivos de Internet das Coisas aqueles que permitem exclusivamente a oferta de Serviços de Valor Adicionado (SVA) baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”, em coerência com o Decreto nº 9.854/2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispôs sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina-a-Máquina e Internet das Coisas.

A importância de os serviços prestados por IoT serem definidos como SVA decorre do fato de o ICMS e as taxas setoriais incidirem sobre serviços de telecomunicações, mas não sobre Serviços de Valor Adicionado. Conforme a legislação do município em que o SVA for prestado, pode haver cobrança de ISS.

Quanto à segurança das aplicações M2M e IoT, o novo Regulamento trará princípios gerais. As especificidades desses produtos devem ser atendidas quando da definição dos requisitos técnicos, que ainda devem ser objeto de consulta pública.

O texto aprovado também altera o Regulamento Geral de Portabilidade da Anatel e impõe obrigações de portabilidade a acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de IoT quando presentes as condições técnicas necessárias.

Além disso,  a Anatel vai incluir em cartilha de orientação sobre IoT e M2M exemplos práticos de telecomunicação e Serviço de Valor Adicionado para a exploração de M2M e IoT. Também serão avaliadas formas de se disponibilizar capacitação a todos os interessados na exploração desses serviços, com participação de instituições de ensino especializadas.

Telefonia Móvel – Em relação às operadoras virtuais da telefonia móvel, a nova Resolução prevê a possibilidade de a prestadora credenciada virtual ter mais de uma prestadora de origem em uma área de registro (região de determinado Código Nacional, conhecido como “DDD”) e utilizar acordos de roaming e de uso de radiofrequências da prestadora de origem.

Outra determinação contida no voto do conselheiro relator foi que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, em 180 dias, apresente um estudo sobre roaming para o IoT e analise a oportunidade e a conveniência de se incluir o tema em agenda regulatória futura da Agência.

Fonte: Anatel

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Estratégia de segurança nacional dos Estados Unidos para garantir suas vantagens tecnológicas na competição internacional e os reflexos sobre o Brasil no 5G

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

O governo dos Estados Unidos aprovou sua estratégia nacional para tecnologias emergentes e críticas. O objetivo é assegurar a liderança dos Estados Unidos em tecnologias emergentes e críticas. Assim, busca-se promover a inovação básica para a segurança nacional, no âmbito de pesquisa e desenvolvimento. Além disto, outro objetivo estratégico é a proteção das vantagens competitivas tecnológicas dos Estados Unidos.

Neste sentido, quer-se engajar o setor privado na cooperação com o setor governamental. Enfim, o objetivo estratégico de segurança nacional é avançar a influência dos Estados Unidos no contexto da hipercompetição entre os países.  Como ações prioritárias para a promoção da inovação básica de segurança nacional: o desenvolvimento da força de trabalho globalmente, atração e retenção de inventores e inovadores, estimular a utilização de capital privado e experiência privada para construir e inovar, reduzir regulações, políticas e processos burocráticos, liderar o desenvolvimento de normas tecnológicas, padrões, parâmetros e modelos de governança, apoiar o desenvolvimento da inovação básica entre instituições acadêmicas, laboratórios, infraestruturas de suporte, fundos de investimentos e indústria, priorizar pesquisa e desenvolvimento no orçamento governamental, desenvolver e adotar aplicações tecnológicas dentro do governo, encorajar parcerias público-privadas, construir parcerias em tecnologia com aliados e parceiros.

Outro objetivo estratégico é proteger a tecnologia dos Estados Unidos, com a colaboração entre empresas, indústrias, universidades e agências governamentais. Deste modo, como ações prioritárias da proteção da vantagem tecnológica dos Estados Unidos: garantir que os competidores não adotem meios ilícitos para adquirir propriedade intelectual norte-americana, pesquisa, desenvolvimento ou tecnologias, exigir a segurança no design nos estágios preliminares de desenvolvimento de tecnologia e cooperar com aliados e parceiros para adotarem ações similares, a proteger a integridade do empreendimento de pesquisa e desenvolvimento por medidas de segurança à pesquisa em instituições acadêmicas, laboratórios, e indústria, com balanceamento de contribuições de pesquisadores estrangeiros, garantir a apropriação das tecnologias mediante a utilização de leis de controle de exportação e regulação, bem como regimes de exportação multilateral, engajar aliados e parceiros para desenvolver seu próprios procedimentos similares àqueles no Committee on Foreign Investment in the United States (CFIUS). O governo norte-americano adotou uma lista de tecnologias emergentes e críticas: tecnologias de comunicação e redes, semicondutores e microeletrônicos, tecnologias espaciais, computação avançada, armas convencionais avançadas, materiais de engenharia avançados, manufatura avançada, sensores avançados, tecnologias e engenhos aéreos, tecnologias agrícolas, inteligência artificial, sistemas autônomos, biotecnologias, tecnologias de mitigação de materiais químicos, biológicos, radiológicos e nuclear, ciência e armazenamento de dados, tecnologias de distribuição de computação de ponta, tecnologias de energia, interfaces humana-máquina, tecnologias médicas e de saúde pública, ciência de informação quântica.

Em síntese, a política de segurança nacional dos Estados Unidos tem por foco manter sua influência global e sua vantagem competitiva em tecnologias avançadas. A medida é uma reação ao avanço da China em tecnologias emergentes e críticas. Esta política norte-americana tem reflexos na tecnologia de 5G, à medida que boa parte dos equipamentos é integrados por semicondutores (microchips), fabricados por empresas norte-americanas. Além disto, o governo estabelece um rígido controle de exportações de semicondutores relacionados à tecnologia de 5G, para restringir o acesso por empresas chinesas, devido à disputa comercial com a China. Por outro lado, representante do governo norte-americano declarou a abertura de linha de crédito, através do Exim Bank (Banco de Importações e Exportações dos Estados Unidos) para o financiamento de aquisição de tecnologia de 5G pelas empresas de telecomunicações sediadas no Brasil. Também, o Conselheiro de Segurança Nacional Robert O’Brien esteve no Brasil  em missão oficial, com reuniões no governo federal e Fiesp.

Enfim, como se observa, o tema da tecnologia de 5G é de interesse da segurança nacional dos Estados Unidos. Mas, por óbvio, que esta ingerência norte-americana em assunto nacional do Brasil deve ser analisada sob a perspectiva da soberania nacional. 

Desde quando cabe aos Estados Unidos “proteger” as redes de telecomunicações do Brasil?

Sabe-se que os Estados Unidos em sua visão geoestratégica veem o Brasil como área de seu entorno estratégico no hemisfério sul. Os Estados Unidos desconfiam da Huawei, acusando-se de práticas de espionagem. Mas, o Brasil foi, em 2013, alvo de espionagem internacional. E por quem? Pela National Security Agency dos Estados Unidos. Este fato ensejou inclusive a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Além disto, a Huawei já está no Brasil como uma empresa fornecedora de equipamento de infraestruturas de telecomunicações há quase duas décadas. Até o momento, não há nenhuma desconfiança em relação aos seus equipamentos de telecomunicações. Aqui, não se busca defender nem os Estados Unidos, nem a China. O que interessa é o Brazil First! O Brasil está sendo utilizado como um “país satélite” da disputa geopolítica entre Estados Unidos e China. Por isso se posicionar abertamente de um dos lados do jogo geopolítico sofrerá consequências, principalmente as empresas brasileiras correrão maiores riscos geopolíticos. Assim, uma geoestratégia de neutralidade tecnológica talvez seja o caminho mais adequado para o interesse do País. Portanto, o interesse nacional do Brasil requer a proteção de suas infraestruturas de redes de telecomunicações, diante de riscos e ameaças de espionagem, seja de serviços de inteligência dos Estados Unidos, seja dos serviços de inteligência da China e/ou de terceiros. Neste aspecto, toda e qualquer parceria e/ou aliança do Brasil deve estar amparada em relações de confiança, lealdade, reciprocidade e boa-fé.  Se o parceiro não for confiável e/ou não demonstrar confiança fica difícil o relacionamento.  Uma política de confiança cega nos Estados Unidos é perigosa para o Brasil. Uma geoestratégica inteligente para o Brasil no tema do 5G requer prudência, análise da realidade e pragmatismo geopolítico, mas também a verificação da história no continente com a posição hegemônica dos Estados Unidos.

A alternativa geoestratégica mais soberana é o Brasil assumir a vanguarda na liderança tecnológica, formando um leque de aliados internacionais, para além dos Estados Unidos e China. Assim, deve ser considerada a questão da economia nacional e a concepção de defesa nacional, prevalecendo o interesse brasileiro e não o American First! A omissão do Estado brasileiro em proteger a segurança das redes de telecomunicações, contra quaisquer dos invasores, é um atentado à soberania nacional.

No tema do 5G há para o Brasil riscos geopolíticos, desafios e oportunidades econômicas. Em jogo, o futuro da economia digital no Brasil e as respectivas influências e controle.

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Edital de venda por leilão de ações da Copel Telecomunicações

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação

A Copel (Companhia Paranaense de Energia) publicou o edital de leilão de 100% (cem por cento) das ações da Copel Telecomunicações S.A, uma empresa subsidiária da Copel. Registre-se que a Copel Telecomunicações possui autorizações para prestar serviços limitados à especialidade, na submodalidade de rede especializada de telecomunicações, e para serviços de comunicação multimídia. Assim, a empresa é autorizada a prestar serviços de telecomunicações e serviços de internet por banda larga por fibra ótica.

Seu principal ativo é a titularidade sobre uma rede de fibra ótica no território do Paraná. O critério de seleção do vencedor do leilão está baseado na maior oferta de preço pelas ações. A coordenação do leilão é realizada pela B3 S.A, Brasil, Bolsa, Balcão.

O valor mínimo de arrematação é de R$ 1.401.099.300,00 (um bilhão, quatrocentos e um milhões, noventa mil e trezentos reais). Poderão participar do leilão empresas brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, fundos de investimentos, planos de previdência complementar, entre outros. Nas hipóteses de participação de fundos de investimentos é necessário que os administradores apresentem autorização para a representação para fins de participação no leilão e as obrigações daí decorrentes. É permitida a participação de empresas na modalidade de consórcio. Sobre as garantias da proposta de preço deve ser disponibilizado o valor de R$ 70.054,515,00 (setenta milhões, cinquenta e quatro mil e quinhentos e quinze reais).  

Há regras no edital sobre a habilitação jurídica e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. Também, os participantes devem seguir alguns modelos de declarações previstos nos anexos do edital, entre as quais a declaração de não incursão em propriedade cruzada em ofensa legislação nacional que proíbe o duplo controle de empresas de telecomunicações e de radiodifusão.  Além disto, os interessados poderão fazer visitas técnicas à sede da empresa, a fim de obter maiores informações.  

Nos procedimentos de diligência dos interessados na sede da empresa é necessária a assinatura um termo de confidencialidade. O prazo final para impugnação ao edital é 28 de outubro de 2020. Também, esta data é o prazo fatal para envio de dúvidas e perguntas na sala de informações virtual – data rom.

Por sua vez, a Comissão de Licitação deverá divulgar o julgamento de eventuais impugnações ao edital até 3 de novembro de 2020. A entrega dos documentos deverá ocorrer até 5 de novembro de 2020. A assinatura do contrato de compra e venda de ações está prevista para 14 de janeiro de 2021.

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Conectividade e 5G em áreas rurais e a agricultura digital

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, internet e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de Livro sobre Direito da Comunicação.

O agronegócio do Brasil é uma dos principais fontes de riqueza nacional. A agroindústria tem contribuído para o desenvolvimento econômico-social do País. Os produtos agrícolas e pecuários representam percentual importante nas exportações brasileiras.

A produtividade agrícola depende de investimentos em conectividade no campo. Segundo dados do IBGE, somente 30% (trinta por cento) das propriedades rurais têm acesso à internet. Em outras palavras, 70% (setenta por cento) das propriedades rurais não tem acesso à internet. Registre-se que sem internet há inclusive sérios obstáculos para que o agricultor emita notas fiscais, o que impacta a tributação. Com maior conectividade rural haverá o maior aproveitamento das áreas de cultivo agrícola.  No entanto, áreas rurais brasileiras significativas não possuem conectividade digital.  Há mais de 1.000 (um) mil municípios sem acesso à internet por fibra ótica. Ou seja, há áreas geográficas que não contam com infraestruturas de acesso à internet.  Há, ainda, problemas quanto à instalação de antenas em áreas rurais.

Os grandes produtores rurais adotam soluções próprias como redes privativas de acesso à internet. Assim, utilizam faixa de frequências licenciadas e não licenciadas. A tendência é utilização da faixa de frequências de 700 MHz (setecentos mega-hertz) e 450 (quatrocentos e cinquenta mega-hertz).  Há, também, projetos para utilização da faixa de frequências de 250 (duzentos e cinquenta) MHz. As grandes empresas de telecomunicações estão moldando seu modelo de negócios para atender as demandas específicas no agronegócio. Porém, os pequenos e médios produtores rurais têm sérios obstáculos quanto ao acesso à internet por banda larga. Em 2020, falou-se muito em 5G no campo, a qual promete revolucionar a agricultura de precisão, com a interconexão com a internet das coisas. Mas, ainda as áreas rurais sequer tem acesso à tecnologia de 4G. O potencial de IoT (internet das coisas) para a agricultura é gigantesco. Também, os dados agrícolas são fundamentais para fins de planejamento do futuro do modelo de negócios. E com o 5G e IoT haverá a densificação dos dados agrícolas, o que demandará infraestruturas de armazenamento de dados, tais como serviços de computação em nuvem (cloud computation). Neste aspecto, as atividades de coleta, processamento, armazenamento e transferência de dados agrícolas são importantes, inclusive as medidas de proteção à privacidade e segurança destes dados. Com a conexão de máquinas agrícolas, drones, sensores, estações meteorológicas será possível adotar-se um agricultura digital de precisão. Também, a rede de minissatélites de baixa órbita tem o potencial de contribuir com as atividades agrícolas, ao desempenhar funções de conectividade rural, previsão meteorológica e monitoramento da área plantada. Assim, a conectividade rural serve significativamente aos serviços de telemetria no campo.  Há, também, tecnologias que possibilitam a realização de serviços de manutenção preventiva de maquinário agrícola. A título exemplificativo há diversas máquinas agrícolas como colheitadeiras e tratores com capacidade de acessar a internet.

Por sua vez, os drones com sua visão computacional são capazes de monitorar a área de plantio agrícola. Há, inclusive, softwares de reconhecimento com visão computacional com capacidade de detectar ervas daninha e vírus.  Outras soluções tecnológicas permitem o monitoramento em tempo real do plantio e colheita da safra.  Há, por exemplo, o sistema de verificação da colheita por imagens de satélite. A tecnologia de GPS permite maior precisão nas áreas de plantio e distribuição de pulverização. Com coordenadas de latitude e longitude há maior precisão nos sistemas agrícolas. Existem, igualmente, soluções para o monitoramento de animais em atividades agropecuárias. Há chips de radiofrequências que podem rastrear o gado. Também, há soluções de rastreamento da produção agrícola que monitora o transporte do campo até o consumidor final em outro país. Existem plataformas digitais sobre insumos agrícolas e grãos, isto é, novos modelos de negócios no estilo de marketplaces estão sendo formatados no agronegócio.

O monitoramento do transporte de carga agrícola é, portanto, uma atividade fundamental na cadeia logística. Há dispositivos de IoT que possibilitam o controle do PH do solo,  umidade, índices de chuva e verificação de minerais no solo. Neste aspecto, há aplicações de biotecnologia e nanotecnologia em conjunto com a rede 5G e IoT. Por outro lado, há produtos e serviços que contribuem com o monitoramento da propriedade rural, para fins de segurança. Além disto, soluções de softwares com inteligência artificial permitem a identificação de rotas logísticas nas operações de colheita e transporte de cargas mais baratas, com economia de combustível. Porém, se não houver a disponibilidade do internet no campo não há como acessar o respectivo sinal. Com isto há o potencial de redução de custos agrícolas, evitando-se o desperdício de insumos agrícolas. No entanto, há muitas áreas rurais aonde sequer há o acesso à tecnologia de 4G, a qual poderia resolver muitos dos problemas do campo. São pouquíssimas as fazendas que estão digitalizadas e tem acesso à internet por banda larga. Há diversos caminhos tecnológicos para levar à internet ao campo. Há soluções por radiofrequências, fibras óticas e satélites e wi-fi.  Debate-se, inclusive, o aproveitamento das frequências do denominado White Space (espaço em branco),  frequências outrora utilizadas pela transmissão de sinais de TV por radiodifusão em VHF e UHF para serem utilizas na prestação de serviços de acesso à internet. Neste aspecto, o acesso ao espectro de frequências é essencial à conectividade rural. A mera presença de redes de comunicações móveis no campo permite uma série de inovações. Com o smartphone, o agricultor pode monitorar uma série de eventos em sua propriedade rural.  Os pequenos provedores de internet têm contribuído com a introdução da internet em áreas rurais e pequenos municípios. Estas empresas têm levado antenas para o campo.  A conectividade rural, além de possibilitar o desenvolvimento do agronegócio, tem o potencial de levar serviços de educação à distância, serviços de telemedicina, e-commerce, entre outros, às comunidades rurais. Além disto, a conectividade rural serve – e muito – à concretização de serviços ambientais, como o monitoramento de florestas, bem como de detecção de incêndios. E mais, a conectividade rural pode ampliar a gestão do consumo de água, utilizada em sistemas de irrigação no campo. Ademais, a conectividade rural pode incentivar políticas públicas de turismo rural, mediante experiências de realidade aumentada e realidade virtual, em tecnologia 5G. Daí a importância do fomento à participação dos pequenos provedores de internet com políticas públicas de conectividade rural.  Há, também, diversos startups especializados em agronegócios que se denominam agrotechs, em várias áreas de atuação. Há incubadoras e hubs de inovação. As empresas de telecomunicações têm investigados em hubs de inovação e startups agrícolas.[1]

Quanto ao financiamento da internet no campo, há a previsão de compartilhamento de custos de construção da infraestrutura de internet, mediante iniciativas coletivas de garantias a estes financiamentos. A título exemplificativo, a Lei n. 13.986, de 7 de abril de 2020 prevê entre outras medidas o fundo garantidor solidário. Trata-se fundo garantidor de operações de crédito realizadas por produtores rurais, o qual inclui o financiamento da implantação e operações de infraestruturas de conectividade rural. Uma alternativa interessante para o fomento às garantias na instalação de infraestruturas de rede de internet é a utilização de recursos do fundo setorial de telecomunicações, em apoio à internet rural. Ademais, a Embrapa mantém um programa de monitoramento agrícola, denominado SatVeg. Este sistema permite a observação dos ciclos temporais de vegetação, por imagens de satélite.

A Embrapa utiliza de imagens de observação da terra fornecida pela NASA dos Estados Unidos. Neste sentido, há o entrelaçamento entre a atividade agrícola e sistema de crédito rural, mediado por tecnologias. A título ilustrativo, em 2020, o Banco Central do Brasil editou a Resolução nº 4796, de 02/04/2020 que trata dos procedimentos de comunicação de perdas de safra agrícola e pedido de seguro da cobertura do Proagro, na hipótese de impossibilidade de visita técnica presencial para fins de comprovação das perdas, a possibilidade de comunicação de perdas de modo remoto. Assim, o Banco Central reconhece a possibilidade de utilização de “imagens de satélite ou outras ferramentas de sensoriamento remoto”, bem como a consulta a banco de dados por sistemas como o suporte à decisão na agropecuária (Sisdagro) do Instituto National de Meteorologia  – INMET e o Sistema de Análise Temporal de Vegetação (SATV) da Embrapa.  Por outro lado, o setor privado deu um passo importante ao criar o ConectarAgro, uma associação privada com foco na conectividade em áreas agrícolas. Por outro lado, as áreas agrícolas dependem de sistemas de previsão meteorológica. No entanto, a infraestrutura de previsão meteorológica é insuficiente. São necessários investimentos em instalação de estações agrometeorológicas com tecnologia avançada, tanto a infraestrutura pública quanto a infraestrutura privada. O Brasil sequer conta com um satélite meteorológico. Portanto, a instalação de uma rede de satélites meteorológicos é fundamental para a agricultura digital e de precisão no Brasil. Neste aspecto, o Plano Inova Agro do BNDES e Finep contêm algumas medidas para o financiamento de novas tecnologias a serem utilizadas no transporte da produção agropecuária, rastreabilidade de produtos (software, hardware e semicondutores) e agricultura e pecuária de precisão, mediante tecnologias e equipamentos.

Em síntese, o potencial econômico das áreas rurais brasileiras é significativo para a economia nacional. Mas, para explorar este potencial é necessário levar a internet ao campo. Neste aspecto, é fundamental o debate legislativo sobre a instituição de um fundo rural para conectividade no campo.  É necessária a articulação entre a política agrícola e a políticas de conectividade em áreas rurais e a política industrial, de modo a favorecer a agricultura digital e a inclusão digital. A infraestrutura destinada à conectividade rural deve ser considerada uma infraestrutura crítica nacional, fator justificador de sua essencialidade e merecimento de políticas públicas de inclusão  digital da agropecuária.

[1] Relatório exclusivo campo digital. Os avanços da digitalização no agronegócio. Tele Síntese, Momento Editorial, 2020.

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Aplicações militares da tecnologia de 5G nos Estados Unidos

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livro sobre Direito da Comunicação.

O Departamento de Defesa divulgou diretrizes para aplicações militares de tecnologia de 5G.[1] Assim, a faixa de frequências de 3450-3550 MHz para operações de radares fixos, móveis, em plataformas em navios e aviões.

Estes sistemas de defesa incluem a defesa aérea, mísseis e controle de armas, em campos de batalhas, controle de tráfego aéreo e segurança. Foram adicionados mais 100 (cem) MHZ, assim o governo norte-americano possui uma faixa de 530 mega-hertz na faixa média de frequência 3450-3980 Mhz para ampliar sua capacidade nas redes de 5G.

O Departamento de Defesa anunciou investimentos em redes de 5G em bases militares. Foram selecionadas bases militares  em acesso ao espectro de frequências, fibras óticas e infraestrutura de rede sem fio. Além disto, uma das bases denominada Lewis-McChord em Washington recebeu investimentos em aplicações de realidade aumentada e treinamento militar por realidade virtual em 5G. Como participantes deste projeto para o governo norte-americano as empresas: GBL System Corp. (GBL), AT&T, Oceus Networks, Booz-Allen Hamilton.

O objetivo destas aplicações de 5G é servir ao treinamento militar.  Na base naval de San Diego, na Califórnia, há testes de aplicações de 5G em operações navais de logística relacionada ao transporte de material e equipamentos entre navios e a base naval. Neste projeto há a cooperação das seguintes empresas: AT&T (montagem da rede de 4G e 5G), GE Research (modelos de rastreamento e análise), Vectrus Mission Solutions Corporation (Vectrus, gestão de estoques, segurança das redes, robótica para movimento de cargas e sensores ambientais), Deloitte Consulting LLP (Deloitte, aplicações de robôs, sistemas de veículos aéreos autônomos e drones, biometria, câmeras, realidade virtual e realidade aumentada, controle de estoques). Em outra base naval, Marine Corps Logistics Base em Albany, na Georgia, há projetos de 5G de controle de estoque de veículos.

As empresas que participam deste programa: Federated Wirelles (oferece padrões e soluções abertas para testes indoor e outdoor para equipamentos de 5G), GE research (provimento de solluções para rastreamento em tempo real, modelagem e análise de previsões), KPMG LLP (aplicações automatizadas e digitalização de processo para o movimento de produtos), Scientific Research Corporation (SRC – oferece soluções de 5G de gestão automatizada e controle logístico de ativos e rastreamento de ativos, gestão ambiental e controle de entrada). Na base aérea Nellis, em Nevada, há projetos de 5G de comando e controle aéreo, espacial e ciberespacial. O objetivo é atualizar a arquitetura de comando e controle em situações de combate. Como parceira do governo a AT&T que fornecerá o ambiente de 5G e o suporte à conectividade às operações da base aérea. Na base aérea Hill, em Utah, há projetos de utilização dinâmica espectro, os quais permitirão a capacitação dos radares da Força Aérea, para compartilhar dinamicamente o espectro dos serviços móveis de 5G, na faixa de frequências 3.1 a 3,45 GHz.

As empresas parcerias do Departamento de Defesa neste projeto são: Nokia (testes com padrões abertos, inclusive  com sistemas de antenas), General Dynamics Mission Systems (GDMS – coexistência de aplicações que incluem o rastreamento de sinais de radares para suporte ao acesso à redes de radiofrequência), Booz Allen Hamilton (BAH – utiliza inteligência artificial para permitir a coexistência de sistemas com rápida resposta a interferência), Key Bridge Wireless (adaptações ao espectro comercial de frequências na faixa de 3.1 a 3,45 GHz com o controle de risco de interferências), Shared Spectrum Company (SSC – preservação das comunicações por 5G, através de detecção de radares e capacitação ao acesso dinâmico do espectro de frequências, Ericsson (adaptação da infraestrutura de 5G para prover serviços de aprendizagem por máquina – machine learning – para fins de capacitação de 5G e agregação de espectro de frequências.

Nas palavras do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, a tecnologia de comunicações de 5G é fundamental para os programas de modernização da defesa norte-americana e é essencial para segurança nacional e segurança econômica dos Estados Unidos. Assim, o Departamento de Defesa está focado na experimentação e prototipagem quanto à utilização da tecnologia de 5G de dual-use, para fornecer alta velocidade e respostas rápidas, conectando dispositivos sem fio das forças militares.

Em síntese, a contratação pelo Departamento de Defesa de empresas privadas servem à diversos objetivos: garantia de conectividade em tecnologia de 5G às bases militares e, assim, a instalação de redes privativas de comunicações nas bases militares, integração entre os sistemas de radares à tecnologia de 5G,  sistemas de comando e controle das comunicações, controle do risco de interferência de frequências, compartilhamento dinâmico de frequências dos radares e a tecnologia de 5G móvel, utilização de inteligência artificial na gestão das frequência, aplicação de aprendizagem por máquina na coexistência da tecnologia dual-use 5G, controle de ativos militares por tecnologia, controle logístico no transporte de equipamentos e armamentos militares treinamentos militares com realidade aumentada e realidade virtual em 5G, entre outras aplicações.

 Como se observa, o setor de defesa dos Estados Unidos mantém programas de modernização de suas forças armadas, a partir de participação do setor privado. A tecnologia de 5G é pura inovação, razão para a participação privada na atualização do setor de defesa.    


[1] US, Department of Defense: Honorable Dana Deasy, Department of Defense Chief Information Officer: issued the following statement.

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Anatel abre consulta sobre procedimentos de ensaios para níveis de radiação emitidos por aparelhos de telecom

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu a Consulta Pública 69/2020. O objetivo é receber contribuições da sociedade sobre a proposta de atualização dos Procedimentos de Ensaios da Taxa de Absorção Específica (SAR) de Produtos Para Telecomunicações (Ato nº 955, de 8 de fevereiro de 2018). A consulta vai de 6 de outubro a 4 de novembro de 2020 e está acessível por meio do Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública.

A atualização visa o estabelecimento de procedimentos de ensaios para a certificação de produtos que incorporam a tecnologia Time-Period Averaging SAR (TAS). Além disso, propõe aperfeiçoar a avaliação da conformidade de produtos no que se refere à distância de ensaio, ensaios com acessórios e ensaios considerando alterações de baterias.

Com isso, a Agência busca garantir a adequada operação dos aparelhos mais modernos –  celulares, modems wi-fi, telefones sem fios ou aparelhos bluetooth –, de modo a não expor os usuários a níveis de radiação superiores aos limites considerados seguros.

Tecnologia de ponta. O TAS é uma tecnologia recentemente desenvolvida para produtos portáteis. Ela trabalha com um algoritmo incorporado ao modem chipset que possui capacidade para rastrear, calcular e controlar, de forma autônoma, o nível instantâneo da potência de transmissão e o ciclo de serviço ao longo de determinado intervalo de tempo.

Dessa forma, é possível otimizar a cobertura de sinais de uplink (UL) e majorar a eficiência espectral e o aumento da taxa de transferência em bits por Hertz, ao mesmo tempo em que controla os parâmetros necessários à manutenção do valor da SAR – de acordo com os limites definidos em regulamentação específica.

Esta proposta coloca o Brasil no rol dos primeiros países do mundo a propor regras em caráter definitivo para disciplinar o tema, sem abrir mão da harmonização internacional de padrões, em especial com a proposta em fase final de elaboração da norma IEC/IEEE 62209-1528 e com as iniciativas introduzidas pelos EUA e Canadá, em caráter provisório e excepcional.

Conheça o estudo sobre avaliação do SAR (Taxa de Absorção Específica) em aparelhos homologados pela Anatel.

Fonte: Anatel

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Aberta consulta sobre coleta de dados da infraestrutura de telecom que suporta as redes de transporte

Está aberta à participação da sociedade a Consulta Pública 68/2020, por meio da qual a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pretende receber contribuições sobre a proposta de instituição de coleta periódica de dados da infraestrutura de telecomunicações que suporta as redes de transporte no País. A consulta recebe contribuições até o dia 5 de novembro.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP). No SACP estão disponíveis informações detalhadas sobre a proposta, que também podem ser obtidas por meio do processo SEI 53500.016983/2020-83.

Fonte: Anatel

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Supremo Tribunal Federal decide pela inconstitucionalidade de lei do Estado de São Paulo que determina o cadastramento obrigatório dos consumidores na aquisição de aparelho de telefonia móvel e chips na modalidade pré-paga

O Supremo Tribunal Federal ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do Estado de São de Paulo que determina o cadastramento obrigatório dos consumidores na aquisição de aparelho de telefonia móvel e chips na modalidade pré-paga decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da lei estadual.

Entendeu-se, por maioria de votos, que a referida lei estadual viola à Constituição Federal, especialmente em relação à regra da competência exclusiva da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Assim, haveria um vício formal na lei estadual, o qual enseja a decretação de sua inconstitucionalidade.

O voto do Min. Relator Celso de Mello registrou ainda a existência de lei federal n. 10.703/2002 que trata do cadastramento obrigatório de usuários de telefones celulares pré-pagos. Além disto, adicionou que há Resolução da Anatel n. 477/2007 sobre o tema.

Por outro lado, apresentou voto vencido o Ministro Alexandre de Moraes, o qual julgava improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, por entender constitucional a lei estadual, argumentando no sentido do federalismo cooperativo e o princípio da eficiência na segurança pública, os quais autorizariam a exigência por norma estadual do cadastramento obrigatório dos consumidores de aparelhos celulares e chips. Assim, defendeu a razoabilidade na interpretação das competências constitucionais dos estados-membros no sentido da cooperação federativa. 

O Min. Edson Fachin acompanhou o relator no voto sobre a inconstitucionalidade da referida lei estadual. Porém, ressaltou apenas seu entendimento sobre o federalismo cooperativo, o qual permitira o Estado-membro o exercício da competência concorrente em temas relacionados ao direito do consumidor. Ademais, registrou que o cadastro não serviria à defesa do consumidor, mas, ao que parece, um banco de dado pessoais “sem as cautelas e salvaguardas necessárias e agora exigidas também pela Lei n. 13.709/2018 para a proteção do direito do direito à intimidade à vida privada (CRF, art. 5º, X)”. Outro voto divergente e vencido foi o do Min. Marco Aurélio, o qual consignou que a Constituição não impede a edição de norma estadual em proteção aos consumidores dos serviços de telecomunicações, em decorrência da competência concorrente dos Estados para disciplinar os direitos dos consumidores (art. 24, inc. V). Assim, não haveria usurpação de competência da União cometida pelo Estado de São Paulo ao editar norma sobre cadastramento dos consumidores dos serviços de telefonia móvel.  

Processo relacionado: ADI 5608/SP