Nas relações de vizinhança é comum a utilização de equipamentos, máquinas, ferramentas e serviços causadores de ruídos e de poluição ambiental sonora. Usualmente, são utilizados produtos defeituosos, com vícios de qualidade, nocivos ao meio ambiente, à saúde e segurança. Estes ruídos e poluição sonora causam lesão a diversos direitos fundamentais: à qualidade de vida, qualidade ambiental residencial, saúde física e mental, trabalho, bem estar, sossego, inviolabilidade domiciliar, propriedade, moradia, cultura da quietude, entre outros. É da responsabilidade dos condomínios adotarem normas, padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental acústica, protocolos e procedimentos, para garantir os direitos fundamentais de proprietários, moradores e colaboradores no meio ambiente condominial. Por isto, é fundamental a utilização das inovações tecnológicas (aqui, o aspecto da inteligência), para eliminar, reduzir e isolar os ruídos mecânicos.
É necessários protocolos de incentivos à utilização de máquinas ecoeficientes acusticamente, isto é, máquinas silenciosas que não causem danos aos proprietários e moradores. Ora, os condomínios têm uma série de protocolos de higiene, para coleta e separação de lixo, por que não adotam protocolos para gestão dos ruídos? A situação é mais grave porque, segundo o protocolo de saúde, a recomendação é manter as janelas abertas para a necessária circulação do ar no ambiente residencial. Com janelas abertas há a percepção do impacto maior dos ruídos dentro do ambiente residencial. Por isto, são necessárias medidas para atacar a fonte dos ruídos: máquinas, equipamentos, ferramentas e serviços. Para além do Código Civil, os condomínios e as respectivas relações de vizinhança estão vinculados à Constituição Federal e ao regime de direitos fundamentais. Também, há um conjunto de leis especiais vinculantes para os condomínios e relações de vizinhança: Lei de Educação Ambiental (Lei n 9.795/1999), Produção e Consumo Sustentável (Lei n. 13.186/2015), Código de Defesa do Consumidor, Código Penal, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outras.
Igualmente, os condomínios e relações de vizinhança estão vinculados aos princípios ambientais: prevenção do dano ambiental, precaução do dano ambiental, proibição do retrocesso ambiental, segurança ambiental, devido processo legal ambiental, entre outros. Outro ponto é que os condomínios podem assumir o compromisso com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização Mundial da Saúde nos eixos temáticos: saúde e bem estar (assegurar uma vida saudável e promover o bem estar para todos – meta 3), inovação, indústria e infraestrutura (meta 9), trabalho decente, cidades e comunidades sustentáveis (tornar as cidades e comunidades mais inclusvas, seguras, resilientes e sustentáveis), consumo e produção responsáveis (garantir padrões e consumo e produção sustentáveis – Meta 12). E os condomínios e as relações de vizinhança devem e podem aderir à Resolução n. 75/2022 da ONU que garante o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. Enfim, é urgente que os condomínios e as relações de vizinhança tenham programas de governança ambiental para o enfrentamento da epidemia de ruídos e de poluição sonora.
É fundamental que as secretarias do meio ambiente adotem medidas para a prevenção e repressão aos ruídos, à poluição sonora e aos poluidores sonoros, mediante campanhas de educação ambiental e fiscalização ambiental. Assim, os cidadãos têm o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos mecânicos e da poluição sonora.
Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Amazon, 2022 e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Amazon, 2023.
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