Ericson M. Scorsim. Advogado e consultor em Direito Público. Doutor em direito pela USP. Autor do E-book “Direito a cidades livres de poluição sonora”, Amazon, 2024. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.
Um tema pouco refletido é o direito à qualidade da paisagem sonora natural na cidade. É tema fundamental à qualidade de vida, à saúde e ao bem estar.
Também, a qualidade da paisagem sonora natural repercute sobre o valor econômicos de propriedades/imóveis. Quanto melhor a qualidade da paisagem sonora natural no entorno do imóvel, maior seu valor econômico. Diferentemente, quanto menor a qualidade de paisagem sonoro no entorno do imóvel menor seu valor econômico.
O ambiente sonoro natural é um direito de todos. Sons naturais, evidentemente, são correlacionados aos humanos e aos animas.
O patrimônio sonoro natural é um bem ambiental, protegido pela Constituição e pela legislação.
O meio ambiente sonoro natural é um capital natural, inclusive com valor econômico. Há literatura econômica sobre o valor econômico das paisagens naturais sonoro, meio ambiente sonoro, a quietude e a paz.[1] Também, há estudos mostrando a perda do valor ambiental e econômico causado pela poluição sonora. Por exemplo, a perda de biodiversidade (sons de aves), é um fator de dano ambiental.
Registre-se que na hipótese de um jardim, praça e/ou rua com perda de qualidade ambiental sonora natural, causada pela poluição. Este dano ambiental pode ser quantificado, inclusive para justificar o cabimento de ações para regenerar, restaurar e recuperar a qualidade ambiental sonora natural.
O ambiente sonoro natural é essencial à saúde humana, inclusive à saúde mental.[2] O ambiente saudável requer padrões de qualidade ambiental sonora natural. Sons naturais são provenientes de humanos (vozes), animais (canto) e espécies de vegetação, vento, entre outros fatores.[3]
Logo, o equilíbrio sonoro ambiental é fundamental à saúde humana. O biorritmo humano depende da qualidade ambiental sonora. A energia vital é afetada pela qualidade ambiental sonora.
Diferentemente, o desequilíbrio ambiental sonoro, representado pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos é um fator de graves danos à saúde pública e ao meio ambiente. O desequilíbrio sonoro é um fator de dano à paisagem sonora.[4]
Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos superiores a 50 dB(A) – cinquenta decibéis são um fator de dano à saúde. E para o trânsito e transporte a Organização Mundial da Saúde recomenda o limite de 53 dB(A) – cinquenta decibéis – para o dia e 45 dB(A) – quarenta e cinco decibéis – para a noite.
Diferentemente, sons artificiais, isto é, ruídos mecânicos são provenientes de equipamentos, máquinas, ferramentas e veículos, entre outros.
Este direito à paisagem sonora natural inclui o direito ao ambiente sonoro natural, saudável e sustentável.
Ruídos excessivos, desnecessários e nocivos são um fator de contaminação ambiental. Por isto, a poluição ambiental sonora nega o direito à paisagem sonora natural.
Assim, há obrigação da prefeitura efetuar o monitoramento de emissão de ruídos do trânsito (motocicletas, carros, caminhões) e dos sistemas de transporte público (ônibus), por exemplo, a fim de garantir a qualidade da paisagem ambiental sonora natural.
Há a obrigação da prefeitura de monitorar a emissão de ruídos em obras de construção civil, para garantir a qualidade da paisagem ambiental sonora natural.
Há a obrigação da prefeitura de monitor a emissão de ruídos em obras e serviços, realizados em condomínios para garantir a qualidade da paisagem ambiental sonora natural.
Há a obrigação da prefeitura de garantir o direito à qualidade à paisagem sonora natural, com o dever de realizar serviços ambientais de limpeza urbana acústica, para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Esta obrigação é fundamentada na proteção ao direito ao ambiente ecologicamente equilibrado e saudável.
Também, esta obrigação decorre do princípio da eficiência administrativa, o qual demanda a realização de serviços urbanos ambientais de limpeza acústica.
E mais, os princípios da proibição do retrocesso ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução do dano ambiental, defesa ambiental, segurança ambiental, devido processo legal ambiental, poluidor-pagador, entre outros.
Também, a obrigação da Prefeitura de realizar os serviços de limpeza acústica está fundamentada nos deveres de proteção suficiente e adequada aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, bem como o princípio da proibição da proteção insuficiente aos direitos fundamentais.
Em síntese, sua qualidade de vida, sua saúde, seu bem estar dependem da qualidade da paisagem ambiental sonora natural. Para saber mais do movimento pela qualidade ambiental sonora, ver: https://antirruidos.wordpress.com/ se inscreva no Canal no YouTube: https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos ou acesse a rede social: https://x.com/antirruidos.
[1] Starkie & Johnson. The economic value of peace and quiet. Lexington Books, 1975.
[2] Sobre a importância da paisagem natural para a saúde mental, ver: Loubet. Luciano Furtado. Tutela jurídica da paisagem. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2025.
[3] Ver série documental Sons da Natureza apresentado pelo biólogo David Attenborough, disponível na Netflix. Também, há série Sons do Planeta narrado por Tom Hiddleston disponível na Apple TV.
[4] Loubet, Luciano Furtado. Tutela jurídica da paisagem. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2025.


