Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Fundador e Diretor Presidente da Associação Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos Ebooks Cidades saudáveis e sustentáveis, livre de poluição sonora.[1] E Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora.[2]
A poluição sonora gera imensos custos, danos e perdas.[3] Dentro deste contexto, a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos causa diversos custos, danos e perdas. A doutrina econômica utiliza o termo externalidade para tratar da poluição ambiental. Ora, a externalidade é uma arbitrariedade, mediante a imposição de custos excessivos, desnecessários e nocivos para terceiros. É necessária uma nova economia, libertando-a do poluidor e da poluição e dos custos, danos e perdas causados por estes dois fatores. O emissor de poluição sonora dever responder todos os custos econômicos, ambientais, e de saúde causados às pessoas e à sociedade. É necessária a economia sustentável que considere adequadamente os bens ambientais e custos e benefícios ambientais para sua proteção.[4]
É urgente o design da economia sustentável, com produtos e serviços sustentáveis acusticamente. É urgente o design econômico da nova economia sustentável. Com alinhamento entre o valor econômico e o valor ambiental. A economia sustentável demanda a valoração adequada do capital natural, representando pelo meio ambiente sonoro natural. É urgente precificar os custos, danos e perdas de modelos de negócios causadores de poluição ambiental sonora. E os riscos de danos ao capital ambiental sonoro natural. Há estruturas e funções ineficientes e insustentáveis. São estruturas e funções autoritárias e degradantes. É urgente a reengenharia da indústria e de produtos com potência de emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos. A avaliação de investimentos e negócios tem que precificar riscos à associação à poluição sonora. O modelo de negócios deve incorporar a valoração dos custos ambientais associados à poluição sonora. É urgente precificar os custos ocultos das falhas de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras e serviços, causadores de emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos. Parte-se da seguinte premissa. Segundo a Organização Mundial da Saúde a emissão de ruídos superior a 50 dB (A) é um fator de risco de dano à saúde. E ainda para trânsito e transporte, a Organização Mundial da Saúde afirma que o limite emissão de ruído de dia dever 53 dB (a) e a noite 45 dB (A). Estes parâmetros devem servir como indicadores de qualidade quanto à gestão ambiental, urbana, de trânsito e saúde nas cidades.
Há custos econômicos associados à poluição ambiental sonora, como, por exemplo, a perda de produtividade das empresas, por causa de disrupção na cognição dos trabalhadores. Ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, geram estresse ao organismo humano. Logo, esta é uma razão suficiente por si só para que as empresas se engajaram na redução da poluição sonora na cidade, cobrando do governo municipal medidas para eliminar e reduzir a poluição sonora. Há ainda o impacto da poluição ambiental sonora sobre o direito de propriedade. Imóveis perdem valor econômico por causa da depreciação do valor de imóveis. Mesmo imóveis em áreas comerciais são impactadas por áreas sob degradação ambiental sonora. Imagine-se uma empresa e em sua vizinhança uma obra de construção de um prédio. Estas obras, usualmente, levam mais de dois anos para ficarem prontas. Durante este período a empresa será atingida pela poluição sonora da obra. E, após a conclusão da obra e venda de salas comerciais, haverá obras individuais dentro do edifício comercial. E mais imagine-se um condomínio residencial e sem sua vizinhança a construção de mais um edifício residencial. Por mais de dois anos, os moradores do condomínio residencial serão impactados pelo barulho da obra. Depois, para piorar, com a venda dos apartamentos, novos moradores entrarão no edifício e farão suas obras de instalação de mobiliário e decoração.
E o ciclo de poluição sonora continua, com obras infinitas, sejam em um condomínio, seja no condomínio vizinho, e assim por diante. E mais a poluição ambiental sonora causada pelo trânsito. Há a circulação em toda a cidade de veículos poluidores ambientais sonoros, principalmente motocicletas irregularidades. Há também a poluição ambiental sonora causada por ônibus do transporte público de passageiros. Estes ônibus causam a degradação da qualidade ambiental sonora de áreas comerciais e áreas residenciais. Mais uma razão para cobrar medidas urgentes do governo local para substituir ônibus, com motor à combustão, por ônibus com motor elétrico. Mais uma razão para proprietários e investidores atuem cobrando do governo local medidas para eliminar a poluição sonora. Estudos econômicos demonstram o valor econômico do ambiente com quietude e paz. Diferentemente, mostra-se a perda de valor econômico causado por poluição sonora. Áreas residenciais impactadas por poluição ambiental sonora perdem valor econômico. Por isto, a degradação da qualidade ambiental sonora é um fator causador de custos econômicos injustos. Esta conscientização sobre o que é qualidade ambiental sonora e o que é degradação da qualidade ambiental sonora é fundamental.
A qualidade ambiental sonora requer padrões de governança ambiental acústica, sustentabilidade ambiental acústica e ecoeficiência ambiental acústica. É fundamental a clareza e precisão quanto aos indicadores de qualidade ambiental sonora e os indicadores de ecoeficiência ambiental e sustentabilidade ambiental sonora. Portanto, a falta de qualidade técnica de equipamentos, máquinas, produtos e serviços é um fator de degradação da qualidade ambiental sonora. Por outro lado, para que tem condições de pagar, a poluição sonora aumenta os custos das medidas para promover o isolamento acústico, em ambientes comerciais e residencial. Há custos humanos com a degradação da qualidade ambiental sonora causada pela poluição sonora. Há custos à vida privada, à saúde, privacidade, bem estar e conforto econômico. As pessoas perdem as condições de bem estar ambiental e bem estar econômico por causa da poluição sonora. A poluição sonora é um fator que gera custos econômico à saúde humana. Há efeitos psicológicos e biológicos causados pela poluição sonora. O corpo e a mente humanas são severamente impactadas pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.[5] As pessoas impactadas pelos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos são obrigadas, injustamente, a gastar com consultas médicas e/ou medicação para atenuar os efeitos do estresse causado pela poluição sonora. Há custos sociais com a poluição sonora, devido à ampliação conflitos sociais, e o consumo de recursos vitais, com o tempo. Há custos ambientais com a degradação da ambiental sonora. Assim, são demandadas medidas para a “limpeza ambiental sonora”, com medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos e desnecessários. Há custos para a defesa das pessoas vitimadas pela poluição ambiental sonora, custos com advogados, com o acesso à justiça, custos com a produção de provas. Há custos públicos com o acionamento do governo municipal, judiciário e órgãos policiais e forças de segurança, para adotar os procedimentos devidos para resolver o problema da poluição sonora. Há valores públicos destruídos por causa da poluição sonora, como a qualidade ambiental sonora, saúde pública, bem estar público, tranquilidade e sossego público.
A poluição sonora e emissão de ruídos excessivos, desnecessários são uma violência contra o meio ambiente e violência contra a integridade física, biológica e psicológica da pessoa humana. Por isto, em casos-limites é necessário acionar os órgãos de justiça para apurar o crime de poluição ambiental sonora (art. 54, da Lei de Crimes Ambientais) e a contravenção penal de perturbação do trabalho e do sossego (art. 42, inc. II, da Lei das Contravenções Penais). Há faltam indicadores para mensurar a efetividade da lei penal contra poluidores, ofensores e emissores. Por outro lado, quanto aos danos causados pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Há a seguinte classificação. Danos econômicos causados pela poluição sonora às atividades econômicas atividades sociais, são imensos e difusos. Logo, há danos patrimoniais a serem devidamente reparados pelo causador dos danos e pelas aqueles que se omitem quanto à prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos desnecessários. Mas, há métodos para o cálculo destes danos econômicos. Método para apurar as perdas associadas à poluição sonora; perda de valor de uso de áreas, perda do valor hedônico, entre outros. Aqui, deve ser aplicado o princípio do poluidor-pagador; o poluidor deve pagar integralmente todos os danos econômicos. Há danos ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho causados pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários. Pessoas que desenvolvimento trabalho de natureza intelectual são severamente impactos pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos. Há danos à autonomia privada, vida privada, danos pessoais, causados pela invasão de ruídos excessivos, desnecessários, ao corpo humo. Há o comprometimento à pessoa, à sua personalidade e aos seus direitos; há aos danos ao livre desenvolvimento da personalidade. Há danos a pessoas neuroatípicas, neurodiversas e neurodivergentes, vulneráveis à exposição à ruídos.[6] Há danos ambientais causados pela poluição sonora também há métodos para este cálculo.
Também, aplicável aqui o princípio do poluidor-pagador; o poluidor deve pagar integramente dos danos ambientais. Outro ponto a autoridade que é omissa quanto impedimento do dano ambiental responde solidariamente pelo dano ambiental. Há danos à biodiversidade e à fauna. Animais são severamente impactados por poluição sonora. Ruídos excessivos, desnecessários impactam habitat natural de pássaros. Há danos psicológicos causados pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos. Como referido, os ruídos excessivos geram efeitos psicológicos e psicológicos. Há danos à saúde humana, sendo que ruídos excessivos geram o hormônio do estresse, e tem impacto no sistema cardíaco, digestivo, do sono, entre outros. Há danos à saúde física e à saúde mental das pessoas, causados pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos desnecessários. Há danos à educação e ao processo de ensino e aprendizagem com a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos. É impossível atividades de concentração e cognição no contexto da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, causados por equipamentos, máquinas e ferramentas utilizados em obras e serviços. Há danos à cultura da qualidade, cultura da quietude, cultura da tranquilidade, cultura do bem estar, cultura da sustentabilidade ambiental, cultura da não violência, cultura da paz, cultura intelectual. Há danos à estética ambiental e ao direito à paisagem ambiental sonora natural. Também, há danos à ética ambiental com a conduta antissocial, ilícita de causar danos à qualidade do meio ambiente sonoro. A emissão de ruídos excessivos e desnecessários é um sintoma de subdesenvolvimento; é uma espécie de subcultura tóxica, de contaminação e degradação ambiental. Há danos existenciais causados à pessoa pelas restrições e limitações causadas injustamente e ilicitamente. A pessoa tem sua liberdade em seu projeto de vida sacrificada por causa do poluidor. Há danos morais a serem impostos ao causador da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos. A dor e o sofrimento psíquico causado pelo agente emissor deve ser integralmente reparada. Aqui, há dimensão da ética, a fixação do dano moral deve ser fixada tendo em vista função educacional e para dissuadir a reiteração da conduta ilícita e abusiva. Quanto às perdas causadas pela poluição sonora e emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danoso. Há perdas de oportunidade para empresas, proprietários, investidores, moradores, cidadãos. Há perdas econômicas, perdas patrimoniais, perdas de trabalho, perdas de descanso, perdas de saúde, perdas ambientais, perdas culturais.
Para evitar custos, danos e perdas por emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos, há diversas soluções possíveis. Responsabilizar diretamente os causadores da poluição ambiental sonora e emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos. No caso de fabricante de equipamentos, máquinas e ferramentas, utilizados em serviços e obras, responsabilizar diretamente o fabricante do produto nocivo ao meio ambiente e à saúde e à qualidade de privada, ao bem estar e conforto. Responsabilizar por falhas no design mecânico do equipamento, máquinas e ferramenta, apontar a negligência mecânica e/ou elétrica do produto industrial. Apontar as falhas na qualidade acústica do produto. Responsabilizar o fabricante, vendedor, comerciante por práticas insustentáveis ambientalmente e por publicidade enganosa. No caso de construtor de edificações responsabilizar diretamente o construtor pelos danos ambientais em relações de vizinhança e aos proprietários e moradores. Responsabilizar diretamente condomínios e os respectivos prestadores de serviços por obras causadoras de poluição ambiental sonora e por emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos. Responsabilizar motoristas de motocicletas poluidores ambientais sonoros, com a aplicação das sanções legais como apreensão da motocicleta e imposição de multas severas. No caso de ônibus do transporte coletivo de passageiros, responsabilizar diretamente a empresa e a prefeitura pelos danos ambientais, danos econômicos, danos à propriedade, danos à saúde, danos à saúde mental, danos ao bem estar e conforto, entre outros. No caso de serviços da prefeitura poluidores ambientais sonora e emissores de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, responsabilizar a prefeitura e a empresa prestadora do serviço. Também, responsabilizar a Prefeitura por omissão na fiscalização de obras, serviços, trânsito e transporte coletivo de passageiros. Educar os consumidores e cidadãos para serem informados a respeitos dos padrões de qualidade acústica de produtos e serviços.
Outro ponto é adequação da tributação adequada para dissuadir a conduta antissocial e insustentável ambientalmente. E também para incentivar o desenvolvimento. Também, politicas para incentivar a fabricação e uso de tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, com zero emissão de ruídos. Incentivar tecnologias para o monitoramento da qualidade ambiental sonora e prevenção e controle da poluição sonora. É necessário atualizar a legislação ambiental para consagrar o princípio da ecoeficiciência ambiental acústica e o princípio da sustentabilidade ambienta sonora, bem como para incentivar o uso de tecnologias de monitoramento da qualidade ambiental sonora (radares acústicos e câmaras acústicas), bem como o uso de tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, com zero emissão de ruídos. É preciso efetivar o princípio do poluidor-pagador, com medidas efetivar para impor sanções severas aos poluidores ambientais sonoros. Adotar indicadores de governança ambiental acústica. Para o setor público, principalmente para Prefeituras adotarem indicadores de qualidade ambiental sonora, com medidas de prevenção, gestão e controle da poluição sonora. Indicadores para medir a qualidade ambiental sonora da cidade, qualidade ambiental sonora da rua, qualidade ambiental sonora do trânsito, qualidade ambiental sonora do transporte público de passageiros, qualidade ambiental sonora do espaço aéreo, qualidade ambiental sonora residencial, qualidade ambiental sonora residencial, dentre outros. Como referido, os indicadores de qualidade ambiental sonora devem estar associados aos índices de cumprimento dos limtes de emissão de ruídos no setor de transporte e trânsito de 53 dB (A) durante o dia e 45 dB (A) durante a noite. Também, os indicadores devem estar associados à presença de tecnologias de monitoramento da qualidade ambiental sonora: mapas de ruídos, sensores acústicos, entre outros. A história de movimentos de transformação social tem inúmeros sucessos, desde as campanhas contra os “cigarros”, campanhas para o uso do cinco de segurança em veículos, campanhas para restringir o consumo de álcool na direção de veículos, campanhas de controle de velocidade de veículos em ruas e estradas. Agora, é o momento para a campanha da eliminação e redução da poluição sonora e a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos, para garantir a vida, qualidade de vida, qualidade ambiental, a saúde, vida privada e privacidade, bem estar e segurança de todos, bem com para promover a inclusão, proteção e promoção dos direitos das pessoas neuroatípicas, neurodiversas e neurodivergentes, vulneráveis aos ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.
Participe você também este movimento. Para saber mais consulte: https://antirruidos.wordpress.com/
[1] Disponível no site da Amazon. Sustentabilidade Ambiental Acústica: Direito a cidades livres de poluição sonora
[2] Disponível no site da Amazon. Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.
[3] Este estudo está embasado em conhecimentos em teoria de sistemas, teoria sobre ecossistemas, teoria de mudanças de sistemas, teoria sobre instituições e inovação institucional, teoria de engenharia de sistemas, teoria sobre sistemas de comando e controle, inteligência e comunicações, teoria sobre qualidade, teoria sobre ecodesign, teoria de mudanças de condutas, teorias de engajamento, teorias sobre percepção e dissociação cognitiva, teorias sobre inovação industrial, teoria sobre economia sustentável, teorias sobre desenvolvimento sustentável, teoria sobre paz ambiental, teoria sobre poluidor-pagador, teoria sobre ecoeficiência ambiental e sustentabilidade ambiental sonora.
[4] Ver: Tietnberg, Tom and Lewis, Lynne, Lewis. Environmental and natural resource economics. New York and London, 2018.
[5] O corpo humano tem dimensões: a sólida, a liquida e a gasosa. Ou seja, o corpo tem as partes de ossos, músculos, água e ar. Por isto, é extremamente sensível à poluição sonora e às vibrações acústicas.
[6] Exemplo: pessoas com transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, ansiedade e depressão, hiperatividade, déficit de atenção, entre outros.