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ASSOCIAÇÃO CIVIL MONITOR AMBIENTAL ANTIRRUÍDOS APRESENTA PROPOSTAS AO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA (CONFEA) SOBRE ECOEFICIÊNCIA AMBIENTAL ACÚSTICA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL SONORA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou propostas ao Conselho Federal de Engenharia para atualização das regras de anotação de responsabilidade técnica, para fins análise do impacto ambiental acústico de obras e serviços de engenharia.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) têm diversas resoluções sobre as anotações de responsabilidade técnica.[1]

Por isto, foram apresentadas propostas para atualizar as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para incorporar o impacto ambiental acústico e obras e serviços no regime de anotação responsabilidade técnica, com medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos, devido ao uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, promovendo-se a ecoeficiência ambiental acústica.

As propostas foram apresentadas no contexto da missão institucional da Associação Monitor Ambiental Antirruídos.

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos tem como uma das suas missões institucionais promover a qualidade acústica de ambientes residenciais e ambientes urbanos.

Também, sua missão institucional é promover os princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica, sustentabilidade ambiental acústica.

Defendemos padrões de qualidade acústica, em conformidade com critérios de bem estar e conforto acústico

A Associação está alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, entre os quais: inovação, infraestrutura e indústria.

A Associação está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde no sentido de que ruídos superiores a 50 dB (A) são um fator de risco de dano à saúde.

Por isto, defende melhores padrões técnicos acústicos em diversas áreas.

A Associação recomenda ainda medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos por equipamentos, máquinas e ferramentas, utilizados em obras e serviços de construção civil.

A Associação recomenda ainda o uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, com ecoeficiência ambiental acústica e ecodesign acústica e o uso responsável e sustentável.

A Associação promove tecnologias com zero emissão de ruídos.

A Associação promove ainda campanhas de informação ambiental acústica e educação ambiental acústica, em conformidade da Lei Educação Ambiental.

A Associação promove a inovação acústica para a indústria de equipamentos, máquinas e ferramentas.

Também, a Associação oromove a cultura da qualidade acústica integral em obras e serviços. E incentiva a produção e o consumo sustentável de produtos e serviços.

Para saber mais, ver o website: https://antirruidos.wordpress.com/, o canal do YouTube:  https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e a rede social X: https://x.com/antirruidos.


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ASSOCIAÇÃO CIVIL MONITOR AMBIENTAL ANTIRRUÍDOS APRESENTA PROPOSTAS PARA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE QUALIDADE DE VIDA, LIVRE DE POLUIÇÃO SONORA.

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou propostas para a Organização das Nações Unidas (ONU Habitat), no contexto da The Quality of Live Initiative Guidelines of ONU Habitat, apresentou propostas para qualidade de vida, livre de poluição sonora.

A proposta para a ONU/Habitat foi no seguinte sentido:

  • Atualizar The Quality of Life Initiative Guidelines da ONU Habitat para incluir fatores de qualidade de vida como: a saúde ambiental sonora, bem estar ambiental sonoro, o conforto ambiental sonoro, a qualidade ambiental sonora natural, qualidade sonora do meio ambiente do trabalho.
  • Incluir medidas de prevenção e controle da poluição sonora e controle da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos nas cidades, com indicadores da qualidade sonora das ruas, espaços públicos, e áreas residenciais;
  • Incluir medidas de prevenção e controle da poluição sonora em edifícios e relações de vizinhança;
  • Incluir medidas de prevenção e controle de poluição sonora em obras e serviços;
  • Incluir medidas de prevenção e controle da poluição sonora por infraestruturas urbanas;
  • Incluir medidas de prevenção e controle da poluição sonora no trânsito e no transporte público;
  • Incluir medidas de prevenção e controle da poluição sonora em obras e serviços, em equipamentos, máquinas e ferramentas, no trânsito e no transporte.
  • Incluir indicadores de qualidade da prevenção e controle da poluição sonora;
  • Incluir campanhas de informação ambiental sonora, educação ambiental sonora, participação ambiental, compliance e transparência;
  • Incluir políticas públicas para incluir, proteger e respeitar pessoas neuroatípicas, neurodivergentes e neurodiversas, vulneráveis ao impacto dos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos.

As propostas justificam-se a partir das seguintes evidências.  

A poluição sonora é um fator de perda da qualidade de vida, bem como perda da qualidade ambiental, perdas de dias saudáveis.  

Por isto, sugerimos a atualização The Quality of Life Iniciative Guidelines da ONU HABITAT para incluir fatores de qualidade de vida como: a saúde ambiental sonora, bem estar ambiental sonoro, o conforto ambiental sonora, a qualidade ambiental sonora natural, qualidade sonora do meio ambiente do trabalho.

Também, sugerimos a inclusão do tópico medidas de prevenção e controle da poluição sonora e controle da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos em obras e serviços, em equipamentos, máquinas e ferramentas, no trânsito e no transporte.

Além disto, sugerimos a inclusão de políticas públicas para incluir, proteger e respeitar pessoas neuroatípicas, neurodivergentes e neurodiversas, vulneráveis ao impacto dos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos.

As propostas são apresentadas no contexto da missão institucional da Associação Monitor Ambiental Antirruídos, entre as quais são as seguintes:

  • O direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora;
  •  O direito à qualidade do meio ambiente sonoro natural, livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
  • Efetivação da Resolução nº 76, de 2022, da ONU, que garante o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável;
  • O direito à educação em desenvolvimento sustentável, tal como previsto em resoluções da ONU;
  • A efetivação das Recomendações da Organização Mundial da Saúde que informa que ruídos superiores a 50 dB (A) são um fator de dano à saúde.
  • A diretriz da Organização Mundial da Saúde no sentido de que o bem estar humano é uma condição para a saúde integral da pessoa.
  • Recomendações da Organização Mundial da Saúde recomenda para o trânsito e transporte o limite de 53dB (A) para o dia e 45 dB(A) para a noite.
  • Estudos da Organização Mundial da Saúde sobre os dias de vida saudável perdidos por causa da poluição sonora.
  • Diretrizes da Organização Mundial da Saúde sobre limites à emissão de ruídos comunitários.
  • O direito à paz ambiental sonora e o direito à cultura da não violência sonora, com fundamento em resoluções da ONU.
  • Recomendações da OCDE tratam das condições para o bem estar humano.
  • Recomendações da OCDE sobre fabricação de equipamentos, máquinas e ferramentas com o menor ruído.

 A poluição sonora e a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos é um fator de perda de qualidade de vida, perda de vida saudável e perda da qualidade ambiental sonora natural.

Por isto é fundamental o alinhamento das políticas públicas para integrar no ambiente das cidades e na qualidade de vida das pessoas as medidas de prevenção e controle da poluição sonora.

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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta propostas para atualizar normas da ABNT sobre qualidade acústica e governança acústica de equipamentos, máquinas e ferramentas

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas proposta para atualizar normas sobre qualidade acústica e governança acústica de equipamentos, máquinas e ferramentas.

O objetivo é garantir a ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora.

São diversas razões científicas e técnicas que justificam a mudança das normas sobre equipamentos, máquinas e ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas.  

Máquinas, equipamentos e ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, com potência de emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, causam a degradação da qualidade de vida, qualidade ambiental, danos à saúde (física, fisiológica e mental), danos ao bem estar e conforto, descanso, entre outros aspectos.

São equipamentos de jardinagem emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

São equipamentos utilizados em obras de construção civil emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

São geradores de energia emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

São equipamentos de limpeza de área externa (com pressurização à água) emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

São equipamentos eletrodomésticos emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

A emissão de ruídos não é um fator da essência das operações com  equipamentos, máquinas e ferramentas. A emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos é uma anomalia mecânica e/ou elétricas.

É uma disfunção técnica dos produtos industriais.  A emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos ao meio ambiente e à saúde é um sintoma de subdesenvolvimento técnico.

 Ruídos excessivos e desnecessários geram efeitos fisiológicos e psicológicos, impactando o sistema de cognição do cérebro, sistema nervoso, digestivo, sono, endócrino, entre outros.[1]

Ruídos impactam também, de modo significativo, pessoas neuroatípicas, neurodiversas e neurodivergentes, tais como: pessoas com transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia. Também, pacientes crônicos: tais como: cardíacos, diabetes, pressão alta, e pessoas em tratamento para ansiedade e depressão.

Por isto, a fundamentalidade de padrões de qualidade técnica acústica integral, para zero emissão ruídos, em conformidade com os modernos princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica.

Aqui, o núcleo central das propostas  objetiva  incentivar a inovação industrial, responsável e sustentável.

É  fundamental fixar as bases para o ecodesign do produto industrial sustentável acusticamente.

A finalidade das propostas é incentivar o desenvolvimento tecnológico integral de equipamentos, máquinas e ferramentas, para zero emissão ruídos.

Por isto, a inovação industrial responsável e sustentável para a qualidade acústica do produto industrial é o fator-chave da proposta de nova norma.

Também, para inovação responsável para bens sustentáveis e serviços sustentáveis.

Assim, busca-se a qualidade técnica acústica integral, compreenda como zero emissão de ruídos.

Zero emissão de ruídos é o estado técnico de qualidade acústica integral. É o padrão técnico de desenvolvimento tecnológico, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica.

Deste modo, a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos deve ser considerada uma excepcionalidade.

Devem ser considerados ruídos superiores a 50 dB (A) são um fator de risco à saúde.

E ruídos superiores a 50 dB (A) são um fator de degradação da qualidade ambiental sonora.

Padrões de conforto e bem estar recomenda limite de ruídos entre 30 dB (A) a 40 dB (A).

O texto da norma técnica proposta é o seguinte:

  • Equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, devem observar o padrão técnico de zero emissão de ruídos, enquanto fator de qualidade técnica integral e qualidade de desempenho ambiental.
  • Excepcionalmente, equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, poderão emitir ruídos excessivos e desnecessários, desde que não superiores a 50 dB (A).
  • Deverão ser adotadas medidas para identificar o responsável pelo uso de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, bem como para localizar em tempo real e em ambiente digital estes equipamentos, máquinas e ferramentas. 
  • O responsável pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas devera adotar as seguintes medidas em ordem sucessiva: i) eliminar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos dos equipamentos; ii) reduzir a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos e iii) isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos, inclusive com o enclausuramento das máquinas.
  • A emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos deverá ser excepcional e justificada tecnicamente e previamente antes da execução de obras, serviços e infraestruturas.
  • A informação sobre a potência de emissão de ruídos por equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas deve estar disponibilizada nos canais de comunicação oficial do fabricante.
  • Informar o público é um objetivo fundamental da proposta da norma técnica.  Por isto, o público em geral deve ser informado a respeito dos riscos de degradação da qualidade ambiental, risco de danos ambientais, danos à saúde, danos ao bem estar e conforto, causados pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos.
  • Educar o público, de modo permanente, é uma missão institucional fundamental. Por isto, deverão ser realizadas campanhas de educação ambiental acústica para informar as pessoas a respeito dos riscos de emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos.
  •  Treinar as pessoas que utilizam equipamentos, máquinas e ferramentas, com potência de emissão de ruídos, é essencial para garantir a sustentabilidade ambiental acústica.  
  • O uso de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, em ambiente de condomínios, deverá ser regulamentado por um código de governança ambiental de boa conduta sobre práticas sustentáveis para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos mecânicos.
  • O uso de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, em obras de construção civil, deverá ser regulamentado por um código de governança ambiental de boa conduta sobre práticas sustentáveis para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos, inclusive estudos de impacto ambiental acústico.
  • Deverá ser incentivado o uso de “mantas acústicas, “biombos acústicos, em obras de construção civil, como um método para reduzir o impacto acústico das obras.
  • Serão incentivados pesquisas e estudos técnicos para o uso de técnicas construtivas com o menor impacto acústico.
  • O uso de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, por Prefeituras e/ou órgãos públicos, deverá ser regulamentado por um código de governança ambiental de boa conduta sobre práticas sustentáveis para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos, inclusive estudos de impacto ambiental acústico de obras, serviços e infraestruturas. 
  • O poder público em licitações e contratos administrativos deverá incentivar sistemas de governança ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica, para a aquisição de bens e serviços e sustentáveis, e equipamentos, máquinas, ferramentas, com zero emissão ruídos.
  • Será incentivada a criação um selo de ecoeficiência ambiental acústica para equipamentos, máquinas e ferramentas, com zero emissão ruídos.
  • Em serviços de pericia relacionados à acústica forense deverão ser observados os princípios: i) desenvolvimento tecnológico; ii) ecoeficiência ambiental acústica; iii) sustentabilidade ambiental acústica.
  •  Deverá ser incentivada fabricação e uso de equipamentos de monitoramento da qualidade ambiental sonora, tais como: radares acústicos, câmeras acústicas, mapas de ruídos.
  • O design do produto industrial e as normas de engenharia mecânica e elétrica e engenharia de produto deverão observar as normas de qualidade técnica acústica integral na fabricação de máquinas, equipamentos, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas.

Para saber mais, ver o website: https://antirruidos.wordpress.com/, o canal do YouTube:  https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e a rede social X: https://x.com/antirruidos.


[1] Ver: International Comission on Biological Effets on Noise.

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Proposta da Associação Civil Monitor Ambiental Aantirruídos para atualizar normas técnicas sobre obras de reforma, em conformidade com os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta atualizar a NBR 16.280 da ABNT sobre reformas, para efetivar os princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica, sustentabilidade ambiental sonora. 

As propostas apresentadas forma as seguintes:

  • Recomendar no texto da norma técnica NBR ns. 16.280 a realização de estudo de impacto sonoro quando da execução de obras de reforma;
  • Recomendar padrões de qualidade acústica do texto da norma NBR 16.280 sobre obras de reforma, em conformidade com os parâmetros de proteção à saúde, bem estar e conforto;
  • Recomendar no texto da norma técnica NBR ns. 16.280 medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos em obras de reforma;
  • Recomendar no texto da norma técnica da NBR ns. 16.280 o uso responsável de equipamentos, máquinas e ferramentas com zero emissão ruídos e/ou menor emissão de ruídos;
  • Recomendar no texto da NBR n. 16.280 medidas de compliance, transparência e responsabilidade quanto à emissão de ruídos em obras de reforma;
  • Recomendar informações no texto na NBR n. 16.280 sobre os padrões de proteção à saúde, bem estar e conforto, a serem seguidos na execução das obras, no contexto de unidades habitacionais, condomínios e relações de vizinhança;
  • Recomendar no texto da NBR n. 16.280  medidas para a eficiência operacional das obras de reforma, com metas para reduzir o tempo de execução e duração das obras, bem como seu impacto acústico sobre propriedades e/ou unidades habitacionais vizinhas.

As propostas estão fundamentadas no contexto da missão institucional da Associação Monitor Ambiental Antirruídos.

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos busca promover o direito a edifícios limpos, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

Seu foco é promover os princípios do desenvolvimento sustentável, ecodesign acústica, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica.

Também, busca promover a qualidade de vida, a qualidade residencial sonora, qualidade ambiental sonora.

       Outra finalidade é promover o uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, com zero emissão de ruídos.

E busca promover obras e serviços, emissores de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, com medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão dos ruídos excessivos e nocivos.

A Associação busca disseminar as recomendações da Organização Mundial da Saúde no sentido de que a emissão de ruídos superior a 50 dB(A) – cinquenta decibéis é um fator de dano à saúde.

Pois bem, a NBR n. 16.280 trata das obras de reforma, com cláusulas genéricas sem fazer nenhuma referência às medidas de prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

Em síntese, é urgente a atualização das normas técnicas da ABNT sobre obras de reforma, para fins de inclusão dos princípios do desenvolvimento sustentável, economia sustentável, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora.

Para saber mais, ver o website: https://antirruidos.wordpress.com/, o canal do YouTube:  https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e a rede social X: https://x.com/antirruidos.

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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta para ABNT proposta para atualizar normas técnicas sobre valoração do meio ambiente sonoro natural

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou propostas para a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas para atualizar as normas técnicas NBR n. 14.653 sobre recursos naturais e ambientais na dimensão da valoração do meio ambiente sonoro natural.

As normas técnicas da ABNT NBR ISSO 14.653 (PARTE 6) sobre recursos naturais e ambientais tratam da avaliação de bens.

Entendemos que avaliação de recursos naturais e ambientais deve considerar a qualidade ambiental sonora natural e seu valor econômico.

Assim, a perda do valor ambiental e valor econômico do meio ambiente sonoro natural devem ser mensurados adequadamente.

Em outras palavras, o meio ambiente sonoro natural deve ser classificado como um capital natural de valor econômico.

Também, o meio ambiente sonoro natural deve ser compreendido como um valor à saúde humana.

E a qualidade do ambiente sonoro serve para medir a qualidade de vida, bem estar e conforto humano.

A Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou as seguintes propostas às ABTN para atualizar NBR 14.653:

  • Incorporar nas normas técnicas da ABNT sobre RECURSOS NATURAIS E AMBIENTAIS o meio ambiente sonoro e sua qualidade natural;
  • Incorporar os princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica, sustentabilidade sonora;
  • Indicadores de qualidade ambiental sonora;
  • Indicadores de qualidade de vida, livre de poluição sonora;
  • Indicadores de bem estar e conforto ambiental sonoro;
  • Indicadores de saúde ambiental sonora, em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde;
  • Indicadores de qualidade de edificações que respeitam a qualidade do ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de qualidade de obras e serviços que respeitam a qualidade do ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de governança ambiental em prol da proteção aos recursos e bens ambientais sonoros naturais;
  • Indicadores de informação educação sobre os recursos e bens ambientais sonoros naturais;
  • Indicadores de proteção ao ambiente sonoro da flora e a proteção à biodiversidade;
  • Indicadores da qualidade da metodologia para a mensuração dos danos aos recursos e bens ambientais relacionados ao ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de avaliação do passivo ambiental causado pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Indicadores de monitoramento ambiental acústica e controle da qualidade ambiental sonora;
  • Indicadores de investimentos do setor público em medidas de controle da poluição sonora e medidas de sustentabilidade ambiental sonora
  • Indicadores de investimentos do setor privado em medidas de controle da poluição sonora e medidas de sustentabilidade ambiental sonora;
  • Indicadores de controle da quantidade das emissões de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
  • Indicadores do controle da qualidade e eficiência de operações com equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizadas em obras e serviços
  • Indicadores de contratações de obras e serviços dos governos, em conformidade com critérios ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
  • Indicadores da qualidade de proteção aos imóveis e seu ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de qualidade de proteção ao ambiente sonoro natural no contexto de ruas, bens públicos, infraestruturas públicas urbanas e serviços públicos.

A proposta para atualização das normas técnicas sobre avaliação de recursos e bens ambientais está fundamentada em diversos aspectos.

A mensuração da qualidade do ambiente sonoro serve para fins de mensuração de danos em casos de degradação da qualidade ambiental sonora, bem como controle de poluição sonora, medidas de prevenção à poluição sonora, medidas de monitoramento da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

Além disto, as normas técnicas sobre recursos naturais e ambientais devem considerar custos de controle da qualidade ambiental sonora (prevenção e avaliação) bem como os custos das falhas de controle (falhas internas e falhas externas), tanto para o setor público quanto o setor privado.[1]

Também, as normas técnicas sobre recursos naturais e ambientais devem precificar o valor ambiental do ambiente sonoro natural. E estabelecer mecanismos para quantificar o total da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivo bem como os custos de monitoramento ambiental sonoro.

Outro ponto a ser considerado: a norma técnica deve mensurar os custos para a eliminação, redução e isolamento dos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem estar devem apresentar a estimativa dos investimentos públicos e privadas, em medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

Também, as normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental deve prever mecanismos para avaliação de passivo ambiental causado por poluição sonora e por emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental deve considerar o direito à qualidade do ambiente sonoro natural, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E considerar os danos ambientais a este direito com a degradação da qualidade ambiental sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E considerar a perda do valor ambiental da rua, com a poluição sonora e com a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito de propriedade (direito ao ambiente residencial e direito de moradia) limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Além disto, deve quantificar a perda de valor de imóveis, propriedades, áreas, devido aos riscos de poluição sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito à saúde ambiental e saúde urbana e saúde pública e saúde pessoal, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.  E assim devem considerar os danos causados à saúde ambiental, saúde urbana e saúde pública, saúde pessoal, causados pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar o direito a edifícios limpos, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E assim ponderar os danos causados pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos ao direito à qualidade do entorno sonoro do edifício.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar direito ao trânsito limpo, saudável e sustentável, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E respectivamente ponderar os danos causados a este direito pela poluição sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem ponderar o direito ao transporte público coletivo de passageiros, por ônibus, com motor à combustão, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem ponderar indicadores de qualidade ambiental sonora para as cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, bem como para a qualidade de vida, bem estar e conforto ambiental sonoro.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar o uso de inovações tecnológicas para o monitoramento da qualidade ambiental sonora, tais como: inteligência artificial, mapas de ruídos, radares acústicos, câmeras acústicas, entre outros.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem incorporar os princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora.

Enfim, a atualização das normas técnicas sobre valoração de recursos e bens ambientais, considerando-se o meio ambiente sonoro e sua qualidade é uma necessidade urgente.


[1] Moura, Luiz Antônio Abdalla de. Economia ambiental. Gestão de custo e investimentos. 5ª edição.  Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2023.

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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta propostas sobre trânsito inteligente, saudável e sustentável, livre de poluição sonora

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta para a Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre trânsito inteligente, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

                        A propostas para sobre normas técnicas para o trânsito inteligente, saudável e sustentável livre de poluição sonora estão baseadas nos seguintes fatores:

  • A governança ambiental acústica dos sistemas de trânsito urbano, em conformidade com os princípios do desenvolvimento sustentável, economia sustentável, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica;
  • A incorporação das recomendações da Organização Mundial da Saúde do limite de ruídos de trânsito e transporte de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite;
  • A sinalização de trânsito adequada às recomendações da Organização Mundial da Saúde;
  • Recomendar o uso de tecnologias para o monitoramento da qualidade ambiental sonora do trânsito, com o uso de mapas de ruídos, radares acústicos, câmeras acústicas, inteligência artificial.

As propostas estão baseadas na atuação institucional da Associação Monitor Ambiental Antirruídos, qual atua da seguinte forma:

  • defesa do direito à cidade inteligente, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • defesa do direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • defesa do direito ao ambiente residencial livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • defensa do direito a edifícios e condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • defesa do direito a infraestruturas de trânsito com qualidade ambiental acústica.
  • defesa da governança ambiental acústica em sistemas de mobilidade urbana, para fins de redução da poluição sonora das cidades.  
  • Difusão do uso de tecnologias para o monitoramento da qualidade ambiental sonora.
  •  Defesa aplicação das recomendações da Organização Mundial da Saúde no sentido de ruídos superiores a 50 dB(A) são um fator de risco de dano à saúde. E ainda a Organização Mundial da Saúde recomenda para o trânsito e transporte o limite de 53 dB(A) para o dia  e 45 dB(A) para a noite.
  • defesa da sinalização de trânsito adequada aos limites de níveis de ruídos recomendados pela Organização Mundial da Saúde;

Saiba mais sobre a Associação Monitor Ambiental Antirruídos, visite o website  https://antirruidos.wordpress.com, faça sua inscrição no Canal do Youtube https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos, acesse a rede social X  https://x.com/antirruidos.

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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta proposta para ABNT sobre edificações e condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, para fins de controle da emissão de ruídos excessivos e desnecessários em obras e serviços

ASSOCIAÇÃO CIVIL MONITOR AMBIENTAL ANTIRRUÍDOS APRESENTA PROPOSTA PARA ABNT SOBRE EDIFICAÇÕES E CONDOMÍNIOS INTELIGENTES, SAUDÁVEIS E SUSTENTÁVEIS, PARA FINS DE CONTROLE DA EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS E DESNECESSÁRIOS EM OBRAS E SERVIÇOS

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para edifícios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos em obras e serviços no contexto de padrões de ESG – Environmental, Social and Governance.

As propostas para a ABNT sobre edifícios e condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e nocivos em obras em serviços foram nos seguintes termos:

  • Inserir critérios referentes à qualidade ambiental sonora para edificações residenciais, comerciais e públicas, bem como para condomínios;
  • Considerar, como parâmetro técnico, que ruídos superiores a 50 dB(A) configuram risco à saúde;
  • Incluir padrões de bem-estar e conforto ambiental sonoro como indicadores ESG;
  • Incorporar diretrizes para ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
  • Estabelecer padrões de governança ambiental acústica, educação ambiental sonora e disponibilização de informações ambientais acústicas;
  • Reconhecer o direito ao edifício inteligente, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos em obras e serviços;
  • Reconhecer o direito ao condomínio inteligente, saudável e sustentável, igualmente livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos e nocivos;
  • Estabelecer padrões de qualidade acústica em obras e serviços, com parâmetros de ecoeficiência e sustentabilidade acústica;
  • Adotar normas de governança democrática e de proteção a direitos fundamentais (propriedade, privacidade, saúde, bem-estar, conforto e descanso), incluindo critérios para:
  1. Evitar reeleições sucessivas e ilimitadas de síndicos;
  2. Prevenir conflitos de interesse entre síndico e condomínio/condômino;
  3. Proteger direitos de pessoas neuroatípicas, neurodiversas e neurodivergentes;
  •  Recomendar a realização de estudos de impacto ambiental acústico em obras e serviços em edificações e condomínios.
  • Recomendar medidas para eliminar, reduzir ou isolar emissões de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos ou abusivos por máquinas, equipamentos e ferramentas.
  • Incentivar o uso responsável de equipamentos, priorizando tecnologias de zero emissão de ruídos.
  • Incentivar código de conduta de responsabilidade ambiental sonora;
  • Incentivar códigos de conduta em prol da paz ambiental sonora e a cultura da paz, e cultura da não violência sonora;

Registre-se as propostas sobre Edifícios e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis são formulados no contexto dos objetivos institucionais da Associação, os quais são os seguintes:

  • Defesa do direito à qualidade ambiental sonora natural, livre de poluição sonora e livre de emissões de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos ou abusivos.
  • Defesa do direito à qualidade de vida e à qualidade ambiental residencial e laboral, com ambientes mais saudáveis, silenciosos e adequados ao descanso, à saúde e ao convívio social.
  • Defesa do direito a edificações e condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, que incorporem padrões modernos de sustentabilidade ambiental, incluindo a sustentabilidade acústica.
  • Defesa da efetivação ds princípios da ecoeficiência ambiental acústica, da sustentabilidade ambiental sonora e da governança ambiental acústica, alinhados às melhores práticas internacionais.
  • Atendimento às recomendações da Organização Mundial da Saúde, segundo as quais níveis de ruídos superiores s 50 dB(A) representam risco à saúde.

A Associação também apoia a adoção de padrões de governança ambiental acústica, educação ambiental sonora e informações claras, com precisão e exatidão sobre impactos dos ruídos na saúde, no bem-estar e no meio ambiente.

Registre-se, ainda, que ruídos geram estresse ambiental e estresse ao organismo humano.

Além disto, ruídos são um fator de custo econômico, custo humano, custo social.  Ruídos excessivos, desnecessários e nocivos causam danos sociais, danos ambientais e danos humanos.

Os ruídos são um fator de perda da qualidade de vida, perda de condições de saúde, perda da qualidade ambiental.

Em relação a edificações e condomínios, defendemos ainda a adoção de códigos de governança democrática, regras de prevenção a conflitos de interesse entre condomínio e síndico, e normas que fortaleçam a gestão responsável e transparente.

Saiba mais sobre a Associação Monitor Ambiental Antirruídos, acesso o nosso website  https://antirruidos.wordpress.com/, inscreva-se no Canal do Youtube  https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e acesse a rede social X https://x.com/antirruidos.

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Estado do Paraná aprova a Lei n. 22.830, de 27/11/2025, que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis livre de poluição sonora.

Estado do Paraná aprova a Lei n. 22.830, de 27/11/2025, que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis livre de poluição sonora.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em direito pela USP. Autor do Ebook Cidades livres de poluição sonora. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

O Estado do Paraná aprovou a Lei nº 22.830, de 27/11/2025, através de sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ao projeto de lei 600/2024 que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora. O autor do projeto de lei foi o Deputado Estadual Jorge Goura.

Esta lei contém diversas noções fundamentais, tais como: eficiência acústica, e sustentabilidade sonora, entre outros.

A lei dispõe sobre padronização do nível de emissão de ruídos, em conformidade com parâmetros da Organização Mundial da Saúde.

Alei ainda dispõe sobrea identificação de fontes poluidoras e áreas críticas de emissão de ruído, a identificação de áreas sensíveis e vulneráveis a ruídos, o mapeamento de conflitos, a partir da sobreposição das informações, elaboração de Plano de Ação para prevenir, controlar e monitorar a poluição sonora, de maneira interinstitucional e envolvendo toda a sociedade.

A lei dispõe que odireito à cidade limpa, saudável e sustentável requer medidas conjuntas para monitorar, eliminar, reduzir e isolar ruídos, por meio de diversas ações.

As ações previstas na lei são as seguintes:

  • Planejamento urbano que vise à redução da poluição sonora, inclusive com zoneamento ambiental acústico;
  • Criação de paisagens sonoras, como cinturões de árvores, paredões verdes, jardins nos topos de edifícios, calçadões e mais espaços verdes nas cidades, isolando a fonte emissora ou a população exposta aos ruídos;
  • Incentivo a mobilidade ativa, veículos elétricos, pneus silenciosos, adoção de pavimentos acústicos, dentre outras medidas para reduzir ruídos do trânsito;
  • Estabelecimento de distâncias mínimas entre áreas sensíveis, como residenciais, escolas e hospitais, e focos de ruído, como aeroportos, helipontos, fábricas e rodovias, com sinalização adequada;
  • Definição de protocolos, rotas e horários específicos para circulação de veículos de carga, tratores, trens e outros com alta emissão de ruídos, bem como incentivo a soluções tecnológicas para redução dos ruídos dessas fontes;
  • Apoio à ciência, pesquisa e inovação tecnológica visando reduzir e monitorar emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Implantação de programa de educação ambiental sonora e divulgação de medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos, desnecessários e danosos;
  • Programas de prevenção e cuidados à saúde auditiva, alertando sobre os riscos da exposição a ruídos excessivos e acolhendo vítimas da poluição sonora;
  • Programas para incluir, proteger e defender os direitos de pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis a ruídos; 
  • Incentivo a medidas que visem à ecoeficiência ambiental e acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas e veículos, tanto na sua fabricação, quanto no seu funcionamento;
  • Criação de selo e/ou prêmio para cidades e empresas que atuem na redução da emissão de ruídos;
  • Criação de canal de denúncia, desincentivo, fiscalização, responsabilização e compensação pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Respeito aos princípios da ecoeficiência ambiental acústica e da sustentabilidade ambiental acústica nas licitações, compras, obras e serviços públicos;
  • Observância dos parâmetros de controle da emissão de ruídos definidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS na elaboração e implementação de políticas públicas;
  • Promoção de programas educativos e campanhas de adestramentos para reduzir os ruídos emitidos por animais.

Ficou instituído o Dia Estadual do Silêncio a ser comemorado anualmente em 7 de maio paraconscientizar as pessoas sobre os males provocados pela poluição sonora e divulgar medidas destinadas a eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos, desnecessários e danosos. 

A lei sobre cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, representa m um marco na história e no futuro do Paraná, servindo como modelo para inspirar outros Estados e Municípios a atuar na prevenção e controle da poluição sonora, e também para inspirar o Congresso Nacional para adotar legislação atualizada para o tratamento do relevante tema.

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Uma crise de Saúde Pública

Por todo o país, moradores de centros urbanos estão sendo expostos diariamente a níveis de ruído que ultrapassam os limites recomendados pela OMS. As leis vigentes estão sendo Ignoradas transformando os dias e as noites das cidades em uma grave crise de saúde pública. 

Saiba mais acessando: https://www.despoluicaosonora.org/problema

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I Encontro Brasileiro pela Despoluição Sonora

Frente Cidadã pela Despoluição Sonora e o Centro de Estudos Jurídicos Junior da FGV promoverão o I Encontro Brasileiro pela Despoluição Sonora, com o objetivo de reunir sociedade civil e autoridades para dialogar sobre a construção de uma política nacional de enfrentamento à poluição sonora. O evento lançará o documentário Onde o Som Ressoa, produzido pela Frente Cidadã, que reúne entrevistas com médicos e especialistas da saúde pública, abordando o impacto da poluição sonora na saúde humana. Em seguida, uma mesa debaterá caminhos para uma regulação mais eficaz e fiscalização mais eficiente para solucionar a crise de saúde pública que enfrentamos. Participe em 01/12/25 em São Paulo!

Mesa:
Deputada Federal Tabata Amaral 
Dr. Fernando Bolque – Promotor de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo 
Dra. Mariana Chiesa Gouveia – Presidente da Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB/SP
Dra. Lilian Moreira Pires – Coordenadora do Núcleo de Direito Urbanístico da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP

Evento | I Encontro Brasileiro pela Despoluição Sonora
Data | 01/12/25 das 18h as 20h
Realização | Frente Cidadã pela Despoluição Sonora e Centro de Estudos Jurídicos Junior da FGV
Local |  FGV Direito SP – Escola de Direito de São Paulo – Rua Doutor Plínio Barret 365 – Auditório (15º andar) – Bela Vista – São Paulo/SP
Mais informações e inscrições | Acesse aqui

Fonte: https://www.proacustica.org.br/calendario-proacustica/i-encontro-brasileiro-pela-despoluicao-sonora/