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Decisão do governo dos Estados Unidos sobre competividade de sua economia: o impacto na tecnologia de 5G

O governo dos Estados Unidos publicou em ato do Presidente Joe Binden, uma ordem executiva (espécie de decreto) sobre a promoção da competividade da economia norte-americana. Cita-se, nominalmente que o setor de tecnologia de informação dos Estados Unidos é promotor de inovações de crescimento. Porém, atualmente, conforme o ato presidencial, um pequeno número de plataformas de internet são dominantes no mercado e utilizam de seu poder para excluir a entrada de novos competidores, extrair lucros monopolistas e obter informação intima pessoal em seu própria vantagem.  Refere-se ainda, ao fato de muitos jornais locais foram fechados e/ou reduzidos devido à dominância das plataformas de internet no mercado de publicidade digital.   Além disso, menciona-se ao fato de que os americanos pagam muito por serviços de internet, televisão a cabo, em parte devido à falta de competição adequada.

Dentre os temas abordados na decisão presidencial, encontra-se o incentivo à adoção do padrão de tecnologia 5G Open-Resban (open radio acess network). Além disto, estabelece que a Federal Communication Comission  deve adotar a regra de neutralidade da internet. Busca-se a adoção de leilões do espectro de radiofrequências de modo a evitar a concentração do espectro, bem como de criação de barreiras à entrada. Incentiva-se a adoção da transparência na prestação de serviços de internet por banda larga, em relação a preços, taxas, indicadores de qualidade e práticas de gestão da rede.  Outra regra refere-se à autoridade regulatória da Comissão de Negócio para evitar práticas negociais de coleta de dados e práticas de monitoramento online que possam causar danos à competição, à autonomia do consumidor e à sua privacidade. Relembre-se que a liderança na tecnologia de 5G é uma questão vital para a competividade da economia norte-americana, em sua disputa geopolítica com a China.  Além disto, destaque-se que os Estados Unidos aprovaram nova legislação sobre inovação e competividade e, inclusive, uma legislação específica sobre competividade com a China. Por estas razões é que está fundamenta a referida decisão presidencial. 

Este tipo de legislação pode servir de inspiração para o legislador brasileiro adotar medidas para melhorar a competividade da economia brasileira, considerando-se as redes de comunicações como um pilar estrutura da nossa economia e afirmando-se a relevância da tecnologia de 5G como base da futura economia digital. 

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia de 5G: impacto no Brasil, Amazon, 2020.

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5G no Brasil: o melhor caminho geoestratégico é investir na indústria e no desenvolvimento

Por Ericson Scorsim, advogado e consultor na área do Direito da Comunicação, está disponível para entrevistas sobre os temas abordados no livro:  “Jogo geopolítico das Comunicações 5G – Estados Unidos, China e o impacto no Brasil”. 

A internet móvel de quinta geração, conhecida como 5G, pode começar a ser implementada no Brasil ainda neste ano e essa discussão vai muito além dos ganhos tecnológicos com o novo sistema. Estão em jogo as infraestruturas de acesso, transporte e armazenamento de dados; questões de vigilância em massa, além de decisões geopolíticas, que podem definir o controle do Brasil no avanço desta tecnologia.  

Essas questões estão no o livro de minha autoria: “Jogo geopolítico das Comunicações 5G – Estados Unidos, China e o impacto no Brasil”, que analisa a disputa pela liderança global e seus reflexos na economia digital. 

O edital de leilão para implementação da nova tecnologia no Brasil está em estudo pelo Tribunal de Contas da União e a expectativa da direção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é que ocorra no segundo semestre deste ano. Após o leilão das faixas de frequência, que será disputado pelas empresas telefônicas, a promessa é de um ganho gigantesco de velocidade e capacidade de conexão entre meios tecnológicos, trazendo ganho para a indústria e consumidores. 

Acredito que o que está em jogo para o país é sua soberania, diante de um quadro de guerra comercial expansionista entre Estados Unidos e China sobre o tema. Os Estados Unidos tomaram uma postura nacionalista quanto ao 5G, com restrições à liberdade de comércio e competitividade comercial. Porém, curiosamente, não possuem nenhuma empresa líder global. As líderes mundiais são a chinesa Huawei a sueca Ericsson e a finlandesa Nokia. O governo dos Estados Unidos acusa a China, através da empresa Huawei, de usar ações encobertas pela nova tecnologia para repassar dados para a inteligência chinesa. Também ameaça não mais compartilhar informações de inteligência com países aliados se adotada a tecnologia de 5G fornecida pela Huawei.  

Para tentar conter a expansão da Huawei, o governo norte-americano adotou uma série de medidas protecionistas contra a empresa. Está controlando a exportações de semicondutores por empresas norte-americanas para empresas chinesas, o que impactou significativamente o fornecimento de semicondutores para a Huawei. Está atraindo empresas de tecnologia produtores de semicondutores para instalarem fábricas dentro do seu território. E ainda anunciou uma linha de crédito no valor de  1 (um) bilhão de dólares para o financiamento das empresas de telecomunicações localizadas no Brasil, através do Banco de Exportação e Importação dos Estados Unidos – EXIM Bank. 

Diante deste cenário, existe forte risco de aumento de custos tanto para as telefônicas quanto para os consumidores, caso o Brasil adote às pressões vindas dos Estados Unidos. Além disso, a opção geoestratégica do Brasil de proibir a Huawei implica em desgaste geopolíticos com a China. Há o risco de a China diminuir o volume de investimentos no Brasil, bem como reduzir o volume de importação de soja e minérios, entre outros produtos e serviços. 

O Brasil deve adotar uma posição estratégica de desenvolvimento e industrialização para aproveitar o potencial de seu mercado consumidor, sua posição geoestratégia na América Latina e o poder de compra para melhorar suas negociações internacionais, inclusive para participar na definição dos padrões técnicos globais (OPEN-Ran) e gestão de frequências. O País pode formar parcerias internacionais com Europa e da Ásia, a fim de se tornar um líder global no 5G. 

A melhor opção geoestratégica é o Brasil seguir a política da União Europeia, que não proibiu a tecnologia de 5G da Huawei, mas estabeleceu limites no fornecimento de equipamentos de telecomunicações chineses. A opção regulatória da União Europeia é um modelo mais aberto ao livre comércio global. Pois, o interesse da segurança nacional dos Estados Unidos não é coincidente com o interesse nacional do Brasil. 

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Geopolítica e poder dos negócios com dados

Países líderes globais em tecnologia possuem empresas globais que atuam em diversos setores. Os Estados Unidos estão na vanguarda de empresas globais especializadas no mercado de dados. Como tecnologia de suporte a novos modelos de negócios está a tecnologia de GPS (global positioning satellite) de geolocalização por satélite, uma criação do Departamento de Defesa norte-americana aberto à exploração pela iniciativa privada.

Há negócios especializados em coleta de dados de geointeligência espacial, dados de consumidores, dados governamentais, entre outros. Facebook e Google são grandes coletores de dados pessoais. Aliás, curiosamente, as duas empresas têm investimentos em cabos submarinos para possibilitar a ampliação da conectividade global. Além disto, há empresas especializadas em obtenção de dados por satélite, para a previsão de safras agrícolas, produção de minérios, produção de petróleo e gás natural, tendências no mercado imobiliário, bem como em atividades de inteligência e defesa para governos.

Na prática, a partir destes dados é possível tomar decisões estratégicas sobre a localização de um ponto comercial da empresa e/ou grupo empresarial e/ou realização de investimentos. É possível monitorar o fluxo de automóveis, bem como de telefones celulares em determinada região. Também, em questões do meio ambiente, empresas oferecem serviços de avaliação de florestas. Outras empresas fazem serviços de coleta de dados de cartão e crédito de clientes para avaliar potencial de consumo de produtos e serviços. Outras empresas são especializadas em serviços de sensoriamento remoto da terra.  Assim, há serviços avançados de previsão meteorológica, algo essencial na previsão das condições climáticas para a agricultura.

A tecnologia de visão computacional é o grande salto na alta resolução das imagens por satélite.  Algumas empresas de referência na análise de dados: RS Metrics, Orbital Insights, Spaceknow, Descartes Lab, Digital Globe, Teradata, Yodlle, entre outras.[1] Além disto, há empresas como a Space X com investimentos em redes de satélites de baixa-órbita para oferecer serviços de conectividade. Empresas de cartões de crédito também processam gigantescas quantidades de dados. Há muitas empresas que prestam serviços para outras empresas listadas em bolsas de valores. Há negócios especializados na análise de dados, mediante recursos como data lake (traduzindo-se: lago de dados) e data warehouse (traduzindo-se: armazéns de dados).

A adoção da tecnologia de computação em nuvem possibilitou a análise de dados em tempo real, bem como a coleta em hiperescala. Com a tecnologia de internet das coisas (IoT), haverá o aumento exponencial da quantidade de dados disponíveis, bem com o aumento de desafios, riscos e oportunidade daí decorrentes.

No Brasil, a título ilustrativo, a Petrobras adquiriu um supercomputador com capacidade extraordinária de computação. Além disto, a Globo realizou contrato com a empresa norte-americana Palantir para a gestão do seu acervo do Globo Play. A Embrapa utiliza dados de imagens espaciais da NASA. De fato, o potencial de dados é de interesse para investidores, comerciantes de dados (data brokers), processadores e coletores de dados. Há, evidentemente, alguns riscos nestas operações. Por exemplo, os Estados Unidos dominam a tecnologia aereospacial, bem como de imagens por satélite, como já referido acima.  

Com a tecnologia de quinta-geração (5G) haverá o potencial da agricultura de precisão, o que melhorará a produtividade em áreas rurais. Ora, Brasil compete com os Estados Unidos em alguns segmentos de agronegócios. Investidores com melhores acesso a tecnologias de dados tem melhores condições para tomar decisões de investimentos. Outra questão. Como ficam os dados dos proprietários de áreas rurais. Como poderão proteger dados de suas propriedades e sua área de produção agrícola, diante do risco de captação indevida de dados privados?  Enfim, o tema dos dados, para além dos dados pessoais, comporta questões de competividade econômica entre os países. Atualmente, o Brasil reduz o tema dos dados, às questões de proteção de dados pessoais, mas isto é apenas uma das dimensões do problema. Dados comerciais, industriais e financeiros de empresas brasileiras é, evidentemente, alvo de cobiça comercial.

Por isso, é importante uma análise crítica das questões implicadas em relação às atividades de “mineração e comercialização” de dados empresariais.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado, com foco no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China, impacto no Brasil, publicado pela Amazon, 2020.


[1] Sharda, Ramesh e outros. Business intelligence e análise de dados para gestão do negócio. Porto Alegre, 2019.

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Tecnologia 5G no Brasil e os desafios da soberania cibernética

Ao lançar o edital para a infraestrutura da  tecnologia de quinta-geração das redes de telecomunicações (5G), o Brasil estará diante de  desafios, riscos e oportunidades. Será o momento de definir se seremos coadjuvantes ou protagonistas neste avanço na área das comunicações.

Dentre os desafios e riscos encontra-se o tema da soberania cibernética sobre as redes de telecomunicações e a proteção da confidencialidade das comunicações.

O ambiente cibernético, integrado por redes de telecomunicações e tecnologias de informação e comunicações, é alvo de guerras de operações de influência, desinformação e ciber ataques. 

Outro ativo cobiçado em termos de inteligência são as radiofrequências, essenciais para operações militares e de utilização em operações de reconhecimento, monitoramento, vigilância e definição de alvos, além de valiosos em guerras eletrônicas.

Diante deste cenário, Estados Unidos e China disputam a liderança sobre a tecnologia de 5G. O governo americano acusa espionagem realizada pelo governo da China por intermédio da empresa Huawei. A preocupação é com a presença de equipamentos de redes de telecomunicações encobertos (com backdoor, ou porta dos fundos), com capacidade de realizar a espionagem a serviço do governo chinês.

É compreensível a posição norte-americana no sentido do veto à presença do fornecimento de tecnologia 5G. Mas, o posicionamento tomado pelos Estados Unidos é radical, negando o livre comércio entre os países, proibindo o acesso a seu mercado a um dos competidores, no caso a Huawei. Portanto,  por detrás da questão da segurança nacional, há o protecionismo comercial, já que os Estados Unidos não possuem uma empresa líder global em tecnologia 5G.

O cenário desta competição geoestratégica está no livro Jogo Geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia de 5G: impacto no Brasil, de minha autoria, publicado em 2021.

As redes de telecomunicações fixas e móveis são infraestruturas nacionais críticas de um país: são alvos de espionagem política e econômica, bem como de ataques cibernéticos. São alvos preferenciais de espionagem por proporcionarem a interceptação das comunicações. São pontos-chave para a coleta de informações sensíveis sobre pessoas, temas e governos. 

Estes serviços operam em diversas camadas: hardware, microchips, software, aplicativos, infraestruturas de redes de fibras óticas, redes de cabos submarinos, satélites, computação em nuvem, entre outros. O objetivo é obter vantagens estratégicas, políticas e econômicas para o país espião em relação ao país-alvo.

Redes de telecomunicações, internet,  tecnologia 5G, satélites, cabos submarinos, e tecnologias de informação e comunicações são consideradas  tecnologias dual-use, isto é, com função civil e militar. Deste modo, há maior regulamentação por parte do governo norte-americano, inclusive no controle de exportações e de transferência de tecnologia para outros países.

Sabendo deste cenário, uma alternativa geoestratégica interessante para o Brasil  é a negociação de um acordo de não-espionagem com os Estados Unidos. Se há interesse das empresas norte-americanas em fornecer tecnologia de arquitetura aberta e interoperacional (open-Ran) em redes de telecomunicações 5G, é necessário que o País seja protegido dos serviços de inteligência.

O Brasil é espionado por diversos países e, paradoxalmente, não tem condições técnicas  de realizar espionagem em relação a outros países. Por isso, é fundamental a capacitação técnica do Brasil em medidas de autodefesa.  Além disto, este mesmo tipo de acordo de não espionagem pode ser negociado com a China, já que a Huawei é uma das principais fornecedoras de tecnologia de 5G.

O avanço da tecnologia 5G nos mostra como é fundamental que os países líderes globais avancem no tema da regulação da guerra cibernética, bem como no controle mais rigoroso da atuação dos serviços de inteligência. É preciso tomar medidas de transparência em nome da democratização nas atividades de coleta de dados de inteligência de governos, empresas e cidadãos, bem como respeito aos direitos à confidencialidade das comunicações e privacidade.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro “Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil”, Amazon, 2021. 

Fonte: Comex Do Brasil

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Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil

O novo livro do advogado e escritor Ericson Scorsim, que acaba de ser lançado em inglês, revela o jogo da Geopolítica e das Comunicações. A disputa pela liderança global entre a China e os Estados Unidos é o tema central dessa importante e profunda obra. A tecnologia 5G definirá os rumos da economia digital. O país que liderar neste ambiente tecnológico terá forte influência na economia global. Quem está na frente nessa disputa?

Na obra Jogo Geopolítico das Comunicações 5G, Ericson Scorsim mapeia questões de espionagem cibernética entre os países, analisa questões de defesa e inteligência nacional, expõe os aspectos regulatórios que envolvem o 5G, e pontua que para as empresas fornecedoras de tecnologia há riscos geopolíticos e geoestratégicos a serem mensurados.

E o Brasil?
Os impactos são significativos.
Há desafios, riscos e oportunidades para os atores deste cenário. O Estado tem a missão de defender a soberania cibernética do Brasil e proteger as infraestruturas críticas de telecomunicações. As empresas fornecedoras de tecnologia de 5G, bem como as empresas operadoras de telecomunicações tem oportunidades de investimentos. E mais, a tecnologia de 5G criará a oportunidade de desenvolvimento de novo ecossistema digital, bem como de novos modelos de negócios em múltiplos segmentos: telecomunicações, educação, serviços ambientais, segurança pública, agricultura de precisão, medicina, hospitais e saúde, cidades inteligentes, portos e aeroportos, logística, mídias, energia, Big Techs, FinTechs, GovTechs, entre outros.

Hoje as empresas europeias Ericsson e Nokia, e a chinesa Huawei são fornecedoras de tecnologia 5G para o Brasil. A disputa entre essas empresas pode desencadear um aumento de custo para os consumidores e o atraso no desenvolvimento do 5G. Para os Estados Unidos, este tema é de interesse da segurança nacional.

A obra esclarece assuntos relevantes, ao mesmo tempo em que levanta novos questionamentos e possibilidades. O jogo geopolítico das Comunicações 5G já começou. Aprofunde o tema e obtenha muitas vantagens neste ambiente competitivo.

Disponível na Amazon Store nas versões português e inglês.

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5G no Brasil: o que está em jogo nas escolhas da nova tecnologia?

Advogado e consultor na área do Direito da Comunicação trata do cenário brasileiro e mundial para implementação do 5G

A Internet móvel de quinta geração, conhecida como 5G, pode começar a ser implementada no Brasil ainda neste ano e sua discussão vai muito além dos ganhos tecnológicos com o novo sistema. Estão em jogo as infraestruturas de acesso, transporte e armazenamento de dados; questões de vigilância em massa, além de decisões geopolíticas que podem definir o controle do Brasil no avanço desta tecnologia.

advogado e consultor na área do Direito da Comunicação Ericson Scorsim se debruçou sobre o tema, levantando a legislação, os bastidores das decisões mundiais sobre o assunto, o cenário brasileiro e mundial para implementação do 5G, além das implicações políticas, econômicas e tecnológicas. O resultado é o livro “Jogo Geopolítico das Comunicações 5G – Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil”, que analisa a disputa pela liderança global e seus reflexos na economia digital.

O edital de leilão para implementação da nova tecnologia no Brasil está em estudo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a expectativa da direção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é que ocorra no segundo semestre deste ano. Após o leilão das faixas de frequência, que será disputado pelas empresas telefônicas, a promessa é de um ganho gigantesco de velocidade e capacidade de conexão entre meios tecnológicos, trazendo ganhos para a indústria e consumidores.

Para o advogado, o que está em jogo para o país é sua soberania, diante de um quadro de guerra comercial expansionista entre Estados Unidos e China sobre o tema. “Os Estados Unidos tomaram uma postura nacionalista quanto ao 5G, com restrições à liberdade de comércio e competitividade comercial. Porém, curiosamente, não possuem nenhuma empresa líder global”, comenta.

As líderes mundiais são a chinesa Huawei, a sueca Ericsson e a finlandesa Nokia. O governo dos Estados Unidos desconfia que a Huawei pode usar ações encobertas pela nova tecnologia para repassar dados para a inteligência chinesa. Também ameaçou não mais compartilhar informações de inteligência com países aliados se adotada a tecnologia de 5G fornecida pela Huawei.

Medidas protecionistas dos EUA

Para tentar conter a expansão da Huawei, o governo norte-americano adotou uma série de medidas protecionistas contra a empresa, tais como:  controle de exportações de semicondutores por empresas norte-americanas para empresas chinesas, o que impactou significativamente o fornecimento de semicondutores para a Huawei;  está atraindo empresas de tecnologia produtores de semicondutores para instalarem fábricas dentro do seu território; anunciou uma linha de crédito no valor de  1 (um) bilhão de dólares para o financiamento das empresas de telecomunicações localizadas no Brasil, através do Banco de Exportação e Importação dos Estados Unidos – EXIM Bank.

Em seu livro, Scorsim alerta para o risco de aumento de custos tanto para as telefônicas quanto para os consumidores, caso o Brasil ceda às pressões vindas dos Estados Unidos . Além disso, a opção geoestratégica do Brasil de proibir a Huawei implica riscos geopolíticos com a China. “Há o risco de a China diminuir o volume de investimentos no Brasil, bem como reduzir o volume de importação de soja e minérios, entre outros produtos e serviços”, explica.

O autor defende que o Brasil adote uma posição estratégica nacionalista: aproveitar o potencial de seu mercado consumidor, sua posição geoestratégica na América Latina e o poder de compra para melhorar suas negociações internacionais, inclusive para participar na definição dos padrões técnicos globais (OPEN-Ran) e gestão de frequências. “O Brasil poderia formar parcerias internacionais com parceiros estratégicos da Europa e da Ásia, a fim de se tornar um líder global no 5G”, afirma.

A opção geoestratégica seria o Brasil seguir a política da União Europeia, que não proibiu a tecnologia de 5G da Huawei, mas estabeleceu limites no fornecimento de equipamentos de telecomunicações chineses. “A opção regulatória da União Europeia é um modelo mais aberto ao livre comércio global. Por evidente que seja o interesse da segurança nacional dos Estados Unidos, não é coincidente com o interesse nacional do Brasil”, salienta Scorsim.

Alguns avanços possíveis com a tecnologia 5G:

– Agricultura de precisão, IOT, sensores no campo;

– Velocidade 20 vezes maior, permitindo uma conectividade mais segura entre aparelhos tecnológicos;

– Ganhos para a educação, especialmente aulas à distância;

– Ganhos para a área da saúde , com avanço da telemedicina;

– Melhoria na tecnologia em portos, aeroportos com a automatização de controles de carga;

– Avanço no setor de entretenimento e mídia, com realidade aumentada, virtual;

– Avanço na tecnologia de transportes, como veículos autônomos, logística, rastreamento de frotas;

– Avanço na área de pagamentos digitais;

– Melhoria em serviços ambientais, com melhor controle de florestas, reflorestamentos e combate a incêndio.

Fonte: Law Inovation

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Tecnologia 5G e o padrão de redes abertas e interoperacionais (Open Ran)

A tecnologia de 5G (quinta-geração) aplicável às redes de telecomunicações será o novo padrão global. Neste contexto surge um potencial conflito quanto à propriedade intelectual. O fornecedor de tecnologia de 5G investiu significativamente bilhões de dólares em pesquisa e desenvolvimento de seus produtos. Por isso, possui o registro de diversas marcas em decorrência dos investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento).

Os principais fornecedores globais de tecnologia 5G são: Ericcson (Suécia), Nokia (Dinamarca) e Huawei e ZTE, da China. Paradoxalmente, os Estados Unidos não possuem nenhuma empresa fornecedora global de tecnologia de 5G. De outro lado, há as empresas provedoras de serviços de telecomunicações e instaladoras de infraestruturas de redes as quais precisam adquirir a tecnologia de 5G. Esta tecnologia envolve equipamentos da rede central, rede periférica e equipamentos da rádio estação-base. Empresas norte-americanas de telecomunicações e de tecnologia passaram a defender um padrão técnico denominado Open Ran, isto é, Radio Acess Network. Advoga-se por um padrão aberto no acesso às redes de radiofrequências que possibilitem a competição, inovação e diversidade de vendedores desta tecnologia.

A Open Ran Policy Coalition defende seus interesses perante a Federal Communications Comission[1]. No Brasil, foi criada a Aliança Open-Ran  que se já encaminhou carta à Anatel, subscrita pela Qualcom, Cisco, IBM, Cpqd, Trópico, PADTEC, entre outras. Na Europa, também há passos na direção da afirmação do padrão Open-Ran nas redes de telecomunicações de 5G. A mídia especializada noticiou que a Telefônica, a Deusthe Telecom tem interesse neste padrão aberto. O Japão, através da empresa Rakuntem, teria iniciado testes com Open-Ran. A Alemanha teria criado um fundo de incentivo ao padrão Open-Ran. 

O conflito, portanto, envolve quatro partes. Primeiro, as empresas provedoras de serviços de telecomunicações. Segundo, as empresas fabricantes de tecnologia de 5G. Terceiro, há empresas interessadas em entrar no mercado de telecomunicações. Quarto, há as agências reguladoras e que vão  se posicionar sobre o tema. Este conflito refere-se ao contexto da disputa global  pela liderança global entre Estados Unidos e China. No Relatório Final da National Security Comission on Artificial Intelligence destaca-se a disputa por propriedade intelectual entre os Estados Unidos e China, inclusive acusa-se a China de promover o furto da propriedade intelectual.

Na parte prática, o titular da propriedade intelectual é que detém o direito de autorizar ou não o licenciamento de sua tecnologia para terceiros, inclusive cobrando royalties pela cessão de uso de sua patente. Se o titular da patente decidir por se recusar o licenciamento o caso poderá ser judicializado. Ou pode ser o titular da patente tenha feito um design de sua tecnologia de modo a ser incompatível com o uso por outros sistemas operacionais. Os defensores da Open-Ran na tecnologia 5G defendem um rede de telecomunicações aberta, o que, segundo eles, proporcionaria maior interoperacionalidade, competividade, inovação, diversificação de fabricantes e fornecedores de tecnologia 5G e segurança das redes. Mas, a Federal Communications Comission levantou uma série de dúvidas quanto à Open Ran, sobretudo quanto à segurança das redes de telecomunicações.[2] Também, questiona-se  se a Open-Ran é segura para as comunicações públicas.  

O imbróglio sobre a Open Ran decorre da proibição pelo governo norte-americano de fornecimento de equipamentos de rede de 5G pelas empresas chinesas Huawei e ZTE.  Os Estados Unidos não possuem nenhuma empresa com capacidade de atender seu mercado interno neste momento. Portanto, trata-se de um problema estrutural na cadeia de suprimentos dos equipamentos de rede de telecomunicações 5G. Por isso, quer-se a Open Ran, um padrão aberto que garanta a interoperacionalidade entre os equipamentos de diversos fabricantes e fornecedores de tecnologia 5G. Na nova lei denominada United States Innovation and Competition Act of 2021 há uma parte dedicada à criação de incentivos à produção de semicondutores nos Estados Unidos no contexto da Open-Ran das redes de telecomunicações 5G. No Brasil, a Anatel está iniciando o debate sobre as redes de telecomunicações Open-Ran. A sua área técnica manifestou-se no sentido do aproveitamento de recursos públicos do Funtel (fundo nacional de telecomunicações) para o desenvolvimento da arquitetura de redes de telecomunicações aberta. Há desafios, riscos e oportunidades na regulação do tema. A adoção do Open-Ran representa a flexibilização do direito de propriedade intelectual (patentes) sobre a tecnologia de 5G, fruto de investimentos intensos em pesquisa e desenvolvimento pelos fabricantes dos equipamentos de redes de telecomunicações. Registre-se aqui que a empresa Alga Telecom tem interesse em adotar o padrão de Open-Ran para redes 4G.

Há o desafio e riscos quanto a  adoção da arquitetura abertura em relação à segurança cibernética. Resta saber que as agências reguladoras globais imporão este novo padrão Open-Ran na tecnologia de 5G ou se adotarão uma postura de neutralidade tecnológica, deixando-se livremente as forças econômicas no mercado resolverem a questão. A princípio, realmente a agência reguladora não cabe definir o padrão tecnológico. Mas, o ponto nevrálgico aqui é a segurança cibernética das redes de telecomunicações. Se houver a mudança da arquitetura de redes de telecomunicações fechadas pela arquitetura de redes abertas há a mitigação dos riscos de ataques cibernéticos às redes de telecomunicações?

Afinal, em se tratando de redes de telecomunicações, estamos falando de integridade, confiabilidade e seguranças das redes e dados e a confidencialidade das comunicações dos usuários. Por isso, o tema é sensível e merece a ampla e aprofundada análise pela Anatel.  A Anatel informou que contratará estudos da Academia para avaliar as questões regulatórias, econômicas e políticas relacionadas ao Open-Ran. O tema envolve big business: empresas de telecomunicações, Big Techs e fornecedores de tecnologias de equipamentos de rede. As Big Techs têm interesse em ampliar a conectividade digital, por isso o interesse em Open-Ran, o que representa a diminuição de custos na implantação de redes de telecomunicações. Sabe-se que a tendência é de convergência digital entre os sistemas de telecomunicações e os de tecnologias de informação e comunicações. Ao que parece, haverá o predomínio do software, devido à virtualização das redes e a adoção da computação em nuvem e computação na borda. Apesar de tudo isto, é fundamental a consideração do ecossistema digital em sua globalidade, incluindo-se no debate as verticais impactadas pelas mudanças tecnológicas, a sociedade civil e os usuários finais. A princípio, há três opções regulatórias; i) a Anatel não regula, deixando-se o tema às livres forças do mercado definirem a questão; ii) a Anatel regula o tema, especialmente na questão da segurança cibernética das redes abertas; iii) opta-se pelo caminho da autorregulação pelos players do mercado. Enfim, o caminho está aberto à construção.  

Uma consideração final sobre o contexto do Open-Ran.  Os Estados Unidos possuem a lei denominada Communications Assistance for Law Enforcement Act (CALEA), conhecida como Digital Telephony. Esta lei obriga às empresas de telecomunicações a adotar equipamentos de rede que possibilitem a intercepção das comunicações. Por isso, os fabricantes de equipamentos norte-americanos são obrigados a cumprir a lei. Além disto, os serviços de inteligência norte-americanos valem-se de técnicas avançadas para espionagem, mediante a infiltração em hardware, softwares e redes de telecomunicações, satélites e cabos submarinos. Ou seja, os serviços de inteligência dos Estados Unidos coletam dados de inteligência (SIGINT) das redes de telecomunicações.   Por isso, há riscos de que a Open-Ran possa ser utilizada para a ampliar a coleta de sinais de inteligência a partir das redes de telecomunicações móveis.  A briga toda dos Estados Unidos com a Huawei da China, ao que tudo, indica revela esta questão de inteligência nacional. Em sendo a Huawei uma empresa estrangeira, a princípio, com tecnologia fechada, há maiores obstáculos  quanto à interceptação das comunicações nas redes de telecomunicações pelos Estados Unidos. A principal acusação dos Estados Unidos contra Huawei é que a empresa espiona a serviços do governo da China. E os Estados Unidos não fazem a mesma coisa, através de suas empresas e seus serviços de inteligência? Recentemente, a mídia internacional noticiou o escândalo de espionagem contra o governo da Alemanha pelos serviços de inteligência da Dinamarca a mando dos Estados Unidos.

As empresas privadas norte-americanas são obrigadas a colaborar com os serviços de inteligência nacional, tal como ocorre na China. Moral da história: Estados Unidos e China têm capacidade para espionar e realizar ações encobertas em redes de telecomunicações em qualquer lugar do mundo. Diante disto, como fica o Brasil? Como vai proteger sua soberania de suas comunicações e proteger suas redes de telecomunicações? Com a palavra o Congresso Nacional e a Anatel para responder a questão.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito das Comunicações, com foco em tecnologias, infraestruturas, telecomunicações e mídia. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil, Amazon, 2021.


[1] Open Ran Policy Coalition, Comments of the Open Ran Policy Coalition, before the Federal Communications Comission, abril, 2020.

[2] Federal Communications Comission, Notice of Inquiry. In the matter of promoting the deployment of 5G open  radio acess network, march 18, 2021.

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Federal Comunications Comission dos Estados Unidos escolhe consórcio para rastreamento de ligações telefônicas por robôs

A Federal Communications Comissions dos Estados Unidos selecionou consórcio para o rastreamento de robôs-calls (chamadas telefônicas por robôs). O objetivo da agência reguladora das comunicações é identificar a origem de chamadas por robôs.

Há uma epidemia de ligações nos Estados Unidos, inclusive com constrangimento a pessoas em hospitais. A atuação da FCC no tema está baseada na Traced Act, denominada Pallone-Thune Robocall Abuso Criminal Enforcement and Deterrence Act. A agência designou o US Telecom – o Grupo da Indústria de Associação de Banda Larga de rastreamento. O Brasil precisa avançar e muito no tema da regulação do rastreamento de chamadas telefônicas por robôs, em práticas de marketing abusiva e fraudes.  É preciso avançar em melhores práticas de regulação e fiscalização, bem como estímulo a práticas e inovação tecnológica para o monitoramento destes abusos e práticas de auto-regulação pelas empresas de telecomunicações, provedores de acesso à internet e empresas de comercialização de dados pessoais.

Os números de telefone fixo e móvel têm sido, de modo escancarado, objeto de comercialização no mercado. Também, os números de IP tem sido objeto de monitoramento, a fim de verificar as práticas de navegação na internet pelos usuários. Ora, bens/dados pessoais (números de telefone e de IP) que pertencem à esfera da privacidade do cidadão e que, no entanto, têm sido coletados, fornecidos e obtido por terceiros sem o consentimento do titular sobre o número de telefone, número de IP do seu computador, notebook, entre outros. Ligações telefônicas, a todo o momento, em telefones fixos e celulares, para os usuários de serviços de telecomunicações e serviços de acesso à internet, representam verdadeiras invasões à privacidade. E, ainda, o que é pior atualmente há tecnologia em smartphones, computadores e televisores com capacidade de “ouvir” /perceber o que está sendo dito dentro de casas/apartamentos/residências dos usuários destas tecnologias.

É a tecnologia de vigilância digital adotada por empresas privadas, inclusive por bandidos, ora práticas de marketing abusiva, ora para a prática de crimes cibernéticos.  Famílias tem sido vítimas de crimes por telefone e/ou internet. Com a palavra e a responsabilidade a Anatel, o Congresso Nacional e o Ministério Público no sentido de promoverem a defesa da privacidade dos consumidores e cidadãos contra práticas abusivas de marketing digital/telefônico, bem como a prevenção contra crimes cibernéticos.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado, com foco no Direito da Comunicação, nas áreas de tecnologias, infraestruturas, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo Geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brazil, Amazon, 2020, com versão em inglês.

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Criptografia em aplicativo de mensagem não permite multa cominatória, decide Quinta Turma

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa fornecedora de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários sob investigação, se tais providências são impedidas pelo emprego de criptografia de ponta a ponta.

Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do relator, ministro Ribeiro Dantas, que, em março, negou provimento a recurso especial do Ministério Público de Rondônia. No recurso, o MP pedia a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia que afastou integralmente a multa cominatória (astreintes) aplicada em primeira instância contra o WhatsApp.

Segundo Ribeiro Dantas, a existência de ordem judicial baseada na Lei 9.296/1996, que regula a quebra de sigilo, não é suficiente para justificar a fixação de astreintes no caso de aplicativo que usa criptografia de ponta a ponta.

Impossibilidade técnica de quebra de sigilo

O relator explicou que a criptografia utilizada no aplicativo protege os dados nas duas extremidades do processo, no polo do remetente e no do destinatário da mensagem.

Ele lembrou que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.568.445, decidiu sobre a possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória. Todavia, ressalvou, é preciso fazer uma distinção entre aquele caso e a situação do recurso em julgamento.

“Diversamente do precedente, a questão posta nestes autos é a alegação, pela empresa que descumpriu a ordem judicial, da impossibilidade técnica de obedecer à determinação do juízo, haja vista o emprego da criptografia de ponta a ponta”, afirmou.

Proteção de direitos fundamentais

Ribeiro Dantas reconheceu que, no caso julgado, o não atendimento da ordem judicial pode ser visto como obstrução de uma medida legítima, admitida pela Constituição, que é o fornecimento de dados para persecução penal. Por isso, em tese, seria juridicamente possível impor a multa cominatória à empresa, mesmo diante da impossibilidade técnica da quebra de sigilo.

Segundo o ministro, se a própria empresa, agindo com a finalidade de lucro, gera uma situação em que fica impossibilitada de identificar o conteúdo requisitado pela Justiça – conteúdo este importante para a investigação de crimes e cujo sigilo pode ser legalmente afastado –, “seria razoável proibi-la de alegar obstáculo que ela mesma criara”.

Por outro lado – observou –, ao buscar mecanismos que protegem a intimidade da comunicação privada e a liberdade de expressão, por meio da criptografia de ponta a ponta, as empresas estão assegurando direitos fundamentais reconhecidos expressamente na Constituição Federal. Diante disso, ele entende que a aplicação da multa não deve ser admitida, pois a realização do impossível, sob pena de sanção, não encontra guarida na ordem jurídica.

Benefícios da criptografia superam prejuízos

O relator citou dois julgamentos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) – ADPF 403 e ADI 5527 – que caminham para o entendimento de que a ciência corrobora a impossibilidade técnica de interceptar dados criptografados de ponta a ponta.

De acordo com Ribeiro Dantas, os relatores desses dois processos no STF, o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, chegaram à mesma conclusão, de que o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza que, em detrimento dos benefícios trazidos pela criptografia para a liberdade de expressão e o direito à intimidade, as empresas de tecnologia sejam multadas por descumprimento de ordem judicial incompatível com a encriptação.

Na mesma linha dos ministros do STF, Ribeiro Dantas comentou que os benefícios representados pela criptografia de ponta a ponta se sobrepõem aos eventuais prejuízos causados pela impossibilidade de quebra de sigilo das mensagens. 

“Diante da fundamentação ora apresentada, a despeito da boa argumentação da acusação, não se pode falar em ofensa ao artigo 10, parágrafos 1º e 2º, da Lei 12.965/2014“, declarou o magistrado ao negar provimento ao recurso do Ministério Público.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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