Categorias
Livros Sem categoria

Ebook Kindle Temas de Direito da Comunicação na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autor: Ericson M. Scorsim

Ano: 2017

Vendido por: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda

O livro “Temas de Direito da Comunicação na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Telecomunicações, internet, TV e radiodifusão, TV por assinatura e imprensa”, apresenta casos relevantes desses setores dos últimos 30 anos.
O livro também aborda os fundamentos constitucionais adotados nas decisões do Supremo Tribunal Federal e apresenta análises do autor com propostas de revisão da jurisprudência.

Categorias
Livros

Ebook Kindle Themes of communication law in the jurisprudence of the Brazilian Supreme Court

Autor: Ericson M. Scorsim

Ano: 2018

Idioma: Inglês

Vendido por: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda

The Brazil Constitution celebrates the 30 (Thirtieth) anniversary in 2018.
The book Communication Law in the Case Law of the Brazilian Supreme Court, by the author Ericson M. Scorsim (PhD in Law, by Universidade de São Paulo), lawyer and consultant in Public Law, aims at honoring this historic and symbolic event in Brazil.
The book provides a comprehensive overview of Brazilian decisions on cases about the Regulatory Framework of the Internet, Telecommunications (Telecommunications Act), Broadcasting, Pay-TV (Pay-TV Act) and the Press, in the last three decades, from 1988 (when the Constitution of Brazil was approved) until 2018.
During this period of time, the Brazilian Federal Supreme Court established the basis of Communication Law.

Categorias
Livros

Ebook Kindle Temas de Derecho de las Comunicaciones en la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal

Autor: Ericson M. Scorsim

Ano: 2018

Idioma: Espanhol

Vendido por: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda

El libro destaca la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal de Brasil sobre los sectores de internet, telecomunicaciones, radiodifusión y Tv por suscripción, en el período que va de 1998 a 2008.
La obra está destinada a América Latina, México, España y la comunidad hispana residente en los Estados Unidos. Es de interés de los abogados, profesores de derecho, estudiantes, periodistas, autoridades reguladoras, inversores y emprendedores, ejecutivos de los sectores de internet, telecomunicaciones, radiodifusión y la tv por suscripción.
Este libro, segundo volumen de una colección de tras libros sobre Derecho de la Comunicación, está dedicado a los Temas de Derecho de la Comunicación em la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal.

Categorias
Livros

Ebook Kindle Droit de la Communication au Brésil

Autor: Ericson M. Scorsim

Ano: 2016

Idioma: Francês

Vendido por: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda

Le Droit des Communications Au Brèsil est centré sur la législation applicable à internet, aux télécommunications, à la télévision par radiodiffusion, à la télévision payante et à la publicité.

Dans ce livre, Mr. Ericson M. Scorsim analyse les questions réglementaires, légales, contractuelles ainsi que la jurisprudence brésilienne dans ce domaine.

Les sujets abordés ont une répercussion sur la pratique des professionnels de droit et des domaines économiques réglementés.

Categorias
Artigos

Crédito de R$ 11 bilhões da Anatel não terá preferência no plano de recuperação da Oi

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a manteve entre os credores quirografários – sem preferência ou prioridade legal – no plano de recuperação judicial do Grupo Oi.

Na decisão, tomada por maioria de votos, o colegiado considerou que os créditos reivindicados pela Anatel – que somam mais de R$ 11 bilhões, relativos a multas aplicadas pela agência – têm natureza administrativa e, portanto, não podem ter o tratamento prioritário destinado aos créditos tributários.

O plano de recuperação do Grupo Oi foi homologado pela 7ª Vara Empresarial do Rio, decisão posteriormente mantida pelo TJRJ.

No pedido de suspensão relacionado à classificação de seus créditos, a Anatel alegou que há grave lesão à economia pública, pois o crédito público estaria recebendo tratamento discriminatório em relação aos de natureza privada.

Segundo a agência, o plano aprovado incluiu a aplicação de abatimentos e condições desfavoráveis para o recebimento de seus créditos, inclusive com parcelamento não previsto pela legislação, o que acarretaria prejuízo bilionário para os cofres públicos.

Manutençã​​​o de empregos

O ministro João Otávio de Noronha apontou que, ao indeferir monocraticamente o pedido da Anatel, entendeu não haver ofensa à economia e à ordem públicas. Além disso, naquela decisão, o presidente do STJ considerou que a suspensão traria o risco de inviabilizar a recuperação de um grupo de empresas com atuação em todas as regiões do país e comprometer o emprego de grande número de pessoas vinculadas direta ou indiretamente ao conglomerado.

“Na verdade, se há interesse público suscetível de ensejar maiores cuidados ou preocupações governamentais, reside ele na necessidade de preservação da empresa recuperanda, de modo a se assegurar a manutenção dos milhares de empregos diretos e indiretos ali oferecidos a brasileiros das mais diversas classes sociais, sobretudo das mais carentes. Pensar de modo diverso é, mais do que não compreender a realidade do país, compactuar com a absurda ideia dos personagens de Esopo na bela fábula da galinha dos ovos de ouro”, afirmou o ministro.

Além de ressaltar a impossibilidade da utilização do pedido de suspensão como mero substituto de recurso, João Otávio de Noronha lembrou que a questão é eminentemente técnica, relativa ao enquadramento jurídico dado pelo TJRJ aos créditos decorrentes de multas aplicadas pela Anatel ao Grupo Oi. Nessas hipóteses, o ministro destacou a existência de julgados de diversos tribunais no sentido de que esses créditos não podem ser tratados como tributários – o que confirma a legalidade da conclusão adotada pelo tribunal fluminense.

Natureza administr​​​ativa

Em seu voto, o ministro Noronha lembrou que, em decisão anterior do STJ também relativa à inclusão da Anatel no plano de recuperação da Oi, destacou-se que os atos praticados pelo administrador judicial têm natureza administrativa, enquadramento que afasta a possibilidade de cautela judicial na hipótese.

“Assim, conclui-se que a agravante tenta suspender várias decisões proferidas no processo de recuperação judicial do Grupo Oi e que, em mais de uma oportunidade, a presidência do Superior Tribunal de Justiça, ao lançar breve olhar sobre o mérito, constatou que a agravante utilizara a excepcional medida como sucedâneo de recurso, o que é incabível”, concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2433

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Categorias
Livros

Ebook Kindle Communication Law in Brazil

Autor: Ericson M. Scorsim

Ano: 2017

Idioma: Inglês

Vendido por: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda

Communications Law is the field dedicated to the laws and regulations that apply to telecommunications, Internet, and television services . This field of law examines the legislation applicable to different telecommunication services (landlines and personal mobile lines), Internet access and Internet applications, broadcast radio and TV, and Pay TV.
The inspiration to write about Communications Law came from realizing the value of knowledge of this new area of law, which can make a major contribution to the practice of legal professionals and those from other areas.
The chapters of the book Communications Law present a new vision for organizing and aligning fundamental themes in laws related to social communication, the internet, telecommunications, and broadcast and pay television.

Categorias
Livros

Ebook Kindle Derecho de la Comunicacion en Brasil

Autor: Ericson M. Scorsim

Ano: 2016

Vendido por: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda

Idioma: Espanhol

El Derecho de las Comunicaciones se focaliza en la legislación aplicable a los servicios de internet, telecomunicaciones, televisión por radiodifusión, TV por suscripción y publicidad.
En el libro, el autor Ericson M. Scorsim analiza las cuestiones regulatorias, legales, contractuales y de la jurisprudencia brasilera.

Categorias
Artigos

The Geostrategic Option for Brazil to Strengthen Data Infrastructure: A Review of the European Cloud Computing Project GAIA-X

Ericson Scorsim. Lawyer and Consultant in Communication Law. PhD in Law from the University of São Paulo (USP). Author of the book collection on Communication Law, with a focus on Technologies, Media, and Telecommunications.

The European Union, under the leadership of France and Germany, is carrying out the project called GAIA-X for data infrastructure. The aim is to strengthen the European Union’s sovereignty over data to encourage the creation of a digital ecosystem.  According to the program’s official documents: “data sovereignty in the sense of complete control over stored and processed data and also the independent decision on who is permitted to have access to it”.[1] And also on data sovereignty: “sovereign data services which ensure the identity of source and receiver of data and which ensure the access and usage rights towards the data”.[2] In the text, one of the stated objectives is: “protection against non-European extra-territorial regulatory: protection again t abuse of national regulations that allow to access data stored in cloud infrastructures or services is an essential part of the European federated data infrastructure“.[3] The data infrastructure is a federative infrastructure that consists of components and services that make it possible to access, store, exchange, and use data according to pre-defined rules.

The digital ecosystem is the network of developers, providers and users of digital products and services. In short, the aim of the GAIA-X project is to provide incentives to European cloud computing companies, ensuring the competitiveness of European Union countries. It is categorically stated that the project is a geostrategic response by the European Union to the passing of the Cloud Act by the United States. It is also a reaction to the competitiveness of the U.S. companies IBM, Microsoft, Google, and Amazon, which are leaders in the infrastructure as service market.   There is only one global Chinese competitor in this segment: Alibaba.

The project is set in the context of the unique data market and the strengthening of the European digital economy. For the European Union, there is the public policy of defending the data of European industry. Starting in 2021, the project is expected to be completed with the installation of cloud computing infrastructures. One of the main points of the project is to ensure interoperability between systems to enable migration to European cloud computing companies. Another goal is to ensure control over data on European territory. This European Union geostrategy for strengthening data infrastructure capacity can serve as an inspiration for Brazil. In this respect, a national policy of incentives for data infrastructure capacity is needed, aligned with an industrial policy and digital trade policy, and including national defense policy. These public policies are essential for the country’s adaptation in the 5G technology and  Internet of Things scenario, allowing for the best economic use.  After all, the country that controls the 5G digital infrastructure controls its digital economy. In Brazil, the main telecommunication companies present here have European headquarters (Tim and Telefonica, except for Mexico’s América Móvel, and Oi and Algar Telecom).

These telecommunications companies have the fundamental role of deploying connectivity in Brazilian territory. Thus, they have the ultimate responsibility for defining how best to provide 5G technology. Also, the main suppliers of 5G technology are European: Ericcson (Sweden) and Nokia (Finland). In Asia, there’s South Korea with Samsung. Thus, Brazil has other interesting geostrategic options regarding 5G technology that go beyond those offered by the United States and China. The best thing for Brazil is to maintain neutrality in this conflict for global leadership between the United States and China. But the country can take advantage of the opportunities in redefining the global 5G technology supply chain, with incentives to attract foreign investments in this production chain here in Brazil, attracting investments in microchip factories and installation of data centers. It is essential for Brazil, like the European Union, to reflect on the risks of abuse in the application of U.S. legislation (Cloud Act), which allows access to data located in other countries. It is key for Brazil to affirm its sovereignty in cyberspace, strengthening its capacity for cyber defense against possible risks of abuses in the application of foreign legislation in an extraterritorial manner. 

In the coming decades, 5G, IoT, artificial intelligence, and big data will be the driving forces of the digital economy, which is why it is essential for the country to prepare itself for this global scenario.

[1] Project GAIA-X. A Federated Data Infrastructure as the Cradle of a Vibrant European Ecosystem. Federated Data Infrastructure. Federal Ministry for Economic Affairs and Energy and Federal Ministry of Education and Research.

[2]Work cited.

[3] Project GAIA-X. A Federated Data Infrastructure as the Cradle of a Vibrant European Ecosystem. Federated Data Infrastructure. Federal Ministry for Economic Affairs and Energy and Federal Ministry of Education and Research.

Categorias
Artigos

A opção geoestratégica para o Brasil de fortalecimento da infraestrutura de dados: análise do projeto Europeu de computação em nuvem GAIA-x

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídias e telecomunicações.

A União Europeia, sob a liderança da França e Alemanha, está realizando o projeto denominado GAIA-X de infraestrutura de dados. O objetivo é fortalecer a soberania da União Europeia sobre os dados, para incentivar a criação de um ecossistema digital.  Segundo o texto oficial do programa: “data sovereignty in the sense of complete control over stored and processed data and also the independent decision on who is permitted to have acess to it”.[1] E, também, sobre a soberania dos dados: “sovereign data services which ensure the identity of source and receiver of data and which ensure the acess and usage rights towards the data”.[2] No texto, um dos objetivos declarados é: “protection against non-European extra-territorial regulatinos: protection againt abuse of national regulations that allow to acess data stored in cloud infrastructures or services is an essential part of the European federated data infrastructure”.[3] E, ainda, a infraestrutura de dados é uma infraestrutura federativa que consiste de componentes e serviços que tornam possível acessar dados e armazenar, trocar e utilizar conforme regras pré-definidas.

O ecossistema digital é a rede de desenvolvedores, provedores e usuários de produtos e serviços digitais. Em síntese, o objetivo do projeto GAIA-X é incentivar empresas europeias de computação em nuvem, assegurando a competitividade dos países da União Europeia. Afirma-se, categoricamente, que o projeto é uma resposta geoestratégica da União Europeia em relação à aprovação pelos Estados Unidos do Cloud ActE, também, a reação à competitividade das empresas norte-americanas IBM, Microsoft, Google e Amazon, as quais são líderes no mercado de infrastructure as service.   Há um único competidor chinês global neste segmento: Alibaba.

O projeto está inserido no contexto do mercado único de dados e o fortalecimento da economia digital europeia. Para a União Europeia, há a política pública de defesa dos dados da indústria europeia. A partir de 2021, há expectativa de efetivação do projeto com a instalação de infraestruturas de computação em nuvem. Um dos pontos principais do projeto é a garantia da inter operacionalidade entre os sistemas, para possibilitar a migração para as empresas de computação em nuvem europeias. Outro objetivo é garantir o controle sobre os dados em território europeu. Esta geoestratégica da União Europeia de fortalecimento da capacidade de infraestrutura de dados pode ser inspiradora para o Brasil.

Neste aspecto, é necessária uma política nacional de incentivos à capacidade de infraestrutura de dados, alinhada à política industrial e à política de comércio digital e, inclusive à política de defesa nacional. Estas políticas públicas são essenciais à adaptação nacional no cenário da tecnologia de 5G e a internet das coisas, tornando-se possível o melhor aproveitamento econômico.  Afinal, o País que controlar a infraestrutura digital de 5G controla a sua economia digital. No Brasil, as principais empresas de telecomunicações que aqui são de matriz europeia (Tim e Telefônica, à exceção da América Móvel do México e da Oi e da Algar Telecom. Estas empresas de telecomunicações tem o papel fundamental de levar à conectividade em território brasileiro. Assim, elas têm a responsabilidade final quanto à definição da melhor forma quanto ao fornecimento de tecnologia de 5G. Também, os principais fornecedores de tecnologia de 5G são europeus: Ericcson (Suécia) e Nokia (Finlândia). Na Ásia, há a Coréia do Sul com a Samsung. Portanto, o Brasil tem outras opções geoestratégicas interessantes para além daquelas oferecidas pelos Estados Unidos e China. O melhor para o Brasil é manter a neutralidade diante do conflito pela liderança global entre Estados Unidos e China. Mas, o País pode aproveitar as oportunidades na redefinição da cadeia global de suprimento de tecnologia de 5G, com incentivos à atração de investimentos estrangeiros nesta cadeia produtiva, aqui no Brasil, atraindo investimentos em fábricas de microchips e instalação de data centers. É fundamental que o Brasil, tal como a União Europeia, reflita sobre os riscos de abusos na aplicação da legislação norte-americana (Cloud Act), o qual possibilita o acesso a dados localizados em outros países. É fundamental que o Brasil afirma sua soberania no ciberespaço, fortalecendo sua capacidade de defesa cibernética, contra eventuais riscos de abusos na aplicação da legislação estrangeira de modo de extraterritorial.  

Nas próximas décadas, o 5G, IoT, a inteligência artificial e o big data serão os fatores de impulsionamento da economia digital, razão pela qual  é fundamental o país se preparar este contexto cenário global.

[1] Project GAIA-X. A Federated Data Infrastructure as the Cradle of a Vibrant European Ecosystem. Federated Data Infrastructure. Federal Ministry for Economic Affairs and Energy and Federal Ministry of Education and Research.

[2] Obra citada.

[3] Project GAIA-X. A Federated Data Infrastructure as the Cradle of a Vibrant European Ecosystem. Federated Data Infrastructure. Federal Ministry for Economic Affairs and Energy and Federal Ministry of Education and Research.

Categorias
Artigos

As Big Techs norte-americanas, a influência sobre o ecossistema digital global e o soft power

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

Em julho de 2020, o Senado dos Estados Unidos, por sua Comissão de Justiça (e subcommitee on Antitrust, Commercial and Administrative Law), realizou uma audiência pública para ouvir os representantes das empresas Amazon, Apple, Google e Facebook. 

O objetivo da audiência é a investigação sobre práticas monopolistas de mercado, com abusos de poder econômico pelas referidas empresas.  Juntas as empresas possuem faturamento superior a 5 (cinco) trilhões de dólares, um valor muito superior ao PIB do Brasil. A Amazon foi indagada respeito de suas práticas comerciais em relação aos revendedores.

As autoridades norte-americanas querem saber que a Amazon coleta dados confidenciais de revendedores em sua loja virtual, para o fim de promover seus próprios produtos, ao invés dos produtos das empresas concorrentes. Citou-se como exemplo a venda do smart speaker Alexa, com descontos no preço, como uma tática para acessar o mercado de smarthome. O fundador e Diretor Executivo Jeff Bezon, em depoimento ao Senado,  informou que a Amazon investiu na última década mais de U$ 270 bilhões de dólares. E que o sucesso da empresa depende do sucesso de milhares de pequenos e médios negócios que vendem seus produtos na plataforma da Amazon. Segundo, mais de 1,7 milhões de pequemos e médios negócios vendem seus produtos nas lojas da Amazon em todo o mundo. Também, Apple foi questionada a respeito de suas práticas comerciais em relação aos desenvolvedores de aplicativos. Há acusações de que Apple beneficia seus próprios produtos, em detrimento de produtos concorrente em sua loja virtual. Conforme o CEO Tim Cook, o modelo da App Store foi criada para possibilitar opções de distribuição para os desenvolvedores de software online.  Atualmente, a App Store oferece mais de 1,7 milhões de aplicativos, sendo 60% (sessenta por cento) software da Apple. O Facebook foi perguntado sobre as suas práticas de coleta de dados de empresas concorrentes, bem como sobre a aquisição de empresas concorrentes como o Instagram e o WhatsApp.

Os Senadores querem saber se o Facebook utiliza de seu poder econômico para restringir a concorrência, eliminando-se os concorrentes e impedindo a inovação e o surgimento de novos startups. Também, questionou-se o Facebook se a empresa utiliza algoritmos para censurar conteúdos difundidos pelos conservadores.[1] A empresa responde que adota políticas de moderação de conteúdos que possam causar danos às pessoas. Assim, uma pessoa que divulgou o remédio cloroquina teve seu post retirado do Facebook. A empresa alega que como não há comprovação científica da utilização do remédio para a cura do Coronavírus, então para proteger a saúde das pessoas foi retirado o conteúdo. Também, há política de comunidade tem parâmetros para a moderação de conteúdos de discursos do ódio, discursos racistas e violentos.

O CEO Mark Zuckerberg informou ao Senado norte-americano os investimentos em inteligência artificial, realidade aumentada e realidade virtual. Também, explicou uma série de medidas adotadas pelas empresas para garantir a segurança às eleições. O Google foi questionado a respeito de suas práticas comerciais de coleta de dados dos usuários, para o desenvolvimento de produtos e serviços. Há a acusação de que o Google abusa de sua posição no mercado de publicidade digital, com práticas predatórias contra concorrentes, havendo a concentração econômica no mercado.[2] Um dos Senadores indagou a recusa do Google em prestar serviços para o Departamento de Defesa dos Estados Unidos. A empresa afirmou que não se recusou a prestar serviços para o governo norte-americano.

O CEO Sundar Pichai que a empresa mais de 120.000 (cento e vinte mil) pessoas ao redor do mundo, sendo 75.000 (setenta e cinco mil) pessoas nos Estados Unidos. Há data centers em 26 estados americanos. A empresa realizou investimentos em pesquisa e desenvolvimento em $26 bilhões (vinte e seis milhões) de dólares. Nos últimos cincos anos, investiu $ 90 (noventa) bilhões de dólares. E, ainda, Amazon, Google, Facebook e Apple foram questionadas se colaboram com o governo da China e/ou Partido Comunista Chinês. Todas as empresas responderam que não colaboram com o governo chinês, nem com o Partido Comunista chinês.

Em síntese, há investigações nos Estados Unidos sobre a configuração de monopólio nos mercados de comércio digital, publicidade digital e redes sociais, bem como a necessidade e/ou não de regulamentação dos setores, atualizando-se as regras de concorrência.  

As Big Techs norte-americanas (Amazon, Apple, Microsoft e Google) tem influência global. Sobre o Brasil, estas empresas norte-americanas tem a capacidade de moldar o ecossistema digital brasileiro, com impacto sobre a proteção de dados pessoais, a transferência internacional de dados, o acesso aos dados pelos serviços de inteligência e as autoridades responsáveis pela segurança pública, o comércio digital (e formação de marketplace[3]), o mercado de publicidade digital, as campanhas de desinformação online (por fake news disseminadas por pessoas, bots, cyborgs e propaganda computacional), o mercado de entretenimento, o mercado de pagamentos digitais, e as infraestruturas de telecomunicações e o sistema eleitoral.

Enfim, o impacto das Big Techs no Brasil precisar melhor compreendimento pelo governo, pelos cidadãos e consumidores brasileiros, a sociedade civil e a academia, entre outros.  Afinal, elas as empresas representam o soft power dos Estados Unidos sobre o Brasil, bem como expressam práticas geopolíticas, geoconômicas, geodados, geoculturais.

[1] O Facebook foi utilizado para disseminação de influência do governo da Rússia durante as eleições presidenciais de 2016, com a divulgação de mensagens favoráveis ao então candidato Donald Trump e desfavoráveis à candidata Hillary Clinton. Também, o Facebook esteve envolvido com o escândalo Cambridge Analytica, o qual implicou na prática de coleta de dados dos usuários sem o necessário consentimento dos mesmos e o repasse de dados para terceiros, com objetivos políticos.

[2] Na Europa, houve investigações e aplicações de sanções ao Google por práticas de abuso de poder econômico no mercado de publicidade digital.

[3] Na Europa, foi aprovada regulamentação do marketplace para conter abusos de poder econômico.