Categorias
Artigos

Condomínios e os padrões ambientais, sociais e de governança – ESG. Análise para implementação de boas práticas de sustentabilidade ambiental sonora

A Organização das Nações Unidas definiu as metas denominadas ambientais, sociais e governança: ESG, environment, social e governance. Dentre os objetivos a garantia do bem estar nas cidades e sustentabilidade ambiental. O objetivo do presente texto é analisar a aplicabilidade destas metas aos condomínios, para a contenção de ruídos indoor e outdoor produzidos pelo próprio condomínio e pelos condomínios vizinhos.  

Em período de pandemia, e regime de trabalho domiciliar (home office), educação domiciliar (home schooling) e tratamento à saúde domiciliar (home care) aumentou-se a percepção do impacto dos ruídos na saúde e bem estar humanos. Ruídos impactam a cognição, a produtividade, a fisiologia e o descanso. Dito isto, vamos à análise da questão ambiental sonora. Há três aspectos relacionados à eficiência acústica em condomínios decorrentes das metas ESG das Nações Unidas. Condomínios usualmente utilizam equipamentos de jardinagem barulhentos. São máquinas elétricas/mecânicas barulhentas. Existem, também, obras de reparos e conservação realizadas periodicamente que causam ruídos. Há portões, portas e chaves eletrônicas que causam ruídos.

  • Primeiro aspecto. A meta ambiental.  A meta de sustentabilidade ambiental sonora, para fins de controle de ruídos em condomínios por moradores e/ou por prestadores de serviços.  Por isto, a adoção de inovações tecnológicas é fundamental para a contenção dos ruídos em condomínios. Há  tecnologias para o monitoramento ambiental acústico. Há sensores de internet das coisas que podem ser instalados nos condomínios.   
  • Segundo aspecto. A meta social. Os condomínios têm responsabilidade social quanto ao seu impacto ambiental. Deste modo, são importantes programas de conscientização sobre o impacto dos ruídos na saúde, descanso e bem estar dos moradores. Ruídos causam a interrupção do trabalho, do bem estar, descanso e saúde dos moradores.  Em todos os condomínios, há regras para coleta e reparação de lixo orgânico e reciclável. Há, portanto, normas para o controle da poluição por lixo. Ruídos são como lixo sonoro. No entanto, não há programas eficazes de contenção de ruídos em condomínios.  Se há programas para a contenção do ato de fumar em condomínios porque não há programas para a contenção dos ruídos? A propriedade tem sua função social, dentre as quais respeitar o meio ambiente.   
  • Terceiro aspectoA meta da governança. É fundamental que os condomínios possuam regras de compliance e governança ambiental acústica.  Deste modo, são necessárias regras para a contratação de serviços de terceiros, conforme padrões de eficiência acústica.  Regras de autocontenção e autorregulação dos ruídos, para o máximo de eficiência acústica. Contratos mais eficientes com prestadores de serviços.  Aplicação de despesas de modo mais inteligente e eficiente.

Assim, por exemplo, serviços de jardinagem devem ser contratados, com a exigência do padrão de eficiência acústica dos equipamentos elétricos/mecânicos como sopradores, roçadeiras, podadeiras e cortadores de grama. Devem-se exigir padrões de qualidade acústicos dos equipamentos elétricos/mecânicos e dos serviços de jardinagem.  Também, são essenciais normas de governança democrática, com regras de garantia da efetivação do princípio democrático dentro dos condomínios como, por exemplo, a proibição de reeleições sucessivas de síndico. Para, além disto, são necessárias de vinculação da gestão do condomínio ao compromisso ao regime de direitos fundamentais à qualidade de vida, saúde, bem estar, descanso, sossego e meio ambientemais os direitos à propriedade e à moradia.  O condomínio está vinculado à proteção destes direitos fundamentais. O condomínio é o fiel garantidor destes direitos fundamentais. Por isto, a omissão pela gestão do condomínio na proteção destes direitos fundamentais deve ser alvo inclusive de destituição dos síndicos, por descumprimento dos deveres de cuidados e proteção quanto aos interesses dos moradores e proprietários. 

Uma vez violados os deveres de proteção a direitos  e prevenção de danos ambientais deve-se ser apurado o responsável pela omissão.  O responsável pela gestão do condomínio deve agir diante de ameaça, riscos e danos para moradores e proprietários. Outro ponto é a garantia de regras de transparência na gestão do condomínio, no aspecto da sustentabilidade ambiental acústica, aproveitando-se as inovações tecnológicas para contenção dos ruídos.  Outro aspecto é garantia de regras claras para evitar conflito de interesses entre a gestão do condomínio e os interesses pessoais dos síndicos. Interesse pessoal do síndico pode vir colidir com os interesses da comunidade de proprietários e moradores. Por isto, a convenção dos condóminos deve ter medidas de transparência para as hipóteses de impedimento de candidaturas de síndicos que sejam contrários aos interesses do condomínio.  

Resumindo-se: a gestão de condomínio deve se atualizar e observar os melhores padrões ambientais, sociais e de governança  no aspecto da sustentabilidade ambiental sonora, em garantia dos direitos de moradores e proprietários. Assim, será cumprida sua função socioambiental e respeitados os direitos, deveres e obrigações inerentes à gestão condominial e aproveitando-se das inovações tecnológicas para a contenção dos ruídos. Caso contrário, o condomínio poderá entrar na lista de poluidores acústicos.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: Iberdrola

Categorias
Artigos

Propostas para Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba na contenção dos ruídos urbanos

Uma das responsabilidades institucionais do município de Curitiba é a promoção de políticas de proteção ambiental e o controle da poluição sonora. Esta tarefa deve ser executada pela Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba. A finalidade deste texto é apresentar algumas propostas de aperfeiçoamento do design regulatório para a contenção de ruídos urbanos, a ser liderado pela Secretaria do Meio Ambiente. Afinal, não há uma cidade sustentável, inteligente e saudável sem o controle da poluição sonora!  

A legislação municipal deve ser aperfeiçoada e aplicada a lei com maior em vigor em relação aos infratores. Alguns ajustes na legislação são necessários:

Primeiro ponto, o design de um programa de educação ambiental acústica para a conscientização, sensibilização e engajamento dos cidadãos a respeito do impacto dos ruídos em sua cognição, fisiologia, saúde, descanso e bem estar. Especialmente, focando-se em contenção de ruídos de equipamentos de jardinagem: sopradores, podadeiras, cortadores de grama, entre outros, inclusive estabelecendo-se a proibição in totum destes equipamentos de jardinagem barulhentos.  Estes equipamentos elétricos/mecânicos são fontes de poluição sonora.  Devem ser realizados programas de contenção de ruídos do sistema de transporte coletivo de passageiros. Devem ser feitos programas de contenção de  ruídos de obras de construção civil.  Precisamos de programas de educação ambiental para condomínios para a contenção de ruídos. Precisamos de programas para a contenção de ruídos de aeronaves em bairros predominantemente residenciais, com zoneamento áereo e acústico.

Segundo ponto, é necessário o design de um mapa de ruídos urbanos na cidade de Curitiba, aproveitando-se das inovações tecnológicas para a coleta, processamento, armazenamento e visualização de dados sonoros.

Terceiro ponto é fundamental a atualização do poder de polícia ambiental para incorporação das inovações tecnológicas, como inteligência artificial, drones, internet das coisas, entre outros.

Quarto ponto, deve ser realizado a obrigatoriedade de licenciamento ambiental, estudos de impacto de vizinhança e medidas de mitigação de ruídos das atividades potencialmente poluidoras sonoras, como serviços de jardinagem, obras de construção civil, entre outras.

Quinto ponto, deve-se adotar incentivos à implantação de selos de eficiência acústica em equipamentos mecânicos/elétricos, tais como: equipamentos de jardinagem: sopradores, podadeiras, roçadeiras, cortadores, máquinas de construção civil, entre outras.

Sexto ponto, é necessário a instituição de um canal de comunicação digital, atualizado conforme as novas tecnologias (tecnologias de geolocalização, por exemplo para identificar os locais dos vídeos), para democratizar o acesso dos cidadãos à participação na política ambiental, mediante reclamações e  sugestões online, inclusive com a apresentação de provas dos ruídos (vídeos, áudios, imagens, entre outras). A Prefeitura deve facilitar o acesso os cidadãos aos meios de reclamação, efetivando-se o direito à participação na política ambiental, bem como o direito à fiscalização ambiental acústica em seu bairro.

Sétimo ponto é necessária adoção do planejamento da política ambiental com metas ambiciosas no decorrer anos para promoção do “zero ruído, nos moldes do controle da poluição atmosférica (zero emissão de carbono), inclusive com metas de fiscalização ambiental acústica”.

Oitavo ponto, omissões quanto ao cumprimento aos deveres de proteção aos direitos fundamentais à qualidade de vida, qualidade ambiental, trabalho, saúde, descanso, bem estar, poderão ensejar a responsabilidade do órgão público ambiental.  Não podemos mais tolerar ruídos tóxicos produzidos por máquinas ineficientes. A Secretaria do Meio Ambiente deveria inclusive inspecionar e apreender os equipamentos de jardinagem poluidores acústicos, punindo-se o uso abusivo destas máquinas do barulho.

Resumindo-se: é necessário o fortalecimento institucional da Secretaria do Meio Ambiente para promoção de práticas de sustentabilidade ambiental sonora na cidade de Curitiba e a efetividade da fiscalização ambiental para  a contenção dos ruídos,  aproveitando-se das inovações digitais e tecnológicas.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: Freepik

Categorias
Artigos

Boycott against noisy gardening equipment

“Ruídos impactam significativamente sua Vida”. Conheça o Boicote contra equipamentos de jardinagem barulhentos. Uma iniciativa do Movimento AntiRRuídos.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Categorias
Artigos

Inegibilidade de candidato à reeleição presidencial por fazer apologia à ditadura, por atacar as instituições democráticas e integridade do sistema eleitoral

A democracia é o regime político definido pela Constituição que tem como pressuposto a soberania popular. O direito político ao voto é que define a essência da democracia. Outro pressuposto da democracia é o respeito às instituições políticas. E, também, o respeito ao regime de direitos fundamentais. Aqui, cabe a análise do ataque à independência entre os poderes da República, causado por presidente da República.  Por isso, candidato à reeleição presidencial que não respeita a democracia, nem ao regime de direito fundamentais, e que faz a apologia do regime da ditadura militar não pode participar do jogo democrático.

Esta é a tese de defesa do Estado Democrático de Direito que ora advogo. Ora, a apologia da ditadura significa a defesa da morte da democracia. Quem participa do jogo democrático tem que respeitar as regras e princípios institucionais! Por isto, se o candidato não respeita regras do jogo democrático ele não pode participar do sistema eleitoral. O líder antidemocrático é tóxico e causa a erosão do sistema político. Partidos políticos que acolhem líderes antidemocráticos devem sofrer sanções políticas.  A apologia da ditadura militar tem por objetivo enfraquecer a democracia, envenenando-a lentamente. É uma patologia típica de uma subcultura política tóxica de subdesenvolvimento. Por isto, a mudança desta subcultura tóxica depende da resposta das instituições em defesa da democracia. Ataque às instituições democráticas como o Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral por candidato presidencial deve ser outra causa para inegibilidade.

Recentemente, o ora presidente da república ameaçou colocar as forças armadas para fiscalizar os resultados das eleições, mediante um “computador” do exército ao lado da sala de apuração do Tribunal Superior Eleitoral. Este tipo de declaração é uma intimidação ao Tribunal Superior Eleitoral e às instituições democráticas.  É um absurdo! É uma razão forte o suficiente para a abertura de um processo de investigação por crime de responsabilidade. Por estas razões, entendo que candidatos e/ou ocupantes de cargos públicos que fazem apologia da ditadura não podem participar da vida pública. Este tipo de “escória” política não podem assumir mandatos e caso assumam devem ter seus direitos políticos cassados. Uma democracia com maturidade institucional deve repelir candidatos e/ou ocupantes de cargos públicos antidemocráticos. O pressuposto para participar do jogo político é o respeito das regras democráticas. Esta é a responsabilidade institucional para a proteção da democracia. São necessárias aplicações práticas de regras de governança democrático contra os inimigos da democracia. Simples, assim! É necessária a repulsa aos líderes tóxicos e antidemocráticos. Vivemos um momentum de perigo à democracia. É preciso alerta máximo dos democratas. A cultura política está no seu pior nível da história brasileira.

O Congresso Nacional tem sua ambiguidade e cumplicidade com o status quo perverso. Há outros líderes empresariais também com cumplicidade à liderança tóxica. Mas, acreditamos que o destino final de anti-líderes tóxicos seja a lata do lixo da história!

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito do Estado pela USP.

Categorias
Artigos

Dia Internacional Antirruídos

No Dia Internacional Antirruídos,  compartilho com vocês  campanha de  Boicote contra equipamentos de jardinagem barulhentos.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Categorias
Artigos

Redes 5G, demandas por infraestruturas de postes e o operador neutro

A conectividade digital, através da expansão da internet por banda larga por fibras óticas, é um dos grandes desafios do Brasil. Para alcançar este objetivo são necessárias infraestruturas de redes de postes e cabos, a serem implantados nas cidades.

Neste contexto, a Agência Nacional de Telecomunicações inaugurou consulta pública a respeito de nova regulamentação sobre o compartilhamento das infraestruturas de postes pelas empresas de telecomunicações. A Anatel e Aneel apresentam estudo sobre o tema dos postes.  O tema é intersetorial e transversal.  Há o debate sobre a ocupação dos postes e o respectivo preço por esta utilização a ser pago pelas empresas de telecomunicações para as empresas de energia elétrica, ora proprietárias destes postes. 

Segundo estudos, o custo anual de manutenção dos postes está estimado em mais de 20 (vinte) bilhões de reais. Foi constatado o estado caótico, a complexidade do atual cenário e ineficiência da regulamentação tradicional, por isso a demanda pela regulação mais eficiente quanto à utilização da infraestrutura de postes. Há um verdadeiro jogo de cabo de guerra entre empresas de telecomunicações e empresas distribuidoras de energia elétrica quanto à utilização dos postes.

Frequentemente, ocorre a judicialização de questões relacionadas à ocupação dos postes, bem como sobre a remuneração do uso. De um lado, a Agência Nacional de Telecomunicações tem a competência para regular o setor de telecomunicações. De outro lado, a Agência de Energia Elétrica tem a competência para regular o setor de energia elétrica.

As infraestruturas de postes são de titularidade das empresas de energia elétrica. Mas, também, estes postes são utilizados pelas empresas de telecomunicações que instalam redes de cabos nos postes.   Há graves problemas na irregularidade da ocupação dos postes, inclusive gerando riscos de vida para as pessoas nas cidades. Existem problemas na fiscalização das empresas de distribuição de energia elétrica no controle dos postes.  Não há dados suficientes para apontar a verdadeira realidade dos postes, nem das redes de cabos de telecomunicações. 

Existe uma resolução conjunta da Anatel e Aneel sobre o tema da regularização (Resolução Conjunta n. 4/2014). Com a tecnologia de 5G, aplicada às redes de telecomunicações, o debate sobre a ocupação dos postes foi ampliado. Por isto, a ocupação irregular dos postes é um obstáculo à implementação das redes 5G. A tecnologia de 5G demandará maior número de antenas nas cidades, ainda que sejam antenas pequenas (small cells).  Há obstáculos à implantação das redes 5G devido à burocratização nos municípios no licenciamento das antenas.  Como uma nova opção regulatória, sugerida nos estudos de impacto regulatório é a figura do operador neutro das infraestruturas compartilhadas entre as empresas de telecomunicações e de energia elétrica. Ao que parece, a alternativa regulatória é estrategicamente interessante.

No atual modelo regulatório há duas agências regulatórias que se ocupam do mesmo tema: a Anatel e a Aneel. Usualmente, a Anatel defende os interesses do setor de telecomunicações. A Aneel defende os interesses do setor de energia elétrica. Por isto, o impasse regulatório e a ineficiência da regulação. Falta maior participação dos usuários e consumidores dos serviços de energia e telecomunicações. O modelo ideal seria a autorregulação do compartilhamento das infraestruturas de postes pelos setores de telecomunicações e de energia elétrica. Deste modo, um operador neutro (um terceiro) possa ser a melhor opção regulatória para a calibragem dos interesses setoriais no tema. Este operador neutro não pode ser controlado por empresas do setor de energia nem do setor de telecomunicações. Seu objetivo é garantir a autorregulação e eficiência pelo próprio mercado.  

A criação de uma terceira entidade tem sido uma constante para solucionar problemas comuns. A título exemplificativo, no processo de liberação de frequências do setor de radiodifusão para o setor de telecomunicações, foi criada a Entidade Administradora de Frequências (EAF). No processo do leilão do 5G e conectividade nas escolas, foi criada a Entidade Administradora da Conectividade nas Escolas (EACE). No setor de energia, há o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Por estas razões, ao que parece, a figura do gestor neutro é uma boa opção regulatória para a gestão da infraestrutura de postes.  Cumpre lembrar que o objetivo da política regulatória é promover a competividade setorial, as inovações tecnológicas e a eficiência regulatória na gestão da infraestrutura de rede.

A regulamentação e fiscalização destas infraestruturas precisam ser atualizadas mediante as inovações tecnológicas. Por isto, o novo design regulatório deveria constar com instrumentos como internet das coisas (IoT, sensores), geointeligência, geodados, big data, machine learning, inteligência artificial, drones, sensoriamento remoto por satélite, visão computacional, tem que ser utilizados para promover a eficiência na coleta de dados sobre as redes de postes e de cabos. E, ainda, a atuação da Anatel e Aneel no tema do compartilhamento das redes de postes deve estar institucionalmente alinhada com os municípios.

Afinal, cidades inteligentes demandam conectividade digital e, portanto, demandam postes e antenas. Uma nova cultura institucional deve ser estimulada para mostrar que a competividade digital das cidades é um fator fundamental para a atração de investimentos e a formatação de ecossistemas empresariais. Também, é necessário reforçar a essencialidade dos serviços de conectividade digital para os líderes políticos e para a população das cidades.  

Resumindo-se: o tema da gestão infraestrutura de postes deve ser priorizado nas políticas públicas (a eficiência na gestão da infraestrutura urbana deve ser a prioridade máxima), sob o risco de perdermos oportunidades imensas na implantação da tecnologia de redes de telecomunicações 5G. Não teremos cidades digitais, inteligentes, saudáveis e sustentáveis sem a tecnologia de 5G.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de livros sobre Direito das Comunicações.

Crédito de Imagem: Diário do Nordeste

Categorias
Artigos

5G e o Metaverso

Muito tem se propagado na mídia e redes sociais o tal do metaverso. Não há ainda uma realidade integrada, é apenas a promessa futura de construção de um ecossistema digital. É um termo difundido pela empresa Meta, novo nome do Facebook.

Na expectativa da empresa, a previsão para o avanço do metaverso é de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.

Ora, o que seria o metaverso?

Especialistas entendem que o metaverso é um ecossistema de infraestrutura digital, com capacidade para entrega de diversas aplicações: realidade aumentada, realidade virtual, realidade estendida, realidade híbrida, entre outras.[1] Em outras palavras, é um sistema de interatividade digital integral e avançada e multidimensional.  Aplicações 3D serão a base do metaverso. Em carro, o sistema de multimídia pode apresentar as rotas de viagens, com dados gráficos digitais. Há alguns outros temas entrelaçados com o metaverso: identidades digitais, objetos digitais, moedas digitais, inteligência artificial, interoperacionalidade de sistemas, dentre outros. 

Há expectativas quanto à criação de uma realidade paralela, à realidade do mundo físico e orgânico, a fim de criação  de “duplos”, isto é, a criação de avatares, uma persona digital, algo comum na indústria de jogos. Há a possiblidade de construção de cidades virtuais, para simular justamente a gestão urbana de uma cidade. O metaverso causará a disrupção de vários modelos de negócios, bem como proporcionará o design de novos modelos de negócios. O metaverso tem potencial para a indústria financeira, publicidade,  saúde (ex: telemedicina), educação (ex: teleeducação), entretenimento, automobilístico, jogos, cidades inteligentes,  turismo, entre outros.  Há exemplos de criação e comercialização de “filtros digitais” (uma espécie de realidade aumentada) como um novo mercado.  Segundo dados a empresa Meta, há mais 700 (setecentos) milhões de filtros digitais.  A empresa Nissan tem projetos, a partir do 5G, juntamente com a empresa de telecomunicações Verizon dos Estados Unidos, para utilização de aplicações do metaverso na tecnologia veicular.  Esta tecnologia possibilita a interação entre o motorista, o carro e o ambiente interno, externo e virtual. Há projeção de avatares, representativos de, por exemplo, pedestres que atravessam as ruas das cidades.

 Existe, também, um sistema conexão do carro com o sistema de computação em nuvem. A partir dos dados da nuvem é possível o “sensoriamento” integral do ambiente por aonde circula o automóvel (omni-sensing cloud), uma espécie de consciência situacional. Esta visualização de dados permite a verificação de congestionamento no trânsito, acidentes e prevenção de riscos de acidentes. É uma espécie de assistência cognitiva para o motorista, mediante a visualização de cenários.[2]  Há todo o potencial disruptivo para o mercado do trabalho, mesclando-se o trabalho presencial com o trabalho virtual. A título ilustrativo, a experiência com o sistema de videoconferências será melhor com o metaverso.  Óculos de realidade virtual são um dos dispositivos utilizados para esta experiência de imersão digital.  Em sua base encontra-se o sistema de blockchain e NFT (non fungible tokens).

Estas duas tecnologias servem à representação digital de ativos, bens e/ou objetos físicos. Por isto, contribuem na comercialização de bens digitais. Ora, o ecossistema do metaverso dependerá das redes de comunicações de quinta-geração (5G) e, também de redes de sexta-geração. Estas redes de 5G e 6G serão a espinha dorsal para o funcionamento do metaverso. Portanto, são necessários investimentos em conectividade digital avançada para se colher o pleno potencial do metaverso.  Há evidentemente oportunidades, mas há também riscos e desafios.

primeiro desafio é a definição comum do metaverso e os padrões de interoperacionalidade entre os sistemas/protocolos.

segundo desafio é a construção do ambiente regulatório adequado à promoção das inovações tecnológicas, mas ao mesmo tempo de garantia aos direitos fundamentais à privacidade, intimidade, proteção de dados, segurança, entre outros.

terceiro desafio é  a rentabilização das aplicações do metaverso. Há uma temas sensíveis, por exemplo, a proteção de crianças e adolescentes neste ambiente virtual, bem como de públicos vulneráveis. Estudos científicos têm apontado o aumento dos índices de problemas de saúde mental devido à utilização imoderada das tecnologias.  Existem ainda desafios quanto à “educação” do mercado (agentes econômicos) quanto à percepção do impacto do metaverso. Quem sabe se no futuro teremos um metaverso para o universo político, para o aperfeiçoamento das instituições democráticas, qualidade dos serviços públicos e a melhor qualidade dos agentes políticos no Brasil! Conectividade digital em 5G é base para a implantação do metaverso.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon. 


[1] Future Today Institute. Tech Trends Report, 2022.

[2] Invisible-to-visible visualizes real and virtual world information through augmented reality to create the ultimate connected-car experience for drivers and passengers. Nissan Motor Corporation.

Crédito de imagem: Diário do Comércio

Categorias
Artigos

Definição de áreas de quietude residencial pelos municípios. Restrições ao trânsito de automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões poluidores sonoros

Na gestão ambiental urbana, uma das prerrogativas dos municípios é o estabelecimento de áreas de quietude residencial. O zoneamento acústico das cidades é uma das medidas para a contenção dos ruídos urbanos.  Ruídos afetam a qualidade de vida, a saúde, o bem estar e o meio ambiente. Sobre o tema, consultar o documento Noise, Blase and Mismatches. Emerging issues of enviromental concern, Frontiers 2022, um programa ambiental das Naçòes Unidas. Também, ver os dados da associação www.noiseawareness.org, sobre os impactos dos ruídos na qualidade de vida. 

Outra medida para a contenção dos ruídos é a restrição da circulação de veículos poluidores acústicos em áreas de quietude. Por exemplo, em bairros residenciais há frequentemente a circulação de automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas poluidores acústicos. Por isto, é da responsabilidade do poder público municipal impor a restrição do trânsito de veículos poluidores acústicos. Os planos de mobilidade urbana e as leis ambientais contêm as diretrizes para a proteção à saúde pública e o bem estar diante dos ruídos causados por fontes poluidoras móveis.  Por isto, são necessárias medidas compensatórias para a mitigação dos danos colaterais em áreas residenciais decorrentes da mobilidade urbana. A mobilidade urbana não pode sacrificar o direito à qualidade de vida nas cidades, o direito à moradia, o direito à saúde, bem estar, sossego e meio ambiente. 

A título ilustrativo, no controle da poluição atmosférica, a cidade de Londres adotou um programa de restrição à circulação de veículos em suas áreas centrais. A partir da definição das áreas de baixa emissão de carbono é que se criou o plano de contenção da poluição atmosférica.  Este tipo de iniciativa de Londres pode ser aplicado no Brasil para o controle da poluição acústica, causados por automóveis, ônibus e motocicletas. Com a definição pelos municípios de áreas de quietude residencial será possível otimizar o controle da poluição acústica. Tecnologias de redes 5G, Internet das Coisas, inteligência artificial, e machine learning (aprendizagem das máquinas) podem contribuir, significativamente, para a implantação destas áreas de quietude urbana, com o controle da poluição acústica das cidades.

As inovações tecnológicas podem contribuir – e muito – para a atualização do poder de polícia ambiental a ser desempenhada pelas cidades. Resumindo-se: há desafios, riscos e oportunidades no tema do controle da poluição acústica e na definição de áreas de quietude residencial urbana.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: Scooter Elétrica Goiânia

Categorias
Artigos

Condomínios, inovações tecnológicas e programas antirruídos em garantia da sustentabilidade ambiental acústica

Inovações tecnológicas podem contribuir – e muito – para programas de sustentabilidade ambiental em condomínios.  A título exemplificativo, sistemas de internet das coisas podem monitorar os ruídos em condomínios em ambiente indoor e outdoor. Ruídos afetam a qualidade de vida de moradores, bem como sua saúde e impactam o meio ambiente.  Ruídos são agentes estressores e agressores à saúde e ao bem estar.  Ruídos são o “lixo tóxico ”jogado no ar. Sobre o tema, consultar o documento Noise, Blase and Mismatches. Emerging issues of enviromental concern, Frontiers 2022, um programa ambiental das Nações Unidas. Também, ver os dados da associação www.noiseawareness.org, sobre os impactos dos ruídos na qualidade de vida. Smartphones com visão e audição computacional contribuem para a coleta dos dados ambientais sonoros.

A partir desta tecnologia é possível fazer um “mapa de ruídos” em condomínios. Um programa de sustentabilidade ambiental antirruídos em condomínios pode adotar os seguintes passos. Normas ambientais incidem, evidentemente, sobre os condomínios. Estas normas ambientais estão embasadas nos princípios da precaução de danos ambientais, prevenção danos ambientais e proibição do retrocesso ambiental.  Da legislação ambiental (uma interpretação sistêmica das normas ambientais), extrai-se a configuração do princípio da eficiência acústica como um garantidor do controle da poluição acústica de equipamentos elétricos/mecânicos, produtos e serviços. Também, no próprio Código Civil, há direitos dos proprietários e moradores de defesa contra interferências acústicas em sua propriedade, com o direito à eliminação, redução e/ou isolamento dos ruídos causados por terceiros, inclusive vizinhos.

  • Primeiro, a preparação de um mapa dos ruídos indoor e outdoor. Dados acústicos serão coletados com instrumentos como smartphones.
  • Segundo, a adoção de um plano de mitigação dos ruídos, prevendo-se as medidas para a contenção de ruídos de equipamentos elétricos-mecânicos e prestadores de serviços.  Deste modo, serão previstas métricas para eliminar, reduzir e/ou isolar os ruídos. Neste plano deve constar a absorção de novos padrões para a eficiência acústica em equipamentos, produtos e serviços contratados pelos condomínios e/ou por moradores e proprietários. Neste aspecto, as inovações tecnológicas voltadas à promoção da eficiência acústica devem ser consideradas.  
  • Terceiro, a adoção de um programa de educação ambiental acústica para síndicos, gestores, moradores, proprietários e prestadores de serviços. 
  • Quarto, a atualização da convenção de condomínio para adoção de programas de governança e compliance ambiental acústica. Neste aspecto, o condomínio deve atuar como um garantidor da qualidade de vida, bem estar, sossego dos moradores e proprietários. O garantidor tem a função de proteger e cuidar os direitos dos moradores e proprietários.

Outro ponto é a sustentabilidade ambiental, uma cláusula a ser incorporada em programas de autocontenção e autorregulação de ruídos em condomínios.  

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito.

Crédito de Imagem: Manager ADM

Categorias
Artigos

5G, mobilidade elétrica e sustentabilidade ambiental

Três grandes temas da atualidade estão entrelaçados. Tecnologias de redes de comunicações de quinta-geração (5G), mobilidade elétricas e programas de sustentabilidade ambiental.

O modelo tradicional de mobilidade urbana está baseado no padrão de combustíveis fósseis. Deste modo, automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões, entre outros veículos consomem energia derivada de combustíveis altamente poluentes, causando poluição atmosférica nas cidades e, assim, comprometendo a qualidade de vida e saúde pública.  A Organização das Nações Unidas adotou as metas para o milênio para a implantação de programas de cidades sustentáveis e para a redução da poluição atmosférica. 

Diversos países adotam programas para a busca da eficiência energética, com a redução do consumo de combustíveis fosseis. Estes programas buscam incentivar inovações tecnológicas para promover a mobilidade elétrica. Deste modo, há programas de incentivos à indústria de veículos elétricos (carros, ônibus, caminhões, motocicletas).  O desafio é a mudança da matriz da mobilidade urbana, superando-se o padrão de combustíveis fósseis pelo padrão elétrico. Assim, há demandas por programas de infraestrutura urbana adaptada à mobilidade elétrica.[1]  Veículos elétricos para além de atenderem ao princípio da eficiência energética promovem a eficiência acústica. Carros, ônibus, motocicletas e caminhões elétricos são mais silenciosos.  

Sistemas de transporte coletivo urbano de passageiros deverão ser adaptados ao padrão elétrico, para se ter uma cidade sustentável e saudável. Há, portanto, responsabilidade dos municípios brasileiros em modernizar os sistemas de transporte coletivo de passageiros de modo a promover as melhores práticas de sustentabilidade ambiental, bem como para promoção dos princípios da eficiência energética e eficiência acústica. São sistemas denominados e-bus, o qual envolve um ecossistema de investidores, indústrias, fornecedores e prestadores de serviços.[2] Como subsistema há o Bus Rapid Transit (BRT), isto é, o trânsito rápido por ônibus.

Há, ainda, sistema de transporte metropolitanos. A tecnologia de quinta-geração (5G) poderá contribuir com o monitoramento das metas de sustentabilidade ambiental, o que incluiu as metas de redução da poluição atmosférica.  Assim, redes 5G poderão auxiliar no monitoramento das metas de descarbonização do setor automotivo no Brasil.[3] A título ilustrativo, há programas urbanos de definição de zonas de baixa emissão de carbono, como é o caso da cidade de Londres.[4] Assim, há medidas para a restrição da circulação de veículos em áreas centrais da cidade, bem como incentivos para a adoção de mobilidade sustentáveis como bicicletas e caminhadas, para a promoção da sustentabilidade ambiental. Tecnologias de internet das coisas, alinhadas às tecnologias 5G, servirão como sensores de monitoramento ambiental.

Aliás, tanto na União Europeia quanto nos Estados Unidos há exigência da indústria automotiva acoplar sensores dentro dos veículos para o controle da poluição atmosférica.  Há demandas por adaptação da infraestrutura urbana para a mobilidade elétrica. Existem desafios, riscos e oportunidades em projetos relacionados à tecnologia de 5G, mobilidade elétrica e sustentabilidade ambiental. Tudo isto no contexto de programas de cidades sustentáveis, inteligentes e saudáveis.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon. 


[1] Ver programas do C40 Cities.

[2] Electric Buses in Cities. Driving towards cleaner air and lower CO2, march, 29, 2018, Bloomberg New Energy Finance.

[3] Ver: O caminho da descarbonização do setor automotivo no Brasil. Boston Consulting Group, agosto 2021.

[4] Ver: www.c40knowledgeub.org – “London’s ultra low emission zone website centres”.

Crédito de Imagem: Blog da Engenharia