No Dia Internacional Antirruídos, compartilho com vocês campanha de Boicote contra equipamentos de jardinagem barulhentos.
** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.
No Dia Internacional Antirruídos, compartilho com vocês campanha de Boicote contra equipamentos de jardinagem barulhentos.
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A conectividade digital, através da expansão da internet por banda larga por fibras óticas, é um dos grandes desafios do Brasil. Para alcançar este objetivo são necessárias infraestruturas de redes de postes e cabos, a serem implantados nas cidades.
Neste contexto, a Agência Nacional de Telecomunicações inaugurou consulta pública a respeito de nova regulamentação sobre o compartilhamento das infraestruturas de postes pelas empresas de telecomunicações. A Anatel e Aneel apresentam estudo sobre o tema dos postes. O tema é intersetorial e transversal. Há o debate sobre a ocupação dos postes e o respectivo preço por esta utilização a ser pago pelas empresas de telecomunicações para as empresas de energia elétrica, ora proprietárias destes postes.
Segundo estudos, o custo anual de manutenção dos postes está estimado em mais de 20 (vinte) bilhões de reais. Foi constatado o estado caótico, a complexidade do atual cenário e ineficiência da regulamentação tradicional, por isso a demanda pela regulação mais eficiente quanto à utilização da infraestrutura de postes. Há um verdadeiro jogo de cabo de guerra entre empresas de telecomunicações e empresas distribuidoras de energia elétrica quanto à utilização dos postes.
Frequentemente, ocorre a judicialização de questões relacionadas à ocupação dos postes, bem como sobre a remuneração do uso. De um lado, a Agência Nacional de Telecomunicações tem a competência para regular o setor de telecomunicações. De outro lado, a Agência de Energia Elétrica tem a competência para regular o setor de energia elétrica.
As infraestruturas de postes são de titularidade das empresas de energia elétrica. Mas, também, estes postes são utilizados pelas empresas de telecomunicações que instalam redes de cabos nos postes. Há graves problemas na irregularidade da ocupação dos postes, inclusive gerando riscos de vida para as pessoas nas cidades. Existem problemas na fiscalização das empresas de distribuição de energia elétrica no controle dos postes. Não há dados suficientes para apontar a verdadeira realidade dos postes, nem das redes de cabos de telecomunicações.
Existe uma resolução conjunta da Anatel e Aneel sobre o tema da regularização (Resolução Conjunta n. 4/2014). Com a tecnologia de 5G, aplicada às redes de telecomunicações, o debate sobre a ocupação dos postes foi ampliado. Por isto, a ocupação irregular dos postes é um obstáculo à implementação das redes 5G. A tecnologia de 5G demandará maior número de antenas nas cidades, ainda que sejam antenas pequenas (small cells). Há obstáculos à implantação das redes 5G devido à burocratização nos municípios no licenciamento das antenas. Como uma nova opção regulatória, sugerida nos estudos de impacto regulatório é a figura do operador neutro das infraestruturas compartilhadas entre as empresas de telecomunicações e de energia elétrica. Ao que parece, a alternativa regulatória é estrategicamente interessante.
No atual modelo regulatório há duas agências regulatórias que se ocupam do mesmo tema: a Anatel e a Aneel. Usualmente, a Anatel defende os interesses do setor de telecomunicações. A Aneel defende os interesses do setor de energia elétrica. Por isto, o impasse regulatório e a ineficiência da regulação. Falta maior participação dos usuários e consumidores dos serviços de energia e telecomunicações. O modelo ideal seria a autorregulação do compartilhamento das infraestruturas de postes pelos setores de telecomunicações e de energia elétrica. Deste modo, um operador neutro (um terceiro) possa ser a melhor opção regulatória para a calibragem dos interesses setoriais no tema. Este operador neutro não pode ser controlado por empresas do setor de energia nem do setor de telecomunicações. Seu objetivo é garantir a autorregulação e eficiência pelo próprio mercado.
A criação de uma terceira entidade tem sido uma constante para solucionar problemas comuns. A título exemplificativo, no processo de liberação de frequências do setor de radiodifusão para o setor de telecomunicações, foi criada a Entidade Administradora de Frequências (EAF). No processo do leilão do 5G e conectividade nas escolas, foi criada a Entidade Administradora da Conectividade nas Escolas (EACE). No setor de energia, há o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Por estas razões, ao que parece, a figura do gestor neutro é uma boa opção regulatória para a gestão da infraestrutura de postes. Cumpre lembrar que o objetivo da política regulatória é promover a competividade setorial, as inovações tecnológicas e a eficiência regulatória na gestão da infraestrutura de rede.
A regulamentação e fiscalização destas infraestruturas precisam ser atualizadas mediante as inovações tecnológicas. Por isto, o novo design regulatório deveria constar com instrumentos como internet das coisas (IoT, sensores), geointeligência, geodados, big data, machine learning, inteligência artificial, drones, sensoriamento remoto por satélite, visão computacional, tem que ser utilizados para promover a eficiência na coleta de dados sobre as redes de postes e de cabos. E, ainda, a atuação da Anatel e Aneel no tema do compartilhamento das redes de postes deve estar institucionalmente alinhada com os municípios.
Afinal, cidades inteligentes demandam conectividade digital e, portanto, demandam postes e antenas. Uma nova cultura institucional deve ser estimulada para mostrar que a competividade digital das cidades é um fator fundamental para a atração de investimentos e a formatação de ecossistemas empresariais. Também, é necessário reforçar a essencialidade dos serviços de conectividade digital para os líderes políticos e para a população das cidades.
Resumindo-se: o tema da gestão infraestrutura de postes deve ser priorizado nas políticas públicas (a eficiência na gestão da infraestrutura urbana deve ser a prioridade máxima), sob o risco de perdermos oportunidades imensas na implantação da tecnologia de redes de telecomunicações 5G. Não teremos cidades digitais, inteligentes, saudáveis e sustentáveis sem a tecnologia de 5G.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de livros sobre Direito das Comunicações.
Crédito de Imagem: Diário do Nordeste
Muito tem se propagado na mídia e redes sociais o tal do metaverso. Não há ainda uma realidade integrada, é apenas a promessa futura de construção de um ecossistema digital. É um termo difundido pela empresa Meta, novo nome do Facebook.
Na expectativa da empresa, a previsão para o avanço do metaverso é de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.
Ora, o que seria o metaverso?
Especialistas entendem que o metaverso é um ecossistema de infraestrutura digital, com capacidade para entrega de diversas aplicações: realidade aumentada, realidade virtual, realidade estendida, realidade híbrida, entre outras.[1] Em outras palavras, é um sistema de interatividade digital integral e avançada e multidimensional. Aplicações 3D serão a base do metaverso. Em carro, o sistema de multimídia pode apresentar as rotas de viagens, com dados gráficos digitais. Há alguns outros temas entrelaçados com o metaverso: identidades digitais, objetos digitais, moedas digitais, inteligência artificial, interoperacionalidade de sistemas, dentre outros.
Há expectativas quanto à criação de uma realidade paralela, à realidade do mundo físico e orgânico, a fim de criação de “duplos”, isto é, a criação de avatares, uma persona digital, algo comum na indústria de jogos. Há a possiblidade de construção de cidades virtuais, para simular justamente a gestão urbana de uma cidade. O metaverso causará a disrupção de vários modelos de negócios, bem como proporcionará o design de novos modelos de negócios. O metaverso tem potencial para a indústria financeira, publicidade, saúde (ex: telemedicina), educação (ex: teleeducação), entretenimento, automobilístico, jogos, cidades inteligentes, turismo, entre outros. Há exemplos de criação e comercialização de “filtros digitais” (uma espécie de realidade aumentada) como um novo mercado. Segundo dados a empresa Meta, há mais 700 (setecentos) milhões de filtros digitais. A empresa Nissan tem projetos, a partir do 5G, juntamente com a empresa de telecomunicações Verizon dos Estados Unidos, para utilização de aplicações do metaverso na tecnologia veicular. Esta tecnologia possibilita a interação entre o motorista, o carro e o ambiente interno, externo e virtual. Há projeção de avatares, representativos de, por exemplo, pedestres que atravessam as ruas das cidades.
Existe, também, um sistema conexão do carro com o sistema de computação em nuvem. A partir dos dados da nuvem é possível o “sensoriamento” integral do ambiente por aonde circula o automóvel (omni-sensing cloud), uma espécie de consciência situacional. Esta visualização de dados permite a verificação de congestionamento no trânsito, acidentes e prevenção de riscos de acidentes. É uma espécie de assistência cognitiva para o motorista, mediante a visualização de cenários.[2] Há todo o potencial disruptivo para o mercado do trabalho, mesclando-se o trabalho presencial com o trabalho virtual. A título ilustrativo, a experiência com o sistema de videoconferências será melhor com o metaverso. Óculos de realidade virtual são um dos dispositivos utilizados para esta experiência de imersão digital. Em sua base encontra-se o sistema de blockchain e NFT (non fungible tokens).
Estas duas tecnologias servem à representação digital de ativos, bens e/ou objetos físicos. Por isto, contribuem na comercialização de bens digitais. Ora, o ecossistema do metaverso dependerá das redes de comunicações de quinta-geração (5G) e, também de redes de sexta-geração. Estas redes de 5G e 6G serão a espinha dorsal para o funcionamento do metaverso. Portanto, são necessários investimentos em conectividade digital avançada para se colher o pleno potencial do metaverso. Há evidentemente oportunidades, mas há também riscos e desafios.
O primeiro desafio é a definição comum do metaverso e os padrões de interoperacionalidade entre os sistemas/protocolos.
O segundo desafio é a construção do ambiente regulatório adequado à promoção das inovações tecnológicas, mas ao mesmo tempo de garantia aos direitos fundamentais à privacidade, intimidade, proteção de dados, segurança, entre outros.
O terceiro desafio é a rentabilização das aplicações do metaverso. Há uma temas sensíveis, por exemplo, a proteção de crianças e adolescentes neste ambiente virtual, bem como de públicos vulneráveis. Estudos científicos têm apontado o aumento dos índices de problemas de saúde mental devido à utilização imoderada das tecnologias. Existem ainda desafios quanto à “educação” do mercado (agentes econômicos) quanto à percepção do impacto do metaverso. Quem sabe se no futuro teremos um metaverso para o universo político, para o aperfeiçoamento das instituições democráticas, qualidade dos serviços públicos e a melhor qualidade dos agentes políticos no Brasil! Conectividade digital em 5G é base para a implantação do metaverso.
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Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon.
[1] Future Today Institute. Tech Trends Report, 2022.
[2] Invisible-to-visible visualizes real and virtual world information through augmented reality to create the ultimate connected-car experience for drivers and passengers. Nissan Motor Corporation.
Crédito de imagem: Diário do Comércio
Na gestão ambiental urbana, uma das prerrogativas dos municípios é o estabelecimento de áreas de quietude residencial. O zoneamento acústico das cidades é uma das medidas para a contenção dos ruídos urbanos. Ruídos afetam a qualidade de vida, a saúde, o bem estar e o meio ambiente. Sobre o tema, consultar o documento Noise, Blase and Mismatches. Emerging issues of enviromental concern, Frontiers 2022, um programa ambiental das Naçòes Unidas. Também, ver os dados da associação www.noiseawareness.org, sobre os impactos dos ruídos na qualidade de vida.
Outra medida para a contenção dos ruídos é a restrição da circulação de veículos poluidores acústicos em áreas de quietude. Por exemplo, em bairros residenciais há frequentemente a circulação de automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas poluidores acústicos. Por isto, é da responsabilidade do poder público municipal impor a restrição do trânsito de veículos poluidores acústicos. Os planos de mobilidade urbana e as leis ambientais contêm as diretrizes para a proteção à saúde pública e o bem estar diante dos ruídos causados por fontes poluidoras móveis. Por isto, são necessárias medidas compensatórias para a mitigação dos danos colaterais em áreas residenciais decorrentes da mobilidade urbana. A mobilidade urbana não pode sacrificar o direito à qualidade de vida nas cidades, o direito à moradia, o direito à saúde, bem estar, sossego e meio ambiente.
A título ilustrativo, no controle da poluição atmosférica, a cidade de Londres adotou um programa de restrição à circulação de veículos em suas áreas centrais. A partir da definição das áreas de baixa emissão de carbono é que se criou o plano de contenção da poluição atmosférica. Este tipo de iniciativa de Londres pode ser aplicado no Brasil para o controle da poluição acústica, causados por automóveis, ônibus e motocicletas. Com a definição pelos municípios de áreas de quietude residencial será possível otimizar o controle da poluição acústica. Tecnologias de redes 5G, Internet das Coisas, inteligência artificial, e machine learning (aprendizagem das máquinas) podem contribuir, significativamente, para a implantação destas áreas de quietude urbana, com o controle da poluição acústica das cidades.
As inovações tecnológicas podem contribuir – e muito – para a atualização do poder de polícia ambiental a ser desempenhada pelas cidades. Resumindo-se: há desafios, riscos e oportunidades no tema do controle da poluição acústica e na definição de áreas de quietude residencial urbana.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.
Crédito de Imagem: Scooter Elétrica Goiânia
Inovações tecnológicas podem contribuir – e muito – para programas de sustentabilidade ambiental em condomínios. A título exemplificativo, sistemas de internet das coisas podem monitorar os ruídos em condomínios em ambiente indoor e outdoor. Ruídos afetam a qualidade de vida de moradores, bem como sua saúde e impactam o meio ambiente. Ruídos são agentes estressores e agressores à saúde e ao bem estar. Ruídos são o “lixo tóxico ”jogado no ar. Sobre o tema, consultar o documento Noise, Blase and Mismatches. Emerging issues of enviromental concern, Frontiers 2022, um programa ambiental das Nações Unidas. Também, ver os dados da associação www.noiseawareness.org, sobre os impactos dos ruídos na qualidade de vida. Smartphones com visão e audição computacional contribuem para a coleta dos dados ambientais sonoros.
A partir desta tecnologia é possível fazer um “mapa de ruídos” em condomínios. Um programa de sustentabilidade ambiental antirruídos em condomínios pode adotar os seguintes passos. Normas ambientais incidem, evidentemente, sobre os condomínios. Estas normas ambientais estão embasadas nos princípios da precaução de danos ambientais, prevenção danos ambientais e proibição do retrocesso ambiental. Da legislação ambiental (uma interpretação sistêmica das normas ambientais), extrai-se a configuração do princípio da eficiência acústica como um garantidor do controle da poluição acústica de equipamentos elétricos/mecânicos, produtos e serviços. Também, no próprio Código Civil, há direitos dos proprietários e moradores de defesa contra interferências acústicas em sua propriedade, com o direito à eliminação, redução e/ou isolamento dos ruídos causados por terceiros, inclusive vizinhos.
Outro ponto é a sustentabilidade ambiental, uma cláusula a ser incorporada em programas de autocontenção e autorregulação de ruídos em condomínios.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito.
Crédito de Imagem: Manager ADM
Três grandes temas da atualidade estão entrelaçados. Tecnologias de redes de comunicações de quinta-geração (5G), mobilidade elétricas e programas de sustentabilidade ambiental.
O modelo tradicional de mobilidade urbana está baseado no padrão de combustíveis fósseis. Deste modo, automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões, entre outros veículos consomem energia derivada de combustíveis altamente poluentes, causando poluição atmosférica nas cidades e, assim, comprometendo a qualidade de vida e saúde pública. A Organização das Nações Unidas adotou as metas para o milênio para a implantação de programas de cidades sustentáveis e para a redução da poluição atmosférica.
Diversos países adotam programas para a busca da eficiência energética, com a redução do consumo de combustíveis fosseis. Estes programas buscam incentivar inovações tecnológicas para promover a mobilidade elétrica. Deste modo, há programas de incentivos à indústria de veículos elétricos (carros, ônibus, caminhões, motocicletas). O desafio é a mudança da matriz da mobilidade urbana, superando-se o padrão de combustíveis fósseis pelo padrão elétrico. Assim, há demandas por programas de infraestrutura urbana adaptada à mobilidade elétrica.[1] Veículos elétricos para além de atenderem ao princípio da eficiência energética promovem a eficiência acústica. Carros, ônibus, motocicletas e caminhões elétricos são mais silenciosos.
Sistemas de transporte coletivo urbano de passageiros deverão ser adaptados ao padrão elétrico, para se ter uma cidade sustentável e saudável. Há, portanto, responsabilidade dos municípios brasileiros em modernizar os sistemas de transporte coletivo de passageiros de modo a promover as melhores práticas de sustentabilidade ambiental, bem como para promoção dos princípios da eficiência energética e eficiência acústica. São sistemas denominados e-bus, o qual envolve um ecossistema de investidores, indústrias, fornecedores e prestadores de serviços.[2] Como subsistema há o Bus Rapid Transit (BRT), isto é, o trânsito rápido por ônibus.
Há, ainda, sistema de transporte metropolitanos. A tecnologia de quinta-geração (5G) poderá contribuir com o monitoramento das metas de sustentabilidade ambiental, o que incluiu as metas de redução da poluição atmosférica. Assim, redes 5G poderão auxiliar no monitoramento das metas de descarbonização do setor automotivo no Brasil.[3] A título ilustrativo, há programas urbanos de definição de zonas de baixa emissão de carbono, como é o caso da cidade de Londres.[4] Assim, há medidas para a restrição da circulação de veículos em áreas centrais da cidade, bem como incentivos para a adoção de mobilidade sustentáveis como bicicletas e caminhadas, para a promoção da sustentabilidade ambiental. Tecnologias de internet das coisas, alinhadas às tecnologias 5G, servirão como sensores de monitoramento ambiental.
Aliás, tanto na União Europeia quanto nos Estados Unidos há exigência da indústria automotiva acoplar sensores dentro dos veículos para o controle da poluição atmosférica. Há demandas por adaptação da infraestrutura urbana para a mobilidade elétrica. Existem desafios, riscos e oportunidades em projetos relacionados à tecnologia de 5G, mobilidade elétrica e sustentabilidade ambiental. Tudo isto no contexto de programas de cidades sustentáveis, inteligentes e saudáveis.
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Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon.
[1] Ver programas do C40 Cities.
[2] Electric Buses in Cities. Driving towards cleaner air and lower CO2, march, 29, 2018, Bloomberg New Energy Finance.
[3] Ver: O caminho da descarbonização do setor automotivo no Brasil. Boston Consulting Group, agosto 2021.
[4] Ver: www.c40knowledgeub.org – “London’s ultra low emission zone website centres”.
Crédito de Imagem: Blog da Engenharia
O Presidente dos Estados Unidos Joe Biden, em março deste ano, adotou ordem executiva (executive order, uma espécie de decreto presidencial), para regulamentar os ativos digitais. Nos termos da decisão presidencial, ativos digitais são uma representação de valor, de ativos financeiros ou mecanismos de pagamentos ou investimentos no formato digital, representados por tecnologias distribuídas. Como exemplos de ativos digitais: criptomoedas, bitcoins e moedas digitais.
A justificativa para a regulamentação é o crescimento dos ativos digitais e os respectivos riscos para consumidores, investidores e empresários. Há questões sobre privacidade dos dados e segurança, estabilidade financeira e risco sistêmico, segurança nacional, direitos humanos e inclusão financeira, demanda energética e mudanças climáticas. O tema é associado à geopolítica e geoeconomia quanto à soberania monetária dos Estados Unidos. O objetivo central do país é manter a sua liderança financeira e tecnológica globalmente, mantendo-se a influência do dólar sobre os demais sistemas financeiros e econômicos.
Segundo o ato, autoridades monetárias globalmente estão explorando bancos com moedas digitais. O governo norte-americano tem interesse na inovação financeira com responsabilidade, de modo a garantir a segurança das transações financeiras, bem como a redução de custos domésticos e de transferências internacionais. Há a preocupação com a práticas de ilícitos financeiros com os ativos digitais, como lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos, terrorismo e tráfico humano. Conforme o mesmo ato, os Estados Unidos é o líder no estabelecimento de padrões internacionais para a regulação e supervisão de ativos digitais, no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Deste modo, padrões fracos ou inexistentes na execução das diretrizes em algumas jurisdições no exterior apresentam riscos sistêmicos para os Estados Unidos e sistemas financeiros globais. Há a preocupação que os ativos digitais sejam utilizados em ilícitos financeiros. Controles e governança apropriada para os atuais e futuros ativos digitais devem promover a transparência, privacidade e segurança, com medidas regulatórias, de governança e tecnológicas.
O governo norte-americano reforça a sua liderança no sistema financeiro global e na competividade tecnológica e econômica, incluindo-se o responsável desenvolvimento de inovações nos sistemas de pagamentos e ativos digitais. Há interesse no desenvolvimento responsável do design de ativos digitais e tecnologias para as novas formas de pagamentos e fluxos de capital no sistema financeiro internacional, especificamente no estabelecimento de padrões que ele promove: valores democráticos, lei, privacidade, proteção de consumidores, investidores e empresários, interoperacionalidade entre plataformas digitais, legado da arquitetura, sistemas de pagamento internacionais. Os Estados Unidos têm benefícios econômicos e à sua segurança nacional derivados do papel central que o dólar e as instituições financeiras e mercados norte-americanos desempenham no sistema financeiro global.
A continuidade da liderança dos Estados Unidos no sistema financeiro global sustentará o poder financeiro norte-americano e promoverá seus interesses econômicos. Busca-se promover o acesso seguro e confiável aos serviços financeiros. Muitos americanos não possuem contas em bancos e os custos de transferência financeira internacional e pagamentos são elevados. Há, portanto, interesse na promoção da inovação responsável para fins de expansão do acesso equitativo aos serviços financeiros, especialmente para os norte-americanos não atendidos pelo sistema bancário tradicional. Quer-se o acesso a custos eficientes aos produtos e serviços financeiros. O governo apoia os avanços tecnológicos que promovam o desenvolvimento responsável e o uso dos ativos digitais. A arquitetura das tecnologias dos ativos digitais impacta a privacidade, segurança nacional, segurança operacional e resiliência dos sistemas financeiros, mudanças climáticas, o exercício dos direitos humanos e outros objetivos nacionais.
O governo norte-americano tem interesse em garantir que as tecnologias dos ativos digitais e outros ecossistemas de pagamentos digitais sejam desenvolvidos de modo responsável de modo que na arquitetura de sua design inclua a privacidade e segurança, integrando-se controles de defesa contra ilícitos e reduza o impacto negativo da poluição ambiental. Diversos órgãos governamentais devem atuar para o cumprimento da ordem executiva sobre ativos digitais: Secretário de Estado, Secretário do Tesouro, Secretário do Comércio, Secretário do Trabalho, Secretário de Energia, Secretário de Defesa Interior, agência de proteção ambiental, Diretor de Gestão e Orçamento, Diretor da Inteligência Nacional, Escritório de Ciência e Tecnologia, Comissão de Comércio Federal, Comissão de Valores, entre outros.
A política governamental está amparada na soberania monetária considerada como central para o funcionamento do sistema financeiro, política de estabilização macroeconômica e crescimento econômico. Segundo o ato, sistemas de pagamento em dólar devem ser desenhados conforme as prioridades da ordem executiva presidencial e de acordo com os valores democráticos, incluindo-se proteção à privacidade, e que garantem ao sistema financeiro global transparência, conectividade, interoperacionalidade e transferibilidade da arquitetura. O Secretário do Tesouro, o Secretário de Estado, o Advogado Geral, o Secretário da Segurança Interior, o Diretor da Inteligência Nacional, o Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento, a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicação da ordem executiva, apresentará relatório sobre o futuro dos sistemas de moeda e pagamentos, incluindo-se as condições que guiam a adoção ampla dos ativos digitais, a extensão das inovações tecnológicas que possam influenciar os sistemas e as implicações para o sistema financeiro dos Estados Unidos, a modernização e mudanças do sistema de pagamentos, crescimento econômico, inclusão financeira e segurança nacional.
No relatório deve constar as questões das possíveis implicações do design das escolhas, para os interesses nacionais, inclusive as implicações para o crescimento econômico e estabilidade, as potenciais implicações para os Estados Unidos no aspecto da inclusão financeira, o potencial de relacionamento das moedas digitais para os bancos centrais digitais (central bank digital currencies – CBDCs) e a gestão dos ativos digitais pelo setor privado, o futuro da soberania e produção de dinheiro globalmente de modo privado e as implicações para o sistema financeiro e a democracia, a extensão das moedas digitais estrangeiras que possam deslocar as atuas moedas e alterar o sistema de pagamentos e que possam subjugar a centralidade financeira dos Estados Unidos, a potencial implicação para a segurança nacional e crimes financeiros, incluindo-se riscos de financiamento ilegal, riscos de sanções, aplicações da lei e interesses da segurança nacional e as implicações para direitos humanos.
A partir de 180 (cento e oitentas) dias da publicação da ordem executiva, o Diretor do Escritório de Ciência e Tecnologia, em consulta com o Secretário do Tesouro, Secretário de Energia, o gestor da agência de proteção ambiental, o conselho de consultores econômicos, o assistente do Presidente e Conselheiro do Clima Nacional, apresentarão relatório sobre o potencial das tecnologias para as mudanças das matrizes energéticas, bem como o efeito das criptomoedas quanto aos mecanismos de uso energético, incluindo-se pesquisa para o potencial de medidas de mitigação e mecanismos alternativos de consensos e design de negociações, abordando-se as seguintes questões: o potencial de uso da tecnologia de blockchain em suporte ao monitoramento e tecnologias de mitigação dos impactos climáticos, tais como: emissões de gás carbono, consumo de água e outros ativos naturais ou ambientais, implicações para política energética, incluindo-se a gestão da rede e confiabilidade, incentivos à eficiência energética e padrões e fontes de fornecimento de energia. As inovações das tecnologias financeiras são, usualmente, transfronteiras. Por isto, demandam a cooperação internacional entre os países. Esta cooperação é critica para manutenção de padrões regulatórios de alto nível para o jogo competitivo.
Resumindo-se: para os Estados Unidos há desafios, riscos e oportunidades com as tecnologias, moedas e pagamentos digitais. Esta infraestrutura digital associada às tecnologias financeiras é objeto de regulamentação governamental. O objetivo geoestratégico é garantir sua liderança financeira e tecnológica globalmente, bem como a influência do dólar nos sistemas financeiros mundiais. Relembrando-se, ainda que Estados Unidos e China disputam a liderança financeira e tecnológica global. E, ainda, que a imposição de sanções econômicas contra a Rússia, demanda mecanismos de controle da aplicação destas sanções. A título ilustrativo, há a sanção da expulsão da Rússia do sistema bancário Swift, uma plataforma de comunicações entre as instituições financeiras globais.
Tal como os Estados Unidos, o Brasil deve começar a se preocupar com sua linha geoestratégica de defesa de sua soberania monetária, econômica e financeira diante das inovações tecnológicas e competividade global, avaliando-se os desafios, riscos e oportunidades, inclusive como monitoramento destas atividades econômicas relacionadas às tecnologias financeiras e a infraestrutura digital de moedas, investimentos e pagamentos.
** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.
Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon. Autor do livro Geopolítica das Comunicações, Amazon.
Crédito de Imagem: Programadores Brasil
O contorno geopolítico e geoeconômico da guerra entre Ucrânia e Rússia impactou significativamente o mercado de petróleo e gás natural. A Rússia tem utilizado o petróleo e o gás como arma geopolítica e geoeconômica, na defesa de seus interesses regionais e globais. Diversos oleodutos e gasodutos terrestres e marítimos interligam a Rússia e a Europa. Países europeus são dependentes do petróleo e gás da Rússia. A Alemanha é dependente significativamente do gás russo. A indústria alemã depende deste insumo essencial para sua produção. Como alternativas há a busca por gás liquefeito transportado em navios. Os Estados Unidos, em fato inédito, suspenderam a importação de petróleo e gás da Rússia como sanção econômica ao governo do Presidente Putin pela agressão à soberania da Ucrânia. A China importa petróleo e gás da Rússia.
Como consequência da guerra, houve o aumento expressivo dos preços do petróleo e do gás natural. Paralelo a este problema, há os desafios das mudanças climáticas e metas para a poluição zero carbono na atmosfera e o compromisso com a sustentabilidade ambiental. A União Europeia tem o marco regulatório para o controle da poluição atmosférica, com metas específicas para a redução a zero da emissão de carbono. Os Estados Unidos têm planos para a redução da emissão de carbono. A partir deste quadro global, é feita a análise do potencial da tecnologia de redes de comunicações 5G para a indústria do petróleo e gás. A tecnologia de redes de quinta-geração (5G) trará inovação na indústria de petróleo e gás. Em diversos aspectos: pesquisas científicas para a descoberta, prospecção em áreas terrestres e marítimas, extração, refinação e transporte, entre outras. No aspecto da pesquisa de prospecção de poços de petróleo e gás natural, há o potencial para utilização de tecnologias de realidade aumentada e realidade virtual, para a realização de simulações da área objeto de prospecção.
Outra possibilidade é a utilização de tecnologias de digital twins, isto é, a simulação virtual de um poço de petróleo e gás natural, para permitir melhor análise dos dados. Em plataformas de petróleo e gás, há um sistema de redes privativas de comunicações, via fibras óticas e satélites. Com a tecnologia de 5G haverá maior eficiência nestas redes de comunicações das empresas de petróleo e gás. Acoplado à inteligência artificial, big data, computação em nuvem, aprendizagem de máquina e Internet das Coisas (IoT) será possível a coleta e análise de dados em tempo real das atividades de pesquisa, extração, refino e transporte. Robôs/veículos autônomos (mini submarinos) têm grande potencial para contribuir nos serviços de extração de petróleo e gás natural em águas profundas dos oceanos.
A tecnologia submarina, acoplada à eficiência das redes de comunicações, contribuirá e muito para otimização da exploração marítima. No aspecto de transporte, a tecnologia de 5G ampliará os serviços de segurança das redes de oleodutos e gasodutos, possibilitando-se serviços de manutenção preventiva. Deste modo será possível a detecção em tempo real de vazamentos de óleo e gás nas redes de transporte. Ou seja, haverá o aumento da segurança das redes e a prevenção do risco de acidentes. Outra contribuição importante é a aplicação de todas estas tecnologias para a redução do impacto das mudanças climáticas no setor de energia, bem como a realização de serviços de proteção ambiental a partir das tecnologias digitais. Especialmente, nas atividades de processamento e refino de petróleo há o potencial para a redução da poluição atmosférica e, respectivamente, a emissão de carbono. No setor de transporte marítimo de óleo e gás, haverá ganhos significativos com a tecnologia 5G com maior precisão nas rotas marítimas. Deste modo, tecnologias eficientes contribuirão para a sustentabilidade ambiental, tema tão importante relacionada à indústria do petróleo e gás natural.
Resumindo-se: haverá ganhos eficiência na pesquisa, produção/extração, refinamento, transporte no setor de óleo e gás natural, com as tecnologias de 5G, Internet das Coisas, inteligência artificial, realidade aumentada e realidade virtual. O Brasil tem oportunidades para utilizar todas estas tecnologias digitais para ampliar a produtividade da indústria petrolífera e de gás natural e adotar práticas de sustentabilidade ambiental.
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Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon. Autor do livro Geopolítica das Comunicações, Amazon.
Crédito de Imagem: DJP Automação Industrial
Cidades convivem com verdadeira epidemia acústica. E, em período de pandemia, os ruídos tornaram-se mais evidentes nos regimes de home office (trabalho em casa), home care (tratamento à saúde domiciliar) e home schooling (ensino domiciliar). Estes ruídos contaminam o ar, impactando a saúde, o bem estar e o meio ambiente. Ruídos provêm de diversas fontes: equipamentos de jardinagem, motocicletas, carros, ônibus, serviços de reparos e manutenção em condomínios, obras de construção civil, entre outros. A fabricação, fornecimento e utilização dos equipamentos elétricos/mecânicos é contrária às melhores práticas de sustentabilidade ambiental acústica.
Há muitos modelos de negócios e de práticas de gestão insustentáveis ambientalmente. Por isto, precisamos desenvolver técnicas de inteligência ambiental acústica, a partir das inovações tecnológicas. A inteligência ecológica é a conscientização a respeito do ecossistema e sua influência na vida humana.[1] Daniel Goleman em sua obra Ecological Intelligence, Broadway Books, New York, 2009, explica o tema da inteligência ecológica. No aspecto da inteligência acústica é a conscientização do impacto significativo dos ruídos sobre a saúde pública, o bem estar público e o meio ambiente. A inteligência ambiental acústica possibilitará o monitoramento ambiental dos ruídos urbanos. Smartphones podem ser utilizados em tarefas de gravações de vídeos sobre os ruídos. Estes aparelhos podem elaborar mapas de ruídos urbanos. Estes vídeos têm a função de identificar e monitorar o poluidor acústico. Também, sensores acústicos poderão servir utilizados para medir o nível de poluição acústica das cidades. E numa perspectiva mais sofisticada redes de telecomunicações de quinta-geração (5G), internet das coisas, inteligência artificial, aprendizagem por máquina, servirão para a coleta de dados acústicos em tempo real.
Há, ainda, tecnologias de visão e audição computacional que podem auxiliar na coleta de dados de vídeo e áudio em tempo real. Toda esta tecnologia digital poderá medir a ineficiência acústica das tecnologias mecânicas de equipamentos de jardinagem, motocicletas, carros, ônibus, serviços de construção civil, entre outros. Cada objeto sonoro tem sua identidade acústica. A marca acústica serve justamente para identificar o objeto poluidor acústico. Por isto, no futuro, o design regulatório, estabelecido em lei, deverá exigir etiquetas de identificação acústica de equipamentos elétricos/mecânicos poluidores acústicos. Sistemas de etiquetas de identificação por radiofrequência deveriam ser exigidos dos objetos sonoros. Também, selos de eficiência acústica com etiquetas de radiofrequências deveriam ser exigidos dos objetivos sonoros.
Exemplificando-se a partir de condomínios com smartphones é possível coletar sinais de inteligência acústica de objetos sonoros poluidores acústicos. A partir das tecnologias digitais será possível a configuração de twins digitais, isto é, gêmeos digitais. Um objeto do mundo físico terá sua réplica digital. Com isto, a partir da réplica, é possível fazer simulações a respeito da performance dos objetos. A inteligência acústica servirá à acústica forense, especialmente na produção e coleta de provas em investigações de crimes ambientais e de poluição sonora. Deste modo, a autoria e materialidade dos delitos ambientais serão comprovados por evidências de inteligência acústica. Também, a inteligência acústica poderá contribuir na coleta de dados ambientais na execução de políticas ambientais de controle da poluição acústica. Além disto, a inteligência acústica servirá no design de sistemas de comando, controle e comunicações aplicados à gestão ambiental nas cidades. Cidades saudáveis, sustentáveis e inteligentes dependerão de sistemas de comando, controle e comunicações de inteligência acústica, no âmbito do controle da poluição sonora.
No âmbito dos sistemas de controle da emissão de gases, para fins de controle da poluição do ar, já há existem mecanismos avançados para atendimento desta finalidade da política ambiental. Por isto, precisamos estender esta lógica regulatória do controle da poluição atmosférica e do aquecimento global para o campo do controle da poluição sonora nas cidades. Urgentemente, necessitamos da inteligência acústica para melhorar as práticas de sustentabilidade ambiental sonora nas cidades, a fim de conter os ruídos urbanos, algo essencial para a proteção da saúde e bem estar públicos.
** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.
[1] Sobre o tema, ver: Golemann, Daniel. Ecological intelligence. How knowing the hidden impacts of what we buy can change everything. Broadway Books, 2009.
Crédito de Imagem: Instituto de Engenharia
Um dos graves problemas para a saúde e bem estar públicos é a epidemia de ruídos urbanos. Em contexto de pandemia, tornaram-se mais evidentes o impacto dos ruídos no cotidiano. Ruídos comprometem o regime de trabalho em casa (home office), o tratamento à saúde em domicilio (home care), o ensino em casa (home schooling). Ruídos causam a insalubridade no meio ambiente de trabalho. Portanto, há diversos públicos afetados pelos ruídos, sem falar em grupos de pessoas especiais como os autistas e pessoas com “ouvido absoluto, os quais são mais hipersensíveis aos ruídos. Ruídos representam o sintoma de subdesenvolvimento tecnológico e comportamental. Ruídos é uma anomalia na comunidade. Paradoxalmente, há uma narrativa para normalização dos ruídos, sendo percebidos como algo normal das cidades. Também, esta narrativa busca “naturalizar” os ruídos, isto é, procura inverter a equação uma anomalia mecânica e patológica torna-se “natural”, algo bizarro.
Em casos-limites, as vítimas dos ruídos são aconselhadas a se mudar de cidade, para morar em áreas rurais, um verdadeiro absurdo, mostrando o cinismo. Por isto, a necessidade de medidas para a conscientização da população sobre o impacto dos ruídos produzidos por máquinas no bem estar e saúde humanas. São necessárias medidas para mudar comportamentos, atitudes e crenças dos poluidores acústicos. Mudanças coletivas são difíceis, porém possíveis. Veja-se o caso das campanhas para restrições de consumo de cigarros em ambientes privados, utilização de cinto de segurança em automóveis, proibição de dirigir sob o consumo de álcool, entre outras.
Precisamos da cultura de prevenção e precaução quanto aos ruídos. Necessitamos de políticas públicas de educação ambiental para a reeducação dos poluidores acústicos. É fundamental uma nova ética ambiental e humana, a fim de cobrar a responsabilidade dos poluidores acústicos pelos danos e os incômodos causados pelos ruídos. As mudanças devem começar da seguinte forma. Mudanças do comportamento de síndicos de condomínios, adotando-se o regime de compliance e governança ambiental para a contenção de ruídos. Mudanças comportamentais de moradores e proprietários de unidades dentro dos condomínios para a percepção do impacto dos ruídos no bem estar e saúde. Mudança de comportamento de fabricantes e fornecedores de equipamentos de jardinagem, adotando-se tecnologias mecânicas com eficiência acústicas e comprometidas com a sustentabilidade ambiental. Mudanças no comportamento de proprietários e motoristas de automóveis e motos para que adotem o controle da emissão de ruídos de seus veículos. Mudanças no comportamento das empresas de construção civil para que adotem planos para eliminação, redução e/ou isolamento de ruídos. Mudanças no comportamento das empresas de transporte coletivo para que adotem medidas para a contenção de ruídos de seus veículos.
A tragédia dos bens comuns (ar e atmosfera e meio ambiente) é justamente o descaso, falta de comprometimento com seu cuidado. Por isto, precisamos que estas políticas educacionais causam a dissuasão dos comportamentos poluidores acústicos, incentivem a adoção de tecnologias de eficiência acústica e mais sustentáveis ambientalmente, responsabilizem os poluidores, promovam a reorientação de comportamentos para eliminar, reduzir e/ou isolar ruídos em diferentes ambientes. Também, precisamos superar o estado de impunidade dos poluidores, aplicando-se o princípio do poluidor-pagador. O poluidor acústico desrespeita os outros. A produção de ruídos é um ato de deseducação. Por isto, há poluidores culposos (negligentes – aqueles que não cuidam da eficiência do maquinário) e dolosos (intencionais – aqueles que querem fazer o barulho). Alguns poluidores acústicos são viciados em ruídos. Os ruídos causam dependência com efeito similar ao vício das drogas. Há, portanto, toda uma patologia por detrás dos ruídos. É incompreensível a resistência às mudanças tecnológicas, isto é, aquelas que visam à substituição de máquinas barulhentas por tecnologias silenciosas. Sanções devem ser aplicadas aos poluidores acústicos: multas, busca e apreensão de equipamentos, destruição dos equipamentos poluidores, entre outras medidas. Necessitarmos da ecologia da mente (consciência ambiental), comprometida com práticas de sustentabilidade ambiental acústica, de modo a priorizar o conforto acústico, ao invés de se priorizar as máquinas barulhentas.
Precisamos superar o status quo de intoxicação ambiental por ruídos por cidades saudáveis acusticamente. As pessoas precisam entender que é possível termos uma cidade com quietude urbana. Usualmente, as pessoas se conformam com os ruídos. Porém, elas não percebem o quanto os ruídos afetam seu bem estar e sua saúde.
Urgentemente, é necessária a substituição das tecnologias mecânicas ineficientes e barulhentas insustentáveis ambientalmente por tecnologias com eficiência acústica e sustentáveis ambientalmente. Há riscos de perda auditiva para os poluidores acústicos. Cidades saudáveis, sustentáveis e inteligentes devem ser responsáveis pelas mudanças nos comportamentos dos poluidores com medidas de persuasão e repressão. Cidades precisam desenvolver a consciência ambiental sonora dos cidadãos, mediante campanhas educativas. Precisamos de práticas de inovação social e ambiental. Modelos de startups civic techs podem contribuem com a consciência ambiental acústica. Tecnologias devem ser utilizadas para a geolocalização dos poluidores acústicos. Sensores, inteligência artificial e machine learning devem ser utilizadas no combate à poluição acústica. Tecnologias de audição computacional devem ser utilizadas para a elaboração de mapas de ruídos urbanos. Necessitamos de condomínios mais saudáveis sonoramente. Por isto, são necessárias medidas para a identificação, rastreamento, monitoramento e responsabilização dos poluidores acústicos e exposição.
Há diversas categorias de poluidores acústicos: equipamentos de jardinagem em condomínios, (sopradores, roçadeiras, podadeiras, cortadores, ente outros), obras de construção de edifícios, serviços de manutenção e realização de obras em condomínios, veículos automotores (carros, motos e ônibus), equipamentos eletrodomésticos (secadores de cabelo, aspiradores de pó, máquinas de lavar, entre outros). Mudanças são possíveis. Porém, é necessária estratégia no planejamento das campanhas educativas. Primeiro, é fundamental o desenvolvimento da consciência situacional do problema da poluição acústica nas cidades. Segundo, deve-se mostrar os riscos à saúde decorrentes dos ruídos, riscos de perda da saúde auditiva, bem como à saúde psicológica e fisiológica. Terceiro, deve ser aplicado o sistema de sanções previstos na legislação para a contenção dos ruídos urbanos. Resumindo-se: campanhas de educação ambiental acústica são fundamentais para a contenção dos ruídos e dissuasão dos comportamentos dos poluidores acústicos.
Os poluidores têm comportamentos abusivos e antissocial e contrário às práticas de sustentabilidade ambiental. Por isto, a necessidade de exposição e repreensão destes comportamentos tóxicos que causam danos à comunidade e ao meio ambiente. O design da modelagem de comportamentos poluidores para comportamentos comprometidos com a sustentabilidade ambiental acústica depende de ações afirmativas dos cidadãos, da indústria, prestadores de serviços, e dos setores públicos federal, estadual e municipal. Resumindo-se: somente teremos cidades saudáveis, sustentáveis e inteligentes com políticas públicas de contenção dos ruídos. Há oportunidades para o desenvolvimento de novos modelos de negócios comprometidos com sustentabilidade ambiental acústica. Tal como no controle da poluição atmosférica, o qual conta com metas ambiciosas, precisamos de metas para a redução a zero a poluição acústica. Atmosfera e ar limpo são ambientes livres da poluição acústica.
Precisamos urgente de campanhas para remodelagem dos comportamentos dos poluidores acústicos, em conformidade com a lei e a ética ambiental. Neste aspecto, a engenharia mecânica e de software, psicologia ambiental, a medicina ambiental e acústica forense podem contribuir significativamente nestas campanhas de educação ambiental acústica.
** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.
Crédito de Imagem: Blog FIA