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Mobilidade, tecnologia elétrica e infraestruturas urbanas. Perspectivas para os controles da poluição atmosférica e acústica

O sistema de mobilidade urbana é integrado por diversos elementos. Há o aspecto dos veículos: automóveis leves, motocicletas, ônibus, caminhões, bicicletas, entre outros.  Duas dimensões fundamentais: a mobilidade de pessoas e a mobilidade de cargas. A mobilidade depende de infraestruturas urbanas, tais como: vias públicas, sistemas de controle de trânsito, sistema de transporte coletivo de passageiros. É fundamental o ambiente regulatório para assegurar a mobilidade urbana. Estudos têm demonstrado a superioridade da tecnologia elétrica em termos de eficiência energética e eficiência acústica. Deste modo, automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões elétricos promovem a sustentabilidade ambiental.

A princípio, veículos elétricos não causam poluição atmosférica e poluição acústica. Cidades têm, portanto, uma responsabilidade importante quanto ao sistema de mobilidade urbana, de modo a fazer a sua adaptação à inovação tecnológica produtora de tecnologias limpas. O cenário de mudanças climáticas e aquecimento global demanda urgentemente a mudança na matriz energética, para a diminuição do consumo de combustíveis fosseis e a sua substituição por eletricidade e/ou biocombustíveis. A regulação ambiental demanda, portanto, estímulo à aceleração desta mudança de padrão tecnológico, em busca da promoção da eficiência energética e acústica.

A cidade que criar um ecossistema voltado à promoção das tecnologias ambientais sairá na vanguarda da história das mudanças sustentáveis. Por isto, é preciso o design das cidades de modo a garantir a sua função ecológica de proteção ambiental e à qualidade de vida.  O ecodesign de cidades, produtos, serviços, infraestruturas e equipamentos precisa ser atualizado de modo  a estabelecer padrão ambiental com maior proteção à eficiência energética e acústica a ser alcançado. A arquitetura das cidades, no aspecto dos sistemas de mobilidade urbana, deve se repensada de modo a fomentar as tecnologias limpas e silenciosas. Algumas cidades estão se preparando para este cenário de maior proteção ambiental. Assim, as cidades mais preparadas possuem Plano Diretor, Plano de Mobilidade Urbana e legislação de proteção ambiental, as quais devem ser alinhadas entre si.  

Uma das principais fontes de poluição atmosférica é o sistema de transporte coletivo de passageiros. Por isso, a necessidade de programas de modernização da frota de ônibus, substituindo-se os veículos consumidores de combustíveis fósseis por consumo de biocombustível e/ou eletricidade. Outra fonte de poluição atmosférica são os automóveis de transporte de passageiros e de cargas. Por isto, também os programas de mudança da matriz energética destes veículos para a adoção de carros elétricos. No aspecto de controle da poluição atmosférica e poluição acústica, cumpre apontar a Resolução CONAMA n. 491, de 19 de dezembro de 2018, a qual estabelece novos padrões para eficiência energética e acústica dos veículos automotores. Há, ainda, a previsão de controle das emissões de escapamentos de automóveis em tempo real. Curiosamente, a referida Resolução CONAMA faz referência aos parâmetros para controle da emissão de gases, conforme regulamentação da Agência de Proteção Ambiental do Estado da Califórnia. Outra referência para a medição das emissões de gas carbônico em tráfego real é o Regulamento Europeu sobre o tema. 

Como se nota, a norma técnica brasileira é influenciada pelo direito internacional. A apontada Resolução do CONAMA é objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procuradoria Geral da República. O representante do MPF entende que a resolução é inconstitucional por apresentar proteção deficiente ao meio ambiente no aspecto do controle da poluição acústica. Entende-se que há “proteção insuficiente aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Também, o MPF aponta a lesão ao direito fundamental à informação sobre os níveis de poluição atmosférica. Sustenta, enfim, o dever do estado de oferecer proteção efetiva e suficiente aos direitos ao meio ambiente e o direito à informação.[1]  Por outro lado, o sucesso nos controles da poluição atmosférica e poluição acústica depende do alinhamento das políticas municipais, estaduais e federais.

Somente, com a cooperação entre os entes federativos, é que será possível o avanço na proteção ambiental e a efetivação dos princípios da eficiência energética e acústica. A empresa IFOOD tem um projeto para incentivar a mobilidade elétrica, através de parceria estratégica com a Volt, este voltado aos veículos elétricos. É um passo importante para a adoção de um projeto de mobilidade urbana, comprometido com a sustentabilidade ambiental.

Resumindo-se: a mobilidade elétrica pode contribuir e muito para a sustentabilidade ambiental e o direito à adequada proteção ambiental. Para isto, é fundamental a “vontade política”, em sintonia com o engajamento da indústria de eletromobilidade e dos cidadãos para as mudanças tecnológicas, sociais e ambientais possam acontecer, em prol do controle da poluição acústica.

**Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP


[1] Ministério Público Federal, n. 287/2019-SFConst/PGR, Sistema Único n. 149.483.2019.

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Direito de proprietários e moradores em condomínios à sustentabilidade ambiental acústica. Dever dos condomínios de obedecer ao princípio da eficiência ambiental acústica na contratação de serviços e fornecedores de equipamentos

É comum nas cidades a utilização de serviços de jardinagem por condomínios. Na prestação dos serviços são utilizados sopradores, roçadeiras e podadeiras, cortadores de grama, entre outros. Ocorre que tais equipamentos elétricos/mecânicos produzem ruídos em volume e intensidade que causam lesão ao bem-estar, à saúde, ao sossego de moradores e proprietários.

Ruídos ambientais são fonte de agravamento do estado de saúde, com impacto no sistema cardiovascular.[1] E, por tabela, tais equipamentos barulhentos causam danos colaterais ao bem-estar, saúde pública e meio ambiente, ao produzirem ruídos urbanos. Há, portanto, uma execução falha dos serviços e que representam abusos e atos ilícitos, caracterizando o estado de poluição sonora.  O Código Civil garante o direito do proprietário à segurança, sossego e saúde dentro do  imóvel: “Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Ora, o proprietário tem o direito de usar, usufruir e dispor de seu imóvel. Sua moradia é o lar sagrado.  

Há expectativas legítimas do morador/proprietários quanto ao padrão de conforto acústico de sua propriedade. Por isto, quaisquer medidas de desconforto acústico causado e/ou assumido pelo condomínio pode ser objetivo de direito de autodefesa do proprietário/morador. Para além disto, o Decreto-lei n. 3.688/1941 dispõe: “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio (…) III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. E o Código de Defesa do Consumidor: garante o direito à proteção de sua vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas de fornecimento de produtos. Na política nacional das relações de consumo tem como “objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo (art. 4º). Nos termos do CDC, há o dever de qualidade no fornecedor do serviço e a adequação dos serviços.

Evidentemente que a prestação de serviços barulhentos é ofensiva ao direito à qualidade dos serviços e o direito à adequação destes serviços. Também, conforme o CDC, é nula de pleno direito cláusula contratual que “infrinja ou possibilitem a violação de normas ambientais (art. 51, in. XIV). Conforme a professora Cláudia Lima Marques: “A teoria da qualidade se bifurcaria, no sistema do CDC, na exigência de qualidade-adequação e de qualidade-segurança, segundo o que razoavelmente se pode esperar dos produtos e dos serviços. Nesse sentido, haveria vícios de qualidade por inadequação (art. 18 e ss) e vícios de qualidade por insegurança (arts. 12 a 17)”. E, ainda, segundo a autora: “Realmente, a responsabilidade do fornecedor em seus aspectos contratuais e extracontratuais, presente nas normas do CDC (arts. 12 a 27), está objetivada, isto é, concentrada no produto no serviço prestado, concentrada na existência de um defeito (falha na segurança) ou na existência de um vício (falha na adequação, na prestabilidade)”.[2]  Ainda considerando-se a função social dos contratos há de se respeitar a função ambiental quanto à paisagem sonora do condomínio.

A função ambiental dos contratos demanda a exclusão dos ruídos do ambiente acústico ao entorno dos condomínios. Ora, o condomínio é equiparado ao consumidor em suas relações de consumo de serviços de jardinagem.  Por isto, o condomínio e/ou seu gestor legal tem o direito de exigir a cessação dos ruídos causados pelos equipamentos elétricos-mecânicos.  Se não houver a contenção dos ruídos dos equipamentos elétricos/mecânicos, então se deve obrigatoriamente cessar a utilização destes produtos viciados.

Alternativamente, se ainda não houver solução técnica, em hipótese-limite para a proteção à qualidade de vida, bem-estar, saúde e sossego dos moradores e proprietários a suspensão dos serviços de jardinagem.  O moderno ambientalismo não admite o retrocesso ambiental, por isso a necessidade de avançar no tema da proteção ambiental acústica. E, também, para avançarmos na efetivação do princípio da eficiência acústica e princípio poluidor-pagador.

Não podemos admitir um sistema de impunidade dos poluidores acústicos. Assim, há o dever do condomínio de proteção eficiente em defesa dos moradores e proprietários contra serviços de jardinagem abusivos e/ou defeituosos.  De outro lado, há o dever do fornecedor em buscar tecnologias mais eficientes para contenção dos ruídos.

Resumindo-se: a prática comercial do fornecedor/prestador do serviço de jardinagem que utiliza de equipamentos elétricos-mecânicos é abusiva.[3] Por outro lado, entendo que o dever do condomínio em não contratar prestador de serviço de jardinagem que utilize de equipamentos barulhentos. O prestador de serviços tem o dever de não utilizar de produtos com vícios acústicos. Entendo ainda pelo cabimento de indenização por danos morais contra condomínio e/ou fornecedor de serviços pelos ruídos produzidos nos serviços de jardinagem, em prejuízo à sua produtividade no trabalho (home office), bem estar, saúde, sossego, entre outros. Ademais, a legislação prevê uma série de medidas para a educação para promoção do consumo sustentável.[4]  Na Lei n. 13.186/2015, a qual dispõe sobre política para o consumo sustentável,  tem como uma das suas finalidades: “incentivar mudanças de atitude dos consumidores na escolha de produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis”[5],  “estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis e não renováveis, no âmbito residencial e das atividades de produção, de comércio e de serviços”,[6]“ estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão” e “incentivar a certificação ambiental” .[7] 

Na lei sobre educação ambiental (Lei n. 9.795/1999),  adota-se como um dos seus objetivos: “incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania”.[8] No aspecto ambiental, a prestação de serviços barulhentos viola a cláusula ambiental prevista em diversas legislações. Há o dever da prestação do serviço com qualidade, isto é, a qualidade acústica de modo a não causar danos acústicos ao meio ambiente no entorno do condomínio. Consumo sustentável é aquele se utiliza de bens, produtos e serviços com impacto ecológico mínimo. Por estas razões, os condomínios deveriam adotar práticas ambientais sustentáveis no aspecto de controle da poluição acústica, impondo-se aos prestadores de serviços e fornecedores de equipamentos padrões de eficiência acústica.  Em lições lapidares do professor Elias Thomé Saliba, em seu artigo Silêncio. Como o homem esqueceu o mais valioso tesouro, publicado no jornal o Estado de São Paulo, em 28.11.2021: “O mais grave é que quando uma sociedade inteira sofre uma perda de audição, não sobra ninguém para contar o drama sofrido. Até um dia, no qual talvez surpresos, venhamos a redescobrir o valor do silêncio, muito além daquele minuto ritual, nossa derradeira homenagem à perda e ao luto”.  

Resumindo-se é preciso inovar na gestão ambiental dos condomínios para a proteção do conforto acústico de moradores e proprietários e termos edifícios mais inteligentes.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.


[1] Munzel, Thomas. Environmental noise and the cardiovascular systema. Journal of the American College of Cardiology, vo. 71, 2018.

[2] Obra citada, p. 1291.

[3] Sobre o tema, ver:  Marques, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. O novo regime das relações contratuais, 7º edição, São Paulo: Revista dos Tribunais.

[4] Ver Lei n. 9.795/1999 e Lei n. 13.186/2015.

[5] Lei n. 13.186/2015, art. 2, inc. I.

[6] Lei n. 13.186/2015, art. 2, II.

[7] Lei n. 13.186/2015, art. 2, V.

[8] Lei n. 9.795/1999 (art. 5, inc. IV).

Crédito de imagem: iPort

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Setor privado investe na geração de talentos na área de tecnologia

Por Huawei – Texto de Danielle Blaskievicz

26/11/2021 18:39

De acordo com o Relatório Setorial de TIC da Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais –, a projeção é de que, até 2024, sejam criadas 420 mil novas vagas no setor. Por outro lado, dados da entidade mostram que, anualmente, o Brasil forma apenas 46 mil profissionais com perfil tecnológico.

A implantação do 5G impacta na vida de todos os cidadãos, devido, entre outras coisas, à “baixa latência”, ou seja, o tempo que os dados levam para trafegar de um ponto a outro. Além de melhorar a produtividade e a segurança digital no ambiente corporativo, o 5G vai aumentar o número de dispositivos de Internet das Coisas (IoT) – alguns exemplos práticos são os robôs que auxiliam na faxina doméstica, as máquinas de lavar roupa e louça que podem ser acessadas remotamente, entre outros equipamentos domésticos, além dos próprios carros autônomos.

Para as empresas, a mudança é ainda mais significativa, uma vez que além de novos produtos, serviços e experiências ao usuário, o ambiente corporativo contará com um sistema muito mais eficiente para receber e armazenar grandes volumes de dados.

Capital humano

No entanto, é necessário investir na formação de profissionais tanto para a produção desses bens como para viabilizar a infraestrutura necessária para o tráfego de dados.

Para o advogado Ericson Scorsim, consultor no Direito Regulatório das Comunicações e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), a demanda por capital humano em torno da cadeia de valor das redes de 5G será exponencial nos próximos anos.

Porém, ele analisa que o Brasil, como país, não tem projeto educacional para atender às demandas em torno dessa nova tecnologia. “Mas as empresas e as organizações setoriais têm destacado investimentos para a qualificação do capital humano. Existem muitas vagas abertas no mercado, porém realmente falta a qualificação das pessoas”, observa o consultor, que atua na área de telecomunicações há mais de 20 anos.

De acordo com Scorsim, as principais demandas envolvem principalmente a instalação das redes de 5G nas cidades e no setor da tecnologia de informação e comunicações. E a atração de talentos profissionais, enfatiza o especialista, passa pela criação de um sistema de incentivos financeiros e não-financeiros. “O engajamento desses talentos virá da capacidade das empresas em comunicar a respeito do futuro potencial de ganhos e oportunidades com a tecnologia de 5G. E, também, em proporcionar a motivação pelos desafios na construção de um ecossistema digital de vanguarda no país”, enfatiza.

Investimento em capacitação

A Huawei, líder global em soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e uma das 100 marcas mais valiosas do mundo de acordo com a Forbes, é uma dessas empresas. Presente no Brasil há 23 anos, a organização é líder no mercado nacional de banda larga fixa e móvel por meio das parcerias estabelecidas com as principais operadoras de telecomunicações e possui escritórios nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba e Recife, além de um centro de distribuição em Sorocaba (SP) e um Centro de Treinamento em São Paulo.

Bruno Zitnick, diretor de Parcerias e Relações Governamentais da Huawei Brasil, fala que só nos últimos cinco anos a empresa formou cerca de 35 mil profissionais de nível superior para atuar na área de tecnologia no país, a partir do Huawei ICT Academy. Segundo ele, trata-se de uma parceria sem fins lucrativos entre a empresa e instituições de ensino superior para oferecer aos estudantes cursos de certificação da Huawei reconhecidos pela indústria.

O programa funciona como uma ponte entre empresas e academia para construir um ecossistema de talentos para o setor de TIC, sem custo algum para a instituição de ensino ou para o acadêmico. No início de 2021, eram apenas dez universidades parceiras e agora já são 93, entre públicas e privadas. “É um programa na área acadêmica que busca aproximar as pessoas do mercado. Só este ano foram treinadas 6 mil pessoas em todo o país e a meta é dobrar este público”, afirma.

Para promover essa aproximação, a empresa promove eventos como o Huawei ICT Competition, uma competição tecnológica e acadêmica que fomenta a troca de conhecimento e o uso criativo das novas tecnologias e plataformas, e o Huawei ICT Job Fair, uma feira que reúne empresas da área TIC para oferecer vagas de estágio e emprego para estudantes e profissionais de várias regiões do Brasil. Este ano, a feira acontece em dezembro.

Zitnick explica que, além de fortalecer sua própria cadeia produtiva – a empresa, seus fornecedores, parceiros e o mercado em geral – a iniciativa é uma contrapartida social da Huawei e acontece em outros 170 países. De acordo com ele, as instituições de ensino têm a liberdade de escolher o curso conforme às características e às demandas regionais. “A tecnologia 5G já existe e quem vai produzir são esses profissionais que a gente está formando. Não podemos ficar dependente do que está sendo produzido fora do país e depender da importação de mão de obra”, destaca o diretor.

Veiculado: jornal Gazeta do Povo, 26/11/2021.

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O que é o OpenRAN e como ele pode aliviar a dependência de operadoras estrangeiras

Saiba mais sobre como o futuro da internet será protagonizado – e democratizado – pelo 5G e redes móveis abertas

Por André Amaral

Imagine uma internet que utilize tecnologias abertas capazes de se conectar e interagir entre si, independentemente do provedor de acesso. Esse é o princípio do OpenRAN, um movimento que busca democratizar o acesso ao mundo digital e representaria, por meio de um intercâmbio operacional de equipamentos – como torres e antenas de transmissão compartilhadas – uma libertação em relação aos gigantes estrangeiros do setor.

Como a tecnologia deve aportar no Brasil em breve, para buscar respostas sobre questões como conectividade e segurança de dados, A Referência conversou com Ericson M. Scorsim, advogado doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo), consultor em Direito Regulatório das Comunicações e autor do livro ‘Jogo geopolítico das comunicações 5G: Estados Unidos e China: impacto no Brasil’. Entre os temas abordados, ele explica como é possível um movimento que tenta democratizar partes da rede de telecomunicações encontrar espaço em um mundo dominado por gigantes tecnológicas, como a chinesa Huawei.

“A arquitetura de rede de telecomunicações denominada Open Ran é um sistema focado na interoperacionalidade entre os equipamentos de rede. É um modelo para a flexibilização dos direitos de propriedade intelectual sobre as estruturas e funções das redes de telecomunicações”, explica Scorsim.

Segundo ele, o movimento ajudaria a descentralizar a internet. “O modelo depende da autorregulação do mercado, não propriamente da posição de uma única empresa”, explica. E acrescenta que intervenções normativas por parte de governos e agências regulatórias podem impulsionar o movimento, surgido em 2017 justamente para democratizar partes das redes de telecomunicações, de modo que elas não operem somente através de gigantes da indústria.

A questão da segurança é um tema bastante debatido, conforme o movimento ganha força globalmente. Recentemente, a Comissão Federal de Comunicações (FCC, da sigla em inglês) dos Estados Unidos manifestou-se sobre dúvidas a respeito da operacionalização do OpenRAN, inclusive quanto aos riscos de insegurança cibernética.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que estuda o OpenRan em parceria com a UnB (Universidade de Brasília), vê um dilema nessa questão. “A segurança da rede é um ponto controverso, pois alguns players afirmam que a abertura preconizada pelo OpenRan permitirá que as redes sejam mais fiscalizadas por mais entidades e fornecedores, já outros alegam que a virtualização permite uma maior superfície de ataque”.

Scorsim explica que a questão é como o dilema do cobertor curto. “Com poucos fornecedores de tecnologia de 5G, há menos competidores e maior segurança no controle da eficiência da tecnologia das redes de telecomunicações. Com mais vendedores de tecnologia 5G, há maior competição, mas são maiores os riscos quanto à segurança cibernética”, explica.

Incontestavelmente, uma das vantagens dos sistema aberto é financeira. À medida que o leque de alternativas cresce e a competição da corrida tecnológica fica mais acirrada, menos as empresas tendem a gastar com o serviço, aposta Scorsim. E isso chegaria ao consumidor. “A princípio, abrindo-se à maior competitividade internacional no fornecimento de tecnologias, há o potencial para a redução dos custos dos equipamentos”.

A Anatel também prevê vantagens financeiras. Em relatório inicial sobre os estudos, a entidade projeta que as operadoras podem economizar até 30% em cinco anos, prazo máximo para que a tecnologia aberta esteja em pleno funcionamento, conforme previsão da agência.

O mercado de OpenRAN hoje

Embora ainda engatinhe no Brasil, o OpenRAN é um mercado novo e em plena ascensão no mundo. “A arquitetura OpenRan ainda não está madura para utilização em larga escala”, diz a Anatel. Os players estimam períodos diferentes para a maturação, em geral de dois a cinco anos”, diz a Anatel.

É nos Estados Unidos que o movimento mais cresce, com incentivos regulatórios para a adesão à arquitetura das redes de acesso via rádio. Esse tipo de fomento pode ser o caminho para o surgimento de novas concorrências e consequente redução da influência dos gigantes no setor.

“É um tema do maior interesse da indústria de tecnologia, software e computação dos Estados Unidos, que pretende realizar alianças internacionais para exportação deste modelo para as Américas, Europa, África e Ásia e Oceania, garantindo-se a entrada de empresas norte-americanas nestes países”, diz Scorsim.

Os EUA inclusive já disponibilizaram US$ 1,5 bilhão para impulsionar a tecnologia. No Japão, os benefícios oferecidos pelo governo às empresas focadas em desenvolvimento, fornecimento e implantação de equipamentos para redes móveis abertas incluem aportes financeiros e vantagens fiscais.

Na Europa, em uma significativa aliança tecnológica anunciada na semana passada, as empresas de telecomunicações Telefónica, Vodafone, Orange, Deutsche Telekom e Telecom Italia solicitaram aos países da União Europeia (UE) e a lideranças políticas do continente para que deem “prioridade urgente” à tecnologia OpenRAN, de modo a consolidar o protagonismo local em 5G e, no futuro, 6G.

Por que isso importa?

O futuro das redes de internet está nas redes 5G e no OpenRAN. Resumidamente, o 5G é como uma porta que dá acesso a múltiplas novas tecnologias, que precisarão de uma conexão de alta velocidade. Já o OpenRAN é como a chave para abri-la e ainda democratizar a acessibilidade.

De acordo com o site Olhar Digital, o OpenRAN é um sistema de código aberto – ou Rede de Acesso de Rádio Aberto – que busca promover a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas em estações base de telecomunicações sem fio.

O propósito da tecnologia é desagregar os protocolos e interfaces conhecidos para uma nova estrutura que não dependa apenas das torres e antenas das bases de rádio conhecidas – também chamadas de “caixas fechadas” por terem tecnologias próprias, ou seja, que não se comunicam com outros provedores.

A padronização e a abertura desses códigos visam inovar e acelerar ainda mais a implementação e alcance do 5G.

Veiculado no Site: A Referência – notícias internacionais.

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Selos de eficiência acústica: a necessária atualização das normas técnicas de controle da poluição acústica em equipamentos, produtos e serviços. A proteção constitucional aos direitos fundamentais à qualidade ambiental, qualidade de vida, direito à saúde, direito ao trabalho e direito ao descanso, direito à quietude ambiental

Os selos de eficiência acústica são um instrumento da política de controle de poluição acústica. Todavia, o sistema brasileiro de certificação é deficiente, com a abrangência de poucos produtos (exemplos: secadores de cabelo, aspiradores de pó, somente).[1]

Há diversos outros equipamentos que causam poluição acústica (sopradores de folhas, cortadores de gramas, serras, furadeiras, impressoras, equipamentos elétricos/mecânicos, motores e escapamentos de automóveis, motocicletas, drones, entre outros). Ora, há responsabilidade do poder público nos âmbitos federal, estadual e municipal em proteger a qualidade ambiental, adotando-se medidas para o controle da poluição sonora. É notório o impacto dos ruídos na cognição, fisiologia e saúde humana. Alguns equipamentos apresentam risco de perda auditiva (exemplo: sopradores de folhas, motores e escapamentos de motocicletas). Por isto, precisamos avançar no sistema de proteção ambiental acústica, com a responsabilidade institucional dos poderes públicos em promover o princípio da eficiência acústica, de modo a impor obrigações para fabricantes, fornecedores, distribuidores e usuários de equipamentos que produzam ruídos. Precisamos que a União, Estados e Municípios estejam alinhadas no controle da poluição acústica. Como referido, a única normativa do selo de eficiência acústica é de 1990, editada pelo Conselho Nacional do Meio ambiente.  Precisamos que os governos e os órgãos ambientais estabeleçam novos padrões acústicos, compatíveis com a defesa da proteção acústica dos cidadãos.   

A modelagem regulatória atual não é capaz de proteger eficazmente os direitos fundamentais à qualidade ambiental, direito à qualidade de vida, direito à saúde, direito ao trabalho, direito ao descanso, entre outros. Necessitamos que o poder público utilize de que poder de polícia administrativa para fiscalizar os padrões acústicos dos equipamentos, processos e prestação de serviços barulhentos. Não podemos deixar que os ruídos gerados por máquinas poluam a atmosfera acústica. Temos o direito ao ar limpo, à água limpa, assim como há o direito ao meio ambiente com quietude. 

O poder público precisa estar alinhado às inovações tecnológicas no âmbito do controle da poluição acústica. Há muitas tecnologias para a mitigação dos ruídos, bem como para o monitoramento ambiental da poluição acústica, via redes de sensores. Os smartphones e as redes de telecomunicações móveis têm um potencial enorme para a indústria desenvolver aplicativos para o controle da poluição acústica. Redes de sensores baseadas na internet das Coisas é excelente para o monitoramento da poluição acústica.  Também, as redes sociais podem contribuir para o engajamento dos cidadãos no controle da poluição acústica.  Deste modo, regras de governança e compliance ambiental acústico são importantes para os governos, a indústria e os consumidores.

O legislador poderia incentivar a adoção de selos de eficiência acústica para os condomínios. Também, o legislador poderia estimular a adesão de selos de eficiência acústicas nos novos empreendimentos imobiliários. Enfim, há toda uma cadeia de fornecimento de produtos, serviços e tecnologias que pode ser estimulada pelo legislador a adotar inovações favoráveis ao controle da poluição acústica.  Percebo que há oportunidades para o Brasil promover acordos de cooperação técnica internacional par ao controle da eficiência acústica e da poluição sonora.  Brasil pode fazer acordos com Estados Unidos, União Europeia, China, Japão, entre outros países para a melhoria das normas técnicas globais de eficiência acústica.

O Brasil poderia ampliar sua participação internacional em órgãos técnicos relacionados à eficiência acústica como ISO, UIT, entre outros. Nos Estados Unidos, há o American National Standards Institute (ANSI).[2] A Associação Quiet Communities alertou a respeito dos riscos de sopradores de folhas/resíduos e a perturbação da saúde de crianças e adultos, em prejuízo ao trabalho, à aprendizagem, repouso, entre outros aspectos, durante o período da pandemia.[3]

Na União Europeia, há diretrizes sobre o tema da padronização do controle da eficiência acústica, bem como agências ambientais que efetuam a fiscalização. No Brasil, precisamos atualizar as normas do INMETRO e do IBAMA sobre o tema. Também, a Associação Brasileira de Normas Técnicas poderia realizar campanhas de engajamento dos cidadãos em temas de controle da eficiência acústica, bem como maior transparência as normas técnicas de padrões acústicos. Os procedimentos de certificação acústica deveriam ser mais abertos e transparentes, a fim de possibilitar a participação das comunidades e da sociedade civil no processo de atualização e aplicação das normas técnicas.

Deveria haver o maior compromisso da indústria com prática de eco design acústico dos produtos, equipamentos e serviços.  Adicionalmente, deveriam existir campanhas para educação para o  consumo de produtos eco acústicos.  Igualmente, poderia haver a ampliação dos laboratórios de controle da eficiência acústica, bem como o engajamento da academia, consumidores e dos cidadãos nestes testes laboratoriais. Além disto, os condomínios poderiam participar de campanhas de educação ambiental acústica, assegurando-se melhores padrões acústicos para seus moradores.

Enfim, há diversos caminhos a serem seguidos na proteção ambiental da paisagem sonora, com a adoção de melhores e mais eficientes padrões de controle da poluição acústica.   

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP.


[1] Ver: Resolução Conama n. 2, de 8/3/1990.

[2] Sobre o tema, ver: Techology for a Quieter America. National Academy of Engineering. Washington, 2010.

[3] Ver: COVID-19 and gas-powered leaf blowers; a lethal combination. www.quietcommunities.org.

Crédito de imagem: Colégio Unesc

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A proteção legal do espaço acústico como bem ambiental comum: a relevância para o controle da poluição acústica. As tecnologias de visão e audição computacional, redes 5G e IoT, para monitoramento ambiental da paisagem sonora das cidades

Espaço acústico é uma noção pouco compreendida. É o espaço da atmosfera por onde se propagam as ondas sonoras. Compreende a qualidade do ar associada à qualidade da paisagem sonora.  Se há ruídos urbanos então o ar estará poluído. A qualidade do ar pressupõe a quietude. Ruídos é a perturbação à paisagem natural e cultural.  

O espaço acústico circunda as pessoas; percorre áreas privadas e públicas, atravessando janelas, portas, muros, entre outras barreiras físicas. É uma espécie de bem ambiental comum. Por isto, a necessidade de sua proteção ambiental, para fins de controle da poluição acústica.  Ruídos poluem justamente o espaço acústico das cidades, afetando condomínios, vias públicas, entre outros lugares. Ruídos perturbam a experiência acústica dos cidadãos em suas casas, em sua mobilidade, em seu trabalho. Ruídos causam a invasão de domicílios. Ruídos de condomínios, automóveis, motocicletas,  ônibus e helicópteros  perturbam o espaço acústico e, consequentemente, o bem-estar dos cidadãos.

Nossos ouvidos são contaminados pelo “lixo sonoro” de máquinas barulhentas, o que impacto no sistema cerebral, sistema nervoso, sistema cardiovascular, sistema fisiológico.  A infraestrutura urbana relacionado ao sistema de transporte coletivo de passageiro é uma das fontes de poluição sonora.  Via de regra, os piores ruídos são aqueles produzidos por tecnologias/objetivos mecânicos que dependem de motores elétricos para funcionar. Ruídos afetam a produtividade no trabalho, a cognição, a fisiologia, a psicologia, a biologia e a saúde humana.  Ruídos afetam o sono, o sistema endócrino, sistema cardiovascular, sistema de imunidade, a cognição e causam efeitos psicológicos.[1] São agravadores de doenças, fatores de riscos, indicadores de stress, e causam sensações de desconforto. Ver, também, Environmental Noise Guidelines for the European Region. Wold Healt Organization, Regional Office for Europe, e Environmental noise in Europe, 2020, European Environment Agency, 2020.  Ver, também, Technology for a Quieter America. Commitee on Technology for a Quieter America, National Academy of Engineering.  E, ainda, a título ilustrativo, a QuietCommunities dos Estados Unidos manifestou-se a respeito dos riscos à saúde humana causados por sopradores de resíduos/folhas.[2]

Na França, no Ministério da Ecologia, há o Conselho Nacional do Ruído responsável pela formulação de políticas públicas de controle da poluição acústica. Outros artigos interessantes: Daniel Fink – Ambiente noise is the ‘the new secondhand smoke[3]. Outro artigo relevante por Antonella Radicchi e Marcus Grant é From noise to soundscape in the servisse of urban health.[4] E Bryan C. Pijanoski: Soundscape Ecology: the sicence of sound in the landscape.[5]  Uma das categorias mais afetadas com os ruídos são os motociclistas, muitos não tem a percepção sobre o impacto dos ruídos e o risco de perda auditiva. Sobre o tema,  ver Juliana De Conto: Exposição ao ruído e proteção auditiva em moto-táxistas.[6]

O espaço acústico é um território comum, objeto de compartilhamento entre todos. No entanto, alguns abusam do uso deste espaço acústico e causam a poluição acústica ao praticarem atos anti-sociais, utilizando-se de máquinas elétricas/mecânicas. Existem algumas regras para o compartilhamento deste bem comum, uma delas é respeitar os limites de decibéis na emissão sonora. Ocorre que as Prefeituras não fiscalizam a utilização do espaço acústico urbano, para a mitigação dos ruídos urbanos e aplicação das sanções cabíveis.  A responsabilidade institucional das Secretaria do Meio Ambiente é justamente fiscalizar o cumprimento das regras ambientais.

Atualmente, há tecnologias suficientes para promover a fiscalização da utilização do espaço acústico, bem como para a mitigação dos ruídos urbanos. O controle da poluição acústica insere-se no contexto das cidades inteligentes e sustentáveis. Uma cidade barulhenta não é inteligente, nem é sustentável. Há tecnologias de visão e audição computacional que permitem o controle da poluição acústica. São sensores que coletam dados acústicos ambientais. São softwares que fazem a análise da assinatura acústica dos objetos.  Sobre o tema, há o livro Computer Vision and Audition in Urban analysis using the remorph framework, por Mohammad Ali Nematollahi, Samaneh Shabbzi e Nashi Nabia, Springer, 2019. Na obra, os autores descrevem as tecnologias para monitoramento ambiental, a partir de visão e audição computacional, instalando-se uma rede de sensores para a detecção, rastreamento e controle de emissões sonoras em espaços urbanos. 

Na França, há associação Bruitparif, a qual desenvolvimento atividades de pesquisas sobre o impacto dos ruídos nas cidades.[7] Esta entidade chegou a desenvolver um radar acústico para o monitoramento dos ruídos denominado Meduse, este aparelho foi instalado em Paris e diversas outras cidades francesas. A propósito, na França, no Ministério da Ecologia, há o Conselho Nacional do Ruído, o qual desenvolve políticas ambientais de controle da poluição sonora. No contexto de redes de telecomunicações 5G e Internet das Coisas, haverá a possibilidade de monitoramento ambiental em tempo real da qualidade da paisagem acústica urbana. Tecnologia de 5G e Internet das Coisas favorecem a prestação de serviços ambientais em tempo real, com extrema precisão. Sensores podem ser instalados em postes das redes de energia elétrica, em torres de telefonia celular, em estações tubo de ônibus, em semáforos, entre outros lugares, dentro dos condomínios, empreendimentos imobiliários.  

Além disto, há tecnologias de sensoriamento remoto por satélites que servem ao monitoramento da paisagem sonora das cidades. Enfim, a partir dos dados geoambientais acústicos é possível traçar um mapa dos ruídos urbanos e a eficácia da política ambiental. Precisamos urgentemente, debater  a aplicação de inovações tecnológicas para a mitigação dos ruídos urbanos. Há, inclusive, oportunidades para o desenvolvimento de novos modelos de negócios mais sustentáveis acusticamente, como por exemplo, a mobilidade elétrica e a redução da poluição acústica. Por outro lado, falta o cumprimento da legislação ambiental para punir os responsáveis pela poluição acústica. Na prática, há um sistema que favorece a impunidade dos poluidores ambientais. Ora, o ambientalismo responsivo é justamente a aplicação prática da legislação de modo a maximizar a proteção ambiental dos cidadãos e combater a poluição acústica. Neste aspecto, o princípio da eficiência administrativa demanda a atuação da administração pública com muito mais eficiência na defesa da política ambiental urbana. Precisamos da justiça ambiental acústica, isto é, o respeito ao direito da maioria à quietude, em suas áreas residenciais e comerciais, diante dos comportamentos anti-sociais barulhentos.

No direito ambiental, vigoram os princípios da prevenção  do dano ambiental, princípio da eficiência acústica, qualidade do meio ambiente urbano e meio ambiente do trabalho, entre outros. Por isto, estes princípios servem justamente para promover a contenção dos ruídos urbanos e evitar a degradação da qualidade ambiental.  Precisamos perceber que o direito à paisagem natural e cultural, atrelado ao direito à quietude no ambiente urbano. Não podemos admitir o retrocesso em termos de direitos ambientais. Por isso, cabe à comunidade se auto-organizar para defender seus direitos ambientais para a proteção do seu direito à quietude, livrando-se da poluição acústica. Por isso, é necessária uma política ambiental para a coleta de dados de emissão sonora por fontes fixas e móveis, com o estabelecimento de metas e prazos para a mitigação dos ruídos urbanos.

E considerando-se a noção de proteção ambiental espaço acústico como pilar estrutural da política ambiental, bem como o princípio da eficiência acústica.  Ruídos são o sintoma de subdesenvolvimento e, como já referido, representam uma ameaça à saúde pública.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.


[1] Ver: Conseil National du Bruit. Les effets sanitaires du bruit.

[2] www.quietcommunities.org. Covid-19 and gas-powered leaf blowers. A lethal combination.

[3] Acoustic Today, fall 2019. Acoustical Society of America.

[4] Cities & Health: 5:1-2, 15-19.

[5] Biosciencemag.org, march 2011, vol. 61, n. 3, p. 203-216.

[6] Tese de doutorado apresentado ao Programa de Pós-Gradução em Engenharia de Produção da UFSC, Florianopolis, 2009.

[7] Ver: www.bruitparif.fr

Crédito de imagem: Internet

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A importância da fibra óptica na difusão do 5G

A tecnologia 5G demanda por infraestrutura, com destaque para a fibra óptica. Confira!

internet 5G recebe esse nome por ser a quinta geração de redes de computadores móveis. No entanto, a tecnologia representa muito mais do que um aumento na velocidade nos serviços usados pelos usuários.

O 5G tem um papel importantíssimo para que possamos dar novos passos rumo a uma completa transformação digital. Por meio da fibra óptica, a nova geração da internet poderá chegar até mesmo em áreas mais remotas, como nas comunidades rurais e cidades distantes dos grandes centros urbanos.

Buscando entender mais sobre a importância da fibra óptica na difusão do 5G, ouvimos o Ericson Scorsim, que é advogado, mestre e doutor em Direito e consultor de Direito da Comunicação, nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações.

Continue a leitura do nosso artigo para compreender melhor esse assunto tão relevante!

O papel da fibra óptica para a difusão do 5G

Scorsim afirma que a tecnologia 5G é aplicada às redes de comunicação móveis. Dessa forma, é natural que haja uma demanda interna por infraestrutura, principalmente, por parte das operadoras que oferecem esse serviço.

Para estabelecer essa infraestrutura, a fibra óptica se destaca. Nas palavras de Scorsim:

“A fibra óptica tem o papel fundamental na arquitetura da rede 5G, pois ela é o meio de integração e transporte de dados entre as antenas/torres e as estações centrais”.

Ou seja, o investimento em redes de fibra óptica contribuirá muito para que a internet 5G tenha uma ampla cobertura, até mesmo em locais mais distantes.

Aplicações da conectividade 5G em áreas remotas

De acordo com Scorsim, a tecnologia 5G garante melhor performance e confiabilidade das redes de comunicações móveis. Assim sendo, ela tem o potencial para contribuir com a qualidade da conectividade digital em áreas remotas

O especialista em telecomunicações também explica que a tecnologia 5G poderá ser aplicada para diversas finalidades, tais como: agricultura, educação, medicina, logística, mineração, entre outros.

“A tecnologia de 5G pode contribuir para a disseminação de redes de internet das coisas (IoT), isso é, redes de sensores com capacidade de coletar diversos dados”, comenta o advogado.

Ele complementa dizendo que: “Assim, será possível a oferta de serviços de monitoramento do ar e umidade, serviços meteorológicos, monitoramento da saúde animal, monitoramento e segurança patrimonial, gestão de ativos, acompanhamento de riscos de incêndios no campo e nas florestas, irrigação, rastreamento de vacinas e medicamentos, serviços aéreos com drones, entre outros””.

Ou seja, na visão de Scorsim, a tecnologia 5G proporcionará mudanças profundas na sociedade. Por meio da telemetria, inúmeros serviços poderão beneficiar toda população, independentemente da situação geográfica em que elas se encontram.

E, as redes de fibra óptica, tem um importante papel nisso tudo. Afinal, são elas que realmente dão condições para que a internet 5G chegue até as áreas mais remotas do nosso país.

Quando falamos nas revoluções que serão proporcionadas pela tecnologia 5G, o setor agro é um dos mais lembrados. Saiba mais sobre isso em nosso artigo que fala sobre o uso do 5G nas comunidades rurais brasileiras!

Veiculado: Blog Futurecom, 18/11/2021.

Crédito de imagem: Blog Futurecom

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Leilão do 5G: Como telefônicas irão lucrar com a nova tecnologia

Investimento das empresas foi alto e novas estratégias devem ser iniciadas para garantir a sustentabilidade econômica

Por Ericson Scorsim, advogado e consultor em Direito do Estado, com foco no Direito da Comunicação, nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico entre Estados Unidos e China na Tecnologia 5G: Impacto no Brasil

Salvador, 17/11/2021 – O leilão de outorga das frequências para as redes de telecomunicações na modalidade 5G foi o início do processo de instalação da tecnologia. Daqui para frente, as empresas vencedoras assumem compromissos de investimentos na instalação de redes e, se houver descumprimento de metas, podem sofrer sanções aplicadas pela Anatel.

De um lado, o leilão garantiu a consolidação no segmento das telecomunicações móveis das operadoras tradicionais: Telefônica (Vivo), Claro e Tim. De outro, possibilitou a ascensão de provedores regionais, como Algar Telecom, Copel Telecom, Sercomtel, Winiyt II Telecom, Unifique Cloud 2U, Brisanet.

Os valores investidos por estas empresas na aquisição do direito de uso das frequências do espectro são expressivos. O leilão teve um caráter não-arrecadatório e, mesmo assim, gerou aproximadamente R$ 47 bilhões, considerando-se os valores a serem pagos à União e em compromissos obrigatórios. “O investimento não foi à toa. Devido à escassez de frequências, as empresas operadoras de serviços de telecomunicações móveis têm demanda por esse recurso e pagam caro por ele” explica o advogado Ericson Scorsim, consultor em Direito das Comunicações .

De acordo com o especialista, as telefônicas terão um grande desafio para fazer valer o investimento. “Elas precisam buscar o retorno do investido para conquistar as frequências, incluindo parcerias estratégicas com outras empresas de outros setores, como agronegócios, instituições financeiras, indústria, instituições de ensino e pesquisa e portos”, comenta.

As empresas de telecomunicações estão sujeitas à ampla competividade. Fornecem a infraestrutura de rede de telecomunicações utilizada para o ecossistema digital das provedoras de aplicativos. E, apesar de ficarem com os custos de atualização de suas redes, não necessariamente conseguem monetizá-las adequadamente.

Desafios

No cenário pós-leilão, ainda há muitos desafios. Um deles será a implantação das redes de 5G nas capitais, cidades do interior, estradas, escolas públicas, entre outros previstos em contrato. Por isso, o melhor caminho para as vencedoras do leilão será a parceria entre as empresas para a formatação do ecossistema digital.

Outro desafio será a sinergia entre as empresas de telecomunicações, empresas de computação em nuvem (cloud computation) e computação de borda (edge computation) para a solução de novos modelos de negócios. Ainda há o desafio da redução da carga tributária sobre o setor de telecomunicações para induzir a ampla conectividade digital em todo o país.

Scorsim, que também é autor de dois livros sobre o tema, avalia que, em função dos altos custos das metas, não necessariamente as empresas conseguem monetizar a estrutura de rede adequadamente. Por isso, novas estratégias empresariais precisam ser desenhadas em ação de defesa do setor de telecomunicações, ainda mais diante das ameaças representadas pela competição com as Big Techs. Caso as gigantes tecnológicas decidam entrar no mercado de conectividade digital, haverá risco de sustentabilidade econômica para as empresas de telecomunicações no Brasil.

Veiculado: TI Bahia, 17/11/2021.

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Curitiba precisa avançar no controle da poluição sonora para a proteção ambiental e saúde pública

A Câmara de Curitiba aprovou a nova lei para a política ambiental da cidade, de número 15.852/2021, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente. Na lei, há alguns aspectos sobre o controle da poluição acústica, mas que ainda precisam ser regulamentados. Neste processo é preciso que o poder público pense na saúde e na cultura auditiva, de modo a enquadrar a toxicidade dos ruídos nas cidades.

Ruídos afetam a produtividade no trabalho, são causas de insalubridade e geram custos adicionais trabalhistas e previdenciários. Em período de pandemia e regime de home office, a percepção sobre os ruídos urbanos foi ampliada, pois aumentaram as videoconferências, audiências e telefonemas, a partir de casa ou do escritório. Da mesma forma, aumentou a sensação de desconforto acústico causado por ruídos urbanos em condomínios, trânsito e/ou obras de construção civil. Ruídos invadem domicílios, escritórios, consultórios, hospitais, lojas, em uma invasão à privacidade e ao sagrado lar, o último refúgio das pessoas.

Ruídos afetam a produtividade no trabalho, são causas de insalubridade e geram custos adicionais trabalhistas e previdenciários.

Os condomínios residenciais deveriam ser mais responsáveis quanto à sustentabilidade acústica, com medidas de proteção do bem-estar de seus moradores. A contratação de serviços de jardinagem, por exemplo, poderia priorizar fornecedores eficientes e não poluidores acústicos. Essa é uma prática de gestão ambiental acústica e compliance ambiental para o controle da poluição acústica em ambiente indoor (dentro dos apartamentos) e ambiente outdoor (em áreas externas). Não é admissível que os moradores tenham uma experiência de mal-estar acústico causado por serviços contratados pelo condomínio e/ou por seus vizinhos

Uma cidade ruidosa não é sustentável, nem saudável. A lógica do conforto acústico é de 50 (cinquenta) decibéis. Acima deste patamar, há o desconforto. Por isso, os padrões acústicos dos limites precisam ser atualizados para ampliar o conforto acústico. Neste aspecto, é da responsabilidade do Município de Curitiba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, ampliar o nível de conforto acústico dos seus cidadãos e, respectivamente, da proteção ambiental. É da responsabilidade municipal legislar sobre interesse local e ampliar o nível de proteção ambiental acústica na cidade.

O direito e a legislação devem servir à evolução da proteção da qualidade de vida, da qualidade ambiental e da saúde humana. Não é admissível o retrocesso na proteção dos direitos humanos fundamentais, entre os quais o direito ao meio ambiente, o direito à paz, o direito à saúde e ao trabalho. Por isso, é necessária a revisão dos padrões dos limites acústicos autorizados para equipamentos elétricos/mecânicos, serviços, motores, entre outros.

A regulamentação da lei de Curitiba sobre a política ambiental deve, portanto, abordar alguns eixos regulatórios: 1. o princípio da eficiência acústica em em equipamentos, procedimentos e contratações; 2. o princípio da prevenção de danos ambientais acústicos (aqueles acima de 50 – cinquenta decibéis) com a mitigação dos ruídos urbanos; 3. exigência de estudos de impacto acústico por condomínios, empresas de construção civil, transporte coletivo de passageiros e empresas de transporte aéreo, entre outras; 4. o princípio da eficiência administrativa no design ecológico do ambiente normativo de controle da poluição acústica.

Nos novos rumos da política ambiental, é essencial a percepção dos ruídos urbanos como uma ameaça à saúde, ao trabalho e ao bem-estar dos cidadãos, sendo necessária a efetiva fiscalização ambiental sobre os poluidores acústicos, aplicando-se as sanções legais, bem como promovendo campanhas de reeducação ambiental acústica.

Ericson Scorsim é advogado e doutor em Direito do Estado.

Veiculado: Jornal Gazeta do Povo, edição de 18/11/2021.

Crédito de imagem: Jornal Gazeta do Povo.

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Ruídos urbanos e saúde pública: omissão das prefeituras em fiscalizar o controle da poluição sonora

Nas cidades os ruídos se propagam em todas as direções. Há ruídos em condomínios, empreendimentos imobiliários, sistema de transporte coletivo e passageiro, automóveis, motocicletas, helicópteros, aviões, sirenes, buzinas, alarmes, entre outras fontes.

A poluição acústica deveria ser alvo de políticas públicas de contenção de ruídos urbanos. Porém, na prática, não há a fiscalização e monitoramento dos ruídos urbanos. Esta omissão das Prefeituras em fazer valer o controle da poluição acústica acaba por afetar diversos direitos, dentre eles: o direito à saúde. Ora, a partir do momento que a paisagem sonora das cidades está contaminada pela poluição acústica há risco de dano à saúde pública. Diversos estudos, pesquisas e projetos demonstram o impacto nocivo dos ruídos urbanos à saúde, no aspecto da cognição, fisiologia e psicologia. Ruídos são fatores estressores; impacta o ritmo cardíaco, a pressão arterial, o sono, o humor, causa irritabilidade, entre outros aspectos. Ruídos intoxicam a mente e o corpo das pessoas. O desconforto acústico é fonte de mal-estar e atua inclusive em nível subconsciente.

Várias entidades têm relatórios sobre este impacto dos ruídos na saúde: Organização Mundial da Saúde (Guidelines for Community Noise), Agência Ambiental Europeia, entre outras. A Organização Não-Governamental Quiet Communities (www.quietcommunities.org) manifestou-se criticamente à utilização de sopradores de folhas no contexto da covid-19 e a perturbação da cognição de adultos e crianças, bem como o impacto sobre sua saúde. Para a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 (cinquenta decibéis) já perturbam a saúde humana. A Califórnia é um dos estados pioneiros na formulação de controle de poluição acústica eficientes, principalmente em relação aos sopradores de folhas/resíduos. As cidades deveriam ter, portanto, maior compromisso no combate à poluição acústica, para fins de proteção à saúde pública. No momentum da pandemia, o que obrigou muitas pessoas a fazerem regime de home office, houve a maior percepção a respeito do impacto destes ruídos sobre o meio ambiente humano. Aliás, a pandemia forçou que as cidades se preparassem com medidas de controle da propagação do vírus, com medidas de distanciamento social, higienização e utilização de máscaras. A partir destas lições é que as cidades deveriam buscar a limpeza da paisagem sonora, contaminada pelos ruídos urbanos.

Por isto, as Prefeituras deveriam fazer blitz de trânsito para  o controle da poluição acústica de automóveis, motocicletas e ônibus. Também, as Prefeituras deveriam fazer fiscalização sobre os condomínios, conferindo-se os ruídos na prestação de serviços, como, por exemplo, utilização de sopradores de folhas/resíduos, cortadores de gramas e de galhos, em serviços de jardinagem. Além disto, as Prefeituras deveriam fazer campanhas de educação ambiental acústica, com os alertas sobre a poluição sonora. E mais, as Prefeituras deveriam sinalizar as vias públicas com informações sobre os limites de emissão sonora por veículos. Por fim, as Prefeituras poderiam adotar um sistema de tributação e fiscalização dos poluidores, de modo a estabelecer sanções pecuniárias aos infratores e assim estabelecer um fundo de compensação ambiental, para financiar a fiscalização do controle de poluição acústica.

As Prefeituras deveriam ter engenheiros com formação em acústica em seus quadros permanentes, os quais poderiam contribuir o ecodesign acústico das cidades.  Bairros residenciais têm o direito à maior proteção ambiental acústica. Há, ainda, uma séria de tecnologias eficientes como para a promoção do sensoriamento da cidade e monitoramento dos ruídos urbanos. 

Enfim, são algumas ações práticas que podem ser tomadas para a contenção dos ruídos urbanos em prol da saúde pública.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.

Crédito de imagem: Portal Acústica