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Teologia política na indicação de Ministro para o Supremo Tribunal Federal

Uma das bases da Constituição do Brasil é o princípio da separação entre Estado e igreja. Em qualquer democracia avançada, prevalece este princípio do secularismo. No entanto, de modo sistemático vê-se a teológica política adentrar as esferas dos governos e parlamentos. Este fenômeno é um sintoma do subdesenvolvimento institucional brasileiro.

Cada pessoa pode ter sua crença religiosa e manifestá-la em sua vida privada e/ou público. O que não é admissível, em mandatos públicos e/ou cargos públicos, que a crença religiosa seja um fator de escolhas que repercutem na vida nacional. A propósito do tema, o presidente da república indicou um candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal, sob o critério de o mesmo ser “evangélico”. Ora, desde quando o critério religioso é fator preponderante para a indicação ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal?

A Constituição, em seu art. 101, caput, estabelece como requisito para o cargo de Ministro de Estado o “saber notório e reputação ilibada” e não o critério da crença religiosa. Seguindo-se a lógica dos atos administrativos a indicação presidencial seria um “ato viciado” e praticado com desvio de finalidade pública.

Se o presidente quer agradar sua base eleitoral ele que o faça de outros meios em suas campanhas. Este tipo de indicação é ofensivo à independência do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal não pode virar alvo de “campanhas de influência religiosa” que afetem a sua autonomia institucional, buscando interferir na formulação de políticas públicas.

A nobreza de uma instituição republicana e democrática decorre justamente de sua autonomia institucional, para além de governos provisórios. O Supremo Tribunal Federal é uma instituição de Estado, não é uma instituição do governo. Por isto, vontades políticas conjecturais não podem ferir a autonomia institucional do Judiciário. A mistura entre poder político e poder religioso é perigosa para o Estado Democrático de Direito. Em casos-limites há configuração de estados/governos fundamentalistas. O fundamentalismo religioso, baseado no tradicionalismo, é uma das principais ameaças ao regime democrático e das garantias individuais e coletivas. Por isto, é essencial a percepção dos riscos democráticos da influência religiosa sobre o sistema político e os governos. Corporações religiosas não representam a totalidade da sociedade brasileira. Além disto, ambientes protofascistas são caracterizados pela simbiose entre corporações religiosas e militares.

Em qualquer lógica de grupo a individualidade é massacrada. Portanto, na minha visão, toda pessoa é sagrada, razão pela qual existe inclusive o princípio da dignidade humana, independentemente de sua crença religiosa. A fé é, evidentemente, importante. O agente público em cargo público não perde a sua condição religiosa, nem sequer é obrigado a renunciar à sua crença religiosa ao assumir o cargo público. O que não é admissível é que o fator religioso seja predominante na indicação para o exercício de uma das mais relevantes funções da República, qual seja, a de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

O Brasil vive um complexo cultural religioso. Deus é invocado como um pretexto para projetos de poder; algo absurdo.  Assim, busca-se manter certa hierarquia e controle social, através das igrejas.  Igrejas mantêm canais de televisão. Há busca pela apropriação do espaço público e influência sobre a vontade política.  Não vejo nenhuma linha religiosa emancipatória (salvo algumas pouquíssimas exceções), voltada ao enraizamento da liberdade humana, ao contrário vejo a exploração do sentimento de dependência da população aos “profetas”, em uma lógica de pastor/rebanho.  Entendo que é claro o fenômeno religioso. Em um país, aonde impera a “lei de sobrevivência”, aonde predominam os fortes sobres os fracos, há um peso da religião que não pode ser ignorado, no aspecto do conforto e consolação psíquica.  No entanto, não vi, nenhum país do mundo, aumentar sua competividade internacional, seu nível de educação, seu nível de atratividade de investimentos, a partir somente da crença religiosa.

Enfim, das relações entre Estado e Religião precisar valer a máxima cada “macaco no seu galho”.  O populismo político e religioso não faz bem ao Brasil. É da responsabilidade institucional do Senado da República preservar o princípio da separação entre igreja e estado (art. 19, CF), sob pena de se ofender a Constituição.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.

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Leilão de frequências para 5G é início de desafio para as telefônicas

Por Colaborador Externo, editado por André Lucena

leilão para a outorga do direito de uso de frequências para aplicação das redes de telecomunicações móveis na modalidade 5G (quinta-geração) exigirá das vencedoras novas estratégias empresariais para que as empresas de telecomunicação consigam um modelo sustentável para o ecossistema digital.

De um lado, o leilão garantiu a consolidação no segmento das telecomunicações móveis das operadoras tradicionais: Telefônica (Vivo), Claro e Tim. De outro, possibilitou a ascensão de provedores regionais, como Algar Telecom, Copel Telecom, Sercomtel, Winiyt II Telecom, Unifique Cloud 2U, Brisanet.

Os valores investidos por estas empresas na aquisição do direito de uso das frequências do espectro são expressivos. O leilão teve um caráter não-arrecadatório e, ainda assim, gerou aproximadamente R$ 47 bilhões, considerando-se os valores a serem pagos à União e os valores de investimentos em compromissos obrigatórios. Não foi à toa. As frequências do espectro são classificadas pela legislação brasileira como um bem público de uso comum, com possibilidade de uso privativo, sob remuneração – através de autorização administrativa. Devido à escassez de frequências, as empresas operadoras de serviços de telecomunicações móveis têm demanda por esse recurso e pagam caro por ele.

Desta forma, as empresas vencedoras do leilão assumem compromissos de investimentos na instalação de redes de 5G e, se houver descumprimento destas metas, podem sofrer sanções aplicadas pela Anatel. Para fazer valer os investimentos, terão de buscar o retorno, mediante a oferta de serviços e o desenvolvimento de modelos de negócios, alguns até em parcerias estratégicas com empresas de outros setores. Entre eles de agronegócios, instituições financeiras, indústria, instituições de ensino e pesquisa e portos.

As empresas de telecomunicações estão sujeitas à ampla competividade. Fornecem a infraestrutura de rede de telecomunicações utilizada para o ecossistema digital das provedoras de aplicativos. E, apesar de ficarem com os custos de atualização de suas redes, não necessariamente conseguem monetizá-las adequadamente.

Por essa razão, novas estratégias empresariais estão sendo desenhadas em ação estratégica e até mesmo em defesa do setor de telecomunicações, ainda mais diante das ameaças representadas pela competição, com as Big Techs. Caso as gigantes tecnológicas decidam entrar de forma consistente no mercado de conectividade digital, haverá risco de sustentabilidade econômica para as empresas de telecomunicações no Brasil.

No cenário pós-leilão, ainda há muitos desafios. Um deles será a implantação das redes de 5G nas capitais, cidades do interior, estradas, escolas públicas, entre outros previstos em contrato. Por isso, o melhor caminho para as vencedoras do leilão será a parceria entre as empresas para a formatação do ecossistema digital.

Outro desafio será a sinergia entre as empresas de telecomunicações, empresas de computação em nuvem (cloud computation) e computação de borda (edge computation) para a solução de novos modelos de negócios. Ainda há o desafio da redução da carga tributária sobre o setor de telecomunicações para induzir a ampla conectividade digital em todo o país.

Diante desse cenário, o leilão das frequências para a instalação da tecnologia 5G foi apenas uma etapa inicial. Há muito a ser compreendido e a ser feito.

Ericson Scorsim é advogado e consultor em Direito do Estado, com foco no Direito da Comunicação, nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, publicado pela Amazon e Geopolítica das Comunicações: Soberania Cibernética – Competição Tecnológica – Infraestruturas de Telecom – 5G – Neomilitarismo (ainda inédito)

Veiculado: Portal Olhar Digital, 10 de novembro de 2021.

Crédito de imagem: Portal Olhar Digital

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Soberania digital, dados, cibernética e tecnológica: a conectividade e redes de telecomunicações 5G e computação em nuvem

Estes temas foram por mim abordados no capítulo da obra Direito Constitucional Brasileiro. Constituições Econômica e Social, sob a coordenação do consagrado Professor Doutor Titular da UFPR e da UNIBRASIL, Clèmerson Merlin Clève, da Editora RT, em sua 2ª edição. 

Também, tive a oportunidade de escrever sobre Comunicação social e democracia: regime jurídico dos serviços de televisão aberta e o Direito à informação e serviços de televisão. A obra é recomendada para todos os interessados nos temas essenciais de direito constitucional.

Crédito de imagem: Revista dos Tribunais | Livraria

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Proposta de regulamentação da nova lei ambiental de Curitiba para contenção de ruídos urbanos

“Um dia a humanidade precisará lutar contra a poluição sonora com a mesma determinação que luta contra a peste ou a cólera”

(Robert Roch – Prêmio Nobel de Medicina)

O Município de Curitiba aprovou a nova lei para a política ambiental da cidade. É a lei 15.852/2021 que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente. Na lei há alguns aspectos sobre o controle da poluição acústica.  Mas, o ato normativo precisa ainda ser regulamentada. Por isto, o presente texto apresenta algumas ideias para a regulamentação da referida lei, no sentido de se ampliar o controle da poluição acústica, considerando-se o princípio da eficiência acústica. Precisamos enquadrar o tema dos ruídos urbanos no contexto da política ambiental, política de urbanização e política da saúde pública e política de mobilidade urbana.

Precisamos pensar na saúde auditiva e na cultura auditiva, de modo a enquadrar a toxidade dos ruídos nas cidades. Há impacto inclusive em bebês e na cognição de crianças.[1]  Ruídos afetam a produtividade no trabalho, por isto existem métricas para aferir o impacto dos ruídos no ambiente de trabalho. Aliás, ruídos são causas de insalubridade no trabalho e geram custos adicionais trabalhistas e previdenciários. Em período de pandemia e regime de home office, foi ampliada a percepção sobre os ruídos urbanos. Percebemos em videoconferências, audiências, telefonemas, a partir de casa ou do escritório, a sensação de desconforto acústico causado por ruídos urbanos, causados em condomínios, trânsito e/ou obras de construção civil. Por isto, a produtividade no trabalho, o bem-estar e a saúde é afetado pelo nível dos ruídos urbanos.

Em conversa com colegas advogados, médicos, psicólogos, professores, engenheiros, fui descobrindo que muitos profissionais são afetados pelos ruídos urbanos, em prejuízo à produtividade de seu trabalho, sua qualidade de vida, sua saúde, seu bem-estar, seu descanso. Ruídos invadem domicílios, escritórios, consultórios, hospitais, lojas, entre outros. São uma espécie de invasão à privacidade e ao sagrado lar, o último refúgio das pessoas. Não há direito à paz, ao sagrado descanso, devido aos ruídos. Os condomínios residenciais deveriam ser mais responsáveis quanto à sustentabilidade acústica, com medidas da proteção do bem-estar de seus moradores. Os condomínios residenciais deveriam ser responsáveis na contratação de serviços de jardinagem, escolhendo-se  fornecedores mais eficientes e não poluidores acústicos. Os condomínios deveriam ser práticas de gestão ambiental acústica e compliance ambiental, para o controle da poluição acústica em ambiente indoor (dentro dos apartamentos) e ambiente outdoor (em áreas externas).  Condomínios deveriam seguir os princípios da eficiência energética e eficiência acústica. Aliás, nas convenções dos condomínios, deveria constar a cláusula de proteção ambiental de controle de poluição sonora.  Serviços ruidosos como sopradores de folhas, cortadores de grama elétricos deveriam ser substituídos por tecnologias silenciosas, entre as quais, se encontra a boa e velha vassoura e o rastelo. 

Não é admissível que os moradores tenham uma experiência de mal-estar acústico causado por serviços contratados pelo condomínio e/ou por seus condomínios vizinhos. Além disto, a prefeitura deveria ser mais responsável quanto ao controle da poluição acústica para a contenção de ruídos urbanos.

Ora, uma cidade ruidosa não é sustentável, nem é saudável! O cidadão de bem não tem tempo, nem recursos, para arcar com os custos de processo judicial em sua defesa contra os ruídos, seja em condomínios vizinhos e outros lugares.   Às vezes tem que arcar com o custo de produção de “provas diabólicas”, provas técnicas difíceis e caras de serem produzidas que demandam conhecimento técnico. Portanto, o cidadão está vulnerável diante da poluição acústica e conta tão-somente com as políticas públicas de proteção ambiental, quando existe alguma política pública. Ruídos se propagam em ondas sonoras, atingindo diversos domicílios. Muitas vezes o cidadão em seu domicílio é cercado por diversos condomínios; fontes de poluição acústica. Em condomínios há vazamentos para outros condomínios.

Pessoas vivem em determinado condomínio, mas são cercados por mais de 5 (cinco) condomínios, fontes de ruídos. Há barulhento sopradores de folhas, cortadores de grama, marteladas, serras, furadeiras para todos os lados. Assim, cria-se um inferno sonoro na vida do sujeito. Ruídos jogados na atmosfera são como “esgoto a céu aberto”. Ruídos são uma espécie de violência psicológica crônica nas cidades, sendo uma das causas de degradação ambiental. E uma violência que deixa vulnerável a vítima, a qual não tem meios de se defender. A audição humana é percepção espacial; por isto serve para enviar sinais de alerta quanto o que está acontecendo no ambiente. Logo, ruídos crônicos contaminam este sistema de alerta do organismo humano, causando stress e prejudicando a sua saúde das pessoas.

Ora, não o direito à poluição sonora; ao contrário, a o dever de cessação dos ruídos. Isto ocorre também com a poluição atmosférica, não há o direito à poluição atmosférica. Temos o direito de respirar o ar fresco e puro, sem riscos à saúde. Os ruídos representam um comportamento autodestrutivo; ensejam perigo para o próprio causador da poluição acústica, bem como causam a destruição do bem-estar e saúde das outras pessoas forçadas a conviver com os ruídos. Por isto, entendo que o direito de propriedade é afetado pela poluição acústica. A área de propriedade, o que inclui o espaço acústico interno dentro do apartamento, é ofensiva pelo agente causador da poluição acústica.

Deste modo, cabem instrumentos legítimos para a autodefesa contra os ruídos urbanos: administrativos e judiciais.  Há diversas fontes de poluição acústicas contra as quais um cidadão sozinho não consegue promover a sua autodefesa acústica. Para se defender a pessoa tem gastar dinheiro e tempo para combater condutas anti-sociais poluidoras. Os produtores de ruídos urbanos têm dissociação cognitiva quanto à poluição sonora, sequer há percepção do ambiente aonde se inserem. As vítimas da poluição sonora estão indefesas.

Por isso, a urgência nas políticas públicas de defesa ambiental.  Para mim, ruídos representam uma espécie de cultura da violência acústica! É uma violência cultura; é uma agressão ao outro. Assim, sustento que os ruídos são uma espécie de violência urbana, a ser combatida como as demais violências que ameaçam a integridade física e psicológica dos cidadãos. Como referido, em seu apartamento, em seu ambiente de trabalho (em home office), a pessoa é atingida por diversas fontes de poluição sonora. Imagine-se: pessoas em regime de home care sendo afetadas pela poluição acústica das cidades. Imagine-se: crianças em regime de home schooling impactadas pelos ruídos urbanos. Imagine-se: pessoas com ouvido “absoluto”, mais sensíveis aos ruídos. Ou as pessoas mais sensíveis aos ruídos, seriamente afetadas.  As sensações acústicas dos ruídos afetam a cognição das pessoas, afetam a imunidade biológica. A segurança ambiental é uma conditio sine qua non para a segurança psicológica em direção à paz; em um ambiente urbano de maior quietude.

A mobilidade urbana é ótima, porém gera como danos colaterais negativos os ruídos nos bairros.  As infraestruturas urbanas como  as vias públicas, o sistema de trânsito e o sistema de transporte coletivo geram externalidades negativas, com severos danos ambientais. Por isto, aumenta-se a responsabilidade ambiental municipal quanto ao exercício do poder de polícia para o controle da poluição acústica.  Em caso de omissão quanto à fiscalização ambiental haverá a responsabilidade objetiva do município. É importante ver o panorama global.

Organização da Nações das Unidas (ONU) tem como uma das suas metas para 2030 o programa cidades sustentáveis. Relatórios da Organização Mundial da Saúde apontam para o impacto dos ruídos sobre a saúde das pessoas (aspecto físico e mental). A Agência Ambiental Europeia (European Environment Agency), em seu relatório anual sobre ruídos destaca o impacto dos mesmos sobre a saúde humana, com significativos danos à cognição, fisiologia, psicologia humanas. Na Europa, ruídos acima de 55 (cinquenta e cinco) decibéis há presunção de danos ao conforto acústico das pessoas. Por isto, há medidas de mitigação dos ruídos urbanos decorrentes de poluição sonora derivado do trânsito, obras de construção civil, aviões, entre outros.

Ruídos são causados por máquinas, não fazem parte do ambiente natural, mas sim de ambientes artificiais. Repita-se máquinas são tecnologias artificiais. O ambiente natural não há ruídos em escala de perturbação ambiental. Há sons de vento, chuva, passarinhos, folhas, entre outras. Somente, máquinas é que causam a degradação ambiental sonora. Há ruídos em sopradores de folhas, cortadores de gramas, cortadores de galhos, veículos, motocicletas, ônibus, obras de construção civil, entre outros. Ruídos representam um elemento tóxico agregado à atmosfera.  Logo, os ruídos são o resultado de uma cultura artificial tóxica e não- saudável. Por isto, a necessidade de mudança ambiental para a construção de uma política pública, com educação ambiental, para a mudança deste status quo tóxico nas cidades. De uma cultura tóxica, de ruídos produzidos por máquinas, vamos construir uma cultura mais saudável de promoção da quietude. Ruídos de motocicletas de alta cilindrada e, também de média cilindrada, perturbam o sossego alheio em áreas residenciais. Por isto, os proprietários e usuários destas motocicletas deveriam ser alvo de medidas de responsabilização ambiental criminal.  Motocicletas causam poluição acústica, durante o período diurno, noturno e finais de semana. O poder público municipal deveria realizar periodicamente blitz nas vias públicas para controlar a poluição sonora causada pelos automóveis e motocicletas.

Ora, a produção de ruídos é como se fosse lixo atirado nas ruas. Há diversos para a controle do descarte do lixo.  O poluidor acústico que utiliza de motocicletas ruidosas deveria ser alvo de fiscalização ambiental. Porém, nada é feito para a contenção destes ruídos urbanos. Há um estado de omissão das prefeituras quanto ao exercício do poder de polícia sobre a poluição acústica das motocicletas. O Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou nova Resolução n. 492, de 20 de dezembro de 2018, para o controle de poluição do ar e poluição causados por automóveis leves, no programa denominado PROCONVE, cujo limite de emissão de ruído fica para veículos novos, a partir de 2025, em torno na fase 1: 72 decibéis, fase 2: 71 decibéis e fase 3: 69 decibéis.  A partir de 2027, o limite vale para todos os veículos.  Quanto aos ônibus e caminhões pesados, conforme Resolução Conama 492/2018 os limites de poluição sonora são entre 75 decibéis a 80 decibéis. Para além tudo, bairros barulhentos sofrem com riscos de desvalorização patrimonial dos imóveis. Porém, não há, em Curitiba,  fiscalização ambiental pela Secretaria do Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria de Trânsito, para a contenção destes ruídos urbanos propagados por motocicletas, dentre outras fontes móveis de poluição acústica.[2]

Como referido, neste aspecto, as autoridades públicas deveriam promover a fiscalização ambiental destas motocicletas e impor a responsabilização dos proprietários e condutores destes veículos.[3] Afinal, conforme o Código Nacional de Trânsito é infração a condução de veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (art. 230, inc. XI, da Lei nº 9.503/1997). Ou, alternativamente, em caso-limite, proibir a circulação destas fontes poluidoras móveis. Sobre o tema, o autor A. Adolf, em seu livro Peace: a world history,  dedicada à cultura da paz, menciona a demanda do ser humano pela paz corporal (paz em seu corpo, o estado de tranquilidade) e a paz comunitária (a conexão da pessoa com sua comunidade).[4]  Por isto, entendo que a cidade deve aspirar ao ideal de paz; o refúgio urbano como um lugar para a paz; áreas de quietude como um caminho para a paz e o bem estar social. Na antiguidade, o sagrado sempre esteve associado à natureza.

Todavia, houve a perda da conexão da humanidade com a natureza, simbolizado com o desrespeito para com o ambiente. Há uma espécie de sintoma de ecocídio, isto é, a destruição da natureza e do meio ambiente em que a humanidade vive.[5]  A destruição da natureza é um sintoma da destruição de si mesmo. Na literatura, há alguns livros interessantes sobre o impacto dos ruídos na vida humana.  Dentre eles, R. Murray Schafer em sua obra A afinação do mundo, aonde o autor descreve as paisagens sonora e o impacto dos ruídos na vida nas cidades. Outro autor James Hilmman em sua obra City and Soul mostra o cidadão como paciente e a importância do silêncio para a alma humana. Ele escreve que a psique humana nas cidades é justamente afetada pelos ruídos urbanos. Há o cenário de cidades doentes por causa da degradação ambiental. Ou seja, a mente e a alma humanas, altamente sensíveis, são impactadas pelos ruídos urbanos. Assim, os ruídos são uma espécie de doença da cidade que afeta seus cidadãos. A saúde da cidade e dos cidadãos dependem da mitigação dos efeitos dos ruídos urbanos. Daniel Hahneman, Oliver Sibony e Cass R. Sustein, no livro Ruído: uma falha no julgamento humano, apontam os sistemas ruidosos, custos dos ruídos e o erros na percepção humana, os vieses cognitivos e as estratégicas para a redução dos ruídos. A obra não trata exatamente dos ruídos acústicos, mas traz interessantes insights para as políticas ambientais.[6]

Na União Europeia há diretriz para o mapeamento de ruídos urbanos, causados pela indústria, comércio e tráfego de veículos. No Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, diversas cidades impuseram a proibição de comercialização e utilização de sopradores de folhas em serviços de jardinagem. Como referido, em julho de 2021, o Município de Curitiba aprovou a lei sobre a política ambiental da cidade, a Lei n. 15.852/2021. Há diversos aspectos tratados nesta lei, dentre eles: a qualidade ambiental e o controle de poluição acústica.   Na lei, como diretriz: “a participação comunitária e controle social nas ações em defesa do meio ambiente. Dentre as atribuições do da Secretaria do Meio Ambiente: “exercer o poder de polícia administrativa na defesa do meio ambiente contra qualquer forma de degradação ou poluição ambiental”. (art. 5, inc. VIII). Também, haverá o incentivo à oferta de serviços sustentáveis dos setores de serviços, comércio de indústria (art. 5, inc. XXIII).  O Município de Curitiba anunciou alguns projetos de aquisição de ônibus elétricos. Segundo estudos técnicos, os ônibus elétricos são muito mais eficientes energeticamente e acusticamente.

Porém, não há um plano amplo de modernização da frota de ônibus relacionados ao sistema de transporte coletivo de passageiros. Por isto, entendo necessário a atualização do serviço público de transporte coletivo de passageiros, considerando-se o princípio da  eficiência energética e princípio da eficiência acústica. A legislação em geral é permissiva quanto aos limites autorizados para a emissão acústica em equipamentos elétricos-mecânicos, obras de construção civil, automóveis, motocicletas e ônibus, dentre outros.  Níveis autorizados variam entre 65 (sessenta e cinco) decibéis até 85 (oitenta e cinco) decibéis.[7] Entendo que esta permissividade quanto a adoção de um padrão de limite acústico frouxo é incapaz de promover a proteção ambiental acústica, é danosa à saúde pública, sendo inclusive imoral, ilegal e inconstitucional!!! Ao invés de se promover a proteção ambiental, estes padrões acústicos que validam o desconforto acústico são imorais, ilegais e inconstitucionais e abusivas!!! Este padrão acústico busca legitimar os ruídos; respaldando a poluição acústica, ao invés de promover a contenção eficiente destes mesmos ruídos. É uma espécie de “falsa proteção acústica”, infelizmente respaldado por atos do Inmetro e Conama, entre outros órgãos.

Ora, desde quando o padrão pode respaldar a poluição acústica, ao invés de incentivar a mitigação dos ruídos urbanos em ambientes indoor e outdoor. São padrões antigos e não adequados à moderna legislação ambiental. Sustento a tese de estes padrões acústicos antigos previstos em normas federais, estaduais e/ou municipais sejam revogados, por incompatibilidade com o regime de direitos fundamentais previstos na Constituição (direito ao ambiente, à qualidade de vida, direito ao descanso, direito ao trabalho), bem como pela incompatibilidade com a legislação ambiental. Este padrão acústico acaba por causar ofensa, na prática, aos direitos ao trabalho, direito à qualidade de vida, direito ao ambiente, direito ao descanso, entre outros direitos fundamentais. Neste aspecto, a Constituição preceitua que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.[8] Para alcançar esta finalidade constitucional o poder público deve exigir, na forma da lei, na instalação de obra ou atividade potencial causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de que impacto ambiental.[9] E mais, compete ao poder público: “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.[10] Além disto, é da responsabilidade do poder público promover: “a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.[11] 

Por fim, a Constituição que dispõe que: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.[12] Por isto, estes padrões acústicos antigos devem ser alvo de mudança institucional pelas autoridades competentes. Ora, um dos princípios da Administração Pública é o princípio da eficiência da ação administrativa. Logo, órgãos administrativos têm que estabelecer uma política regulatória adequada e eficiente de proteção ambiental acústica, voltada à promoção do princípio da eficiência acústica.  Não é admissível que o ordenamento jurídico ambiental admita situações abusivas, decorrentes do abuso de poder econômico e de comportamentos anti-sociais.  A produção de ruídos é uma espécie de perversidade, isto é, a total desconsideração para com o sentimento do público afetado pelos ruídos. Ruídos de máquinas não podem prevalecer sobre a qualidade de vida humana.  Ora, a lógica do conforto acústico é de até 50 (cinquenta) decibéis! Acima deste patamar, há o desconforto acústico. Resumindo-se: estes padrões acústicos são contrários às boas práticas de gestão ambiental, bem como à própria legislação ambiental. Ora, em 2021, evidentemente, que há tecnologias disponíveis no mercado para a contenção do nível de emissão de ruídos. Por isto, os padrões acústicos dos limites precisam ser atualizados, de modo a ampliar o conforto acústico. Neste aspecto, é da responsabilidade do Município de Curitiba, através da Secretaria do Meio Ambiente, em ampliar o nível de conforto acústico dos seus cidadãos e, respectivamente, da proteção ambiental. É da responsabilidade municipal legislar sobre interesse local e ampliar o nível de proteção ambiental acústica na cidade. Ora, o direito e a legislação devem servir à evolução da proteção da qualidade de vida, a qualidade ambiental e saúde humana. Não é admissível o retrocesso na proteção dos direitos humanos fundamentais, entre os quais: o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à paz, o direito à saúde, o direito ao trabalho, entre outros. Por tudo isto, entendo necessário a revisão dos padrões dos limites acústicos autorizados para equipamentos elétricos/mecânicos, serviços, motores, entre outros. 

É preciso avançar para a melhor proteção acústica das pessoas, contendo-se a propagação indiscriminada dos ruídos urbanos. Ruídos produzidos por máquinas não podem se sobrepor ao meio ambiente humano.  Deste modo, ruídos acima de 50 (cinquenta) decibéis devem ser expressamente proibidos!  Percebo da legislação municipal que não há um serviço sustentável se o mesmo causa poluição acústica. Portanto, serviços de jardinagem em condomínios ruidosos são insustentáveis ambientalmente. Obras de construção civil (serviços de manutenção e reparos) em condomínios ruidosos são insustentáveis. Empreendimentos imobiliários que causem impacto acústico na vizinhança são insustentáveis. Serviços de transporte coletivo de passageiros que produzem ruídos na vizinhança são insustentáveis ambientalmente. Serviços de transporte aéreo que causem impacto acústico na vizinhança também são insustentáveis ambientalmente. Por estas razões, é preciso se estabelecer um regime de governança e compliance ambiental nas referidas empresas, em processos de aquisição de produtos, prestação de serviços e equipamentos.  Também, seriam importantes parcerias entre a prefeitura e as universidades, instituições de pesquisa e ensino e laboratórios quanto ao controle da poluição acústica.  No “momentum”, a lei de Curitiba sobre a política ambiental encontra-se em fase de regulamentação. Entendo que a regulamentação da lei deveria abordar alguns eixos regulatórios: i) o princípio da eficiência acústica em equipamentos, procedimentos e contratações; ii) o princípio da prevenção de danos ambientais acústicos (aqueles acima de 50 – cinquenta decibéis), com a mitigação dos ruídos urbanos; iii) exigência de estudos de impacto acústico por condomínios, empresas de construção civil, transporte coletivo de passageiros e empresas de transporte aéreo, entre outras; iv) o princípio da eficiência administrativa no design ecológico do ambiente normativo de controle da poluição acústica.

Diante disto, algumas sugestões para o aperfeiçoamento da regulamentação ambiental: a) maior responsabilização de condomínios residenciais, inclusive síndicos e administradores de condomínios,  com a exigência de medidas de governança e compliance ambiental, em ambiente indoor e outdoors, com campanhas para a reeducação ambiental de síndicos e empresas administradoras de condomínio; b)  maior responsabilização dos prestadores de serviços para condomínios (obras de construção civil, serviços de jardinagem, entre outros), com medidas de governança e compliance ambiental; c) maior responsabilização ambiental das empresas de transporte coletivo de passageiro quanto à contenção dos ruídos causados pelos ônibus; d) maior  responsabilização ambiental das empresas de construção civil para a adoção de medidas de mitigação de ruídos produzidos, com medidas de governança e compliance ambiental; e) maior responsabilização ambiental das empresas de transporte aéreo (helicópteros e aviões) quanto aos ruídos causados por sobrevoarem os bairros da cidade, daí a importância do zoneamento aéreo e a previsão das rotas de tráfego aéreo com menor impacto ambiental acústico; f) a adoção dos serviços de jardinagem da Prefeitura de equipamentos mais silenciosos; g) o estabelecimento adoção do selo de eficiência acústica em programas públicas, com a adesão por condomínios, empresas de transporte coletivo de passageiros, proprietários de automóveis e motocicletas, empresas de construção civil, entre outras atividades poluidores do meio ambiente; h) a definição do zoneamento ambiental com bairros sujeitos a especial proteção ambiental, com a fixação da “área de silêncio urbano”; i) o incentivos ao design ecológico/acústico de serviços, produtos e equipamentos, j) adoção  nas infraestruturas urbanas, serviços públicos, este compromisso como princípio da eficiência acústica; k) parceria entre a prefeitura e as instituições de ensino e pesquisa e laboratórios para o controle da poluição acústica; l) definição de áreas de refúgio ecológico para a proteção ambiental de pássaros, seriamente impactados pela poluição acústica; m) fortalecimento dos mecanismos de transparência da prefeitura quanto ao controle da poluição acústica; n) fortalecimento dos órgãos de controle da poluição acústica e a coordenação estratégica entre as unidades responsáveis (Secretaria Meio Ambiente, Trânsito, URBS, IPUC, Guarda Municipal, entre outros); o) fortalecimento do Procon para atuar em campanha de educação do consumidor para exigir selos de eficiência acústica em produtos, serviços e equipamentos; p) atuação estratégica da Prefeitura com o Ministério Público Estadual no controle da poluição acústica; q) atuação estratégia da Prefeitura com o Estado (órgãos ambientais e de trânsito) em ações de controle da poluição acústica.  

Por todas estas razões, precisamos de novas medidas para a justiça ambiental acústica, isto é, para o respeito do direito majoritário da comunidade ao meio ambiente de quietude, em bairros predominantemente residenciais, com a repressão e fiscalização das condutas anti-sociais causadoras de poluição acústica por grupos ruidosos. Aqui, é fundamental a aplicação do direito administrativo sancionar contra os poluidores/abusadores.  É da responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente em liderar esta nova visão da política ambiental na cidade de Curitiba de modo a promover a contenção dos ruídos urbanos, com a promoção da eficiência acústica, entrando o tema na agenda pública, com a conscientização sobre os direitos e deveres ambientais. Para tanto, é necessário um ambiente regulatório comprometido com a política de controle da poluição acústica. Afinal, a maioria de cidadãos silenciosos não pode ser prejudicada em sua vida, saúde, bem-estar e conforto, pelos grupos dos cidadãos barulhentos e/ou atividades, equipamentos, produtos e/ou serviços ruidosos. Para além disto, há a parte criminal da questão.

A legislação criminal prevê perturbação do sossego alheio como contravenção penal e o crime de poluição acústica.[13] O Decreto-lei n.3.688/1941 sobre contravenções penais dispõe: “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio: (..)  II – exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa”.  Para além de tudo isto, é importante se considerar a Lei da Mobilidade Urbana (Lei n. 132.587/2012) os princípios: i) desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais “(art. 4º, inc. II) ii)“mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade”(art. 5º, inc. IV). E nas diretrizes para a regulação do serviços de transporte público coletivo: “melhoria da eficiência e eficácia na prestação dos serviços (art. 8º, III). Por todas estas razões, a omissão da prefeitura em realizar a proteção ambiental acústica, com o controle da poluição acústica, poderá ensejar sua responsabilidade objetiva pela desproteção aos direitos fundamentais à qualidade de vida, à saúde, à qualidade ambiental, direito ao trabalho, direito ao sossego e descanso e os princípios fundamentais da eficiência administrativa, eficiência energética e eficiência acústica.[14]

Nos novos rumos da política ambiental, é essencial a percepção dos ruídos urbanos como uma ameaça à saúde, ao trabalho, saúde e bem-estar dos cidadãos, sendo necessária a efetiva fiscalização ambiental sobre os poluidores acústicos, aplicando-se as devidas sanções legais, bem como promovendo-se campanhas de reeducação ambiental acústica. Cidades barulhentas, cidades doentes e degradadas!  

Você, na condição de cidadão, também pode participar deste movimento ambiental acústico de contenção de ruídos urbanos, manifestando-se perante a Secretaria do Meio Ambiente de sua cidade.  Para cidades mais saudáveis; cidadãos mais saudáveis, dependemos da prevenção quanto à degradação ambiental acústica!  Precisamos combater a omissão do poder público municipal quanto à fiscalização ambiental, a qual causa danos colaterais aos direitos fundamentais à vida, à saúde, à qualidade ambiental, ao direito ao trabalho, o direito ao sossego, de modo eficiente e periódico para a contenção dos ruídos urbanos.  Precisamos de novas regras mais equitativas, precisamos do fair play, aonde prevaleça a cultura do bem-estar humano, ao invés da cultura das máquinas barulhentas nas cidades. Não podemos deixar a normalização do patológico representado pelos ruídos urbanos. Precisamos superar este complexo cultural ruidoso no ambiente urbano, para cultura o bem-estar da comunidade de seu bairro!  

Ericson Scorsim. Advogado e Doutor em Direito do Estado pela USP.


[1] European Environment Agency (1994-2019), Environmental noise in Europe – 2020.

[2] O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná na Resolução nº. 35/2015 estabelece a forma de fiscalização de motocicletas, motonetas ou ciclomotores em relação ao silenciador do motor explosão e emissão de gases. Ocorre que, na prática, raramente há fiscalização permanente sobre a poluição acústica causada por motocicletas.

[3] Segundo Resolução 252/1999 do CONAMA os limites de decibéis para escapamentos de motocicletas fica entre 75 decibéis a 80 decibéis, dependendo da cilindrada.

[4] A. Adolf. A Peace. A world history. Cambridge, UK and Malden, MA: Polity Press. Flint, Colin. Introduction to geopolitics. London and New York, Routledge, 2017.

[5] Ver: Mies, Maria and Vandana Shiva. Ecofeminism. London & New York, Zed Books, 2021.

[6] Obra citada. Rio de Janeiro, Objetiva, 2021.

[7] Resoluções INMETRO, CONAMA, entre outros.

[8] CF, art. 225, caput.

[9] CF, art, 225, §1º, IV.

[10] CF, art. 225, V.

[11] CF, art. 225, VI.

[12] CF, art. 225, §3º.

[14] Sobre o tema, ver: Souza, Renato Ferreira e Souza, Claudete. Responsabilidade civil sobre a poluição sonora provocada pelo transporte público na região metropolitana de São Paulo. Revista do Curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, v. 15, n. 15, 2020. No estudo os autores apontam ações civis públicas para contenção de danos ambientais acústicos causados pelo sistema de transporte coletivo de passageiros.

Crédito de imagem: Visão Agro

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O que muda na sua vida com a tecnologia 5G

Internet das coisas, carros autônomos, maior velocidade e qualidade na transmissão dos pacotes de dados são algumas das mudanças esperadas com a chegada do 5G

Publicado em 05/11/2021 15:28 – Atualizado em 05/11/2021 15:28

Por: Gladys Magalhães

Nos últimos dias, a mídia nacional tinha praticamente um assunto: o leilão do 5G. Ocorrido com dois anos e meio de atraso, na quinta e sexta-feira, 4 e 5 de novembro, o certame foi concluído, movimentando R$ 46,79 bilhões, montante abaixo dos R$ 49,7 bilhões esperados inicialmente, segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em disputa estavam os lotes das faixas de frequência de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, sendo que alguns lotes desta última, não atraíram interessados. Um total de 15 empresas participaram do leilão, com 11 levando algum lote, incluindo Claro, Tim e Vivo. Mas, o que muda na sua vida, com a nova tecnologia?

Segundo Julian Alexienco Portillo, pesquisador do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica e engenheiro na empresa Nextest, a tecnologia 5G, ou seja, de “quinta geração” do sistema de comunicação celular, permitirá operar redes com transferência de dados e navegação mais rápida que as atualmente disponíveis, proporcionando assim um aumento na velocidade de navegação de internet e na transmissão de dados. “O aumento de velocidade pode ser comparado a uma pessoa andando em um carro competindo com um avião a jato. Entretanto, para que isso aconteça, os celulares precisam ser de modelos que suportem a tecnologia 5G”, explica.

Novos negócios e internet das coisas
Além da maior velocidade e qualidade na transmissão dos pacotes de dados, a tecnologia 5G impactará de forma significativa o agronegócio, a agropecuária, a agricultura e a indústria, permitindo a criação de novos negócios.

“São diversos setores econômicos impactados com a tecnologia de 5G. O agronegócio e agropecuária com a agricultura/agropecuária inteligente e de precisão. A indústria com a adesão à robotização. Cidades inteligentes com a adoção de sistemas de monitoramento do trânsito, sensoriamento ambiental, controle de ruídos urbanos, gestão de serviços de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica. No segmento da mídia, há a expectativa com realidade virtual e realidade aumentada. Na medicina, há expectativas de melhorias dos serviços de telemedicina. Na educação, existem expectativas quanto à melhoria da entrega dos serviços de tele-educação. No setor automotivo, há expectativas quanto aos veículos autônomos. Em portos e aeroportos, há diversas aplicações de 5G para rastreamento de objetos. No setor de transporte marítimo, há aplicações 5G para a definição de novas rotas marítimas mais eficientes, o que proporciona economia de tempo e combustíveis”, ressalta o advogado Ericson Scorsim, especialista na área de tecnologia.

Scorsim, que também é autor do livro ‘Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil’, publicado pela Amazon, destaca ainda a importância do 5G para a chamada “internet das coisas”, que por conta do aumento na quantidade de comunicação trafegada ao mesmo tempo e a rapidez com que trafega, poderá ser implantada em larga escala. “O 5G tem o potencial para o desenvolvimento da internet das coisas (IoT), uma rede de comunicação entre máquinas, isto é, uma rede de sensores inteligentes com capacidade para coleta de dados em tempo real, com diversas aplicações na indústria, comércio e serviços.”

Mas, quando isso tudo vai chegar?
Ainda que o entusiasmo com o 5G seja grande e o leilão tenha terminado, os especialistas alertam que  demorará um tempo até que a tecnologia esteja disponível para todos. A previsão, de acordo com o edital da Anatel, é de seis anos para total implementação no Brasil.

No que diz respeito a preços, para Portillo, a tendência é de encarecimento, sobretudo em um primeiro momento. “Como qualquer nova tecnologia, associado ao volume de investimento em infraestrutura, deve em um primeiro momento, ter seu valor maior que os valores atuais, devido à inovação tecnológica, custo do leilão de frequências, assim como o custo de implantação do sistema propriamente dito, sem contar o próprio aparelho celular”, finaliza.

Calendário
Confira quando o 5G estará disponível na sua região.

•até 31 de julho de 2022: para capitais e o Distrito Federal
•até 31 de julho de 2025: para cidades com mais de 500 mil habitantes
•até 31 de julho de 2026: para localidades com mais de 200 mil pessoas
•até 31 de julho de 2027: para municípios com mais de 100 mil habitantes
•até 31 de julho de 2028: para locais com mais de 30 mil habitantes

Veiculado: Gazeta de S. Paulo, 05 de novembro de 2021.

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Balanço do leilão de frequências para 5G realizado pela Anatel

O leilão para a outorga do direito de uso de frequências para aplicação das redes de telecomunicações móveis na modalidade 5G (quinta-geração) tem diversos significados.

Estas infraestruturas de redes de comunicações são essenciais para a economia do País, no setor de serviços, comércio e indústria. O 5G, juntamente, com a Internet das Coisas, modelará da economia digital. De um lado, garantiu a consolidação no segmento das telecomunicações móveis das operadoras tradicionais: Telefônica (Vivo), Claro e Tim. De outro lado, possibilitou a ascensão de provedores regionais: como AlgarTelecom, CopelTelecom, Secomtel, Winiyt II Telecom, Unifique Cloud 2U, Brisanet.

Os valores investidos por estas empresas na aquisição do direito de uso das frequências do espectro são expressivos. Os números revelam a grandeza do detrás do leilão: Claro (1,6 bilhão), Brisanet (R$ 1,4 bilhão), Pátria (R$ 1,4 bilhão), TIM (R$ 975 milhões), Vivo (R$ 966 milhões), Cloud (R$ 405 milhões), Sercomtel (R$ 82 milhões), Consórcio 5G Sul (Copel Telecom e Unifique – R$ 73 milhões), AlgarTelecom (R$ 59 milhões).  

Aqui, alguns esclarecimentos:

As frequências do espectro são classificadas pela legislação brasileira como um bem público de uso comum, com possibilidade de uso privativo, sob remuneração. A modalidade adotada para o licenciamento das frequências é a autorização administrativa. Por isto, as empresas operadoras de serviços de telecomunicações móveis têm demanda por este recurso e pagam caro por ele, devido à sua escassez. A precificação da faixa de frequências segue determinados critérios técnicos, dentre os quais aqui não espaço para analisar.

As frequências podem ser objeto de compartilhamento entre as empresas. Por isto, as empresas adotam contratos de compartilhamento de frequências.  Como novidades do leilão o seu suposto caráter não-arrecadatório. Mesmo não sendo “arrecadatório”, o leilão gerou, aproximadamente, 47 (quarenta e sete) bilhões de valor econômico, considerando-se os valores a serem pagos à União e os valores de investimentos em compromissos obrigatórios.  Outros destaques são a participação de fundamentos de investimentos em operações de telecomunicações: WiniTy II Telecom (Fundo Pátria), CopelTelecom (Fundo Bordeaux). Um dos consórcios de provedores regionais de internet acabou por não participar do leilão. Outra novidade é a adoção do modelo de rede neutra pela Winity II Telecom. E, também, a participação de uma fornecedora de tecnologia e equipamentos como operadora de telecomunicações (Cloud 2U).

As empresas que não conseguiram participar do leilão estão redefinindo suas estratégias.  Umas estão se voltando para a prestação de serviços de Internet das Coisas para o agronegócio, como é o caso do Grupo Datora. Outras, como é o caso da Highline do grupo Digital Bride, buscam modelar seus negócios em formato de modo a fornecer infraestrutura para as empresas vencedoras como do leilão. E, ainda, há outras empresas que pretendem montar um negócio de MVNO.[1]

As empresas de telecomunicações vencedoras do leilão assumem compromissos de investimentos na instalação de redes de 5G. Se houver descumprimento destas metas, há sanções a serem aplicadas pela Anatel.  Deste modo, para fazer valer os investimentos, as empresas de telecomunicações terão que buscar o retorno, mediante a oferta de serviços e o desenvolvimento de modelos de negócios, alguns até em parcerias estratégicas com outras empresas de outros setores: agronegócios, instituições financeiras, indústria, instituições de ensino e pesquisa, portos, entre outras.   As empresas de telecomunicações estão sujeitas à ampla competividade. Elas fornecem toda a infraestrutura de rede de telecomunicações utilizada para o ecossistema digital das empresas provedoras de aplicativos.

Apesar de ficarem com os custos de atualização de suas redes, elas não necessariamente conseguem monetizar adequadamente suas redes. Por isto, novas estratégias empresariais estão sendo desenhadas para que as empresas de telecomunicações participem da modelagem do ecossistema digital. Esta ação estratégica é até mesmo uma defesa do setor de telecomunicações diante das ameaças representadas pela competição com as Big Techs. Se as Big Techs decidirem por entrar pesadamente no mercado de conectividade digital haverá sérios riscos às empresas de telecomunicações. A título ilustrativo, nos Estados Unidos as Big Techs já estão interessadas em redes de comunicações sem fio de sexta geração (6G). Outro tema no horizonte próximo é a regulamentação da arquitetura de Open-Ran, um sistema aberto de interoperacionalidade entre equipamentos de redes de telecomunicações.

No cenário pós-leilão, haverá novos desafios. Dentre eles: a implantação das redes de 5G nas capitais, nas cidades do interior, estradas, escolas públicas, entre outros. Por isto, acredita-se que o melhor caminho seja a parceria entre as empresas de telecomunicações na formatação do ecossistema digital. Afinal, a pandemia demonstrou a essencialidade das redes de telecomunicações para a economia e para que a sociedade continuasse funcionando normalmente. Parcerias estratégicas entre empresas de telecomunicações e de outros setores, como instituições financeiras, instituições de ensino, empresas de logística e transportes, hospitais e planos de saúde, agronegócio, indústria, entre outros setores, serão o caminho estratégico no contexto da transformação digital dos negócios.

Outro ponto adicional é a sinergia entre as empresas de telecomunicações  e as empresas de computação em nuvem (cloud computation)  e computação na borda (edge computation). Neste aspecto, há o potencial para o surgimento de novos modelos de negócios a partir desta sinergia.  Por último, outro desafio é a redução da carga tributária sore o setor de telecomunicações, de modo a induzir a ampla conectividade digital em todo o território do País. Enfim, a jornada do 5G está apenas na etapa inicial. Por isto, há muito a ser compreendido e a ser feito.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon, 2020.


[1] Derrotados no leilão vão em busca de parcerias. Valor Econômico, 8/11/2021.

Crédito de imagem: TudoCelular.com

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5G pelo mundo: quais países estão inovando com a tecnologia?

Coreia do Sul, Japão e China são considerados líderes globais no uso da tecnologia que chega ao Brasil após seu primeiro leilão.

por Katherine Rivas

O Brasil entrou oficialmente em um mundo novo nesta sexta-feira (5), após o leilão de 5G (nova geração de internet móvel) render R$ 47,2 bilhões, com lotes nas faixas 700 MHz, 3,5 GHz, 2,3 GHz e 26 GHz. Com isso, o país passa a integrar uma lista que até então tinha 65 países e 1662 cidades no mundo que já contavam com a tecnologia 5G até junho, segundo um levantamento da Viavi Solutions.

De acordo com o estudo, a China lidera hoje esta corrida pelo 5G, com 376 cidades conectadas, seguida pelos Estados Unidos, com 248, e Filipinas, com 95. Confira na imagem:

5G é benchmark internacional

Segundo projeções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o início da implementação do 5G no Brasil deve ocorrer até julho de 2022. Para preparar a adoção da tecnologia, o governo federal coordenou um estudo com a consultoria Deloitte, o Relatório do ecossistema 5G Brasil, para identificar as melhores práticas em países considerados referências em 5G e inovação. O estudo ocorreu entre julho e agosto deste ano.

Para apontar as nações que podem ser consideradas referências, o estudo utilizou dois critérios: maturidade no 5G maturidade em inovação.

Em relação à maturidade no 5G foram observados aspectos como a implementação da tecnologia em cada país, estágio dos leilões, número de testes realizados, quantidade de operadoras com a tecnologia, percentual de território coberto, número de empresas fortes em tecnologia 5G e softwares.

Já no que refere a inovação, foram observados o número de pesquisadores na educação superior, concentração de empresas de tecnologia, atividade de patentes, índice de produtividade, investimentos em pesquisa e desenvolvimento, entre outros.

A partir destes critérios, entre os países promotores do 5G, estão na vanguarda desta tecnologia e são considerados líderes globais três asiáticos:

  • Coreia do Sul
  • Japão
  • China

Já na categoria de pioneiros da adoção do 5G e que estão no Top 20 inovação do mundo, além de serem considerados benchmark para o Brasil, estão:

  • Estados Unidos
  • Suécia
  • Israel
  • Alemanha
  • Reino Unido
  • Irlanda

Contudo, neste grupo, também é possível encontrar a Singapura, Suíça, Dinamarca, Finlândia, Holanda, Áustria. Além da Noruega, França, Bélgica, Itália e Austrália.

Ainda considerando os pioneiros em adoção do 5G mas com inovação semelhante à do Brasil estão a Rússia (considerada referência para o Brasil), além da Espanha, Catar, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos.

Já no último grupo do levantamento, estão os países com características de inovação e adoção de 5G semelhantes ao Brasil, são estes:

  • Colômbia
  • Índia (considerada benchmark)

O grupo também inclui Chile, Argentina e México.

Países pioneiros no 5G

Segundo Marcelo Leite, diretor de Portfólio e Estratégia da Sencinet, a Coreia do Sul é líder absoluto quando se fala de tecnologia 5G, porque foi a primeira nação a implementar esta rede e até 2025 deve ter 60% da sua população conectada.

Já o Japão, China e Estados Unidos também contam com implementações importantes e segundo Leite lideram o desenvolvimento de novas aplicações utilizando a tecnologia. “Estes países estão na vanguarda principalmente por serem centros de alto desenvolvimento tecnológico, com um ambiente propício de 5G em diversas aplicações e modelos de negócios”, aponta.

Outro destaque destas nações é a simplicidade na regulamentação para utilizar o espectro de frequências do 5G. “Nestes países, isso foi rapidamente equacionado e as frequências distribuídas”, reforça.

Na América Latina, o processo ainda é demorado mas já teve os primeiros passos, de acordo com Leite após o Brasil implantar a rede 5G, outros países que devem aderir a tecnologia na sequência são Chile e México.

5G pelo mundo

Para entender como diversas nações estão unindo 5G e inovação nos setores da economia, o InvestNews solicitou um levantamento para quatro especialistas da área. Veja a seguir as considerações de cada um:

Marcelo Leite, diretor de Portfólio e Estratégia da Sencinet

Entre as principais inovações fruto do 5G, Leite destaca o Broadcast de eventos esportivos, em que a cobertura ocorre utilizando câmeras 5G que facilitam a mobilidade dos jornalistas, que deixam de depender de cabos ou fios. Segundo o diretor da Sencinet, esta ferramenta já é utilizada em eventos de golf nos Estados Unidos e no Reino Unido, empresas como a British Telecom, já aplicam este formato para cobertura de jogos de futebol.

Outra inovação é o uso de Wi-Fi em trens e estações de metrô do Reino Unido, um exemplo é a companhia Vodafone que instalou 5G em um trecho das linhas de trem e metrô para a população ter acesso à internet a bordo.

Internet das Coisas (Iot) para o agribusiness, Leite cita como exemplo o aplicativo MooCall da Irlanda, que instala chips no gado para monitoramento.

O 5G também impacta no segmento de logística, é o caso do porto de Zeebrugge, no noroeste da Bélgica, que conta com automação por meio de uma licença privada de LTE/5G.

Leite também destaca o impacto na educação, por exemplo, a New Southeastern University, localizada na Flórida, implementou a rede 5G para garantir que todos os seus estudantes tenham acesso aos diversos conteúdos utilizados no ensino.

Ericson Scorsim, advogado e consultor de tecnologias e telecomunicações

Ericson Scorsim destaca o impacto do 5G nas nações em três segmentos: telemedicina (telehealth); carros e táxi autônomoscaminhões autônomos.

Em relação aos carros e taxi autônomos, ele cita como exemplo a empresa chinesa Baidu que desenvolve taxis robôs e aplicativos para este fim. Há também a companhia chinesa BYD que desenvolve automóveis elétricos com tecnologia 5G da Huawei.

Sobre os caminhões autônomos, Scorsim destaca iniciativas no setor de mineração na China e na Alemanha. Segundo o especialista, Estados Unidos, Suécia e Japão tem implementado também estas estratégias em projetos do setor.

Na telemedicina, ela aponta que a China já fez alguns testes pelo sistema de telesaúde, entre estes provas para detectar covid-19, além de exames de ultrassom, todos liderados pela empresa China Telecom.

“As principais empresas de telecomunicações do país desenvolvem serviços de 5G para o atendimento remoto da população em diversos hospitais”, afirma.

Além destes países, Scorsim destaca o uso do 5G no Japão para programas de automatização do trabalho agrícola por meio de robôs, assim como tratores e outras maquinas.

Na Alemanha, ele cita o uso do 5G em portos, para rastrear containers, além do uso de sistemas de geolocalização para atrair navios. Já em Israel, Scorsim destaca o uso do 5G na mídia esportiva, com realidade virtual e entrega de produtos via drones.

Arthur Igreja, especialista em tecnologia e inovação

Para Arthur Igreja, um dos principais beneficios de implementar 5G é perceptível no segmento de transporte, onde a China e o Japão se destacam.

Ele explica que o 5G, pode ser utilizado nos carros autônomos, que são remotamente supervisionados e para isso acontecer de forma segura precisa de uma internet muito rápida e forte.

“É só ver o volume de dados de um carro da Tesla, que gera e armazena milhares de informações por segundo. É algo desproporcional”, afirma.

Igreja destaca que para os veículos autônomos são necessários pontos de verificação e coordenação, muitos precisam adaptar a infraestrutura da cidade no veículo e neste aspecto o 5G é fundamental.

Ele também destaca inovações no varejo e banking, nos quais Inglaterra e Coreia do Sul lideram, segundo o especialista. De acordo com Igreja, o uso do 5G no varejo deve permitir ter uma realidade de compra mista, que permita adquirir virtualmente os produtos e também ter uma interação com o consumidor nas lojas.

Ele também cita o sistema de pagamentos, que deve ficar mais rápido e seguro, permitindo o uso de uma criptografia mais robusta e um tráfego maior de dados.

Ainda entre os destaques ele cita a inovação na indústria do entretenimento, com Estados Unidos na liderança. Segundo Igreja, o segmento se beneficia com força pela largura de banda, interatividade com usuário e a possibilidade das pessoas consumirem conteúdos em altíssima qualidade.

Igreja também cita o impacto nas cidades inteligentes e utilidades, com a casa das pessoas cada vez mais conectada aos serviços das cidades, integrando carros, sinaleiros, e até mesmo pets. “No limite você pode ter um pet com uma coleira inteligente e caso ele se perder do dono, um sinal pode ser transmitido para que os carros não atropelem ele”, aponta.

Wilson Cardoso, membro do IEEE e engenheiro PhD em telecomunicações

Segundo Wilson Cardoso, as principais inovações que ocorrem pelo mundo com a implementação do 5G são:

  • Alemanha: uso do 5G na manutenção e inspeção de aviões e processo de digitalização no Porto de Hamburgo.
  • Finlândia: uso de robôs em hospitais para auxiliar enfermeiras nas atividades rotineiras como a distribuição de remédios.
  • Áustria: suporte e controle de sistemas de distribuição de energia, incluindo a recarga de veículos.
  • Japão: automação nas linhas de produção de automóveis
  • Estados Unidos: suporte e supervisão em oleodutos em tempo real.

Veiculado: Invest News, 05 de novembro de 2021.

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Projeto de lei dos Estados Unidos sobre segurança das infraestruturas críticas

No Senado dos Estados Unidos, há a tramitação do projeto de lei sobre a segurança das infraestruturas críticas, denominando-se “Securing Systemically Important Critical Infrastructure Act”.

No projeto de lei, há a atribuição do Departamento de Segurança Interior designar as infraestruturas críticas objeto de segurança especial. Além disto, há deveres especiais das autoridades quanto aos cuidados necessários em relação domínio.gov nos sites do governo norte-americano. Haverá uma unidade para o planejamento das ações cibernéticas.  Existirá um coordenador para o setor de segurança cibernética para os estados.  

Há a previsão de um setor de gestão de riscos cibernéticos nas agências federais. Outro ponto é a instalação de um Comitê de Aconselhamento em Segurança Cibernética. Programas de educação e treinamento em educação para segurança cibernética deverão ser realizados. O Diretor de Segurança Cibernética e Segurança das Infraestruturas deverá designar sistematicamente as importantes infraestruturas críticas objeto de regulamentação especial. Estas infraestruturas críticas estão relacionadas à segurança nacional, segurança econômica, saúde pública ou segurança. Haverá o conselho de parcerias em infraestruturas críticas com representantes do governo e representantes da indústria de infraestrutura críticas. O governo federal coordenará a gestão de riscos conjuntamente com proprietários e operadores das infraestruturas críticas, na forma designada pelo Departamento de Segurança Interna.

O assessoramento do governo poderá considerar as oportunidades para o suporte em inteligência e compartilhamento de informações, priorização da assistência técnica federal, a gestão de riscos, entre outras atividades. Este projeto de lei foi motivado após uma série de incidentes de segurança cibernética a partir do software Solar Winds, o qual infectou diversas infraestruturas críticas nos Estados Unidos. Dentre elas, a disrupção no setor de abastecimento de combustíveis em determinada região norte-americana. Ora, o Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, não tem uma agência de segurança cibernética. E, também, não temos uma lei geral de segurança cibernética, os Estados Unidos não tem também. Por isto, o Brasil precisar avançar – e muito – quanto à proteção de suas infraestruturas críticas, no aspecto da proteção física e proteção quanto à segurança cibernética.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

 Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon 2020.

Crédito imagem: Siemens

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A tecnologia 5G e a superação das barreiras comerciais

O leilão das faixas de frequência da tecnologia 5G no Brasil está marcado para 4 de novembro, após uma série de discussões entre governo, empresas e Tribunal de Contas da União (TCU) sobre detalhes do edital. Esse leilão deve marcar o início do avanço tecnológico do Brasil e, ao mesmo tempo, definir se o país pretende ser protagonista ou coadjuvante na guerra geopolítica travada neste campo.

Pelo edital, as empresas serão obrigadas a instalar a cobertura 5G em 26 capitais e Distrito Federal até julho de 2022. As empresas vencedoras — pode ser um consórcio — pagarão pelo menos R$ 10,6 bilhões em outorgas ao Executivo para garantir o direito de explorar o 5G no país e o valor restante, de no mínimo R$ 39,1 bilhões, deve ser utilizado para garantir investimentos na área de comunicação. Entre outras contrapartidas, está prevista a instalação da tecnologia na região amazônica, sem corte de árvores, e instalação de internet em escolas públicas.

Mas outro detalhe do edital demonstra um posicionamento geopolítico do governo brasileiro: o Executivo impôs barreira para a rede exclusiva ao governo federal, atingindo principalmente a empresa chinesa Huawei. A alegação é de que ela não tem os requisitos mínimos de transparência para fornecer um serviço tão estratégico.

Os Estados Unidos e a China disputam a liderança sobre a tecnologia 5G. O governo norte-americano acusa a China de espionagem por intermédio da empresa Huawei. A preocupação é com a presença de equipamentos de redes de telecomunicações encobertos, com capacidade de realizar a espionagem a serviço do governo chinês.

Nesse sentido, a posição norte-americana de vetar a presença do fornecimento de tecnologia 5G é compreensível, mas o posicionamento tomado pelos Estados Unidos é radical, negando o livre comércio entre os países, proibindo o acesso a seu mercado a um dos competidores, no caso a Huawei. Portanto, por detrás da questão da segurança nacional, há o protecionismo comercial, já que os Estados Unidos não possuem uma empresa líder global em tecnologia 5G.

Para que o Brasil não seja, mais uma vez, um país atrelado aos interesses norte-americanos, é importante que a restrição à presença de qualquer empresa para a expansão do 5G seja apenas no item inserido no edital. A tecnologia vai trazer uma série de benefícios para a indústria — e, por consequência, economia e sociedade — na qual não cabem barreiras geopolíticas.

Apenas para dar alguns exemplos, o setor agrícola ganhará em tecnologia de precisão, com a chamada internet das coisas, permitindo sensores no campo e diminuição de desperdício de água e insumos. Haverá ganhos para a educação, com mais segurança para aulas remotas e a distância. Ganhos para a saúde, especialmente com o avanço da telemedicina. Melhoria na tecnologia em portos e aeroportos com a automatização do controles de cargas; avanços no setor de entretenimento e mídia, com realidade aumentada, virtual; além de avanço na tecnologia de transportes, como veículos autônomos, logística, rastreamento de frotas. São inúmeras as possibilidades e será necessário o fornecimento de outras empresas de hardware e software para dar conta dessa nova etapa tecnológica.

O avanço da tecnologia 5G nos mostra como é fundamental que os países líderes globais avancem no tema da regulação da segurança, bem como no controle mais rigoroso da atuação dos serviços de inteligência. Porém, ao mesmo tempo é preciso tomar medidas de transparência e permitir a livre concorrência para que nosso país possa ter a melhor tecnologia possível e avançar industrialmente, economicamente e socialmente.

Ericson Scorsim é advogado e consultor em Direito do Estado, doutor em Direito pela USP e autor do livro “Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil”, publicado pela Amazon, 2021; e “Geopolítica das Comunicações – Competitividade 5G, defesa, soberania, tecno-nacionalismo, cibernética, neomilitarismo”.

Veiculado: Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2021.

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Nova Lei da China sobre contenção de sanções de governos estrangeiros aplicadas no cenário de guerras comerciais

A China aprovou a lei de contenção de sanções estrangeiras, denominada Anti-Foreign Sanctions Law. É a resposta à guerra comercial iniciada pelos Estados Unidos. A China tem sido alvo de restrições no comércio exterior, especialmente com medidas de países em relação às exportações e importações chinesas.  O governo norte-americano tem uma lista de restrições aplicáveis às empresas chinesas em diversos setores; há o controle quanto à exportação de tecnologias, especialmente quanto ao acesso aos microchips, componentes vitais de diversas indústrias: automobilística, telecomunicações, computação, entre outras.  

O objetivo da política norte-americana controle de exportações de chips é manter o atual status quo de dependência da China destes insumos básicos. Sem o controle de exportações de chips, a China avançaria substancialmente em diversos mercados, ampliando-se suas vantagens na competividade internacional.[1] Conforme a lei chinesa, se qualquer país violar o direito internacional e os princípios básicos do direito internacional, conter ou suprimir interesses da China, justificando-se por diversos pretextos e suas próprias leis, e adota medidas discriminatórias e restritivas contra cidadãos chineses ou organização ou interfere nos assuntos internos da China, o governo chinês ficará legitimado para adotar contramedidas correspondentes. Os alvos das contramedidas da China podem pessoas ou organizações. As contramedidas podem ser: a recusa para outorgar e/ou invalidar vistos em passaportes, com o banimento da entrada na China e deportação, venda, apreensão ou congelamento de ativos móveis e/ou imóveis ou outros tipos de propriedade na China, proibição ou restrição de organizações ou pessoas dentro do território da China quanto à condução de transações, cooperação e/ou outras atividades, outras medidas adicionais.

As regras objetivam conter a aplicação injustificada da legislação estrangeira de modo extraterritorial (blocking rules). O Ministério de Comércio da China fica autorizado pela lei a impor ordens para não cumprir sanções extraterritoriais estrangeiras. Além disto, o Ministério do Comércio preparará a lista para o controle de exportações (Unreliable List).  A partir desta legislação chinesa, há, evidentemente, riscos geopolíticos e geoeconômicos para países exportadores para a China. Se o País aplicar qualquer sanção unilateralmente que implique em lesão ao interesse da China, poderá sofrer retaliação em suas exportações. Como se nota, esta lei é uma espécie de autodefesa da China contra sanções unilaterais impostas por outros governos. É aplicação do seu poder geopolítico e geoeconômico contra ações hostis de outros países.

Por isto, é importante em suas análises de riscos que as empresas globais que atuam em diversos continentes avaliem os riscos geopolíticos e geoeconômicos desta nova lei chinesa, inclusive para avaliar os riscos de novas políticas públicas de governos que sejam hostis à China.  Deste modo, há situações práticas que merecem atenção. Inicialmente, o governo brasileiro sinalizou no sentido do alinhamento ao governo dos Estados Unidos. O governo norte-americano fez inclusive pressão para que o governo brasileiro promovesse a exclusão da tecnologia de 5G da empresa chinesa Huawei. Ao que parece, no edital do leilão de 5G, em relação à rede comercial de telecomunicações móveis, não haverá esta restrição à participação da empresa chinesa. Há menção à eventual restrição à participação da empresa chinesa no fornecimento de tecnologia para a rede privativa de comunicação do governo federal.

Ora, é importante que o governo brasileiro e as empresas avaliem os riscos geopolíticos e geoeconômicos em suas relações com a China, especialmente diante da nova lei Anti-Foreign Sanctions Law. O Brasil é um dos principais parceiros comerciais da China, há exportação de soja, minérios, petróleo, entre outras commodities. Portanto, se houver algum tipo de ato hostil à China há riscos de aplicação de sanções pelo governo chinês, com a retaliação às exportações brasileiras. É um cálculo de risco geopolítico e geoeconômico a ser realizado, para a correta percepção das intenções, interesses, ações e ameaças envolvidas, dos governos, bem como a sua respectiva calibragem. Afinal, todo e qualquer modelo de negócios global está sob influência da geopolítica e geoeconomia, ainda mais no contexto da disputa pela liderança tecnológica entre Estados Unidos e China.

 *Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon, 2020


[1] Ver: Khan, Saif e Flynn, Carrick. Maintaining China’s dependence on democracies for advanced computer chips. Global China. Assessing China’s Growing Role in the Wolrd. Editeb by Tarun Chhabra, Rush Doshi, Ryan Hass, Emillei Kimball, Washington, Brooking Institution Press, 2021, p. 193-208.