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Direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos mecânicos

Mais um artigo para a Semana do Meio Ambiente.

A Organização das Nações Unidas consagrou o direito ao ambiente limpo, sustentável e saudável. Este tema consta a Resolução nº 76, de julho de 2022. Também, a Organização das Nações Unidas tem os objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030, entre os quais estão: assegurar uma vida saudável e promover o bem estar de todos e todos (meta 3), indústria, inovação e infraestrutura (meta 9), cidades e comunidades sustentáveis (Meta 11), consumo e produção sustentável (meta 12), trabalho decente e crescimento econômico. Com fundamento nesta na norma de direito ambiental internacional que garante o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável e nos objetivos de desenvolvimento sustentável, podemos pensar no direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos e da poluição sonora.  Como um direito da cidadania à qualidade ambiental sonora, livre de ruídos mecânicos.

As ruas são ambientes poluídos por ruídos de máquinas, equipamentos, serviços, infraestruturas e veículos. Principalmente, o trânsito é uma das principais fontes de poluição sonora das ruas. Ora, a rua é um bem público de uso comum. É uma infraestrutura comum à disposição do público. Por isto, há o direito à infraestrutura limpa, saudável e sustentável.  O espaço acústico no entorno da rua é um bem ambiental comum. Por isto, ele é objetivo de proteção legal. Todo e qualquer bem público integrante do patrimônio público e ambiental deve ser protegido diante dos riscos de contaminação acústica. Toda e qualquer forma de degradação ambiental deve ser alvo de combate pelas autoridades competentes. Os cidadãos têm o direito à qualidade ambiental das ruas, livres de ruídos mecânicos. A paisagem sonora natural das ruas deve libertada dos ruídos mecânicos. A rua saudável é a rua, livre de ruídos. A rua sustentável é a rua, livre de ruídos.  Por isto, é fundamental que a política urbana, ambiental e de trânsito adotem medidas mais rigorosas para eliminar, reduzir e isolar ruídos de máquinas, equipamentos, serviços e veículos que causam a degradação ambiental das ruas das cidades. Aqui, devem ser aplicados os princípios ambientais do poluidor-pagador e da proibição do retrocesso ambiental.

O governo local tem que incentivar o uso de inovações tecnológicas para o monitoramento ambiental das ruas. Mapas de ruídos são essenciais para a garantia da qualidade ambiental das ruas, impedindo-se a poluição ambiental sonora. Com este monitoramento ambiental será mais fácil e rápido detectar o poluidor e assim impor aplicar as devidas sanções legais.  Também, medidas de restrição de circulação de poluidores acústicos nas ruas devem ser adotadas pelo poder público. Outro aspecto é a definição de áreas de tranquilidade urbana, livre de ruídos, bem como áreas de restrição à velocidade de ruídos.

 Para termos cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, precisamos de ruas limpas, saudáveis e sustentáveis. Cidades com qualidade ambiental têm sistemas de fiscalização ambiental antirruídos. Uma cidade que queira ter seu “branding” ecológico tem que combater os ruídos e a poluição sonora nas ruas. Afinal, não há qualidade ambiental, sem a qualidade ambiental sonora no entorno das  ruas.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos Ebooks: Movimentos antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Amazon, 2023.

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Epidemia de ruídos nas cidades: o impacto na saúde ambiental

Compartilho com vocês mais um artigo em homenagem à Semana do Meio Ambiente

Ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas veículos, serviços impactam intensamente a saúde ambiental. Ruídos causam a degradação ambiental e, consequentemente, a degradação da qualidade de vida.  Ruídos impactam o ambiente urbano, o ambiente residencial, o ambiente de trabalho, o ambiente educacional, o ambiente hospitalar, entre outros. A saúde ambiental é a qualidade ambiental necessária à vida humana. Sem adequada saúde ambiental não há condições para a saúde humana. Na dimensão regulatória, saúde ambiental é uma categoria de saúde pública, objeto de proteção legal. Ambiente poluído por ruídos é um ambiente nocivo à saúde fisiológica, mental e auditiva.  Ar poluído por ruídos é nocivo. A política nacional do meio ambiente dispõe que a qualidade ambiental é um dos seus objetivos. A saúde ambiental está catalogada na lei de organização dos serviços de saúde. O tema dos ruídos está no rol de competências dos serviços de vigilância sanitária sobre o ambiente de trabalho.

Após profunda pesquisa científica sobre o tema, percebi que estamos atrasados culturalmente e normativamente quanto à prevenção e repressão aos ruídos mecânicos. Ruídos são uma anomalia mecânica de equipamentos, máquinas, ferramentas, veículos e serviços. Ruídos são o símbolo de subdesenvolvimento da indústria fabricante destas máquinas. Ruídos expressam a ineficiência industrial acústica.  Ruídos violam o princípio da sustentabilidade ambiental acústica e o princípio da eficiência acústica. Por isto, é fundamental que consumidores e cidadãos exijam das autoridades competentes a reforma das leis e regulamentações de modo a termos a verdadeira inovação industrial, tecnológica, ambiental, normativa e institucional, para a prevenção e repressão aos ruídos mecânicos. O direito à saúde ambiental e o direito ao meio ambiente sadio ecologicamente equilibrado demandam melhores políticas públicas ambientais, de saúde, de educação e industrial, para eliminar, reduzir e isolar os ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas, serviços e infraestruturas. Nos meus ebooks Movimentos antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados na Amazon, apresento diversas propostas para o aperfeiçoamento institucional e a educação ambiental acústica nas cidades.

Para lembrar o Prêmio Nobel de Medicina Robert Kock: “Um dia a humanidade precisará lutar a contra a poluição sonora com a mesma determinação lutou contra a peste ou a cólera”. Pois bem, este momento chegou é a hora da luta firme contra os ruídos mecânicos e contra os poluidores acústicos e contra sua conduta antissocial, insana, insustentável e ilegal. Para saber mais sobre o Movimento antirruídos consulte o site da Associação Monitor Ambiental Antirruídos – https://antirruidos.wordpress.com/, veja siga as novidades no twitter – https://twitter.com/antirruidos.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em direito pela USP. Autor dos ebooks Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Amazon.

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Direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos mecânicos

Compartilho com vocês mais um artigo em homenagem a Semana do Meio Ambiente.

Cidades são contaminadas por ruídos mecânicos. Os ruídos violam o direito à cidade limpa, saudável e sustentável. Ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas, serviços e infraestruturas causam a degradação da qualidade ambiental. Ruídos perturbam o meio ambiente natural e humano.  Ruídos causam danos ao ambiente urbanoambiente residencialambiente do trabalhoambiente educacionalambiente hospitalar, entre outros. E para agravar os ruídos causam danos à saúde ambiental,  à saúde humana, saúde fisiológica e saúde mental,  e saúde ocupacional.  Há o impacto dos ruídos sobre o sistema cerebral, digestivo, endrócrino, sono, cardíaco, entre outros. Ruídos causam o estresse no organismo humano. Há, infelizmente, uma situação de dissociação cognitiva a respeito dos ruídos mecânicos. Falta a percepção do impacto ambiental dos ruídos sobre a cognição, saúde física, mental, entre outras. E ainda  ruídos causam a depreciação de imóveis, situados em áreas barulhentas. Imóveis situados em áreas de circulação de ônibus dos sistemas de transporte coletivo de passageiros podem sofrem depreciação por causa da poluição sonora.  

O poluidor acústico tem uma conduta antissocial, insana, insustentável e ilegal.  Também, o poluidor acústico viola diversos direitos fundamentais: o direito à vida, o direito à qualidade ambiental, o direito à inviolabilidade domiciliar, o direito à saúde, o direito ao trabalho, o direito ao descanso, o direito ao bem estar, o direito à cultura da quietude. Por tudo isto, as cidades devem promover políticas públicas urbanas, ambientais, de saúde, do trânsito, industrial, de transporte coletivo, de proteção aos direitos das pessoas com neurodiversidade cognitiva e auditiva,  para o enfrentamento da epidemia de ruídos.  É fundamental programas de governança ambiental antirruídos.  Neste aspecto, é necessário que as cidades sigam os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas nos seguintes temas: saúde, educação com qualidade, trabalho decente, inovações, infraestrutura e indústria, proteção ambiental, parcerias institucionais, entre outros. É necessário que o poder de polícia ambiental municipal seja atualizado com a incorporação de inovações tecnológicas. E há diversas opções: inteligência artificial, softwares 3D, câmeras acústicas, sensores, radares acústicos, drones, etc.  Também, o poder de polícia ambiental deve ser repensado a partir do conceito estratégico de smart enviroment (ambiente inteligente), isto é, a utilização de inteligência artificial, sensores, para o monitoramento ambiental em tempo real para detectar, identificar, rastrear ameaças e riscos ambientais. Há diversas opções de tecnologias que usam inteligência artificial para o monitoramento ambiental sonoro das cidades.  

poder de polícia de trânsito também tem incorporar estas inovações tecnológicas na fiscalização do trânsito, especialmente no combate aos ruídos de automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus. A política municipal de saúde deve promover a saúde ambiental, com foco na saúde auditiva, saúde mental, alertando para os riscos dos ruídos.  Também, a política de saúde deve priorizar a proteção aos direitos dos cidadãos com neurodiversidade cognitiva e auditiva. Os serviços de vigilância sanitária devem ser reorganizados para melhor atender as demandas de saúde ambiental, considerando-se o ambiente urbano, ambiente residencial, ambiente do trabalho, ambiente educacional e ambiente hospitalar.  A política educacional deve promover a educação ambiental sonora para crianças, jovens e adultos, apontando a percepção necessária a respeito do impacto dos ruídos na vida humana. Também, considerar as necessidades educacionais dos cidadãos com neurodiversidade cognitiva e auditiva.  

política urbana deve ser repensada para incorporar as inovações tecnológicas e promover mapas de ruídos, mapas de paisagem sonora, paisagem cultural, entre outros.  A prioridade da política urbana  deve estar focada na sustentabilidade ambiental acústica, com medidas de controle efetivo da poluição sonora.  E também, considerar a proteção aos direitos dos cidadãos com neurodiversidade cognitiva e auditiva.  Igualmente, a definição de áreas de quietude urbana devem ser estabelecidas. Também, áreas de restrição de acesso a máquinas, equipamentos, serviços, veículos poluidores acústicos. E áreas de baixa velocidade de trânsito (“áreas de tranquilidade urbana”), principalmente em áreas predominantemente residenciais. Novos planos de zoneamento urbano devem priorizar o princípio da eficiência acústica e a sustentabilidade ambiental sonora e a cultura da inovação ambiental, com ecodesign, ecoeficiência.  Aqui, é necessária uma política urbana mais enérgica para o zoneamento ambiental aéreo, com medidas para definição de rotas aéreas, principalmente, helicópteros distantes de áreas predominantemente residenciais.  Também, códigos de postura devem ser atualizados para incentivar smart buildings e/ou smart homes, isto é, edifícios inteligentes que utilizam inovações tecnológicas para o monitoramento ambiental sonoro. Também, padrões de qualidade e performance acústica das edificações e regras de incentivos a utilização de medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas, serviços e infraestruturas.

Na política de proteção ao consumidor, as cidades têm que adotar uma política mais efetiva de aplicação de regras de estímulo à produção e ao consumo sustentável, para termos máquinas, equipamentos, ferramentas e serviços mais eficientes acusticamente, isto é, mais silenciosos.  A política cultural deve valorizar a cultura da quietude urbana, livre de ruídos mecânicos. Aqui, há o espaço para a arte como fator de percepção a respeito das paisagens sonoras das cidades e o impacto nocivo de máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos poluidores e perturbadores da qualidade ambiental.  Aqui, a valorização do silêncio é um aspecto a ser destacado. Também, a política sobre serviços públicos deve considerar a sustentabilidade ambiental acústica e o princípio da eficiência acústica. Outro aspecto digno de observação é a necessária  atualização das leis municipais. Absurdamente, temos um cenário de leis arbitrárias, injustas e inconstitucionais de proteção ao status quo tóxico e insano dos ruídos, protegendo o poluidor e à poluição sonora. Urgentemente, estas leis têm que ser revistas e incorporar os princípios de eficiência acústica e sustentabilidade ambiental acústica.  É necessário o design do ambiente normativo para que o cidadão possa exercer sua cidadania ambiental e proteger seus direitos ambientais e seus direitos fundamentais. Assim, o devido processo legal ambiental deve ter um design efetivo e eficiente para que as reclamações dos cidadãos sobre incidentes com ruídos e impacto os direitos fundamentais sejam imediatamente resolvidos em tempo real. Assim, é possível se pensar e executar um sistema de proteção ambiental e para maximizar a proteção aos direitos fundamentais. Resumindo-se: é urgente tornar as cidades mais limpas, saudáveis e sustentáveis, livrando-se dos ruídos mecânicos, tornando-a melhores para as pessoas.

Cidades são para pessoas! As máquinas poluidoras acústicas são espécies invasoras do meio ambiente natural e humano, por isto a emissão de ruídos deve ser combatida rigorosamente, para o bem das cidades e dos cidadãos.    

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP.  Fundador da Associação Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados pela Amazon.

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Taxas de proteção ambiental antirruídos

Em comemoração à Semana do Meio Ambiente compartilho com você meu novo artigo.

Nós temos o direito  ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. É a garantido  no artigo  225 da Constituição Federal. No entanto, este direito fundamental ao meio ambiente é violado pela poluição sonora e pelos ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas, serviços e veículos. Os ruídos mecânicos causam a degradação ambiental das cidades e dos ambientes residenciais e ambiente de trabalho, ambiente escolar e hospitalar. Os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental e poluidor-pagador devem ser concretizados, mediante a imposição de taxas de proteção ambiental ao ambiente sonoro das cidades, livre de ruídos. Um dos eixos da política nacional do meio ambiente é a qualidade ambiental.  Ora, a poluição ambiental sonora das cidades é uma epidemia. 

A poluição sonora e a disseminação dos ruídos mecânicos  causam danos à saúde ambiental e à saúde ocupacional.   Ruídos provocam degradação ambiental.  Ruídos causam a degradação da   qualidade de vida.  Ruídos causam a perturbação da produtividade no ambiente de trabalho.  Há instrumentos de política tributária úteis no combate à poluição sonora e aos ruídos. Por isto, a necessidade de se repensar a tributação ecológica, ecointeligente  e ecoeficiente na proteção ambiental e proteção da saúde pública, saúde ambiental e saúde ocupacional. Sustento que os municípios podem e dever impor taxas ambientais antirruídos como mecanismo de enfrentamento à poluição sonora e à disseminação de ruídos de máquinas, produtos, equipamentos, ferramentas serviços e veículos. A taxa ambiental seria a garantia da efetivação do princípio da eficiência acústica dos produtos.    Segundo a Constituição Federal, a União, Estados e Municípios podem instituir “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.  A taxa ambiental teria uma tripla função: de um lado, concretizará o princípio do poluidor-pagador, de outro lado, estimulará as inovações tecnológicas antirruídos e, também, garantirá o financiamento do poder de polícia ambiental antirruídos. 

Os poluidores devem ser responsabilidade ambiental ambiental e tributária. A Constituição, em seu art. 225, inc. V,  dispõe que compete ao poder público: “controlar a produção, a comercialização  e o emprego de técnicas, métodos e substância que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente”. Entendo, ainda,  ser necessário que o poder público adote como uma nova espécie de serviço de limpeza pública o serviço de limpeza pública sonora, isto é, para garantir a qualidade do ambiente urbano e saúde ambiental sonora, livre de ruídos mecânicos e da poluição sonora. Seria uma nova categoria de serviço de saneamento ambiental. Ora, se é obrigatório serviço de coleta e tratamento do lixo por que não obrigatório o serviço de limpeza sonora das cidades? Algumas categorias que podem e dever  ser alvo da taxa ambiental antirruídos: condomínios residenciais, prestadores de serviços para condomínios, indústria de equipamentos de jardinagem,  construtoras, indústria de fabricação de equipamentos para construtoras, empresas do sistema de transporte coletivo de passageiros,  indústria de eletrodomésticos, proprietários e condutores de motocicletas, carros, caminhões, veículos, proprietários e condutores de aeronaves, entre outros. A tributação ecointeligente fomentará a economia sustentável e a ecoeficiência acústica de máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos,  livre de ruídos mecânicos.     Registre-se que ruídos de máquinas, ferramentas, equipamentos, veículos são um sintoma de subdesenvolvimento tecnológico. Não é mais admissível a entrega no mercado de produtos defeituosos sem o respeito aos direitos dos consumidores à sustentabilidade ambiental acústica. Por isto, é fundamental o engajamento das autoridades competentes e dos cidadãos para adoção de melhores práticas ambientais  no tema sustentabilidade ambiental acústica, impondo-se a necessária responsabilização dos poluidores acústicos.

É urgente superarmos o modelo mecanicista antissocial, insano, ineficiente e insustentável de ruídos mecânicos. Novas normas, padrões de qualidade ambiental total, eficiência acústica,  protocolos de sustentabilidade ambiental acústica são necessários para termos uma indústria e serviços limpos, saudáveis e sustentáveis.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor dos Ebooks Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral, Amazon, 2023, e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral. Amazon, 2023, fundador da Associação Monitor Ambiental Antirruídos.

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Governança ambiental antirruídos e smart cities

Em homenagem ao Dia do Meio Ambiente, compartilho vocês meu novo artigo.

No contexto para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, alinhadas às metas de desenvolvimento sustentável da ONU, é urgente a adoção de programas de governança ambiental de monitoramento de ruídos e controle da poluição sonora.

Esta nova política pública deve valorizar um novo modelo de urbanismo ambiental e ecohumanista, com ecodesign urbano, isto é, cidades mais humanas que priorizem a vida humana e a qualidade ambiental e a saúde ambiental.  Cidades para pessoas, no dizer do urbanista Jan Gehl. É fundamental superar o modelo mecanicista e barulhento por detrás do urbanismo clássico. Precisamos do compromisso da gestão ambiental com a qualidade total, com adoção de regras, padrões, procedimentos, padrões de qualidade ambiental acústica. Um dos indicadores da qualidade de vida é a qualidade ambiental acústica. Assim, o novo urbanismo deve ter como prioridade absoluta a vida humana, a qualidade ambiental e saúde ambiental e proteção às pessoas com neurodiversidade cognitiva e auditiva diante dos ruídos. 

A gestão das cidades deve obrigatoriamente promover os valores da educação ambiental acústica, sustentabilidade ambiental acústica, princípio da eficiência acústica e valorização do direito à paisagem sonora do meio ambiente natural.   Também, deve considerar princípios de ética ambiental (o poluidor sonora causa danos às pessoas e desrespeito diversos direitos fundamentais: direito à vida, direito à saúde, direito ao trabalho, direito ao descanso, direito ao bem estar, direito à cultura da quietude, direito de propriedade e moradia, direito à inviolabilidade domiciliar)  e contamina e estética ambiental (ruídos causam a feiura da paisagem acústica e causam a sujidade e toxidade do meio ambiente. E a governança ambiental deve  promover a cidadania ambiental participativa no enfrentamento da poluição sonora, inclusive com programas de incentivos de acesso às tecnologias de monitoramento  acústicos pelos cidadãos, em programas de cidadania e ciência.  Também, a gestão urbana deve incorporar as diversas inovações tecnológicas para  o monitoramento ambiental dos ruídos nas cidades. Há diversas tecnologias disponíveis: inteligência artificial, dispositivos de internet das coisas (IoT),  radares acústicos, mapas de ruídos 3D, câmeras acústicas, entre outras. É urgente também a aceleração de programas de mobilidade sustentáveis, com incentivos aos veículos elétricos.

 É urgente a incorporação no sistema de transporte coletivo de ônibus elétricos, os quais contribuem para praticamente a eliminação da poluição atmosférica e a poluição sonora.  Ônibus elétricos beneficiam os passageiros, os quais têm seus direitos à qualidade do serviço público respeitado, e as áreas urbanas vizinhas às linhas de ônibus, atualmente degradadas por causa da poluição atmosférica e acústica. O princípio da proibição do retrocesso ambiental demanda metas ambiciosas para aceleração dos programas com ônibus elétricos.  Também, os princípios da proteção insuficiente do poder público aos direitos fundamentais, especialmente o direito à cidade e qualidade de vida e qualidade ambiental.  A política pública com metas irrazoázeis e desproporcionais podem ser objeto de controle de sua inconstitucionalidade, devido à omissão do governo em adotar prazos mais razoáveis para resolver uma situação urgente nas cidades.  Principalmente, cidades mais ricas devem ser obrigatoriamente metas ambiciosas para o enfrentamento das mudanças climáticas e o aquecimento global. O denominado “branding ecológico” das cidades devem incorporar metas audaciosas no controle da poluição sonora. Uma área residencial contaminada pela poluição acústica, por exemplo, do sistema de transporte coletivo tem o risco de desvalorização do valor dos imóveis.

Há inclusive métodos de precificação da desvalorização de imóveis causadas pela poluição ambiental. Outro aspecto a ser considerado é a regulamentação melhor do trânsito urbano, considerando-se a dimensão ambiental acústica. Por isto, são necessárias medidas para a redução de velocidade em áreas predominantemente residenciais. E ainda no aspecto da política urbana é fundamental a definição de áreas de quietude urbana, com a máxima proteção ambiental contra os ruídos dos agentes poluidores.  Outro ponto a destacar na governança ambiental é demanda pela tributação antirruídos, isto é, a utilização pelos governos locais de taxas ambientais antirruídos. Assim, para tornar efetivo o princípio do poluidor-pagador, alguns setores poluidores sonoros podem ser alvo da taxa ambiental: indústria de equipamentos para construção civil,  construtoras, prestadores de serviços de jardinagem, indústria de equipamentos de jardinagem, condomínios, prestadores de serviços para condomínios, empresas do sistema de transporte público coletivo de passageiros, proprietários e/ou condutores motocicletas, automóveis, caminhões, entre outros.  Além disto, alguns equipamentos poluidores acústicos devem ser banidos pelos governos locais como é o caso de equipamentos de jardinagem como: sopradores de folhas, roçadeiras, podadeiras, entre outros. Outro ponto é a demanda por novo zoneamentos ambientais urbanos de modo a se respeitar o princípio da proibição do retrocesso ambiental. Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 (cinquenta) decibéis são fatores de risco à saúde. Por isto, é urgente o engajamento dos governos locais para superar o status quo atual tóxico e insano da permissidade aos ruídos e aos poluidores, em estado de impunidade. É fundamental a política ambiental ser mais energética, com medidas preventivas e repressiva,  para reduzir os ruídos nas cidades. É urgente medidas para eliminar, reduzir e isolar os ruídos. 

Enfim, caro leitor, você pode participar  do movimento antirruídos em sua cidade, apresentado reclamações, sugestões, pedidos de informações às autoridades competentes e cobrando atitudes responsáveis dos poluidores, para superamos estas condutas ilegais, irresponsáveis, antissociais, insanas e  insustentáveis ambientalmente.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP.  Fundador da Associação Monitor Ambiental Antirruídos. Autor do ebook Movimento Antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Curitiba, edição autoral, Amazon, 2022, e do ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Curitiba, edição autoral, Amazon, 2023. 

Crédito de Imagem: Google

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Sustentabilidade Ambiental Acústica – Deveres e obrigações dos condomínios residenciais

Compartilho com vocês o Manifesto da Monitor Ambiental Antirruídos.

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Sustentabilidade Ambiental Acústica – Direitos Fundamentais

Compartilho com vocês o Manifesto da Monitor Ambiental Antirruídos.

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Geopolítica do 5G

Compartilho com vocês declarações sobre a Geopolítica do 5G à Revista Plural da prestigiada Escola Superior de Propaganda e Marketing de São Paulo.

Matéria veiculada na página 22. A revista completa pode ser acessada em: https://issuu.com/revistaplural/docs/plural22_completa_issuu_mar2023

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Lançamento da Associação Monitor Ambiental AntiRRuídos

Monitor Ambiental AntiRRuídos é uma associação civil dedicada à promoção da sustentabilidade ambiental e acústica, a educação ambiental acústica, o princípio da eficiência acústica, a defesa da qualidade ambiental, a defesa da qualidade de vida no ambiente residencial e urbano, o enfrentamento da poluição ambiental acústica, a pesquisa ambiental e científica, entre outros valores.

A Associação está alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas.

Ruídos de máquinas poluidoras causam a degradação ambiental e perda da qualidade de vida. Ruídos impactam a saúde humana, a saúde pública, a saúde auditiva, e a saúde ambiental. Ruídos comprometem a comunicação, o trabalho, o bem estar e descanso, o direito de propriedade, o direito de moradia, entre outros bens fundamentais.

Para termos cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis precisamos de medidas para a prevenção e repressão aos ruídos causados por agentes poluidores como máquinas, equipamentos, ferramentas,  motocicletas, ônibus, automóveis, caminhões, aeronaves, serviços, entre outros.

Para termos condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis precisamos da educação ambiental acústica. Os condomínios, urgentemente, precisam adotar medidas de governança, compliance e transparência na gestão ambiental, com o compromisso com a sustentabilidade ambiental acústica e a proteção da qualidade de vida no ambiente residencial, livre dos ruídos.

Devemos respeitar o princípio da proibição do retrocesso ambiental, o princípio da prevenção de dano ambiental e o princípio do poluidor-pagador.

Precisamos, urgentemente, superar comportamentos antissociais, insanos, insustentáveis e ilícitos relacionados aos ruídos.

Precisamos, urgentemente, da inovação ambiental, tecnológica, cultural e comportamental para o enfrentamento dos ruídos.

Precisamos, urgentemente, da inovação tecnológica  industrial  para alcançar a plena eficiência acústica de equipamentos, máquinas, produtos, ferramentas, etc, com o compromisso à sustentabilidade ambiental acústica.  Necessitamos conscientizar, sensibilizar e mobilizar os consumidores para adquirir produtos e serviços silenciosos com selos de eficiência acústica.

O lançamento do Monitor Ambiental AntiRRuídos na data de 29 de março de 2023 é simbólico. É, também, um presente de aniversário para a cidade de Curitiba. Se a cidade quiser ser uma cidade inteligente, saudável e sustentável, precisa adotar medidas mais efetivas para enfrentar a poluição ambiental acústica e os ruídos.  

Mas, a Associação transcende o âmbito local. Seu objetivo é alcançar o Brasil e cruzar as fronteiras para que, no futuro, possamos articular ações com parceiros estratégicos internacionais, no enfrentamento dos ruídos e da poluição ambiental acústica.

Você está convidado para participar do Movimento Antirruídos, acesse nosso website: https://antirruidos.wordpress.com/

Ericson Meister Scorsim

Diretor-Presidente do Monitor Ambiental AntiRRuídos

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As tecnologias de geofence para monitoramento ambiental de ruídos de motocicletas. As inovações tecnológicas para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis

Há diversas tecnologias que podem contribuir com o monitoramento ambiental dos ruídos de motocicletas no trânsito das cidades. Esta poluição ambiental acústica do trânsito causa a degradação ambiental, a degradação do ambiente residencial, degradação do ambiente de trabalho, a perda da qualidade de vida, cria riscos à saúde pública e à saúde ambiental, perturba o bem estar e descanso público, causando diversos outros danos ambientais.   Ruídos de trânsito é uma verdadeira epidemia nas cidades. Ruídos causam danos aos sistemas cognitivo, nervoso, cardiovascular, endócrino, digestivo, sistema de sono, entre outros.

Há falhas regulatórias que impossibilitam a fiscalização de trânsito. Há um estado de inconstitucionalidade devido à omissão do poder público no combater a poluição ambiental sonora das motocicletas. Estas tecnologias podem contribuir para a segurança no trânsito e segurança pública.  É urgente que o poder de polícia de trânsito e poder de polícia ambiental seja atualizado para que seus sistemas incorporem as inovações tecnológicas na gestão de suas atividades para identificar, monitorar, rastrear e fiscalizar os poluidores acústicos infratores das normas de trânsito. As inovações tecnológicas no monitoramento dos ruídos são fundamentais para garantir a concretização dos princípios da proibição do retrocesso ambiental, princípio da prevenção do dano ambiental, princípio do poluidor-pagador, princípio da proibição da proteção deficiente aos direitos fundamentais, princípio da segurança ambiental, entre outros. Cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis devem incorporar as inovações tecnológicas para o controle da poluição ambiental sonora do trânsito. Uma das tecnologias disponíveis é geofence, uma espécie de “cerca virtual”, aonde ocorre o monitoramento das motocicletas.

Esta tecnologia define um perímetro virtual, em determinada áreas geográfica, mediante os sistemas de geolocalização, como GPS (global positioning system), endereços IP, RFID (identificação por radio frequência), Wi-Fi, entre outros.  O GPS (global positioning system) contribui para o monitoramento, rastreamento e vigilância. Outra opção tecnológica é RFID (radio frequencies identification), a qual utiliza as radiofrequências para identificar objetos, em tempo real. É uma técnica para a identificar e coletar dados, via etiquetas inteligentes, denominadas “tags”.  E ainda outra opção é a tecnologia GIS (geography information system), sistema de informação geográfica, o qual coleta e processa dados geográficos.

A tecnologia de internet das coisas (IoT),  espécie de sensores acústicos e/ou radares acústicos contribui, significativamente, para identificar, monitorar, vigiar e rastrear os ruídos das motocicletas. Tecnologia de inteligência artificial, machine learning, softwares acústicos, também contribuem significativamente para o monitoramento dos ruídos ambientais do trânsito. As tecnologias de videomonitoramento do trânsito também contribuem para a fiscalização da poluição sonora causada pelos infratores. Com estas tecnologias é possível definir áreas residenciais “zero emissão de ruídos”, para a proteção da qualidade ambiental, saúde e bem estar dos cidadãos residentes no bairro. Assim, é possível determinar áreas de restrição de acesso às motocicletas poluidoras ambientais. Programas de educação ambiental de trânsito para motoristas, estilo ecodriving (direção no trânsito sustentável ambientalmente), podem contribuir para a redução dos níveis de poluição ambiental sonora nas cidades. Sistema de alertas para motoristas via mensagens em celulares, podem colaborar para prevenir a poluição acústica.  Paris e Nova Iorque têm iniciativas relevantes na utilização de radares acústicas no controle da poluição sonora do trânsito.

Estas inovações tecnológicas podem contribuir para a melhoria da segurança pública. Quanto maior a poluição acústica pior o funcionamento de sistemas de detecção do disparo de arma de fogo, mediante a utilização de softwares e inteligência artificial.  Por isto, o tema da poluição acústica na cidade também está associado à segurança pública. Resumindo-se: há diversas inovações tecnológicas que podem e devem ser incorporadas na gestão pública municipal para o exercício eficiente do poder de polícia de trânsito e o poder de polícia ambiental. É preciso construir um ecossistema tecnológico para a proteção da qualidade ambiental acústica das cidades. As cidades brasileiras estão muito atrasadas no controle da poluição sonora do trânsito, em especial das motocicletas.  

Por isto, para termos cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, é fundamental a incorporação de inovações tecnológicas no monitoramento ambiental dos ruídos das motocicletas. É obrigação dos municípios atualizar sua legislação de modo a incentivar as inovações tecnológicas no combate, mediante o exercício de seu poder de polícia administrativa, à poluição sonora causada por motocicletas barulhentas.   

Ericson Meister Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral, Amazon, 2022.