Categorias
Artigos

O que muda na sua vida com a tecnologia 5G

Internet das coisas, carros autônomos, maior velocidade e qualidade na transmissão dos pacotes de dados são algumas das mudanças esperadas com a chegada do 5G

Publicado em 05/11/2021 15:28 – Atualizado em 05/11/2021 15:28

Por: Gladys Magalhães

Nos últimos dias, a mídia nacional tinha praticamente um assunto: o leilão do 5G. Ocorrido com dois anos e meio de atraso, na quinta e sexta-feira, 4 e 5 de novembro, o certame foi concluído, movimentando R$ 46,79 bilhões, montante abaixo dos R$ 49,7 bilhões esperados inicialmente, segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em disputa estavam os lotes das faixas de frequência de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, sendo que alguns lotes desta última, não atraíram interessados. Um total de 15 empresas participaram do leilão, com 11 levando algum lote, incluindo Claro, Tim e Vivo. Mas, o que muda na sua vida, com a nova tecnologia?

Segundo Julian Alexienco Portillo, pesquisador do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica e engenheiro na empresa Nextest, a tecnologia 5G, ou seja, de “quinta geração” do sistema de comunicação celular, permitirá operar redes com transferência de dados e navegação mais rápida que as atualmente disponíveis, proporcionando assim um aumento na velocidade de navegação de internet e na transmissão de dados. “O aumento de velocidade pode ser comparado a uma pessoa andando em um carro competindo com um avião a jato. Entretanto, para que isso aconteça, os celulares precisam ser de modelos que suportem a tecnologia 5G”, explica.

Novos negócios e internet das coisas
Além da maior velocidade e qualidade na transmissão dos pacotes de dados, a tecnologia 5G impactará de forma significativa o agronegócio, a agropecuária, a agricultura e a indústria, permitindo a criação de novos negócios.

“São diversos setores econômicos impactados com a tecnologia de 5G. O agronegócio e agropecuária com a agricultura/agropecuária inteligente e de precisão. A indústria com a adesão à robotização. Cidades inteligentes com a adoção de sistemas de monitoramento do trânsito, sensoriamento ambiental, controle de ruídos urbanos, gestão de serviços de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica. No segmento da mídia, há a expectativa com realidade virtual e realidade aumentada. Na medicina, há expectativas de melhorias dos serviços de telemedicina. Na educação, existem expectativas quanto à melhoria da entrega dos serviços de tele-educação. No setor automotivo, há expectativas quanto aos veículos autônomos. Em portos e aeroportos, há diversas aplicações de 5G para rastreamento de objetos. No setor de transporte marítimo, há aplicações 5G para a definição de novas rotas marítimas mais eficientes, o que proporciona economia de tempo e combustíveis”, ressalta o advogado Ericson Scorsim, especialista na área de tecnologia.

Scorsim, que também é autor do livro ‘Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil’, publicado pela Amazon, destaca ainda a importância do 5G para a chamada “internet das coisas”, que por conta do aumento na quantidade de comunicação trafegada ao mesmo tempo e a rapidez com que trafega, poderá ser implantada em larga escala. “O 5G tem o potencial para o desenvolvimento da internet das coisas (IoT), uma rede de comunicação entre máquinas, isto é, uma rede de sensores inteligentes com capacidade para coleta de dados em tempo real, com diversas aplicações na indústria, comércio e serviços.”

Mas, quando isso tudo vai chegar?
Ainda que o entusiasmo com o 5G seja grande e o leilão tenha terminado, os especialistas alertam que  demorará um tempo até que a tecnologia esteja disponível para todos. A previsão, de acordo com o edital da Anatel, é de seis anos para total implementação no Brasil.

No que diz respeito a preços, para Portillo, a tendência é de encarecimento, sobretudo em um primeiro momento. “Como qualquer nova tecnologia, associado ao volume de investimento em infraestrutura, deve em um primeiro momento, ter seu valor maior que os valores atuais, devido à inovação tecnológica, custo do leilão de frequências, assim como o custo de implantação do sistema propriamente dito, sem contar o próprio aparelho celular”, finaliza.

Calendário
Confira quando o 5G estará disponível na sua região.

•até 31 de julho de 2022: para capitais e o Distrito Federal
•até 31 de julho de 2025: para cidades com mais de 500 mil habitantes
•até 31 de julho de 2026: para localidades com mais de 200 mil pessoas
•até 31 de julho de 2027: para municípios com mais de 100 mil habitantes
•até 31 de julho de 2028: para locais com mais de 30 mil habitantes

Veiculado: Gazeta de S. Paulo, 05 de novembro de 2021.

Categorias
Artigos

Balanço do leilão de frequências para 5G realizado pela Anatel

O leilão para a outorga do direito de uso de frequências para aplicação das redes de telecomunicações móveis na modalidade 5G (quinta-geração) tem diversos significados.

Estas infraestruturas de redes de comunicações são essenciais para a economia do País, no setor de serviços, comércio e indústria. O 5G, juntamente, com a Internet das Coisas, modelará da economia digital. De um lado, garantiu a consolidação no segmento das telecomunicações móveis das operadoras tradicionais: Telefônica (Vivo), Claro e Tim. De outro lado, possibilitou a ascensão de provedores regionais: como AlgarTelecom, CopelTelecom, Secomtel, Winiyt II Telecom, Unifique Cloud 2U, Brisanet.

Os valores investidos por estas empresas na aquisição do direito de uso das frequências do espectro são expressivos. Os números revelam a grandeza do detrás do leilão: Claro (1,6 bilhão), Brisanet (R$ 1,4 bilhão), Pátria (R$ 1,4 bilhão), TIM (R$ 975 milhões), Vivo (R$ 966 milhões), Cloud (R$ 405 milhões), Sercomtel (R$ 82 milhões), Consórcio 5G Sul (Copel Telecom e Unifique – R$ 73 milhões), AlgarTelecom (R$ 59 milhões).  

Aqui, alguns esclarecimentos:

As frequências do espectro são classificadas pela legislação brasileira como um bem público de uso comum, com possibilidade de uso privativo, sob remuneração. A modalidade adotada para o licenciamento das frequências é a autorização administrativa. Por isto, as empresas operadoras de serviços de telecomunicações móveis têm demanda por este recurso e pagam caro por ele, devido à sua escassez. A precificação da faixa de frequências segue determinados critérios técnicos, dentre os quais aqui não espaço para analisar.

As frequências podem ser objeto de compartilhamento entre as empresas. Por isto, as empresas adotam contratos de compartilhamento de frequências.  Como novidades do leilão o seu suposto caráter não-arrecadatório. Mesmo não sendo “arrecadatório”, o leilão gerou, aproximadamente, 47 (quarenta e sete) bilhões de valor econômico, considerando-se os valores a serem pagos à União e os valores de investimentos em compromissos obrigatórios.  Outros destaques são a participação de fundamentos de investimentos em operações de telecomunicações: WiniTy II Telecom (Fundo Pátria), CopelTelecom (Fundo Bordeaux). Um dos consórcios de provedores regionais de internet acabou por não participar do leilão. Outra novidade é a adoção do modelo de rede neutra pela Winity II Telecom. E, também, a participação de uma fornecedora de tecnologia e equipamentos como operadora de telecomunicações (Cloud 2U).

As empresas que não conseguiram participar do leilão estão redefinindo suas estratégias.  Umas estão se voltando para a prestação de serviços de Internet das Coisas para o agronegócio, como é o caso do Grupo Datora. Outras, como é o caso da Highline do grupo Digital Bride, buscam modelar seus negócios em formato de modo a fornecer infraestrutura para as empresas vencedoras como do leilão. E, ainda, há outras empresas que pretendem montar um negócio de MVNO.[1]

As empresas de telecomunicações vencedoras do leilão assumem compromissos de investimentos na instalação de redes de 5G. Se houver descumprimento destas metas, há sanções a serem aplicadas pela Anatel.  Deste modo, para fazer valer os investimentos, as empresas de telecomunicações terão que buscar o retorno, mediante a oferta de serviços e o desenvolvimento de modelos de negócios, alguns até em parcerias estratégicas com outras empresas de outros setores: agronegócios, instituições financeiras, indústria, instituições de ensino e pesquisa, portos, entre outras.   As empresas de telecomunicações estão sujeitas à ampla competividade. Elas fornecem toda a infraestrutura de rede de telecomunicações utilizada para o ecossistema digital das empresas provedoras de aplicativos.

Apesar de ficarem com os custos de atualização de suas redes, elas não necessariamente conseguem monetizar adequadamente suas redes. Por isto, novas estratégias empresariais estão sendo desenhadas para que as empresas de telecomunicações participem da modelagem do ecossistema digital. Esta ação estratégica é até mesmo uma defesa do setor de telecomunicações diante das ameaças representadas pela competição com as Big Techs. Se as Big Techs decidirem por entrar pesadamente no mercado de conectividade digital haverá sérios riscos às empresas de telecomunicações. A título ilustrativo, nos Estados Unidos as Big Techs já estão interessadas em redes de comunicações sem fio de sexta geração (6G). Outro tema no horizonte próximo é a regulamentação da arquitetura de Open-Ran, um sistema aberto de interoperacionalidade entre equipamentos de redes de telecomunicações.

No cenário pós-leilão, haverá novos desafios. Dentre eles: a implantação das redes de 5G nas capitais, nas cidades do interior, estradas, escolas públicas, entre outros. Por isto, acredita-se que o melhor caminho seja a parceria entre as empresas de telecomunicações na formatação do ecossistema digital. Afinal, a pandemia demonstrou a essencialidade das redes de telecomunicações para a economia e para que a sociedade continuasse funcionando normalmente. Parcerias estratégicas entre empresas de telecomunicações e de outros setores, como instituições financeiras, instituições de ensino, empresas de logística e transportes, hospitais e planos de saúde, agronegócio, indústria, entre outros setores, serão o caminho estratégico no contexto da transformação digital dos negócios.

Outro ponto adicional é a sinergia entre as empresas de telecomunicações  e as empresas de computação em nuvem (cloud computation)  e computação na borda (edge computation). Neste aspecto, há o potencial para o surgimento de novos modelos de negócios a partir desta sinergia.  Por último, outro desafio é a redução da carga tributária sore o setor de telecomunicações, de modo a induzir a ampla conectividade digital em todo o território do País. Enfim, a jornada do 5G está apenas na etapa inicial. Por isto, há muito a ser compreendido e a ser feito.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon, 2020.


[1] Derrotados no leilão vão em busca de parcerias. Valor Econômico, 8/11/2021.

Crédito de imagem: TudoCelular.com

Categorias
Artigos

5G pelo mundo: quais países estão inovando com a tecnologia?

Coreia do Sul, Japão e China são considerados líderes globais no uso da tecnologia que chega ao Brasil após seu primeiro leilão.

por Katherine Rivas

O Brasil entrou oficialmente em um mundo novo nesta sexta-feira (5), após o leilão de 5G (nova geração de internet móvel) render R$ 47,2 bilhões, com lotes nas faixas 700 MHz, 3,5 GHz, 2,3 GHz e 26 GHz. Com isso, o país passa a integrar uma lista que até então tinha 65 países e 1662 cidades no mundo que já contavam com a tecnologia 5G até junho, segundo um levantamento da Viavi Solutions.

De acordo com o estudo, a China lidera hoje esta corrida pelo 5G, com 376 cidades conectadas, seguida pelos Estados Unidos, com 248, e Filipinas, com 95. Confira na imagem:

5G é benchmark internacional

Segundo projeções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o início da implementação do 5G no Brasil deve ocorrer até julho de 2022. Para preparar a adoção da tecnologia, o governo federal coordenou um estudo com a consultoria Deloitte, o Relatório do ecossistema 5G Brasil, para identificar as melhores práticas em países considerados referências em 5G e inovação. O estudo ocorreu entre julho e agosto deste ano.

Para apontar as nações que podem ser consideradas referências, o estudo utilizou dois critérios: maturidade no 5G maturidade em inovação.

Em relação à maturidade no 5G foram observados aspectos como a implementação da tecnologia em cada país, estágio dos leilões, número de testes realizados, quantidade de operadoras com a tecnologia, percentual de território coberto, número de empresas fortes em tecnologia 5G e softwares.

Já no que refere a inovação, foram observados o número de pesquisadores na educação superior, concentração de empresas de tecnologia, atividade de patentes, índice de produtividade, investimentos em pesquisa e desenvolvimento, entre outros.

A partir destes critérios, entre os países promotores do 5G, estão na vanguarda desta tecnologia e são considerados líderes globais três asiáticos:

  • Coreia do Sul
  • Japão
  • China

Já na categoria de pioneiros da adoção do 5G e que estão no Top 20 inovação do mundo, além de serem considerados benchmark para o Brasil, estão:

  • Estados Unidos
  • Suécia
  • Israel
  • Alemanha
  • Reino Unido
  • Irlanda

Contudo, neste grupo, também é possível encontrar a Singapura, Suíça, Dinamarca, Finlândia, Holanda, Áustria. Além da Noruega, França, Bélgica, Itália e Austrália.

Ainda considerando os pioneiros em adoção do 5G mas com inovação semelhante à do Brasil estão a Rússia (considerada referência para o Brasil), além da Espanha, Catar, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos.

Já no último grupo do levantamento, estão os países com características de inovação e adoção de 5G semelhantes ao Brasil, são estes:

  • Colômbia
  • Índia (considerada benchmark)

O grupo também inclui Chile, Argentina e México.

Países pioneiros no 5G

Segundo Marcelo Leite, diretor de Portfólio e Estratégia da Sencinet, a Coreia do Sul é líder absoluto quando se fala de tecnologia 5G, porque foi a primeira nação a implementar esta rede e até 2025 deve ter 60% da sua população conectada.

Já o Japão, China e Estados Unidos também contam com implementações importantes e segundo Leite lideram o desenvolvimento de novas aplicações utilizando a tecnologia. “Estes países estão na vanguarda principalmente por serem centros de alto desenvolvimento tecnológico, com um ambiente propício de 5G em diversas aplicações e modelos de negócios”, aponta.

Outro destaque destas nações é a simplicidade na regulamentação para utilizar o espectro de frequências do 5G. “Nestes países, isso foi rapidamente equacionado e as frequências distribuídas”, reforça.

Na América Latina, o processo ainda é demorado mas já teve os primeiros passos, de acordo com Leite após o Brasil implantar a rede 5G, outros países que devem aderir a tecnologia na sequência são Chile e México.

5G pelo mundo

Para entender como diversas nações estão unindo 5G e inovação nos setores da economia, o InvestNews solicitou um levantamento para quatro especialistas da área. Veja a seguir as considerações de cada um:

Marcelo Leite, diretor de Portfólio e Estratégia da Sencinet

Entre as principais inovações fruto do 5G, Leite destaca o Broadcast de eventos esportivos, em que a cobertura ocorre utilizando câmeras 5G que facilitam a mobilidade dos jornalistas, que deixam de depender de cabos ou fios. Segundo o diretor da Sencinet, esta ferramenta já é utilizada em eventos de golf nos Estados Unidos e no Reino Unido, empresas como a British Telecom, já aplicam este formato para cobertura de jogos de futebol.

Outra inovação é o uso de Wi-Fi em trens e estações de metrô do Reino Unido, um exemplo é a companhia Vodafone que instalou 5G em um trecho das linhas de trem e metrô para a população ter acesso à internet a bordo.

Internet das Coisas (Iot) para o agribusiness, Leite cita como exemplo o aplicativo MooCall da Irlanda, que instala chips no gado para monitoramento.

O 5G também impacta no segmento de logística, é o caso do porto de Zeebrugge, no noroeste da Bélgica, que conta com automação por meio de uma licença privada de LTE/5G.

Leite também destaca o impacto na educação, por exemplo, a New Southeastern University, localizada na Flórida, implementou a rede 5G para garantir que todos os seus estudantes tenham acesso aos diversos conteúdos utilizados no ensino.

Ericson Scorsim, advogado e consultor de tecnologias e telecomunicações

Ericson Scorsim destaca o impacto do 5G nas nações em três segmentos: telemedicina (telehealth); carros e táxi autônomoscaminhões autônomos.

Em relação aos carros e taxi autônomos, ele cita como exemplo a empresa chinesa Baidu que desenvolve taxis robôs e aplicativos para este fim. Há também a companhia chinesa BYD que desenvolve automóveis elétricos com tecnologia 5G da Huawei.

Sobre os caminhões autônomos, Scorsim destaca iniciativas no setor de mineração na China e na Alemanha. Segundo o especialista, Estados Unidos, Suécia e Japão tem implementado também estas estratégias em projetos do setor.

Na telemedicina, ela aponta que a China já fez alguns testes pelo sistema de telesaúde, entre estes provas para detectar covid-19, além de exames de ultrassom, todos liderados pela empresa China Telecom.

“As principais empresas de telecomunicações do país desenvolvem serviços de 5G para o atendimento remoto da população em diversos hospitais”, afirma.

Além destes países, Scorsim destaca o uso do 5G no Japão para programas de automatização do trabalho agrícola por meio de robôs, assim como tratores e outras maquinas.

Na Alemanha, ele cita o uso do 5G em portos, para rastrear containers, além do uso de sistemas de geolocalização para atrair navios. Já em Israel, Scorsim destaca o uso do 5G na mídia esportiva, com realidade virtual e entrega de produtos via drones.

Arthur Igreja, especialista em tecnologia e inovação

Para Arthur Igreja, um dos principais beneficios de implementar 5G é perceptível no segmento de transporte, onde a China e o Japão se destacam.

Ele explica que o 5G, pode ser utilizado nos carros autônomos, que são remotamente supervisionados e para isso acontecer de forma segura precisa de uma internet muito rápida e forte.

“É só ver o volume de dados de um carro da Tesla, que gera e armazena milhares de informações por segundo. É algo desproporcional”, afirma.

Igreja destaca que para os veículos autônomos são necessários pontos de verificação e coordenação, muitos precisam adaptar a infraestrutura da cidade no veículo e neste aspecto o 5G é fundamental.

Ele também destaca inovações no varejo e banking, nos quais Inglaterra e Coreia do Sul lideram, segundo o especialista. De acordo com Igreja, o uso do 5G no varejo deve permitir ter uma realidade de compra mista, que permita adquirir virtualmente os produtos e também ter uma interação com o consumidor nas lojas.

Ele também cita o sistema de pagamentos, que deve ficar mais rápido e seguro, permitindo o uso de uma criptografia mais robusta e um tráfego maior de dados.

Ainda entre os destaques ele cita a inovação na indústria do entretenimento, com Estados Unidos na liderança. Segundo Igreja, o segmento se beneficia com força pela largura de banda, interatividade com usuário e a possibilidade das pessoas consumirem conteúdos em altíssima qualidade.

Igreja também cita o impacto nas cidades inteligentes e utilidades, com a casa das pessoas cada vez mais conectada aos serviços das cidades, integrando carros, sinaleiros, e até mesmo pets. “No limite você pode ter um pet com uma coleira inteligente e caso ele se perder do dono, um sinal pode ser transmitido para que os carros não atropelem ele”, aponta.

Wilson Cardoso, membro do IEEE e engenheiro PhD em telecomunicações

Segundo Wilson Cardoso, as principais inovações que ocorrem pelo mundo com a implementação do 5G são:

  • Alemanha: uso do 5G na manutenção e inspeção de aviões e processo de digitalização no Porto de Hamburgo.
  • Finlândia: uso de robôs em hospitais para auxiliar enfermeiras nas atividades rotineiras como a distribuição de remédios.
  • Áustria: suporte e controle de sistemas de distribuição de energia, incluindo a recarga de veículos.
  • Japão: automação nas linhas de produção de automóveis
  • Estados Unidos: suporte e supervisão em oleodutos em tempo real.

Veiculado: Invest News, 05 de novembro de 2021.

Categorias
Artigos

Projeto de lei dos Estados Unidos sobre segurança das infraestruturas críticas

No Senado dos Estados Unidos, há a tramitação do projeto de lei sobre a segurança das infraestruturas críticas, denominando-se “Securing Systemically Important Critical Infrastructure Act”.

No projeto de lei, há a atribuição do Departamento de Segurança Interior designar as infraestruturas críticas objeto de segurança especial. Além disto, há deveres especiais das autoridades quanto aos cuidados necessários em relação domínio.gov nos sites do governo norte-americano. Haverá uma unidade para o planejamento das ações cibernéticas.  Existirá um coordenador para o setor de segurança cibernética para os estados.  

Há a previsão de um setor de gestão de riscos cibernéticos nas agências federais. Outro ponto é a instalação de um Comitê de Aconselhamento em Segurança Cibernética. Programas de educação e treinamento em educação para segurança cibernética deverão ser realizados. O Diretor de Segurança Cibernética e Segurança das Infraestruturas deverá designar sistematicamente as importantes infraestruturas críticas objeto de regulamentação especial. Estas infraestruturas críticas estão relacionadas à segurança nacional, segurança econômica, saúde pública ou segurança. Haverá o conselho de parcerias em infraestruturas críticas com representantes do governo e representantes da indústria de infraestrutura críticas. O governo federal coordenará a gestão de riscos conjuntamente com proprietários e operadores das infraestruturas críticas, na forma designada pelo Departamento de Segurança Interna.

O assessoramento do governo poderá considerar as oportunidades para o suporte em inteligência e compartilhamento de informações, priorização da assistência técnica federal, a gestão de riscos, entre outras atividades. Este projeto de lei foi motivado após uma série de incidentes de segurança cibernética a partir do software Solar Winds, o qual infectou diversas infraestruturas críticas nos Estados Unidos. Dentre elas, a disrupção no setor de abastecimento de combustíveis em determinada região norte-americana. Ora, o Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, não tem uma agência de segurança cibernética. E, também, não temos uma lei geral de segurança cibernética, os Estados Unidos não tem também. Por isto, o Brasil precisar avançar – e muito – quanto à proteção de suas infraestruturas críticas, no aspecto da proteção física e proteção quanto à segurança cibernética.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

 Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon 2020.

Crédito imagem: Siemens

Categorias
Notícias

Newsletter Direito da Comunicação – Edição do mês de Outubro/2021 está disponível

A newsletter Direito da Comunicação, com edição mensal, apresenta as principais questões da regulação setorial que impactam os serviços de tecnologias, telecomunicações, internet, TV e rádio por radiodifusão e TV por assinatura.

A edição de Outubro/2021 está disponível.

Para receber a newsletter Direito da Comunicação mensalmente via e-mail, efetue o cadastro no site da Ericson Scorsim Direito da Comunicação clicando aqui.

https://ericsonscorsim.com/

Categorias
Artigos

A tecnologia 5G e a superação das barreiras comerciais

O leilão das faixas de frequência da tecnologia 5G no Brasil está marcado para 4 de novembro, após uma série de discussões entre governo, empresas e Tribunal de Contas da União (TCU) sobre detalhes do edital. Esse leilão deve marcar o início do avanço tecnológico do Brasil e, ao mesmo tempo, definir se o país pretende ser protagonista ou coadjuvante na guerra geopolítica travada neste campo.

Pelo edital, as empresas serão obrigadas a instalar a cobertura 5G em 26 capitais e Distrito Federal até julho de 2022. As empresas vencedoras — pode ser um consórcio — pagarão pelo menos R$ 10,6 bilhões em outorgas ao Executivo para garantir o direito de explorar o 5G no país e o valor restante, de no mínimo R$ 39,1 bilhões, deve ser utilizado para garantir investimentos na área de comunicação. Entre outras contrapartidas, está prevista a instalação da tecnologia na região amazônica, sem corte de árvores, e instalação de internet em escolas públicas.

Mas outro detalhe do edital demonstra um posicionamento geopolítico do governo brasileiro: o Executivo impôs barreira para a rede exclusiva ao governo federal, atingindo principalmente a empresa chinesa Huawei. A alegação é de que ela não tem os requisitos mínimos de transparência para fornecer um serviço tão estratégico.

Os Estados Unidos e a China disputam a liderança sobre a tecnologia 5G. O governo norte-americano acusa a China de espionagem por intermédio da empresa Huawei. A preocupação é com a presença de equipamentos de redes de telecomunicações encobertos, com capacidade de realizar a espionagem a serviço do governo chinês.

Nesse sentido, a posição norte-americana de vetar a presença do fornecimento de tecnologia 5G é compreensível, mas o posicionamento tomado pelos Estados Unidos é radical, negando o livre comércio entre os países, proibindo o acesso a seu mercado a um dos competidores, no caso a Huawei. Portanto, por detrás da questão da segurança nacional, há o protecionismo comercial, já que os Estados Unidos não possuem uma empresa líder global em tecnologia 5G.

Para que o Brasil não seja, mais uma vez, um país atrelado aos interesses norte-americanos, é importante que a restrição à presença de qualquer empresa para a expansão do 5G seja apenas no item inserido no edital. A tecnologia vai trazer uma série de benefícios para a indústria — e, por consequência, economia e sociedade — na qual não cabem barreiras geopolíticas.

Apenas para dar alguns exemplos, o setor agrícola ganhará em tecnologia de precisão, com a chamada internet das coisas, permitindo sensores no campo e diminuição de desperdício de água e insumos. Haverá ganhos para a educação, com mais segurança para aulas remotas e a distância. Ganhos para a saúde, especialmente com o avanço da telemedicina. Melhoria na tecnologia em portos e aeroportos com a automatização do controles de cargas; avanços no setor de entretenimento e mídia, com realidade aumentada, virtual; além de avanço na tecnologia de transportes, como veículos autônomos, logística, rastreamento de frotas. São inúmeras as possibilidades e será necessário o fornecimento de outras empresas de hardware e software para dar conta dessa nova etapa tecnológica.

O avanço da tecnologia 5G nos mostra como é fundamental que os países líderes globais avancem no tema da regulação da segurança, bem como no controle mais rigoroso da atuação dos serviços de inteligência. Porém, ao mesmo tempo é preciso tomar medidas de transparência e permitir a livre concorrência para que nosso país possa ter a melhor tecnologia possível e avançar industrialmente, economicamente e socialmente.

Ericson Scorsim é advogado e consultor em Direito do Estado, doutor em Direito pela USP e autor do livro “Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil”, publicado pela Amazon, 2021; e “Geopolítica das Comunicações – Competitividade 5G, defesa, soberania, tecno-nacionalismo, cibernética, neomilitarismo”.

Veiculado: Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2021.

Categorias
Artigos

Nova Lei da China sobre contenção de sanções de governos estrangeiros aplicadas no cenário de guerras comerciais

A China aprovou a lei de contenção de sanções estrangeiras, denominada Anti-Foreign Sanctions Law. É a resposta à guerra comercial iniciada pelos Estados Unidos. A China tem sido alvo de restrições no comércio exterior, especialmente com medidas de países em relação às exportações e importações chinesas.  O governo norte-americano tem uma lista de restrições aplicáveis às empresas chinesas em diversos setores; há o controle quanto à exportação de tecnologias, especialmente quanto ao acesso aos microchips, componentes vitais de diversas indústrias: automobilística, telecomunicações, computação, entre outras.  

O objetivo da política norte-americana controle de exportações de chips é manter o atual status quo de dependência da China destes insumos básicos. Sem o controle de exportações de chips, a China avançaria substancialmente em diversos mercados, ampliando-se suas vantagens na competividade internacional.[1] Conforme a lei chinesa, se qualquer país violar o direito internacional e os princípios básicos do direito internacional, conter ou suprimir interesses da China, justificando-se por diversos pretextos e suas próprias leis, e adota medidas discriminatórias e restritivas contra cidadãos chineses ou organização ou interfere nos assuntos internos da China, o governo chinês ficará legitimado para adotar contramedidas correspondentes. Os alvos das contramedidas da China podem pessoas ou organizações. As contramedidas podem ser: a recusa para outorgar e/ou invalidar vistos em passaportes, com o banimento da entrada na China e deportação, venda, apreensão ou congelamento de ativos móveis e/ou imóveis ou outros tipos de propriedade na China, proibição ou restrição de organizações ou pessoas dentro do território da China quanto à condução de transações, cooperação e/ou outras atividades, outras medidas adicionais.

As regras objetivam conter a aplicação injustificada da legislação estrangeira de modo extraterritorial (blocking rules). O Ministério de Comércio da China fica autorizado pela lei a impor ordens para não cumprir sanções extraterritoriais estrangeiras. Além disto, o Ministério do Comércio preparará a lista para o controle de exportações (Unreliable List).  A partir desta legislação chinesa, há, evidentemente, riscos geopolíticos e geoeconômicos para países exportadores para a China. Se o País aplicar qualquer sanção unilateralmente que implique em lesão ao interesse da China, poderá sofrer retaliação em suas exportações. Como se nota, esta lei é uma espécie de autodefesa da China contra sanções unilaterais impostas por outros governos. É aplicação do seu poder geopolítico e geoeconômico contra ações hostis de outros países.

Por isto, é importante em suas análises de riscos que as empresas globais que atuam em diversos continentes avaliem os riscos geopolíticos e geoeconômicos desta nova lei chinesa, inclusive para avaliar os riscos de novas políticas públicas de governos que sejam hostis à China.  Deste modo, há situações práticas que merecem atenção. Inicialmente, o governo brasileiro sinalizou no sentido do alinhamento ao governo dos Estados Unidos. O governo norte-americano fez inclusive pressão para que o governo brasileiro promovesse a exclusão da tecnologia de 5G da empresa chinesa Huawei. Ao que parece, no edital do leilão de 5G, em relação à rede comercial de telecomunicações móveis, não haverá esta restrição à participação da empresa chinesa. Há menção à eventual restrição à participação da empresa chinesa no fornecimento de tecnologia para a rede privativa de comunicação do governo federal.

Ora, é importante que o governo brasileiro e as empresas avaliem os riscos geopolíticos e geoeconômicos em suas relações com a China, especialmente diante da nova lei Anti-Foreign Sanctions Law. O Brasil é um dos principais parceiros comerciais da China, há exportação de soja, minérios, petróleo, entre outras commodities. Portanto, se houver algum tipo de ato hostil à China há riscos de aplicação de sanções pelo governo chinês, com a retaliação às exportações brasileiras. É um cálculo de risco geopolítico e geoeconômico a ser realizado, para a correta percepção das intenções, interesses, ações e ameaças envolvidas, dos governos, bem como a sua respectiva calibragem. Afinal, todo e qualquer modelo de negócios global está sob influência da geopolítica e geoeconomia, ainda mais no contexto da disputa pela liderança tecnológica entre Estados Unidos e China.

 *Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon, 2020


[1] Ver: Khan, Saif e Flynn, Carrick. Maintaining China’s dependence on democracies for advanced computer chips. Global China. Assessing China’s Growing Role in the Wolrd. Editeb by Tarun Chhabra, Rush Doshi, Ryan Hass, Emillei Kimball, Washington, Brooking Institution Press, 2021, p. 193-208.

Categorias
Artigos

Disputa geopolítica entre Estados Unidos e China sobre padrões técnicos internacionais: 5G, 6G e internet das coisas

A internet foi criada a partir de um padrão de protocolos de internet (protocolo internet), com registros de nomes de domínios. Os Estados Unidos foi o país criador da internet, com incentivos de sua agência de pesquisa de defesa Defense Advance Research Project Agency (DARPA), qual originariamente desenvolvedora da ARPANET, uma rede de pesquisa compartilhada entre a academia e o exército norte-americano.  Também, a tecnologia de GPS (Global Positiong System) foi criada pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos e, posteriormente, liberada para uso comercial. A internet e a tecnologia de 5G são tecnologias consideradas dual-use, isto é, tem aplicações civis e militares. Ademais, a tecnologia de 5G vale-se do uso do espectro de frequências; um bem essencial às operações dos serviços de telecomunicações móveis. O espectro de frequências de uso civil e militar, servindo nesta hipótese às operações de comunicações, comando e controle das forças armadas terrestres, marítimas e aeronáuticas. Por isto, há o aspecto de defesa nacional relacionada a estes temas de tecnologia.  Neste contexto, os Estados Unidos têm uma forte política de estado de controle de exportações de tecnologias dual-use.  E há, ainda, o contexto de guerras híbridas/cibernéticas, sendo utilizado o poder cibernético como arma cibernética em estratégias de influência da opinião pública e derrubada e/ou manutenção de governos e/ou alterações dos resultados eleitorais.  Por isto, os países devem melhorar seu sistema de defesa cibernética para se proteger contra operações de influência estrangeira, bem como a integridade do sistema eleitoral. Este modelo de internet está baseado em padrões de indexação por palavras e registro de nomes de domínio.  A entidade responsável pela gestão dos nomes de domínio é a ICANN, uma associação civil, sediada nos Estados Unidos. Há, também, o sistema de registro de domínios (Domain Name System). O grupo denominado Mutually Agreed Norms for Routing Security  (MANRS) define as normas de segurança no roteamento dos pacotes de dados. Trata-se de uma associação civil empresarial que estabelece as normas de “tráfego” de dados internet. O Google foi um dos pioneiros em desenvolver mecanismos de buscas na internet, a partir de algoritmos. A empresa é pioneira, portanto, em inteligência artificial. A título ilustrativo, a aquisição do produto se que tornou o Google Earth, decorreu de um projeto financiado pela In-Q-Tel, fundo de investimentos da CIA (Central Intelligency Agency).[1]  Todas as empresas que operam no ambiente da internet têm que seguir os protocolos internet. Por isso, cada usuário da internet tem suas máquinas conectadas à internet a partir de um registro de IP em seus computadores, notebooks, celulares. Este número identifica o usuário no acesso à internet. A legislação é que impõe esta identificação do usuário, vide Marco Civil da Internet.

No século 21, Estados Unidos e China disputam a liderança global. Neste contexto, surge a disputa entre os países pelos padrões internacionais associados à internet. A narrativa norte-americana advoga a internet aberta, interoperacional e neutra. Além disto, esta narrativa associa a internet à liberdade de expressão e privacidade. Acusa-se outros países de autoritarismo digital e práticas de vigilância cibernética. Portanto, os Estados Unidos querem uma internet universal, pois este modelo beneficia as empresas norte-americanas conhecida como Big Tech: Google, Facebook (WhatsApp e Instagram), Amazon, Apple, Twitter, entre outras. Os Estados Unidos temem que novos padrões internacionais possam causar a divisão da internet. Assim, se houver esta divisão, haverá um modelo norte-americano e outros modelos de internet baseados em padrões da China e Rússia.[2]  De outro lado, há a China com suas Big Techs: Alibaba, Tencent (Tik Tok), Baidou, Didi, entre outras.  A percepção dos Estados Unidos é de que a China ampliou sua participação e influência perante a União Internacional de Telecomunicações, enquanto que a representatividade e influência norte-americana diminuíram perante esta organização internacional.  Por isso, os Estados Unidos definiram como política de estado, estabelecida em lei, o fortalecimento norte-americano nas organizações internacionais que tratam de padrões técnicos, tais como: Organization for Standardization (ISO), International Electrotechnical Comission (IEC) e International Telecommunication Union (ITU).  Em jogo entre Estados Unidos e China, a definição de padrões para o 5G, 6G, internet das coisas, inteligência artificial, novo padrão para a internet, cidades inteligentes, entre outros. O objetivo geoestratégico dos Estados Unidos é a expansão de mercados para as exportações norte-americanas, o fortalecimento da qualidade dos padrões internacionais, contribuir para que empresas norte-americanas concorram no exterior, aumentar os benefícios para os produtores de manufatura promovam produtos universais ou testes de padrões técnicos, apoiar o objetivo de padrões globais.  No plano de ação norte-americano, recomenda-se a participação de empresas e organizações norte-americanas nos fóruns internacionais definidores de padrões técnicos, financiamento de empréstimos para facilitar a participação de empresas norte-americanas e organizações nos fóruns internacionais, informar as empresas norte-americanas e organizações a respeito da importância dos padrões internacionais para a competividade e segurança nacional e realização de alianças e parcerias com países estratégicos para o engajamento diplomático na participação nas organizações internacionais definidores de padrões técnicos.[3]  E, ainda, nos Estados Unidos há um projeto de lei sobre cyber diplomacy (Cyber Diplomacy Act of 201) para promover o engajamento diplomático com parceiros e aliados na questão dos padrões técnicos internacionais de tecnologias. Segundo a visão norte-americana, a China está liderando os padrões internacionais de 5G.[4] Os padrões de 5G baseados no Projeto de Parceria de Terceira Geração foram aprovados por entidade de telecomunicações da China, Europa, India, Japão, Coreia e Estados Unidos. A China teria uma influência significativa na aprovação do 5G, baseado no 3GPP, na medida que sozinha a Huawei conseguiu aprovar 23% de suas contribuições técnicas.[5] Menciona-se o fato de que a Huawei teria sugerido à União Internacional de Telecomunicações um novo padrão de internet, denominado “New IP”.  Atualmente, o padrão dominante é o padrão norte-americano, baseado em Hypertext Transfer Protocol (HTTP), Transport Layer Security (TLS) e Domain Name System (DNA), aprovado pela Internet Engineering Task Force (IETF). Há estudos chineses que advogam novos padrões: “Technologies for Network 2020”, diante da insuficiência dos padrões atuais. O Center Democracy & Technology sobre a proposta a ser debatida na Assembleia Geral da União Internacional de Telecomunicações menciona: “Arguments for New IP are centered around quality of service, security and topology-related limitations of the Transport Control Protocol/Internet Protocol (TCP/IP) stack that is the bedrock of the internet. Proponents have also proposed a variety of ideas for alternative technical standards that are allegedly better suited for new technologies (such as 5G, augmented reality, satellite communications, etc.) under the umbrella of New IP”. Prossegue o texto: “However, the New IP proposal attemps to disrupt the egalitarian, multistakeholder, and resilient model of maintaining core internet technologies in diverse Standards Developing Organizations (SDOs). New IP focuses on a multilateral approach that is far more rigid and fundamentally incompatible whith open nature of the internet, replacing it instead with a new top-down internet architecture”. Conclui: “future networks, specifically New IP, proposals must be carefully considered on two primary fronts: 1. Whether entirely new replacements are necessary for the tried and tested foundations of the current internet; 2. What major implications these new standards will have on civil, political and economic characteristics of the internet”. Como se nota, este documento apresenta uma visão críticas das propostas de mudanças dos padrões técnicos das tecnologias, especialmente em relação ao padrão da internet. Outro documento denominado NETWORK 2030: A Blueprint of technology, applications and market drivers towards the year 2030 and beyond, aborda o futuro das comunicações e suas respectivas aplicações. Há menções à realidade aumentada, holografia e suas aplicações na indústria (digital twin, control of real objects through digital replica), interactive telepresence (multi-site collaborations), medicine (3D Hologram imaging – 3D scans with floating view), personalized message delivery, entre outros.  Existem estudos sobre a precisão nas comunicações, com a redução do tempo de latência, bem como sobre as comunicações táteis.  Segundo o estudo, o futuro das redes de comunicações esta baseado em tecnologias avançadas que proporcionarão maior precisão na transmissão das informações.

Outro documento da União Internacional de Telecomunicações denominado Focus Group on Technologies for Network 2030 (New services and capabilities for network 2030: description, technical gap and performance. Targe analysis) menciona as redes de comunicações do futuro, com serviços de alta precisão (high-precision communications services (HPC). Aponta-se o potencial para comunicações multi-sensoriais, com realidade virtual e realidade aumentada. Cita-se como o exemplo a transmissão ao vivo do show de uma Orquestra, em projeções 3D de cada músico e seus instrumentos. Aplicações de internet tátil é outra expectativa para o futuro, é a denominada “haptic communications”. É o campo de referência para feedback corporal por meios cinestésicos referentes à gravidade que movimentam músculos, juntas e tendões. A internet tátil é um nicho para o setor de esportes, medicina e educação, entre outros. Outro aspecto no contexto da evolução industrial, é a gestão remota da indústria, mediante aplicações de realidade virtual, streaming por vídeo e comunicação holográfica. Assim, serviços de inspeção industrial de máquinas podem ser realizados à distância.

            Outro ponto que chamou a atenção foi o desenvolvimento do denominado código polar (polar code) pela Huawei, um novo padrão para o 5G. O inventor foi um cientista turco Erdan Arikan.[6] Seu feito extraordinário, a partir da teoria da informação, foi “duplicar” os canais de informação, de modo, a partir da gravação/memória dos ruídos, separar o ruído da transmissão sinal em canal “limpo”. Como se os resíduos/sujeiras/ruídos fossem eliminados na transmissão da informação. Por isso, a denominação código polar, em um dos pólos fica a informação limpa, em outro pólo ficam os ruídos.

                Em 2021, a China, através de seu Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação,  divulgou o “White Paper” denominado 6G Vision and Candidate Technologies sobre sua visão a respeito da tecnologia de sexta-geração (6G), a qual possibilitará a interconexão com conectividade inteligente e sensorial, permitindo experiências de imersão com realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e holografia. Há aplicações de 6G em áreas terrestres, marítimas e aeroespaciais, com aplicações em redes 3D, inclusive em comunicações por terahertz. Haverá ações de espelhamento de objetos físicos, a fim de serem construídos objetos virtuais (twins objects). Existe a expectativa de que a tecnologia 6G contribua com a sustentabilidade ambiental, com a conservação de energia.[7] 

            Outro plano estratégico da China é denominado Padrões 2035. O objetivo do País é fixar os padrões nacionais de tecnologias em 5G, 6G, IoT, mas também padrões na agricultura, indústria, entre outros.[8]  No plano estratégico há menção ao fortalecimento da cooperação internacional entre China, União Europeia, BRICS, ASEAN, Ásia, Estados Unidos e Reino Unido, Rússia, Arábia Saudita, quanto ao estabelecimento dos padrões técnicos.

            Os Estados Unidos se preocupam com o tema da internet das coisas e o risco de acesso não autorizado a dados pessoais e empresariais, especialmente pelo acesso pela China.  Com a internet das coisas são ampliados os riscos de ataques cibernéticos. Sobre o tema, ver: John Chen, Emily Walz, Brian Lafferty, Joe McReynolds, Kieran Green, Jonathan Ray e James Mulveon: China’s Internet of Things. Research report prepared on behald of the US-China Economic and Security Review Comission, October 2018, SOSI.

A questão dos padrões é um dos temas da disputa geopolítica. A título exemplificativo, houve a controvérsia sobre o Swift, um padrão de comunicação entre bancos, gerido por uma associação de instituições financeiras.  Os Estados Unidos fizeram pressão sobre o Swift, devido a supostas operações financeiras com o Irã, o qual era alvo de embargos econômicos. A França, Alemanha e outros países revolveram criar um novo modelo, para evitar estes riscos geopolíticos e geoeconômicos. Enfim, é a exploração da interdependência entre os países como armamento na guerra comercial.[9]

Em 2021, em resposta à guerra comercial iniciada pelos Estados Unidos, a China aprovou a lei de contenção de sanções estrangeiras, denominada Anti-Foreign Sanctions Law. A China tem sido alvo de restrições no comércio exterior, especialmente com medidas de países em relação às exportações e importações chinesas.  O governo norte-americano tem uma lista de restrições aplicáveis às empresas chinesas em diversos setores; há o controle quanto ao acesso às tecnologias. Conforme esta lei, se qualquer país violar o direito internacional e os princípios básicos do direito internacional, conter ou suprimir interesses da China, justificando-se por diversos pretextos e suas próprias leis, e adota medidas discriminatórias e restritivas contra cidadãos chineses ou organização ou interfere nos assuntos internos da China, a China ficará legitimada para adotar contramedidas correspondentes. Os alvos das contra-medidas da China podem pessoas ou organizações. As contra-medidas podem ser: a recusa para outorgar e/ou invalidar vistos em passaportes, com o banimento da entrada na China e deportação, venda, apressão ou congelamento de ativos móveis e/ou imóveis ou outros tipos de propriedade na China, proibição ou restrição de organizações ou pessoas dentro do território da China quanto à condução de transações, cooperação e/ou outras atividades, outras medidas adicionais. As regras objetivam conter a aplicação injustificada da legislação estrangeira de modo extraterritorial (blocking rules). O Ministério de Comércio da China fica autorizado pela lei a impor ordens para não cumprir sanções extraterritoriais estrangeiras. Além disto, o Ministério do Comércio preparará a lista para o controle de exportações (Unreliable List).  A partir desta legislação chinesa, há, evidentemente, riscos geopolíticos e geoeconômicos para países exportadores para a China. Se houver o País aplicar qualquer sanção unilateralmente que implica em lesão ao interesse da China, poderá sofrer retaliação em suas exportações.

            O modelo de  internet, digamos tradicional dos anos 2000 até 2021, na forma conhecida até hoje, está baseada em pessoas, textos/palavras e imagens. Mas, a internet do futuro será diferente. É que a tendência é a configuração de uma internet baseada em objetos, daí o nome internet das coisas (internet of things). A internet das coisas é uma rede de comunicação máquina a máquina, baseadas em redes de sensores. Por isso, haverá até uma internet dos corpos (internet of body), isto é, sensores acoplados aos corpos de seres humanos e de animais  que transmitem diversos tipos de informações. A rede de internet das coisas para os serviços de agricultura de precisão, com sensores de temperatura, umidade, calor, saúde animal, etc. A internet das coisas aplicada à indústria com robôs que realizam atividades de manufatura. Internet das coisas na medicina interligando os pacientes (sensores de batimentos cardíacos, medição de pressão, oxigenação, sensores de queda, etc.), médicos, clínicas e hospitais. Há todo o potencial para internet das coisas no setor de vestuário, com a adoção de roupas “inteligentes”, com sensores acoplados aos tecidos.

Quanto às aplicações de 5G em cidades inteligentes há diversos usos como controle do trânsito, segurança pública, serviços ambientais, controle de redes de iluminação pública e energia, entre outros. Segundo o Conselho de Cidades Inteligentes, cidade inteligente é aquela que utiliza tecnologia de informações e comunicações para assegurar a habitabilidade, a empregabilidade e sustentabilidade.
Empregabilidade refere-se às cidades que fornecem infraestrutura de energia, conectividade, computação e serviços essenciais para competir globalmente por empregos altamente qualificados. Neste contexto, a conectividade por banda larga com rede de fibra ótica é crítica para a noção de cidades inteligentes. Cidades inteligentes são aquelas que entregam serviços mais eficientes para seus cidadãos, a um custo menor, com eficiência energética e menor poluição. Ver: Why 5G  in Latin America? A call to action for Latin American operators and policymakers, OMDIA e NOKIA, august, 2020, p. 31.32. Ver, também, www:smartcitiescouncil.com/article/about-us-global.

            Outro setor em disputa é o padrão de internet para carros (comunicação veicular), uma área cobiçada pelos grupos empresariais. A comunicação entre veículo depende um protocolo de segurança máximo, a fim de evitar riscos de acidentes. Por isso, o protocolo mais seguro tende a ser o vencedor nesta disputa E, ainda mais, no contexto da mudança do matriz energética dos veículos (carros elétricos), há a mudança dos padrões técnicos de comunicações veiculares.

Haverá internet das coisas em portos e aeroportos, para o controle da movimentação de cargas. Existirá a internet das coisas, uma rede de sensores para o monitoramento do meio ambiente, controle de incêndios, aquecimento climático, controle dos índices de secas, entre outros fatores. No setor ambiental, a internet das coisas permitirá o controle dos ruídos urbanos, mediante a criação e “mapas de ruídos urbanos”.  E, inclusive mapeamento de áreas de riscos à segurança pública, mediante a detecção de ruídos causados por tiros de armas de fogo.

No setor da construção civil, a internet das coisas possibilitará a construção de edifícios inteligentes. No âmbito da segurança pública, a internet das coisas serve mediante o monitoramento por videocâmaras que são espalhadas pelas cidades. No segmento de cidades inteligentes, a internet das coisas permitirá  o controle do urbanismo, trânsito, segurança, iluminação pública, entre outras. Há segmento de controle de poluição ambiental, bem como o controle de ruídos urbanos.

A União Internacional de Telecomunicações está estudando como regulamentar a internet das coisas em escala global. Este órgão internacional definirá os padrões de inteligência artificial, 5G e 6G, smart cities, segurança cibernética, E, ainda, neste novo contexto, há a entidade privada denominada DONA, a qual pesquisa e propõe padrões para Digital Object Architecture  para a identificação dos objetos digitais (digital twins), a qual servirá de base para novas aplicações de internet baseadas em realidade virtual, realidade aumentada e holografia.  O padrão estudado é denominado DOA (Digital Object Architecture), desenvolvido pelo cientista norte-americano Bob Kahn.[10]

Resumindo-se: os padrões da internet na forma como definidos em suas origens, terão que ser atualizados na próxima década devido à nova dinâmica  e demandas representadas pelas tecnologias de computação em nuvem (cloud), computação na borda (edge), inteligência artificial, realidade aumentada, realidade virtual, entre outras. E tudo isto no contexto da necessidade de maior segurança cibernética, para prevenir crimes e ataques cibernéticos.

Recapitulando, como referido, Estados Unidos e China disputam a liderança global. Há a disputa pela fixação dos padrões técnicos internacionais, em diversas áreas, desde o 5G, inteligência artificial, internet das coisas, reconhecimento facial, cidades inteligentes, entre outras.[11] Os Estados Unidos buscam ampliar sua participação nas organizações internacionais responsáveis pela fixação dos padrões técnicos mundiais, dentre elas: a União Internacional de Telecomunicações, Organização Internacional de Padrões (ISSO), Associação Internacional Eletrotécnica, entre outras. A American Nacional Standards Institute (ANSI) é agência responsável pela fixação dos padrões técnicos das tecnologias. Há a estratégia em relação aos padrões (United States Standards Strategy).  Quer-se a cooperação internacional na estipulação dos padrões técnicos, bem como o consenso voluntário na aceitação destes padrões.  Há, como mencionado,  o projeto de lei denominado Cyber Diplomacy, cujo objetivo é promover o engajamento diplomático na participação da indústria, academia e setor privado, em entidades internacionais definidoras de padrões técnicos internacionais.

Nos Estados Unidos, há estudos de políticas de incentivos à participação de pequenas empresas nos fóruns internacionais de fixação de padrões técnicos. Há, em verdade, projeto de lei, denominado Leadership in Global Tech Standards Act of 2021, para incentivar a ampliação da representatividade empresarial nos fóruns internacionais. Esta disputa, obviamente, afeta todos os demais países.

A União Europeia está buscando um caminho do meio no contexto da disputa geopolítica entre Estados Unidos e China. De um lado, a Europa busca conter a influência norte-americana e a dependência de tecnologia norte-americana.[12] De outro lado, a Europa procurar realizar parcerias com a China, de modo a promover a abertura do mercado chinês à tecnologia europeia.[13]  Sobre o tema, consultar a proposta de decisão do Parlamento e Conselho da União Europeia da política para 2030 denominada Caminho para a Década Digital, também denominado bússola digital.[14] E a União Europeia tem como política o fortalecimento de sua autonomia estratégica em tecnologia.[15] Também, há a sua visão estratégica para o fortalecimento de sua capacidade e liberdade de ação.[16] Além disto, a União Europeia projeta a atração de investimento em indústria de semicondutores, mediante a aprovação de um projeto “Chips Act”. E mais, a União Europeia e os Estados Unidos estabelecer o diálogo em comércio e tecnologia, através do EU-US Trade and Technology Council.

Por isso, é importante que o Brasil defina melhor a sua posição geoestratégica perante as organizações multilaterais relacionadas à fixação de padrões técnicos internacionais; bem como a harmonização dos padrões brasileiros com os padrões internacionais, é um tema que afeta a sua economia, a sua sociedade e sua soberania.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon, 2020.


[1] A empresa da Alemanha Art + COM, com sede em Berlim,  desenvolveu o produto Terra Vision, à época financiado pela Deustche Telecom. Segundo a empresa alemã, houve a quebra de sua patente pelo Google, o qual teria desenvolvido o Google Earth a partir do protótipo da Terra Vision, a partir de informações repassadas por outra empresa Sillicon Graphics. O filme Batalha Bilionária: o caso Google Earth, está disponível para streaming no Netflix, narra esta história.

[2] Hoffmann, Stacie, Lazanski, Dominique. Taylor, Emily. Standardising the splinternet: how China’s technical standars could fragment the internet. Journal of Cyber Policy, Routledge, vol. 5, n. 2-239-264, 2020.

[3] The Day One Project. Strengthening U.S Engagement in International Standards Bodies, por Natalie Thompson e Mark Montgomery, June 2011.

[4] Ver: Ogasawara, Mamoru. Standardization Trend of the Communications Fiel in China. Global Standardization Activities, NTT Technical Review. Ver: Seaman, John. China and Technical Standardization. IFRI.  Consultar, também: Bruyère e Picarsic, China standards 2035. Beijing’s platform geopolitics and standardization work in 2020. China Standards Series. Horizon Advisory, April 2020.

[5] Thompson, Natalie. E Montgomery. Day one project. Strengthening U.S Engagement in international standards bodies, June 2021.

[6] Levy, Steven. Huawei, 5G, and the Man who conquered Noise. Wired, 11/16/2020.

[7] White Paper on 6G Vision and Candidate Technologies. IMT-2020 (6G) Promotion Group, june 2021.

[8] Koty, Alexander Chipaman. What is the China Standards 2035 Plan and how will it impact emerging industries. China Briefing. Ver, também, Notice of Standardisation Administration of China on releasing ‘main points of national standardization work in 2020”. Consultar, também: Hainam, Wang, Liheng, Wan, entre outros. Development Strategy of Emerging Industries (2035), Strategic Study of CAE, vol. 22.  E, Key Points of National Standardization Work in 2020.  

[9] Ver: Farrel, Heny e Newman, Abraham. Weaponized Interdependence. How global economic network shape state coercion. International Security, vol. 44, p. 42-79. Ver: Scorsim, Ericson. Geopolitical game between United States and China on 5G technology: impact in Brazil, 2021, Amazon.

[10] Standardising the splinternet: how China’s technical standars could fragment the internet, obra citada. Ver: www.dona.net.

[11] Sobre o tema de smart cities, ver: Ekman, Alice. China’s smart cities. The new geopolitical battleground, December 2019, French Institute of International Relations – IFRI. Aqui, menciona-se o papel da Huawei em programas de cidades de inteligentes ao redor do mundo, especialmente no contexto do Belt and Road Digital, um programa da China para interconexão entre países da Ásia, África, Europa e Américas.

[12] Ver: Ruhlig, Tim Nicholas. Technical standardization, China and the future international order. A European perspectic. Brussels, Henrich Boll Stiftung.

[13] Ian Anthony, Jiayi Zhou, Jingdong Yuan, Fei Su, and Jinyung Kim, China-EU conectitivy in na era of geopolitical competition. Stockholm International Peace Research Institute. Policy Paper 59, March, 2021.

[14] Proposal for a decision of the europena parliament and the council establishing the 2030 policy programme ‘path to the digital decade”, Brussels, 15.9.2021.

[15] European Comission, Shaping & securing. The EU’s open strategic autonomy, by 2040 and beyond.

[16] European Comission. Communication from the comission to the European parliament and the council. 2021 strategic foresight report. The EU’s capacity and freedom act. Brussels, 8.9.2021.

Categorias
Artigos

Por uma nova política urbana e ambiental para a contenção de ruídos em condomínios. Defesa de melhores padrões de eficiência acústica em equipamentos, serviços e máquinas, contratados por condomínios. Oportunidades de monitoramento ambiental para a contenção de ruídos urbanos com as tecnologias em redes de telecomunicações 5G, IoT e cidades inteligentes

“Um dia a humanidade precisará lutar contra a poluição sonora com a mesma determinação que luta contra a peste ou a cólera” _ Robert Koch – Prêmio Nobel de Medicina

A pandemia obrigou muitas empresas a adaptarem seu modelo de funcionamento, para o regime de home office. Esta modalidade de trabalho remoto foi possibilitada devido à internet, um serviço essencial para todos. Com as pessoas trabalhando em casa tornou-se mais perceptível os ruídos urbanos, especialmente aqueles provocados por condomínios e serviços contratados. Estes ruídos, além de causarem desconforto acústico, perturbam inclusive as comunicações, prejudicando a realização de videoconferências, reuniões, entrevistas, audiências, ligações telefônicas, entre outras atividades.

Estudos mostram o impacto dos ruídos e perturbação no sono de bebês. Estes ruídos perturbam a produtividade no trabalho. Aqui, devem ficar registradas algumas premissas. Os ruídos são tóxicos ao meio ambiente humano e, portanto, à vida e à saúde humana e ao bem-estar. Os ruídos ofendem, portanto, o direito à qualidade de vida, direito ao trabalho, o direito ao descanso, o direito ao bem estar, o direito à saúde, o direito à paz, o direito à privacidade, o direito à intimidade, o direito à segurança ambiental. Ruídos invadem quartos (perturbando o sono), o escritório (causando danos à produtividade), sala de estar (incomodando o sossego), entre outras áreas de um apartamento. No Brasil, temos mais de 10 (dez) milhões de pessoas com surdez, um número alarmante e demonstrativo a epidemia de perda auditiva em nosso País. Ora, um dos princípios basilares do direito ambiental é o princípio da prevenção dos danos ambientais. Ruídos são tóxicos, intoxicam a mente e corpo das pessoas. Ruídos são agentes ofensores, invasores e nocivos. Representam a invasão de domicílio, invasão de privacidade e à intimidade. Ruídos são violência, agressão à experiência de vida do outro, do vizinho. É uma espécie de abuso e/tortura psicológica.

Não há paz no ambiente doméstico e/ou no ambiente de trabalho com ruídos. Imagine-se a situação de um morador em tratamento de saúde, em sua casa, tendo que aguentar os ruídos? Como o paciente melhorará sua situação em condições adversas? Ruídos são sintomas de subdesenvolvimento das cidades, dos condomínios e prestadores de serviços. Representam desrespeito e falta de educação. A audição é uma faculdade da sensibilidade. Por isso, os ruídos afetam a experiência do sentir, a experiência da vida que vão desde o desconforto acústico até o desconforto psicológico e fisiológico. É a opressão acústica sistematizada. Por isto, não é admissível que a patologia como o ruído seja normalizada. É uma falha dos condomínios e dos prestadores de serviço. Falhas acústicas em equipamentos e serviços precisam ser corrigidas. É uma violência, por isto, em casos-limite há o crime de poluição sonora; trata-se, portanto, também de questão de segurança pública. Estes danos ambientais são propagados em larga escala. Ruídos são agentes ofensores ao direito à vida, à qualidade de vida, ao bem-estar, ao descanso, ao trabalho, direito ao silêncio e à privacidade. Ruídos invasores da propriedade privada.

Ora, é fundamental o respeito ao espaço público e privado, referente ao espaço acústico. O espaço acústico é bem ambiental, um bem comum à disposição de todos. Por isto, se toda pessoa revolver fazer ruído intenso, na prática, todos teremos perda auditiva. Na questão do lixo, há esta percepção ambiental, afinal se todos resolverem jogar lixo na rua teremos uma cidade suja. Por que não há esta percepção dos ruídos como sujeira e toxicidade ambiental?

Também, na questão da poluição do ar, as pessoas percebem que o ar contaminado é causa de doenças respiratórias. Igualmente, com as mudanças climáticas, as pessoas começam a perceber os riscos à vida e à saúde. Por quê falta consciência ambiental acústica quanto à percepção da realidade. Além disto, os ruídos perturbam as aves, causando desorientação quanto ao seu território. Afetam, portanto, a geolocalização das mesmas. Ruídos impactam os animais, como cachorros, gatos, entre outros bichos.

Sobre o tema, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou em 2021 o Relatório Global sobre Audição, apontando os riscos de perda auditiva com ruídos ocupacionais e ruídos ambientais, bem como alertando para a necessidade de mitigação destes ruídos em prol da saúde humana e a medidas para o engajamento comunitário em defesa da audição.[1] Também, a Organização das Nações Unidas divulgou as metas globais, dentre elas: a sustentabilidade das cidades, o que inclui a sustentabilidade ambiental e, por consequência, a sustentabilidade acústica.

Tecnologias verdes são aquelas que simbolizam o compromisso com o meio ambiente. Estes danos ambientais acústicos têm impacto psicoacústico e bioacústico. Em outro estudo robusto, da National Academy of Engineering dos Estados Unidos, denominada Technology for a Quieter America, há uma série de medidas para a mitigação dos riscos e as advertências sobre os riscos de danos à saúde.[2]

Vamos imaginar a seguinte situação: Um casal mora em um determinado condomínio. Neste condomínio há serviços de jardinagem semanais com equipamentos barulhentos. No edifício vizinho em sua lateral direta, também, há serviços de jardinagens semanais com equipamentos ruidosos. No terceiro condomínio, no condomínio vizinho da frente há serviços de jardinagem semanais, com equipamentos ruidosos. E mais, visualize um outro condomínio à sua margem esquerda que utilize serviços de jardinagem com sopradores de folhas. Além disto, vamos imaginar que em todos os condomínios existe alguma espécie de obra de reparo e/ou construção civil com a utilização de serras, martelos, furadeiras entre outros equipamentos elétricos/mecânicos. Há, portanto, em cada condomínio o risco de potencial dano ambiental acústico, o qual gera demandas urgentes para programas anti-ruídos, inclusive campanhas de educação ambiental e sonora. Além disto, há o “vazamento” destes ruídos produzidos dentro das unidades dos condomínios para os vizinhos.  E mais, há casos de prestadores de serviços de jardinagem que atuam de má-fé, fingem que estão trabalhando, mas não estão, apenas deixam os equipamentos ligados para dar a impressão que estão executando os serviços.

É fundamental programas ambientais para estabelecer a efetividade do princípio da eficiência acústica nos condomínios, com regras de governança, sustentabilidade ambiental e compliance ambiental no tema da contenção dos ruídos.   Em casos-limites há o risco de perda da audição.[3] Os ruídos representam o abuso e o desrespeito para com os outros, especialmente os vizinhos. Ruídos são uma patologia urbana a ser corrigida por políticas públicas em favor da eficiência acústica de equipamentos, serviços e produtos. Ruídos não podem ser encarados como uma normalidade, ao contrário, é uma patologia e anomalia símbolo da degradação ambiental.  O meio ambiente do trabalho deve ser alvo de proteção acústica, dentro de casa e fora de casa. Ou seja, os trabalhadores devem ser protegidos contra os ruídos em seu ambiente de trabalho. Neste aspecto, o nível de proteção de conforto acústico deve ser o máximo possível, conforme o atual estado da técnica e tecnologias.

Os condomínios não podem se omitir quanto à sua responsabilidade da proteção acústica dos condôminos. O Condomínio (leia-se Síndico) recebe um mandato para cuidar e proteger os moradores e proprietários. Há, portanto, o dever de cuidado (duty of care) e o dever de proteção (duty of protection) do Condomínio em relação ao bem-estar e saúde dos moradores. Por isto, em casos-limite se o síndico não adotar regras de compliance ambiental acústica, em defesa da saúde dos moradores, dever ser aberto um procedimento para sua destituição. Deste modo, é necessário o regime de plena accountability do condomínio quanto ao bem estar e saúde dos moradores, banindo-se serviços e equipamentos ineficientes do ponto de vista acústico. Aliás, serviços e equipamentos ruidosos podem ensejar a responsabilidade do condomínio pela perda capacitiva dos trabalhadores que prestam serviços, bem como indenizações previdenciárias pelas condições insalubres que geram ruídos ocupacionais.

Os ruídos podem inclusive implicar em desvalorização de imóveis em determinada região. Há, portanto, risco econômico para investidores, empreendedores e proprietários. Ruídos são derivados de diversas fontes: máquinas em obras construção, serviços de reparos, martelos, serras, serviços de jardinagem (corte de grama, corte de galhos, sopradores de folhas) dentre outros. São necessárias medidas mais intensas de responsabilização do agente poluidor acústico, inclusive obrigando-se o pagamento de compensações ambientais.  

Neste aspecto, o poder de polícia administrativa municipal deve atuar de modo eficiente, a fim de conter os ruídos urbanos indoors e outdoors. No entanto, as prefeituras têm se omitido quanto à atualização de suas legislações, bem como a fiscalização ambiental. O poder público municipal atua de modo reativo e episódio, ao invés de manter uma política ambiental sonora preventiva. Deve haver, ainda, a diferenciação entre meio ambiente  humano, naturais e artificiais, no design das políticas públicas. O meio ambiente humano deve ser hierarquicamente superior ao das máquinas. Neste aspecto, a humanidade deve ser priorizada, ao invés das máquinas ruidosas. Deve-se diferenciarentre máquinas, tecnologias e serviços silenciosos daqueles ruidosos. O poder público não pode legitimar práticas abusivas acústicas. O poder público deve agir em prol cidadania ambiental e não a serviços da indústria poluidora. Neste aspecto, é importante a definição de padrões técnicos melhores para a eficiência acústica de equipamentos, tecnologias e serviços.  

Este tema dos ruídos urbanos deve ser analisado no contexto de cidades inteligentes, cidades resilientes e cidades sustentáveis. Sobre o tema, ver a Carta Brasileira Cidades Inteligentes do governo federal, o qual descreve o cenário das cidades conectadas, a infraestrutura urbana digital, a necessidade de programas de sustentabilidade ambiental, bem como o potencial de novas tecnologias para a gestão urbana.[4] Aqui, um dos objetivos fundamentais é mostrar a importância do silêncio para a qualidade de vida humana. Sobre o tema, ver Erling Kagge: O silêncio na era do ruído. Rio de Janeiro, Objetiva, 2017.R. Murray, em sua obra A afinação do mundo, analisa a história das mudanças das paisagens sonoras nas cidades, aonde destaca a degradação ambiental causada pelos ruídos urbanos.[5] James Hillman, em seu livro A cidade e alma descreve o impacto dos ruídos urbanos sobre a alma dos cidadãos.[6] Para R. Murray Schafer, em Vozes da tirania, templos de silêncio, ao analisar os ruídos causados por equipamentos de jardinagem, menciona: “Eu poderia mencionar de passagem que não há razão para uma sociedade chamar a si mesma de ‘avançada” se ela se recusa a silenciar o cortador de grama desde que este começou a ser usado, nos anos 1950”.[7] Neste mesmo livro, o autor destaca a importância do ambientalismo responsivo com o engajamento dos cidadãos em questões ambientais.

Cada ambiente é comum, razão pela qual é necessário todo o cuidado quanto às decisões ambientais e os programas ambientais.  Alain Corbin, em a História do Silêncio. Do renascimento aos nossos dias, sobre as mudanças nas paisagens sonoras, e os ruídos como exemplo típico de degradação ambiental. Ora, os ruídos urbanos não são compatíveis com as cidades sustentáveis e saudáveis!  A definição dos crimes ambientais é uma resposta da sociedade em proteção aos bens ambientais.

A Organização Mundial da Saúde tem diretrizes sobre ruídos ambientais para a União Europeia, a metas a serem atendidas pelos países europeus ano a ano. Há a demonstração dos riscos de doenças cardiovasculares, perturbação do sono, saúde mental, impacto no metabolismo, impacto na audição, entre outros danos colaterais dos ruídos urbanos. Sobre o tema dos ruídos, a Organização Mundial da Saúde estabelece requisitos em proteção à saúde, com medidas de contenção dos ruídos. Ver: Biological Mechanisms related to cardiovascular and metabolic effects by environmental noise, World Health Organization.

Em artigo escrito para a Folha de São Paulo, de 4 de agosto de 2021,  o médico gerontólogo Alexandre Kalache, denominado Poluição Sonora afeta nossa chance de envelhecer bem”, destaca os danos à saúde causados pela poluição sonora nas cidades.  Ainda mais em regime de home office, os ruídos afetam a produtividade e o bem estar dos moradores. Os condomínios utilizam em serviços de jardinagem equipamentos ruidosos, geralmente em serviços de corte de grama e aspiração de folhas. Igualmente, as prefeituras municipais realizam serviços de jardinagem, mediante a utilização de cortadores de grama e aspiração de folhas que produzem intensos barulhos. A Agência Ambiental Europeia (European Environment Agency) publicou o relatório Ruído Ambiental na Europa 2020 (Environmental noise in Europe), apontando o impacto dos ruídos na saúde pública, na biodiversidade, bem como propondo a designação de áreas de silêncio e medidas de mitigação dos ruídos. Na União Europeia há ainda o programa eurocities, o qual, entre outros programas, há políticas ambientais para a redução de ruídos, com métricas para o monitoramento nas cidades.[8] Há os programas cidades verdes, o qual inclui o programa de anti-ruídos. Há, também, a regulamentação dos ruídos de motocicletas. Segundo o Conselho de Cidades Inteligentes, cidade inteligente é aquela que utiliza tecnologia de informações e comunicações para assegurar a habitabilidade, a empregabilidade e sustentabilidade. Empregabilidade refere-se às cidades que fornecem infraestrutura de energia, conectividade, computação e serviços essenciais para competir globalmente por empregos altamente qualificados. Neste contexto, a conectividade por banda larga com rede de fibra ótica é crítica para a noção de cidades inteligentes. Cidades inteligentes são aquelas que entregam serviços mais eficientes para seus cidadãos, a um custo menor, com eficiência energética e menor poluição.[9] 

A partir deste contexto, é que precisa ser efetivada uma política ambiental de proteção acústica, considerando-se o cenário de cidades inteligentes e condomínios inteligentes, isto é, aquelas que utilizam tecnologias eficientes e que não contribuem com a política ambiental e o desperdício de energia. A União Europeia aprovou, recentemente, suas diretrizes sobre o princípio da eficiência energética com impacto significativo na economia dos países europeus, com métricas para o controle de poluição ambiental e reeducação do consumo de energiaPor isto, tecnologias como 5G e, sucessivamente, 6G poderão contribuir e muito para a eficiência acústica. Estas novas tecnologias poderão contribuir com a eficiência acústica das cidades, mediante redes de sensores de ruídos urbanos. Redes de sensores baseadas em internet das coisas (IoT) poderão monitorar em tempo real os ruídos urbanos. Inovações podem contribuir com tecnologias silenciosas, com a adoção de selos de eficiência acústica em larga escala. Estes sensores podem ser acoplados em postes de energia elétrica, em muros dos condomínios, entre outros lugares, para realizar o monitoramento ambiental acústico. Além disto, há o potencial para o desenvolvimento de aplicativos, com técnicas de geolocalização, para a coleta de dados a fim de criar mapas de ruídos urbanos. Neste aspecto, os cidadãos poderão ser engajados no design de aplicativos de monitoramento dos ruídos em tempo real dos condomínios.

Há o  potencial para o desenvolvimento de um ecossistema digital com startups voltadas à apresentação de soluções para a proteção ambiental e serviços de sensoriamento ambiental. A título ilustrativo, a empresa sueca Ericcson em parceria com a Organização das Nações Unidas tem programas para aplicações de 5G em projetos de realidade mista, com a participação de cidadãos no design de novos espaços públicos e que contribuem novas políticas urbanas.[10] Neste contexto, precisamos de  políticas públicas de contenção de ruídos voltadas à disseminação de cidades inteligentes e sustentáveis e de condomínios inteligentes, diferenciando-se os condomínios não-inteligentes.  Neste contexto, a política ambiental poderá incentivar a criação de prêmios para os condomínios com práticas de compliance acústica. A adoção de um programa de reeducação ambiental de contenção dos ruídos em condomínios.  Assim, poderiam seriam classificados dos condomínios silenciosos e os condomínios não silenciosos.

A sustentabilidade econômica e ambiental deverá estar alinhada às novas políticas públicas. Por isto, o Brasil deve se capacitar para se adequar às novas tendências globais de sustentabilidade ambiental. A título de referência sobre política ambiental acústica, o Distrito Sul da Califórnia (South Coast Air Quality Management District) estabeleceu um programa de substituição de equipamentos ruidosos de jardinagem (sopradores de folhas e cortadores de gramas) por equipamentos silenciosos. Há incentivos monetários para que os cidadãos façam esta substituição.  E, ainda, no Estado da Califórnia diversas cidades promulgaram leis proibindo os sopradores de folhas. Sobre isto, consultar: www.aqmd.gov/home/programs/community. Richard Louv, em sua obra O princípio da natureza. Reconectando-se ao meio ambiental na era digital, São Paulo: Cultrix, 2014, explica:

No passado, o ruído era como as condições atmosféricas. Todos reclamavam delas, mas ninguém fazia muita coisa a respeito. Isto está mudando. Grupos anti-ruído estão atualmente exigindo a aplicação de novos regulamentos e novas tecnologias. Algumas cidades baniram o soprador de folhas, com permissões basicamente restritas a bairros residenciais e, mesmo assim, quando funcionam com motores a gás. A aplicação dessas normas, porém, é bastante irregular. Uma abordagem adicional, e provavelmente mais eficaz, é pensar em termos numéricos. O típico soprador de folhas a gás dura cerca de sete anos. Em um projeto pouco consistente no sul da Califórnia, o Distrito para o Controle da Qualidade do Ar da Costa Sul (South Coast Air Quality Managment District) lançou o primeiro programa de incentivo público estadual para substituir os sopradores de folhas barulhentos e malcheirosos por outros, mais silenciosos e limpos. Os antigos foram mandados para um centro de reciclagem. Outro programa oferecia aos moradores uma boa mudança; trocar seus velhos cortadores de grama a gasolina por novos cortadores elétricos”. E prossegue o autor: “Para os próximos anos, há uma oportunidade imensa de mudar drasticamente a paisagem acústica de nossos bairros mediante a reformulação do mercado de ferramentas para gramados e jardins”, afirma uma organização sem fins lucrativos intitulada Centro de Informações sobre Poluição Sonora. Em breve estará no mercado, a preços acessíveis, um novo modelo de cortador de grama com motor híbrido, movido a gasolina e eletricidade.

                        O autor ainda continua:

Se todos os moradores da vizinhança cortassem sua grama ao mesmo tempo com um cortador elétrico silencioso, provavelmente haveria mais silêncio do que se uma única pessoa estivesse usando um típico cortador de grama a gasolina”, afirma a organização acima mencionada. Do mesmo modo, o ruído do tráfego poderia ser reduzido com o uso de carros com motor híbrido, o que representaria a primeira diminuição significativa do ruído em carros em décadas.[11] O autor aponta a possível solução para o problema dos ruídos em serviços de jardinagem, a adoção de uma solução tradicional: a varrição de folhas com silenciosas vassouras e o corte de grama com silenciosas tesouras. 

R. Murray Schafer, em Vozes da tirania. Templos do silêncio, apresenta a visão crítica a respeito dos sopradores de folhas:

Um instrumento profissional que os jardineiros possuem, e que ainda não chegou ao arsenal privado, é o soprador de folhas. Os sopradores de folhas estão entre as invenções mais idosas da civilização moderna. É questionável se eles limpam folhas e grama melhor que um ancinho; é certo que eles estão destruindo os ouvidos de seus operadores. Somente uma sociedade tosca permitiria a si mesma ser acordada a cada manhã; sem um murmúrio de protesto, por ruídos tão inorgânicos como esses. Foi-se a cuidadosa modelagem da vegetação, que uma vez marcou a arte da jardinagem”.[12]

Aproveitando-se das palavras do autor, este ruídos em serviços de jardinagem são o sintoma da obsessão; algo que poderia ser o contrário, deixar a vegetação seguir o livre curso de crescimento, bem como deixar que as folhas naturalmente fiquem no chão, adubando inclusive o solo.

Como se vê, há boas soluções urbanas em favor da contenção da poluição acústica nas cidades. No contexto de cidades inteligentes, cidades sustentáveis e cidades resilientes, é fundamental a contenção dos ruídos em equipamentos de jardinagem em prol da qualidade de vida, bem estar, saúde pública e sustentabilidade ambiental. Por isso, a necessidade de medidas de efetivação do controle dos ruídos urbanos, com regras de governança e compliance ambiental no aspecto acústico das empresas fabricantes, fornecedoras e revendedores de equipamentos de jardinagem.  Também, é necessária a responsabilização de fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços no aspecto ambiental. A medida mais adequada é a exigência de “selos de eficiência acústica” em relação aos equipamentos de jardinagem. E, também, a exigência dos condomínios de “selos” de compliance ambiental acústica”, com procedimentos de certificações adequados.  No contexto da pandemia, decorrente da pandemia do coronavírus, os legisladores federal, estadual e municipal editaram uma série de leis, decretos e atos administrativos, com impacto sobre fornecedores de serviços e condomínios. A fim de proteger a saúde pública, o poder legislativo e o poder executivo regulamentaram uma série de atividades econômicas e, também, os condomínios. O poder de polícia administrativa no aspecto da vigilância sanitária para o controle epidemiológica foi exercido em diversas cidades. Se há o exercício do poder de polícia federal, estadual e municipal em prol da saúde pública no aspecto  da pandemia, por que não se estender este poder de polícia para a proteção da saúde pública no aspecto do controle dos ruídos? Ora, no âmbito das cidades, já existem tecnologias abundantes que se valem de visão computacional, para a vigilância via computação acústica para as cidades, empresas e condomínios. Também, existem tecnologias de controle de velocidade de veículos, no aspecto trânsito urbano. Ora, se há o poder de polícia sobre a velocidade dos veículos por que não há efetiva fiscalização dos ruídos dos veículos? Daí a pergunta: o porquê não se adotar tecnologia em larga escala com audição computacional, para monitoramento do nível de ruídos urbanos?

As empresas de telecomunicações, atualmente, no contexto da pandemia, produzem “mapas de calor” para monitorar a circulação de pessoas nas cidades.  Também, os smartphones são capazes de realizar “escutas ambientais”, com gravações dos ruídos urbanos. Resumindo-se o problema da contenção dos ruídos não é uma questão tecnológica, pois há tecnologias abundantes, é mais uma questão de vontade política na adoção de políticas públicas de eficiência acústica nas cidades e condomínios, e programas de reeducação ambiental no plano acústico. O Brasil não conta com legislação atualizada de defesa da saúde, do trabalho, do meio ambiente e do bem-estar, para a contenção dos ruídos urbanos. Uma exceção à regra, é o Município de São Paulo que aprovou novo decreto de contenção de ruídos em obras de construção civil. O Decreto municipal n. 60.581, de 28 de setembro de 2021, estabelece os parâmetros para a contenção dos ruídos em obras de construção civil. É um avanço, porém pequeno.

Com todas as tecnologias anti-ruídos existentes os padrões de eficiência acústica deveriam ser melhores, reduzindo-se ainda mais o nível de ruídos urbanos. Também, de lege ferenda, a legislação deveria incentivar a adoção de padrões acústicos nos edifícios. Afinal, a arquitetura e os materiais utilizados têm forte influência no padrão de conforto acústico. Segundo o urbanista Richard Sennett, em sua obra Construir e Habitar. Ética para uma cidade aberta:Porosidade sonora – Os sons de uma cidade podem parecer porosos no mau sentido. O som invasivo do tráfego muitas vezes inimigo do sono; na minha idade, o ensurdecedor barulho dos restaurantes pode acabar com a ideia de siar de casa. Se o silêncio é um amigo, divisas sonoras pareceriam melhor ideia que fronteiras sonoras no ambiente construído”. Prossegue o autor: “Boa ou má, a porosidade sonora pode ser especificada com precisão. A experiência sonora numa cidade é moldada por dois fatores: intensidade e inteligibilidade. Intensidade, em certa medida, é pura e simplesmente volume: o som dos passos de hum homem de altura e peso médicos ficam em torno de 28-30 decibéis a uma distância de 20 metros numa rua silenciosa à noite, ao que passo que uma banda de rock tocando ao ar livre emite pelo menos 115 decibéis. Mas também é uma questão de frequências: se houver mais que quatro projeções de determinado som por segundo, ouvido vai registrá-las como um som contínuo. O zumbido elétrico constitui esse tipo de ‘som plano” no jargão acústico; o ruído constante do tráfego é outro exemplo. Por outro lado, o estampido de uma espingarda é um ‘som de impacto, assim como o som repentino de uma motocicleta roncando no tráfego. Esses sons são distintos, identificáveis, inteligíveis”. Continua o autor: “Na concepção de um ambiente sônico, o objetivo é diminuir a intensidade do som plano a 35 decibéis, mantendo o som de impacto num nível em torno de 45 decibéis, para que o ruído chegue a nós sem ser devastador. É a boa porosidade, pois os sons são distintos e inteligíveis mas não assoberbantes”.[13]

No Brasil, há Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, o qual aprovou o Estatuto da Cidade, com as diretrizes da política urbana. A lei refere-se garantia do direito a cidades sustentáveis e medidas de proteção contra poluição e degradação ambiental. Além disto, refere-se a estudos de impacto na vizinhança em empreendimentos imobiliários.  Ademais, há a referência à garantia de condições de conforto nas dependências internas das edificações urbanas. Sugiro que que a legislação seja alterada a fim de contemplar a proteção contra a poluição acústica, inclusive com a exigência de estudos de impacto acústico na vizinhança decorrentes de empreendimentos imobiliários e obras de construção civil. Também, a garantia de condições de conforto acústico em edificações urbanas, com padrões de eficiência acústica.

Além disto, proponho a modificação no Código Civil e Lei dos Condomínios, de modo a instituir, regras de governança e  compliance ambiental/acústica, de modo a se prestigiar o princípio da eficiência acústica nos condomínios. Por isso, toda Convenção de Condomínio deverá ser modificada para incluir padrões de eficácia acústica, em obras de reparos, utilização de equipamentos, contratação de serviços. Outra sugestão é a adoção de padrões de audiometria nos condomínios, com a elaboração de mapas acústicos. Neste aspecto, a medida serve para diminuir riscos de condenações por condomínios em ações de violações às normas de segurança do trabalho, especialmente devido às condições de insalubridade acústica.  No aspecto da segurança do trabalho, sugere-se, aqui, a atualização das normas técnicas de modo a conter os ruídos ocupacionais dentro dos condomínios e na propriedade adjacente aos condomínios, adotando-se tecnologias mais silenciosas e técnicas para o monitoramento ambiental e audiometria dos ruídos funcionais.  

Os Estados Unidos contam uma denominada Quiet Communities  Act of 1978, o qual contêm diretrizes para programas ambientais e educacionais comunitários em relação ao silêncio, bem como medidas para o monitoramento do nível do ruído urbano. Em 2021, nos Estados Unidos, foi apresentado o projeto para atualizar esta legislação do silêncio e reestabelecer o Escritório de Redução de Ruídos dentro da Agência de Proteção Ambiental.  Na justificativa do projeto de lei, a perda auditiva decorrente à exposição aos ruídos, o impacto dos ruídos na perda do sono, danos fisiológicos e psicológicos e disrupção do trabalho, a exposição crônica aos ruídos aumentar os riscos de doença cardiovasculares, deficts de atenção em criança, stress, e diminuição da qualidade de vida, excessivos ruídos aumenta a privação do sono e a interrupção de trabalhos que podem aumentar os custos para a sociedade com a diminuição da produtividade. Dentre as atribuições do Escritório de Redução e Controle de Ruídos estão os padrões técnicos exigidos nos rótulos dos produtos, fomento ao desenvolvimento de produtos de baixa emissão acústica, coordenação de programas federais de redução acústica, com a assistência de Estados e entidades locais em ações de redução de ruídos, promoção de educação em ruídos e pesquisas. Conforme ainda as justificativas do projeto de lei, o tráfego de veículos continua a aumentar, o que contribui para o aumento da poluição acústica, afetando a saúde e bem estar das pessoas. Haverá financiamentos para os programas de incentivo aos programas de silêncio nas comunidades. E, ainda, nos Estados Unidos, há o Centro de Prevenção de Doenças, o qual alerta sobre os riscos de perda auditiva. Em destaque, em sua página na internet, as imagens dos sopradores de folhas e cortadores de gramas como fontes de poluição sonora e de danos à saúde humana, em especial o risco de perda da audição.  

 Na Europa, houve o programa Paisagens Sonoras com o estudo do impacto dos ruídos nas cidades.[14] Há, ainda, como referido, o programa cidades verdes, o qual inclui programas de contenção de ruídos.[15]

No Brasil, a União Federal precisa atualizar sua legislação ambiental, responsabilidade de fornecedores de equipamentos, produtos e prestadores de serviços e sobre responsabilidade de condomínios. A atuação da União é justificada pela competência para legislar sobre a proteção à saúde. Para isto, governo federal, Câmara de Deputados e Senado Federal, precisam agir junto para atualizar a legislação. O poder público tem a responsabilidade institucional de promover a elevação dos padrões de eficiência acústica, melhorando a qualidade da oferta da indústria de equipamentos, maquinário e serviços. A lei e a regulamentação não podem servir apenas como “lobby” dos parâmetros da indústria. Por isto, acredito que há tecnologia suficiente para melhorar a qualidade acústica dos padrões da indústria, comércio e serviços. Via de regra, há dois parâmetros, um padrão acústico mais rígido para o período noturno e outro padrão mais flexível para o período diurno. Ora, o porquê não se ampliar a proteção ambiental acústica durante o período diurno? Ruídos afetam a produtividade do trabalho, a qualidade de vida e a saúde das pessoas, por isto esta proteção ambiental deve ser estendida para o período diurno.

O INMETRO, órgão responsável pelos padrões técnicos, está desatualizado no tema de controle de ruídos de equipamentos elétricos-mecânicos. Além disto, o IBAMA, agência responsável pelo meio ambiente, também tem normativa desatualizada. E mais, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor não tem nenhum programa de defesa acústica dos consumidores contra ruídos de equipamentos, tecnologias e serviços.  Neste aspecto, a legislação precisa ser atualizada para os seguintes: i) fixação de novos padrões técnicos voltados à otimização do princípio da eficácia acústica em equipamentos elétricos/mecânicos; b) certificação adequada com selos de eficiência acústica dos equipamentos elétricos/mecânicos; c) regras de governança, sustentabilidade ambiental e compliance acústica para condomínios; c) regras de governança, sustentabilidade e compliance acústica para fornecedores de produtos, revendedores e prestadores de serviços que utilizem equipamentos elétricos/mecânicos; d) regras de responsabilização mais claras e rígidas quanto aos fornecedores de produtos, tecnologias e prestadores de serviços que utilizem equipamentos elétrico-mecânicos produtores de ruídos. Os Estados-membros precisam atualizar sua legislação de defesa do consumidor contra produtos nocivos à saúde no aspecto psicoacústico. Aqui, também, a competência dos Estados para legislar concorrentemente sobre saúde e defesa do consumidor. Os municípios precisam estabelecer nova legislação ambiental para exigir maior responsabilidade de condomínios e prestadores de serviços quanto à eficiência acústica dos equipamentos utilizados em obras de construção civil, bem como em serviços de jardinagem, entre outros. Os municípios, com fundamento, em sua competência para legislar sobre interesse local podem atualizar sua legislação de modo a promover medidas de contenção de ruídos em condomínios.

E, ainda, Curitiba, cidade considerada modelo em urbanismo e proteção de áreas verdades, poderia incentivar a substituição de ônibus à diesel por ônibus elétricos, nos corredores de transporte urbano. Os ônibus elétricos são muito mais silenciosos do que os motores à diesel. Curitiba, também, poderia adotar em serviços de limpeza pública, equipamentos mais silenciosos, como cortadores de grama, sopradores de folhas e cortadores de árvores e galhos. Também, a cidade poderia ser a pioneira na contenção de ruídos de motocicletas.  Além disto, poderia fazer inaugurar uma política pública controle de ruídos de helicópteros e aviões, mediante o controle do tráfego aéreo em áreas residenciais. Como referido, há tanta tecnologia para o controle de velocidade de veículos, monitoramento por câmeras de vídeo, o porquê não há tecnologia para o monitoramento dos ruídos urbanos nas cidades? Enfim, a legislação precisa avançar a fim de contemplar relatórios de conformidade com padrões de certificação acústica, licenciamento ambiental acústico, bem como relatórios de impacto acústico por condomínios e, respectivamente, prestadores de serviços. Aliás, os condomínios em suas práticas de contratação deveriam exigir práticas sustentáveis ambientalmente dos prestadores de serviços, afinal são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor no sentido de proteger os condomínios na contratação de serviços de qualidade e eficientes.

A taxa condominial já é elevada, por que então contratar serviços de jardinagem ruidosos? O condomínio deveria adotar regras de governança e compliance ambiental de seus prestadores de serviços. Precisamos de uma nova cultura urbana mais saudável e sustentavelmente ambientalmente com o compromisso com políticas anti-ruídos. Cidades inteligentes, sustentáveis e resilientes são aquelas que conta com programas ambientais anti-ruídos. Condomínios inteligentes, sustentáveis e resilientes é aquele contam com programas voltados a “mais silêncio, menos ruídos”. Precisamos de cidadãos comprometidos com qualidade de vida e bem estar nos condomínios e nas cidades que, com prevenção e precaução, tenham padrões de conforto acústico em ambiente internos e externos.  Neste contexto, a Organização Mundial da Saúde recomenda justamente o engajamento comunitário em medidas de mitigação de ruídos, para a precaução contra riscos de perda auditiva. No Reino Unido, há uma organização não-governamental, desde a década de 60, dedicada às melhores práticas acústicas. É a UK Noise Abatement Society é uma entidade não-governamental que realiza estudos de impacto acústico, oferece soluções acústicos, apresentar programas ambientais, bem como propõe sobre padrões para a indústria e para o legislador.[16]  A entidade promover campanhas públicas para a conscientização acústica do povo britânico. É ainda a entidade incentivadora de certificações de padrões acústicos silenciosos denominado “Quiet Mark”.[17]   Nesta linha de entendimento, o autor Pico Iyer, em A arte da quietude. Aventuras rumo a lugar nenhum, mostra a experiência da quietude como fundamental à vida.[18] Por isto, precisamos de políticas urbanas ambientais comprometidas com padrões acústicos eficientes em condomínios, voltados à sustentabilidade ambiental.

Enfim, precisamos de mudança cultural, de uma cultura tóxica de ruídos urbanos para uma cultura saudável em favor do respeito ao silêncio e a quietude. Para tanto, é necessária a mudança da percepção dos cidadãos quanto aos riscos de perda auditiva e o impacto dos ruídos na qualidade de vida e saúde mental. Para tanto, você pode participar deste movimento encaminhando petições para o projeto “Mais Silêncio, Menos Ruídos”, para os Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, Deputados, Senadores e Governadores, entre outras autoridades responsáveis por políticas ambientais e de saúde pública. Precisamos que Síndicos, Condomínios e Prestadores de serviços sejam mais conscientes quanto à adoção de melhores práticas ambientais sonoras e firmem seu compromisso com práticas mais sustentáveis ambientalmente e acusticamente em serviços de jardinagem e serviços de construção civil contratados.

Deste modo, precisamos a cultura do condomínio comprometida com os deveres de cuidados e proteção ao bem estar e saúde dos moradores, banindo-se práticas em serviços de jardinagem que impactem na privação do sono, saúde, produtividade e descanso dos moradores.  Precisamos que a indústria da construção civil seja mais responsável acusticamente, realizando estudo de impacto acústico e medidas de mitigação dos danos ambientais.  Humanos e seu respectivos ambientes devem ser priorizados, ao invés de máquinas, equipamentos e serviços de jardinagem, construção civil, entre outros, barulhentos! Precisamos superar a cultura tóxica do ruído e inaugurar a cultura mais saudável da proteção à quietude nos condomínios, eliminando-se equipamentos e serviços ineficientes acusticamente.  Precisamos, também, efetivar o princípio da precaução de danos ambientais acústicos em condomínios, evitando-se a degradação ambiental.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.


[1] Ver: World Health Organization. World Report n Hearing 2021.

[2] Cf. Technology for a Quieter American. Committee on Technology for a Quieter America. National Academy of Engineering. The National Academia Press. Washington.

[3] Sobre o tema, conferir: Murgel, Eduardo. Fundamentos de acústica ambiental. São Paulo: Editora Senac, 2007. O autor também descreve o impacto dos ruídos na saúde psíquica das pessoas.

[4] Carta Brasileira Cidades Inteligentes, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

[5] A afinação do mundo. São Paulo: Unes, 2011.

[6] Hilmman, James. City & Soul. Spring Publications. Thompson, Conn.

[7] Schafer, R. Murray. Vozes da tirania, templos do silêncio: São Paulo: Editora UNESP, 2019.

[8] www.eurocities.com.

[9] Ver, também, www:smartcitiescouncil.com/article/about-us-global.

[10] Ver: Mixed reality for public participation in urban and public  space design. Towards a new way of crowdsourcing more inclusive smart cities, UN HABITAT, for a better urban future, may 2019.

[11] Obra citada, p. 194.

[12] Schafer, Murray, R. Vozes da tirania.Templos do silêncio. São Paulo: UNESP, 2019,  p. 79.

[13] Sennett, Richard. Construir e habitar. Ética para uma cidade aberta. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2021, p. 254-255.

[14] Kang, Jian. Soundscape of European Cities and Landscapes. COST TUD. Annual Progress Conference, Vienna, Austria, 5-6, July, 2011. 

[15] www.eurocities.com

[16] www.noiseabatementsociety.org.

[17] www.quietmark.com

[18] Iyer, Pico. A arte da quietude aventuras rumo a lugar nenhum. São Paulo: Alaúde Editorial, 2015.

Categorias
Artigos

Redes neutras: conexão com o futuro

O Brasil está passando pelo momento do desenvolvimento das redes neutras. Trata-se de um cenário dos mais interessantes para as operadoras de internet. Saiba mais!

São chamadas de redes neutras todas as infraestruturas capazes de suportar a prestação de serviços de telecomunicações e que não são detidas por agentes que atendem aos usuários finais.

O assunto tem ganhado popularidade no Brasil, tendo em vista que diferentes players já demonstraram o interesse em investir nesse tipo de estrutura em nosso País.

Para que pudéssemos ter uma visão mais ampla e esclarecer as dúvidas mais comuns sobre as redes neutras, entrevistamos dois especialistas no segmento:

  • Ericson Scorsim, advogado, doutor em Direito e consultor no Direito Regional das Comunicações;
  • Daniel Laper, diretor de novos negócios da American Tower.

Baixe o material a seguir e entenda mais sobre o assunto!

Fonte: Futurecom Digital