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Oportunidades para Brasil no BRICS em tecnologias e conectividade digital

O Brasil participa do grupo denominado BRICS: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Há oportunidades nesta parceria geoestratégica.

Na reunião de 2021, foram fixados alguns pontos interessantes.[1] No campo da economia digital, há recomendações para o fortalecimento da infraestrutura digital de modo a favorecer a cooperação e a promoção de novas tecnologias que facilitem o acesso aos produtos e serviços digitais.

Outra recomendação é a digitalização do setor de saúde, mediante programas de intercâmbio em tecnologias digitais na área da medicina entre países do BRICS. Além disto, recomenda-se o fortalecimento da adoção da fábrica inteligente com a troca das melhores práticas. E mais, incentiva-se programas de intercâmbio das melhores práticas, com o compartilhamento de experiências e colaboração em habilidades digitais.

Há incentivos para promoção do desenvolvimento de plataformas de comércio digital, com a integração para a participação de pequenas e médias empresas para a exploração de novos mercados. Há diretrizes para a promoção de financiamento de infraestruturas e intercâmbio das melhores práticas entre os países. Há incentivos para monetização dos ativos para o investimento na construção de infraestruturas e promoção da troca de produtos e tecnologias entre os países membros do BRICS de modo a favorecer a exportação. Há a meta de melhoria da logística e transporte e, respectivamente, conectividade com o foco no desenvolvimento de quadros digitais e interface para a logística internacional.

Existe a intenção da cooperação na gestão de cidades e infraestrutura urbana no cenário pos-covid. Outro objetivo é o desenvolvimento de infraestrutura verde e promoção das melhores práticas de sustentabilidade para a atração de investimentos em infraestrutura sustentável. Incentiva-se a criação de plataformas comuns e uma rede dos BRICS para facilitar a troca das melhores práticas e experiências em tecnologia de precisão para agricultura sustentável e gestão inteligente das mudanças climáticas. Outro objetivo é facilitação da troca de informações quanto à utilização de plataformas digitais para fazendas e agricultura de precisão.

Outra meta é a exploração de corredores regionais para as inovações em Agtech. Busca-se, também, a criação de fórum de agroflorestal. O objetivo é criar as condições favoráveis à expansão do comércio da agricultura entre os países do BRICS. Há considerações sobre o fortalecimento da resiliência na cadeia de suprimentos. Outra meta é a promoção da economia digital e ferramentas para suportar o comércio entre os países. Há programas para o fortalecimento de micro, pequenas e médio empresas para o fortalecimento do desenvolvimento. Outro tópico é estabelecimento de acordos de reconhecimento mútuo em programas de operadores econômicos autorizados.

No contexto da economia digital, busca-se o compartilhamento de experiências e melhores práticas e colaboração para inteligência artificial em eficiência em governança. Há o objetivo de fortalecimento de infraestrutura digital e da cooperação da promoção novas tecnologias e acesso aos digitais produtos e serviços, especialmente em 4G, 5G, inteligência artificial, robótica, internet das coisas, impressão 3D, realidade aumentada, nanotecnologia, biotecnologia, computação quântica, entre outras. Há intenção de promoção da digitalização no setor de saúde e medicina e programas de intercâmbio no desenvolvimento de tecnologias digitais aplicadas à saúde (local e global) entre os países do BRICS. No segmento de fábricas inteligentes, há a procura por intercâmbio das melhores práticas, com sistemas conectados por sensores.  Há programas para o intercâmbio de habilidades digitais, com o treinamento em infraestrutura e conectividade.

Outro objetivo é a promoção desenvolvimento de plataformas de  comércio digital local e facilitar a integração de micro, pequenas e médias empresas para a exploração de novos mercados. Outro tema em serviços financeiros é a cooperação em tecnologia financeira (FINTECH) entre os países dos BRICS. Quer-se o compartilhamento de experiências com a tecnologia digital para a adoção de parâmetros de segurança e compliance.  Outro aspecto é promoção de financiamento de propriedade intelectual, através de harmonização e adoção de metodologia de avaliação. Quanto aos equipamentos médicos, há incentivos para a criação de ambiente para o fortalecimento do comércio entre os países dos BRICS.  Para o Brasil há diversas oportunidades. Primeira, a expansão de sua infraestrutura digital em redes de telecomunicações e, respectivamente, a ampliação da conectividade em larga escala, com a contribuição de fornecedores de tecnologia dos BRICS. Segunda, a expansão do comércio exterior brasileiro, mediante plataformas digitais globais. Terceira, a cooperação em temas de segurança cibernética, aproveitando-se da experiência da Rússia e China. Quarta, o intercâmbio das melhores práticas em temas de agricultura de precisão. Quinta, a robotização das fábricas, especialmente com tecnologia chinesa. Sexta, a renovação de equipamentos médicos-hospitalares, mediante a importação de tecnologias dos países dos BRICS. Sétima, o fortalecimento da capacidade de defesa das redes de cabos submarinos, com o aproveitamento da expertise da Rússia e China. Oitava, há a exportação de tecnologia submarina do Brasil, na exploração de petróleo e gás natural, para países dos BRICS.

Por fim, há oportunidades no âmbito da exploração de serviços de sensoriamento remoto da terra, nicho especializado estratégico para agricultura, transportes marítimos, navegação aérea entre outros segmentos.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro “Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil


[1] BRICS. Business Council. Brics Business Council Annual Report. Intra-BRICS Cooperation for continuity consolidation and consensus. India, 2021.

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Declaração dos Estados Unidos e União Europeia no Conselho de Comércio e Tecnologia

O Conselho de Comércio e Tecnologia dos Estados Unidos e União Europeia, em reunião realizada em Pittsburgh, ocorrida em 29 de setembro de 2021, firmaram declaração conjunta a respeito de cooperação bilateral.

Entre os temas em destaque, as tecnologias emergentes e a infraestrutura de conectividade digital. Outro assunto é o mau uso da tecnologia em campanhas de manipulação da informação. Um dos objetivos é o crescimento econômico com foco no crescimento da classe média e grupos de baixa renda nos dois lados do Atlântico, priorizando-se oportunidades para empresas pequenas e médias. Neste contexto, há desafios e riscos, como a manutenção do monitoramento dos investimentos com a mensuração dos riscos à segurança nacional dos Estados Unidos e à ordem pública da União Europeia. Além disto, há o reconhecimento de controles efetivo em itens dual-use, tal como controle de exportações, com medidas de compliance. Outro ponto é a inteligência artificial.  Busca-se que esta ferramenta seja aplicada de modo inovativo e confiável de modo a respeitar os direitos humanos e compartilhamento de valores democráticos. Outro aspecto é a parceria para o rebalanceamento das cadeias globais de semicondutores com a perspectiva da segurança no fornecimento, bem como a capacidade de design e fabricação de semicondutores.

O foco é o trabalho conjunto para a identificação de gargalhos na cadeia de valor de semicondutores para o ecossistema doméstico de semicondutores. O poder dos semicondutores está presente na vida diária de todos, sendo a espinha dorsal da economia, estando presentes no setor de energia, medicina e saúde, agricultura, produtos eletrônicos, manufatura, defesa, transporte entre outros. É necessária  a determinação das características destes produtos, incluindo-se segurança, poder computacional, privacidade, confiança, performance energética, entre outros. Reconhece-se que os Estados Unidos e União Europeia têm capacidade e dependências mútuas e dependência externas no setor de semicondutores.  Serão estabelecidos grupos de trabalhos em diversas áreas. Primeira, a coordenação e cooperação para o estabelecimento de padrões tecnológicos, em tecnologias emergentes, incluindo-se inteligência artificial e outras tecnologias emergentes. Reconhece-se a importância da padronização internacional, conforme princípios da Organização Mundial de Comércio.

Outro tema são as tecnologias limpas e adequadas às mudanças climáticas, voltado à identificação de oportunidades, medidas e incentivos para o desenvolvimento tecnológico.  Há o grupo de trabalho focado na  segurança na cadeia de fornecimento global, em setores como energia limpa, fármacos, materiais críticos. Quer-se a transparência na cadeia global de suprimentos. Existe ainda, o grupo de trabalho dedicado à tecnologias de informação e comunicações, serviços, segurança e competividade. O objetivo é garantir a segurança, diversidade, interoperacionalidade e resiliência da cadeia de suprimento das TICs, inclusive em áreas críticas e sensíveis como 5G, cabos submarinos, data centers e infraestrutura de computação em nuvem. Pretende-se fortalecer a cooperação em pesquisa e inovação para além dos sistemas de 5G e 6G.  Estados Unidos e União Europeia trabalharão em conjunto para o desenvolvimento de uma visão comum e roadmap de preparação para a próxima geração de tecnologias de comunicação na perspectiva do 6G e segurança de dados.

Outro grupo tem como foco a governança de dados nas plataformas tecnológicas. Há o compromisso com a cooperação transatlântica em relação às políticas para as plataformas que foquem na desinformação, segurança dos produtos, falsificação de produtos e outros conteúdos danosos. Quer-se o engajamento das companhias gestores das plataformas para que pesquisadores acessem aos dados gerados pelas plataformas. Outro tema é o mau uso de tecnologia para ameaçar a segurança e os direitos humanos. Quer-se combater a vigilância arbitrária e ilegal, incluindo-se as plataformas de mídia social, explorando-se mecanismos de resposta para as derrubadas da internet, em parceria com o grupo G7. Outro grupo está focado no controle de exportações para realizar consultas técnicas em temas legislativos e regulatórios, com a assessoria de riscos e boas práticas de licenciamento, bem como compliance.

Quanto ao monitoramento de investimentos, o grupo de trabalho fortalecerá o intercâmbio de informações em tendências de investimento que impactem a segurança, incluindo-se tendências estratégicas que impactem a indústria, a origem dos investimentos e os tipos de transações, as melhores práticas com a análise de riscos e as medidas de mitigação fe riscos, com foco em tecnologias sensíveis e relativas a dados sensíveis, o que inclui dados pessoais, incluindo controle de exportações. Outro grupo de trabalho é para promover empresas de pequeno e médio porte, para inovar, crescer e competir. Busca-se incentivar o acesso às tecnologias digitais. Outro grupo está focado nos desafios do comércio global com a análise das desnecessárias barreiras técnicas em produtos e serviços em tecnologias emergentes, com a promoção dos direitos do trabalho e a dignidade do trabalho, além de consultar em comércio e questões ambientais.

Para o Brasil há oportunidades no setor de comércio digital e tecnologias, em relações com os Estados Unidos e União Europeia.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro “Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil“, Amazon 2021.

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Newsletter Direito da Comunicação – Edição do mês de Setembro/2021 está disponível

A newsletter Direito da Comunicação, com edição mensal, apresenta as principais questões da regulação setorial que impactam os serviços de tecnologias, telecomunicações, internet, TV e rádio por radiodifusão e TV por assinatura.

A edição de Setembro/2021 está disponível.

Para receber a newsletter Direito da Comunicação mensalmente via e-mail, efetue o cadastro no site da Ericson Scorsim Direito da Comunicação clicando aqui.

https://ericsonscorsim.com/

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Breves considerações sobre o edital da Anatel do leilão de frequências relacionada ao 5G

A Anatel fixou as regras do edital do leilão de frequências paras redes de telecomunicações móveis em quinta-geração de tecnologia (5G). Diversos estudos econômicos mostram o potencial de aumento do produto interno bruto decorrente da adesão à tecnologia 5G.

Esta tecnologia tem o potencial de gerar novos modelos de negócios e, consequentemente, melhorar a competividade internacional do País. Há a expectativa do aumento do PIB em trilhões, pois a tecnologia 5G tem impacto transversal, atingindo diversos setores econômicos: indústria, agricultura, logística, medicina e hospitais, mineração, portos e aeroportos, serviços ambientais, entretenimento, educação, entre outros. A tecnologia de 5G possibilitará novos serviços a partir de aplicações baseadas em realidade virtual e realidade aumentada e Internet das Coisas. 

As empresas participantes deste leilão serão as empresas de telecomunicações. Mas, há interesses das empresas fornecedoras de tecnologia de 5G. O País terá ganhos geopolíticos e geoeconômicos ao não se alinhar aos Estados Unidos (a posição norte-americana foi restringir o fornecimento de tecnologia de 5G por empresa originária da China), ao garantir a ampla  competividade internacional e manter a posição de não exclusão de fornecedor de tecnologia de 5G originário da China.  Os Estados Unidos adotaram a política de tecnonacionalismo e de protecionismo ao seu mercado. Por isto, o Brasil ao prestigiar a ampla competividade internacional, sem restrições a determinado competidor em razão de seu país de origem, tornar-se-á uma referência internacional. Retornando-se ao edital.

O caráter não arrecadatório do leilão de frequências é, também, o pilar estrutural da precificação destas frequências. Com isto, recursos serão aplicados em investimentos, o que ampliará o volume investido em infraestrutura digital. Há a previsão de lotes de frequências nacionais e lote regionais, estes com possibilidade de acesso pelos provedores regionais de telecomunicações e internet. Porém, para os pequenos provedores há algumas restrições a serem analisadas mais à frente. Além disto, há regras de compromissos de investimentos em 5G, bem com em 4G.  Há compromissos de investimentos em estradas federais. Outro avanço foi o compromisso de investimento em conectividade por banda larga em escolas públicas. Este aspecto tem o potencial de reduzir a exclusão digital, mediante o acesso à banda larga por alunos e professore da rede pública de ensino.

Outro ponto do edital foi a rede privativa de comunicações do governo federal, uma obrigação da empresa vencedora do edital do leilão. O edital fixou os requisitos para a implantação desta rede privativa de comunicações do governo. Também, há o aspecto da construção de infraestrutura de conectividade digital por fibra ótica no programa Amazônia Integrada e Sustentável. Deste modo, são fixados os requisitos técnicos para a instalação da rede de infovias. Regras do Programa Amazônia Integrada Sustentável estão previstas no Decreto n. 10.800, de 17 de setembro de 2021. Segundo o decreto, as redes de transporte de fibra ótica têm objetivo a conectividade de estabelecimentos públicos, como pontos de inclusão digital, instituições de ensino, unidades de saúde, hospitais, bibliotecas, instituições de segurança pública e tribunais.  Como se observa, o governo para legitimar estes dois programas federais (anteriormente, os temas somente estavam abordados em portaria) editou os Decretos n. 10.799, de 17 de setembro de 2020, o qual trata das políticas públicas de telecomunicações, o qual tratas de programas de cidades conectadas, os compromissos de expansão dos serviços de telecomunicações, e obrigações da Anatel sobre apresentação de relatórios de infraestruturas de rede e os acessos aos serviços de telecomunicações, a implantação da rede privativa de comunicação da administração pública federal,  a qual poderá ser realizada por outros órgãos ou entidades públicas ou privados e os critérios de uso de governança da rede.

O setor de radiodifusão, através da Abert, manifestou-se sobre a migração do sinal de TV parabólica da atual Banca C para a Banda Ku. A preocupação do setor é com o risco de interferências da tecnologia 5G na recepção das antenas parabólicas (TVRO) em banda C. Para a migração serão destinados R$ 2,8 (dois vírgula oito) bilhões de reais para aquisição de distribuição de equipamentos para a recepção do sinal de televisão aberta. Existem, ainda algumas questões a serem equacionadas e que podem ser judicializadas. Primeira, a indenização às empresas provedoras de satélite pelo deslocamento da faixa de frequências, para disponibilizar o sinal de televisão digital aberta por antena parabólica. Segunda, a participação dos pequenos provedores regionais de internet.[1] Este segmento pleiteou junto à Anatel a unificação das faixas de frequências de 700 MHz e 3,5 GHz, para viabilizar sua participação no edital, através de consórcio. Outra reinvindicação foi a garantia da autorização de implementação da rede de 5G no sentido do interior para as capitais, o denominado “roll out”. Outro pedido foi a respeito do roaming nacional obrigatório. Porém, a Anatel indeferiu os três pedidos. Segundo os pequenos provedores regionais de internet, em notícia divulgada na mídia especializada, o não atendimento destes três pedidos inviabiliza a participação no leilão do 5G.

Há, portanto, o risco de judicialização destes temas afetos à participação das empresas provedoras regionais de internet.  Resumindo-se há muitas expectativas quanto ao leilão de frequências para o 5G. A tendência é que na fase inicial a tecnologia 5G beneficiará os segmentos de negócios, os quais poderão desenvolver, inclusive ecossistema digital. Neste aspecto, é importante a adoção de quadros regulatórios federais, estaduais e municipais de incentivos à inovação do ecossistema digital de 5G.

Especialmente, haverá demanda pela produção de software. Por isto, a necessidade de parques tecnológicos que incentivem a inovação tecnológica. No entanto, a conectividade em 5G para os usuários finais (pessoas físicas), ao que tudo indica, somente alcançará seu pleno potencial no longo prazo. Além disto, outro obstáculo à implantação das redes de 5G rápida e em larga escala é a carga tributária (federal e estadual) incidente sobre o setor de telecomunicações.  Enfim, a tecnologia 5G poderá contribuir – e muito – para o desenvolvimento de programas de cidades inteligentes (compromissos com ampla infraestrutura de conectividade digital), cidades sustentáveis (compromissos com práticas de sustentabilidade ambiental) e cidades resilientes (compromissos com a proteção às infraestruturas críticas e sólido programa de defesa civil, programas de logística e proteção à saúde pública). Para que este fim seja alcançado é necessária a articulação entre os poderes públicos federal, estadual e municipal.

Ademais, a tecnologia de 5G demandará a criação de ecossistemas digitais, mediante parcerias entre o setor privado e o setor público. Estes ecossistemas sistemas estarão voltados à inovação em diversos setores, desde o agronegócio, indústria, medicina e hospitais, mineração, varejo, jogos, entretenimento, entre outros. Há desafios, riscos e oportunidades com a adesão à tecnologia 5G. Primeiro, desafio de universalização dos serviços de telecomunicações móveis com 5G. Por isto, a necessidade de monitoramento dos compromissos adotados no edital do leilão, baseado em tecnologia 5G. Talvez, haverá em breve a percepção de que faltaram políticas públicas adequadas da parte do governo federal para ampliar a universalização dos serviços e inadequação para fomentar a inclusão digital, econômica e social. Enfim, haverá necessidade de medição do impacto regulatório do edital, especialmente para verificar eventuais falhas regulatórias na política setorial. O regime de autorização do direito de uso de frequência foi a opção regulatória escolhidas. Mas, talvez seja regime seja insuficiência para o atendimento da universalização dos serviços de telecomunicações móveis. Segundo, há riscos para as empresas de telecomunicações participantes do leilão. Há riscos econômicos e financeiros de não conseguirem atender às metas do leilão devido ao obstáculo da carga tributária (federal e estadual), dentro dos prazos pactuados.

Existem riscos também para as empresas provedoras de aplicativos, pois sem conectividade digital elas não conseguem ampliar sua base de clientes. Terceiro, há oportunidades para diversas empresas, em diferentes segmentos, participarem de ecossistema digitais. Por exemplo, uma empresa de telecomunicações unir-se a empresas de agronegócios para o desenvolvimento de novos produtos e serviços. Instituições financeiras podem ser unir com outras empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros. Uma empresa do setor médico e hospitalar pode se unir com empresas de software para desenvolverem novos modelos de negócios em regimes de parcerias. Enfim, são múltiplas as oportunidades decorrentes da tecnologia 5G.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.


[1] Sobre o tema, ver: Lobo, Ana Paula. Provedores regionais: edital 5G tem inconsistências técnicas e ameaçam ida à Justiça. Ver: Convergência Digital, 27/09/2021.

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Plano estratégico da União Europeia sobre conectividade digital

A União Europeia divulgou seu plano de ação estratégica para a década digital. O objetivo é o fortalecimento de sua capacidade digital e liberdade de ação, considerando-se o cenário de hiperconectividade e transformações tecnológicas.[1]

Este plano digital encontra-se no contexto da autonomia estratégica da União Europeia para 2040.[2] Considera-se a tendência de da redistribuição do poder global, diante das disputas geopolíticas e geoeconômicas entre Estados Unidos e China. Diante desta perspectiva, a União Europeia busca afirmar sua posição geoestratégica diante dos riscos desta disputa pela liderança global. Deste modo, a União Europeia busca por alianças geoestratégicas, para se contrapor aos Estados Unidos e China. No plano de ação digital, há medidas econômicas, compromissos tecnológicos, padrões de equidade social, compromissos educacionais, e compromissos ambientais e quadros regulatórios.  

A competividade é multidimensional e aprofunda as interdependências na ordem multipolar global. Por isto, a necessidade de medidas adequadas as novas demandas no campo da conectividade digital.  Há o alerta quanto aos riscos de desinformação em larga escala por ferramentas e plataformas online, bem como os riscos de ameaças híbridas.  Busca-se o fortalecimento da capacidade na gestão de dados, inteligência artificial e tecnologias e computação na borda.  Aponta-se a demanda exponencial por semicondutores, para preparar as próximas gerações de tecnologias.

A partir deste contexto, a União Europeia quer dar o primeiro passo quanto ao seu posicionamento global na fixação de padrões tecnológicos de inteligência artificial, blockchain, computação quântica, segurança cibernética, dados sensíveis, entre outros. Além disto, quer-se a construção da resiliência dos sistemas financeiros. Busca-se o acesso ao espaço para mitigação de riscos de conflito, instabilidade interna e disrupção de infraestruturas críticas. Ademais, a ação mais assertiva para a contenção de ações coercitivas ou sanções extra-territoriais imposta por terceiros países. Na agenda de conectividade quer-se parcerias estratégicas. Menciona-se que os Estados Unidos, através do BUILD Act e Blue Dot Network, pretende realizar parcerias, juntamente com o Japão e Austrália, em infraestrutura de qualidade, no contexto do G7.

Aponta-se que China e Estados Unidos têm diferentes abordagens nas parceiras em conectividade. Ambos estão à frente da União Europeia em relação à influência sobre as infraestruturas de internet. Destaca-se o plano estratégico da China 2035 sobre a fixação de padrões internacionais em tecnologias emergentes, mas também em áreas como: indústria, agricultura, entre outros. Há oportunidades para que a União Europeia realize parcerias com Japão e Índia em conectividade digital. No programa para a década digital, a Comissão da União Europeia aponta as seguintes áreas críticas:  infraestrutura comum europeia em dados e serviços, fortalecimento da União com a próxima geração de processadores de baixa-potência confiável, desenvolvimento de corredores de 5G pan-europeu, aquisição de supercomputadores e computadores quânticos, conectados com a EuroHPC, desenvolvimento de infraestruturas de comunicações quânticas ultra-seguras e espaciais, desenvolvimento a rede de segurança de centros de operações, administração pública conectada, infraestrutura e serviços de blockchain europeu, hubs de inovação digital europeia, parcerias de alta tecnologia para habilidades digitais, através do pacto para habilidades digitais, ente outros. E, ainda, no programa para década digital há as metas digitais a serem atendidas até 2030: infraestrutura digital sustentável para atendimento a todos os domicílios europeus cobertos por uma rede de gigabyte, com áreas populosas cobertas com 5G, a produção de semicondutores com alcance no mínimo 20% (vinte por cento) da produção mundial, a construção do primeiro computador quântico (esta meta até 2025), a transformação digital dos negócios com, no mínimo 75% (setenta e cinco por sento) das empresas europeias, em serviços de computação em nuvem, big data, inteligência artificial, mais de 90% (noventa por cento) da empresas de pequeno e médio porte deve alcançar um nível básico de intensidade digital, a União Europeia deve aumentar seu portfólio para inovação e escalonamento para ampliar o acesso a crédito, e financiamento para duplicar, no mínimo, o número de unicórnios, a digitalização dos serviços públicos, com provisão de 100 %(cem por cento) de serviços online em serviços públicos essenciais, 100% (cem por cento) dos cidadãos europeus terem acesso aos prontuários médicos, e, no mínimo, 80% (oitenta por cento)  dos cidadãos europeus utilizem ferramentas de identificação digital, a digitalização da população de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) na faixa etária entre 16 (dezesseis) a 74 (setenta e quatro) anos, com habilidades digitais básicas, de geração de 20 (vinte) milhões de empregos de especialistas em tecnologia de informação e comunicações.

Há regras de governança para o monitoramento do progresso das metas digitais, com a apresentação de relatórios a respeito. Os estados-membros deverão apresentar estratégicos “roadmaps” sobre a implementação das metas. Serão incentivados projetos para múltiplos países, como forma de cooperação entre a União e os Estados-membros, para contribuir com a transformação digital e sustentável da sociedade e economia. Haverá, também, um consórcio europeu de infraestrutura digital.

Para o Brasil há oportunidades no fortalecimento de parcerias geoestratégicas com a União Europeia em temas de conectividade digital, 5G, 6G, IoT,  inclusive em questões de padronização internacional de novas tecnologias e segurança cibernética.  Para isto, é necessário que o Brasil se prepare com conhecimento e práticas adequadas em questões tecnológicas, com a formação de capital humano especializado nos respectivos temas.  

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon, 2021


[1] European Comission, Brussels, 8.9.2021, Communication from the Comission to the European Parliament and the Council, 2021 Strategic Foresight Report. The EU’s capacity and freedom to act.

[2] European Comission, JRC Science for policy report. Shaping & securing the EU’S open strategic autonomy by 2040 and beyond.

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Anatel aprova o edital do leilão do 5G

Abertura das propostas da maior oferta de espectro da história da Agência ocorrerá no dia 4 de novembro

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (24/9), o edital do leilão do 5G. Maior oferta de espectro da história da Anatel, a licitação das radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz proporciona maior volume de recursos de espectro para que as prestadoras possam expandir suas redes. O leilão começa com o recebimento de documentação das interessadas, no dia 27 de outubro de 2021, e tem primeira sessão de abertura, análise e julgamento de propostas de preço no dia 4 de novembro de 2021.

Para o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, a aprovação do edital atende à expectativa de sucesso do leilão para a toda sociedade e para toda a economia do País. Morais ressaltou o aspecto não arrecadatório da licitação, “que tem como ponto central sanar as deficiências de infraestrutura de telecomunicações do País, contribuindo com a retomada do crescimento e do desenvolvimento econômico, com ganhos de produtividade em setores da economia como o agronegócio e a indústria”.

Compromissos. A proposta aprovada estabelece compromissos nacionais e regionais de investimentos de cobertura e backhaul que obrigam as empresas vencedoras do leilão a atenderem áreas pouco ou não servidas, como localidades e estradas, com tecnologia 4G ou superior. Para os municípios com mais de 30 mil habitantes, estão previstos compromissos de atendimento já com tecnologia 5G. Nas capitais e no Distrito Federal, o 5G deverá começar a ser oferecido pelas vencedoras do leilão antes de 31 de julho de 2022.

Além disso, o edital também contempla recursos para a implementação de redes de transporte em fibra ótica na Região Norte (Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS) e a construção da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, para sustentação dos serviços de governo. Os recursos das autorizações da faixa de 26 GHz serão destinados a projetos de conectividade de escolas públicas a serem definidos com a participação do Ministério da Educação.

O edital foi objeto da Consulta Pública nº 9, de 14 de fevereiro de 2020, que recebeu 262 contribuições da sociedade em seus 60 dias de duração. Com a deliberação do Conselho Diretor, os estudos de viabilidade e cálculo do preço mínimo foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou o edital em 25 de agosto. A deliberação da Anatel ocorrida nesta sexta-feira (24/9) refere-se à implementação das determinações e recomendações do TCU no instrumento editalício.

Tecnologia de quinta geração. O 5G é o mais recente padrão tecnológico para serviços móveis e a Anatel trabalha para promover sua implementação no País de forma segura e sustentável. Devido às suas características, que incluem altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, a tecnologia oferece ampla gama de possibilidades, ainda a serem exploradas.

No decorrer de sua implantação, deverão ser desenvolvidas aplicações inovadoras que aproveitem o potencial tecnológico do 5G para introduzir serviços que ampliem a eficiência dos mais diversos setores da economia e beneficiem a sociedade.

Diferentemente das mudanças nas gerações passadas (2G, 3G e 4G), o foco desta tecnologia não está somente no incremento de taxas de transmissão, mas também na especificação de serviços que permitam o atendimento a diferentes aplicações.

O 5G vai concretizar conceitos como os de Internet das Coisas (IoT) e aprendizagem de máquina em tempo real, promovendo uma verdadeira transformação na forma como as pessoas e organizações se relacionam.

Entre os avanços esperados para o 5G estão:

  • Aumento das taxas de transmissão – maior velocidade
  • Baixa latência – tempo mínimo entre o estímulo e a resposta da rede de telecom
  • Maior densidade de conexões – quantidade de dispositivos conectados em uma determinada área
  • Maior eficiência espectral – quantidade de dados transmitidos por faixa de espectro eletromagnético
  • Maior eficiência energética dos equipamentos – economia e sustentabilidade

A tecnologia 5G é flexível e se adapta de acordo com a aplicação utilizada. Uma das funcionalidades previstas para a quinta geração é o network slicing ou “fatiamento da rede” – no qual as características da rede poderão ser adaptadas de acordo com a necessidade. Por exemplo: vídeos de alta resolução (como 4K) podem demandar larguras de banda extremamente altas, enquanto aplicações como carros autônomos ou cirurgias assistidas demandarão latências extremamente baixas.

A tecnologia 5G promete massificar e diversificar a Internet das Coisas (IoT) em setores como segurança pública, telemedicina, educação a distância, cidades inteligentes, automação industrial e agrícola – entre tantos outros.

A exemplo do que ocorreu com o 4G, que introduziu diferentes modelos de negócios e oportunizou a chamada “era dos aplicativos”, os maiores avanços que virão com o 5G devem ocorrer com o tempo, à medida que a indústria encontrar soluções para atender às suas necessidades e às demandas das pessoas e dos negócios.

Ao mesmo tempo em que se implanta a quinta geração, as redes 4G manterão por muito tempo papel fundamental para o acesso à banda larga móvel no Brasil. São redes com alta capacidade, que podem operar com larguras de faixa menores e áreas de cobertura maiores do que aquelas usualmente previstas para redes 5G.

Lotes. O quadro a seguir sintetiza a proposta aprovada com a ordem de abertura das propostas de preço:

Faixa de 700 MHz

1ª rodada

Bloco de 10 + 10 nacional

Compromissos: rodovias federais e localidades sem 4G

2ª rodada

2 blocos de 5 + 5 regionais

  • Compromissos: localidades sem 4G e rodovias federais
  • Spectrum cap: aquele estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703/2018, não se admitindo a participação de proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que, na mesma área geográfica, já detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
  • Prazo da autorização: disciplinados pelo Anexo à Resolução nº 625/2013, pelo prazo de 20 anos, prorrogável a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do vencimento, sendo a primeira prorrogação até 8 de dezembro de 2044.   

 Faixa de 3,5 GHz

1ª rodada

4 Blocos Nacionais de 80 MHz

8 Blocos Regionais de 80 MHz

  • Compromissos:
    • Instalação de rede de transporte (backhaul de fibra ótica) em municípios indicados no Anexo XV.
    • Instalar Estações Rádio Base (ERBs) que permitam a oferta do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia móvel) por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP, na proporção mínima de uma estação para cada dez mil habitantes.
    • Ressarcir as soluções para os problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita, transmitidos na Banda C, à população efetivamente afetada, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM/2021, do Ministério das Comunicações
    • implantação do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) e do projeto Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal.

2ª rodada (caso de algum bloco da 1ª rodada fique deserto)

Blocos de 20 MHz

  • Spectrum cap: 100 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 3,5 GHz.
    • Limitação de arrematação de mais de dois blocos regionais.
    • Prazo da autorização: 20 anos

 Faixa de 2,3 GHz

1ª rodada

Bloco de 50 MHz e bloco de 40 MHz regionais

  • Compromissos: cobrir com 95% da área urbana dos municípios sem 4G.
  • Spectrum cap: 50 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 2,3 GHz, respeitado o estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 703/2018.
  • Prazo da autorização: 20 anos.

 Faixa de 26 GHz

1ª rodada

10 blocos nacionais e 6 blocos regionais de 200 MHz

  • Compromissos: projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada.
  • Spectrum cap: 1 GHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 26 GHz.
  • Prazo da autorização: 20 anos

2ª rodada

Até 10 blocos nacionais e 6 regionais de 200 MHz (se não forem vendidos na 1ª rodada)

  • Compromissos: projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada.
  • Spectrum cap: 1 GHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 26 GHz.
  • Prazo da autorização: 10 anos

Fonte: Anatel

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Nova política pública dos Estados Unidos para ampliar a conectividade digital por internet banda larga: lições para o Brasil

Os Estados Unidos aprovaram a política pública de internet por banda larga. A medida foi adotada no contexto da renovação da infraestrutura de conectividade digital, no denominado Infrastructure Bill.  O Congresso norte-americano sensível à crise econômica derivada da pandemia do coronavírus, em ato bi-partidário, aprovou o pacote de benefícios para garantir o acesso à internet por banda larga.  

O objetivo é reduzir a exclusão digital, um obstáculo à competividade econômica dos Estados Unidos, bem como à distribuição equitativa de serviços públicos essenciais, incluindo-se saúde e educação. No momentum que o Brasil está para definir o edital do leilão de frequências para o 5G é oportuna a compreensão da regulação adotada pelos Estados Unidos, daí algumas lições podem ser extraídas. 

Segundo a lei norte-americana, a exclusão digital, desproporcionalmente, afeta comunidades de cor, áreas de baixa renda e áreas rurais, sendo que os benefícios da internet por banda larga deveriam ser desfrutados por todos. A lei norte-americana prevê a outorga de empréstimos pelo governo federal aos estados para o desenvolvimento de redes de internet por banda larga às áreas que não possuam acesso a internet por banda larga confiável, em velocidade entre 25 (vinte e cinco) a 3 (três) megabits. Esta é uma das grandes novidades na regulação do governo federal, isto é, a  articulação entre o governo federal e os estados nos programas de conectividade por banda larga.

O tema da conectividade digital é compreendido como uma questão da federação norte-americana, razão para a cooperação entre a União e os Estados. A lei norte-americana prevê o mapa das redes de banda larga no País. Também, define as áreas de alto custo, como aquelas não servidas pelos prestadores de conexão à internet por banda larga. Há a previsão do programa de acesso com equidade nas redes de banda larga (Digital Equity Act). Há a previsão de fundos públicos para o financiamento dos projetos de acesso à internet por banda larga. Existe a estipulação da opção de serviços de internet por banda larga de baixo custo para o público de baixa renda, mediante subsídios federais.

Neste contexto, a Federal Communications Comission, autoridade regulatória das telecomunicações, apresentará relatórios sobre o fundo futuro de serviços universais relacionados à internet por banda larga.  A FCC não poderá reduzir a autoridade do Congresso quanto ao alcance dos serviços universais de banda larga.  Há estipulação de conectividade paras as comunidades indígenas. No Digital Equity of 2021, parte integrante da referida lei, equidade digital é a condição individual e comunitária de acesso à capacidade das tecnologias de banda larga de modo a possibilitar a participação na sociedade e economia dos Estados Unidos. Inclusão digital é condição necessária para todas as pessoas dos Estados Unidos terem acesso, utilizar e disporem de tecnologias de informação e comunicação.

O termo Digital Literacy significa as habilidades associadas à utilização da tecnologia que capacita os usuários para encontrarem, avaliarem, organizarem, criarem e comunicarem informação. O Departamento de Comércio organizará o Programa de Empréstimo de Capacitação dos Estados em Equidade Digital. Os Estados deverão apresentar o plano de equidade digital, a fim de receberem os recursos. Por outro lado, há incentivos à infraestrutura de banda larga na “milha média”, o que inclui fibras óticas, bachaul, pontos de troca de tráfego de internet, cabos submarinos, data centers, redes sem fio, acesso a torres de rádio, links de micro-ondas, etc. Há a definição dos requisitos dos projetos de oferta de banda larga no varejo. A entidade beneficiária com o empréstimo de “milha média” deverá compartilhar a rede com terceiros, oferendo no mínimo velocidades de 1 (hum) giga por segundo. Há regras especiais para a disponibilidade de internet no período da situação emergencial da pandemia de covid.

O órgão controlador do governo deverá avaliar o impacto do acesso à internet por banda larga nos próximos 5 (cinco) e 10 (dez) anos nos seguintes aspectos:  a disseminação da banda larga nos negócios; o trabalho remoto e gerenciamento de negócios de casa, videoconferência, ensino à distância, hospedagem em casa e armazenamento de dados em computação em nuvem. Há parte específica sobre “digital discrimination”. Assim, os usuários têm o direito tem o direito de se beneficiar de igualdade de acesso aos serviços de internet por banda larga. Por isto, deverão ser apresentados relatórios ao Congresso sobre as medidas para evitar a discriminação digital no acesso à internet por banda larga, baseado nível de renda, raça, etnia, cor, religião ou nacionalidade de origem. Por fim, há o denominado Telecommunications Workforce Act.

Neste aspecto, o grupo de trabalho interagências em telecomunicações apresentará, juntamente com o Secretário do Trabalho, recomendações para atender as demandas da força de trabalho relacionado à indústria de telecomunicações, incluindo-se as demandas para construir e manter a infraestrutura sem fio de redes 5G, identificando-se as potenciais políticas e programas que possam melhorar a coordenação entre as agências federais e Estados, e entre Estados e as necessidades da força de trabalho em telecomunicações. Estas lições dos Estados Unidos sobre a democratização do acesso à internet por banda larga são valiosas para o Brasil.

Há alguns pontos a serem destacados: i) a articulação entre governo federal e governos estaduais quanto à política de conectividade digital por banda larga, inclusive mediante a concessão de empréstimos federais da União para os Estados; ii) os planos de serviços de internet banda larga com subsídios para a oferta de planos de baixo custo para os grupos de usuários de baixa renda; iii) o programa de equidade digital para possibilitar a inclusão digital; iv) os programas de educação digital, entre outros; v) os programas de treinamento da força de trabalho em telecomunicações.   No momento, o Brasil está para definir as regras do leilão do direito do uso de frequências de 5G. Portanto, é uma excelente oportunidade para a ampliação das políticas de inclusão digital, de modo favorecer o acesso à internet por banda larga para todos, em todo o território nacional.

O atual design do formato do edital do leilão de 5G tem alguns aspectos positivos, porém outros negativos. Seu formato atual não conseguirá promover a integral conectividade digital por banda larga em todo o País. É um modelo que certamente trará vantagens para empresas e novos modelos de negócios. Mas, no aspecto do usuário final (pessoa física), vejo certos obstáculos quanto à acessibilidade do 5G em larga escala. Por isto, entendo necessária uma política pública de telecomunicações mais radical, no sentido de radicalizar a conectividade digital por banda larga para todos, em todo o País. Mas, há um problema regulatório devido às limitações do modelo de autorização administrativa. A internet não é um serviço público, mas um serviço privado subordinado ao regime de autorização pela Anatel. Acredito que um modelo de coexistência entre a declaração de “serviços universal” do serviço de internet por banda larga poderia contribuir para a democratização do acesso à conectividade digital. Por estas razões, vejo que não há uma política regulatória de telecomunicações à altura dos desafios, riscos e oportunidades trazidos pela tecnologia 5G.

Há oportunidades geopolíticas e geoeconômicas para que o Brasil poderia melhor aproveitar, para se inserir na cadeia global do 5G. Mas, para isto acontecer é necessária liderança geoestratégica e vontade política, algo que não existe no atual momentum do País.

*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do Livro Jogo Geopolítico no 5G: Estados Unidos, China e impacto no Brasil, Amazon, 2021, Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

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Entrevista do Dr. Ericson para TV Senado sobre 5G

Tecnologia 5G: onde fica o Brasil na guerra geopolítica e comercial para implantar o novo sistema?

Como vão ficar a internet e a telefonia celular no Brasil com a implantação do sistema 5G? A nova tecnologia vai melhorar a baixa qualidade das conexões que ficou evidente durante a pandemia? E como o Brasil pode se posicionar na guerra geopolítica e comercial da implantação mundial do sistema? A realidade de trabalho e estudos remotos reforçou a necessidade de conexões mais estáveis, velozes e baratas. Essas questões são analisadas pelo especialista em Direito da Comunicação Ericson Escorsim.

Confira a íntegra da entrevista clicando aqui.

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Dr. Ericson Scorsim explica o impacto do 5G na economia do Brasil

A próxima geração de internet sem fio, o 5G ou “quinta geração”, é a evolução das redes anteriores 3G e 4G que promete revolucionar diversas áreas da sociedade com aplicações práticas que possibilitarão a implantação da chamada “internet das coisas” e a criação de “cidades inteligentes”. 

Na prática, isso significa uma velocidade 100 vezes maior do que a o máximo de performance alcançado hoje por uma rede 4G. Se a média da velocidade desta fica em torno de 35 Mbps (megabits por segundo), com uma performance máxima de 100 Mbps, a 5G pode chegar a uma velocidade entre um a dez Gbps (Gigabits por segundo).   

“O 5G trabalha com larguras de bandas maiores e frequências mais altas, o que resulta em uma taxa de download e upload muito maior do que a do 4G. Isso fará com que todo tipo de consumo que temos hoje de mídias, streamings, redes sociais, fique mais rápido e instantâneo”

Rodrigo Porto, pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da UFC (Universidade Federal do Ceará) e coordenador do Grupo de Pesquisa em Telecomunicações sem Fio (GTEL)
“Além da velocidade, as redes 5G prometem cobertura mais ampla e conexões mais estáveis, possibilitando transferência de maior volume de dados, além de um número maior de conexões simultâneas”

Eduardo Borba, vice-presidente da Softline para o Brasil, empresa global de soluções e serviços de TI com foco em mercados emergentes
No entanto, mais do que a melhoria da velocidade de upload e download, o principal avanço introduzido com o 5G é a redução da latência (tempo de resposta de um aparelho entre receber o sinal e executar uma ordem). Isso permitirá respostas rápidas por parte de equipamentos interligados, possibilitando a execução de tarefas complexas e minuciosas em tempo real, como a cirurgia robótica a distância (telecirurgia). 

“De maneira geral, ela permite o controle de todo tipo de robôs a distância, como tratores em uma mina perigosa e carros autônomos, que precisam de respostas muito rápidas”, afirma Porto. 

O potencial de aplicação do 5G é enorme e abrange áreas como agricultura, com a coleta de dados agrícolas e monitoramento das lavouras e da saúde dos animais em tempo real; medicina, com a telecirurgia e a criação de hospitais digitais com equipamentos interligados pela “internet das coisas”; indústria, com a robotização das fábricas; varejo, por meio de experiências de compra mediante o uso de realidade aumentada e virtual; e construção civil, com a criação de edifícios inteligentes. 

“No segmento educacional, também há a possibilidade de utilização de realidade aumentada e virtual, inclusive com sistema de holografia para possibilitar a telepresença; e na área ambiental, há diversas oportunidades para serviços ambientais de monitoramento em tempo real de florestas, prevenção de riscos de incêndios, controle de consumo de água e de ruídos urbanos etc.”

Ericson Scorsim, advogado consultor com foco em Direito da Comunicação e autor do livro “Jogo Geopolítico entre Estados Unidos e China na Tecnologia 5G: Impacto no Brasil”.
No entanto, essas transformações não ocorrerão do “dia para a noite”, lembra o pró-reitor da UFC, pois será necessária a instalação gradual de antenas de 5G pelo país, o que deverá ocorrer inicialmente nas grandes cidades e áreas de maior demanda. “As pessoas também precisarão adquirir aparelhos 5G novos, que não serão baratos, em um processo semelhante ao do 3G e 4G”.

No Ceará, a UFC possui, há 20 anos, o GTEL, grupo que estuda exclusivamente tecnologias de telecomunicações sem fio, entre elas o 5G. “É um grupo bem consolidado nacional e internacionalmente que possui uma parceria de anos com a multinacional Ericsson. Através dela, o grupo desenvolveu alguns algoritmos e abordagens de antenas inovadoras que contribuíram para que se tenha o aumento de capacidade para um gigabit por segundo e a redução de latência, tornando o 5G essa tecnologia tão atrativa”, explica Porto. 

Segundo o professor, com o investimento da Ericsson e a formação de estudantes de pós-graduação com bolsas de estudo, pesquisas resultaram em novas tecnologias, notadamente na área de arquitetura de antenas inteligentes, elaboradas para suportar a elevada velocidade do 5G. 

Internet das Coisas

Com a redução da latência proporcionada pelo 5G, será possível aprimorar a chamada “Internet das Coisas” (IoT, sigla em inglês), conceito que se refere à interconexão digital de objetos cotidianos com a internet, o que permite que eles armazenem dados e executem tarefas dos mais diversos tipos. 

No mundo permeado pela IoT, não apenas celulares e computadores estarão conectados à rede mundial, mas tudo ou quase tudo, de carros e eletrodomésticos a vestimentas. 

“Com a introdução do 5G, inúmeros dispositivos, quer seja um ‘smartwatch’, um veículo autônomo ou até mesmo uma linha de montagem mecanizada, podem ser monitorados globalmente, permitindo não apenas acelerar seus processos produtivos, mas também se adequar ao dinamismo de novas demandas do mercado”, afirma o vice-presidente da Softline para o Brasil 

“O 5G foi pensado para conectar um número grande não apenas de pessoas, como no caso dos smartphones, mas principalmente de objetos. Essa tecnologia foi criada com a capacidade para gerenciar uma quantidade imensa de sensores e dispositivos, o que leva a ideia de Internet das Coisas para o mundo com as ‘cidades inteligentes’ (smart cities)”, defende Porto. 

No âmbito das cidades inteligentes, que podem ser definidas como aquelas que conseguem alinhar avanços tecnológicos com o progresso social e ambiental por meio da ajuda de tecnologias digitais e disruptivas que se utilizam de dados para tomar decisões, há diversas aplicações para a IoT.  

Ela pode ser usada para a segurança (videomonitoramento e reconhecimento facial em tempo real em espaços públicos); trânsito (identificação de padrões no fluxo de carros e pedestres para melhorar o deslocamento); meio ambiente (aumento na eficiência do uso de energia elétrica e de recursos naturais como a água), entre outros. Para 2025, uma previsão feita pela empresa Huawei estima que, com a IoT generalizada, teremos 100 bilhões de aparelhos conectados.

5G no Brasil

Para que tudo isso possa se transformar em benefícios reais para a população, é preciso a implementação de políticas públicas por parte dos governos que incentivem a disseminação da tecnologia pelo país. “Ao mesmo tempo, é necessário o fortalecimento de uma política de segurança cibernética em 5G e IoT, pois há riscos e ameaças em relação a estas infraestruturas de comunicações”, destaca Scorsim. 

De acordo com declaração do ministro das Comunicações, Fábio Faria, ao programa “Voz do Brasil” no último dia 25, após a aprovação do edital do leilão da internet 5G pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem prazo de uma a duas semanas para publicar o edital do certame, que deve ser realizado em outubro.

“A adoção em escala nacional passa por um processo regulatório, que é um leilão de frequência, conduzido pela Anatel. A expectativa é que até o fim desse ano tenhamos definidos as faixas de frequência, as operadoras vencedoras do leilão e esperamos que, no início de 2022, o 5G dispare no Brasil, porque os equipamentos já estarão disponíveis e as operadoras, preparadas”, relata Porto. 

Para Scorsim, o 5G certamente contribuirá para o aumento do PIB do Brasil, já que ele impacta a indústria, o comércio e o setor de serviços como um todo. “A nova tecnologia demanda a formação de profissionais especializados em hardware, software e serviços. Gera oportunidades para investidores, empreendedores e trabalhadores. Possibilita o aumento da arrecadação para os governos e também proporciona hubs de inovação, com ecossistemas de startups com novos modelos de negócios digitais”. 

Segundo Borba, um país extenso como o Brasil, que conta com grande influência do agronegócio em seu PIB, sentirá sem dúvidas o impacto do 5G. “O setor agrícola poderá otimizar sua produção e minimizar as perdas pelas variações climáticas”.

Além disso, para ele será necessário que provedores locais ou regionais desenvolvam ofertas que possam atender às demandas de regiões ou segmentos de mercado específicos, pois sem isso regiões remotas, onde os grandes provedores internacionais ainda não operam, não poderão se beneficiar da nova tecnologia.

Por fim, faz-se necessária a consciência situacional a respeito dos desafios, riscos e oportunidades trazidos pela tecnologia 5G. “A conectividade em larga escala é uma condição fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Por isso, deve ser colocada como uma prioridade nacional. Governos, empresas, cidadãos e a sociedade civil ganharão com esta nova tecnologia”, analisa Scorsim. 

Leia mais em https://www.trendsce.com.br/2021/09/14/entenda-como-a-tecnologia-5g-ira-impactar-economicamente-o-brasil/

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Posição estratégica do Brasil na instalação de tecnologia 5G

A aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) do edital para leilão de frequências para a tecnologia 5G no Brasil aponta para a rea(*)lização da concorrência das faixas de frequência de internet ainda para este ano, provavelmente em outubro. Porém, mais do que o avanço tecnológico, há a disputa geopolítica e geoeconômica pela liderança global em tecnologia 5G entre Estados Unidos e China. O Brasil decidirá sua posição geoestratégica, se será um líder neste segmento ou se será um ato secundário na área de tecnologias em redes.

As faixas de frequência são comparadas a avenidas para transmissão de dados e serão disputadas por empresas telefônicas e, possivelmente, por pequeno provedores regionais de internet, em forma de consórcio. Após a instalação da infraestrutura básica, entram as empresas fornecedoras de equipamentos, como as europeias, Ericcson (Suécia), Nokia (Finlândia), e a chinesa Huawei.

A Huawei é a empresa  líder global em tecnologia de 5G, com investimentos intensos em pesquisa e desenvolvimento. A empresa chinesa tem sido alvo de uma geoestratégia de lawfare por parte do governo norte-americano, com táticas ilegítimas e desleais no jogo geopolítico e geoeconômico, o que vem lhe causado injusto estigma globalmente e danos à reputação e seus negócios. Se o Brasil seguir a linha da política externa norte-americana de combate à empresa chinesa, perderá a oportunidade de fazer parcerias estratégicas, como as que são hoje promovidas pelas maiores economias.

Na Ásia, Índia, Coréia do Sul e Japão são aliados dos Estados Unidos. A Índia contribui com talentos especializados em tecnologia e produção de softwares.  A Coréia do Sul colabora com a manufatura de semicondutores, hardware e software. Sua principal empresa em 5G é a Samsung. O Japão dispõe de tecnologia avançada, sendo o Soft Bank um dos principais investidores na área de tecnologia.

A União Europeia, com suas empresas de telecomunicações e fornecedoras de tecnologia de 5G, tem procurado afirmar uma noção de soberania cibernética a partir de incentivos à infraestrutura de conectividade para empresas europeias. Alemanha e França se uniram no projeto Gaia-X, que será uma alternativa ao predomínio norte-americano e chinês no fornecimento de serviços de cloud (computação na nuvem).

Diante do início da instalação do 5G, o Brasil decidirá se pretende fazer uma arquitetura aberta (Open Radio Acess Network) para ampliar a diversificação de fornecedores de tecnologia, alinhando-se à posição do governo norte-americano. O Open-Ran pode, a princípio, prejudicar o potencial econômico das empresas líderes e proprietárias de marcas e patentes em tecnologia 5G. Para alguns, a arquitetura Open-Ran defendida pela indústria norte-americana é uma medida protecionista de seu mercado, bem como sua expansão em direção à Europa. Para outros, há a suspeita que o ambiente Open-Ran possa ampliar a insegurança cibernética, ao invés de promover a segurança cibernética.

Ironicamente, os Estados Unidos não possuem uma empresa líder global em tecnologia de 5G, embora dominem o setor de tecnologia de semicondutores e tecnologias de informações e comunicações. Esta falha estratégica é explicada pela ausência de motivação econômica de empresas norte-americanas em investirem em 5G, uma vez que a margem de lucros é pequena e depende de uma escala global para compensar os investimentos.

Daí vem a política de estado norte-americano para promover  a intervenção governamental com a regulamentação legislativa, incluindo a oferta de subsídios para substituição de equipamentos da Huawei em sua rede de telecomunicações.

Há, inclusive, iniciativas de diplomacia cibernética, ou seja, a promoção do engajamento da indústria, academia e empresas norte-americanas e seu corpo diplomático para favorecer os interesses dos Estados Unidos na fixação dos padrões técnicos de tecnologias.

O Brasil encontra-se no entorno da geoestratégia de segurança dos Estados Unidos. Por isso é um alvo de sua política externa no tema do 5G. Essa tecnologia é considerada dual-use, isto é, tem aplicações civis e militares.  Não é à toa que estiveram em visita oficial ao governo do Brasil, enviando representante do Conselho Nacional de Segurança dos Estados Unidos. Em pauta, certamente esteve a presença da tecnologia chinesa no Brasil.

Este tipo de medida autoritária – adotado  pelos Estados Unidos – de exclusão de fornecedor de tecnologia é contraria às regras do comércio internacional, configurando a negação da liberdade de comércio e o protecionismo dos mercados. Pode gerar riscos geopolíticos para outros fornecedores de tecnologia que não estejam alinhados aos interesses da política externa dos Estados Unidos. Paradoxalmente, um país de democracia liberal adotou uma medida denominada de tecnonacionalismo. Os Estados Unidos temendo a competitividade internacional deliberou por excluir um dos competidores.

O Brasil não é o “quintal” dos Estados Unidos. Por isso, deve adotar ações geoestratégica compatíveis com a afirmação de sua soberania. Não podemos ficar à mercê da influência norte-americana no setor de tecnologia. Ao contrário, devemos reduzir a dependência tecnológica de outros países. Por isso, eventual medida de restrição de fornecedor de tecnologia de 5G somente poderá ser adotada pelo Congresso Nacional.

Somente por força de lei é possível adotar um eventual tratamento discriminatório e, ainda assim, esta lei poderá ser questionada no aspecto de sua constitucionalidade. É o momento histórico de o Brasil definir a sua geoestratégia no âmbito geopolítico e geoeconômico e até de defesa nacional.

Superando ideologias, o país precisa manter a visão geoestratégica pragmática na formatação do 5G, mantendo boas relações internacionais com Estados Unidos, China, Europa e demais países asiáticos. Há imensas oportunidades, diversos desafios regulatórios e riscos geopolítico e geoeconômicos.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado, com foco no Direito da Comunicação, nas áreas de tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro “Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China na tecnologia 5G: impacto no Brasil”, publicado pela Amazon.

Publicado originalmente no Portal Comex do Brasil em 10/09/2021, clique aqui.